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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça


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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
As publicações desta página podem ser encontradas diariamente em diversas plataformas:
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Bem-vindo(a) à página do Diário Digital dos Oficiais de Justiça de Portugal. Aqui encontra todos os dias informação com interesse geral para o mundo da Justiça e em particular para os Oficiais de Justiça. Desfrute!
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 14.11.23

SFJ prepara “novas formas de luta”

      O Presidente da República convidou esta página para elaborar um projeto de Estatuto ideal para os Oficiais de Justiça.

      Caso o Presidente da República, durante a madrugada, desminta a existência deste convite, amanhã sempre diremos que “inequivocamente não convidou”.

      A seriedade na política deste país atingiu um nível ideal para alimentar a equipa de humoristas do Ricardo Araújo Pereira no seu programa de domingo, tão bem denominado “Isto é gozar com quem trabalha”, e nunca esta designação fez antes tanto sentido.

      Entretanto, António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), anunciou que – finalmente – o SFJ vai “avançar com novas formas de luta”.

      Essas “novas formas de luta” já deveriam, por esta altura, ser velhas, pois já deveriam ter sido fixadas desde há muito até ao final do ano, conforme decidido numa Assembleia Geral convocada propositadamente para tal fim e em que tal foi assim votado.

      Inequivocamente, o SFJ tem feito pausas intervaladas demasiado longas, fazendo com que os Oficiais de Justiça percam as ganas com que vinham assumindo a sua luta. De facto, verificou-se um amansamento e, com ele, sucessivas desistências.

      Claro que a gestão destas lutas é algo que não é fácil e mais difícil se torna com um Governo como este, desavergonhado e indecoroso.

      Quanto à valorização da carreira dos Oficiais de Justiça, Marçal diz que o Governo falha “redondamente”, referindo que “a proposta de Estatuto profissional apresentada pelo Ministério da Justiça […] é um verdadeiro embuste e uma afronta à inteligência dos Oficiais de Justiça, pois não responde a nenhuma das reivindicações que, reiteradamente, este sindicato tem apresentado, as quais, relembramos, são consideradas pelos demais parceiros do judiciário como perfeitamente justas e razoáveis”, afirma Marçal.

      Note-se bem que o presidente do SFJ frisa que o embuste que é o projeto, não só é uma burla e uma manha, como, também, uma velhacaria, pois não só não se aproxima das reivindicações dos Oficiais de Justiça, como até se afasta delas projetando elaborados ardis que, infelizmente, até chegam a convencer alguns poucos.

      António Marçal relembrou que a promessa feita pela ministra Catarina Sarmento e Castro no Parlamento, que a integração do suplemento de 10% na remuneração base ocorreria com a proposta do Estatuto, não foi cumprida, bem pelo contrário, em vez da integração foi apresentado precisamente o contrário: a supressão, o desaparecimento.

      Caso o projeto apresentado vingasse, “este não seria, de todo, O-Ano-dos-Oficiais-de-Justiça, seria, isso sim, o ano do início do fim da carreira de Oficial de Justiça, com tudo o que isso implica de negativo para o sistema de justiça e o Estado de Direito português”, sublinhou Marçal.

      À publicação “Eco”, o presidente do SFJ sintetizou os pontos que precisam de ser solucionados, como o preenchimento integral dos lugares vagos, com, pelo menos 1000 novos ingressos, com pagamento de subsídio de ingresso nos núcleos onde o custo de vida é mais elevado; a abertura de procedimento para promoção e acesso a todas as categorias cujos lugares se encontrem vagos; a inclusão no vencimento do suplemento de recuperação processual, com efeitos a 1 de janeiro de 2021, ou seja, o pagamento do valor mensal nas 14 prestações anuais; e a regulamentação do acesso ao regime de pré-aposentação.

      “Quanto à proposta de Estatuto em negociação, rejeitamos a mesma por completo, sendo um completo nado morto. E porquê? Porque não revaloriza a carreira, antes acaba com ela, não dá resposta aos nossos problemas e, consequentemente, não dá resposta aos problemas que afetam os Tribunais e serviços do Ministério Público”, referiu.

      Para o presidente do SFJ, todos as reivindicações, tanto conjunturais como estruturais, dão resposta a muitos dos atuais problemas dos tribunais e dos serviços do Ministério Público e por isso espera que sejam acolhidas pelos partidos políticos na campanha eleitoral. “É importante sublinhar que estes mesmos partidos políticos têm manifestado a sua concordância com as nossas reivindicações nas múltiplas reuniões que temos realizado com eles”, disse.

