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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Efetivamente, foi ontem, segunda-feira, publicado em Diário da República (DR) o Movimento Extraordinário de Outubro de 2025, tal como havíamos aqui anunciado no passado dia 30 de dezembro com o artigo intitulado: “O acidente que trouxe, finalmente, justiça e dignidade aos Oficiais de Justiça”.
Os dias de prazo para apresentação nas novas colocações – que a DGAJ diz serem dias consecutivos e não úteis – contam-se agora, para os prazos mais curtos, necessariamente como dias úteis.
Assim, os prazos de dois e de três dias, que se esgotavam sempre no fim de semana subsequente às publicações sempre às sextas-feiras, desta vez, por impossibilidade da Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM) satisfazer a vontade da DGAJ em publicar o Movimento na sexta-feira dia 02JAN, eis que, por fim, os Oficiais de Justiça dispõem de prazo real para se mudarem sem que tal prazo invada o seu período de descanso e de convívio familiar.
Andamos aqui há anos, sempre alegando que a má prática da publicação em DR às sextas-feiras, movimento após movimento, ordinário ou extraordinário, roubava os dias de descanso aos Oficiais de Justiça, invadindo os dias para a movimentação nos dias de descanso, dias em que os Oficiais de Justiça devem estar a atender a família e não a fazer mudanças, porque muitos há que grandes mudanças têm de fazer. Por isso sempre defendemos que a publicação em Diário da República deveria ser sempre no princípio de uma semana e não no último dia da semana.
Ao longo dos anos, ninguém acompanhou esta reivindicação e a Administração da Justiça continuou a combinar a publicação em DR sempre às sextas-feiras para comer os fins de semana aos Oficiais de Justiça, isto é, para perturbar os dois dias de descanso dos Oficiais de Justiça e para que estes não tivessem realmente nem os dois dias que é o mínimo estatutário para as movimentações.
Consta do artigo 48º, nºs. 1 e 2, do Estatuto EFJ, ainda em vigor, o seguinte:
«O prazo para a aceitação ou posse é fixado no despacho de nomeação, não podendo ser inferior a 2 nem superior a 30 dias. Na fixação do prazo tem-se em conta a localização da secretaria a cujo quadro pertence o lugar a prover.»
Não se trata, portanto, de nenhuma benesse que a Administração da Justiça concede aos Oficiais de Justiça; trata-se de um direito estatutário previsto desde 1999 no respetivo Decreto-lei, mas que sempre vem sendo contornado pelas publicações às sextas-feiras, fazendo com que os prazos de 2 e de 3 dias se esgotem no fim de semana e obriguem todos os Oficiais de Justiça movimentados com estes prazos – e que são sempre a esmagadora maioria – a apresentarem-se sempre na segunda-feira seguinte, uma vez que a DGAJ vem reafirmando desde sempre que os prazos são de dias contínuos.
É importante que os sindicatos, à mesa negocial do estatuto, apresentem soluções para este problema, seja tão simplesmente fazendo constar que estes prazos se contam em dias úteis, seja indicando que a publicação em DR deve ocorrer às segundas-feiras ou então reivindicando o aumento do prazo mínimo de dois para quatro dias. Uma destas três hipóteses tem de ser consagrada no próximo Estatuto.
Neste Movimento Extraordinário há vários prazos: o mínimo é, conforme legalmente previsto, de 2 dias e o maior que vem indicado (que não é o máximo de trinta dias) é de 15 dias, passando pelo meio os de 3 e os de 5 dias.
Ora, tendo sido publicado o Movimento no dia de ontem (05JAN), os prazos para os movimentados se apresentarem são os seguintes:
- Prazo de 2 dias – há 131 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 07JAN;
- Prazo de 3 dias – há 11 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 08JAN;
- Prazo de 5 dias – há 10 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 12JAN;
- Prazo de 15 dias – há 20 movimentados com este prazo – apresentam-se até ao dia 20JAN.
Como bem se vê a desproporção dos movimentados é muito significativa; com os prazos mais curtos, de 2 e 3 dias, são 142 Oficiais de Justiça, enquanto que com os prazos maiores são apenas 30.
Esta desproporção é comum a todos os Movimentos, pelo que o prejuízo causado aos Oficiais de Justiça é sempre ao grupo maior, ou seja, é sempre em grande escala.
Desta vez, e de acordo com a informação prestada pela DGAJ, não estamos perante uma inflexão de decisão da Administração da Justiça, mas de um mero acidente programático na INCM na disponibilização da publicação no Diário da República. Claro que melhor seria que tivesse sido uma inflexão, que tivesse sido um ato de justiça e não um mero acidente provocado por outrem.
Lia-se assim na informação da DGAJ do ano passado a 29DEZ:
«De acordo com a comunicação da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, a publicação em Diário da República da Lista Final do movimento extraordinário dos oficiais de justiça de outubro de 2025 ocorrerá, previsivelmente, no próximo dia 5 de janeiro de 2026 e não no dia 2, como anteriormente antecipado.»
Esta ocorrência acidental deste ano, neste Movimento, tem de ser registado como exemplo e como possibilidade a implementar para os futuros Movimentos. Os sindicatos têm de olhar para isto como mais um aspeto a reivindicar na mesa das negociações como aspeto técnico a inserir se, e quando, algum dia vierem a atingir a apreciação do articulado relativo às movimentações.

Fontes: “Diário da República Movimento Aviso 05JAN2026” e “DGAJ-Info-29DEZ2025”.
Na última informação sindical do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), vem este sindicato, na linha daquilo que já o fez o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), lamentar-se da desinformação que corre nas redes sociais, com “interpretações e conclusões que não refletem o conteúdo real das diligências realizadas”.
O SFJ aborda a questão do ingresso na carreira, esclarecendo os Oficiais de Justiça sobre esse assunto que parece correr nas redes sociais com interpretações diversas daquilo que ocorre nas reuniões técnicas com os membros do Governo.
Tal como já aqui estamos cansados de apelar a ambos sindicatos, é necessário – sempre – dizer qualquer coisa aos Oficiais de Justiça após as reuniões, mesmo as ditas técnicas, para que com tal informação prestada, por simples e abreviada que seja, não dê azo às ditas interpretações e conclusões que pululam com facilidade nas redes sociais e acabam por intoxicar muitos Oficiais de Justiça.
Não basta aos dois sindicatos vir de vez em quando queixar-se sobre o que dizem os Oficiais de Justiça nas redes sociais, quando são eles próprios os facilitadores dessas publicações desinformadas, pelo silêncio a que votam aqueles que representam.
Consta na nota sindical do SFJ o seguinte:
«No âmbito das reuniões técnicas, a tutela tem vindo a auscultar os sindicatos sobre diversas matérias relacionadas com a revisão da carreira, incluindo requisitos de ingresso, recrutamento, promoções, avaliação de mérito e mecanismos de progressão. O SFJ, como é seu dever, tem apresentado posições técnicas sobre várias questões colocadas em discussão, concordando com algumas e discordando de outras.»
Ou seja, diz o SFJ que “no âmbito das reuniões técnicas”, têm os sindicatos “apresentado posições técnicas sobre várias questões”.
Claro que isso é já dizer qualquer coisa a mais do que nada, mas continua a ser um perfeito quase nada.
Consta ainda um esclarecimento sobre a estrutura sindical, onde se lê o seguinte:
«O SFJ é uma organização sindical democrática, legitimada pelos seus associados, com órgãos eleitos e funcionamento regular, através da Direção Nacional, do Congresso, de processos eleitorais e demais estruturas, assumindo com responsabilidade e transparência a defesa dos trabalhadores que representa.»
E, acrescenta a nota que, «Nesse sentido, e no seguimento do mandato que lhe foi conferido, tem participado ativamente neste processo, apresentando contributos escritos e propostas concretas em matérias essenciais, respeitando o dever de reserva próprio das fases de auscultação e negociação em curso.»
Ou seja, reitera o SFJ que respeita “o dever de reserva” nas negociações técnicas, o que significa não fornecer informações àqueles que sustêm a “organização sindical democrática, legitimada pelos seus associados” e, bem assim, no âmbito destas negociações em que representam todos os demais Oficiais de Justiça, para além dos seus associados.
Quer isto dizer que há um respeito total pelo Governo, com a tal reserva na informação, respeito esse que não se materializa de igual modo, isto é, de modo equivalente, para com os Oficiais de Justiça.
Perante este desfasamento dos respeitos, é compreensível que os menos respeitados reajam de forma anómala e até inventem factos que, obviamente, desconhecem.
Lê-se também na nota informativa o seguinte:
«Reitera-se ainda que não é o Sindicato que define calendário, marca datas ou dirige os trabalhos, pelo que é indevido imputar-lhe responsabilidade por eventuais ritmos ou atrasos que dependem da condução e gestão da tutela.»
Quer isto dizer que o SFJ se apresenta como simples marioneta governamental, permitindo que seja o Governo a fazer tudo quanto quer, desde a marcação das datas aos ritmos, atrasos, condução e gestão dos trabalhos.
Vem o SFJ dizer-nos que não tem culpa de nada e não tem nada a ver com isso, pelo que ninguém lhe pode imputar qualquer responsabilidade quanto a tais aspetos, e, assim sendo, tem toda a razão, porque não se pode imputar qualquer responsabilidade nas ações tomadas por quem não toma nenhuma atitude.
Claro que essa falta de atitude também pode ser motivo de críticas nas redes sociais, porque não é natural que um sindicato se ausente tanto assim das responsabilidades que os seus representados ambicionam e exigem, não fazendo a mínima pressão sobre os vários aspetos, desde a marcação das datas aos ritmos, atrasos, condução e gestão dos trabalhos, pois são tão responsáveis pela inação quanto o é o Governo pela ação.
Mais consta na nota informativa do SFJ:
«Importa ainda sublinhar que, num processo desta natureza, não é aceitável transformar interpretações em factos, nem construir conclusões públicas sem suporte documental, sob pena de se gerar desinformação e ruído. A discussão pública deve assentar em elementos concretos e verificáveis, e não em leituras particulares que, sem prova, apenas alimentam suspeitas e instabilidade. Isto é precisamente aquilo de que os Funcionários Judiciais não precisam, num momento em que se discute o futuro da carreira.»
Tem toda a razão o SFJ ao afirmar que os Oficiais de Justiça não precisam de nada disso, mas, das duas uma, ou ninguém diz nada e todos se mantêm calados como ratos, sem interpretações, análises, leituras nas entrelinhas, nada, ou o Sindicato presta toda a informação necessária para evitar a dita desinformação, porque não se combate a desinformação com este género de queixinhas nem com falta de informação, mas precisamente ao contrário: com informação, clara e frequente.
Vir dizer-se que nas reuniões técnicas têm tido posições técnicas, ora concordando, ora discordando, sem dar a conhecer nada a ninguém, e tendo em boa conta o histórico das outras posições técnicas tomadas que deram origem aos problemas e desigualdades de que hoje, e na própria nota informativa se queixa também o Sindicato, leva os Oficiais de Justiça a considerar que as tais posições técnicas secretas que originaram as posteriores e atuais desigualdades que se gostariam de corrigir, não constituem um método fiável; não é um caminho a percorrer; não é um procedimento que deva ser continuado; porque já todos viram o mau que tudo correu antes com semelhante atitude.

Fonte: “SFJ-Info”.
Esta semana publicou o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) uma nota informativa sobre as reuniões que vem tendo com o Governo, considerando que tais reuniões são “normais” e que fazem “parte da atividade sindical”.
«Questão prévia: Governo e Sindicatos reúnem com alguma periodicidade, o que é normal, pois faz parte da atividade sindical.»
De seguida, ainda no âmbito da “Questão prévia” refere o SOJ, a título de exemplo, que ainda no dia anterior, integrado numa outra estrutura sindical, reunira com o Governo para a discussão do valor do subsídio de refeição, que, como todos sabem, acabou por ficar num aumento de 15 cêntimos para o próximo ano e para todos os que se lhe sigam até 2029.
«Ainda ontem, por exemplo, o SOJ integrado na FESAP, reuniu com o Governo para, entre outras matérias, discutir a questão do subsídio de refeição.»
Acrescenta-se na nota que nessas reuniões são discutidas e apreciadas outras matérias que não chegam a conhecer a luz do dia.
«Dizer ainda que, em algumas destas reuniões, são discutidas e apreciadas matérias que não chegam a conhecer a luz do dia.»
E, em jeito de conclusão, considera o SOJ que é preferível que os trabalhadores não saibam de tudo para que, sob esse manto de ignorância, não sejam prejudicados por autoflagelação, isto é, para que não se prejudicarem a si próprios quando de põem a especular por tudo e por nada, acabando por surgir uma aceitação das matérias o que constitui uma resposta mais fraca dos trabalhadores. Por isso, o SOJ opta pela concentração em propostas concretas e afirma que, até ao momento, não há nada de concreto, portanto, nada a comunicar.
Diz assim:
«Razão pela qual, por vezes, é necessário avaliar a comunicação, para que se evite a especulação e a aceitação das intenções do Governo. Quando se discute muito as intenções e se especula sobre elas, o que acontece, não raras vezes, é que o tempo vai fazendo a aceitação e a resposta dos trabalhadores é mais fraca. Consequentemente, concentremo-nos no que possam ser propostas concretas para negociar. Até ao momento nada há de concreto.»
E depois dessa “questão prévia”, aborda a nota da reunião desta semana dos sindicatos com o Governo, esclarecendo o que são as “reuniões técnicas”.
«Dito isto, informar, relativamente à reunião ocorrida no dia 16 de dezembro, o seguinte:
O Governo define estas reuniões como técnicas e é esse o termo que todos os Sindicatos, seja no setor da justiça ou outros, apresentam aos seus associados. Contudo, sendo mais rigorosos, essas reuniões são na sua maioria reuniões de auscultação, para preparação de eventuais protocolos negociais. Se as propostas a apresentar tiverem sido antes consensualizadas, a negociação mostra-se mais fácil.
Também aqui, esclarecer que a assinatura de protocolos negociais não determina a assinatura de Acordos. O SOJ assinou protocolos negociais e fez um acordo, rejeitou outro, por razões conhecidas.»
O SOJ pretende que fique clara a diferença das assinaturas, ao esclarecer que há as assinaturas dos protocolos negociais e as assinaturas dos acordos e que a primeira não implica a segunda.
Relativamente às reuniões, diz o SOJ que “o Governo tem auscultado os sindicatos, principalmente, sobre a questão do ingresso e o recrutamento para a categoria de Escrivão.», sendo esta a via que as reuniões têm tomado, apesar dos demais assuntos que os sindicatos têm introduzido e se referem às várias questões pendentes de correção, assuntos estes que, da parte do Governo, não têm tido a atenção que todos os Oficiais de Justiça desejariam, continuando o Governo a abordar a mesma matéria dos ingressos e das promoções.
E lê-se na nota informativa o seguinte:
«Daqui resulta que, perante mais uma reunião inconclusiva, onde, pasme-se, ainda se encontram Sindicatos e Governo a discutir se o requisito habilitacional de ingresso deve ser só a licenciatura em Direito – o Governo rejeita que seja só a licenciatura em Direito – ou, como defende o SOJ, outras licenciaturas na área do Direito e também, por exemplo, Administração Pública e Gestão, o SOJ tomou a palavra e, assumindo as suas responsabilidades, informou ao Governo que Sindicatos – incluindo-se o SOJ – e Governo, não podem continuar a adiar, com estas reuniões, medidas que são imperativo legal. O SOJ exige celeridade e respostas concretas.
Sindicatos – reiterar que o SOJ também se inclui e isso mesmo assumiu na reunião – e Governo não podem continuar, com o arrastar destas reuniões, a constituir-se como entrave à realização da Justiça e dos seus trabalhadores. O SOJ, neste quadro, terá de reavaliar a sua permanência nestas reuniões.»
Traduzindo: o SOJ, apercebendo-se de que anda a encher chouriços nas reuniões com o Governo, diz-nos que vai pensar se deve continuar com esse trabalho dos enchidos porque os chouriços que tem enchido não têm servido para comer nada. Mas, ao mesmo tempo que o SOJ diz que vai pensar no assunto, adverte que o Governo terá dito “que prefere negociar, mas, caso os Sindicatos abandonem a negociação, o Governo não vai parar o processo”.
E perante essa ameaça chantagista do Governo, diz o SOJ que “prefere esta clareza e o assumir de responsabilidades, não abdicando da negociação.”
Ou seja, vai pensar se vai embora, mas não abdica de ficar, para concluir assim:
«Todavia, se o SOJ for “forçado” a abandonar a negociação, não deixará de exercer a ação sindical.», o que é evidente e suposto.
Por fim, dizer que perante este manancial de dados informativos, depois de tudo bem espremido, o que sobra para os Oficiais de Justiça é que as arrastadas reuniões técnicas não têm servido os interesses dos Oficiais de Justiça e os seus sindicatos têm tido receio de assumir uma posição de força expressiva que possa inverter o rumo das negociações para concretizar e resolver o que é imperioso desde ontem.
Tanto o SFJ como o SOJ, seja um alinhado e o outro integrado nas centrais sindicais CGTP e UGT, ainda nada parecem ter aprendido com a atitude negocial dessas centrais sindicais que levou à Greve Geral, sem deixar a participação na continuidade das negociações. E já era hora de tomarem uma atitude sindical.

