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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça


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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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Segunda-feira, 09.02.26

“Eles não sabem, nem sonham…”

      Acabou ontem a votação, apesar de haver algumas freguesias pendentes, mas ainda hoje se realizam as operações da Assembleia de Apuramento Geral, nos tribunais sede das comarcas.

      Ontem à noite houve Oficiais de Justiça nos tribunais para recolherem os votos e o expediente das assembleias de voto e hoje, ainda antes das nove horas, os Oficiais de Justiça recebem nas sedes o expediente da votação, realizando os tribunais as últimas operações de análise da votação, designadamente, analisando os votos nulos, protestos e outras ocorrências que tenham existido, recuperando até alguns boletins que foram considerados nulos na mesa de voto.

      No fim, o tribunal comunica à Comissão Nacional de Eleições (CNE) os números verdadeiramente finais de cada distrito, para que tais números finais sejam oficialmente registados. Esta atividade dos tribunais acontece sempre após a votação em todas as eleições.

      Estas funções, que também fazem parte da atividade dos Oficiais de Justiça, são desconhecidas de quase todos os cidadãos e mesmo dos governantes, não contribuindo, este e outros desconhecimentos, para a valorização da profissão e para a consideração geral de um mero funcionalismo público tão igual a tantos outros e que, por isso, deve seguir as mesmas regras, como, por exemplo, as da avaliação das tarefas em vez das funções, dos objetivos fixados, em vez do cumprimento daa leis.

      As funções atribuídas e exigidas aos Oficiais de Justiça são muitas e diversas, não sendo do conhecimento do público em geral, mas, pior, não sendo do conhecimento dos governantes com poder de decisão sobre o futuro da carreira, desde logo representados por aqueles que andam a negociar o novo Estatuto dos Oficiais de Justiça.

      Os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça também perdem muito tempo a explicar aos elementos do Governo que as funções dos Oficiais de Justiça não são meras tarefas, mas funções, atribuições e exigências legais.

      Para os governantes, os Oficiais de Justiça são funcionários vulgares que exercem tarefas triviais, não compreendendo as funções nem a amplitude das funções, que não são meras tarefas ou objetivos traçados para um período avaliativo. E se também estes novos governantes não percebem nada disto, os sindicatos devem realizar um redobrado esforço, mesmo muito grande, para explicar, detalhadamente, as funções da carreira.

      É fundamental que a transmissão e o esclarecimento do Governo encontre nos dois sindicatos, que à mesa com ele se sentam, uma clarificação muito séria para que não incorra este Governo nos mesmos erros tentados pelos anteriores.

      É imprescindível que, antes de mais, o Governo compreenda, isto é, que não apenas tenha conhecimento ou a informação, mas que compreenda plenamente que esta carreira dos Oficiais de Justiça possui características únicas que não podem ser confundidas nem despromovidas ao nível de outras carreiras gerais da função pública.

      O título do artigo de hoje é um extrato do poema de António Gedeão (a Pedra Filosofal), onde, em síntese, se refere que eles, os que decidem, não sabem, nem sonham, que não decidem nada, porque desconhecem a força e a verdadeira intempérie que pode e nasce do Povo.

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por: GF
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às 08:09

Sábado, 07.02.26

“Pessoas com uma ou várias crenças falsas, incongruentes com a realidade e contexto sociocultural, das quais estão convencidas”

      Às vezes confundida com esquizofrenia, a Perturbação Delirante Persistente, é uma doença psiquiátrica rara que se caracteriza por delírios, desconfiança, inveja, baixa autoestima, crenças falsas longe da realidade e comportamentos obsessivos.

      A doença manifesta-se pela presença de delírios firmes e persistentes, que se mantêm estáveis ao longo do tempo, sem alteração de personalidade, e sem outros sintomas psicóticos (como alucinações).

      O termo da Perturbação Delirante Persistente, veio substituir o conceito de “paranoia” definido por Emil Kraepelin, psiquiatra alemão, do século XIX, habitualmente referido como fundador da psiquiatria moderna, termo que, no entanto, ainda persiste no vocabulário comum das pessoas.

      Kraepelin identificou um tipo de doentes que, como citava, desenvolvia “um inabalável sistema delirante lento e duradouro, com completa conservação do discernimento, clareza e ordem na associação do pensamento, da vontade e da ação”.

      O principal e praticamente único sintoma é a presença de delírios monotemáticos, estáveis ao longo do tempo. “São pessoas com uma ou várias crenças falsas, incongruentes com a realidade e contexto sociocultural, das quais estão convencidas, centradas num único tema, que perduram ao longo da vida”, explica Nuno Monteiro, médico psiquiatra na Unidade Local de Saúde de Coimbra.

      Estes delírios surgem habitualmente entre os 35 e os 50 anos, sendo frequente em homens e mulheres. Por vezes há outros sintomas psiquiátricos que podem aparecer transitoriamente, mas são situações muito raras.

      As alucinações não são características desta doença. As alucinações são alterações dos sentidos, em que uma pessoa sente, ouve, vê ou cheira algo que não existe. Os delírios que retratamos são alterações do pensamento, ou seja, crenças ou ideias falsas.

      Há vários tipos de delírios descritos na perturbação delirante. Vejamos alguns e suas características:

      O Delírio Erotomaníaco (também conhecido como Síndrome de Clérambault), caracteriza-se pela convicção de que a pessoa é o objeto de amor de alguém. O doente acredita que alguém está apaixonado por ele, geralmente uma celebridade ou figura de estatuto social superior.

      O Delírio de Ciúme, caracteriza-se pela crença da pessoa em que o(a) companheiro(a) lhe é infiel, apesar de não existir nenhum indício que aponte para tal, ou até sinais que apontem exatamente o contrário.

      O Delírio Persecutório é o mais comum nesta doença e ocorre quando uma pessoa está convencida de que alguém a persegue ou lhe quer mal, ou seja, o doente acredita que uma ou várias pessoas estão a conspirar contra ele de modo a prejudicá-lo, podendo chegar ao ponto de o doente envolver a justiça.

      O Delírio de Desidentificação é quando ocorre a identificação errada de pessoas, animais ou objetos; o mais comum neste tipo é o chamado Síndrome de Capgras, em que uma pessoa acredita que alguém próximo (familiar ou amigo) foi substituído por um sósia ou clone.

      O Delírio de Infestação é quando a pessoa acredita que está infetada por parasitas, “sentindo” pequenos “bichos” na pele ou dentro dela.

      A Síndrome de Cotard caracteriza-se pela crença de ter perdido partes do corpo, ou o corpo por completo, ou mesmo a crença de ter morrido. Há pessoas que, por exemplo, acreditam que não têm estômago e, por isso, podem recusar-se a comer.

      O Delírio de Gravidez é quando uma mulher, mesmo sem ter tido relações sexuais ou já fora da idade de reprodução, acredita que está grávida.

      É uma doença bastante rara, mesmo dentro da população com algum diagnóstico psiquiátrico, e é difícil quantificar exatamente a sua prevalência. “Isto pode dever-se ao facto de a doença ser rara por si só, mas também ao facto de o impacto no dia a dia ser, na maioria dos casos, pouco evidente”, diz Nuno Monteiro. E é tão pouco evidente que, muitas vezes, pessoas que sofrem desta doença não procuram ajuda médica, o que pode levar ao subdiagnóstico e subvalorização da sua presença na população.

      Os fatores de risco conhecidos estão relacionados com aspetos da personalidade ou do contexto social, que podem aumentar a probabilidade de desenvolver delírios. As pessoas com esta perturbação, segundo Nuno Monteiro, frequentemente mostram fortes traços obsessivos e de introversão, pouca abertura a novas experiências, desconfiança, inveja e baixa autoestima. “Todos estes fatores podem contribuir para erros de interpretação da realidade que depois podem evoluir para um delírio.”

      Não é uma doença semelhante à esquizofrenia, mas há um aspeto desta doença semelhante que é a presença de delírios, principalmente o delírio persecutório, muito frequente na doença psiquiátrica grave. Contudo, as semelhanças terminam aqui.

      A esquizofrenia surge em idades mais precoces, entre os 18 e os 30 anos. A sua sintomatologia é mais vasta, com delírios, alucinações auditivas (o clássico “ouvir vozes”), fenómenos de passividade (noção que alguém externo controla o corpo ou pensamento do doente).

      Além disso, Nuno Monteiro ressalva que há uma componente da esquizofrenia que não ocorre na perturbação delirante: a sintomatologia negativa. Ou seja, sintomas que representam um défice do funcionamento global, como anedonia (falta de prazer nas atividades do dia a dia que antes eram prazenteiras), avolia (falta de vontade para realizar atividades), embotamento afetivo (diminuição da expressão emocional), entre outros.

      “A evolução da esquizofrenia é muito diferente devido a estes sintomas negativos, que geralmente provocam um corte no funcionamento global dos doentes, que ficam com imensas dificuldades em prosseguir os estudos ou manter um emprego fixo, algo que não acontece na perturbação delirante.”

      O impacto na vida das pessoas está dependente do tipo de delírio, da intensidade, da procura de tratamento e da rede de apoio. Mas a vida e as rotinas do doente são bastante afetadas. Os delírios de ciúme e erotomaníaco, por exemplo, podem levar ao fim de relações afetivas. O delírio persecutório pode provocar um aumento da ansiedade, isolamento social e, por vezes, processos judiciais infundados. Por sua vez, o delírio de infestação pode levar à procura de ajuda não médica, como equipas de desinfeção de parasitas, com gastos desnecessários e até mudança de casa.

      Ainda assim, esclarece o psiquiatra, como a perturbação delirante não impacta o funcionamento global e o delírio afeta apenas um aspeto da vida, as pessoas continuam frequentemente a viver o seu dia a dia de forma dita “normal”. Continuam a trabalhar, mantêm as rotinas e a vida social, aparentando até não ter nenhuma doença psiquiátrica, se não for referido o tema central que é a manifestação do delírio.

      Como se trata?

      O primeiro passo no tratamento desta doença começa na construção de uma boa relação entre médico e doente, diz Nuno Monteiro. Até porque a maioria destes pacientes não procura cuidados de saúde porque não acredita que está doente. Ou seja, falta-lhe autocrítica e uma avaliação realista sobre a perturbação e, portanto, pode recusar ajuda. Deste modo, a criação da relação entre paciente e profissional de saúde ajuda a que o doente confie no médico e nas suas indicações.

      Os medicamentos mais utilizados são os antipsicóticos, geralmente em baixas doses. O delírio de infestação é, revela o médico psiquiatra, aquele com melhor resposta à medicação.

      “O prognóstico da doença está bastante associado à adesão à medicação, sendo que quase 50% dos doentes reportam melhoria com esta. Ainda assim, a perturbação delirante é uma doença crónica.” O que significa que a medicação tem de ser tomada sempre.

      Embora a perturbação não exija internamento, pode ser necessário, ainda que não o seja em todas as situações. A decisão de internar, ou não, uma pessoa, passa pela avaliação da gravidade da doença, impacto no dia a dia, adesão à medicação e presença ou não de comportamentos que ponham em risco a sua integridade ou a de terceiros.

      “Apesar do impacto funcional ser pouco marcado, existem casos em que o contrário acontece. Uma pessoa com delírio persecutório, por exemplo, que acredita estar a ser perseguido por vizinhos e consequentemente se torna violento com eles.” Nesses casos, pode ser necessário internamento para estabilização do quadro clínico e início de medicação.

      O suporte familiar faz a diferença em todas as doenças, incluindo as psiquiátricas. “Os familiares funcionam como uma espécie de colaborador no domicílio, verificando a melhoria ou agravamento dos sintomas, assegurando a toma de medicação e tentando sensibilizar o doente para a veracidade dos seus pensamentos e experiências”, diz Nuno Monteiro.

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      Fonte: transcrição de artigo publicado pelo “Observador”, da secção “Mental”, um conteúdo editorial completamente independente, em parceria com o Hospital da Luz e com a Johnson & Johnson Innovative Medicine e com a colaboração do Colégio de Psiquiatria da Ordem dos Médicos e da Ordem dos Psicólogos Portugueses.

por: GF
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às 08:07

Quarta-feira, 04.02.26

A Oportunidade na Arbitrariedade da Exceção

      Foram os Oficiais de Justiça surpreendidos no dia de ontem (03FEV) com a publicação em Diário da República (DR) de um extrato de um despacho da diretora-geral da Administração da Justiça (DGAJ), com o qual, em 22 de dezembro de 2025, autorizou a desistência de uma Técnica de Justiça da colocação que o último Movimento Extraordinário lhe fixou, conforme requerimento que a própria havia apresentado a tal Movimento.

      E autorizou a diretora-geral muito bem e está tudo muito correto, não fosse o simples facto de, antes, até aqui, outros tivessem formulado desistências semelhantes e as mesmas tivessem sido indeferidas com a justificação de que se encontravam fora do prazo estabelecido para tal.

      O despacho que ontem foi divulgado em Diário da República já data de há mais de um mês e, nessa altura, já contava mais de dois meses depois do termo do prazo fixado para as desistências do Movimento Extraordinário.

      O despacho de abertura do Movimento Extraordinário, subscrito pela diretora-geral a 26-09-2025, dizia assim:

       «Só serão atendidas desistências de candidatura, total ou parcial, apresentadas até ao terceiro dia útil após o encerramento das candidaturas.»

      Quer isto dizer que foi fixado um prazo limite para as desistências que, para além dos 10 dias de apresentação das candidaturas, concedia mais três dias para o efeito.

      O encerramento das candidaturas aconteceu nos 10 dias úteis após a publicação em DR, publicação esta que ocorreu no dia 01OUT2025.

      Quer isto dizer que o termo do prazo das candidaturas ocorreu no dia 15OUT2025 e, portanto, as desistências deveriam ocorrer até ao dia 20OUT2025.

      O projeto de movimento, que foi divulgado pelo ofício 11/2025 de 06NOV já deveria estar limpo das desistências efetuadas até ao dia 20OUT. Sucede que a Técnica de Justiça em causa constava do projeto, o que poderia ser um erro na elaboração de tal projeto de movimentação, no entanto, a sê-lo, não foi corrigido e passou para a versão final do Movimento, onde a mesma técnica de Justiça continuou a constar.

      Se a desistência tivesse sido apresentada no prazo estabelecido, isto é, até 20OUT, não deveria ter constado no projeto e, muito menos, na versão final, nem sequer, passados dois meses ser exarado o tal despacho só ontem publicado em DR a autorizar a desistência.

      Poderá alguém deduzir que a tramitação do procedimento do Movimento foi mal conduzida, resultando em erros e atrasos que não deveriam ocorrer, mas quem assim deduza deverá estar a lavrar em erro, uma vez que se a desistente tivesse apresentado atempadamente a desistência, certamente não surgiria, por duas vezes, no Movimento, nem sequer perderia o direito ao lugar onde se encontrava, passando à situação de disponibilidade sem direito a preferência.

      A desistente perdeu o lugar e perdeu a preferência da disponibilidade, podendo agora vir a ser colocada oficiosamente no próximo Movimento mesmo que a ele não concorra, faltando saber em que localidade acabará colocada oficiosamente no próximo Movimento.

      Portanto, fácil parece ser de concluir que a desistente apresentou a sua desistência fora do prazo fixado e, por isso mesmo, perdeu o direito ao lugar onde se encontrava, lugar esse que, muito provavelmente, também não lhe interessaria para nada.

