Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]

Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça


oficialdejustica.blogs.sapo.pt
DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
...............................................................................................................................
GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
-
1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
-
2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
-
4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
...............................................................................................................................

FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
...............................................................................................................................

Terça-feira, 05.04.16

O Restabelecimento dos Feriados

      Publicada no Diário da República do passado primeiro dia de abril, a Lei 8/2016, de 01ABR, procede à décima alteração ao Código do Trabalho aprovado, pela Lei 7/2009 de 12FEV, alteração esta que visa, tão-só, o restabelecimento dos feriados nacionais suprimidos pelo anterior Governo.

      Assim, esta Lei da Assembleia da República procede à alteração do nº. 1 do artigo 234º do Código do Trabalho, no sentido de que este artigo passe a considerar agora os 4 feriados repostos, passando a constar assim:

      «São feriados obrigatórios os dias 1 de janeiro, de Sexta-feira Santa, de Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, de Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro, 1, 8 e 25 de dezembro.»

      Esta Lei entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação.

      Pode aceder à mencionada lei na seguinte hiperligação: “Lei7/2009-01ABR”.

      Tal como já desde o ano passado divulgamos, o calendário para este ano em curso de 2016 já continha os feriados ora restabelecidos oficialmente, uma vez que era esse o caminho claro que se anunciava e previa, sem qualquer dúvida, desde os resultados das últimas eleições legislativas de 2015.

      Desde então que aqui divulgamos o calendário do “Oficial de Justiça 2016” com todos os feriados que se apostava seriam repostos este ano e que agora se concretizou. Era uma aposta clara que não merecia dúvida alguma, bastava com atentar na evolução da política nacional para se concluir que tal sucederia irremediavelmente, ou irrevogavelmente, como se comprovou.

      Sobre este aspeto, convém aqui fazer uma reflexão sobre qual foi a leitura feita então pelos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) preferiu uma postura legalista de acordo com a postura oficial, ou seja, se não há feriados não ficam assinalados, e, portanto, difundiu um calendário onde constam suprimidos os feriados repostos, isto é, não constam.

      O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) ficou a meio, nem sim nem não; difundiu um calendário onde constam os feriados repostos coloridos a meias, isto é, em vez de o dia estar todo pintado como os demais feriados, nos dias dos repostos está apenas pintada metade da quadrícula.

      Enquanto o SFJ manteve uma postura de acordo com a postura oficial, não tendo optado pelo futuro a curto prazo óbvio, o SOJ preferiu assinalá-los mas com reserva.

      Nenhum dos sindicatos efetuou a leitura óbvia e correta da situação política nacional e das declarações que não deixavam qualquer margem para dúvida sobre o que iria acontecer no curto prazo, sendo apenas uma mera questão de tempo.

      Perante esta situação, detêm hoje os Oficiais de Justiça calendários em mão que se mostram errados, seja completamente errados como é o caso do do SFJ ou parcialmente errado como o do SOJ.

      Estes sindicatos, aquando da feitura dos calendários, deveriam ter ponderado num fator primordial: que a utilização pelos Oficiais de Justiça dos calendários se destina a todo o ano de 2016 e não apenas ao momento em que são elaborados, ainda em 2015, e que estes são uma ferramenta importante e diária utilizada pelos Oficiais de Justiça, pelo que devem estar de acordo com a realidade do ano a que se destinam e a quem se destina e não do momento em que se elaboram. No momento da elaboração (em 2015) estava-se a elaborar algo para o futuro (para 2016) e não para aquele momento concreto (de 2015) e era algo que iria ser plenamente utilizado nesse tal futuro que cabia acautelar.

      Assim, serve este exemplo dos calendários para ilustrar uma ideia global: que fruto de uma leitura desadequada do presente se pode prejudicar o futuro, isto é, que da ausência de uma ação adequada no presente, só pode resultar uma carência de razoabilidade no futuro, senão mesmo um dano.

