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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça


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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 01.01.19

Novo Ano Com o SuperCalendário OJ 2019

      Começa hoje um novo ano civil e judicial. Para este ano novo, está disponível – já desde agosto passado – um supercalendário para Oficiais de Justiça para este ano 2019 que ora começa.

      A cada ano, disponibilizamos um calendário para o ano seguinte e disponibilizamo-lo cedo, a cada mês de agosto, antes de qualquer outra entidade a disponibilizar calendários idênticos, embora de menor dimensão.

      Este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais e constitui o calendário mais completo que é disponibilizado por qualquer entidade e serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.

      Este novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados pelos sindicatos e pela DGAJ, pode ser descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e, ou, partilhar com quem o quiser.

      Tal como os anteriores, este calendário vem dividido em três partes:

      A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2018) e os primeiros três meses do ano seguinte (2020). Ou seja, não é um calendário de 12 meses mas de 18 meses.

      Em complemento, traz ainda, numa segunda e numa terceira parte, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para o ano 2019. Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados.

      Neste calendário para 2019, nesta parte dos feriados municipais foi ainda acrescentada uma novidade que vem aportar ainda mais alguma informação que pode ser útil aos Oficiais de Justiça. Trata-se da indicação de outros dias que, embora não sejam feriados, têm algum relevo ou interesse no dia-a-dia dos cidadãos: são dias comemorativos de algo ou dias em que existe algum acontecimento relevante ou popular.

      Por exemplo: indica-se quando é o Dia dos Namorados, o Dia Internacional da Mulher, bem como alguns dias religiosos atribuídos a santos muito populares e que estão associados a muitos feriados municipais e são festejados até em localidades onde não é feriado municipal. Ao mesmo tempo tem indicações sobre fenómenos astronómicos como o equinócio da primavera e o solstício de Inverno.

      Estas informações complementares são indicações curiosas que para este calendário foram acrescentadas, constituindo uma mais-valia à já muita informação disponibilizada.

      Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.

      Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2019”.

      Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013), bem como acima, nas ligações aos vários calendários, junto ao cabeçalho.

      Atenção que, quando acede à hiperligação, apenas verá a primeira parte do calendário. Para visualizar todo o calendário (as três partes) é necessário baixá-lo (“download”), podendo depois guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.

Calendário-OJ=2019-(Parte1).jpg

       O ficheiro que contém o calendário foi criado e colocado na nuvem da Meo (MeoCloud) e livre de vírus, pelo que o seu “download” é seguro. Se tiver dificuldades ao baixar o ficheiro, tente mais tarde, uma vez que poderá haver, pontualmente, algum congestionamento com as muitas solicitações. Para ter uma ideia, os calendários costumam ser descidos, em média, cerca de 15 mil vezes em cada ano. Ou seja, muito mais vezes do que Oficiais de Justiça há. Estas são as vezes que os contadores de descidas indicam, no entanto, sabemos que o calendário é partilhado por muitos mais, através de discos amovíveis (como “pens”) e ainda anexado em “e-mails”, não havendo nenhum controle sobre estas partilhas nem sequer uma ideia quantitativa das mesmas.

      Estes calendários têm sido vistos em secretárias, para além das dos Oficiais de Justiça, de outros profissionais da justiça, como: advogados, solicitadores e magistrados, tanto do Ministério Público como judiciais, o que vem justificar o grande número de “downloads” do ficheiro.

      Chama-se a atenção daqueles que irão imprimir o calendário que, aquando da impressão, poderá ser necessário ajustar previamente a área de impressão (dependendo da impressora e da versão da aplicação Adobe/Pdf que usem), de forma a que as três páginas possam ser impressas sem cortes, isto é, as três páginas têm que sair impressas com uma margem branca a toda a volta do caixilho do calendário; caso assim não apareça no calendário impresso, é porque é necessário ajustar antes de imprimir, verificando previamente as opções da impressão, de forma a obter uma impressão perfeita.

      Embora este calendário seja mais eficaz na sua impressão a cores e plastificado ou protegido numa bolsa plástica (mica), o que poderá ser feito na impressora particular em casa de cada um ou levando o ficheiro para imprimir numa papelaria ou comércio afim, o que não é dispendioso, ainda assim, muitos limitar-se-ão a imprimir a preto-e-branco e, neste caso, convém ajustar também as propriedades da impressão ou da impressora para que esta reconheça as tonalidades do documento e imprima em tons de cinzento as cores, tons estes que deverão ser bem visíveis, mais ou menos escuros.

      Alerta-se ainda para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas três partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.

      Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.

      É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias ou semanas, como, por exemplo: a quinta terça-feira após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua Cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado móvel pode conter diversos e complexos cálculos prévios.

      Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores que alertaram para os lapsos que verificaram relativamente aos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2019, se alguém verificar alguma imprecisão, solicita-se alerte para tal a fim de ser corrigida e poder disponibilizar-se de imediato a versão mais correta e atualizada, à qual podem aceder através das referidas ligações permanentes, acima em cabeçalho ou na coluna aqui à direita, sob a designação de “Ligações a Documentos”.

      A referida coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos, numa permanente atualização e contando já com muito mais de 460 ligações divididas em cinco partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos”, “Ligações dos Tribunais”, estas últimas apenas acessíveis nos computadores ligados à rede intranet dentro da rede judiciária e, por fim, a secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, onde encontra a produção de documentos e aplicações elaboradas por Oficiais de Justiça para uso dos mesmos.

      Em todas essas mais de quatro centenas de ligações que se disponibilizam, mais concretamente 467, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios, documentação e aplicações de interesse geral ou específico para a profissão.

      Desfrutem, pois, como sempre, de mais este útil, independente e alternativo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente e sem necessidade do pagamento de qualquer quota mensal.

Calendário-OJ=2019-(Parte2+3).jpg

por: GF
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às 08:01

Segunda-feira, 10.09.18

Já Pode Baixar o SuperCalendário OJ 2019

      No final do mês de agosto, como vem sendo costume nos últimos anos, disponibilizamos, mais uma vez, o SuperCalendário do Oficial de Justiça para o ano seguinte, neste caso para o próximo ano de 2019.

      Assim, o SuperCalendário do Oficial de Justiça para o próximo ano 2019 já está disponível para baixar, desde já e antes de qualquer outra entidade da área da justiça disponibilizar calendários semelhantes mas menos completos do que este.

      Este ano, como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça (e não só), sem quaisquer custos, designadamente, sem pagamentos de quotas mensais, sendo o calendário mais completo de todos os que são disponibilizados, serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e a outros operadores judiciais e judiciários.

      Este novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados pelos dois sindicatos e pela DGAJ, pode ser desde já descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e partilhar com quem o quiser.

      Tal como os anteriores, este calendário vem dividido em três partes:

      A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2018) e os primeiros três meses do ano seguinte (2020).

      Sim, para além do ano de 2019, contém seis meses extra, do ano anterior e do ano posterior, ou seja, vai até março de 2020.

      Em complemento, traz ainda, numa segunda e terceira parte, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para o ano 2019. Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, ordenados não pelo nome os municípios mas por ordem cronológica dos meses e dias do ano 2019.

      Neste novo calendário para 2019, nesta parte dos feriados municipais foi ainda acrescentada uma novidade que vem aportar ainda mais informação que pode ser útil aos Oficiais de Justiça. Trata-se da indicação de outros dias que, embora não sejam feriados, têm algum relevo ou interesse no dia-a-dia dos cidadãos: são dias comemorativos de algo ou dias em que existe algum acontecimento relevante ou popular.

      Por exemplo: indica-se quando é o Dia dos Namorados, o Dia Internacional da Mulher, bem como alguns dias religiosos atribuídos a santos muito populares e que estão associados a muitos feriados municipais e são festejados até em localidades onde não é feriado municipal e, ao mesmo tempo, tem ainda indicações sobre fenómenos astronómicos como o equinócio da primavera e o solstício de Inverno.

      Estas informações complementares são indicações curiosas que para este calendário foram acrescentadas, constituindo uma mais-valia à já muita informação disponibilizada.

      Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.

      Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2019”.

      Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013), bem como acima, nas ligações aos vários calendários, junto ao cabeçalho desta página.

      Atenção que, quando acede à hiperligação apenas verá a primeira parte do calendário; para visualizar todo o calendário (as três partes) é necessário baixá-lo (“download”), podendo depois guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita, seja em papel, seja por e-mail… O calendário é livre e pode ser livremente partilhado por quem quer que seja.

Calendário-OJ=2019-(Parte1).jpg

       O ficheiro que contém o calendário foi criado e colocado na nuvem da Meo (MeoCloud) e livre de vírus, pelo que o seu “download” é seguro. Se tiver dificuldades ao baixar o ficheiro, tente mais tarde, uma vez que poderá haver, pontualmente, algum congestionamento com as muitas solicitações.