Fonte: “SOJ-Info”.
No artigo ontem aqui publicado expúnhamos as considerações da presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), publicadas no artigo de opinião do Correio da Manhã, e recordávamos, contrastando-as com as promessas efetuadas durante a campanha para as eleições internas do SFJ.
Abordámos novamente a questão da falta de comunicação, tal como o fizemos recentemente pelo silêncio sobre a reunião do passado dia 30OUT, que apenas esta página divulgou, e apelávamos a que a reunião de ontem, também não anunciada, não fosse pelo mesmo caminho, terminando o artigo assim: “Por isso, espera-se que hoje, já hoje mesmo, as palavras nunca se possam considerar palavras vãs ou meramente demagógicas.”
Esse “hoje”, foi ontem, que era o dia de uma nova reunião, tendo o SFJ compreendido que os Oficiais de Justiça não querem, embora gostassem, de ver tudo exposto em-pratos-limpos, mas um mínimo de respeito e consideração, com um mínimo de comunicação. É o mínimo!
Tal como ontem dissemos: “convém não confundir a reserva da informação sobre as relações negociais com as relações e obrigações sindicais para com os Oficiais de Justiça. São coisas diferentes que não devem ser confundidas nem misturadas.”
A nota informativa que o SFJ ontem disponibilizou aos Oficiais de Justiça não aborda todos os aspetos tratados nas reuniões, nem todas as posturas e intransigências que constataram, no entanto, essa mesma nota possui a virtualidade de vir perante os Oficiais de Justiça prestar contas e informando daquela reunião de 30OUT e, bem assim, da de ontem 13NOV.
Não gostamos nada da desculpa para a ausência de informação sobre as reuniões com o alegado eufemismo de que se trataram de “reuniões técnicas”. Então as outras não eram técnicas? Eram o quê? Serviram para quê? Serviram para mais do que estas? Ou estas serviram para o mesmo do que aquelas?
«Esta reunião, à semelhança da realizada no passado dia 30 de outubro, consistiu num modelo de debate técnico, onde se aprofundaram aspetos estruturantes da revisão (ingressos, promoções e avaliação), mas não detinha, em si, peso negocial.»
Vejam bem: “debate técnico onde se aprofundaram aspetos estruturantes” do Estatuto como: “ingressos, promoções e avaliação”, mas sem importância nenhuma, isto é, sem “peso negocial”.
Alguns Oficiais de Justiça não prestam atenção nenhuma a estes quiproquós, limitando-se a convir que são técnicas e, por isso, sem peso negocial, não careciam de ser comunicadas aos Oficiais de Justiça.
Se se aprofundam aspetos estruturantes, sejam eles quais forem, isso não é algo sem peso para a carreira e só será algo verdadeiramente sem peso; sem peso negocial, caso não haja negociação nenhuma e tudo esteja já perfeita e tranquilamente alinhado e acordado.
Tal como atrás se disse, não gostamos mesmo nada da desculpa para a falta de comunicação da reunião, não necessariamente pela desculpa em si, mas por aquilo que ela pode representar, ou indiciar, em termos de factos consumados que podem vir a ser apresentados novamente.
E continua a ler-se na nota informativa:
«É neste contexto de responsabilidade institucional, mas sem abdicar de nenhuma das exigências apresentadas, que o SFJ participa nos trabalhos técnicos. A nossa presença é tática e vigilante, visando garantir que nenhuma solução venha a comprometer direitos adquiridos ou a desvirtuar os compromissos que, ao longo dos últimos anos, foram assumidos perante os trabalhadores da Justiça.»
Afirma-se que há uma “responsabilidade institucional”, mas essa responsabilidade institucional deve ser, antes de tudo o mais, para com os representados Oficiais de Justiça; essa é a primeira das responsabilidades e seria irresponsável; seria uma irresponsabilidade que assim não fosse.
Lê-se ainda na nota informativa que «o SFJ tem reiterado, de forma clara e veemente, que a correção das gritantes injustiças criadas pelo Decreto-Lei n.º 27/2025, nomeadamente no que respeita às reposições remuneratórias, constitui a condição de partida para qualquer avanço.»
E afirma-se o seguinte:
«Não será possível prosseguir negociações de fundo sobre o Estatuto sem que o Governo demonstre, de forma inequívoca, disponibilidade e compromisso para resolver estas situações financeiras.»
Ora, se se afirma que “não será possível prosseguir negociações de fundo sobre o Estatuto” sem que se resolvam as “situações financeiras”, espanta-nos o prosseguimento das reuniões técnicas “onde se aprofundaram aspetos estruturantes” do Estatuto como: “ingressos, promoções e avaliação”. A qualquer um salta logo à vista a existência de incongruências naquilo que é comunicado.
Por isso se reiteram as mesmas palavras que ontem encerravam o nosso artigo e que eram palavras de esperança de que as palavras nunca se possam considerar palavras vãs ou meramente demagógicas.

Fonte: “SFJ-Info-13NOV2025”.
Difundiu esta semana a Agência Lusa informação, que foi reproduzida em vários meios de comunicação social, na qual se citava o secretário de Estado e adjunto da Justiça, dizendo que tem como meta o final deste ano para a conclusão do processo negocial relativo à revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça.
Metas de finais de ano, para o mesmo efeito, já há muitos anos que os Oficiais de Justiça as ouvem, seja de secretários de Estado, seja de ministras da Justiça; são mesmo muitos anos e muita gente a dizer o mesmo. No entanto, acreditamos que este ano possa ser mesmo diferente.
Na audição parlamentar, no âmbito da apreciação na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), Gonçalo Pires explicou que "existe uma prioridade do Ministério da Justiça para valorizar estes profissionais".
E acrescentou: "Já houve uma valorização do ponto de vista da requalificação da carreira, mas também para nós é essencial continuar o processo de negociação no sentido da revisão global dos estatutos", disse o secretário de Estado, acrescentando que o objetivo do Governo é o de "ter concluído até ao final do ano" este processo.

Para o final do ano já não falta muito e, em face do novo método negocial com os sindicatos, em que estes vão negociando sem informar nem absorver nada dos seus representados, certamente, com tal método, se concluirão rapidamente as negociações, previsivelmente com novo acordo que será então mostrado aos Oficiais de Justiça, como facto consumado e grande vitória, tal como sucedeu no início do ano com as negociações que concluíram com o acordo assinado por todos.
O método de não passar cavaco a ninguém e ir avançando nas negociações, com acordos sucessivos até ao acordo global final, permitirá, sem dúvida alguma, que, sem a supervisão dos Oficiais de Justiça, a meta seja alcançada e mesmo antecipada.
O que resta aos Oficiais de Justiça? Esperar e ter muita fé. Ao fim e ao cabo, algo com que já estão bem familiarizados desde há muitos anos, ou melhor, desde há décadas – e, sim, são décadas no plural –, esperar e ter fé é algo que não move os Oficiais de Justiça, mas que os tem mantido pacatos e abananados, mas cheios de fé.

No entanto, apesar do secretário de Estado ter afirmado que existe a tal meta do final do ano para a conclusão da revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça, a Nota Explicativa do Ministério da Justiça para o Orçamento de Estado de 2026, mantém a revisão do Estatuto elencada nos propósitos do Ministério da Justiça para o próximo ano.
No item da valorização das carreiras na justiça, na alínea a) consta assim para o próximo ano: «Nos tribunais, prosseguirá a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça».
Portanto, de acordo com o Governo, prosseguirá a revisão em 2026. Existirá uma meta, mas poderá ser uma meta móvel.
Consta ainda, na mesma referida Nota Explicativa, que o Ministério da Justiça apresentou na Assembleia da República, que «Persiste o firme compromisso com o reforço, valorização e modernização dos recursos humanos da justiça, destacando-se a revisão das carreiras e rejuvenescimento de quadros com destaque para os funcionários dos tribunais».
Já no que diz respeito ao aprofundamento da digitalização, e em concreto em relação aos Oficiais de Justiça, consta o seguinte:
«Melhorar a formação e capacitação dos funcionários em tecnologias digitais, formando 40% dos funcionários em ferramentas digitais relevantes para a sua atividade.»
Por fim, destacamos uma das medidas que foi bandeira dos governos anteriores, do PS, e deverá ser continuada em 2026 nos seguintes termos:
«Promover a evolução do Balcão+, com a aquisição de novos quiosques e monitores LCD, bem como a adaptação do sistema a novos requisitos funcionais e operacionais, estimando-se um aumento de 10% no número de atendimentos realizados. A iniciativa visa melhorar a experiência de atendimento nos tribunais, aumentar a autonomia dos utentes e reduzir a pressão sobre os serviços administrativos.»
A mencionada Nota Explicativa do Ministério da Justiça para o Orçamento de Estado para 2026 pode ser consultada "AQUI".
Pode ainda assistir à audição de ontem da ministra da Justiça, no âmbito da apreciação, na especialidade, do Orçamento do Estado para 2026, conjunta com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, através do seguinte vídeo:

Fonte: “Lusa / Notícias ao Minuto” e “AR/MJ-NotaExplicaOE2026”.
Na última reunião dos dois sindicatos com o Governo, realizada na passada quarta-feira, dia 22OUT, as notas informativas emitidas pelos sindicatos denotam duas posturas distintas em relação à mesma reunião.
Enquanto que o SFJ conclui com uma postura de não negociar mais nada do Estatuto sem que sejam corrigidas as injustiças existentes com a transição, o SOJ, por sua vez, não conclui da mesma forma, aguarda conhecer propostas e termina informando que “vai conversar com a Senhora Presidente do SFJ, no sentido de se avaliar todo este processo e de se agir em conformidade, na defesa dos interesses da carreira dos Oficiais de Justiça”.
Na nota do SFJ consta que logo no início da reunião reiterou “a correção de um conjunto de matérias que se constatou que tinham criado situações de injustiça, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 27/2025, nomeadamente a situação da transição remuneratória para a nova tabela”, tendo a representante do Governo transmitido “a indisponibilidade do Governo para satisfazer, neste momento, as nossas pretensões” e ainda que “a Senhora SEAP esclareceu que esta posição decorre de uma decisão do Senhor Ministro das Finanças, após análise das nossas propostas”.
Portanto, conclui o SFJ, “após um intenso debate de posições entre o SFJ e o Governo, que culminou num impasse, pelo Senhor SEAJ foi dito que era necessário dar seguimento às negociações do estatuto, nas suas várias vertentes, propondo a continuação dos trabalhos através da realização de reuniões técnicas, matéria a matéria, sem caráter negocial, dando por terminada esta reunião”.
Esta reunião deu origem a uma reunião interna do SFJ que conclui assim:
“Dando corpo ao determinado pelo seu Secretariado Nacional, o SFJ irá comunicar ao Governo que não se mostrará disponível para prosseguir com as reuniões negociais caso não altere a sua posição quanto à correção das várias situações já transmitidas pelo SFJ”.
Por sua vez, o SOJ, refere que a falta de resposta do Governo à proposta do SFJ se deveu ao facto da tal proposta ter sido apresentada de véspera, não tendo sido apresentada ao SOJ, motivo pelo qual, nada sabendo do que se trata, não se pode pronunciar.
Consta assim:
“Contudo, durante a reunião, a Senhora SEAP informou que tendo recebido, no dia anterior, documento enviado pelo SFJ, cujo teor o SOJ desconhece e consequentemente não o discute, não dispunha de condições para dar resposta favorável, nomeadamente à questão dos 3.ºs escalões.”
No que se refere à problemática dos escalões, considera o SOJ assim:
“Trata-se de um retrocesso na própria posição do Governo, mas iremos conhecer e avaliar a matéria, pois a questão dos 6.ºs escalões, tal como a dos 3.ºs, não são novas, foram apresentadas ao Governo anterior pelo SOJ e pelo SFJ e ficaram de ser apreciadas posteriormente. Assim, não abdicaremos de conhecer uma proposta do Governo, sobre a matéria, para negociação.”
Releva o que vem relatado na nota do SOJ, de que o SFJ terá apresentado documento próprio ao Governo, sem dar conhecimento ao seu parceiro nas negociações, fazendo-o nas suas costas, assim quebrando a unicidade sindical na frente comum que enfrenta o Governo. A isto poderá chamar-se deslealdade, no entanto, essa falta de união não deverá preocupar os Oficiais de Justiça, talvez até seja melhor, pois assim poder-se-á evitar a assinatura de novos acordos, todos em sintonia, sem o conhecimento dos Oficiais de Justiça.
Ainda assim, em face da informação do SFJ e da sua decisão de comunicar ao Governo a sua posição, no sentido de não negociar a revisão do Estatuto enquanto o Governo não der resposta às injustiças pendentes, diz o SOJ que, perante essa atitude do SFJ não tomará nenhuma atitude sem antes consultar a presidente do SFJ.
«Assim, e em conclusão, o SOJ, até por ser conhecida a informação prestada pelo SFJ, vai conversar com a Senhora Presidente do SFJ, no sentido de se avaliar todo este processo e de se agir em conformidade, na defesa dos interesses da carreira dos Oficiais de Justiça.»
É um sono longo sem almofada