      Já agora, se ainda não tem e pretender baixar um calendário correto e supercompleto, com indicação de todos os feriados nacionais, das regiões autónomas e de cada município, bem como dos períodos das férias judiciais, faça-o aqui na hiperligação: “Calendário OJ 2016” ou na coluna da direita, onde encontra as ligações permanentes aos calendários também dos anos anteriores (secção de Ligações a Documentos). Aliás, não encontra outro calendário assim tão completo como este. Não há.

      Propusemos a difusão deste calendário a todos os Oficiais de Justiça para todos os seus endereços de e-mail oficiais (tribunais.org), mas tal difusão foi rejeitada, pelo que a única forma de obter este calendário é baixando-o aqui.

      Dependendo das impressoras ou das definições, note que, se imprimir e as margens surgirem cortadas, isto é, se o calendário não se mostrar centrado na folha com margem branca vazia em seu redor, parecendo que não cabe na folha, deve, antes de imprimir, no módulo dessa função de impressão, redimensionar a imagem à folha, de forma a que a impressão saia corretamente.

Calendário-OJ=2016-(TresPartes)=V5.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

Temas/"Tags":

às 08:05

Sábado, 09.01.16

A Reposição dos Feriados Nacionais

     Votou-se ontem na Assembleia da República a reposição dos quatro feriados suprimidos em 2013, resultando a votação na reposição dos quatro feriados.

     Assim, já este ano, o 5 de outubro, o 1º de novembro, o 1º de dezembro e o Corpo de Deus, feriado móvel que este ano se celebra a 26 de maio, voltam a ser feriado.

     A votação contou com os votos a favor do PS, PCP, Bloco de Esquerda, Os Verdes, PAN e a abstenção do PSD e do CDS-PP.

     A aprovação das iniciativas do PS, PCP, BE e PEV foi saudada nas bancadas à esquerda com aplausos, depois de o deputado socialista Pedro Delgado Alves ter anunciado uma declaração de voto que se resumia a "Viva a República, viva a independência".

     Os partidos de direita, mostram-se contra a decisão ter avançado sem que fosse discutida em Concertação Social, no entanto, não votaram contra, tendo optado pela abstenção.

     No debate em plenário, o secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares anunciou que o Governo já tem o parecer favorável da Santa Sé para avançar com a reposição em 2016 dos dois feriados religiosos retirados em 2012, com efeitos a partir de 2013 (o de Corpo de Deus e o 1º de novembro; dia de Todos os Santos).

     "Logo que a decisão sobre a reposição dos feriados civis esteja feita em Portugal, o ministério dos Negócios Estrangeiros, que é o organismo responsável, trocará, em nome do Estado português, com a Santa Sé, notas verbais que reporão os feriados religiosos em 2016. Portanto, os feriados religiosos serão repostos ao mesmo tempo que os feriados civis", disse o ministro.

     Esta decisão do Governo, aliás já há muito esperada, veio agora confirmar-se na Assembleia da República, pelo que todos os calendários efetuados para o ano de 2016 se mostram agora errados por não conterem os quatro feriados repostos. Assim, embora o calendário aqui divulgado desde agosto passado tenha sido sucessivamente alterado, com diversas correções e adaptações, designadamente, já com a inserção dos feriados ontem aprovados, o que já se adivinhava, houve muitos leitores desta página que baixaram o calendário nas suas versões anteriores. Os contadores dos “downloads” efetuados ultrapassam os três mil, nas suas diversas versões publicadas.

     Neste momento o nome do ficheiro contém a designação “v5”, por ser esta a quinta versão do calendário de 2016, pelo que todos aqueles que tenham descido uma versão que não contenha esta versão “v5”, deverão baixar esta e eliminar as anteriores, uma vez que, para além da atualização dos feriados repostos, há erros na indicação dos feriados que entretanto foram corrigidos.