      Caso desistisse dentro do prazo, pura e simplesmente o seu requerimento seria desconsiderado e não constaria do Movimento nem careceria de despacho publicado em DR a anunciar a desistência, porque também não teria sido divulgada publicamente a sua movimentação.

      Assim, desistindo após a divulgação pública, foi-lhe aplicada, e muito bem, a disposição do ainda em vigor Estatuto EFJ de 1999, no seu artigo 47º, que, aliás, refere a desistência da nomeação (e não propriamente a desistência da candidatura), sendo, portanto, coisas diferentes e tratando-se, pois, de uma desistência após a divulgação da movimentação, desistência possível e legalmente enquadrada no Estatuto EFJ, na parte que ainda vigora, desistência que, no entanto, não foi admitida a outros em circunstâncias semelhantes em Movimentos anteriores.

       Reitera-se que nada há a apontar ao procedimento atual que o despacho ontem publicado em DR divulgou, apenas se traz ao relevo tal despacho, tal nova consideração, aquilo que parece ser uma inflexão, para memória futura, para que os Oficiais de Justiça possam aproveitar esta possibilidade, desde logo porque podem mudar de ideias ou porque podem mudar as circunstâncias que motivaram em determinado momento a movimentação e tudo pode acontecer subitamente, bem como pode até haver interesse para muitos na perda do lugar e na passagem à situação de disponibilidade, ainda que sem direito à preferência num Movimento.

      Lamenta-se que, no passado, outras desistências não tenham tido o mesmo tratamento, algumas com apresentação de motivação relevante.

      Dispõe assim o artigo 47º do Estatuto EFJ:

      «Os Oficiais de Justiça que sejam autorizados a desistir da nomeação passam à situação de disponibilidade, não gozando da preferência consagrada no n.º 4 do artigo 51.º»

      E o mencionado nº. 4 do artigo 51º diz assim:

      «O funcionário na situação de disponibilidade goza de preferência absoluta na nomeação em qualquer vaga da sua categoria ou de categoria para a qual possa transitar, se o requerer.»

      Portanto, não se aplica a preferência do artigo 51º, mas admite-se a possibilidade da desistência após a nomeação, conforme prevê o artigo 47º do EFJ.

      Mas, note-se, que se é certo que a desistência pode ser autorizada, tal significa que também pode não o ser. E em que circunstâncias ocorre uma ou outra? Não há indicação neste velho Estatuto, pelo que é assunto a registar, desde logo pelos Sindicatos, para esclarecer e levar à mesa das negociações com o Governo, para a construção de um novo Estatuto mais claro e mais transparente, para que possa resultar mais justo para todos, em vez de arbitrário nas decisões ou com oportunidades pelas omissões.

Expressao-Desmoralizada(DDOj).jpg

      Fonte: “Diário da República – 03FEV2025 – Despacho Desistência”.

por: GF
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às 08:04

Sexta-feira, 30.01.26

O Esclarecimento, o Repúdio e a Repugnância

      No passado dia 23JAN dávamos aqui notícia da nota informativa do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), na qual se criticava a atuação de um Administrador Judiciário e Vogal do COJ, relativamente ao seu alegado boicote na divulgação da Lista B e promoção da Lista A.

      Perante a descrição contida na nota informativa do SOJ, muitos Oficiais de Justiça reagiram de forma muito negativa e no artigo desse dia 23, demos eco desse mal-estar com considerações assim:

      "É uma pena que estes quase 7500 gatos pingados se mantenham tão fechados em si próprios e em permanente estado de guerra fratricida, em vez de evoluírem desse neandertalismo cabeludo para seres superiores dignos do tal grau 3 que lhes foi atirado para cima; um peso que, pelo menos para já, não conseguem carregar nem vestir. A nota do SOJ contém alegações muito graves e muito vergonhosas, por isso carecem de divulgação, porque, entre outros aspetos, podem servir de aprendizagem a alguém."

      É na sequência de tudo isto que ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) divulgou uma “Nota de Repúdio e de Esclarecimento”, repudiando as palavras do presidente do SOJ e esclarecendo que o visado Administrador Judiciário e Vogal do COJ, não só não agiu como o SOJ referiu, como terá agido precisamente ao contrário.

      Se era grave aquilo que o SOJ disse que teria sucedido, é muito mais grave que tais afirmações não sejam verdadeiras, tal como vem agora o SFJ afirmar, atingindo mesmo o grau 3 da repugnância.

      Dizia assim a nota do SOJ:

      «E é tempo mesmo de mudança. Uma mudança que se reivindica, mais ainda, quando para este ato eleitoral um Senhor Administrador Judiciário, mais concretamente da comarca de Faro, faz apelo numa das listas, numa total violação do Código de Ética e de Conduta elaborado pela DGAJ.

      Ao longo dos anos muitos colegas, Oficiais de Justiça, foram considerando normal que um Administrador Judiciário seja eleito, pelos trabalhadores, Oficiais de Justiça, como seu representante, Vogal no COJ.

      Contudo, no nosso entendimento, não é eticamente admissível, nem moralmente aceitável, que um Administrador Judiciário envie durante a parte da manhã processos disciplinares contra colegas nossos, exercendo as suas funções como representante da tutela, “braço direito” do Senhor Juiz Presidente da Comarca e, mais tarde, durante a período da tarde, acreditar-se que estará do lado dos colegas a defendê-los, em processos disciplinares que mandou instaurar.

      Por isso mesmo é tempo de mudança, de se acabar com a total insanidade e falta de ética que norteia, alguns que até levam o Norte, no nome.

      Um Administrador Judiciário que faz o apelo ao voto numa das listas, obstaculizando a divulgação de outra, revela bem a forma como a falta de ética e de pudor invadiu os tribunais e como alguns se acham os Donos Disto Tudo. Basta de conformismo, é tempo de mudança.»

      E ontem, a nota do SFJ que repudia esta nota do SOJ diz o seguinte:

      «O Sindicato dos Funcionários Judiciais repudia por completo a comunicação assinada pelo presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), no pretérito dia 22-01-2026, publicada na “webpage” daquele sindicato visando o ainda vogal do COJ, Presidente da Mesa da Assembleia Geral do SFJ, Administrador Judiciário da Comarca de Faro e colega de todos nós, Vítor Norte.

      Nessa publicação, foram feitas acusações ignóbeis, totalmente falsas e desprovidas de qualquer fundamento ou adesão à realidade, que colocaram, e colocam, em causa a honra e o bom nome de alguém que tanto tem dado à nossa classe, seja a título individual como oficial de justiça, como sindicalista, ou como vogal do COJ.

      .1° – O colega Vítor Norte, ao contrário da acusação que lhe foi dirigida, nunca obstaculizou a divulgação da lista B e da sua campanha. Pelo contrário! Divulgou desde logo pela sua Comarca todo o material de campanha da lista B, conforme lhe foi solicitado por essa lista!

      .2° – A postura do nosso colega Vítor Norte, nas suas mais variadas funções, nomeadamente enquanto Administrador Judiciário, tem sido irrepreensível para com todos os colegas que lidera, constituindo um verdadeiro exemplo!

      .3° – Ao contrário de outros, nunca desempenhou qualquer papel qual “Dr Jekyll and Mr Hyde”, estando sempre na linha da frente da defesa de todos os colegas. Quem com ele trabalha, ou trabalhou, sabe que é verdade!

      Aliás, basta ver qual foi a lista que solicitou aos Administradores Judiciários que difundissem os seus materiais de campanha para todos os colegas dos respetivos tribunais/comarcas… Não foi a lista A!

      Adiante.

      Importa realçar que, aquando daquela publicação (22-01-2026), estávamos no primeiro dia do período aberto à votação para a eleição dos Oficiais de Justiça para vogais do COJ.

      Por muito que fosse o desespero do subscritor e da sua lista B (não se encontra outra justificação!), nada justificava uma atitude daquelas – com acusações totalmente falsas – na véspera de um ato eleitoral tão importante para a nossa classe.

      E porque “quem não se sente não é filho de boa gente”, o SFJ ainda ponderou reagir de imediato, mas determinou o (nosso) bom senso que, para bem da carreira dos Oficiais de Justiça e da sua imagem, a preocupação principal fosse de que a classe se focasse nas propostas das listas a sufrágio, bem como na capacidade dos colegas que as compunham, defendendo, acima de tudo, a solenidade e a importância de um ato eleitoral para um órgão tão importante para a carreira dos Oficiais de Justiça.

      O mentor da lista B, em vez do recurso a jogadas dignas de outras latitudes, deveria antes ter-se preocupado em fazer campanha de forma limpa.

      Isto é brincar com toda uma classe e manifesta uma leviandade (que não é de agora) na abordagem de questões muito sérias.

      Será que a intenção é apenas “dividir para reinar”? Deixa-se ao critério de cada um…

      Não vale tudo! Muito menos falta de ética!»

Expressao-Repugnancia(DDOJ).jpg

      Fontes: “Info-SOJ-22JAN” e “Info-SFJ-29JAN”.

por: GF
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às 08:01

Quinta-feira, 29.01.26

É uma questão de ter muita paciência, ou talvez não

      No seguimento do nosso artigo de ontem, em que referíamos aos dois projetos de diplomas que os dois sindicatos receberam do Governo, para se pronunciarem até ontem, os sindicatos divulgaram os documentos de forma interna e, ainda assim, restrita, realçando tratar-se de um assunto reservado.

      Apesar de tudo, já vão circulando e saltando de Oficial de Justiça em Oficial de Justiça, e, embora nos tenham pedido (e muito) a disponibilização dos tais dois documentos, não o faremos, pelo menos para já, não só por respeito aos sindicatos, como também para não dar oportunidade a que nos critiquem por passar a informação que não querem dar aos seus representados e ainda porque quem quer mesmo conhecer os projetos deve insistir com os detentores dos mesmos e não connosco.

      Como referimos ontem, de tudo o que lemos no projeto do Governo – que é o resultado de tantas reuniões técnicas com os sindicatos, tendo resultado nisto –, o que mais nos preocupou e preocupa é o aspeto da progressão na categoria que deixa de ser pela passagem do tempo de três anos, como foi até ao ano passado, para passar a ser a cada 6 ou 8 anos, a correr bem.

      O novo método do sistema avaliativo do SIADAP é que determinará quem progride para o novo nível remuneratório (escalão). Ora, como o sistema avaliativo tem a periodicidade de dois anos e é necessário possuir avaliações positivas altas consecutivas durante alguns anos, nos próximos anos ninguém mudará de nível remuneratório, sendo o mais provável que os primeiros subam em 8 ou 9 anos e só uns poucos, muito poucos e muito especialíssimos, poderão conseguir fazê-lo no quinto ano, por terem a “sorte” de lhes atribuírem as classificações máximas logo à primeira avaliação.

      Como todos bem sabem, ninguém obtém à primeira avaliação a classificação máxima, pelo que será necessário, para a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça, um mínimo de 3 ou 4 avaliações muito positivas para a subida de escalão, isto é, a correr bem, cerca de 8 a 9 anos para mudar de escalão por ter classificações bem positivas, isto é, 8 a 9 anos será o período mais rápido que os Oficiais de Justiça na sua generalidade conseguirão para dar um salto para o escalão seguinte.

      Convém ainda atentar no seguinte: o projeto apresentado pelo Governo é o culminar de uma série de reuniões técnicas com os sindicatos. Quer isto dizer que a participação dos sindicatos nessas reuniões contribuiu, de uma forma ou de outra, para este resultado, porque estiveram sempre presentes, pelo que o que está em cima da mesa, a proposta do Governo, é algo muito sério que não será retirado.

      Assim, os Oficiais de Justiça devem começar a habituar-se ao preceito legal chave para a progressão nas posições remuneratórias da tabela de vencimentos, isto é, ao artigo 156º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) (Lei 35/2014 de 20JUN), preceito legal este que, de acordo com a proposta do Governo, servirá para a progressão nas novas posições remuneratórias (escalões).

      Vamos então conhecer a regra geral para a subida da posição remuneratória.

      «Artigo 156.º - Regra geral de alteração do posicionamento remuneratório

      .1 - Os trabalhadores com vínculo de emprego público podem ver alterado o seu posicionamento remuneratório na categoria para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontram, nos termos do presente artigo.

      .2 - São elegíveis para beneficiar de alteração do posicionamento remuneratório os trabalhadores do órgão ou serviço, onde quer que se encontrem em exercício de funções, que, na falta de lei especial em contrário, tenham obtido, nas últimas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram:

      .a) Duas menções máximas consecutivas;

      .b) Três menções consecutivas imediatamente inferiores às máximas;

      .c) Quatro menções consecutivas imediatamente inferiores às referidas na alínea anterior; ou

      .d) Cinco menções consecutivas imediatamente inferiores às referidas na alínea anterior, desde que consubstanciem desempenho positivo.

      .3 - Os trabalhadores a que se refere o número anterior são ordenados, dentro de cada universo, por ordem decrescente da classificação quantitativa obtida na última avaliação do seu desempenho.

      .4 - Em face da ordenação referida no número anterior e até ao limite do montante máximo dos encargos fixado por cada universo, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 158.º, é alterado o posicionamento remuneratório do trabalhador, salvo o disposto no número seguinte.

      .5 - Não há lugar a alteração do posicionamento remuneratório quando, não obstante reunidos os requisitos previstos no n.º 2, o montante máximo dos encargos fixado para o universo em causa se tenha previsivelmente esgotado, no quadro da execução orçamental em curso, com a alteração relativa a trabalhador ordenado superiormente.

      .6 - Para efeitos do disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 2, são também consideradas as menções obtidas que sejam superiores às nelas referidas.

      .7 - Há lugar a alteração obrigatória para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que o trabalhador se encontra, quando a haja, independentemente dos universos definidos nos termos do artigo 158.º, quando aquele, na falta de lei especial em contrário, tenha acumulado 8 pontos nas avaliações do desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra, contados nos seguintes termos:

      .a) Três pontos por cada menção máxima;

      .b) Dois pontos por cada menção imediatamente inferior à máxima;

      .c) Um ponto e meio por cada menção imediatamente inferior à referida na alínea anterior;

      .d) Um ponto por cada menção imediatamente inferior à referida na alínea anterior, desde que consubstancie desempenho positivo;

      .e) Zero pontos por cada menção correspondente ao mais baixo nível de avaliação.

      .8 - Para efeito do disposto no número anterior, quando os trabalhadores tenham acumulado mais do que os pontos legalmente exigidos para a alteração da posição remuneratória, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.

      .9 - Na falta de lei especial em contrário, a alteração do posicionamento remuneratório reporta-se a 1 de janeiro do ano em que tiver lugar.»

      O Oficial de Justiça Joaquim Queiroz realizou uma análise dos projetos e remeteu essa sua análise aos dois sindicatos e também para a nossa página, autorizando a sua divulgação, pelo que, esta, sim, podemos divulgar e quem quiser conhecer essa apreciação geral dos dois projetos, pode aceder à mesma através da seguinte hiperligação: “Pronúncia sobre as propostas do Governo JQ”.

      Por fim, vejam bem o crescimento das posições remuneratórias, na tabela de vencimentos OJ atual, à qual acede pela seguinte hiperligação: “Tabela Remuneratória OJ 2025”, cujo extrato das posições remuneratórias vê bem na imagem abaixo.

      Das 10 posições dos Escrivães só estão ocupadas as primeiras 3 posições e a quarta posição há de estar ocupada, só por alguns poucos e só daqui a uma boa meia-dúzia de anos, enquanto que a maioria passará a essa quarta posição daqui a 8 ou 9 anos.