Hoje é dia de greve geral de toda a Administração Pública, pelos trágicos motivos gerais laborais que o Governo já anunciou querer implementar, mas para os Oficiais de Justiça é um dia ainda mais especial, uma vez que, para além do ataque às regras gerais laborais, o Governo deixou finalmente cair a máscara com que andou a enganar e empatar os sindicatos da classe, largando da mão os simpáticos e maravilhosos Oficiais de Justiça.
Ontem ao final do dia, por fim, lá se viu uma nota informativa sindical, a do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), sobre a reunião negocial da passada quarta-feira, 22OUT.
Nessa nota informativa, o SFJ transmite que a reunião constituiu um perfeito fiasco geral, uma nulidade total, vendo nós, no entanto, uma única coisa positiva: a queda da máscara do Governo simpático e a comprovação final de que os Oficiais de Justiça andaram a ser enganados, levados pela ingenuidade e credulidade que os seus sindicatos andaram a transmitir.
Em síntese, o que ocorreu nessa reunião foi que o Governo acabou finalmente por dizer aquilo que até aqui não quis dizer, que é o facto consumado de que não vai aceder a nenhum pedido de correção das injustiças da carreira, criadas originalmente por aquele acordo assinado pela troika de participantes, em fevereiro passado, ainda que o SFJ tenha muito apelado à razoabilidade do Governo e ainda ao ponto 3 do tal acordo onde consta a “análise de eventuais situações que careçam de tratamento específico”.
O Governo disse, como sempre disseram tantos outros governos, que a culpa é das Finanças e como a conversa durou tanto tempo e não se discutiu nada do Estatuto, terminou a reunião com a intenção de se vir a marcar uma outra para tratar exclusivamente de assuntos técnicos da revisão do Estatuto, portanto, sem mais tretas corretivas, sem mais esperança alguma para os Oficiais de Justiça injustiçados.
Perante esta postura do Governo, reuniu inter0namente o SFJ e decidiu comunicar que “não aceita a intransigência do Governo na resolução das matérias pendentes do Decreto-Lei n.º 27/2025, nomeadamente na correção das injustiças existentes na transição para a nova tabela remuneratória”, pelo que “não se mostrará disponível para prosseguir com as reuniões negociais caso o Governo não altere a sua posição quanto à correção das várias situações já transmitidas pelo SFJ.”
Portanto, o que a nota sindical nos transmite é que, perante a intransigência do Governo, recebe este em troca também a intransigência sindical de não prosseguir as negociações estatutárias sem antes ver resolvidas as questões de injustiça criadas.
Desta comunicação, muitos dirão que peca por tardia, porque já se via que aí vinha assim e outros dirão ainda que é pouco e que a resposta deveria ter sido mais firme com a marcação de uma greve.
Seja qual for a interpretação, de uns e de outros, o que está a suceder é a revisitação de um filme já visto e já visto muitas vezes ao longo de décadas, pelo que só se espantarão com as notícias os mais crédulos e os mais novos na carreira, por nunca terem vivido antes a intolerância de nenhum governo até agora.
Como a presidente do SFJ, Regina Soares, escreveu no seu artigo de opinião no Correio da Manhã esta quarta-feira, “ninguém faz greve por gosto, faz-se por necessidade de se ser ouvido” e é isso mesmo que hoje os Oficiais de Justiça já estão a fazer, porque têm necessidade de serem ouvidos.
Mas os Oficiais de Justiça querem ser ouvidos por quem? Pelo Governo, sim, mas também – vejam bem ao que isto chegou – pelos seus sindicatos.
Os Oficiais de Justiça fazem hoje greve por necessidade de serem ouvidos por todos e não só pelo Governo. E essa audição não se refere apenas a uma mera auscultação, mas a uma audição de reconhecimento das suas vidas; das existências enquanto seres e enquanto pacientes das maleitas que lhes criaram e lhes atiraram para cima.
Pode ver a informação sindical do SFJ que aqui se menciona acedendo diretamente pela seguinte hiperligação: “SFJ-Info-23OUT2025”.
Até ao último momento do dia 23OUT, isto é, até às 24H00 – que corresponde à hora de fecho do nosso artigo diário –, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) ainda não havia publicado nenhuma nota informativa sobre este mesmo assunto, desconhecendo-se a sua atitude, mas prevendo-se muito semelhante à anunciada pelo SFJ.
Mesmo puxando o autoclismo duas vezes, não foi.

Tanto o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) como o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), emitiram ontem, ao final da tarde, informações sobre a reunião de terça-feira, 16SET, com os elementos do Governo, relativamente à revisão estatutária em curso.
Relata assim o SFJ a reunião:
«No início dos trabalhos, era pretensão da tutela abordar a matéria das licenciaturas necessárias para o ingresso, bem como apresentar uma primeira proposta sobre avaliação e mérito.
O SFJ, a par do SOJ, recordou de imediato que o compromisso assumido passava pela resolução das matérias pendentes do Decreto-Lei n.º 27/2025 e pela apresentação de soluções concretas para corrigir injustiças na transição para a nova tabela remuneratória.
O SFJ, aliás, relembrou que o Governo, na reunião realizada a 16-07-2025, na sequência das reivindicações de ambos os sindicatos, assumiu o compromisso de analisar essa matéria, tendo a Exma. Sra. SEAP referido que iria ser objeto de nova discussão em sede negocial durante o mês de setembro.
Perante a ausência de resposta quanto às injustiças decorrentes da transição para a nova tabela remuneratória, o SFJ não aceitou que a reunião fosse desviada para outros temas, tendo sido claro e firme: não haverá revisão estatutária enquanto não forem dadas respostas às questões urgentes que afetam milhares de oficiais de justiça.
Colocámos em cima da mesa, com toda a clareza e fundamentação, as várias situações que exigem solução imediata, apresentando cálculos exatos. Reafirmámos, assim, a necessidade de corrigir injustiças nos reposicionamentos remuneratórios, em especial nos 3.º e 6.º escalões, de forma a garantir equidade entre trabalhadores com a mesma antiguidade e aplicação retroativa, com pagamento integral dos valores em dívida.
Defendemos também que, não obstante o suplemento de disponibilidade compensar a disponibilidade diária de todos os oficiais de justiça, o mesmo deve garantir uma compensação acessória a quem efetivamente trabalhou para além do horário normal de trabalho, dentro das 24 horas mensais, através de um mecanismo específico que permita esse reconhecimento.
Relativamente ao disposto no artigo 17.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 27/2025, o SFJ defendeu junto do Governo que o tempo de serviço decorrido no ciclo de 3 anos do escalão em que cada oficial de justiça se encontrava à data da transição seja considerado e releve para efeitos de progressão remuneratória até ao termo desse mesmo período de 3 anos.
O SFJ relembrou ainda ao Governo que permanece por devolver aos oficiais de justiça, e demais funcionários de justiça, cerca de 7 anos e 3 meses de tempo de serviço congelado, o que, perante outras situações similares na Administração Pública, representa uma violação clara dos princípios da igualdade e da confiança. A recuperação integral é, por isso, inegociável. Para esse efeito apresentámos soluções viáveis: devolução faseada em parcelas anuais; majoração na progressão, com contagem de cada ano como um ano e meio; ou um regime misto que permita repartir a compensação entre progressão e antecipação da aposentação.
O SFJ levou ainda à reunião a situação dos colegas que exerceram funções em regime de eventualidade entre 2001 e 2004, para além de outras situações similares anteriores a 2001, sublinhando a desigualdade persistente no reconhecimento desse tempo de serviço. O SFJ exortou o Governo a criar uma norma transitória que assegure o seu cômputo integral para efeitos de antiguidade, progressões, concursos e aposentação, como forma de pôr fim aos litígios existentes e reforçar a segurança jurídica.
Toda a intervenção do SFJ na reunião foi conduzida com rigor, sustentada em exemplos concretos e em cálculos que demonstraram de forma inequívoca a dimensão das injustiças.
A reunião acabou, assim, por ser recentrada nas matérias que mais preocupam e interessam, no imediato, aos oficiais de justiça. A responsabilidade de apresentar soluções é agora da tutela, acompanhando o SFJ este processo de forma dialogante e construtiva, mas com firmeza e determinação.
Resta informar os nossos associados que, sem prejuízo dos meios legais já em curso, o SFJ denunciou ainda na reunião a recente nomeação, pela Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Bragança, de um técnico superior (!) como Administrador Judiciário para aquela comarca, o qual representa um precedente grave que não pode ser tolerado, pois contraria frontalmente o disposto na lei. Não aceitamos, nem aceitaremos, que tal cargo não seja desempenhado por um oficial de justiça, profissional com conhecimento e capacidade acumuladas ao longo da carreira, para além de formação específica para o cargo. Aliás, o Senhor SEAJ afirmou que o exercício do cargo de Administrador Judiciário compete a um oficial de justiça. Mais uma vez, e à semelhança do que tem vindo a ser defendido pelo SFJ, foi sublinhada a necessidade do reconhecimento formal da função de Administrador Judiciário como cargo de chefia da carreira de oficial de justiça, devendo tal constar do Estatuto da Carreira.
Não há espaço para desvalorizações ou leituras dúbias: o SFJ está ciente da sua missão e vai cumpri-la, em defesa dos trabalhadores.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça acompanhou integralmente as nossas reivindicações, reforçando a convergência e a força da luta comum.
Estamos convictos de que só a união e a persistência sindical permitirão alcançar uma carreira mais justa e digna.
Informamos que a próxima reunião está agendada para o dia 30 de setembro, pelas 16 horas.
Esclarecimento Importante – Artigo 14.º, n.º 1, do DL n.º 27/2025;
Aproveitamos esta informação para esclarecer uma questão que tem suscitado muitas dúvidas e contactos.
O artigo 14.º, n.º 1, do DL n.º 27/2025 determina que todos os colegas que integravam as categorias de escrivão-adjunto, técnico de justiça-adjunto, escrivão auxiliar e técnico de justiça auxiliar transitam para a nova categoria de técnico de justiça, mantendo a colocação e a situação funcional que detinham à data da transição. Isto significa, de forma inequívoca, que não pode haver despromoção, regressão de funções ou esvaziamento do conteúdo funcional. A intenção da lei foi valorizar e dignificar a nossa profissão, reconhecendo a complexidade e a exigência técnica do nosso trabalho.
No Ofício-Circular n.º 4/2025, de 30 de maio, a própria DGAJ confirmou que a transição se faz mantendo exatamente a situação funcional existente. Fica assim afastada qualquer forma de despromoção ou desvalorização funcional, garantindo que a progressão adquirida ao longo de anos de carreira não seja esvaziada de conteúdo. O próprio preâmbulo do diploma é claro quando refere a necessidade de medidas que valorizem e dignifiquem os trabalhadores da carreira, promovendo a melhoria das condições de trabalho.
É evidente a escassez de recursos humanos, criando dificuldades às chefias na organização das secções. Porém, as condições de trabalho são responsabilidade da entidade empregadora, cabendo às chefias reportar tais dificuldades à Direção-Geral da Administração da Justiça. Não cabe aos oficiais de justiça colmatar falhas estruturais do Estado na afetação de pessoal.
Neste contexto, importa esclarecer que é natural que, em situações excecionais, um “adjunto” possa substituir um “auxiliar”, ou vice-versa, para assegurar o funcionamento imediato de um serviço. Estas designações são as anteriores, usadas aqui apenas para facilitar a compreensão. Tais substituições só podem, contudo, ser pontuais e devidamente fundamentadas, nunca podendo transformar exceções em regra, nem justificar alterações permanentes ao conteúdo funcional ou despromoções encapotadas.
Assim, a interpretação conforme à Constituição e ao Decreto-Lei n.º 27/2025 é inequívoca: a situação funcional dos trabalhadores não pode ser alterada no sentido de implicar qualquer despromoção. Quem se encontre numa situação contrária à lei deve reclamar de imediato. É essencial exigir o cumprimento da lei e recusar ordens que, em vez de respeitarem a valorização conquistada, pretendam impor retrocessos.»
Por sua vez, o SOJ, faz o seguinte relato:
«O Governo iniciou a reunião informando da necessidade de se concluírem as matérias antes discutidas, nomeadamente o recrutamento / requisitos de ingresso e avançar, igualmente, sobre a matéria do mérito.
Todavia, como o Governo não fizesse qualquer referência às matérias sobre as quais se havia comprometido a responder nesta reunião, o SOJ reivindicou que, antes de se prosseguir com o processo negocial, o Governo as apresentasse, pois eram devidas à carreira.
Como o Governo referisse que ainda não havia concluído o “processo” tendente a dar essas respostas, desenvolveu-se longa discussão, insistindo os Sindicatos nas respostas e apresentando ainda outras matérias, entretanto desenvolvidas, que igualmente exigem “cumprimento”.
Após, o Governo encerrou a reunião, informando da urgência, que todos conhecemos, de se avançar com o processo negocial, mas reconhecendo que assiste razão aos Sindicatos e que tudo fará para que na próxima reunião se possa então – obtidas as respostas – prosseguir com o processo negocial.»
Em síntese, tanto um sindicato como o outro relatam-nos que nada se debateu sobre o Estatuto, mas, antes, sobre os problemas candentes da carreira, da nova, da velha e da sua transição, não se chegando a nenhuma conclusão e marcando-se nova reunião para o dia 30SET às 16H00.