      Questionado sobre se teme que um resultado eleitoral inconclusivo, em caso de governo minoritário, possa dificultar as negociações, Marçal afirmou que não, “bem pelo contrário”; “o SFJ está convicto que a efetiva valorização da carreira de Oficial de Justiça, basilar para o regular funcionamento de um órgão de soberania, será garantida pelo futuro governo“, garantiu.

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      Fonte: “Eco”.

por: GF
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às 08:04

Quarta-feira, 08.11.23

E de repente… um “Déjà vu”

      Finalmente, a ministra da Justiça está demitida.

      Consta do artigo 195º, nº. 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa (CRP) o seguinte:

      «Implica a demissão do Governo: A aceitação pelo Presidente da República do pedido de demissão apresentado pelo Primeiro-Ministro.»

      Portanto, não há dúvida nenhuma que a ministra da Justiça está (ou estará brevemente) formalmente demitida, sem ter sido a própria a pedir a demissão e sem que a tenham exonerado das funções.

      Como é que tudo isto aconteceu?

      O Ministério Público tomou a iniciativa de demitir o Governo, quando, no dia de ontem, explicou, num comunicado [pode ver Aqui], as diligências de buscas que estavam a ser realizadas e decidiu, a final, colocar a cereja em cima do bolo, fazendo uma menção suplementar no último parágrafo, onde consta o seguinte:

      «No decurso das investigações surgiu, além do mais, o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do Primeiro-Ministro e da sua intervenção para desbloquear procedimentos no contexto suprarreferido. Tais referências serão autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça, por ser esse o foro competente.»

      "Além do mais", esta informação suplementar poderia ter sido omitida, porque não tinha a ver diretamente com a investigação em causa que originou as buscas, mas o Ministério Público considerou por bem largar a bomba, informando que, apesar de ser num outro processo e noutra instância, as novas suspeitas relacionadas com o primeiro-ministro, serão ali apreciadas.

      Não sabemos qual será a decisão do Presidente da República (PR) depois de ouvir, já hoje, os partidos políticos e depois, amanhã, o Conselho de Estado.

      Há várias hipóteses, uma delas é a de engonhar a formalização da aceitação da demissão (por decreto do PR publicado em DR) até 29NOV, dia em que ocorre a votação final global do Orçamento de Estado para 2024, desta forma permitindo que haja Orçamento e tratando a seguir da demissão. Não sendo essa a opção de empatar isto até ao final do mês, então o PR aceita já (formalmente) a demissão, cai de imediato o Governo e não há Orçamento aprovado para 2024, ficando o país a engonhar com os duodécimos, já conhecidos de outras situações idênticas. Não nos parece que esta última hipótese seja a mais razoável e a plausível na atual conjuntura.

      Seguidamente, o PR poderá indigitar outro primeiro-ministro e governo, convidando o partido mais votado nas últimas eleições, portanto, o mesmo, ou, aquilo que nos parece ser o mais provável e é também o que corresponde à vontade de todos os partidos: a dissolução do Parlamento e a convocação de novas eleições ali para os prenúncios da próxima primavera.

      Seja lá qual for o plano que o Presidente da República traçar, uma coisa parece certa: a conclusão das negociações do Estatuto EOJ voltará a não suceder. Claro que poderia ainda suceder até ao dia 29NOV, mas, tendo e conta as negociações pendentes e os pareceres negativos, como o do Conselho Superior da Magistratura (CSM), ainda ontem conhecido, que igualmente arrasa o projeto EOJ e até formula um pedido de reunião urgente com o Ministério da Justiça para tratar deste assunto do projeto, não há tempo útil nenhum para tudo concluir até ao final do mês.

      Para os Oficiais de Justiça isto é um "Déjà vu". Em 2021, após a apresentação do segundo projeto de Estatuto desse ano, o governo também caiu e foram necessários dois anos para ser apresentada esta atual proposta requentada.

      Mais uma vez, ficam os Oficiais de Justiça em banho-maria até que se constitua um novo governo e, desta vez, não será certamente um governo de maioria absoluta PS, portanto, seja lá quem for, ou com as coligações que forem, será necessariamente um governo mais "flexível", pelo que este adiamento pode ser muito mais vantajoso para os Oficiais de Justiça do que uma apressada aprovação com o atual e rígido, mas provisório governo.

      Quer isto dizer que, neste momento, a única hipótese restante das lutas dos Oficiais de Justiça, é conseguir que o Governo, antes do 29NOV, altere o Decreto-lei do suplemento remuneratório, no sentido de o passar para 14 prestações e, ou, integração no vencimento. Não vale a pena ter outros objetivos; não dá tempo para mais.