      Das mui generosas 11 posições dos Técnicos de Justiça, só estão ocupadas as primeiras 5 posições e a sexta posição há de estar ocupada, só por alguns poucos e só daqui a uma boa meia-dúzia de anos, enquanto que a maioria passará a essa sexta posição daqui a 8 ou 9 anos.

TabelaRemuneratoriaExtratoPosicoesRemuneratorias.j

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às 08:09

Quarta-feira, 28.01.26

Os dois projetos de diploma que o Governo apresentou aos Sindicatos

      Divulgou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma nota informativa que diz respeito ao andamento do processo negocial em curso (as tais reuniões técnicas), abordando a última dessas reuniões, ocorrida no passado dia 15JAN.

      Em suma, vem o SOJ comunicar aquilo que já o SFJ havia comunicado, da entrega pelo Governo dos dois projetos de diploma que, avulsamente, pretendem alterar mais um pouco do Estatuto EFJ e ainda alterar, mais uma vez, o primeiro DL produzido no ano passado, pela segunda vez.

      A acabarem por ser publicados os diplomas destes dois projetos, a carreira ficaria, não com um decreto-lei correspondente ao Estatuto, mas, pelo menos para já, com 5 (cinco) decretos-lei para gerir a carreira (estes dois projetados, os dois do ano passado e ainda o velhinho de 1999).

      Com tanto decreto-lei ainda será alguém capaz de dizer que se trata de um ganho, de uma vitória, porque em vez de um decreto-lei, a carreira ganhou mais quatro; uma conquista do trabalho das formiguinhas.

      Relativamente aos projetos apresentados aos sindicatos na última reunião de 15JAN, começaram só agora a ser divulgados, tanto pelo SOJ como pelo SFJ, embora de forma reservada entre os seus associados, acabando de mão-em-mão a ser conhecidos por cada vez mais Oficiais de Justiça.

      No entanto, exceciona o SOJ a reserva, dizendo na nota informativa ontem lida que remeterá os projetos a quem os quiser consultar e os pedir por e-mail, portanto, mesmo que não sejam associados do SOJ, uma vez que os associados já os receberam.

      Tudo isto surge só agora, na véspera do termo do prazo, já prorrogado, para que ambos os sindicatos se pronunciem sobre os projetos, uma vez que pediram mais prazo para se pronunciarem, indicando o dia 28JAN, isto é, hoje mesmo, como o termo do prazo, alegando para tal prorrogação o facto de se encontrarem mais ocupados com o ato eleitoral para o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).

      Portanto, é hoje o último dia para os sindicatos se pronunciarem perante o Governo sobre estes dois projetos de diplomas cujo conteúdo não chegou a todos os Oficiais de Justiça, precisamente àqueles que serão obrigatoriamente subjugados por estas propostas e projetos.

      Considera o SOJ, e disso dá conta na nota informativa a que nos vimos referindo – e passamos a citar – «que tornar público o que se negoceia serve àqueles que todos os dias tentam ganhar leitores ou seguidores, mas não serve aos interesses da nossa carreira».

      Ou seja, afirma-se na nota que divulgar informação aos visados, ou afetados, apenas serve para que alguns ganhem leitores ou seguidores, mais nada, e não serve os interesses dos Oficiais de Justiça e, por tal motivo, se entende que manter o secretismo, numa primeira fase, a reserva numa segunda fase e a divulgação, quando esgotado o prazo para a pronúncia, é algo muito melhor e que contribui para valorizar a carreira.

      Prossegue a nota comparando a carreira dos Oficiais de Justiça a outras e afirmando ainda que «outras há a negociar “reservadamente” e que apontam ganhos à nossa, por vezes até desconhecidos por nós.»

      Ou seja, afirma-se que o segredo do êxito das negociações nas outras carreiras reside no facto de nada dizerem, porque negoceiam “reservadamente”.

      Ora, estando quebrado esse “reservadamente”, propondo o mesmo sindicato divulgar os projetos a quem quer que solicite o seu envio, então, poderemos concluir que poderá estar também quebrada a possibilidade de obter um êxito semelhante àquele que ocorre nas negociações das outras carreiras.

      Já tivemos oportunidade de ver os projetos do Governo, um sobre o ingresso, as promoções e os cargos de chefia e outro sobre a avaliação dos Oficiais de Justiça.

      Não vamos divulgar aqui os tais projetos, pelo menos para já, para não sermos acusados pelo Sindicato de apenas pretendermos granjear mais “leitores ou seguidores”, porque não é isso que nos move, nem isso nos aporta qualquer lucro.

      No entanto, dos vários aspetos que compõem as propostas do Governo, muitas delas já a serem comentadas por todo o lado, um dos aspetos que mais preocupados nos deixou, foi a proposta do SIADAP3 para método de avaliação e, com isso, os Oficiais de Justiça só poderem progredir nos níveis remuneratórios (escalões) de acordo com as classificações obtidas, e já não por tempo, como até agora.

      De acordo com o novo método avaliativo e a atribuição de classificações e pontos, ninguém progredirá de escalão em três anos, mas sensivelmente no dobro desse tempo, a correr bem, porque para o grosso dos Oficiais de Justiça serão ainda muitos mais anos.

      Na tabela atual – que pode obter “Aqui” – comprova que na categoria de Técnico de Justiça, das 11 posições remuneratórias estabelecidas, só estão ocupadas as primeiras 5, não estando ninguém nas 6 seguintes, nem agora nem nos próximos anos; a concretizar-se o projeto do Governo. De igual forma, na categoria de Escrivão, das 10 posições remuneratórias, só estão ocupadas as primeiras três, não estando ninguém nas demais 7, igualmente não chegando lá ninguém nos próximos anos, de acordo com a pretensão do Governo.

      A ampliação de tantas posições remuneratórias (antigos escalões) de pouco, ou nada, serve à carreira e, a concretizar-se este projeto conforme está, constituirá um dos mais graves atentados à carreira.

      O facto dos ingressos poderem ser com mais ou menos cursos, as promoções com mais ou menos anos de serviço, a desistência implicar uma indemnização ao Estado quando ocorra nos primeiros três anos, o Escrivão aprovado e colocado ter de passar ainda por um período probatório de 6 meses, avaliado a final por secretário, administrador e inspetor; todos esses aspetos são problemas menores quando comparados com o enorme ataque e travão à progressão na categoria, a não ser com uma grande transfiguração graxista e anulação da vida própria para poder obter as melhores classificações e, com isso, poder alcançar mais depressa o nível remuneratório seguinte, no quinto ano posterior o que estará ao alcance de uns poucos.

      Evidentemente que tal proposta do Governo tem de cair, seja em modo reservado ou não, simplesmente tem de cair, para que seja possível dar alguma esperança aos Oficiais de Justiça que, já não tendo hipótese de progredir para categorias superiores, tenham, pelo menos, a oportunidade de poder auferir um pouco mais de vencimento de uma forma mais breve, menor ou, no máximo, igual aos antigos três anos.

DegrausDesenhadosQuadro(DDOJ).jpg

      Fonte, entre outras: “SOJ-Info”.

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às 08:08

Terça-feira, 27.01.26

Lista do SFJ aumenta votação e mantém 3 Vogais. Lista do SOJ diminui votação e mantém 1 Vogal

      A repartição dos 4 vogais do COJ pelos dois sindicatos mantém-se na mesma (três mais um), apesar das significativas alterações na votação.

      A lista mais votada foi a Lista A (SFJ) que arrecadou 69,41% dos votos (3075 votos), com isso elegendo 3 dos 4 vogais.

      Essa percentagem de votação numa lista do SFJ é a votação mais elevada de sempre (obviamente sem contar com a votação de 2017 que foi de lista única).

      Na eleição anterior (em 2023) a percentagem obtida foi de cerca de menos dez pontos percentuais, pelo que esta subida em 2026 é muito significativa e, como se disse, não só em relação à eleição anterior, como a todas as demais desde que passamos aqui a registá-las, há quase duas décadas.

      A lista menos votada foi a Lista B (SOJ) que arrecadou 23,81% dos votos (1055 votos), assim elegendo 1 dos 4 vogais.

      Embora esta votação da lista do SOJ não seja das mais baixas de sempre, é, no entanto, a votação percentualmente mais baixa desde que elege um dos vogais, isto é, desde as últimas três eleições (desde 2020).

      Vejamos: a votação na lista apoiada pelo SOJ obteve em 2020 um total de 28,2% dos votos; em 2023 o resultado baixou para 26,5% e este ano baixou mais para 23,8%.

      Os votos em branco totalizaram 300 votos redondos, o que corresponde ao valor mais baixo de sempre, 6,77%, por oposição aos outros anos em que os votos brancos sempre rondaram os 10% (excecionalmente chegou a ser de 15% no ano da lista única em 2017).

      A Abstenção cifrou-se nestas eleições nos 39,12%, o que representa o segundo valor mais baixo das cerca das duas últimas décadas, embora, espantosamente, no ano 2020 e ainda com o sistema dos dois envelopes, a abstenção nesse ano tenha sido de 35,5%, portanto, a mais baixa.

      Esperávamos que nestas eleições, com o voto tão facilitado, a adesão fosse bem maior. Mas não foi e, certamente, a abstenção poderá não ter nada a ver com a facilidade do voto eletrónico, devendo existir outras causas.

      Quanto aos votos nulos, que nos últimos anos sempre rondaram os 3% e chegaram mesmo a ser de 20%, num ano com envelopagem anómala, desta vez inexistiram, porque no voto eletrónico não se mostra possível a inutilização desse boletim de voto. Há eleitores que não querem votar em nenhuma das listas, mas não querem deixar o boletim em branco, preferindo anulá-lo, o que não se mostrou possível nesta votação eletrónica.

      Vejamos a seguir os resultados das últimas eleições desde 2008, com a indicação de número de votos, quantas listas concorreram e as percentagens dos votos.

      Resultados das listas apoiadas pelo SFJ:

              Em 2008 = 2600 votos (houve 3 listas) = 60,5%
              Em 2011 = 2657 votos (houve 2 listas) = 58,4%
              Em 2014 = 2378 votos (houve 3 listas) = 65,1%
              Em 2017 = 3167 votos (houve apenas uma lista) = 81,1%
              Em 2020 = 3008 votos (houve 2 listas) = 58,6%
              Em 2023 = 2472 votos (houve 2 listas) = 59,5%
              Em 2026 = 3075 votos (houve 2 listas) = 69,41%

    Resultados das listas apoiadas pelo SOJ:

              Em 2008 = 504 votos (houve 3 listas) = 11,7%
              Em 2011 = 483 votos (houve 2 listas) = 10,6%
              Em 2014 = 467 votos (houve 3 listas) = 12,7%
              Em 2017 = 0 votos (abandonou a eleição) = 0%
              Em 2020 = 1448 votos (houve 2 listas) = 28,2%
              Em 2023 = 1099 votos (houve 2 listas) = 26,5%
              Em 2026 = 1055 votos (houve 2 listas) = 23,81%

      Veja a seguir um gráfico com a comparação dos vários dados eleitorais das últimas sete eleições dos vogais do COJ.

COJ-GraficoResultadosAte2026.jpg

      Os Oficiais de Justiça eleitos que irão exercer as funções de vogais são os seguintes:

      Pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa:

      (Lista A - SFJ) – João Estrela Louro da Cruz Horta – Escrivão, a exercer funções no Núcleo do Barreiro do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

COJ-VogalEleito2026(Lisboa)=JoaoEstrela.jpg

      Pelo extinto Distrito Judicial de Porto:

      (Lista A - SFJ) – Miguel António Carneiro Lopes Pereira – Escrivão, a exercer funções no Núcleo da Maia do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

COJ-VogalEleito2026(Porto)=MiguelPereira.jpg

      Pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra:

      (Lista B - SOJ) – Cristina Maria Pereira de Matos, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Pinhel do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda.

COJ-VogalEleita2026(Coimbra)=CristinaMatos.jpg

      Pelo extinto Distrito Judicial de Évora:

      (Lista A - SFJ) – António Júlio Andrade Alves – Escrivão, a exercer funções no Núcleo de Faro do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

COJ-VogalEleito2026(Evora)=AntonioAlves.jpg

      Fontes: “DGAJ-Info” e “SFJ-Info”.

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às 08:07

Segunda-feira, 26.01.26

Ainda é possível votar hoje até às 17H00

      Termina hoje, às 17H00, a votação dos Oficiais de Justiça para a eleição dos 4 vogais do seu Conselho.

      A eleição dos vogais é para três anos, mas não se sabe muito bem se daqui a três anos ainda haverá Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).

      Esta eleição pode vir a ser a última, uma vez que é intenção do Governo que os Oficiais de Justiça sejam avaliados como os demais Funcionários em funções públicas, através do sistema SIADAP, ainda que adaptado.

      Assim, o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) é um órgão que parece estar em vias de extinção, tal como tantas outras especialidades e especializações que se extinguiram na carreira, mais recentemente ou ao longo dos anos.

      Será que ainda interessa demonstrar uma grande votação, com uma diminuta abstenção, para significar com isso que se pretende a manutenção do órgão? Não nos parece que possa haver uma correlação significativa e que tal possa abalar as intenções mais firmes do Governo. De todos modos, uma grande votação, seja em que lista for, ou mesmo na opção do voto em branco, poderá sempre ser apresentada como um fator de apoio dos Oficiais de Justiça ao seu Conselho, pela demonstração de interesse, ainda que os efeitos possam vir a ser inconsequentes.

      Independentemente das consequências, seria muito interessante ver como os Oficiais de Justiça votam em grande número, especialmente nesta modalidade de cinco dias de voto eletrónico.

      A abstenção nas anteriores eleições tem acompanhado, a maior parte das vezes, a tendência geral eleitoral do país, com valores a rondar os 50%. Quer isto dizer que, normalmente, metade dos eleitores não querem saber e deixam que a outra metade decida por eles.

      No entanto, nos Oficiais de Justiça, a tendência da abstenção se situar em metade dos eleitores tem vindo a diminuir nos anos mais recentes.

      No ano da reorganização judiciária, 2014, a abstenção atingiu os 54%. Nas eleições seguintes, em 2017, o valor baixou para os 49,3%, mas nas eleições que se seguiram, em 2020, a abstenção atingiu um valor recorde, muito baixo, chegando aos 35,5%.

      Esta tendência de diminuição da abstenção veio a quebrar-se nas últimas eleições de 2023, subindo para 44,78 o número de Oficiais de Justiça que não votaram.

      Todas essas eleições se realizavam por correio com os dois envelopes, o que deixava muitos Oficiais de Justiça confusos e, por isso, preferiam não votar.

      Atualmente, a novidade do voto eletrónico, é muito mais simples e poderia fazer baixar consideravelmente a abstenção.

      Em termos de votos brancos tem-se mantido a tendência de cerca de 10% ao longo dos anos, com exceção do ano de 2017 em que chegaram aos 15%.

      Quanto aos votos nulos também há uma percentagem estável de cerca de 3%, com exceção do ano de 2011 em que os nulos atingiram o enorme valor de 20%, devido à deficiente envelopagem dos votos.

      A seguir estão as imagens das etapas e opções da votação eletrónica para que quem ainda não votou possa comprovar a simplicidade e rapidez do ato e ainda opte por votar antes das 17H00.

      Pode aceder à plataforma do e-Vote diretamente por esta hiperligação: "e-Vote COJ".

eVote-COJ-(a).jpg

eVote-COJ-(b).jpg

eVote-COJ-(c).jpg

eVote-COJ-(d).jpg

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às 08:06

Sábado, 24.01.26

Dos dois projetos de diploma que o Governo entregou aos sindicatos

      Na última informação sindical prestada sobre a reunião técnica dos sindicatos com o Governo do passado dia 15JAN, prestada apenas pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), nada é explicitamente transmitido sobre tal reunião a não ser que foram entregues, pelo Governo aos sindicatos, dois documentos de projetos de diploma.