Fontes: “SFJ-Info-17SET” e “SOJ-Info-17SET”.
Também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) divulgou ontem, na sua página oficial, uma informação sindical sobre a reunião do passado dia 30JUN, acrescentando ainda agora informação sobre a anterior reunião ocorrida a 18JUN.
Relativamente à reunião de 18JUN, diz o SOJ que o assunto principal discutido foi o do próximo Movimento Extraordinário e seus aspetos novos, especiais e extraordinários, conforme aqui já divulgamos, tendo o SOJ entendido como “ponderado aguardar pela conclusão do processo, o que ocorreu com a publicação do DL n.º 85-A/2025, de 30JUN, para dar nota da reunião.”
Ou seja, os Oficiais de Justiça tiveram de esperar de 18JUN até ao dia 02JUL para saber algo sobre a reunião, através deste sindicato, devido àquela cautela ou prudência comunicacional para com os seus representados.
Não é muito tempo? É toda uma eternidade em face do momento pelo qual a carreira atravessa.
Desde há anos que, sistematicamente, lamentamos todo esse alegado extremoso cuidado comunicacional por parte das estruturas sindicais para com os seus trabalhadores e até, precisamente por isso mesmo, já no longínquo ano de 2013, iniciamos esta iniciativa comunicacional, justamente para suprir essa carência que, tão desassossegadamente, ainda hoje se constata, embora seja apresentada com o acompanhamento de uma desculpa como a da alegada prevenção ou sensatez.
A prevenção necessária é estar sempre de cara voltada para os Oficiais de Justiça; a ponderação a ser tomada é a de ter sempre todo o cuidado de informar – prontamente – os Oficiais de Justiça, não só porque os representam, neste ato e momento tão relevante para a carreira, a todos – a absolutamente a todos –, como, especialmente representam aqueles que lhes pagam as quotas mensais. E é nisso que deve residir a prudência sindical: na informação rápida, ainda que incompleta e a completar posteriormente ou oportunamente.
Por exemplo (por favor tomem boa nota): uma reunião no dia 18JUN deveria dar uma nota informativa, ainda que de uma linha só, no próprio dia 18JUN, podendo o resto, com mais, ou menos, pormenor; com mais, ou menos, ponderação, ser posteriormente comunicado.

Continuando a ler a nota informativa do SOJ:
«O movimento ordinário, como é público, foi bastante limitado, mas havia sido discutido com os Sindicatos, no que é prática nova, e, assim, foi possível reivindicar um movimento extraordinário, junto da Senhora Diretora-geral. Movimento que permite a todos concorrer, sem amarras, fazendo-se justiça à carreira.»
Finalmente, os Oficiais de Justiça – todos exceto os que estão em período probatório –, vão ter um Movimento “sem amarras”, como refere o SOJ, podendo, pela primeira vez, todos se candidatarem à movimentação, sem a contabilidade da amarração ao ano, aos dos dois anos e mesmo ao compromisso dos três anos, como aqui explicamos no artigo desta última terça-feira, 01JUL, intitulado: “A Lista, o novo DL e a Reunião; tudo aqui”.
De resto, as demais informações são as que os Oficiais de Justiça já obtiveram, quer nesta página, quer pela mais rápida publicação de informação por parte do SFJ.
Realçamos, no entanto, mais uma vez, aquilo a que chamamos “arrependimento” e o SOJ denomina como “pragmatismo”. Diz assim:
«De salientar que, pese embora a situação funcional de ambas as carreiras esteja salvaguardada, entende o SOJ, e entendeu sempre, mas temos de ser pragmáticos, que as carreiras do Judicial e do Ministério Público, devem estar separadas.
O Governo, SEAJ e SEAP, entenderam as razões apresentadas, mostrando-se disponíveis para que a matéria seja revista.»
A este propósito já nos referimos, aquando da apreciação da nota informativa do SFJ, referindo que as duas categorias, a que os sindicatos acordaram reduzir a carreira, estão agora a defender, no mínimo, a sua duplicação, tentando ressuscitar as duas carreiras que igualmente acordaram extinguir.
O SOJ vem agora dizer que acordou naquela extinção porque “temos de ser pragmáticos”, porque “entende e entendeu sempre” que deveriam estar separadas as duas carreiras, embora tenha assinado o contrário daquilo que “entende e entendeu sempre”. Ora, isto soa perigoso.
Por fim, aborda ainda o SOJ a necessidade de prolação de um despacho de aclaração, por parte da DGAJ, relativamente a um aspeto do Decreto-lei, que se relaciona com assunto a que os Oficiais de Justiça tanto se vêm referindo diariamente nos comentários, digladiando-se as mais severas posições e rasgadas opiniões, motivo pelo qual nem sequer nos vamos referir a tal assunto, pelos inflamados ânimos.
É recorrente o apelo à aclaração disto ou daquilo e se bem que o segundo decreto-lei aporta alguma aclaração a alguns assuntos do primeiro, tanto um como o outro ainda se mostram carentes de, por caridade, mais um bom par de aclarações.
Tudo isto demonstra, mais uma vez que passar a informação aos Oficiais de Justiça é uma necessidade inexorável e que ouvi-los a todos, seja nos seus mais extravagantes devaneios, seja nos mais sensatos comentários, é algo imprescindível para fazer nascer o debate, a análise, os problemas, as consequências e, claro, as formas possíveis de resolução.
É impensável que todo o futuro da carreira dos Oficiais de Justiça seja decidida de costas voltadas para os mesmos, num par de reuniões à porta fechada, por meia-dúzia de indivíduos que já demonstraram não ser capazes de problematizar e antecipar tudo, esse mesmo tudo que tão bem analisam os mais de 7 mil indivíduos a quem, afinal, as normas estatutárias se destinam.

Fonte: “SOJ-Info-02JUL2025”.
Depois do nosso artigo de ontem onde se explicaram todos os temas essenciais da atualidade da carreira, como a publicação da lista de transição, o novo Decreto-Lei que procede às alterações, ajustamentos e aditamentos, em relação ao anterior Decreto-lei e também em relação ao Estatuto que ainda vigora, bem como as regras especiais para o próximo Movimento e o assunto da reunião do Governo com os sindicatos, veio o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) aportar mais alguns pormenores sobre a reunião, designadamente, informando os dois agendamentos para mais duas reuniões: a 16 e a 31 de julho (ambas pelas 15H30).
Mais informou o SFJ que os assuntos a abordar nas próximas reuniões foram fixados pelo secretário de Estado e adjunto da Justiça (SEAJ), tendo este definido “três eixos”: “(1) Ingresso na carreira; (2) Promoções / Progressões / Avaliação do Mérito e (3) Instrumentos.”
Ficamos ainda a saber que foi requerido aos representantes governamentais ali presentes uma revisão do acordo firmado pelos sindicatos a 26FEV, o qual veio a dar origem ao DL 27/2025-20MAR, entretanto já alterado (uma primeira vez) pelo DL 85-A/2025-30JUN, baseando-se esta nova pretensão de revisão no que ficou definido no ponto 3 daquele acordo onde consta o seguinte: “(…) sem prejuízo de se assegurar a análise de eventuais situações que careçam de tratamento específico”.
Nesse sentido, a apreciação de introdução de novas alterações, correções, ajustes e aditamentos, alterando e melhorando o acordado e, consequentemente, o Decreto-lei que se seguiu, diz o SFJ que o SEAJ “reafirmou e tomou boa nota das propostas e sugestões já apresentadas pelo SFJ as quais serão objeto de negociação em breve”, ficando estabelecido que seriam apreciadas quando se chegar à negociação dos aspetos do ponto 2 acima indicado.
Por exemplo, uma das alterações que o SFJ veio agora dizer é que, afinal, as duas categorias acordadas deveriam ser separadas em mais duas, assim recompondo as carreiras judiciais e do Ministério Público.
Ou seja, parece haver agora uma nova pretensão; depois da redução a duas categorias, quer-se agora duplicá-las, afirmando a nota do SFJ que esta mesma pretensão foi apresentada pelos dois sindicatos (SFJ e SOJ).
«Também foi sublinhada, pelos sindicatos, a necessidade de, relativamente ao pessoal Oficial de Justiça, separar a área judicial da área do Ministério Público, garantindo quadros e conteúdos funcionais próprios para cada uma das áreas.», lê-se na nota sindical.
Em cerca de escassos 4 meses decorridos, os dois sindicatos chegam agora à conclusão que terem assinado aquele “acordo”, com aquelas cláusulas, secretamente, só ouvindo os seus representados posteriormente, afinal não terá sido uma perfeita boa ideia e, por isso, agora chovem as alterações, correções, aditamentos e reescrita do articulado, já efetuadas com o novo Decreto-lei de 30JUN ou com as novas pretensões que se apresentam.
Esperam os Oficiais de Justiça que aquele erro negocial não se venha a repetir, com nova assinatura de acordos secretos que só a final são divulgados, para serem apreciados pelos Oficiais de Justiça enquanto facto consumado.
Por exemplo, caso haja algum acordo na próxima reunião de 16JUL, esse acordo não pode ser logo firmado pelos sindicatos, devendo a minuta ser apresentada primeiramente aos Oficiais de Justiça e só assinado na reunião seguinte (31JUL), após concordância ou com os melhoramentos que eventualmente sejam comunicados pelos Oficiais de Justiça.
Mais de 7000 cabeças a pensar o assunto, embora, por um lado, seja uma tarefa muito difícil de suportar, pelo ruído dos efeitos colaterais, por outro lado, permite verificar minuciosamente muitos aspetos e consequências que a um simples par de cabeças pode passar despercebido. Por isso a importância de não se negociar de costas voltadas para os Oficiais de Justiça, para que não se tenha de andar, um par de meses depois, a pedir alterações, correções, ajustes, aditamentos e reescrita de diplomas legais aprovados, promulgados e publicados.
Também foi comunicado aos dois secretários de Estado presentes na reunião (SEAJ e SEAP) que havia necessidade de resolver, de uma vez por todas, através da publicação de um diploma legal do Governo, portanto, sem necessidade de se recorrer à obtenção de mais uma sentença de um tribunal, a questão da Eventualidade.
O que se pretende, para todo o período de tempo em que os Oficiais de Justiça exerceram como Eventuais, é que esse tempo seja reconhecido como trabalho efetivo e conte para todos os efeitos da carreira.
Os sindicatos, apontaram ainda, tal como nós aqui já divulgamos, que há antecedentes no passado em que a contagem do tempo como Eventual foi considerada e foi contabilizada para a progressão na carreira (no escalão), por decisão governamental, como aqui relatamos com o artigo do passado dia 23JUN, intitulado: “Impõe-se uma ação para todos os Eventuais, porque até há um precedente”.
Por fim, consta da nota do SFJ que ambos os sindicatos “voltaram a reivindicar, junto da SEAP e do SEAJ, um regime de aposentação especial para a carreira de Oficial de Justiça, a constar do Estatuto profissional que vier a ser aprovado. Em resposta, pela SEAP foi afirmado que o Governo, relativamente à carreira de Oficial de Justiça, “não fecha a porta” a um regime de aposentação diferenciado do regime geral.”, lê-se na nota informativa do SFJ.
Obviamente que a resposta poderá ser considerada como a politicamente correta, dizendo-se que não se fecha a porta a nada e que tudo está em cima da mesa. Aliás, é mesmo isso que se diz e que se vai dizendo, tal como sempre se disse ao longo dos anos e décadas, sem que se tenham obtido quaisquer resultados.
De todos modos, o histórico recente e as perspetivas futuras, indicam que será com este Governo que, finalmente, bem ou mal, o Estatuto será mesmo alterado, tal como já começou a suceder desde o tal acordo de fevereiro passado. Pena é que se tenha de admitir o “bem ou mal”, porque deveria ser sempre apenas “bem” alterado, o que, infelizmente, até ao presente, ainda não se pode afirmar.

Fonte: “SFJ-Info-O1JUL2025”.
O dia de ontem esteve repleto de acontecimentos importantes para a vida dos Oficiais de Justiça, ainda que tardiamente divulgados, mas hoje temo-los aqui todos sinteticamente reunidos.
Foi publicada a lista nominativa da transição da carreira; foi publicado o novo diploma que visa corrigir o diploma de março passado, apressadamente aprovado após o acordo com os sindicatos, contendo ainda as regras especiais para o próximo Movimento Extraordinário a abrir este mês de julho, alargado a todos os Oficiais de Justiça, acabando mesmo com as restrições das permanências nas colocações atuais, e, por fim, aconteceu ainda a primeira reunião dos sindicatos com os membros do Governo, para se estabelecer o plano protocolado para a revisão estatutária completa.
Seguem algumas imagens da reunião.




A divulgação da lista nominativa das transições ocorrida ontem após as 17 horas, não constitui uma notificação a cada Oficial de Justiça. Ou seja, nenhum Oficial de Justiça se mostra formalmente notificado, uma vez que tal tem de ocorrer com notificação específica, dirigida a cada um individualmente, ou em massa através da publicação de um aviso no Diário da República, sendo esta última a opção da DGAJ, isto é, a publicação de um aviso que remete para a lista divulgada na página da DGAJ será a verdadeira notificação que ocorrerá já de seguida.
Mais uma vez a diretora-geral da Administração da Justiça veio alertar para a pendência da execução das duas sentenças e do elevado número de pronúncias, situações que, muito provavelmente, terão impacto no posicionamento de um número muito considerável de Oficiais de Justiça, obviamente dependendo das decisões que vierem a ser tomadas.
Ou seja, esta lista de transição não é perfeita nem final, é apenas a possível, à data de ontem, 30JUN, tendo como objetivo principal informar quem é que agora passa a Escrivão e quem é que agora passa a Técnico de Justiça.
Ainda ontem ouvíamos um Secretário de Justiça que foi Técnico de Justiça Principal, com uma carreira sempre ao serviço do Ministério Público, comentar que tinha sido tudo na carreira menos Escrivão e que agora, depois de todo esse percurso e já perto da sua passagem à reforma, passou a ser Escrivão. Ria-se com desprezo por mais esta inovação e afirmava que, pessoalmente, pouca ou mesmo nenhuma diferença lhe fazia, por estar mesmo prestes a sair da profissão, aliás, com muita pressa para o fazer, por desilusão, segundo afirmou.
Chegaram-nos muitas notas de alegados erros na lista, no que se refere ao posicionamento remuneratório, erros esses que ainda estamos a analisar, mas essas notas, sejam lá o que forem, como pedidos de esclarecimento, pedidos de correção, etc., deverão ser remetidos à diretora-geral via correio eletrónico, conforme consta do ofício circular 4/2025, de ontem, subscrito pela própria diretora-geral.