     Recordar ainda que este calendário é composto por três partes: uma primeira parte com o aspeto normal, contendo assinalados os três períodos correspondentes às férias judiciais, os feriados nacionais e ainda os feriados regionais, das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Numa segunda parte estão assinalados todos os dias em que ocorrem feriados municipais em todos os municípios do país, sejam feriados fixos ou móveis e, dada a grande quantidade de municípios e até de coincidência dos dias para diversos municípios, é necessário, verificar, numa terceira parte, a que municípios correspondem os dias assinalados. Ou seja, sempre que se verificar que determinado dia está marcado como correspondendo a feriado municipal, será necessário ir ver na lista da terceira parte para verificar a que município, ou municípios, corresponde aquele dia.

     Este calendário é o calendário mais apropriado e mais completo que os oficiais de Justiça podem utilizar no seu dia-a-dia, especialmente concebido para uma contagem dos prazos.

     Pode aceder à ligação permanente ao calendário, na coluna aqui à direita, sob a designação de “Ligações a Documentos”, ou aqui mesmo na seguinte ligação: “Calendário 2016”.

Calendário-OJ=2016-(TresPartes)=V5.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:09

Terça-feira, 01.12.15

Novo Calendário OJ 2016

     Em face do programa do novo Governo recém-empossado, tudo indica que no próximo ano 2016 serão repostos os feriados suprimidos em 2013, pelo que o Calendário OJ 2016 que desde agosto passado se divulgou, deverá ser atualizado passando a inserir os quatro feriados suprimidos e que, neste momento, tudo nos leva a crer que serão repostos já em 2016.

     Assim, fica aqui a nova versão do Calendário OJ 2016 no qual se mostram já assinalados os feriados que provavelmente serão repostos.

     Recorda-se que este calendário contém três partes. A primeira parte corresponde ao aspeto tradicional do calendário com a facilidade de contagem de prazos, indicação das férias judiciais, dos feriados nacionais e dos feriados das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. Numa segunda parte estão assinalados todos os feriados municipais do país e numa terceira parte estão elencados todos os municípios do país e os seus respetivos feriados.

     Com este calendário, não só é possível a contagem de prazos, como deter uma informação completa de todos os feriados municipais do país, sejam feriados móveis ou fixos, todos foram calculados e assinalados para o ano 2016.

     Pode aceder e baixar o calendário na hiperligação que aqui se encontra tal como na coluna da direita nas hiperligações permanentes a “Ligações a Documentos”.

     Ao aceder só vai visualizar a primeira parte do calendário, só depois de baixar (download) é que receberá o calendário completo com as três partes que pode guardar no seu computador num ficheiro Adobe/Pdf e até imprimir. Ao imprimir pode suceder que a folha saia cortada e não seja completamente visível, se isso suceder deve, antes de imprimir, ajustar a imagem ao tamanho da folha a imprimir, assim obtendo uma impressão correta e completa.

     Aceda aqui = Calendário OJ 2016

Calendário-OJ=2016-(TresPartes)=V2.jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:01

Segunda-feira, 28.09.15

Calendário OJ 2016

     Está aqui já disponível (aliás, já desde o final do passado mês de agosto que foi disponibilizada a hiperligação na coluna das ligações permanentes a documentos) o novo Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano de 2016.

     Este novo super calendário pode ser visualizado ou descido da Internet para guardar ou imprimir e, tal como os anteriores (2014 e 2015), vem dividido em três partes.

     A parte principal corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2015) e os primeiros três meses do ano seguinte (2017).

     Em complemento traz ainda um segundo calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis). Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios e os respetivos dias feriados.

     Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.

     Para baixar o calendário aceda através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2016”. Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos”, tal como os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados.

     Atenção que para visualizar todo o calendário é necessário baixá-lo, podendo depois guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.

     Por fim, alerta-se para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas três partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.

     Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.

     É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias, como, por exemplo, dias após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos cálculos prévios.

     Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores e colegas que alertaram para os lapsos que verificaram nos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2016, se alguém verificar alguma imprecisão, solicita-se alerte para tal a fim de ser corrigida e poder-se disponibilizar sempre a versão mais correta e atualizada, à qual podem aceder através da referida ligação permanente na coluna aqui à direita, sob a designação de Ligações a Documentos.