      Diz o SFJ que “No decurso da reunião, foi feita uma apresentação sucinta e de caráter essencialmente oral de alguns aspetos das propostas em preparação, tendo sido, no final da reunião, entregues às organizações sindicais dois projetos de diploma”.

      Esses dois projetos de diploma dizem respeito “ao regime de ingresso, promoções e mecanismos de transição na carreira, e outro respeitante ao modelo de avaliação do desempenho”.

      Estes dois “projetos de diploma”, cujo conteúdo está agora, como diz o SFJ, “em fase de análise, aguardando contributos sindicais para posterior discussão”, são desconhecidos para a generalidade dos Oficiais de Justiça, uma vez que o SFJ não os apresenta nem sequer, sumariamente, comunica o seu conteúdo.

      Se o SFJ não comunica o seu conteúdo, o SOJ nem sequer comunica se os tais projetos eram dois ou três ou quatro…

      É claro para todos os Oficiais de Justiça que se mantém o secretismo das reuniões técnicas e, bem assim, dos documentos transacionados em tais reuniões.

      Os Oficiais de Justiça gostariam de conhecer quais as intenções do Governo expressas nos tais dois projetos de diploma apresentados aos sindicatos, mas, na ausência de informação explícita, os Oficiais de Justiça dedicam-se à análise da informação prestada para deduzir o que implicitamente se comunica sobre o que explicitamente se omite.

      Quer isto dizer que, na mesma informação sindical, o SFJ, apesar de não informar sobre o conteúdo, informa sobre qual é a sua postura em relação a tal conteúdo. Ora, por esta via é lícito deduzir que o conteúdo se relaciona com a postura do Sindicato, mas que com ela não coincide.

      Relativamente ao regime de ingresso, refere o SFJ que “sublinhou a necessidade de preservar a coerência, a previsibilidade e a estabilidade do modelo de carreira dos oficiais de justiça, alertando para os impactos que eventuais alterações nesta matéria poderão produzir a médio e longo prazo”. O que é que se retira daqui sobre o regime de ingresso? Retira-se que o Governo quer introduzir alterações que o Sindicato considera que, embora não produzam efeitos na carreira no imediato ou no curto prazo, terão impactos no médio e longo prazo. Ainda assim, desconhece-se quais serão essas alterações e quais serão tais impactos.

      No que respeita às promoções e aos regimes de transição na carreira, podem os Oficiais de Justiça deduzir que o Governo pretende introduzir bloqueios, seja para as promoções, seja para a progressão e transição na carreira, descurando os Oficiais de Justiça que estão há muitos anos bloqueados sem ser por vontade própria, manifestando-se o SFJ contra isso. O que é que isto quer dizer? Que se referem aos bloqueios dos Secretários de Justiça, dos Escrivães em regime de substituição? Certamente se referirá o SFJ a esta categoria e cargo de chefia e já não às categorias extintas, designadamente, aos antigos Auxiliares que durante tantos anos ficaram bloqueados pela falta de abertura a acessos à antiga categoria de Adjuntos, pois tais categorias acordadamente extintas, extintas estão, mantendo-se os antigos Auxiliares bloqueados, na sua esmagadora maioria, para todo o sempre.

      Diz assim a nota sindical:

      «O SFJ reiterou preocupações antigas e amplamente conhecidas quanto à necessidade de não aprofundar bloqueios históricos da carreira, em particular relativamente a trabalhadores que permaneceram largos anos sem possibilidade de progressão por razões alheias à sua vontade.»

      Relativamente ao projeto de diploma respeitante à avaliação do desempenho, aqui não há qualquer dúvida de que o projeto apresentado aos sindicatos passa pela conceção de um modelo baseado no sistema SIADAP, aliás, tal como já antes foi apresentado noutros projetos.

      Lê-se assim na nota informativa:

      «O SFJ deixa claro que não aceita a adoção de um modelo assente no SIADAP, ainda que adaptado, por considerar que o mesmo não se adequa minimamente à especificidade das funções exercidas pelos oficiais de justiça, nem às condições concretas em que o trabalho é desenvolvido nos tribunais.»

      E acrescenta:

      «O Sindicato defendeu a necessidade de um modelo próprio de avaliação, justo, transparente e exequível, adequado à realidade funcional dos tribunais, que não constitua um fator adicional de pressão, de desvalorização profissional ou de agravamento das desigualdades já existentes na carreira, tendo já apresentado à tutela proposta concreta nesse sentido, a qual será novamente remetida no âmbito do presente processo.»

      Claramente, o que está em jogo é uma nova despromoção dos Oficiais de Justiça, agora pela via da desvalorização ou mesmo da extinção do seu Conselho (COJ), para, também por esta via, considerar que esta carreira se deve aproximar às carreiras gerais da Administração Pública sem quaisquer especialidades, ficando a ser uma carreira especial apenas no papel.

      Este pacote de alterações laborais da carreira dos Oficiais de Justiça, que há tanto tempo se discutem, reunião técnica atrás de reunião técnica, são claramente prejudiciais à carreira, motivo pelo qual o seu desenvolvimento e concretização tem sido difícil, porquanto os sindicatos e o Governo não se encontram de acordo nessas matérias.

      Portanto, o que se pode inferir da informação sindical única até agora prestada, relativamente à reunião ocorrida há cerca de dez dias, é que se trata de um pacote de dois projetos de diplomas legais que não serão favoráveis aos Oficiais de Justiça, continuando o Governo com flat de propostas sérias de valorização da carreira dos Oficiais de Justiça.

      Ainda assim, esclarece o SFJ na sua nota sindical o seguinte:

      «A tutela informou que os projetos apresentados se encontram em fase de recolha de contributos sindicais, prevendo-se a continuação dos trabalhos nas próximas semanas, com vista à discussão das propostas.»

      A próxima reunião de fevereiro com os sindicatos, a ocorrer após a apresentação das suas contrapropostas a esses dois projetos de diploma, deverão continuar a ser secretos, continuando os Oficiais de Justiça na total escuridão, num verdadeiro período de trevas, não só devido à manutenção das injustas situações que se mantém sem resolução pela apressada transição das carreira, como pela incerteza do futuro, aprofundada pela falta de qualquer luz que se possa tentar ver ao fundo do túnel e possa aportar alguma esperança aos Oficiais de Justiça.

      Entretanto, apelam os membros das listas e das duas estruturas sindicais, para que se vote nas eleições dos quatro vogais, uma vez que poderão vir a ser as últimas eleições para este órgão, atualmente claramente em vias de extinção.

EntregaFolhasNaReuniao(DDOJ).jpg

      Fonte: “SFJ-Info”.

por: GF
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às 08:04

Sexta-feira, 23.01.26

A evolução que não evolui porque sempre foi assim

      Publicou ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma nota informativa subscrita pelo seu presidente Carlos Almeida, na qual, entre outros aspetos, revela o caso de um Administrador Judiciário que, segundo a nota, obstaculiza a divulgação das comunicações da Lista B, enquanto que privilegia e apela ao voto na Lista A.

      Este caso que o SOJ divulga na sua página, infelizmente, ocorre por todo o país e não apenas nesta eleição, mas em todas, desde sempre, uma vez que muitos dos Oficiais de Justiça têm pouco pudor democrático e preferem manter um comportamento parcial clubístico. E porquê? Porque sempre foi assim!

      É uma pena que estes quase 7500 gatos pingados se mantenham tão fechados em si próprios e em permanente estado de guerra fratricida, em vez de evoluírem desse neandertalismo cabeludo para seres superiores dignos do tal grau 3 que lhes foi atirado para cima; um peso que, pelo menos para já, não conseguem carregar nem vestir.

      A nota do SOJ contém alegações muito graves e muito vergonhosas, por isso carecem de divulgação, porque, entre outros aspetos, podem servir de aprendizagem a alguém.

      Consta assim:

      «Como é do conhecimento da generalidade dos colegas o SOJ apoia a Lista B, que tem por lema “Basta de Conformismo, é Tempo de Mudança”.

      E é tempo mesmo de mudança. Uma mudança que se reivindica, mais ainda, quando para este ato eleitoral um Senhor Administrador Judiciário, mais concretamente da comarca de Faro, faz apelo numa das listas, numa total violação do Código de Ética e de Conduta elaborado pela DGAJ.

      Ao longo dos anos muitos colegas, Oficiais de Justiça, foram considerando normal que um Administrador Judiciário seja eleito, pelos trabalhadores, Oficiais de Justiça, como seu representante, Vogal no COJ.

      Contudo, no nosso entendimento, não é eticamente admissível, nem moralmente aceitável, que um Administrador Judiciário envie durante a parte da manhã processos disciplinares contra colegas nossos, exercendo as suas funções como representante da tutela, “braço direito” do Senhor Juiz Presidente da Comarca e, mais tarde, durante a período da tarde, acreditar-se que estará do lado dos colegas a defendê-los, em processos disciplinares que mandou instaurar.

      Por isso mesmo é tempo de mudança, de se acabar com a total insanidade e falta de ética que norteia, alguns que até levam o Norte, no nome.

      Um Administrador Judiciário que faz o apelo ao voto numa das listas, obstaculizando a divulgação de outra, revela bem a forma como a falta de ética e de pudor invadiu os tribunais e como alguns se acham os Donos Disto Tudo. Basta de conformismo, é tempo de mudança.»

      Sim, os Oficiais de Justiça querem, verdadeiramente, uma mudança e um fim do conformismo, mas estas palavras têm de ter o seu verdadeiro peso e uma rudeza e crueza real, tão real que não seja uma mera conjugação de palavras que ficam bem numa nota informativa. É necessário efetivar, concretizar mesmo tal fim do conformismo e realizar efetivamente essa mudança.

Neandertal.jpg

      Fonte: “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:03

Quinta-feira, 22.01.26

Aberto o período dos 5 dias para votar

      Começa hoje (a partir das 9 horas) o período da votação dos Oficiais de Justiça para a eleição dos 4 vogais Oficiais de Justiça do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), período este que vai até às 17 horas da próxima segunda-feira, dia 26JAN.

      Quer isto dizer que os Oficiais de Justiça podem votar hoje, amanhã, ou mesmo em casa durante o fim de semana, e ainda na segunda-feira.

      Não há pressa, nem haverá falta de tempo para o breve minuto que o voto demora.

      A votação é fácil, rápida e totalmente intuitiva, mas, mesmo assim, vamos a seguir descrever como votar, passo a passo, nos seguintes 8 momentos:

      -1- Para votar, deve aceder a este endereço: https://www.e-vote.pt/coj

      -2- Depois, clica no botão "Aceder à Votação" para aceder à página própria da votação.

      -3- Seguidamente preencherá o campo "Identificador" com o seu número mecanográfico (só os cinco algarismos).

      -4- No campo "PIN de Acesso" introduzirá o código PIN que recebeu no e-mail.

      -5- Clica no botão "Votar" para o poder fazer, escolhendo a sua opção que deverá ficar marcada com fundo verde.

      -6- Estando bem assinalada a sua opção clica no botão "Avançar" para ver o resumo da sua votação no quadro que surge no ecrã.

      -7- Nesta fase ainda pode alterar o voto clicando no botão "Alterar" ou, não querendo alterar, então deve clicar no botão: "Submeter votação”.

      -8- Depois de submeter o seu boletim de voto, visualizará a mensagem “O seu voto foi submetido com sucesso. Obrigado!” e carregará então no botão "Sair" que está no fim da página, assim concluindo o processo da votação.

Calendario-Janeiro2026-EleicaoCOJ.jpg

      Temos publicado muitos artigos sobre esta eleição, abordando a relevância da existência desse órgão próprio da carreira dos Oficiais de Justiça que confere à carreira uma característica verdadeiramente especial, completamente diferenciada das outras, mesmo das outras também consideradas especiais, mas constrangidas ao método avaliativo do género do sistema SIADAP.

      Entre outros aspetos, também fomos publicando dados estatísticos das votações nas anteriores eleições, desde o ano 2018, bem como algumas das comunicações das duas listas candidatas.

      Perante todo esse acervo de informação prestada, cada Oficial de Justiça deverá estar bastante apto a poder votar em consciência durante o período dos 5 dias disponíveis para o efeito.

      Ainda ontem mesmo, esta quarta-feira 21JAN, no habitual pequeno artigo de opinião que o Correio da Manhã reserva à presidente do SFJ, o tema abordado está relacionado com esta questão que leva a jogo se se deve manter e dar mais poder e autonomia ao Conselho dos Oficiais de Justiça ou se, pelo contrário, deve acabar ou ser diminuído por troca de um sistema do SIADAP adaptado.

      No artigo do Correio da Manhã, a presidente do SFJ mostra a sua preocupação com, como diz: os "moldes gerais como o SIADAP".

      Regina Soares diz que "Tratar estas carreiras como indiferenciadas é ignorar o impacto direto que o seu trabalho tem para o Estado e para os cidadãos", apelando ao Estado para que, como diz em título, "O essencial é ouvir", portanto, transmitindo a mensagem dessa essencialidade da audição dos Oficiais de Justiça.

      E diz ainda assim: "Cabe ao Estado corresponder com processos de negociação que abandonem soluções desenhadas “a régua e esquadro”, reconhecendo a especificidade e a exigência real das funções na Justiça. Ouvir não atrasa decisões: melhora-as."

      E conclui desta forma:

      "É da escuta que nascem reformas sólidas, capazes de garantir uma Justiça mais eficiente, justa e próxima das pessoas."

      É evidente que a tal escuta é essencial, mas não é só essencial para o Governo, mas para todos os órgãos e entidades, desde logo também os Sindicatos, e é também muito evidente neste artigo a existência de uma preocupação muito relevante com o sistema SIADAP e seus sucedâneos que apresentam "soluções desenhadas a régua e esquadro”.

      Torna-se claro que o tal desenho "a régua e esquadro", deve estar a ser desenhado ou é uma pretensão que se está a consolidar, contribuindo para a naturalidade de mais uma despromoção da carreira, mais uma, coisa a que os Oficiais de justiça estão habituados sem que haja um ricochete imediato e firme, para além dos meros textos opinativos.

COJ-Eleicoes22a26JAN2026.jpg

      Fontes: "e-Vote" e "CM-SFJ".

por: GF
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às 08:02

Terça-feira, 20.01.26

Como escolher: A ou B?

      Poderá não ser fácil para todos decidir em que lista votar, se na Lista A, se na Lista B, portanto, se nos elementos com ligação ao Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), se nos membros com ligação ao Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), respetivamente.

      Há quem diga que vai votar por conhecer pessoalmente este ou aquele elemento da lista, mas convém considerar que os elementos que podem ser eleitos são apenas os 4 efetivos (um por cada um dos extintos Distritos Judiciais), sendo os demais elementos suplentes, suplência essa que, em princípio, nunca, mesmo nunca, será utilizada, isto é, nunca serão chamados a substituir o elemento efetivo eleito, a não ser que ocorra uma fatalidade.

      Por isso, não basta conhecer um qualquer dos elementos, porque alguns nem sequer são os primeiros suplentes, mas os segundos ou terceiros, ou mesmo os quartos suplentes, isto é, só em caso de uma enorme e inédita catástrofe poderiam vir algum dia dos próximos três anos a substituir o efetivo e ainda os suplentes que lhe antecedem.