No que se refere à alteração do DL. 27/2025, de 20MAR, foi ontem publicado o tal novo diploma, o Decreto-Lei nº. 85-A/2025, de 30JUN, que procede a diversas alterações àquele diploma tão atabalhoadamente aprovado em março passado.
As alterações constituem alguns ajustes e não verdadeiras e completas correções a tudo o que estava, e ainda está, mal.
Para além das alterações e dos pequenos ajustes, releva, e bastante, o aditamento de artigos àquele diploma de março, designadamente, os que se referem ao próximo Movimento Extraordinário com algumas especificidades verdadeiramente significativas.
Uma das primeiras alterações é a de terminar com a regra da classificação como primeiro fator atendível para a prioridade na movimentação, conforme previa o Estatuto EFJ. Agora, a prioridade é para aqueles que estiveram em categorias extintas mais superiores.
Por exemplo: entre um antigo Adjunto e um Auxiliar, a prioridade será do Adjunto, e em caso de empate, nas mesmas extintas categorias, será a classificação de serviço e, por fim, a antiguidade na carreira (não na categoria).
Esta nova regra (1º a categoria extinta, 2º a classificação de serviço e em 3º a antiguidade), aplicar-se-á nos sucessivos Movimentos, enquanto não estiverem todos os Oficiais de Justiça avaliados nas atuais duas novas categorias, altura em que se abandonará o 1º fator ora introduzido da categoria extinta, passando a valer a classificação como fator prioritário atendível para os Movimentos.
Importante ainda as alterações introduzidas no que se refere à regra de permanência no lugar, desde a colocação por Movimento anterior; os dois anos ou nas situações reduzidas a um ano e mesmo até com o compromisso dos três anos, conforme previa o EFJ, todas estas restrições de movimentação são agora suprimidas.
Ou seja, com exceção daqueles que se encontram em período probatório, cuja supressão não se aplica, todos os demais Oficiais de Justiça podem ir ao próximo Movimento Extraordinário, agora libertos das amarras da permanência.
Há, no entanto, uma situação especial para os Oficiais de Justiça que tenham assumido o compromisso dos três anos: embora possam concorrer ao Movimento e obter colocação num qualquer lugar, ainda assim, só deixarão o lugar atual, o do compromisso, para ir para o novo lugar que ora obtenham, quando esteja decorrido o prazo do compromisso dos três anos. O novo lugar para o qual obtenham movimentação fica reservado e à espera do momento desses três anos completados. Isto é, o lugar passa a ser já do concorrente até que ele possa ir para lá.
Para além desses aspetos relativos ao Movimento, como dissemos, as demais alterações são ajustes e ajustes óbvios, como a redefinição relativa à disponibilidade permanente, que estava limitada a despachos e a horas, para passar a constar o evidente, isto é, o que consta de lei própria, como o serviço de turno aos sábados ou feriados ou ainda durante as eleições, nestes casos sem necessidade de despachos e limites de horas.
Outro ajuste, este mais relevante, e como já havia sido adiantado pelo comunicado do Conselho de Ministros, refere-se aos demais Funcionários de Justiça (Assistentes operacionais, Assistentes Técnicos e Técnicos Superiores) que veem agora repostos os direitos e deveres que os Estatuto EFJ lhes concedia, com todo o artigo que os mencionava reescrito para corrigir a defeituosa redação anterior.
Por fim, referir que a reunião iniciada às 11 horas da manhã de ontem dos dois sindicatos – SFJ e SOJ –, estando presentes os respetivos presidentes, que reuniram com os membros do Governo – o secretário de Estado adjunto e da Justiça, Gonçalo da Cunha Pires, e a secretária de Estado da Administração Pública, Marisa Garrido, visou o estabelecimento do protocolo que estipula os termos da negociação para a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça, conforme foi divulgado ontem à tarde (pelas 16H00) pelo Ministério da Justiça (não pelos sindicatos).


Fonte: “DGAJ-Info-30JUN2025”, “Ofício DGAJ 4/2025”, “Lista Nominativa da Transição”, “DL. 85-A/2025 de 30JUN” e “MJ-Instagram”.
A velha tabela remuneratória dos Oficiais de Justiça, dividida para a maioria das categorias em 6 escalões, vai ser extinta na próxima semana e trocada por uma nova composta por mais meia-dúzia de níveis remuneratórios.
Aparentemente, a nova tabela é mais longa no tempo, permitindo uma maior evolução salarial, mas tal constitui uma mera ilusão.
A velha tabela também permitia maior evolução salarial, aliás, bem maior, a par de mais diversificada. A evolução ao longo da tabela velha (ainda atual) sempre se desenvolveu perfeitamente antes da introdução da pedra na engrenagem que bloqueou o normal desenvolvimento das promoções.
Aos seis escalões das categorias de Auxiliar poderiam suceder-se mais seis escalões das categorias de Adjunto e depois até mais seis de Escrivão de Direito ou Técnico de Justiça Principal e mesmo ainda mais cinco na categoria de Secretário de Justiça. Ou seja, 6+6+6+5 era algo que no passado sucedia com alguma naturalidade, existindo muita margem, embora o salto da promoção não carecesse de completar todo o percurso dos escalões.
Antes do bloqueio das promoções, a movimentação na carreira permitia a todos os Oficiais de Justiça progredirem e alcançarem as categorias com melhores remunerações antes de alcançarem a idade da reforma.
Ou seja, era possível a subida nas categorias sem necessidade de progredir nos escalões, havendo sempre aumento salarial, seja na vertical, seja na horizontal, isto é, pela promoção e pelo tempo nos escalões, a par de uma mudança de funções, sendo estas mais adequadas à antiguidade na carreira e aos conhecimentos adquiridos ao longo do tempo.
A mobilidade nas categorias foi sendo artificial e sistematicamente travada, tendo sido quebrada em alguns casos pontuais devido a decisões dos tribunais.
Neste sentido, a nova tabela não vem alargar a valorização salarial dos Oficiais de Justiça, bem pelo contrário, vem impor uma nova restrição e um corte das possibilidades até aqui existentes.
A mobilidade salarial por promoção à categoria seguinte constitui uma ilusão, pois o afunilamento é tão grande que muitos poucos alcançaram categoria diferente da categoria de entrada, a categoria base aplicada à esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça.
Sem promoções e sem valorização salarial por essa via, nem, tampouco, alteração de funções, resta a permanência na categoria e a evolução na tabela.
Posto isto, convém perguntar o seguinte:
A manter-se uma progressão nos índices remuneratórios com uma cadência de 3 anos – o que hoje se desconhece se assim será no futuro – quando é que um “Técnico de Justiça” poderá alcançar o último nível remuneratório (o nível 42)?
Vejamos:
Se o “Técnico de Justiça” iniciar a carreira com 20 anos de idade (no nível 18) atingirá o nível 42 aos 50 anos de idade.
Se o “Técnico de Justiça” iniciar a carreira com 30 anos de idade, atingirá o último nível aos 60 anos de idade.
Quer isto dizer que todos os jovens (com vinte ou vinte e poucos anos) que agora têm iniciado funções poderão atingir o último nível remuneratório antes de atingirem a idade legal para se aposentarem, mas, note-se bem o detalhe: quando tiverem a mesma idade que hoje têm os atuais Oficiais de Justiça mais velhos (50 ou mais anos), também estarão encostados ao último escalão e nem sequer terão tido a oportunidade de mudar de categoria para continuar a progredir nos escalões nessa outra categoria.
Quer isto dizer que, em termos de futuro, a carreira fica pior para os mais jovens, pois o corte nas categorias resulta na perda da possibilidade de progredirem verticalmente.
A nova tabela e a nova carreira é, pois, uma ilusão à entrada, em face do que havia, mas tornou-se um embuste para o futuro, uma vez que não melhora nada a quem se mantiver nesta carreira até aos 50 ou mais anos de idade.
Então e aqueles que já há muito iniciaram funções?
Como é sabido, hoje, a esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça nos tribunais não são jovens, tão jovens quanto os exemplos anteriores.
Vejamos o caso de um Oficial de Justiça com 50 anos de idade atualmente no sexto escalão de Escrivão Auxiliar, a que corresponde o nível remuneratório 27. Neste caso, para atingir o último nível remuneratório teria de se aposentar aos 70 anos de idade.
Quer isto dizer que os últimos níveis remuneratórios não serão alcançáveis para a maioria dos atuais Oficiais de Justiça.
Já na nova categoria de “Escrivão”, os níveis remuneratórios finais revelam-se ainda mais inalcançáveis.
Os atuais Escrivães de Direito, os mais novos, encontram-se no 3º escalão (nível 35) e andam ali à volta dos 55 anos, mais coisa menos coisa. Neste caso, só poderiam chegar ao último nível remuneratório por volta dos 80 anos de idade.
Portanto, os últimos 4 escalões são inalcançáveis para quem se encontra hoje nas categorias de chefia e só serão alcançáveis, antes da idade da reforma, para aqueles (poucos) que, no futuro, sejam promovidos a tal categoria, antes dos 40 anos de idade.
Recorda-se que esta perspetiva de evolução nos níveis remuneratórios parte do princípio de que venha a existir uma evolução progressiva idêntica à que atualmente existe, portanto, automática a cada três anos, pois caso assim não seja, isto é, se se vier a equiparar a progressão às demais carreiras gerais, com um maior intervalo de tempo e com a introdução de condições restritivas, então quase todos os últimos níveis serão um enorme engodo e nunca serão alcançáveis por absolutamente ninguém, nem mesmo se entrassem nos tribunais aos 10 anos de idade.
Da progressão apenas se sabe que todo o tempo que está em curso para os Oficiais de Justiça, desde a última progressão, deixa de contar e é perdido, desconhecendo-se quando será reativada a contagem e com que regras, se se manterão as atuais ou se serão estabelecidas novas. Neste momento tudo se mostra possível.
Consta assim no nº. 6 do artigo 17º do DL 27/2025 de 20MAR:
«O tempo de serviço decorrido desde a data da produção de efeitos da última progressão remuneratória de que os trabalhadores hajam beneficiado na escala indiciária não releva para as futuras alterações de posicionamento remuneratório nas novas tabelas.»
De momento, o que se sabe é apenas que há um novo perdimento da contagem do tempo em curso. Trata-se de um novo perdimento de tempo, tal como no tempo da troika e dos congelamentos que o Governo já concedeu aos professores.
Resumindo: os Oficiais de Justiça sofrem com a manutenção do corte dos congelamentos da troika, não recuperado, sofrem o corte na diversidade das categorias na carreira, sofrem o corte da especialização nas carreiras judicial e judiciária, sofrem o corte nas funções diferenciadas a que poderiam concorrer, sofrem o corte da ambivalência e maior liberdade de escolha na progressão vertical e, ou, horizontal, e, por fim, ainda neste âmbito, surge a cereja em cima do bolo do corte do tempo em curso, alguns perdendo quase 3 anos da contagem em curso.
A evolução da carreira de Oficial de Justiça sempre se pautou pela aplicação de cortes, mais, ou menos, evidentes; mais, ou menos, subtis, pelo que os novos cortes, perdas e bloqueios, afinal, é apenas mais do mesmo.

Fontes: “DL. 27/2025 de 20MAR” e “Nova tabela salarial 2025 com correspondência”.
De acordo com os números oficiais da DGAJ, constantes nas listas de antiguidade, a perda de Oficiais de Justiça de 2023 para 2024 demonstra a inexorabilidade do grande número de aposentações anuais.
O ano de 2023 fechou com um total de 7391 Oficiais de Justiça e o ano de 2024 acabou com 7043. Portanto, perderam-se num ano 348 Oficiais de Justiça.
De acordo com a análise das idades de todos os Oficiais de Justiça, análise que já aqui detalhadamente apresentamos, a média de aposentações anuais ronda os 350 Oficiais de Justiça, todos os anos nos próximos 10 anos (período que analisamos), tendo vindo o ano de 2024 comprovar essa média.
Mas esta perda anual de 350 Oficiais de Justiça nem seria especialmente grave se estivéssemos a contar com um número suficiente de Oficiais de Justiça em todos os serviços judiciais e do Ministério Público, no entanto, tal não se verifica.
A carreira já chegou a ter mais de 9 mil elementos, mas está hoje reduzida a pouco mais de 7 mil, sendo os números totais atingidos em 2023 e em 2024 os mais baixos de sempre, de acordo com os registos dos últimos 20 anos, registos esses que mantemos atualizados e que também já aqui apresentamos.
Quer isto dizer que a perda de 350 Oficiais de Justiça num total tão baixo de elementos, num número que bateu no fundo mais fundo de sempre, é um golpe gravíssimo na carreira.
Os cortes na carreira foram muitos e variados, mas há que contar com este a que nos referimos: o corte nos recursos humanos.
O corte nos recursos humanos sucede por duas vias, desde logo, a maior fatia cabe às aposentações, mas não é desprezível a fatia dos desistentes, daqueles que se desinteressam pela carreira em face do vencimento, desde logo no vencimento de entrada.
Finalmente, após tantos anos de reivindicações, o Governo resolveu compreender que o vencimento de entrada na carreira deveria ser melhorado para tornar a carreira mais atrativa e, nesse sentido, vemos como o salário que era oferecido em 2024 aos ingressantes, que era de 972,05, vindo depois a acrescer mais 131,23 do Suplemento de Recuperação Processual, com a transição para a nova carreira, tal vencimento passará este ano para 1284,67, no próximo ano para 1389,93 e em 2027 para 1547,83. Acrescendo a esses valores o novo suplemento de disponibilidade que permitirá auferir mais 120,00 este ano e depois mais 180,00 euros mensais.
Quer isto dizer que no corrente ano o ganho total (com suplemento incluído) será de mais 320,14, em relação ao que era, e no próximo ano, a diferença para o que havia cifra-se em 485,40, terminando a evolução em 2027 com a diferença de mais 643,30 em relação ao valor inicial.
Há, portanto, uma substancial melhoria no vencimento de entrada na carreira, com a subida programada de 320 euros no salário de entrada já este ano, subindo mais 165 euros no próximo ano e acrescendo mais 157 euros em 2027.
Estes valores (320 este ano, mais 165 em 2026 e mais 157 em 2027), tornam o ingresso um pouco mais atrativo, permitindo a quem ingresse na carreira não ter de pedir emprestado tanto dinheiro para suportar a deslocação e a segunda habitação, mas, obviamente, não é suficiente.
E não é suficiente apenas em termos remuneratórios, não é suficiente em termos de evolução na carreira ou de ajustamento às preferências na carreira.
O custo destes aumentos programados a três anos implicaram novos cortes e perdas, desde logo das carreiras judiciais e do Ministério Público e, bem assim, de todas as categorias em que se estratificava a carreira. Os ingressantes passam a dispor de uma só carreira e de uma só categoria, podendo exercer funções em qualquer lugar, sem qualquer ambição de progressão na carreira, uma vez que dos 7 mil Oficiais de Justiça, apenas cerca de mil, isto é, nem 15%, poderão alcançar as categorias e os cargos de chefia.
A esmagadora maioria não alcançará nunca nenhuma promoção e isto não se paga com os aumentos programados de 320 este ano a que acrescem mais cento e tal euros nos próximos dois anos.
A criação desta nova carreira de Oficial de Justiça em que não se vislumbra qualquer motivação para 85% dos seus elementos, constitui um erro crasso que os sindicatos nunca poderiam ter aceitado.
Misturar todas as categorias e carreiras numa só e permitir que toda a gente faça tudo em todo o lado e ao mesmo tempo, é algo que se pagará a prazo.
Se os Oficiais de Justiça já eram omnipotentes, agora pretende-se que passem a ser também omnipresentes.
A carreira bateu no fundo e a Administração, com a infeliz anuência dos Sindicatos, em vez de se focar naquilo que estava mal, melhorando tais aspetos e tais deficiências, desde logo fazendo com que o Estatuto fosse cumprido sempre, designadamente, a cada Movimento, mantendo as promoções e os ingressos sempre, como fonte de movimentação e evolução na carreira, resolveu fazer tábua rasa e tudo nivelar no nível mais baixo da carreira, acenando, no entanto, com alguns ganhos salariais, variáveis, que contentam alguns, mas descurando o futuro de todos.
O desmoronamento total da carreira atual para, nas suas cinzas, se construir uma nova, de raiz, foi levada a cabo por governantes e sindicalistas sem o mínimo de responsabilidade em criar algo para o futuro, tendo-se centrado apenas no imediato, no curto prazo, na apresentação de algo diferente e, neste particular, conseguiram-no perfeitamente, porque é mesmo algo diferente, esquisito, irrefletido, que causará danos irremediáveis cuja recuperação será muito difícil e muito demorada, se é que alguma vez sucederá.

