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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Desde o passado mês de agosto que disponibilizamos o Calendário OJ para 2022. Tendo em conta que estes calendários OJ que disponibilizamos contêm 3 meses do ano anterior, isto é, de 2021, bem como outros 3 meses do ano seguinte, de 2023; estes calendários não têm apenas 12 meses mas mais 6 meses.
Assim, iniciado hoje o último trimestre de 2021 e estando estes três meses incluídos no novo calendário, é possível começar a usar este novo calendário já a partir de hoje. Tendo em conta esta vantagem, que é única no panorama judicial português, quem ainda não desceu o novo Calendário OJ 2022, pode fazê-lo e começar a usá-lo de imediato.
Este ano, também como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado e que serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.
Este último e novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados, seja pelos sindicatos, DGAJ e outras entidades, pode ser descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e, ou, partilhar com quem o quiser.
Recorda-se que este calendário vem em quatro partes.
A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais. Aliás, relativamente às férias judiciais, alertamos o seguinte:
Detetamos um erro na primeira versão disponibilizada em agosto e que se manteve “online” até ontem. O erro consistia em estar assinalado o dia 21 de dezembro de 2022 como sendo o início das férias judiciais de Natal, quando, como consta na parte de 2021 e nas notas, é no dia 22 e dezembro que tem início. Assim, o dia 21 pintado de verde pode provocar equívocos, pelo que convém descer a versão do calendário disponibilizado a partir de hoje onde tal erro foi suprimido.
Em complemento, este calendário traz ainda, numa segunda, terceira e quarta partes, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para o ano 2022. Desta forma, é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual, ou quais, o(s) município(s) que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, apresentada de duas formas: por ordem cronológica e por ordem alfabética.
Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2022”.
Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos” e na parte das ligações denominadas “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013), e ainda, no cabeçalho desta página, onde encontra ligações aos vários calendários que anualmente disponibilizamos.

Desfrutem, como sempre, de mais este útil, independente, alternativo e muito completo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente.

O Calendário do Oficial de Justiça para o próximo ano 2022 já está disponível, desde o final de agosto, como é habitual, para baixar por quem o queira.
Todos os anos, em agosto, divulgamos o calendário para o ano seguinte, antes de qualquer outra entidade da área da justiça.
Este ano, também como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado e que serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça; e não só.
Este último e novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados pelos sindicatos e pela DGAJ, pode ser descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e, ou, partilhar com quem o quiser.
Este calendário vem em quatro partes.
A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias dos feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais.
Neste calendário estão ainda representados os últimos três meses do ano anterior (2021) e os primeiros três meses do ano seguinte (2023); ou seja, é um calendário com 18 meses e não apenas 12.
Em complemento, traz ainda, numa segunda, terceira e quarta partes, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para o ano 2022. Desta forma, é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual, ou quais, o(s) município(s) que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, apresentada de duas formas: por ordem cronológica e por ordem alfabética.
Este novo calendário para 2022, nesta parte dos feriados municipais, contém também mais uma pequena novidade que vem aportar ainda mais informação que pode ser útil aos Oficiais de Justiça. Trata-se da indicação de outros dias que, embora não sejam feriados, têm algum relevo ou interesse no dia-a-dia dos cidadãos: são dias comemorativos de algo ou correspondem a dias em que existe algum acontecimento relevante ou popular.
Por exemplo: indica-se quando é o Dia dos Namorados, o Dia Internacional da Mulher e outros, bem como alguns dias religiosos atribuídos a santos muito populares, associados a muitos feriados municipais, e que são festejados até em localidades onde não é feriado municipal. Indicam-se ainda os fenómenos astronómicos como os equinócios e os solstícios, indicando-se o dia e a hora certa de cada ocorrência que determina a mudança das estações do ano.
Estas informações complementares são indicações curiosas ou interessantes que foram acrescentadas, constituindo uma mais-valia à já muita informação disponibilizada.
Nunca antes os Oficiais de Justiça tiveram um calendário assim tão completo, nem a Administração da Justiça nem os sindicatos disponibilizam um calendário prático contendo toda esta informação e nem sequer o disponibilizam tão cedo.
Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2022”.
Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita, na parte das “Ligações a Documentos” e na parte das ligações denominadas “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013), e ainda, no cabeçalho desta página, ode encontra ligações aos vários calendários que anualmente disponibilizamos.
Quando acede à hiperligação verá o calendário e depois pode baixá-lo (“download”), guardá-lo no seu computador, imprimi-lo e partilhá-lo com quem queira, de forma livre e gratuita.