      Para ter uma ideia, os calendários costumam ser descidos, em média, cerca de 15 mil vezes em cada ano. Ou seja, muito mais vezes do que Oficiais de Justiça há. Estas são as vezes que os contadores de descidas indicam, no entanto, sabemos que o calendário é partilhado por muitos mais, através de discos amovíveis (como “pens”) e ainda anexado em “e-mails”, não havendo nenhum controle sobre estas partilhas nem sequer uma ideia quantitativa das mesmas.

      São números fantásticos que ultrapassam em muito os leitores a quem, em princípio, esta página tem por objeto: os Oficiais de Justiça que, neste momento, totalizam qualquer coisa como cerca de 8000.

      Este calendário tem sido visto em secretárias, para além das dos Oficiais de Justiça, de outros profissionais da justiça, como: advogados, solicitadores e magistrados, tanto do Ministério Público como judiciais, o que vem justificar o grande número de “downloads” do ficheiro, para além das demais partilhas que não conseguimos contabilizar.

      Chama-se a atenção daqueles que irão imprimir o calendário que, aquando da impressão, poderá ser necessário ajustar previamente a área de impressão (dependendo da impressora e da versão da aplicação Adobe/Pdf que usem), de forma a que as três páginas possam ser impressas sem cortes, isto é, as três páginas têm que sair impressas com uma margem branca a toda a volta do caixilho do calendário; caso assim não apareça no calendário impresso, é porque é necessário ajustar antes de imprimir, verificando previamente as opções da impressão, de forma a obter uma impressão perfeita.

      Embora este calendário seja mais eficaz na sua impressão a cores e plastificado ou protegido numa bolsa plástica (mica), como se vem usando e como poderá ser feito na impressora particular em casa de cada um ou levando o ficheiro para imprimir numa papelaria ou comércio afim, o que não é dispendioso, ainda assim, muitos limitar-se-ão a imprimir a preto-e-branco e, neste caso, convém ajustar também as propriedades da impressão ou da impressora para que esta reconheça as tonalidades do documento e imprima em tons de cinzento as várias cores, tons estes que deverão ser bem visíveis, mais ou menos escuros.

      Alerta-se ainda para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas três partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.

      Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.

      É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias ou semanas, como, por exemplo: a quinta terça-feira após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua Cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos e complexos cálculos prévios, que teimamos em fazer a cada ano sem nos limitarmos a copiar outros, uma vez que já nos deparamos com alguns lapsos que queremos a todo custo evitar.

      Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores que alertaram para os lapsos que verificaram relativamente aos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2019, se alguém verificar alguma imprecisão, solicita-se alerte para tal a fim de ser corrigida e poder disponibilizar-se sempre a versão mais correta e atualizada, à qual podem aceder através das referidas ligações permanentes, acima em cabeçalho ou na coluna aqui à direita, sob a designação de “Ligações a Documentos”.

      A referida coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos, numa permanente atualização e contando já com muito mais de 400 ligações divididas em cinco partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos”, “Ligações dos Tribunais”, estas últimas apenas acessíveis nos computadores ligados à rede intranet dentro da rede judiciária e, por fim, a secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, onde encontra a produção de documentos e aplicações elaboradas por Oficiais de Justiça para uso dos mesmos.

      Em todas essas mais de quatro centenas de ligações que se disponibilizam, mais concretamente 464, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios, documentação e aplicações de interesse geral ou específico para a profissão.

      Desfrutem, pois, como sempre, de mais este útil, independente e alternativo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente.

Calendário-OJ=2019-(Parte2+3).jpg

por: GF
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às 08:10

Segunda-feira, 27.08.18

O Calendário 2019 para Oficiais de Justiça está pronto para Baixar

      O SuperCalendário do Oficial de Justiça para o próximo ano 2019 já está disponível desde a semana passada para baixar.

      Tal como sucede todos os anos por esta altura é divulgado o novo calendário para o ano seguinte, antes de qualquer outra entidade da área da justiça.

      Este ano, como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais e que constitui o calendário mais completo que é disponibilizado e serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.

      Este novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados pelos sindicatos e pela DGAJ, pode ser descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e partilhar com quem o quiser.

      Tal como os anteriores, vem dividido em três partes:

      A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2018) e os primeiros três meses do ano seguinte (2020).

      Em complemento, traz ainda, numa segunda e terceira parte, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para o ano 2019. Desta forma é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual (ou quais) os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados.

      Neste novo calendário para 2019, nesta parte dos feriados municipais foi ainda acrescentada uma novidade que vem aportar ainda mais informação que pode ser útil aos Oficiais de Justiça. Trata-se da indicação de outros dias que, embora não sejam feriados, têm algum relevo ou interesse no dia-a-dia dos cidadãos: são dias comemorativos de algo ou dias em que existe algum acontecimento relevante ou popular.