Foi publicada ontem no Diário da República a recomendação da Assembleia da República ao Governo para a revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça e ainda para a valorização da carreira.
Sob a forma de recomendação, a Assembleia da República votou favoravelmente que se indicasse ao Governo uma forma de agir em relação aos Oficiais de Justiça.
A recomendação é apenas isso: uma recomendação e, como tantas outras, o Governo não tem qualquer obrigação de a seguir e, normalmente, não as segue, desde logo aquelas que dizem respeito aos Oficiais de Justiça, como no passado já sucedeu com outras recomendações.
Depois de aprovado e promulgado a toda a pressa um diploma que encerra uma carreira criando uma nova e transfere os salários para a tabela remuneratória única da função pública, eis que chega agora, tardiamente, a recomendação da Assembleia da República, onde se inclui o partido que sustentava o atual governo.
A recomendação impetra o Governo cessante para que “até ao final de 2025, conclua a revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais, ouvindo os sindicatos e estruturas representativas dos trabalhadores”, lê-se na Resolução, sendo que tal revisão deve contemplar os seguintes aspetos:
“a) Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento dos oficiais de justiça, pago 14 meses por ano e sem perda salarial”.
Ora, o que sucedeu foi que o Governo e os sindicatos acordaram na integração, mas com perda salarial, uma vez que o valor mensal será inferior àquele que se auferia até agora. Ao somar os 12 pagamentos e dividi-los por 14, há uma perda salarial mensal, embora ao final do ano o valor auferido seja o mesmo.
A diluição do suplemento dos doze meses pelos 14 pagamentos, deixa de ser de 13,5% para passar a ser cerca de 11,5% em cada mês.
A integração não aporta qualquer valorização salarial, bem pelo contrário, faz com que haja mensalmente uma perda salarial.
Vejamos um exemplo: um Escrivão Auxiliar ou Técnico de Justiça Auxiliar no atual 1º escalão remuneratório, aufere hoje o valor de 1179,42 + 159,22 = 1338,64. Com a integração e divisão por 14 pagamentos, os 159,22 x 12 resultam em 1910,64 e este valor dividido por 14 dá um total parcial de 136,47.
Ou seja, o valor mensal do suplemento, que era de 159,22, passa a 136,47, pela incorporação. Há uma nítida perda salarial. Não fosse esta manobra contabilística e muitos Oficiais de Justiça saltariam para um outro nível remuneratório.
Por exemplo, um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar no terceiro escalão, em vez de passar ao previsto nível 18 (1547,83), caso não fosse aplicado o truque da divisão simples por 14 pagamentos, auferiria 1344,31 + 181,48, o que daria 1525,79, o que faria com que saltasse para o nível remuneratório seguinte (o 21) com o valor de 1705,73, em vez dos 1547,83 que vai passar a auferir. A diferença é considerável.
Quer isto dizer que a manha da divisão, obviamente, retira valor e, por conseguinte, a transição para a tabela remuneratória única faz-se com perda salarial considerável, mês após mês.
A resolução da Assembleia da República, quanto à perda remuneratória, chega tarde, porque chega quando os sindicatos já acordaram aceitar essa mesma perda.
Mas a resolução mostra-se desatualizada em toda a linha. Se o Parlamento defende que não haja perda salarial, os sindicatos aceitam essa mesma perda salarial, em relação à incorporação do suplemento remuneratório.
E o que pensa a Assembleia da República em relação às promoções?
Diz assim:
«b) Definição de um regime de progressão na carreira dos oficiais de justiça, com promoções regulares às categorias superiores»
Esta resolução também chega tarde, uma vez que os sindicatos já acordaram em acabar com todas as categorias das duas carreiras, criando apenas duas novas categorias e ainda uns cargos (que não são categorias), tendo resumido a carreira a duas categorias sem a possibilidade das ditas “promoções regulares” como determina a resolução.
Depois destas tardias recomendações, já ultrapassadas pela ação contrária dos sindicatos e do Governo, a Assembleia da República votou ainda favoravelmente o seguinte:
«c) Criação de um regime de aposentação especial para os oficiais de justiça, aos 60 anos de idade e 40 anos de serviço, sem penalizações»
Vejam bem, que é o Parlamento a dizer ao Governo para legislar naquela idade dos 60 anos, aspeto no qual nem os sindicatos acreditam, estando prontos para aceitar a redução da idade da reforma em um ou dois anos no máximo.
Mas a Resolução diz muito mais.
«d) Implementação de um plano plurianual de ingresso para suprir as necessidades do quadro de oficiais de justiça».
Isto é, em vez de ingressos arbitrários e ocasionais, ao sabor das eleições, defende-se a implementação de um plano para vários anos que assegure cabalmente a entrada de novos Oficiais de Justiça em substituição dos que abandonam a carreira, seja por mobilidade, seja por se aposentarem.
Na alínea e) defende-se a seguinte transição:
«e) Transição de todos os oficiais de justiça para a carreira de nível 3, com as devidas adaptações salariais e de progressão, de acordo com as responsabilidades acrescidas que desempenham.»
E na alínea seguinte diz-se assim:
«f) Criação de mecanismos de compensação pelo trabalho suplementar e pela disponibilidade permanente dos oficiais de justiça.»
Estes dois aspetos foram atingidos e, independentemente, de diferentes considerações, o que é facto é que ficou decidida a transição para o nível 3 e também foi criado um mecanismo para a disponibilidade permanente.
Na alínea g) a Assembleia da República reivindica o seguinte:
«g) Revisão da tabela salarial dos oficiais de justiça, de forma a garantir que o vencimento de ingresso na carreira corresponda às responsabilidades da função.»
Ora, o valor do vencimento de ingresso foi substancialmente incrementado. Contando com os suplementos e passados que estejam os períodos de transição, o incremento salarial é superior aos quatrocentos euros no ingresso, o que corresponde a uma das melhores valorizações que a carreira vai ter.
A Resolução da Assembleia da República abarca ainda o regime de avaliação, estabelecendo o seguinte propósito:
«h) Implementação de um regime específico de avaliação de desempenho para os oficiais de justiça, com critérios claros, justos e transparentes, que contemplem a complexidade e exigência das funções desempenhadas.»
Este aspeto não foi abordado, pelo menos não está no texto do acordo nem do diploma aprovado.
Mesmo com tantas recomendações resolutivas, até mais reivindicativas do que os próprios sindicatos, a Assembleia da República, em defesa da carreira de Oficial de Justiça, ainda defende o seguinte:
Que o Governo «Promova, com caráter de urgência, a abertura de concursos públicos para o preenchimento das vagas existentes nas categorias da carreira de oficial de justiça, nomeadamente escrivão adjunto, técnico de justiça adjunto, escrivão de direito, técnico de justiça principal e secretário de justiça, de modo a garantir a operacionalidade dos serviços judiciais e o cumprimento das suas funções.»
Mais uma resolução inútil, uma vez que a carreira aprovada já não contém nenhuma dessas categorias.
E por fim, termina a Resolução impetrando o Governo para que «Proceda à implementação de medidas que visem a melhoria das condições de trabalho dos oficiais de justiça, dotando os tribunais de recursos materiais e humanos adequados.»
Em síntese, a Assembleia da República, com esta Resolução, acaba por se constituir como um verdadeiro terceiro sindicato, cuja ação reivindicativa junto do Governo se mostra muito menos maleável ou mesmo volátil.

Fonte: “Diário da República – Resolução 74/2025”.
Ontem, por fim, os sindicatos acederam à reivindicação e à necessidade dos Oficiais de Justiça, em conhecer, pelo menos de forma sintética e genérica, como se desenvolveram as negociações de fevereiro e, bem assim, as últimas e apressadas alterações pretendidas, na véspera do último Conselho de Ministros, já perante a iminente queda do Governo.
A necessidade de transparência e de iluminação sobre as diligências negociais constituía uma reivindicação geral a que aqui demos eco por diversas vezes e, desde logo, ontem mesmo.\
Procederam bem os sindicatos ao explicar, finalmente, a todos os Oficiais de Justiça, aquilo que sucedeu, ainda que de forma resumida, para que se chegasse ao decreto-lei final que vai, necessariamente, conformar a vida de todos os Oficiais de Justiça.
Tanto o SOJ como o SFJ, fizeram uma resenha das reuniões ocorridas no mês de fevereiro e das apressadas negociações antes do Conselho de Ministros, e ambos acabam por justificar o trabalho que desenvolveram como sendo o possível, conformando-se com os resultados e até justificando tais resultados com considerações tão inconsistentes como a que segue e consta na informação do SOJ:
«A nossa reivindicação era de que se mantivessem as categorias atuais, mas tal não foi possível. Contudo, importa recordar que atualmente centenas de colegas nas categorias de Adjuntos estão a “fazer sala”, por falta de Auxiliares, como é do conhecimento de todos.»
Sem entrar na análise do conteúdo da função descrita e das atribuições categoriais, o que aqui nos chama a atenção é a tentativa de justificação da falta de atingimento de algo que se diz pretender com a anomalia que se diz existir.
Ou seja, se se admite que algo está mal e desconforme ao dia de hoje, não se pode admitir como consequência a aceitação da criação de uma outra desconformidade. Isto é, o defeito existente não deveria ser corrigido com outro defeito.
O que o SOJ nos transmite com tal consideração é que a revisão estatutária está a ser entendida como uma mera medida gestionária de resolução de problemas atuais, como fazem os Administradores Judiciários nas suas comarcas, sem uma perspetiva de futuro, isto é, de longo prazo.
O diploma, que tem a anuência dos sindicatos, tem uma visão curta, isto é, está destinado ao curto prazo, sem perspetivar as consequências no longo prazo.
Se o atual Estatuto se arrastou por mais de duas décadas, colapsando apenas nos últimos anos, essencialmente devido às anomalias externas provindas da má gestão das entidades governamentais que nunca o cumpriram nem respeitaram em toda a sua amplitude, o futuro Estatuto, pelo menos nesta metade agora acordada, não deverá durar nem meia-dúzia de anos, quando a realidade se impuser.
O SFJ, por sua vez, apresentou pormenores das negociações levadas a cabo na véspera do Conselho de Ministros, assinalando o que foi aceite ou rejeitado.
Na nota informativa do SFJ lê-se assim:
«Existindo diversas lacunas, que tudo faremos para corrigir no futuro, este DL protege e revaloriza esta classe profissional para futuro, a qual há tantos anos tem sido ostracizada e que merece o devido reconhecimento, constituindo um primeiro passo para a sua dignificação, sem prejuízo de ulteriores necessários ajustamentos, os quais, com a união e força de todos, estamos certos de que se irão concretizar.»
Ou seja, o SFJ considera que o diploma é, genericamente, bom para a classe profissional, embora contenha diversas lacunas que se deverão corrigir no futuro.
Ora, essa conceção está em sintonia com aquilo que é percecionado pela generalidade dos Oficiais de Justiça, pois, de igual forma, consideram que o diploma poderia ser bom, caso o seu conteúdo fosse outro. Embora a adjetivação seja ligeiramente diferente, a ideia final é a mesma.
Admitindo, como admitem ambos os sindicatos, que este diploma não é o ideal e que esperam melhorá-lo no futuro, tal significa que estamos perante um resultado imperfeito que carece de ser alterado e essa necessidade de alteração está bem patente desde já, quando ainda nem sequer entrou em vigor, o que motiva a interpretação de que tão demoradas negociações, não produziram um bom resultado geral.
Embora a nível particular, para alguns, o resultado até seja muito bom, por estar bem acima daquilo que, para eles, era expectável, infelizmente, estes não constituem a maioria e esse mesmo sentimento de satisfação não abrange a maioria (a maioria) dos Oficiais de Justiça.
Haverá sempre alguém que poderá dizer que é impossível agradar a todos, mas tal não é necessariamente verdade, uma vez que há aspetos bem visíveis, bem percetíveis por todos, que denotam diferenças que, simplesmente, não deveriam existir, que eram passíveis de correção, motivo pelo qual, este diploma conduz a carreira a uma crise que, nitidamente, se vê vir, ainda que não seja sentida por todos no imediato.
A tão badalada pacificação da carreira, embora, como sempre, pacifique alguns, ao mesmo tempo exalta, irrita e desespera muitos outros.
É pelo resultado, designadamente, do grande sentimento de injustiça provocado que este diploma não pode ser considerado como bom, pois as suas lacunas não permitem tal classificação.
Por exemplo, no que diz respeito aos reposicionamentos salariais, lê-se assim na nota informativa do SFJ, em sintonia com a informação do SOJ:
«Enfatizamos que, no Acordo de 26 de fevereiro, e relativamente a algumas situações de reposicionamento salarial, os Sindicatos expuseram, de forma veemente, que tinha de se fazer constar essa questão em especial, o que aconteceu, prevendo no documento, “sem prejuízo de se assegurar a análise de eventuais situações que careçam de tratamento específico”.
Apesar dos Sindicatos terem acautelado essas situações, que iriam ser alvo de revisão, as circunstâncias políticas precipitaram-se, com a eminente queda do Governo. Tal impediu a realização das previstas reuniões para acautelar uma série de situações que requeriam correção e melhoria, as quais identificámos desde logo.»
Ou seja, o que aqui nos transmitem os sindicatos é que o precipitar da queda do Governo, em face da conjuntura política, os levou a uma aceleração dos procedimentos e a uma desconsideração de aspetos cuja pressa não permitiu melhor negociação. Isto é, os sindicatos desresponsabilizam-se pelo mau resultado a final, transferindo tal responsabilidade para a conjuntura política. Ora, se isso é verdade, não deixa de ser uma verdade parcial, uma vez que os acontecimentos políticos se precipitaram já depois da assunção prévia de aspetos que nunca deveriam ter sido aceites da forma incondicional como o foram.
Para melhor compreenderem a situação atual, convém consultar os seguintes documentos:
– Diploma aprovado do decreto-lei que altera, em parte, o atual Estatuto.