      Quer isto dizer que, na prática, para a escolha, o dito conhecimento se deveria cingir aos 4 efetivos.

      Outros há que comentam as idades e, ou, as antiguidades e, ou, as categorias dos tais quatro elementos efetivos, considerando que os 4 da Lista A são mais antigos e de categoria superior (Escrivães), enquanto que os 4 da Lista B são mais novos e da atual categoria base de Técnicos de Justiça, optando então de acordo com tais diferenças.

      Por fim, verificamos ainda um comentário que apontava uma outra diferença entre as listas, o facto de apenas a Lista B incluir uma mulher em lugar elegível, isto é, nos efetivos, considerando tal diferença como positiva.

      Mas, para além dessas diferenças que se apontam, claro que será também útil saber o que dizem as candidaturas das duas listas que concorrem aos quatro lugares do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), cuja votação começa já depois de amanhã.

      Assim, a seguir vamos reproduzir duas mensagens oficiais, encontradas nas respetivas páginas dos sindicatos que apresentam as listas, e os respetivos cartazes das candidaturas, para que, com todos estes dados disponíveis, cada Oficial de Justiça possa escolher.

      Mas faltou apenas dizer o seguinte: encontramos alguns comentários a apelar a um boicote abstencionista ou de voto em branco, desde logo justificado pela falta de uma pronta comunicação sobre as reuniões técnicas. Consideramos que tal proposta não constitui uma ação que obtenha qualquer efeito, ou êxito, uma vez que é impossível que absolutamente todos os Oficiais de Justiça se abstenham de votar ou todos votem em branco, pois bastará que haja uma simples meia-dúzia a votar e esses votos, por poucos que sejam, sempre elegerão. Quer isto dizer que a eleição sempre ocorrerá, por mais votos brancos ou abstenção que haja, pelo que tal opção se revela utópica e a escolha de facto, o voto de facto, é algo que deve ser perseguido, para que a escolha não fique apenas nas mãos dos outros.

      Os Oficiais de Justiça não se podem dar ao luxo de se abster e deixar sempre tudo nas mãos dos outros, para que os outros decidam por si, para depois passar anos a fio a queixarem-se dessas escolhas.

      LISTA A - SFJ

      «O teu voto é a nossa força na negociação do Estatuto. No dia 26 de janeiro de 2026 elegem-se novos vogais para o COJ – decisão que impacta diretamente com a carreira dos Oficiais de Justiça.

      Pelo reforço de um modelo próprio de avaliação e de excelência.

      O Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) não é apenas um órgão administrativo. É o símbolo da nossa emancipação e dignidade. Criado em 1987 e consolidado desde as primeiras eleições em 1989, o COJ representou a conquista que nos libertou da tutela exclusiva das magistraturas, garantindo que sejamos avaliados pelos nossos pares, por quem conhece a realidade das secretarias e as dificuldades do terreno.

      Elegem-se agora novos vogais para o COJ, num momento decisivo para a nossa carreira. Estamos em plena negociação do Estatuto Socioprofissional e, neste contexto, um COJ forte, autónomo e interventivo é a nossa maior garantia.

      Não podemos permitir retrocessos que nos devolvam a modelos de inspeção ou avaliação que desrespeitam os trabalhadores.

      Porquê votar na Lista A?

      Porque os candidatos desta lista, tal como os que integraram listas anteriores do SFJ, sempre demonstraram coragem, audácia e responsabilidade. Ao longo dos anos, os nossos vogais souberam impor respeito no Conselho, defendendo os Oficiais de Justiça com firmeza, rigor e ética profissional.

      O nosso compromisso para este mandato:

      – Intervenção ativa – Exigir que o COJ se pronuncie sobre todas as decisões que afetam os Oficiais de Justiça em funções.

      – Defesa da carreira no novo Estatuto – Utilizar as competências do COJ (art.º 111.º do EFJ) para influenciar as reformas legislativas em curso, garantindo que o novo Estatuto dignifique verdadeiramente a carreira.

      – Inspeções justas – Defender que o recrutamento de inspetores privilegie o bom senso, a independência e o conhecimento real das condições de trabalho, combatendo pressões externas e reconhecendo a crónica falta de meios humanos.

      Assumimos um corporativismo sério, responsável e coerente. Se outros defendem os seus interesses com determinação, nós temos o direito e o dever de fazer o mesmo pela nossa classe.

      Porque devemos todos votar para os vogais do COJ:

      O Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) existe desde 1987 e tem um papel central na supervisão e valorização da carreira dos oficiais de justiça.

      Entre as suas competências estão a avaliação do mérito profissional, abertura de inspeções, inquéritos e processos disciplinares, bem como a emissão de pareceres e propostas de melhoria para a administração da justiça.

      Impacto direto na carreira:

      As decisões do COJ refletem-se na avaliação e na evolução profissional dos Oficiais de Justiça.

      Em janeiro de 2026 serão eleitos novos vogais para o COJ, que terão impacto direto nas condições de trabalho, formação e dignificação da profissão.

      Modalidades de voto:

      – Voto eletrónico – cada oficial de justiça recebe credenciais no email profissional para votar numa plataforma segura.

      – Voto por correspondência – excecional e mediante pedido justificado, nos prazos definidos.

      Informa-te sobre os prazos e garante que tens acesso ao e-mail profissional.

      A abstenção enfraquece a classe. Uma participação forte reforça a legitimidade dos representantes. O teu voto tem impacto na avaliação, progressão e disciplina. Participa.»

      LISTA B – SOJ

      «Viva, colega! Sou o Elias Marçal, candidato a vogal efetivo do COJ pela Lista B, a concorrer por Lisboa. Tal como tu, estou todos os dias no tribunal. Cumpro despachos, atendo público, falo com advogados, apoio magistrados, lido com a pressão constante, com a falta de meios e com decisões que tantas vezes sentimos que não são justas nem equilibradas.

      É precisamente por viver esta realidade, a mesma que tu vives, que decidi avançar.

      Nos próximos dias vais poder votar para eleger os vogais que vão representar os Oficiais de Justiça no Conselho de Oficiais de Justiça, um órgão com impacto direto na avaliação, no mérito e na disciplina da nossa carreira. Desta vez, o voto é eletrónico e basta usares as credenciais que recebeste no email profissional.

      Votar é importante. É uma das poucas oportunidades reais que temos de escolher quem nos representa e de dizer, claramente, que queremos equidade, justiça e transparência.

      A Lista B é uma lista feita por e para Oficiais de Justiça. Não vem do topo da hierarquia, vem das bases. Vem de quem está nas secretarias, de quem conhece a realidade no terreno e não fala de fora.

      O meu compromisso, e o da Lista B, é simples e claro:

      – Defender a classe com rigor e independência,

      – Agir com responsabilidade, seriedade e transparência,

      – Nunca esquecer de onde vimos nem quem representamos.

      Se acreditas que é tempo de mudança, se queres representantes que sabem o que custa estar deste lado do balcão, então peço-te confiança.

      Vota Lista B. Por nós. Pela classe. Pelo futuro dos Oficiais de Justiça.

      Um abraço, Elias Marçal; Vogal efetivo – Lista B | Lisboa»

      Fontes: “SFJ-Facebook” e “SOJ-Facebook”.

por: GF
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às 08:01

Segunda-feira, 19.01.26

A partir de quinta-feira são 5 dias para votar

      Abre o período para votação eletrónica na próxima quinta-feira, dia 22JAN, logo às 09H00, e prossegue o período de votação até às 17H00 do dia 26JAN, isto é, até à segunda-feira seguinte, portanto, os Oficiais de Justiça têm 5 dias para poderem votar numa das duas listas que se candidatam ao Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ).

      Cada Oficial de Justiça vai receber na sua caixa de correio (e-mail) comunicações cujo remetente é “noreply@e-vote.pt”, contendo tais comunicações as instruções para votar na plataforma “e-Vote” e a senha pessoal (código PIN) para aceder à plataforma de voto.

      A forma de acesso à plataforma e a forma de votar é extremamente simples, abandonando-se finalmente a complicação dos envelopes que sempre davam origem a votos nulos e, quando não davam, é porque eram tratados, não pessoalmente, mas com a ajuda da máquina sindical instalada que, obviamente, exerciam a sua influência, recolha e envio. Por isso, é fundamental que, desta vez, cada um vote, em qualquer um dos 5 dias disponíveis, por si só, por sua própria conta, sem influências, e, caso tenha alguma dificuldade, pode tentar novamente durante os tais 5 dias.

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      Os Oficiais de Justiça podem votar na Lista A ou na Lista B, como tradicionalmente, cada uma delas apoiada por cada Sindicato (SFJ e SOJ).

      As listas apresentam 4 candidatos efetivos e outros suplentes, concorrendo cada candidato efetivo por cada um dos quatro extintos Distritos Judiciais que correspondiam à jurisdição dos Tribunais de Relação de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora. Pese embora essa extinção, que ocorreu com a reorganização judiciária implementada em 2014, continuam essas áreas a ser assim consideradas para a eleição dos quatro Oficiais de Justiça que exercerão as funções de vogais no COJ, uma vez que o Estatuto EFJ, ainda em vigor, continua a fazer-lhes referência nesses termos desatualizados há mais de uma década, no seu artigo 99º.

      Recordemos que, para além dos 4 Oficiais de Justiça eleitos, pode haver mais um designado pela DGAJ, ou seja, em 9 vogais, poderão ser cinco os Oficiais de Justiça, embora, normalmente, um deles esteja na dependência direta da DGAJ, ali em comissão de serviço, e apenas os quatro eleitos procederem dos tribunais e não sendo nomeados, mas eleitos pelos seus pares.

      Isto é relevante para o equilíbrio possível e pela democraticidade possível das decisões que esse órgão colegial tem de tomar, muitas vezes afetando, determinantemente, a vida, profissional e, consequentemente, pessoal, dos Oficiais de Justiça.

      Por isso, a eleição dos quatro Oficiais de Justiça é importante para a classe e, por isso mesmo, os dois sindicatos não deixam de organizar sempre listas para tal efeito.

      Tradicionalmente, os 4 vogais eleitos eram sempre os indicados pelo SFJ, no entanto, mais recentemente, o SOJ passou a eleger um dos seus candidatos, passando a composição, de 4-0 para 3-1.

      Para além das listas apresentadas pelos sindicatos, também podem apresentar-se outras listas apoiadas por grupos independentes de Oficiais de Justiça, desde que o sejam por um mínimo de 100 Oficiais de Justiça, o que, para esta eleição de 2026 não se verificou.

      Os cargos são exercidos por um período de três anos.

      As últimas eleições foram em 2023, também com apenas as duas listas formadas pelos dois sindicatos, sendo a existência de uma terceira lista coisa muito rara, tão rara que a última vez que isso aconteceu foi no distante ano de 2014 e antes em 2008. Raro também o ano em que foi apenas uma lista a votação, por ter o SOJ abandonado essa eleição alegando anomalias que então apontou.

      Vejamos a seguir os resultados das últimas eleições desde 2008, com a indicação de número de votos, quantas listas concorreram e as percentagens dos votos.

      Resultados das listas apoiadas pelo SFJ:

                    Em 2008 = 2600 (houve 3 listas) = 60,5%
                    Em 2011 = 2657 (houve 2 listas) = 58,4%
                    Em 2014 = 2378 (houve 3 listas) = 65,1%
                    Em 2017 = 3167 (houve apenas uma lista) = 81,1%
                    Em 2020 = 3008 (houve 2 listas) = 58,6%
                    Em 2023 = 2472 (houve 2 listas) = 59,5%

    Resultados das listas apoiadas pelo SOJ:

                    Em 2008 = 504 (houve 3 listas) = 11,7%
                    Em 2011 = 483 (houve 2 listas) = 10,6%
                    Em 2014 = 467 (houve 3 listas) = 12,7%
                    Em 2017 = 0 (abandonou a eleição) = 0%
                    Em 2020 = 1448 (houve 2 listas) = 28,2%
                    Em 2023 = 1099 (houve 2 listas) = 26,5%

    Veja a seguir um gráfico com a comparação dos vários dados eleitorais das últimas seis eleições dos vogais do COJ.

Grafico-EleicoesCOJ=(2008a2023).jpg

      Já poucos se recordam, ou sabem, que antes da existência do COJ (criado em 1987), as avaliações e o poder disciplinar estava a cargo dos magistrados, quer nas decisões finais, quer no terreno com o corpo inspetivo. Nessa altura, as avaliações dos Oficiais de Justiça também não tinham prioridade e podiam ocorrer com intervalos de até dez anos, o que significava que uma classificação menos boa assim podia ficar durante uma década.

      A criação do COJ representou, e representa, uma portentosa conquista que, se bem que a decisão seja tomada colegialmente por magistrados e Oficiais de Justiça, os elementos que realizam as inspeções são todos Oficiais de Justiça.

      E depois há uma série de degraus de segurança, isto é, de garantias, para os Oficiais de Justiça, seja nas avaliações, seja nas decisões disciplinares.

      Das propostas dos inspetores podem os Oficiais de Justiça pronunciar-se, discordando e alegando o que bem entenderem, para o seu Conselho (COJ) e este decidirá. Dessa decisão do COJ é possível recorrer para o Conselho Superior da respetiva Magistratura (da área onde exerce funções o Oficial de Justiça, por exemplo, do Judicial para o Conselho Superior da Magistratura) e ainda, da decisão dos conselhos superiores, é possível recorrer para fora dessas entidades gestionárias (do Conselho dos Oficiais de Justiça e do respetivo Conselho Superior) para os tribunais superiores, como o Supremo Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Administrativo, isto é, podem os Oficiais de Justiça ver a decisão com a qual não concordam ser apreciada por três diferentes entidades após a apreciação inicial do inspetor do terreno: são um total de quatro apreciações em três entidades diferentes.

      É essa a virtualidade desta especificidade própria da carreira dos Oficiais de Justiça que serve os seus interesses de forma melhorada em comparação com outros sistemas.

      Note-se que esta oportunidade de o Oficial de Justiça ter quatro apreciações, seja na sua avaliação de desempenho, seja num assunto de natureza disciplinar, representa um dos sistemas mais vantajosos e seguros que existe, mesmo melhor do que o dos magistrados judiciais e do Ministério Público, os quais não têm tantas válvulas de segurança e de reação como têm os Oficiais de Justiça.

      Portanto, ainda que alguns se sintam mal, se sintam perseguidos ou penalizados pela entidade, seja lá pelo motivo que for, essas perceções pessoais colidem com o facto de que entre este sistema e outros usados na função pública, este ser, sem dúvida alguma, muito melhor, e tendo em conta que algum sistema tem de existir, se for independente ou externo ao local de trabalho e tiver tantos degraus de segurança para reagir, tanto melhor. Por isso é necessário defende-lo e, claro, melhorá-lo.

      A seguir estão todos os elementos das duas listas concorrentes.

      LISTA A:

      Candidatos Efetivos:

      Pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa:

      João Estrela Louro da Cruz Horta – Escrivão, a exercer funções no Núcleo do Barreiro do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Porto:

      Miguel António Carneiro Lopes Pereira – Escrivão, a exercer funções no Núcleo da Maia do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra:

      Ernesto de Jesus Queijo dos Santos – Escrivão, a exercer funções no Núcleo de Coimbra do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Évora:

      António Júlio Andrade Alves – Escrivão, a exercer funções no Núcleo de Faro do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

      Candidatos Suplentes:

      Pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa:

      Maria Amélia Caeiro Dias Pereira, Escrivã, a exercer funções no Núcleo de Vila Franca de Xira do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte.