      Vejamos agora outros preceitos constitucionais relevantes para esta situação atual.

      Artigo 167º, nº. 6, da Constituição da República Portuguesa (CRP):

      «As propostas de lei e de referendo caducam com a demissão do Governo.»

      Portanto, logo que formalmente aceite a demissão, isto é, depois de publicado em Diário da República o decreto do Presidente da República, para tudo, designadamente a proposta de lei do Orçamento de Estado, diploma que, como se sabe, é demasiado importante para a vida dos portugueses e cujo perdimento será, sem dúvida alguma, evitado a todo o custo pelo Presidente da República. É esta a nossa convicção e aposta.

      Artigo 186º, nº. 5, da CRP:

      «Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.»

      Portanto, após a publicação do decreto do Presidente da República – que pode ser de um dia para o outro ou após o dia 29NOV – o Governo deixa de governar, passando a realizar meros atos de gestão corrente até à tomada de posse do novo governo, ali para a Primavera do próximo ano. Quer isso dizer que durante todo esse período é impossível a aprovação do Estatuto, tal como é impossível a aprovação do que quer que seja, pelo que todas as lutas podem ficar suspensas, depois da publicação em Diário da República do decreto do Presidente da República que oficialmente aceita a demissão ontem apresentada.

      Apesar da suspensão das negociações e das lutas, tal não significa que as greves em curso devam ser suspensas ou terminadas. As greves em curso são duas, estão convocadas por tempo indeterminado e não possuem serviços mínimos, pelo que ambas devem ser preservadas e mantidas para uso, sempre que necessário, pelos Oficiais de Justiça. Aliás, como já sucedeu tantas vezes com a greve do SFJ de 1999, que atravessou tantos períodos com tantos e variados acontecimentos, mantendo-se sempre em vigor; assim se devendo manter também a greve do SOJ que vigora desde 10 de janeiro deste ano, porque, afinal, tanto uma como outra, ainda não viram as suas exigências satisfeitas e possuem, ao contrário de tantas outras, essa característica de serem greves sem fim  designado, mas apenas causas que lhe possam pôr fim, que não uma data.

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por: GF
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às 08:08

Segunda-feira, 06.11.23

Marçal propõe grupo de trabalho para novo Estatuto

      Na semana passada, António Marçal, presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) criticou as mudanças “à pressa” no Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ), recomendando ao Governo que ouça os conselhos superiores antes de avançar mais.

      Em artigo publicado no Expresso constava assim:

      «No sucesso do sistema de saúde, os médicos, enfermeiros e outros técnicos desempenham papéis cruciais. São os guardiões da nossa saúde, trabalhando incansavelmente para cuidar de doentes, aliviar o sofrimento e salvar vidas. Sem esses profissionais dedicados, o sistema de saúde não funcionaria com eficácia.

      Da mesma forma, nas escolas públicas, professores e auxiliares são os alicerces da educação. Moldam o futuro, transmitindo conhecimento e valores às gerações mais jovens. Sem esses educadores dedicados, o sistema educacional não cumpriria a sua missão de preparar os alunos para o futuro.

      Na segurança pública, as forças policiais bem como os graduados são responsáveis por manter a ordem e a segurança nas nossas comunidades. Arriscam as vidas diariamente para proteger os cidadãos e fazer cumprir as leis. Sem esses profissionais dedicados, a segurança pública ficaria comprometida.

      Mas e na Justiça? Será que as coisas são diferentes? A resposta é não.

      Na Justiça, os funcionários judiciais desempenham um papel fundamental. São o alicerce do sistema judicial, garantindo que os processos judiciais sejam conduzidos com eficiência e precisão. Sem funcionários judiciais, a Justiça não pode funcionar adequadamente e acrescento: sem funcionários judiciais motivados e bem preparados.

      Permitam-me contar uma história que ilustra esta importância. Imagine-se um tribunal onde um Juiz e um Procurador precisam de auxílio para a realização eficiente de certa diligência. Ambos têm argumentos válidos e o que estão a pedir nada mais é do que zelar para cumprirem escrupulosamente o mandato que a Constituição lhes confere.

      Precisando de ajuda, voltam-se para um oficial de justiça, esperando que ele forneça os documentos e registos necessários. No entanto, descobrem que não há funcionários judiciais em número adequado para atender às necessidades específicas de cada magistratura. O tribunal está sobrecarregado, e os funcionários judiciais estão sobrecarregados. Situação que piorou por não haver já uma especialização/afetação de funcionários a cada uma das magistraturas. Situação que leva a atrasos nos processos judiciais, decisões equivocadas e, em última instância, à injustiça.