Hoje (05FEV-QUA), pelas 11H00, há uma nova reunião dos dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça com elementos do Governo.
Na segunda-feira (03FEV-SEG), houve uma outra reunião, com a secretária de Estado da Administração Pública e, nesta reunião, os sindicatos alcançaram um acordo com o Governo e desta vez o acordo foi com ambos os sindicatos.
Ontem, terça-feira (04FEV-TER), os Oficiais de Justiça puderam ler a nota informativa conjunta dos dois sindicatos, na qual estes informam os Oficiais de Justiça do novo acordo alcançado.
Mas que acordo novo é esse? Lê-se assim na nota informativa: «Ficou estabelecido entre as partes que o processo fosse mantido sob reserva até se alcançar uma proposta final, o que foi aceite por todos.»
Quer isto dizer que está acordado por todos (Governo, SFJ e SOJ) que aquilo o que se passar nas reuniões não deverá transpirar para os visados Oficiais de Justiça. Não é que as reuniões sejam secretas ou o seu conteúdo seja confidencial, mas, como se lê: devem ser mantidas “sob reserva” e esta “reserva” é um manto de secretismo que vai dar ao mesmo.
De certa forma é assim: os Oficiais de Justiça vão se sentar à mesa para degustar a refeição quando esta estiver cozinhada, longe dos seus olhares e conhecimento, desconhecendo os ingredientes usados na sua confeção, apenas sabendo que a vão comer, quer queiram quer não queiram, e com ela se vão alimentar para o futuro. É algo semelhante a um menu de degustação “gourmet” em que não se escolhe nada na carta, nem, muito menos, no quadro pendurado com os pratos do dia.
Os Oficiais de Justiça estão habituados a escolher o prato do dia e a perguntar o que é que acompanha e mesmo pedir alterações ao acompanhamento, por isso, isto de lhe porem o prato pronto à frente obrigando-os a comer é algo que os deixa um pouco arrepiados e nervosos.
O Governo deitou ao lixo, mais uma vez, as reuniões agendadas e vai hoje estabelecer outras, sob reserva, e já não será um calendário negocial, porque retrocedeu para reuniões de trabalho; novas reuniões de trabalho, mas, claro, sob reserva.
Estas reuniões têm como propósito conduzir a um “Protocolo Negocial e a uma Proposta de Estatuto”, lê-se na nota informativa conjunta, isto é, os Oficiais de Justiça saberão, a final, aquilo que foi alcançado, sendo esse final, esse horizonte, agora apontado para o final do mês de fevereiro.
Portanto, mantém-se a postura do Governo de querer anular todas as greves, o que os sindicatos, de momento, não aceitam, impasse este que resultou numa alternativa de levar a cabo reuniões de trabalho que não são reuniões do protocolo negocial, porque, como se alega agora, o Governo deixou de negociar em ambiente de luta.
Curiosamente, o alegado tal ambiente de luta que agora tanto incomoda o Governo é esta pasmaceira de luta dos Oficiais de Justiça que não chega aos calcanhares dos ambientes de luta de outras carreiras que acabaram negociando tudo e mais alguma coisa com o Governo, obtendo valorizações que deixam os Oficiais de Justiça de boca-aberta.
Evidentemente que, apesar do constrangimento dos sindicatos em incentivar a luta e a pressão ao Governo, como noutras carreiras já valorizadas sucedeu, vêm os mesmos colocando-se à margem das iniciativas dos Oficiais de Justiça que, sozinhos nas suas redes sociais, já se constituem como uma verdadeira força e uma nova estrutura sindical, e isto deveria mostrar aos sindicatos que estão a perder a genica para estruturas organizativas alternativas e independentes.
Sempre aqui o dissemos, não vale a pena inventar nada, basta copiar. Basta copiar o que os outros sindicatos fizeram, basta copiar o que os Oficiais de Justiça sozinhos andam a fazer. É só fazer de macaco e imitar, abandonando a vã presunção de que irão fazer algo diferente e grandioso.
Hoje há um mar de tribunais e de serviços do Ministério Público encerrados por todo o país, por greve, por luta e determinação dos Oficiais de Justiça que se deram ao trabalho de incentivar o país inteiro à greve neste preciso dia da reunião que dá início às reuniões de trabalho sob o manto do silêncio da reserva.
Os Oficiais de Justiça não precisaram dos sindicatos para nada para organizar esta iniciativa de caráter nacional e isto deve ser motivo de alerta, quer para os sindicatos, quer para o Governo.
Não basta terminar as notas informativas com os chavões do costume como o do “Juntos somos mais fortes”, ou o da “Justiça para quem nela trabalha”, nem com este último deixado no final da nota conjunta:
«Os sindicatos não abdicam de lutar pela valorização e dignificação da carreira e mostram-se empenhados em respeitar o passado, garantir o presente e construir o futuro da carreira dos oficiais de justiça.»
Passado, presente e futuro, é nisto tudo que dizem apostar os sindicatos, já os Oficiais de Justiça, por sua vez, estão apenas focados no futuro. Há, portanto, um certo desfasamento na focagem e no modo de atuar de cada estrutura sindical: a organizada e a espontânea; a dos representantes e a dos representados, e isto é inadmissível, porque ambas as entidades deveriam estar em perfeita sintonia.
Tudo isto é sinal óbvio do estado degradado e degradante a que chegou a carreira, pelo que quando se diz que “Os sindicatos não abdicam de lutar pela valorização e dignificação da carreira”, todos os Oficiais de Justiça nutrem, embora sob reserva, uma esperança de que isso seja mesmo assim, de que isso seja verificável, palpável, e, para isso, é fundamental que os sindicatos informem os Oficiais de Justiça, ainda que sumariamente, daquilo que vai sucedendo nas reuniões de trabalho, porque a sonegação de informação será uma grave ofensa aos Oficiais de Justiça.

Fonte: Nota Informativa Conjunta dos dois sindicatos a que pode aceder por qualquer uma das seguintes ligações: “SFJ-Info-04FEV” e “SOJ-Info-04FEV”.
Disse o Governo, na reunião da passada quinta-feira, que “o processo negocial só se iniciaria se os Sindicatos retirassem os Avisos Prévios de greve, pois o Governo não se mostra disponível para apresentar um protocolo negocial sem a pacificação do setor”.
Tradução: (1) as greves em vigor estão a ter efeito de pressão no Governo; (2) a propalada pacificação, que desde junho a ministra da Justiça, afirmou aos portugueses que havia conseguido, afinal era mentira; (3) a coação do Governo sobre os Oficiais de Justiça para que retirem as greves é algo inconcebível e repugnante.
Diz o SOJ, em relação à coação da retirada das greves, que apenas admite suspender (não retirar) a greve das duas manhãs e não a outra das tardes, e diz o SFJ que não retira a sua greve ao trabalho fora das horas normais de expediente.
No que diz respeito à eventual suspensão da greve do SOJ, apenas admitimos que se discuta o assunto enquanto hipótese meramente académica e enquanto fator de distração ou de perturbação do Governo, porque é inadmissível que tal hipótese tenha um pingo de realidade e, claro, muito menos, que alguma vez se concretize; o que seria simplesmente vergonhoso.
Os sindicatos não podem ceder à intimidação, porque nem sequer a intimidação é séria. Quando o Governo diz que não apresentará protocolo negocial, está a mentir, mais uma vez, uma vez que isso nunca irá acontecer, porque o Governo não vai querer que esta situação chegue às eleições autárquicas que se realizam este ano e que são as eleições que mais implicação têm nos tribunais por todo o país, por todos os municípios.
O que os sindicatos devem responder à ameaça do Governo de que, sem a retirada não haverá negociação, é apenas isto: “Se assim querem, então façam o favor de assim fazer; força nisso!” Assim se desmontará imediatamente a ameaça, porque está baseada numa falsidade, em mais uma mentira.
Está perfeitamente comprovado que a ministra da Justiça passou seis meses a contaminar com mentiras os portugueses, afirmando uma paz social que nunca existiu e uma valorização da carreira que nunca existiu e, comprovada a mentira, está agora a tentar alcançar transfigurar a mentira em verdade por meio da ameaça.
Está perfeitamente comprovado que os Oficiais de Justiça estão, neste momento, com alguma força, por via das greves ativas atuais, mesmo com a adesão dispersa e ocasional existente, porque estão a preocupar o Governo, motivo pelo qual não se podem considerar greves inúteis ou dispensáveis e nem sequer carecem de maiores eventos, uma vez que, tal como estão, só por si, já são motivo de grande preocupação para o Governo, ao ponto deste ameaçar nada fazer em relação às negociações, como se isso fosse possível.
Os Oficiais de Justiça não podem amedrontar-se nem acobardar-se com tais infames ameaças do Governo, porque continuam a deter nas suas mãos as armas necessárias para assombrar permanentemente a frágil governação deste governo minoritário.
Se nem com governos de maioria absoluta os Oficiais de Justiça retiraram greves, apenas acabaram porque os prazos chegavam ao fim, é inadmissível que qualquer uma das três greves atuais, sem serviços mínimos e sem prazo, isto é, com duração ilimitada, seja retirada ou sequer suspensa, ou sequer aconselhada a não adesão, como, infelizmente, já sucedeu no passado, enquanto as reivindicações dos Oficiais de Justiça não forem claramente alcançadas e por escrito assinado.
Por tudo isto, os Oficiais de Justiça devem transmitir aos dois sindicatos, de uma forma muito determinada, que não admitem qualquer interrupção, por mínima que seja, de nenhuma das três greves atualmente em vigor e se o Governo quer um compromisso de pacificação, o único compromisso possível é o de esperar mais uma ou duas semanas, no máximo até ás próxima reunião, o compromisso de não convocar até lá novas greves, seja para as três manhãs em falta, seja para o serviço de turno aos sábados, seja para retomar a greve aos atos; como se disse, durante um curto período, é essa a suspensão temporária, é este o único compromisso que os sindicatos podem assumir.
E isto é uma linha vermelha em relação ao assunto único que ocupou a reunião da passada quinta-feira e culminou na marcação de uma nova reunião, anulando o calendário que já estava acordado.
Consta assim no comunicado conjunto:
«Após longa e acalorada discussão sobre a matéria, a Senhora Ministra da Justiça fixou data para uma nova reunião, dia 5 de fevereiro às 11h00, comprometendo-se a tentar, junto dos demais membros do Governo, a encontrar resposta concretas para apresentar aos Sindicatos e, assim, se possa então desenvolver o processo negocial.»

Fonte: comunicado conjunto sobre a reunião de 16JAN acessível em “SFJ-Info” e “SOJ-Info”.
Durante o dia de hoje os sindicatos vão transmitir mais informação sobre a reunião de ontem à tarde no Ministério da Justiça, mas, daquilo que ouvimos ontem do presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), ao dizer no final da reunião, no pequeno vídeo gravado, só por si, já é bastante revelador e constitui uma síntese muito boa daquilo que foi a reunião e até daquilo que é o tratamento a que, afinal, os Oficiais de Justiça já estão muito habituados.
No vídeo, embora com muito ruído, ainda se consegue perceber aquilo que, telegraficamente, António Marçal diz e que é o seguinte:
«Estamos a sair do Ministério da Justiça. Não houve nenhuma evolução em relação àquilo que era a nossa contraproposta. Há um pedido do Governo para que haja suspensão das formas de luta. Ficou marcada nova reunião para o dia 5 de fevereiro. Amanhã, juntamente com o outro sindicato, iremos prestar uma informação mais exaustiva sobre o ponto da situação [negociação…].»
Quer isto dizer que a reunião foi inconclusiva? Não, não quer dizer nada disso, uma vez que se podem retirar várias conclusões.
Da reunião, e apesar das brevíssimas declarações de Marçal, podemos concluir vários aspetos que devem ficar bem presentes no conhecimento dos Oficiais de Justiça:
Aquilo que mais preocupa e atormenta o Governo são as greves e especialmente as greves aos casos mediáticos, como esta última desta semana que fez um antigo e muito aclamado dirigente do PSD e também ex-primeiro-ministro que muitos não se cansam de apelar a que regresse à vida política ativa e até sonham vê-lo na presidência da República (Passos Coelho), ir a um tribunal em vão, pois o julgamento, também sobre assunto mediático, foi adiado porque todos os Oficiais de Justiça fizeram greve.
Todos sabemos que há mais casos mediáticos pendentes e até mesmo esse adiamento, com essa mesma individualidade política do PSD, pode voltar a acontecer, pelo que aquilo que causa terror ao Governo é mesmo, e apenas, estas formas de luta. E de tal forma é assim que, sem pejo algum, sem nada em troca, têm – os representantes governamentais negociais – o grande desplante de pedir aos sindicatos que acabem com as formas de luta que estão em curso.
Como vulgarmente se diz: “É preciso ter lata!”; por nada em troca!
Portanto, isto vem demonstrar que os Oficiais de Justiça não têm mais nada a não ser as greves decretadas para poderem usar em sua defesa; não têm rigorosamente mais nada, pelo que, para não ficarem desamparados, agora mais do que nunca, é necessário, não só manter o que está, como incrementar a pressão, isto é, o uso dessas armas, e ainda começar a pensar e a definir o que falta ainda decretar.
Outro aspeto relevante que cumpre tomar nota é o da confiança no Governo, aspeto este que é nulo.
Veja-se bem que foi apresentado um calendário negocial de quatro reuniões, sendo a primeira no dia de ontem e a segunda no próximo dia 30 de janeiro. Pois logo a começar, a reunião do dia 30, a segunda, foi logo adiada, marcando-se uma outra, mas já para o mês seguinte. Ficou marcado o dia 5 de fevereiro. Não se respeitou o calendário acordado, o que indicia que qualquer outro acordo pode vir a ser alterado, por isso não há, porque não pode haver, confiança.
Este mês de janeiro já está arrumado, os próximos episódios ficam para o mês que se segue e, entretanto, a ministra da Justiça pode continuar a manifestar o seu espanto pelas atitudes dos Oficiais de Justiça, como a continuação das greves ou os apupos que lhe foram dirigidos na Praça do Comércio aquando da sua entrada no Supremo Tribunal de Justiça, ao mesmo tempo que afirma coisas como as que disse à Antena 1:
«Compreender, se calhar é uma palavra muito forte. É normal, é uma manifestação legítima, naturalmente, agora, se há classe que pode e que terá poucas queixas, diria que são os Oficiais de Justiça.»
E continuou assim:
«Desde a primeira hora que a ministra da Justiça reuniu, com a minha equipa também, reunimos, tivemos todo um processo de negociação, longo, duro; ouvi o que tinham para me dizer, tomamos medidas logo em 2024, em linha com as preocupações e com os pedidos essenciais nessa altura, que era a inclusão do pagamento do suplemento de recuperação processual, que foi conferido e foi pago logo em 2024, e foi desde logo acordado, em 2024, o processo de negociação e fixado, o que estamos a cumprir integralmente.
É natural, isto é um processo de negociação, é natural que a primeira proposta não tenha sido aceite, é normal, é um processo negocial que está em curso. Temos uma reunião já agendada para dia 16 e outras se seguirão, com a certeza, porém, que levaremos a bom porto, ambos, e encontraremos uma solução que seja benéfica para todos e, principalmente, para a justiça.»
Os Oficiais de Justiça não podem ficar descansados com declarações públicas destas e, muito menos, quando o seu discurso público na sessão solene que assinala o início do ano judicial diz coisas como as que seguem:
«Neste preciso momento, lá fora, há uma vigília silenciosa convocada pelos sindicatos dos Oficiais de Justiça. É uma forma democrática e legítima de protesto.
Mas os Oficiais de Justiça já tiveram provas da determinação e da boa-fé do Governo em resolver os problemas da classe nos últimos meses. No aumento do suplemento de recuperação, decidido e pago logo em 2024, na revisão do estatuto profissional que está em curso e no recrutamento de quase 600 novos profissionais em apenas 6 meses.
Os funcionários judiciais sabem que têm na ministra da Justiça uma aliada, mas uma aliada não é alguém que distribui dinheiro público na proporção do ruído ou do número de notícias, é alguém que conhece e reconhece o valor do seu trabalho, que move montanhas para que os tribunais tenham computadores, sistemas informáticos, ar-condicionado, segurança, elevadores, rampas de acesso, salas onde não chova.»
É este o conceito de valorização da carreira que encabeça o processo negocial. Tomem bem nota: o discurso público está montado e nada será oferecido aos Oficiais de Justiça, tudo aquilo que eventualmente algum dia possam vir a obter será sempre duramente conquistado.
No Supremo Tribunal de Justiça, a ministra também disse o seguinte, a propósito da tramitação eletrónica no último mês no Ministério Público.
«Num mês poupamos 238 dias de trabalho de um Oficiais de Justiça. São 1665 horas. 8 meses de trabalho. É um tempo que pode ser alocado a outras tarefas, também úteis e necessárias. Poupa-se tempo, ganha-se eficiência, ganha-se celeridade.»