      Marcos David Marcelo Fretes, Secretário de Justiça, a exercer funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, PGR na Comarca de Lisboa.

      José Carolino Ferreira Gonçalves, Técnico de Justiça, a exercer funções no Tribunal de Execução das Penas dos Açores.

      David Martins Carvalho, Técnico de Justiça, a exercer funções nos Serviços dos  Órgãos de Gestão do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Porto:

      António José da Silva Ferreira, Secretário de Justiça de Tribunal Superior, a exercer funções no Tribunal Central Administrativo Norte.

      Miriam Martins da Silva, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo do Porto do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

      Rui Manuel Teixeira Meneses, Técnico de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Vila Nova de Gaia do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra:

      Cláudia Maria Godinho da Silva Timóteo, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Leiria do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.

      João José da Costa Pereira Gomes, Técnico de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Viseu do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.

      Nelson Fernando Lopes Alves, Técnico de Justiça, a exercer funções nos Serviços dos Órgãos de Gestão do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Évora:

      Conceição Maria Pinto Sofio, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Évora do Tribunal Judicial de Comarca de Évora.

      João Maria Estevens dos Santos, Secretário de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Beja do Tribunal Judicial da Comarca de Beja.

      Solange Sofia Santos Patrício Ferreira, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Setúbal do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.

      LISTA B:

      Candidatos Efetivos:

      Pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa:

      Elias Lopes Marçal, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Cascais do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Porto:

      Nuno Miguel Ribeiro Azevedo, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Guimarães do Tribunal Judicial da Comarca de Braga.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra:

      Cristina Maria Pereira de Matos, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Pinhel do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Évora:

      Ricardo Jorge da Silva Viana, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Portimão do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

      Candidatos Suplentes:

      Pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa:

      João Luís César Martins Guerra Correia, Secretário de Justiça, a exercer funções no Tribunal Tributário de Lisboa;

      Sónia Patrícia Pereira Gomes, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Cascais do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;

      Pelo extinto Distrito Judicial de Porto:

      José Carlos Alves da Silva, Técnico de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Penafiel do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este.

      Mauro Miguel de Novais Tavares, Técnico de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Vila Real do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra:

      Dina Maria Martins dos Santos, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Leiria do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.

      Paulo Jorge Aguiar Pereira, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Viseu do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.

      Patrícia Isabel Macedo Tavares, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Coimbra do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra.

      Luís Manuel Gonçalves Monteiro, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Viseu do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Évora:

      Rui Manuel Duarte Baptista dos Santos, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Abrantes do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

      Paula Solange da Costa, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Santarém do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

      Sandra Manuela da Silva Ribeiro, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Santarém do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

COJ-Eleicoes2.jpg

      Fontes: "COJ-DGAJ: Novo Regulamento Eleitoral", "COJ-DGAJ: Caderno Eleitoral", "COJ-DGAJ: Voto por correspondência", “COJ-DGAJ: Período eleitoral”, "DR dia votação", "Caderno Eleitoral Provisório", “Info-Listas-COJ”, “SFJ-ListaA”, “SOJ-ListaB” e “DR-Listas”.

por: GF
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às 08:09

Sábado, 17.01.26

Não pode haver erros nenhuns, nem nas comunicações, nem nas negociações

      Há muitos cidadãos comuns que não estando muito, ou mesmo nada, familiarizados com o mundo judicial e judiciário, confundem e não sabem que o tribunal é uma coisa e o Ministério Público é outra, sendo entidades ou órgãos diferentes.

      Enquanto que um é órgão de soberania, o outro não. Enquanto que um julga, o outro investiga e propõe o julgamento, representando o Estado, o Governo ou os menores, os incapazes e, no mundo laboral, em determinados casos, os trabalhadores.

      O Ministério Público deve ser entendido como uma espécie de grande sociedade de advogados, tão grande que tem delegações em todo o território nacional e a sua rede de delegações encontra abrigo em quase todos os edifícios onde funcionam os tribunais.

      A circunstância das ditas sucursais do Ministério Público estarem instaladas nos mesmos edifícios onde funcionam os tribunais, não faz desses serviços do Ministério Público parte integrante do tribunal, tal como as conservatórias dos registos que também se encontram em muitos palácios de justiça por todo o país, só por ali estarem também não fazem parte do tribunal. Em algumas localidades o mesmo edifício até alberga ainda os serviços de Finanças, mas também não é por isso que tais serviços integram o tribunal.

      Portanto, fica claro que não é o simples facto de um serviço do Estado estar fisicamente no mesmo edifício do tribunal que passa a integrar o tribunal.

      Este esclarecimento é imprescindível para ser explicado a qualquer cidadão comum que, não sabendo, considera que é tudo a mesma coisa e pensa até que a carreira de Oficial de Justiça pode ser única e dar para todos os lados, tanto para o tribunal como para o Ministério Público.

      Mas se todos concordamos em que o esclarecimento se impõe para o cidadão comum, também muitos concordarão que o esclarecimento aproveita a muitos Oficiais de Justiça que, igualmente, não distinguem o órgão de soberania dos serviços do Ministério Público.

      Sim, há Oficiais de Justiça que confundem os serviços do Ministério Público com os tribunais, mas, nesse grupo de Oficiais de Justiça confundidos, nunca nos passou pela cabeça que poderiam estar elementos dos sindicatos, nem, muito menos, da própria presidente de um dos sindicatos e, nem em sonhos, que tal presidente fosse do sindicato mais antigo e, por tal motivo, com mais associados.

      Quando a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) escreve num órgão de comunicação com tiragem nacional que “as SEIVD são tribunais especializados em violência doméstica”, somos invadidos, em primeiro lugar, por um enorme espanto, para de seguida perceber o motivo do fim da divisão da carreira entre o judicial e o Ministério Público, para os Oficiais de Justiça e para mais ninguém.

      Quem confunde a separação de poderes e as funções jurisdicionais, considera que é tudo a mesma coisa e, por isso, assim se percebe porque aceitam que a carreira não seja valorizada com a especialização nessas duas áreas, nem em qualquer outra área, sendo aceite, com toda a naturalidade o corte e o fim da carreira, então verdadeiramente especial e feita à imagem das carreiras das magistraturas, carreiras das quais os sindicatos permitiram o afastamento, para a aproximar dos demais funcionários públicos de funções administrativas em entidades governamentais.

      Esta despromoção dos Oficiais de Justiça é um dos aspetos da perda ocorrida em 2025.

      Quando Regina Soares, que preside ao sindicato mais antigo e, por isso, com mais associados, escreve – note-se bem que não é numa conversa informal no café –, deixa escrito num texto para ser lido por todos os cidadãos do país que uma coisa a que chama SEIVD, sem explicar o que é, mas dizendo que é um tribunal especializado em violência doméstica, é um disparate tão grande que, para além de induzir os cidadãos na ignorância, deixa os Oficiais de Justiça mais atentos preocupados com quem tem o poder de decidir sobre o futuro das suas vidas.

      Mas para além do erro de dizer que aquilo é um tribunal, quando não o é, há ainda o erro de dizer que é um tribunal especializado em violência doméstica, quando tal também não existe, nem sequer pode existir, porque não é constitucionalmente possível que existam tribunais especializados em determinados tipos de crime, como o da violência doméstica.

      Para além desses dois erros, há ainda um terceiro que é o de usar siglas, abreviaturas ou iniciais de determinados serviços ou entidades sem que sejam explicadas, porque não são do conhecimento geral. Num artigo publicado num jornal de leitura pública nacional pelos cidadãos podem ser usadas siglas como NATO ou ONU, etc,, que são do conhecimento geral, agora SEIVD não são siglas que pertençam ao conhecimento geral dos cidadãos.

      É admissível que nas comunicações internas sindicais sejam usadas siglas que quase todos percebem, porque a comunicação se lhes dirige, como, por exemplo, DGAJ, IGFEJ ou SEIVD, mas tais nomenclaturas, quando usadas em comunicações para o exterior, carecem de explicação.

      Portanto, quando a presidente do SFJ escreve na edição desta última quarta-feira do Correio da Manhã que as SEIVD são tribunais especializados em violência doméstica, só neste bocadinho de trecho comete 3 erros, sendo dois graves, relacionados com conceitos básicos do Estado de Direito, e mais um relacionado com deficiente forma comunicacional.

      E na mesma frase em que cola e confunde os tribunais e os serviços do Ministério Público, afirma ainda o seguinte: “seria justo esperar mais maturidade”.

      Efetivamente, “seria justo esperar mais maturidade” de uma Oficial de Justiça com a categoria profissional e a antiguidade que detém e ainda porque, embora não tendo tal maturidade em relação ao cargo que agora ocupa, deveria ter maturidade nas funções sindicais que há muito exerce.

      E na frase seguinte diz assim: “O que encontramos é improviso.” Claro que Regina aponta essa tal falta de maturidade e esse improviso que encontra nos outros, designadamente, no Governo, sem reparar, no entanto, na correção das suas declarações escritas, cuja ausência de maturidade é clara e cujo improviso é evidente.

      Os Oficiais de Justiça querem ver alguém com o poder de fazer acordos com o Governo e, por tal via, decidir sobre a vida de todos e de cada um, alguém com maior maturidade e nula improvisação.

      E o artigo, afinal, tratava de quê? Abordava o facto das tais secções do Ministério Público, as SEIVD – Secção Especializada Integrada de Violência Doméstica –, criadas por deliberação do CSMP (Conselho Superior do Ministério Público) em outubro de 2019, passados que estão estes anos; esta meia-dúzia de anos, continuarem tais secções sem um número adequado de Oficiais de Justiça, perigando a iniciativa que se propunha resolver um problema, por estar a criar novos problemas.

      Por outro lado, resvala novamente Regina em erro quando afirma que “Não existe mapa próprio de pessoal” para as tais secções SEIVD. Convém esclarecer que, atualmente, não existe mapa de pessoal para nenhuma secção, seja ela do Ministério Público, seja ela judicial. O mapa de pessoal é genérico para o núcleo e não específico para as secções. Sim, é certo que no passado já existiram mapas específicos para as secções, mas desde há muitos anos que tal já não existe para nenhuma secção, pelo que convinha que, também neste aspeto, a dirigente sindical se mostrasse mais atualizada.

      Os Oficiais de Justiça desejam que quem se senta à mesa negocial com o Governo e tenha o poder de aceitar determinadas coisas e rejeitar outras, assinando acordos sem passar prévio cavaco aos seus representados, seja muito conhecedor da realidade do mundo daqueles que representa, para poder desenvolver um trabalho correto, justo e sem erros.

      Quanto às secções especializadas SEIVD, já agora que estamos com as mãos na massa, convém elucidar os leitores de que tais Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica, cuja expansão para outras localidades é uma realidade, detém em Lisboa características muito especiais.

      "A Secção SEIVD de Lisboa, que abrange a área territorial do município de Lisboa, inclui um Núcleo de Ação Penal (NAP), especializado na investigação da violência doméstica, e um Núcleo de Família e Crianças (NFC).

      Sempre que as vítimas sejam crianças, o NFC realiza uma análise abrangente e integrada do contexto familiar onde ocorre o crime, fazendo uma articulação com a jurisdição de família e crianças e com as entidades vocacionadas para a proteção das vítimas.

      Mas a SEIVD de Lisboa destaca-se das demais, por ter também um GIAV – Gabinete de Informação e Atendimento à Vítima –, instalado no âmbito de um protocolo estabelecido entre o DIAP Regional de Lisboa e a Egas Moniz Scholl of Health & Science, que oferece uma intervenção junto da vítima muito completo, abrangendo uma elevada percentagem de vítimas e proporcionando um acompanhamento mais próximo e extenso.

      A SEIVD de Lisboa tem também um RIAV – Resposta Integrada de Apoio à Vítima –, uma esquadra da PSP exclusivamente dedicada à violência doméstica, a funcionar nas instalações do DIAP de Lisboa, 24 horas por dia, recebendo as queixas, participações e efetuando a inquirição das vítimas.

      Existe também um protocolo que garante o fornecimento de alimentação e alojamento às vítimas deslocadas que careçam desses cuidados.

      Logrou-se, assim, um sistema em que é conferida uma resposta especializada e integrada aos casos de violência doméstica, onde o Ministério Público, as Forças de Segurança e os Técnicos de Apoio à Vítima, com a colaboração da autarquia e da sociedade civil, trabalham em conjunto e em permanência."

      Todo este maravilhoso mundo novo tem, no entanto, uma grande nódoa que é a que Regina Soares aponta no artigo do Correio da Manhã desta última terça-feira:

      «As secretarias continuam sem braços, sem saúde mental e a trabalhar no limite, enquanto as vítimas esperam.»

      «Milhares de processos urgentes passam pelas secretarias: audição de crianças, declarações para memória futura, medidas de coação, acompanhamento em teleassistência e arguidos detidos. Tudo depende de magistrados do MP e Oficiais de Justiça em falta crónica.»

      E compara as SEIVD com os hospitais:

      «É como inaugurar um hospital sem enfermeiros e pedir paciência aos doentes.»

      «As vítimas esperam, os processos acumulam, equipas exaustas fazem o impossível.»

      E conclui Regina dizendo que «O problema não é passageiro, é estrutural e conhecido há anos.», considerando que há falta de “Equipas próprias, estáveis e formadas” e ainda afirmando que: “Não há outra via”.

      Pois não, não há alternativa e cada dia que passa todos vemos, e a presidente do SFJ também e assim o manifesta, que aquilo que já bem sabíamos, da necessidade de uma carreira com profissionais especializados, bem formados e, antes de mais, estáveis, são características que não podem ser deitadas ao lixo por acordos firmados por quem não percebe nada disto ou tem muita pressa em mostrar que conquistou algo, quando a conquista é, afinal, uma enorme perda e uma desgraça que o presente vai evidenciando e o futuro promete deixar de ser um murro no estômago para ser um “Knockout”; um KO no tapete.

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      Fontes: “artigo de CM no SFJ” e “intervenção de Amadeu Guerra, PGR, sobre as SEIVD”, neste artigo parcialmente reproduzidas.

por: GF
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às 08:07

Terça-feira, 13.01.26

Lista B ao COJ divulga cartaz

      No seguimento das nossas anteriores publicações sobre as eleições para os vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), designadamente na última publicação aqui divulgada no passado dia 03JAN, com o título: “Só há 2 listas candidatas (do SFJ e do SOJ) concorrentes aos 4 lugares no COJ”, acaba de divulgar o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) o cartaz da lista que constituiu e apoia: a Lista B.

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      Depois das eleições para a Presidência da República, cuja votação geral ocorre no próximo domingo, dia 18JAN, os Oficiais de Justiça têm as eleições para o seu Conselho que se concretizarão na segunda-feira dia 26JAN.

      Os Oficiais de Justiça terão de escolher entre duas listas, a Lista A (SFJ) e a Lista B (SOJ).

      Apesar do cartaz divulgado apresentar muitos nomes/caras, as listas resumem-se a apenas 4 candidatos efetivos, sendo os demais suplentes.

      Os quatro Oficiais de Justiça efetivos, podem ser eleitos por cada um dos quatro extintos Distritos Judiciais que correspondiam à jurisdição dos Tribunais de Relação de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.

      Pese embora essa extinção dos Distritos Judiciais tenha ocorrido com a reorganização judiciária implementada em 2014, continuam essas áreas territoriais a ser assim consideradas para a eleição dos quatro Oficiais de Justiça que exercerão as funções de vogais no COJ, uma vez que o Estatuto EFJ, ainda em vigor, continua a fazer-lhes referência nesses termos desatualizados e desatualizados já há mais de uma década (cfr. artigo 99º EFJ).