O ficheiro que contém o calendário foi criado e colocado na nuvem da Meo (MeoCloud) e está livre de vírus, pelo que o seu “download” é seguro. Se tiver dificuldades ao baixar o ficheiro, tente mais tarde, uma vez que poderá haver, pontualmente, algum congestionamento com as muitas solicitações.
Para ter uma ideia, os calendários costumam ser descidos, em média, quase 20 mil vezes em cada ano; ou seja, muito mais vezes do que Oficiais de Justiça há (quase 8000). E estas são as vezes que os contadores de “downloads” contaram, no entanto, sabemos que o calendário é partilhado por muitos mais, através de discos amovíveis (como “pens”) e ainda anexado em “e-mails”, não havendo nenhum controle sobre estas partilhas nem sequer uma ideia quantitativa das mesmas mas que incrementam seriamente o número de pessoas que a cada ano utilizam este calendário.
O calendário é visto em secretárias, para além das dos Oficiais de Justiça, de outros profissionais da justiça, como: advogados, solicitadores e magistrados, tanto do Ministério Público como judiciais, o que vem justificar o grande número de “downloads” do ficheiro. Há ainda quem o coloque como fundo do ambiente de trabalho do seu computador, para ali estar sempre visível, tendo ainda sido visto em formato mais reduzido para que os ícones não se sobreponham ao calendário.
Chama-se a atenção de todos aqueles que irão imprimir o calendário que, aquando da impressão, poderá ser necessário ajustar previamente a área de impressão (dependendo da impressora e da versão ou configuração da aplicação Adobe/Pdf que usem), de forma a que as quatro páginas possam ser impressas sem cortes, isto é, as páginas têm que sair impressas com uma margem branca a toda a volta do caixilho do calendário; caso assim não apareça no calendário impresso, é porque é necessário ajustar antes de imprimir, verificando previamente as opções da impressão, de forma a obter uma impressão perfeita.
Embora este calendário seja mais eficaz na sua impressão a cores e plastificado ou protegido numa bolsa plástica (mica), o que poderá ser feito na impressora particular em casa de cada um ou levando o ficheiro para imprimir numa papelaria ou comércio afim, o que não é dispendioso, ainda assim, muitos limitam-se a imprimir a preto-e-branco e, neste caso, convém ajustar também as propriedades da impressão ou da impressora para que esta reconheça as tonalidades do documento e imprima em tons de cinzento as cores, tons estes que deverão ser bem visíveis, mais ou menos escuros, para que se distingam claramente os dias assinalados uns dos outros.
Alerta-se ainda para o facto de existir a possibilidade do calendário, em qualquer das suas quatro partes, poder deter algum lapso, designadamente, no que se refere aos feriados móveis e aos municípios.
Embora se tenha elaborado e calculado com cuidado os feriados móveis, estes são tantos e alguns tão complexos que, mesmo revistos, podem conter algum lapso, aliás como já aconteceu no passado e vieram os leitores alertar para algumas situações.
É comum que os feriados móveis correspondam a primeiros, segundos, terceiros ou mais dias após determinados outros dias ou semanas, como, por exemplo: a quinta terça-feira após o Domingo de Pentecostes e este dia corresponde ao 50º dia depois do Domingo de Páscoa e, por sua vez, este dia, corresponde ao primeiro domingo que se verificar após a primeira Lua Cheia depois do equinócio da Primavera. Ou seja, a determinação de um feriado pode conter diversos e complexos cálculos prévios.
Nos calendários anteriores foi fundamental a colaboração dos leitores que alertaram para os lapsos que verificaram relativamente aos seus respetivos municípios, o que levou a que fossem efetuadas atualizações/correções aos calendários. De igual forma, para este calendário de 2022, se alguém verificar alguma imprecisão ou omissão, solicita-se que alerte imediatamente para tal a fim de ser corrigida e poder disponibilizar-se sempre a versão mais correta e atualizada, à qual podem todos sempre aceder através das referidas ligações permanentes, acima em cabeçalho ou na coluna aqui à direita, nas secções designadas de “Ligações a Documentos” e “Por e Para Oficiais de Justiça”. Nestas ligações está sempre disponibilizada a última versão revista e corrigida se vier a ocorrer.
A referida coluna da direita contém ligações a diversos sítios e documentos e, embora nem todos estejam atualizados, porque já são muitos, já se contam mais de 500 ligações, divididas em cinco partes: as “Ligações de Interesse”, as “Ligações a Legislação”, “Ligações a Documentos”, “Ligações dos Tribunais”, estas últimas apenas acessíveis nos computadores ligados à rede intranet, dentro da rede judiciária, e, por fim, a secção “Por e Para Oficiais de Justiça”, onde encontra a produção de documentos e aplicações elaboradas por Oficiais de Justiça para uso dos mesmos.
Em todas essas, já muito mais de cinco centenas de ligações que se disponibilizam, encontrarão os leitores, Oficiais de Justiça ou não, sítios, documentação e aplicações de interesse geral ou específico para a profissão.
Desfrutem, pois, como sempre, de mais este útil, independente, alternativo e completo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
Nem mais 👍Comeram a carne, roam os ossos Pro …..
https://dgaj.justica.gov.pt/Noticias-da-DGAJ/Anunc...
Boa tarde.Ontem mesmo ouvi mais uma quantidade de...
Os 7 anos de congelamento, mais o tempo pagado pel...
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trabalhar com calma..em caso de aperto,baixa...e n...
"Recorda-se que termina amanhã, sexta-feira (13 de...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
FOGE BURRO SENÃO FAZEM-TE ESCRIVÃO
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O que é que vocês queriam?!Telenovelas?!
Como por aqui alguém diz:Trabalhem escravos!
Maria do Carmo, o artigo 75° do EFJ ainda não foi ...
Bom dia! Os OJ que têm mais tempo do que os 9242, ...
Não diria melhorPor isso devagar devagarinho ap...
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Podes espernear à vontade. Pensavas em dar despach...
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