      Por exemplo: indica-se quando é o Dia dos Namorados, o Dia Internacional da Mulher, bem como alguns dias religiosos atribuídos a santos muito populares e que estão associados a muitos feriados municipais e são festejados até em localidades onde não é feriado municipal.

      Ao mesmo tempo tem indicações sobre fenómenos astronómicos como o equinócio da primavera e o solstício de Inverno.

      Estas informações complementares são indicações curiosas que para este calendário foram acrescentadas, constituindo uma mais-valia à já muita informação disponibilizada.

      Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.

      Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2019”.

      Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013), bem como acima, nas ligações aos vários calendários, junto ao cabeçalho.

      Atenção que, quando acede à hiperligação apenas verá a primeira parte do calendário. Para visualizar todo o calendário (as três partes) é necessário baixá-lo (“download”), podendo depois guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.

Calendário-OJ=2019-(Parte1).jpg

       O ficheiro que contém o calendário foi criado e colocado na nuvem da Meo (MeoCloud) e livre de vírus, pelo que o seu “download” é seguro. Se tiver dificuldades ao baixar o ficheiro, tente mais tarde, uma vez que poderá haver, pontualmente, algum congestionamento com as muitas solicitações. Para ter uma ideia, os calendários costumam ser descidos, em média, cerca de 15 mil vezes em cada ano. Ou seja, muito mais vezes do que Oficiais de Justiça há. Estas são as vezes que os contadores de descidas indicam, no entanto, sabemos que o calendário é partilhado por muitos mais, através de discos amovíveis (como “pens”) e ainda anexado em “e-mails”, não havendo nenhum controle sobre estas partilhas nem sequer uma ideia quantitativa das mesmas.

      Este calendário tem sido visto em secretárias, para além das dos Oficiais de Justiça, de outros profissionais da justiça, como: advogados, solicitadores e magistrados, tanto do Ministério Público como judiciais, o que vem justificar o grande número de “downloads” do ficheiro.

      Chama-se a atenção daqueles que irão imprimir o calendário que, aquando da impressão, poderá ser necessário ajustar previamente a área de impressão (dependendo da impressora e da versão da aplicação Adobe/Pdf que usem), de forma a que as três páginas possam ser impressas sem cortes, isto é, as três páginas têm que sair impressas com uma margem branca a toda a volta do caixilho do calendário; caso assim não apareça no calendário impresso, é porque é necessário ajustar antes de imprimir, verificando previamente as opções da impressão, de forma a obter uma impressão perfeita.

      Embora este calendário seja mais eficaz na sua impressão a cores e plastificado ou protegido numa bolsa plástica (mica), o que poderá ser feito na impressora particular em casa de cada um ou levando o ficheiro para imprimir numa papelaria ou comércio afim, o que não é dispendioso, ainda assim, muitos limitar-se-ão a imprimir a preto-e-branco e, neste caso, convém ajustar também as propriedades da impressão ou da impressora para que esta reconheça as tonalidades do documento e imprima em tons de cinzento as cores, tons estes que deverão ser bem visíveis, mais ou menos escuros.

      Alerta-se ainda para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas três partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.

      Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.

      É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias ou semanas, como, por exemplo: a quinta terça-feira após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua Cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos e complexos cálculos prévios.

      Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores que alertaram para os lapsos que verificaram relativamente aos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2019, se alguém verificar alguma imprecisão, solicita-se alerte para tal a fim de ser corrigida e poder disponibilizar-se sempre a versão mais correta e atualizada, à qual podem aceder através das referidas ligações permanentes, acima em cabeçalho ou na coluna aqui à direita, sob a designação de “Ligações a Documentos”.

      A referida coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos, numa permanente atualização e contando já com muito mais de 400 ligações divididas em cinco partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos”, “Ligações dos Tribunais”, estas últimas apenas acessíveis nos computadores ligados à rede intranet dentro da rede judiciária e, por fim, a secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, onde encontra a produção de documentos e aplicações elaboradas por Oficiais de Justiça para uso dos mesmos.

      Em todas essas mais de quatro centenas de ligações que se disponibilizam, mais concretamente 466, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios, documentação e aplicações de interesse geral ou específico para a profissão.

      Desfrutem, pois, como sempre, de mais este útil, independente e alternativo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente e sem necessidade do pagamento de qualquer quota mensal.

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por: GF
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às 08:07


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