      A seguir estão todos os elementos das duas listas concorrentes.

      LISTA A:

      Candidatos Efetivos:

      Pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa:

      João Estrela Louro da Cruz Horta – Escrivão, a exercer funções no Núcleo do Barreiro do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Porto:

      Miguel António Carneiro Lopes Pereira – Escrivão, a exercer funções no Núcleo da Maia do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra:

      Ernesto de Jesus Queijo dos Santos – Escrivão, a exercer funções no Núcleo de Coimbra do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Évora:

      António Júlio Andrade Alves – Escrivão, a exercer funções no Núcleo de Faro do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

      Candidatos Suplentes:

      Pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa:

      Maria Amélia Caeiro Dias Pereira, Escrivã, a exercer funções no Núcleo de Vila Franca de Xira do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Norte.

      Marcos David Marcelo Fretes, Secretário de Justiça, a exercer funções no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, PGR na Comarca de Lisboa.

      José Carolino Ferreira Gonçalves, Técnico de Justiça, a exercer funções no Tribunal de Execução das Penas dos Açores.

      David Martins Carvalho, Técnico de Justiça, a exercer funções nos Serviços dos  Órgãos de Gestão do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Porto:

      António José da Silva Ferreira, Secretário de Justiça de Tribunal Superior, a exercer funções no Tribunal Central Administrativo Norte.

      Miriam Martins da Silva, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo do Porto do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

      Rui Manuel Teixeira Meneses, Técnico de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Vila Nova de Gaia do Tribunal Judicial da Comarca do Porto.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra:

      Cláudia Maria Godinho da Silva Timóteo, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Leiria do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.

      João José da Costa Pereira Gomes, Técnico de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Viseu do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.

      Nelson Fernando Lopes Alves, Técnico de Justiça, a exercer funções nos Serviços dos Órgãos de Gestão do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Évora:

      Conceição Maria Pinto Sofio, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Évora do Tribunal Judicial de Comarca de Évora.

      João Maria Estevens dos Santos, Secretário de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Beja do Tribunal Judicial da Comarca de Beja.

      Solange Sofia Santos Patrício Ferreira, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Setúbal do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal.

      LISTA B:

      Candidatos Efetivos:

      Pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa:

      Elias Lopes Marçal, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Cascais do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Porto:

      Nuno Miguel Ribeiro Azevedo, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Guimarães do Tribunal Judicial da Comarca de Braga.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra:

      Cristina Maria Pereira de Matos, Técnica de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Pinhel do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Évora:

      Ricardo Jorge da Silva Viana, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Portimão do Tribunal Judicial da Comarca de Faro.

      Candidatos Suplentes:

      Pelo extinto Distrito Judicial de Lisboa:

      João Luís César Martins Guerra Correia, Secretário de Justiça, a exercer funções no Tribunal Tributário de Lisboa;

      Sónia Patrícia Pereira Gomes, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Cascais do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste;

      Pelo extinto Distrito Judicial de Porto:

      José Carlos Alves da Silva, Técnico de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Penafiel do Tribunal Judicial da Comarca de Porto Este.

      Mauro Miguel de Novais Tavares, Técnico de Justiça, a exercer funções no Núcleo de Vila Real do Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Coimbra:

      Dina Maria Martins dos Santos, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Leiria do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria.

      Paulo Jorge Aguiar Pereira, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Viseu do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.

      Patrícia Isabel Macedo Tavares, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Coimbra do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra.

      Luís Manuel Gonçalves Monteiro, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Viseu do Tribunal Judicial da Comarca de Viseu.

      Pelo extinto Distrito Judicial de Évora:

      Rui Manuel Duarte Baptista dos Santos, Técnico de Justiça, a exercer funções no núcleo de Abrantes do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

      Paula Solange da Costa, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Santarém do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

      Sandra Manuela da Silva Ribeiro, Técnica de Justiça, a exercer funções no núcleo de Santarém do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém.

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    Fonte: “SOJ”.

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às 08:03

Segunda-feira, 12.01.26

A pessoa aqui ao lado existe

      Termina hoje o prazo para os Oficiais de Justiça movimentados com o maior dos pequenos prazos se apresentarem, ficando pendentes apenas os 20 Oficiais de Justiça com um prazo de 15 dias, até ao dia 20JAN. Os 152 movimentados com prazos de 2, 3 e 5 dias, estão despachados.

      Esses são os movimentados no vasto Movimento Extraordinário alargado especial que englobou esse total de 172 Oficiais de Justiça, bem mais do que os movimentados no antecedente Movimento Ordinário também de 2025, tendo neste sido movimentados um total de 66 Oficiais de Justiça.

      Portanto, no ano passado, os dois Movimentos juntos abrangeram quase 240 Oficiais de Justiça, isto é, num universo de 7491 Oficiais de Justiça, foram movimentados cerca de 3%.

      Quer isto dizer que apenas cerca de 3% dos Oficiais de Justiça estão, ou estavam, deslocados, no ano passado? Que só esses 240 é que careciam de serem transferidos?

      Claro que não. De acordo com um cálculo informal recentemente efetuado, tendo em conta a antiguidade dos Oficiais de Justiça e, portanto, a maior possibilidade de aproximação aos seus domicílios, bem como levando em conta o fator das promoções dos últimos anos, que afastaram mais Oficiais de Justiça da sua zona de domicílio, facilmente concluímos que, atualmente, não temos esses escassos 3% de deslocados a desejarem ser movimentados, mas um número muito maior, próximo dos 30%.

      Para além da deslocalização dos domicílios dos Oficiais de Justiça, por não poderem aceder aos Movimentos, acresce a deslocalização introduzida posteriormente pelas Administrações locais, recorrendo à figura da Recolocação Transitória.

      Em todas as comarcas do país existem, em cada uma delas, dezenas de Oficiais de Justiça colocados em locais para os quais não concorreram.

      Ainda recentemente abordamos esta problemática das recolocações transitórias, mencionando também aquelas que se efetuam a pedido dos próprios e que, nesse aspeto, lhes são vantajosas, por lhes permitir a proximidade ao domicílio.

      Todos os dias os Oficiais de Justiça despendem largas horas nos transportes públicos, dormindo pouco, depois de atender às suas responsabilidades familiares, chegando aos tribunais já cansados após inúmeros quilómetros que pesam todos os dias em cada um.

      As recolocações transitórias deveriam servir para corrigir as anomalias dos Movimentos, mas desde a perspetiva humana, desde a perspetiva de ajudar a minimizar o impacto das distâncias dos domicílios ao local de trabalho e não das necessidades do serviço, isto é, das aberrações criadas nas secções que só existem devido à incúria dos sucessivos governos pelo hemorrágico tratamento dado à carreira dos Oficiais de Justiça.

      O bem-estar dos trabalhadores é um fator essencial para que estejam presentes no local de trabalho fazendo uso de todas as suas capacidades. É nisso que as administrações locais deveriam centrar a sua atenção e gastar o seu tempo, pugnando pela saúde e bem-estar de todos os trabalhadores que estão a seu cargo e não na vã tentativa de resolverem os imbróglios da Administração Central.

      Cuidar dos seus, esse deveria ser o desígnio das administrações locais e não o cuidar daquilo que o Governo e as entidades governamentais não querem cuidar.

      Não é raro encontrar secções desfalcadas, não só pela generalizada falta de gente, mas também pela ausência devida às sucessivas e longas baixas médicas. Por que será que tal acontece?

      O tratamento meramente numérico dos Movimentos centrais carece de uma correção humana que seja sensível aos problemas de cada Oficial de Justiça, sob pena de se acrescentarem perdas às muitas perdas já existentes.

      Na semana passada recebemos um e-mail de uma nossa leitora, a propósito das recolocações transitórias, que, para além de relatar o seu caso, levantava ainda outra questão: a questão dos colegas diretos em cada secção não contribuírem em nada para o bem-estar no local de trabalho. Pois é, para além de todo o mecanismo que em nada ajuda os Oficiais de Justiça, ainda há o colega do lado que, transfigurado em reles brutamontes, contribui para mais uma ausência por baixa médica.

      Dizia assim a Oficial de Justiça:

      «Fui abrangida pela recolocação transitória a meu pedido. Ao fim de alguns anos tiraram-me do serviço para onde pedi a recolocação e obrigaram-me a ir para outro, dentro do mesmo tribunal. Um pesadelo. Ao ponto de acordar em mim a depressão crónica de que padeço, motivada pela perseguição de um colega, chefe, há mais de 20 anos. Não pude recusar temendo que me colocassem no local de origem (mais longe de casa). Fiquei com uma doença crónica por causa do serviço e sou perseguida, humilhada em público (no meio dos colegas) por ter repetidas baixas. Estamos enterrados até ao pescoço!»

      O que é que há a corrigir? Quase tudo! E quase todos!

      E por onde começar? Sem ir mais longe, mesmo por aqui, por este e por esta que está ao meu lado todos os dias, e tantos são os dias de tantos anos.

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por: GF
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às 08:02

Sábado, 10.01.26

O Pacote da Justiça aprovado pelo Governo é uma “Trumpização da Justiça”

      “Em dezembro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um total de 14 medidas para a reforma da Justiça, com o foco na celeridade, eficiência e reforço de meios. Os pacotes vão desde a alteração às regras do confisco de bens, das custas processuais, dos conteúdos terroristas “online”, reforço de 107 magistrados para o Ministério Público e castigos para quem protagonize manobras dilatórias nos megaprocessos penais.

      Em entrevista à “Advocatus”/ECO, António Jaime Martins (AJM), presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, falou sobre este conjunto de propostas aprovado pelo Governo.

      ECO – Como é que as propostas alteram o enquadramento atual de incidentes, recursos e requerimentos que possam ser considerados “dilatórios”?

      AJM – A ideia central destas propostas é clara: importar para o processo penal, de forma mais incisiva e musculada, logo restritiva do exercício da defesa e do contraditório, do modelo de “gestão processual” que conhecemos do processo civil. O juiz passará, caso estas medidas passem na Assembleia da República, a ter um poder de “gestão processual” que lhe permite recusar liminarmente atos da defesa que considere dilatórios e aplicar multas de forma quase imediata. A isto soma-se o fim do efeito suspensivo automático no incidente de recusa de juiz e um agravamento do quadro sancionatório nos “megaprocessos”, com multas que podem ultrapassar os 10.000 euros e participação disciplinar à Ordem dos Advogados. Na prática, o juiz da causa ganha um poder discricionário imenso para comprimir o exercício dos meios processuais da defesa das partes, limitando, como bem entender, a forma como o advogado exerce o patrocínio. O modelo de “gestão processual” que se configura na proposta de alteração é incompatível com o direito de acesso à justiça e com as garantias de defesa previstas na nossa Lei Fundamental, sendo inadmissível num moderno Estado de Direito democrático. A iniciativa corresponde a uma espécie de “trumpização” da justiça portuguesa, em que o juiz, através de um poder discricionário de “gestão processual”, afasta no caso concreto a aplicação de regras adjetivas cuja razão de existir é proteger os direitos, liberdades e garantias dos utilizadores da justiça.

      ECO – Estas reformas distinguem adequadamente entre a defesa legítima e o abuso de expedientes dilatórios?

      AJM – A distinção é manifestamente insuficiente. O problema de fundo é que a fronteira entre uma defesa combativa e o expediente puramente dilatório é notoriamente fluida e subjetiva. Entregar a um juiz o poder de fazer essa destrinça com base em critérios vagos cria um “chilling effect” que inibe a própria advocacia de exercer o direito de defesa no caso concreto. As medidas constantes da proposta transformam o exercício de um direito fundamental – direito de defesa que deve ser exercido com total independência e liberdade de patrocínio –, numa conduta punível, desviando o foco das verdadeiras causas da morosidade, como os modelos de investigação e de acusação que temos e as insuficiências estruturais do sistema. O exercício do patrocínio judiciário e do direito de defesa do utilizador da justiça, não são uma concessão do julgador, mas pilares do Estado de Direito.

      ECO – Qual é o impacto prático esperado na duração dos processos, sobretudo os complexos/criminais?

      AJM – O risco é o de criarmos uma celeridade processual puramente cosmética. Podemos ter uma redução estatística da duração dos processos, mas à custa da qualidade e da solidez das decisões, o que inevitavelmente aumentará a litigância em sede recursória. É a receita para uma “justiça a martelo”, que responde mais à pressão mediática do que aos imperativos de um processo equitativo. E é particularmente absurdo focar a reforma na sanção à defesa quando continuamos a ter problemas estruturais por resolver, como a violação sistemática dos prazos de inquérito pelo Ministério Público e a falta crónica de funcionários judiciais, de procuradores e de magistrados judiciais.

      ECO – O reforço dos poderes do juiz para travar manobras dilatórias pode pôr em causa garantias fundamentais de defesa? Porquê?

      AJM – Sim, de forma inequívoca. Primeiro, porque gera um conflito de funções inaceitável: o juiz não pode ser, ao mesmo tempo, o árbitro do julgamento e o censor da estratégia da defesa. Entregar-lhe esse poder é, na prática, esvaziar o direito de defesa e a liberdade e independência inerentes ao patrocínio judiciário dos advogados. Segundo, o regime sancionatório – com multas pesadas e participação disciplinar contra os advogados – funciona como um mecanismo de intimidação que afeta a independência e a liberdade dos advogados no exercício do mandato forense. O TEDH tem jurisprudência mais do que consolidada sobre o “chilling effect” de medidas que condicionam a liberdade do patrocínio. E a alteração mais grave é, talvez, a eliminação do efeito suspensivo do incidente de recusa/suspeição de juiz, que na prática o inutiliza. Se um juiz cuja imparcialidade está em causa pode continuar a dirigir o processo, o direito a um tribunal imparcial torna-se uma miragem.

      ECO – As sanções previstas parecem proporcionais e eficazes, ou antes simbólicas/excessivas?

      AJM – São tudo menos simbólicas; são materialmente gravíssimas e têm um claro intuito punitivo. Multas que podem atingir valores de dezenas de milhares de euros e a ameaça de um processo disciplinar não são um mero aviso, são um desincentivo claro ao exercício pleno do mandato. O mais grave é a assimetria com que o sistema passará a tratar os vários intervenientes do judiciário: todo o peso sancionatório recai sobre a defesa, ignorando por completo os atrasos e as ineficiências que são imputáveis ao próprio sistema judicial, aos Juízes e ao Ministério Público. Qualquer sanção sobre o exercício de uma faculdade processual não deve ser admitida e, no limite, exigirá sempre contraditório prévio e uma fundamentação densíssima, sob pena de se tornar um instrumento de disciplina da defesa, o que é constitucionalmente inadmissível.

      ECO – Como é que estas reformas podem afetar o trabalho diário dos advogados e a estratégia de defesa?

      AJM – Afetam o múnus da nossa profissão, porque alteram radicalmente o cálculo de risco que um advogado tem de fazer. Quando a utilização de um incidente, de uma arguição de nulidade ou irregularidade, uma reclamação ou um recurso, podem ser imediatamente sancionada com uma multa pesada e uma participação disciplinar, o advogado é coagido a uma autocensura que prejudica o cliente. Isto é incompatível com a natureza da advocacia. As imunidades do mandato forense não constituem um privilégio corporativo. São uma garantia essencial do direito de defesa dos cidadãos. Sem uma advocacia livre, independente e destemida, o conceito de julgamento justo fica irremediavelmente comprometido.