     A referida coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos, numa permanente atualização e contando já com mais de 300 ligações divididas em quatro partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos” e as “Ligações intranet dos Tribunais”, estas últimas apenas acessíveis nos computadores ligados à rede intranet dentro da rede judiciária.

     Em todas essas mais de três centenas de ligações que se disponibilizam, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios e documentação de interesse, geral ou específica para a profissão.

     Desfrutem, pois, de mais este útil, independente e alternativo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente e sem necessidade do pagamento de qualquer quota mensal.

Calendário-OJ=2016-(TresPartes).jpg

por: GF
oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:08


bandeira-portugal-imagem-animada-0012 bandeira-ucrania-imagem-animada-0001
oficialdejustica.blogs.sapo.pt oficialdejustica.blogs.sapo.pt
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
..................................................
PERMUTAS para Oficiais de Justiça (Lista de Permutas)
Veja os pedidos existentes e envie os seus para o e-mail dedicado:
PermutasOJ@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Legislação e Publicações Relevantes - Lista com seleção diária de legislação e outras publicações relevantes em Diário da República e noutras fontes.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................
Subscrição por e-mail
Receba todos os dias o artigo do dia no seu e-mail. Peça para:
oficialdejustica.oj.portugal@gmail.com

saiba+aqui

..................................................
Grupo WhatsApp para Oficiais de Justiça
A comunicação direta de, para e com todos.
Saiba+Aqui

..................................................
Lista de Alojamentos
Anúncios de Procura e de Oferta de alojamentos para Oficiais de Justiça. Contacte pelo e-mail dedicado:
ProcuraAlojamento@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Lista de Anúncios para Partilha de Carro
Boleias e partilhas de lugares nos carros, sejam diárias, aos fins-de-semana, para férias ou ocasionais, anuncie a disponibilidade e contacte pelo e-mail dedicado:
PartilhaDeCarro@sapo.pt
Consulte a lista aqui

saiba+aqui
..................................................
Estatuto dos Oficiais de Justiça EOJ - Para assuntos relacionados com o Estatuto em apreciação use o e-mail dedicado:
Estatuto-EOJ@sapo.pt

veja+aqui
..................................................
Histórias de Oficiais de Justiça (Compilação)
Envie histórias, peripécias, sustos, etc. para o e-mail dedicado:
HistoriasDeOficiaisDeJustica@sapo.pt

saiba+aqui

..................................................
Acordos & Descontos para Todos - Lista de descontos para Oficiais de Justiça oferecidos por empresas privadas.
Consulte a lista aqui
saiba+aqui

..................................................

..................................................
Endereço Geral da página - Para assuntos diversos, use o endereço de e-mail geral:
OJ@Sapo.Pt

..................................................
Veja por aqui + informação sobre o Perfil / Autoria da página
+
Veja também por aqui o Estatuto Editorial e a Direção desta publicação
..................................................
Dúvidas sobre a Justiça?
Ligue para a Linha Justiça
(MJ) (chamada gratuita):
800 910 220
(das 9h às 19h nos dias úteis)
saiba+aqui e veja também o portal da Justiça em justiça.gov.pt
..................................................
Linha de Emergência Social:
Apoio da Segurança Social e do Ministério da Justiça:
144 (Linha Gratuita 24 h)
saiba+aqui
Linha da Segurança Social:
300 502 502 (das 09h às 18h)
..................................................
Outras Linhas de Apoio:
808 24 24 24 - SNS 24 / Saúde 24
(custo de chamada local)
800 209 899 - SOS Voz Amiga
(das 16h às 24h) (gratuita)
808 237 327 - Conversa Amiga
(das 15h às 22h) (gratuita)
239 484 020 - SOS Estudante
(das 20h à 1h)
222 080 707 - Telf. Esperança
(das 20h às 23h)
800 990 100 - SOS Pessoa Idosa
(das 10h às 17h) (gratuita)
..................................................

