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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Outubro já começou e quem quiser usar o nosso, e vosso, calendário para o próximo ano 2026, já pode usar desde já, uma vez que esse calendário ainda tem os últimos três meses deste ano.
Como todos os anos fazemos, disponibilizamos durante o mês de agosto de cada ano o calendário para o ano seguinte.
Atenção que este não é um calendário qualquer nem tão simples como tendo apenas 12 meses. Para começar, tem 18 meses: 3 meses do ano anterior, isto é, deste ano em curso de 2025, bem como outros 3 meses do ano seguinte, ou seja, de 2027.
Portanto, para além dos 12 meses de 2026, tem mais 6 meses; é um calendário de um ano e meio e como já tem os últimos três meses deste ano, pode ser utilizado desde já no resto deste ano, para o próximo e ainda para o seguinte, até 2027. Super mesmo!
Este ano, também como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado por qualquer entidade e que serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.
Este novo supercalendário, disponibilizado em agosto, continua a ser, ano após ano, o primeiro de todos os habituais que são disponibilizados, seja pelos sindicatos, DGAJ e outras entidades que só disponibilizam o seu lá mais para o final do ano.
Pode desce-lo da Internet para guardar e, ou, imprimir e, ou, partilhar com quem o quiser.
Recorda-se que este calendário vem em quatro partes.
A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias do ano, os feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais.
Em complemento, este calendário traz ainda, numa segunda, terceira e quarta partes, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para todo o ano. Desta forma, é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual, ou quais, os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, apresentada de duas formas: por ordem cronológica e por ordem alfabética.
Pode aceder ao calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2026”.
Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita (vista em PC), na parte das “Ligações a Documentos” e na parte das ligações denominadas “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada no longínquo ano de 2013), e ainda, no cabeçalho da página, onde encontra ligações aos vários calendários que anualmente disponibilizamos.

Desfrutem, como sempre, de mais este útil, independente, alternativo e o mais completo calendário que pode encontrar e que aqui se disponibiliza gratuitamente.

Ainda estamos em setembro, mas já faz falta a muitos aceder a um calendário para 2026 e, como tal, e como todos os anos fazemos, disponibilizamos durante o mês de agosto de cada ano o calendário para o ano seguinte.
Atenção que este não é um calendário qualquer nem tão simples como tendo apenas 12 meses. Para começar, tem 18 meses: 3 meses do ano anterior, isto é, deste ano em curso de 2025, bem como outros 3 meses do ano seguinte, ou seja, de 2027.
Portanto, para além dos 12 meses de 2026, tem mais 6 meses; é um calendário de um ano e meio e como já tem os últimos três meses deste ano, pode ser utilizado no resto deste ano, para o próximo e para o seguinte, até 2027. Super mesmo!
Este ano, também como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado por qualquer entidade e que serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.
Este novo supercalendário, disponibilizado em agosto, continua a ser, ano após ano, o primeiro de todos os habituais que são disponibilizados, seja pelos sindicatos, DGAJ e outras entidades que só disponibilizam o seu lá mais para o final do ano.
Pode desce-lo da Internet para guardar e, ou, imprimir e, ou, partilhar com quem o quiser.
Recorda-se que este calendário vem em quatro partes.
A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias do ano, os feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais.
Em complemento, este calendário traz ainda, numa segunda, terceira e quarta partes, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para todo o ano. Desta forma, é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual, ou quais, os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, apresentada de duas formas: por ordem cronológica e por ordem alfabética.
Pode aceder ao calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2026”.
Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita (vista em PC), na parte das “Ligações a Documentos” e na parte das ligações denominadas “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada no longínquo ano de 2013), e ainda, no cabeçalho da página, onde encontra ligações aos vários calendários que anualmente disponibilizamos.

Desfrutem, como sempre, de mais este útil, independente, alternativo e o mais completo calendário que pode encontrar e que aqui se disponibiliza gratuitamente.