Fontes: “SFJ-Vídeo-16JAN2025”, “Áudio entrevista ministra da Justiça à Antena 1 em 13JAN2025”, “Vídeo do STJ da sessão solene de 13JAN2025” e “Discurso da ministra da Justiça na sessão solene de 13JAN2025”.
Decorre hoje, pelas 15H30, a primeira reunião programada (de quatro) entre os representantes do Governo e, conjuntamente, com os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça (SFJ e SOJ).
Esta primeira reunião abordará, incontornavelmente, a proposta apresentada pelo Governo, antes do Natal, e a contraproposta conjunta dos sindicatos, ontem aqui divulgada, na nova modalidade em que ambos os sindicatos se apresentam unidos na ação, defronte de entidades governativas igualmente unidas na intenção de reduzir as pretensões dos Oficiais de Justiça.
Atenção, que ninguém se perca: Todos os documentos negociais apresentados formalmente até ao momento e os que venham a ser futuramente apresentados, estão (e estarão) compilados e permanentemente atualizados e acessíveis, através da ligação que disponibilizamos junto ao cabeçalho da nossa página, com a seguinte designação: “Documentos Negociais apresentados por MJ e Sindicatos em 2024 e 2025 para o projeto EOJ”. No mesmo local, estão ainda destacados e podem consultar toda a documentação relacionada com as propostas dos anos anteriores, desde 2019.

Entretanto, esta manhã, haverá, pelo menos, 570 novos Oficiais de Justiça a ingressar e mais 213 Oficiais de Justiça movimentados, a procurar a publicação do aviso do Movimento Extraordinário no Diário da República, conforme previsão de publicação que a DGAJ divulgou na sua página, mas que, subitamente, entretanto, desapareceu.
A publicar-se o aviso do Movimento num dia como o de hoje, que é quinta-feira, seria toda uma novidade e uma quebra da tradição das publicações de avisos como este, uma vez que todos têm sido publicados no passado às sextas-feiras, para que os prazos sejam queimados durante o fim-de-semana que se segue e, uma vez que a maioria dispõe de um prazo de 2 dias, sendo estes consecutivos, derretem-se no fim-de-semana e todos se apresentam, sem interrupção no trabalho, na segunda-feira seguinte, ficando apenas com mais dias aqueles a quem foi fixado prazo superior a 2 ou 3 dias.
Vejam bem: dos 213 Oficiais de Justiça movimentados, há 183 Oficiais de Justiça já em funções com o prazo de 2 dias, após a publicação em Diário da República, 18 com 3 dias, 9 com 5 dias e 3 Oficiais de Justiça que dispõem do prazo mais longo que a DGAJ costuma conceder que são os 15 dias.
Como se vê, a esmagadora maioria, dispõe de 2 dias e a seguir o maior número é o de 3 dias. A DGAJ entende que esses dias de prazo são consecutivos, pelo que, sendo a publicação numa sexta-feira, como costuma ser sempre, ou eventualmente no quinta-feira, tanto o prazo de dois dias como o de três acabam por se esgotar no fim-de-semana e as apresentações destes Oficiais de Justiça acabam por ser sempre às segundas-feiras.
Com esse truque de queimar o prazo nos dias destinados ao descanso, os Oficiais de Justiça movimentados saem sempre prejudicados, por não disporem verdadeiramente dos dias indicados, contrariando a DGAJ a ideia do legislador quando previu um prazo para a nova apresentação que fixou como sendo de um mínimo de dois dias e não de zero ou até um dia que seja e se este ano se verificar como foi anunciado e estranhamente retirado.
A velha batotice repete-se, sem contestação alguma por parte dos sindicatos, ano após ano, desde há décadas. Uma vez que o Estatuto está em cima da mesa para revisão, quando chegar a altura, convirá que se estabeleça um novo mínimo de 4 dias consecutivos ou que se fixe que o mínimo de 2 dias são úteis.
Independentemente destes prazos, os ingressantes dispõem de uma data concreta para se apresentarem e iniciarem funções (e não prazo): o dia 20JAN, isto é, a mesma segunda-feira da maioria dos Oficiais de Justiça movimentados.

Entretanto, a nossa calendarização das greves para o mês de janeiro – calendarização que apresentamos em substituição da calendarização anunciada, mas não apresentada, pelo presidente do SFJ –, está a ser seguida por muitos Oficiais de Justiça e ainda ontem foi noticiada pelo adiamento que provocou quando um ex-primeiro-ministro ia a tribunal prestar depoimento e entrou e saiu em menos de 5 minutos, ficando a saber que todos os Oficiais de Justiça do Juízo Central Criminal de Lisboa estavam de greve e não foram ilegalmente substituídos por ninguém, apesar dos esforços que ainda foram feitos nesse sentido. Sobre esta notícia podem ver no final do artigo algumas fontes que indicamos.
Na reunião desta tarde com os representantes governamentais, os sindicatos têm o reforço da sua contraproposta com as demonstrações da continuidade e da determinação da luta dos Oficiais de Justiça, seja na tarde desta segunda-feira junto ao Supremo Tribunal de Justiça, quando apuparam a ministra da Justiça à sua entrada e fizeram com que fugisse por outra porta secundária para não enfrentar novamente os Oficiais de Justiça que se encontravam a vigiar a porta principal, esperando a sua saída; seja na greve do dia de ontem, servindo de exemplo o adiamento da diligência mediática, podendo mesmo referir ainda que também esta tarde, precisamente no decurso da reunião, há muitos Oficiais de Justiça em greve, por todo o país.
Os representantes do Governo e, especialmente os do Ministério da Justiça, têm de compreender que os Oficiais de Justiça estão determinados e que estão a apoiar as propostas dos seus sindicatos e, ou as aceitam e trabalham para as melhorar, valorizando a carreira, ou terão sempre um problema permanente sem um fim, a não ser que o SOJ venha a acabar com as suas greves, seguindo o mau exemplo do SFJ de junho passado.
As greves do SOJ são, neste momento, a única salvaguarda que os Oficiais de Justiça detêm e só poderão ser retiradas quando houver um documento final (não parcial) que satisfaça os Oficiais de Justiça e possa ser subscrito pelas partes em negociação, sem reticências, ambiguidades ou sustentado por intenções e palavras que não estejam transcritas.

Calendário de lutas “in extremis” para JANEIRO de 2025:
– Dia 13JAN-SEG às 15H00 – Greve à tarde com Manifestação junto ao STJ por ocasião da cerimónia que assinala a abertura do ano judicial 2025.
– Dia 15JAN-QUA – Greve todo o dia para demonstrar a alegada pacificação e o estado de indignação que se deve refletir na reunião do dia seguinte dos sindicatos com o MJ.
– Dia 16JAN-QUI – Greve na tarde para assinalar a reunião desta mesma tarde (15H30) no MJ.
– Dia 20JAN-SEG – Greve no período da tarde, caso não se convoque desde já outra para cobrir as manhãs em falta (ainda que com serviços mínimos), o que se mostra muito pertinente, para assinalar aquela que será a notícia do dia do aparelho de propaganda do Governo referindo a entrada de 570 novos Oficiais de Justiça.
– Dia 29JAN-QUA – Greve todo o dia para demonstrar a alegada pacificação e o estado de indignação que se deve refletir na reunião do dia seguinte dos sindicatos com o MJ.
– Dia 30JAN-QUI – Greve na tarde para assinalar a reunião desta mesma tarde (15H30) no MJ.

Fontes da notícia da greve de ontem e do adiamento do processo mediático, entre outras: “Notícias ao Minuto” e “Renascença”.
Finalmente, aquilo pelo qual os Oficiais de Justiça clamavam há anos sucedeu: uma posição conjunta dos dois sindicatos.
Independentemente do mérito, do demérito, ou da mera necessidade de complementar a proposta que ambos os sindicatos apresentaram, o que queremos realçar, antes de mais, é apenas este ponto muito relevante da união na ação.
Ninguém duvida que há pontos de vista divergentes entre os sindicatos, e ainda bem que assim é, mas neste momento tão crucial no delinear do futuro da carreira, uma posição conjunta possui uma força final muito maior. A soma acrescenta poder enquanto que a divisão o retira.
Finalmente, a congregação de esforços e de estratégia vai ao encontro daquilo que os representados clamam há anos.
Mantenha-se o espírito crítico e mantenha-se a diferença de opiniões, mas unam-se as forças para o necessário combate.
Não há três partes nesta negociação, mas duas e com esta proposta, ontem apresentada, os sindicatos demonstram ao Governo que as negociações passaram a ser mesmo de duas partes e não de três.
Esta proposta conjunta dos sindicatos é apresentada aos Oficiais de Justiça com uma nota informativa também idêntica. Perfeitos aliados. A única coisa que muda, nas duas notas é a ordem dos sindicatos, o SFJ apresenta o seu sindicato em primeiro lugar e na nota do SOJ é este que tem a primeira menção; é esta a única e óbvia diferença, o que não se pode considerar divergência, mas aspeto comunicacional óbvio de cada entidade.
Diz assim a nota informativa conjunta (omitimos as designações dos sindicatos, para nos abstrairmos da ordem em que se apresentam):
«O Sindicato (…) e o Sindicato (…), na defesa do superior interesse dos trabalhadores que representam, têm reunido no sentido de apresentarem uma contraproposta conjunta, reivindicando a valorização e dignificação da carreira dos Oficiais de Justiça.
A proposta reflete as preocupações e necessidades dos profissionais dos oficiais de justiça, com vista a assegurar condições de trabalho dignas e ajustadas à relevância e complexidade das suas funções.
Assim, foi enviado ao Ministério da Justiça a contraproposta que pode ser consultada “AQUI”.
O S(…) e o S(…) estão fortemente empenhados em alcançar a paz social, dentro dos tribunais, mas não abdicam de alcançar a valorização e dignificação da carreira.»
E queremos realçar a afirmação final: “mas não abdicam de alcançar a valorização e dignificação da carreira”. Excelente! É este o caminho e este tem de ser o primeiro passo para o percorrer.
Evidentemente que podemos discordar, e ainda bem que podemos fazê-lo, da construção da tabela, dos valores apontados e, desde logo, da teimosia da divisão da carreira, ainda que, na proposta, tal divisão apareça indicada para os futuros ingressantes, mas não deixa de constituir uma divisão perfeitamente dispensável, ou então mal explicada, por falta de especificação dos destinatários dessa divisão, embora na prossecução negocial se possa esclarecer os destinatários, designadamente, a abrangência aos demais Funcionários de Justiça já hoje em funções nos tribunais.
Seja como for, perante a postura e a comunicação da ministra, reiteramos que a única forma possível de a enfrentar e contrariar é com esta união que, no entanto, custa acreditar que só agora tenha ocorrido.
Pode isto deixar os Oficiais de Justiça tranquilos?
Não!
A união na ação pode deixar os Oficiais de Justiça mais confiantes e com mais esperança no futuro, mas não pode deixar ninguém mais descansado no presente. Não se pode agora relaxar, pelo contrário, é necessário demonstrar que os Oficiais de Justiça estão mais unidos e coesos, mais determinados do que nunca.
Por isso, reiteramos a nossa calendarização das greves “in extremis”, porque ainda nada está ganho, longe disso, e os membros do Governo têm de ver, não só a nova união dos dois sindicatos, mas a contabilização da adesão de todos os Oficiais de Justiça às greves, sendo esta a única forma de demonstrar o apoio efetivo que os sindicatos possuem entre os seus representados. Cada registo no CRHonus conta e conta imediatamente e tem mesmo de ser visto.
Calendário de lutas “in extremis” para JANEIRO de 2025:
– Dia 13JAN-SEG às 15H00 – Greve à tarde com Manifestação junto ao STJ por ocasião da cerimónia que assinala a abertura do ano judicial 2025.
– Dia 15JAN-QUA – Greve todo o dia para demonstrar a alegada pacificação e o estado de indignação que se deve refletir na reunião do dia seguinte dos sindicatos com o MJ.
– Dia 16JAN-QUI – Greve na tarde para assinalar a reunião dessa mesma tarde (15H30) no MJ.
– Dia 20JAN-SEG – Greve no período da tarde, caso não se convoque desde já outra para cobrir as manhãs em falta (ainda que com serviços mínimos), o que se mostra muito pertinente, para assinalar aquela que será a notícia do dia do aparelho de propaganda do Governo referindo a entrada de 570 novos Oficiais de Justiça.
– Dia 29JAN-QUA – Greve todo o dia para demonstrar a alegada pacificação e o estado de indignação que se deve refletir na reunião do dia seguinte dos sindicatos com o MJ.
– Dia 30JAN-QUI – Greve na tarde para assinalar a reunião dessa mesma tarde (15H30) no MJ.

Fontes: “Notas informativas do SFJ e do SOJ” e a “Contraproposta Conjunta”.
Nota: Todos os documentos negociais apresentados até ao momento estão compilados e permanentemente acessíveis na nossa ligação junto ao cabeçalho da página com a seguinte designação: “Documentos Negociais apresentados por MJ e Sindicatos em 2024 e 2025 para o projeto EOJ”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
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