      ECO – Há risco de aplicação excessivamente restritiva, levando a decisões mais rápidas, mas menos fundamentadas?

      AJM – O risco é evidente e, diria mesmo, anunciado. Acelerar o processo pela via sancionatória é um incentivo direto à compressão do contraditório. Substitui-se a procura dialética da verdade pela pressa e a qualidade da justiça pela estatística dos resultados, ainda que os mesmos sejam generalizadamente injustos. Quando se normaliza a ideia de que violações de garantias fundamentais dos cidadãos são “expedientes” para fazer os juízes perderem tempo ou meras “nulidades/irregularidades sanáveis”, cria-se um ecossistema judiciário onde a celeridade é alcançada à custa do sacrifício do direito de defesa. É um caminho perigosíssimo para a qualidade da nossa justiça e do próprio Estado de Direito.

      ECO – Quais serão os principais desafios na aplicação prática, nomeadamente na uniformidade de critérios?

      AJM – O principal desafio é a enorme subjetividade do conceito de “ato dilatório”. Sem critérios legais, densos e taxativos, a qualificação de um ato como dilatório ficará ao critério de cada juiz, o que abre a porta à arbitrariedade e à desigualdade de armas. Teremos decisões díspares e um instrumento de pressão sobre a defesa. A única forma de garantir um mínimo de uniformidade e segurança jurídica seria através de três pilares: i) critérios legais estritos e não cláusulas gerais; ii) contraditório prévio e fundamentação reforçada de qualquer decisão sancionatória; e iii) um controlo jurisdicional efetivo e rápido por um tribunal superior. Sem isto, a lei será uma arma de restrição de direitos fundamentais, não um instrumento de justiça.”

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      Fonte: reprodução da entrevista constante no artigo de Filipa Ambrósio de Sousa, editora da “Advocatus”, na publicação “online” “ECO”.

por: GF
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às 08:01

Quinta-feira, 08.01.26

Quem muda de escalão de IRS pelos acréscimos salariais auferidos este ano

      Esta terça-feira, publicou o Governo no Portal das Finanças as novas tabelas de IRS para vigorarem no corrente ano de 2026.

      Perante isto, levando em conta a subida dos vencimentos dos Oficiais de Justiça pela valorização compensatória dos € 56,58 e ainda a reposição do valor normal do suplemento, o que equivale a um acréscimo mensal de mais € 60,00, fomos logo ver se estes acréscimos remuneratórios que totalizam mais de cem euros mensais brutos poderiam afetar os escalões de IRS aos Oficiais de Justiça, mudando-os para escalões com maiores descontos de imposto.

      Assim, pegamos na tabela das remunerações de 2025 e na de 2026, bem como nas tabelas do IRS de 2025 e de 2026 e, para apreciar os efeitos das novas tabelas, usamos as situações de um solteiro sem filhos e de um casado em que ambos trabalham, também sem filhos a cargo.

      Constatamos que em todas as novas posições remuneratórias aplicadas às duas novas categorias e aos novos cargos, nenhum Oficial de Justiça deverá mudar de escalão de IRS para passar a pagar mais este ano, devido àqueles dois acréscimos remuneratórios, com exceção de duas situações de Técnicos de Justiça e apenas nesta categoria.

      O primeiro caso é o dos Oficiais de Justiça que se enquadrem na 2ª posição remuneratória da tabela salarial atual, passarão de uma taxa efetiva de 14,40% para uma taxa efetiva de 16%, do novo escalão de desconto de IRS. Portanto, estes Técnicos de Justiça passarão a descontar mais 1,60% sobre o seu vencimento.

      Quanto é que esse 1,60% representa de desconto?

      Vejamos o valor total, com suplemento, dessa posição remuneratória este ano: € 1762,30+180,00 = € 1942,30. Para este valor, os antigos 14,40% representariam € 279,69 de IRS mensal e para os atuais 16,00% o desconto será de € 310,77.

      Assim, estes Oficiais de Justiça da 2ª posição remuneratória passarão a auferir mais os 116 euros, mas pagarão mais 31 euros de IRS por tal incremento.

      Portanto, quem está nesta 2ª posição remuneratória atual, estava no ano passado, por altura da transição, no 4º escalão dos “Auxiliares” ou no 1º escalão dos “Adjuntos”.

      Quanto ao segundo caso que encontramos, o mesmo corresponde à 5ª posição remuneratória da mesma categoria de Técnico de Justiça.

      Neste caso, estes Oficiais de Justiça descontavam no ano passado uma taxa efetiva de 19,60% para o IRS e este ano também saltam para o escalão seguinte do IRS para uma taxa efetiva de 23,60%. Neste caso o aumento percentual no desconto é bem mais elevado e corresponde a um aumento de 4%.

      E quanto é que esses 4% representam de desconto no vencimento?

      O valor total, com o suplemento nesta 5ª posição remuneratória é de € 2245,47+180,00 = € 2425,47. Para este valor, os antigos 19,60% representariam € 475,39 e para os atuais 23,60%, o desconto será de € 572,41.

      Assim, estes Oficiais de Justiça da 5ª posição remuneratória atual passarão a auferir mais os 116 euros, mas pagarão mais € 97,02.

      Portanto, quem está nesta 5ª posição remuneratória atual, estava no ano passado, por altura da transição, nos 5º e 6º escalões dos “Adjuntos”.

      Para todos os demais Oficiais de Justiça as taxas de IRS baixam em todos os escalões, pelo que, por essa via, descontarão menos, em termos percentuais, ainda que sejam apenas na ordem de pequenas décimas (0,30%), enquanto que para os Oficiais de Justiça da 2ª e da 5ª posição remuneratória, ao saltar para o escalão seguinte, passam a descontar mais, no último caso, tanto mais que, praticamente come todo o valor do incremento salarial deste ano.

      Obviamente que os descontos em forma de retenção na fonte de IRS são afetados por várias condições e despesas da vida particular de cada um, pelo que os valores retidos podem variar e no final de cada ano há um acerto global.

      A atualização remuneratória e das taxas de IRS tem efeitos ao primeiro dia de janeiro deste ano, mas, caso as entidades processadoras dos vencimentos não consigam implementar os novos valores e percentagens, deverão corrigi-los logo que possível no mês seguinte ou no posterior, caso não seja possível a retificação dessa forma tão imediata, conforme resulta do Código do IRS.

      De acordo com o histórico do processamento dos vencimentos efetuado pela DGAJ, acreditamos que no vencimento que será pago no próximo dia 21JAN, já deverão estar lançados os novos valores.

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      Fontes: “Eco”, “Zap”, “Tabela OJ 2025 da transição” e “Tabela OJ 2026”.

por: GF
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às 08:08

Terça-feira, 06.01.26

Registo para memória futura nas negociações técnicas

      Efetivamente, foi ontem, segunda-feira, publicado em Diário da República (DR) o Movimento Extraordinário de Outubro de 2025, tal como havíamos aqui anunciado no passado dia 30 de dezembro com o artigo intitulado: “O acidente que trouxe, finalmente, justiça e dignidade aos Oficiais de Justiça”.

      Os dias de prazo para apresentação nas novas colocações – que a DGAJ diz serem dias consecutivos e não úteis – contam-se agora, para os prazos mais curtos, necessariamente como dias úteis.

      Assim, os prazos de dois e de três dias, que se esgotavam sempre no fim de semana subsequente às publicações sempre às sextas-feiras, desta vez, por impossibilidade da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) satisfazer a vontade da DGAJ em publicar o Movimento na sexta-feira dia 02JAN, eis que, por fim, os Oficiais de Justiça dispõem de prazo real para se mudarem sem que tal prazo invada o seu período de descanso e de convívio familiar.

      Andamos aqui há anos, sempre alegando que a má prática da publicação em DR às sextas-feiras, movimento após movimento, ordinário ou extraordinário, roubava os dias de descanso aos Oficiais de Justiça, invadindo os dias para a movimentação nos dias de descanso, dias em que os Oficiais de Justiça devem estar a atender a família e não a fazer mudanças, porque muitos há que grandes mudanças têm de fazer. Por isso sempre defendemos que a publicação em Diário da República deveria ser sempre no princípio de uma semana e não no último dia da semana.

      Ao longo dos anos, ninguém acompanhou esta reivindicação e a Administração da Justiça continuou a combinar a publicação em DR sempre às sextas-feiras para comer os fins de semana aos Oficiais de Justiça, isto é, para perturbar os dois dias de descanso dos Oficiais de Justiça e para que estes não tivessem realmente nem os dois dias que é o mínimo estatutário para as movimentações.

      Consta do artigo 48º, nºs. 1 e 2, do Estatuto EFJ, ainda em vigor, o seguinte:

      «O prazo para a aceitação ou posse é fixado no despacho de nomeação, não podendo ser inferior a 2 nem superior a 30 dias. Na fixação do prazo tem-se em conta a localização da secretaria a cujo quadro pertence o lugar a prover.»

      Não se trata, portanto, de nenhuma benesse que a Administração da Justiça concede aos Oficiais de Justiça; trata-se de um direito estatutário previsto desde 1999 no respetivo Decreto-lei, mas que sempre vem sendo contornado pelas publicações às sextas-feiras, fazendo com que os prazos de 2 e de 3 dias se esgotem no fim de semana e obriguem todos os Oficiais de Justiça movimentados com estes prazos – e que são sempre a esmagadora maioria – a apresentarem-se sempre na segunda-feira seguinte, uma vez que a DGAJ vem reafirmando desde sempre que os prazos são de dias contínuos.

      É importante que os sindicatos, à mesa negocial do estatuto, apresentem soluções para este problema, seja tão simplesmente fazendo constar que estes prazos se contam em dias úteis, seja indicando que a publicação em DR deve ocorrer às segundas-feiras ou então reivindicando o aumento do prazo mínimo de dois para quatro dias. Uma destas três hipóteses tem de ser consagrada no próximo Estatuto.

      Neste Movimento Extraordinário há vários prazos: o mínimo é, conforme legalmente previsto, de 2 dias e o maior que vem indicado (que não é o máximo de trinta dias) é de 15 dias, passando pelo meio os de 3 e os de 5 dias.

      Ora, tendo sido publicado o Movimento no dia de ontem (05JAN), os prazos para os movimentados se apresentarem são os seguintes:

      - Prazo de 2 dias – há 131 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 07JAN;
      - Prazo de 3 dias – há 11 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 08JAN;
      - Prazo de 5 dias – há 10 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 12JAN;
      - Prazo de 15 dias – há 20 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 20JAN.

      Como bem se vê a desproporção dos movimentados é muito significativa; com os prazos mais curtos, de 2 e 3 dias, são 142 Oficiais de Justiça, enquanto que com os prazos maiores são apenas 30.

      Esta desproporção é comum a todos os Movimentos, pelo que o prejuízo causado aos Oficiais de Justiça é sempre ao grupo maior, ou seja, é sempre em grande escala.

      Desta vez, e de acordo com a informação prestada pela DGAJ, não estamos perante uma inflexão de decisão da Administração da Justiça, mas de um mero acidente programático na INCM na disponibilização da publicação no Diário da República. Claro que melhor seria que tivesse sido uma inflexão, que tivesse sido um ato de justiça e não um mero acidente provocado por outrem.

      Lia-se assim na informação da DGAJ do ano passado a 29DEZ:

      «De acordo com a comunicação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, a publicação em Diário da República da Lista Final do movimento extraordinário dos oficiais de justiça de outubro de 2025 ocorrerá, previsivelmente, no próximo dia 5 de janeiro de 2026 e não no dia 2, como anteriormente antecipado.»

      Esta ocorrência acidental deste ano, neste Movimento, tem de ser registado como exemplo e como possibilidade a implementar para os futuros Movimentos. Os sindicatos têm de olhar para isto como mais um aspeto a reivindicar na mesa das negociações como aspeto técnico a inserir se, e quando, algum dia vierem a atingir a apreciação do articulado relativo às movimentações.

PessoasAmontoadas(DDOJ).jpg

      Fontes: “Diário da República Movimento Aviso 05JAN2026” e “DGAJ-Info-29DEZ2025”.

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às 08:06

Segunda-feira, 05.01.26

Tabela de vencimentos dos Oficiais de Justiça para 2026

      Para este ano 2026, os trabalhadores em funções públicas têm uma valorização do seu salário, conforme está estabelecido no acordo plurianual de € 56,58 para salários até cerca de € 2.631,00 brutos e com taxa de 2,15% para valores salariais superiores.

      Quer isto dizer que a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça verão o seu vencimento acrescido dos mencionados € 56,58.

      Mais verão o subsídio de refeição valorizado em 15 cêntimos, passando este ano para € 6,15.

      E, por fim, também o valor do suplemento remuneratório de disponibilidade será atualizado de € 120,00 para os € 180,00.

      Como todos os anos, calculamos os valores da valorização e construímos a Tabela de vencimentos dos Oficiais de Justiça para 2026, tabela esta a que pode aceder diretamente através da seguinte hiperligação: “Tabela Vencimentos OJ 2026”.

      Esta nova tabela – e todas as demais dos anos anteriores, desde 1989, isto é, desde há 40 anos – estão todas disponíveis na nossa coluna das “Ligações a Documentos” na nossa página.

      Na atual carreira de Oficial de Justiça há alguns, embora poucos, vencimentos que ultrapassam aquele montante dos € 2.630,00. Esses vencimentos, num universo de cerca de 7 mil Oficiais de Justiça, correspondem a cerca de meia centena de Oficiais de Justiça.

      Por isso, a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça receberá este ano o ajuste de compensação no montante de € 56,58 euros.

      Trata-se isto de um aumento salarial?

      Não!

      Ninguém tem, por esta via, um aumento salarial. O valor dos € 56,58 é uma compensação pela perda de poder de compra e, portanto, é uma mera retificação e contrapartida que, obviamente, não compensa tudo quanto foi perdido, mas, no entanto, é uma ajuda compensatória parcial que, na ausência de outras melhores, os Oficiais de Justiça, com os seus magros salários não valorizados, até chegam a considerar como se fosse um verdadeiro aumento salarial.

      No que diz respeito à alteração do valor do suplemento remuneratório, também neste caso não há um aumento, há apenas a fixação sem cortes como ficou acordado para o ano passado. Trata-se de uma reposição, uma vez que no ano passado esse valor foi cortado.

      Atenção que a na tabela apresenta-se um valor único de ingresso na carreira, para a primeira posição salarial, no entanto, nem todos os Oficiais de Justiça recém-entrados terão, este ano, tal valor, o valor indicado será alcançado no próximo ano.

      Nos termos fixados, este ano, os ingressantes do ano passado passarão a receber € 1.446,51 (nível 15) e só para o próximo ano é que deixarão os valores transitórios.

      Na nossa página principal, na coluna da direita (visão PC) pode aceder a todas as tabelas salariais desde 1989, altura em que os vencimentos estavam em Escudos, moeda portuguesa que alguns dos nossos leitores não chegaram a manusear, estando lá também indicado o fator de conversão para euros. E como nota final, dizer ainda que, por essa altura, os valores dos vencimentos dos Oficiais de Justiça em início de carreira equivaliam a mais de duas vezes e meia os valores dos ordenados mínimos nacionais. Hoje, o valor está apenas um pouco acima de um ordenado mínimo nacional, portanto, bem longe dessas duas vezes e meia.

      A Base Remuneratória da Administração Pública (BRAP) fica este ano em € 934,99

TabelaRemuneratoriaOJ2026(v20260106).jpg

por: GF
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