Meteorologia

Porto
Lisboa
Faro

Pesquisar

Pesquisar no Blog  

calendário

Março 2024

D S T Q Q S S
12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
  105. 2016
  106. J
  107. F
  108. M
  109. A
  110. M
  111. J
  112. J
  113. A
  114. S
  115. O
  116. N
  117. D
  118. 2015
  119. J
  120. F
  121. M
  122. A
  123. M
  124. J
  125. J
  126. A
  127. S
  128. O
  129. N
  130. D
  131. 2014
  132. J
  133. F
  134. M
  135. A
  136. M
  137. J
  138. J
  139. A
  140. S
  141. O
  142. N
  143. D
  144. 2013
  145. J
  146. F
  147. M
  148. A
  149. M
  150. J
  151. J
  152. A
  153. S
  154. O
  155. N
  156. D

Para Contactar:

Para mensagens breves pode usar a caixa de mensagens abaixo (mensagens instantâneas) ou usar o endereço geral de e-mail: oj@sapo.pt para mensagens maiores, com imagens ou anexos ou se quiser uma resposta.

Mensagens Instantâneas

Na caixa de mensagens abaixo pode enviar qualquer tipo de mensagem de forma simples e rápida. Basta escrever, carregar no botão "Enviar" e já está. Estas mensagens são anónimas, não são públicas nem são publicadas. Como as mensagens são anónimas se quiser resposta indique o seu e-mail.

Mensagens

Comentários

Pode comentar cada artigo e responder a comentários já existentes. Os comentários podem ser anónimos ou identificados e o conteúdo não é previamente (mas posteriormente) verificado.
Para comentar os artigos selecione "Comentar".
Os comentários são públicos. Para mensagens privadas use a caixa de mensagens ou o e-mail.
Os comentários ou respostas colocados pela administração da página surgem identificados como "oficialdejustica" e clicando no nome acede ao perfil da página. Não se identifique com nomes e de forma igual ou parecida com a referida designação.
Os comentários e as críticas não devem atingir pessoas mas apenas ideias. A discussão deve ser saudável, construtiva e digna. Serão eliminados os comentários que se julguem inadequados.

Comentários recentes

  • Anónimo

    Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...

  • Anónimo

    Fica-lhe bem considerar-se incluído.

  • Anónimo

    Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...

  • Anónimo

    o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...

  • oficialdejustica

    Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...

  • oficialdejustica

    O comentário em questão injuriava duas pessoas con...

  • Anónimo

    Dizer que um colega se expressa como um porco é si...

  • oficialdejustica

    A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...

  • Anónimo

    Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...

  • Anónimo

    "...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...

  • oficialdejustica

    Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...

  • Anónimo

    Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...

  • Anónimo

    Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...

  • Anónimo

    e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...

  • Anónimo

    Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...

  • Anónimo

    Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...

  • Anónimo

    Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...

  • oficialdejustica

    A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...

  • Anónimo

    Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...

  • Anónimo

    " Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...

  • Anónimo

    Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...

  • Anónimo

    O que significa para si o colapso?

  • Anónimo

    Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...

  • Anónimo

    Verdade

  • Anónimo

    Verdadinhatriste realidade mesmo



oficialdejustica.blogs.sapo.pt

Ligações

Ligações de INTERESSE:

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações a LEGISLAÇÃO

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  • Em alguns casos, pode não ver todo o documento mas só a primeira página. Baixe o documento para o ver e ficar com ele na totalidade.

  •  
  • _______________________

  •  
  • Ligações a DOCUMENTOS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • Ligações dos TRIBUNAIS

  •  
  •  
  • ________________________

  •  
  •  
  • POR e PARA Oficiais de Justiça

  •  
  •  
  • ________________________






    Para além das outras possibilidades de comunicação, se pretender comunicar por e-mail, use o endereço abaixo indicado:

    OJ@SAPO.PT

    .......................................................................................................................