Começa hoje outubro e desde o passado mês de agosto que está disponível, como todos os anos, o novo Calendário OJ para 2025.
Atenção que este não é um calendário qualquer nem tão simples como tendo apenas 12 meses. Para começar, tem 18 meses: 3 meses do ano anterior, isto é, deste ano em curso de 2024, bem como outros 3 meses do ano seguinte, ou seja, de 2026.
Portanto, para além dos 12 meses de 2025, tem mais 6 meses; é um calendário de um ano e meio e como já tem os últimos três meses deste ano, a partir de hoje já pode ser utilizado, no resto do ano, em 2025 e até 2026. Super mesmo!
Este ano, também como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado por qualquer entidade e que serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.
Este novo supercalendário, disponibilizado em agosto, continua a ser, ano após ano, o primeiro de todos os habituais que são disponibilizados, seja pelos sindicatos, DGAJ e outras entidades.
Pode desce-lo da Internet para guardar e, ou, imprimir e, ou, partilhar com quem o quiser.
Recorda-se que este calendário vem em quatro partes.
A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias do ano, os feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais.
Em complemento, este calendário traz ainda, numa segunda, terceira e quarta partes, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para todo o ano. Desta forma, é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual, ou quais, os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, apresentada de duas formas: por ordem cronológica e por ordem alfabética.
Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2025”.
Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita (vista em PC), na parte das “Ligações a Documentos” e na parte das ligações denominadas “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada no longínquo ano de 2013), e ainda, no cabeçalho desta página, onde encontra ligações aos vários calendários que anualmente disponibilizamos.

Desfrutem, como sempre, de mais este útil, independente, alternativo e muito completo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente.

Desde o passado mês de agosto que disponibilizamos o novo Calendário OJ para 2024.
Atenção que este não é um calendário qualquer nem tão simples como tendo apenas 12 meses. Para começar, tem 18 meses: 3 meses do ano anterior, isto é, deste ano em curso de 2023, bem como outros 3 meses do ano seguinte, ou seja, de 2025; portanto, para além dos 12 meses de 2024, tem mais 6 meses; é um calendário de um ano e meio.
Este ano, também como sempre, este calendário é novamente oferecido a todos os Oficiais de Justiça, sem quaisquer custos e sem pagamentos de quotas mensais, sendo este o calendário mais completo que é disponibilizado e que serve de apoio à atividade dos Oficiais de Justiça e não só.
Este último e novo supercalendário, disponibilizado antes de todos os habituais que são disponibilizados, seja pelos sindicatos, DGAJ e outras entidades, pode ser descido da Internet para guardar e, ou, imprimir e, ou, partilhar com quem o quiser.
Recorda-se que este calendário vem em quatro partes.
A primeira parte, e principal, corresponde ao calendário habitual onde estão assinalados os dias do ano, os feriados nacionais e regionais (Açores e Madeira), e ainda, como não podia deixar de ser, os períodos das férias judiciais.
Em complemento, este calendário traz ainda, numa segunda, terceira e quarta partes, um outro calendário onde estão assinalados todos os feriados municipais (fixos e móveis) para todo o ano. Desta forma, é possível verificar se em determinado dia é feriado em algum município do país e, para saber qual, ou quais, os municípios que em determinado dia gozam o seu feriado, este calendário vem acompanhado de uma lista com a indicação de todos os municípios do país e os respetivos dias feriados, apresentada de duas formas: por ordem cronológica e por ordem alfabética.
Pode baixar o calendário através da seguinte hiperligação: “Calendário-OJ=2024”.
Esta hiperligação está também permanentemente disponível na coluna da direita (vista em PC), na parte das “Ligações a Documentos” e na parte das ligações denominadas “Por e Para Oficiais de Justiça”, tal como todos os calendários anteriormente disponibilizados e atualizados, desde a existência desta página (criada em 2013), e ainda, no cabeçalho desta página, onde encontra ligações aos vários calendários que anualmente disponibilizamos.

Desfrutem, como sempre, de mais este útil, independente, alternativo e muito completo calendário que aqui se disponibiliza gratuitamente.

.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
A sua doença é "preguicite" e "entalar" os colegas...
Não é necessário estar doente? É só preciso pagar ...
O IRN já o havia conseguido em 2019.O Governo acor...
E porque motivo desejas isso ao colega das 09:53 s...
09h - 12:30h13:30h - 17he devagarinho, sem dúvida
Para os que pretendem o contacto do médico,basta s...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
Colega disponibilize o contacto do médico que lhe ...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Aos dirigentes dos sindicatos dos OJ, havia de lhe...
E quando a Dgaj te puder em lic sem vencimento, ac...
É isso mesmo . Deixem trabalhar a Sra.Ministra, o ...
Greve às diligências!Apenas e só!Acreditem, que é ...
oS VOSSOS FILHOS PERGUNTARÃO POR VOCÊS
Assim faço desde o ROUBO
SOJpelo menos não desativou as greves, apenas as s...
trabalhar com calma..em caso de aperto, baixa...e ...
Exatamente! Isto só lá vai com pressão, com denúnc...
Os OJ foram os primeiros, foram a prioridade desta...
Deixem trabalhar a ministra e o luís...
Apelando às coisas da vida, dizer que para tudo há...
F A L T A M quinze (15) dias para sobrevir abril, ...
Eu não deixo cair nada do que são os meus direitos...
Daqui a mais uns mesitos falamos novamente!