      Assim como médicos, enfermeiros, professores, auxiliares e polícias em número suficiente e com carreiras definidas são essenciais para o funcionamento das suas áreas de ação, também os funcionários judiciais são vitais para o funcionamento eficaz do sistema judicial. Eles garantem que os tribunais operem sem problemas, mantendo registos precisos, organizando audiências e auxiliando juízes e procuradores. Pensar na Justiça e esquecer a importância dos funcionários judiciais é como pensar que apenas os médicos fazem funcionar os hospitais.

      O estatuto específico para os oficiais de justiça tem de ser um passo crucial, podendo, e devendo servir como uma ferramenta poderosa para melhorar a qualidade do serviço judiciário. Bastaria que o Governo aceitasse proceder à integração do suplemento de recuperação processual nos salários dos oficiais de justiça, para que houvesse condições, e tempo para um trabalho sério e verdadeiramente reformista. Acresce, que tal integração não apenas reconhece o valor do trabalho dos oficiais de justiça, mas também melhora as condições de trabalho e a motivação.

      É essencial que o Governo analise essa reivindicação de maneira construtiva, sem que haja pressa em implementar mudanças que poderão não ser as melhores. O que parece ser o caso em face dos pareceres já conhecidos.

      O Governo deve considerar a criação de um grupo de trabalho que envolva os Conselhos Superiores e as estruturas sindicais para elaborar um estatuto abrangente e bem planeado para os oficiais de justiça, processo colaborativo que permitiria a discussão de todos os aspetos do estatuto, incluindo não apenas as questões financeiras, mas também outros elementos importantes, como a definição de funções, as condições de trabalho, as oportunidades de formação e desenvolvimento profissional, bem como as responsabilidades e deveres dos oficiais de justiça.

      A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) e a própria Comissão Europeia têm recomendado a melhoria do sistema judicial e a aceleração dos processos judiciais em toda a UE. A criação de um estatuto dos oficiais de justiça bem elaborado é fundamental, mas de forma transparente, inclusiva e baseada em evidências sólidas.

      Já agora, sabem que um oficial de justiça pode ser obrigado a fazer mais de 80 horas mensais de trabalho suplementar, algum em período noturno? Ou seja, 880 horas de trabalho suplementar por ano, sem qualquer retribuição. Se Portugal não apostar nesta carreira, estará sempre a permitir a injustiça, no nosso caso, na casa onde ela é administrada.»

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      Fonte: “Expresso”.

por: GF
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às 08:06

Sábado, 04.11.23

Sucedem-se os pareceres negativos ao projeto EOJ

      Acaba de ser divulgado o parecer da Associação Sindical dos Juízes (ASJP) e, como era expectável, reprova, de igual forma, o projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça apresentado há um mês pelo Governo.

      A ASJP considera algumas das disposições do projeto governamental “anedóticas” e “aviltantes”, deixando um aviso: falhando na satisfação de reclamações dos Oficiais de Justiça, velhas de anos, a proposta “não pacificará o setor, que se sente e sentirá injustiçado”.

      Recapitulemos as reprovações já conhecidas:

      – Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ): desde a primeira hora falou do requentamento do projeto de 2021 que foi liminarmente rejeitado;

      – Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ): apesar da hesitação inicial, acabou por traçar linhas que não quis que fossem vermelhas, mas verdes;

      – Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP): apresentou o parecer que acima, nos destaques junto ao cabeçalho, está disponível;

      – Conselho Superior da Magistratura (CSM): através do seu vice-presidente apelidou o projeto, ente outros epítetos, de cereja apodrecida (parecer a ser apresentado na próxima semana);

      – Ordem dos Advogados (OA): opôs-se, entre outros aspetos, também ao desmembramento da carreira (parecer integral ainda não disponível) e

      – Associação Sindical dos Juízes (ASJP): apresentou o parecer, também já disponível acima nos destaques junto ao cabeçalho.

      Na análise que a Associação Sindical dos Juízes (ASJP) faz do projeto de Estatuto, realça-se o aspeto da consideração que o projeto legislativo modifica, abandonando, o “conceito de Funcionário de Justiça consagrado no atual estatuto, e estabelecendo-se que o regime jurídico aplicável aos trabalhadores integrados em carreiras do regime geral dos mapas de pessoal dos tribunais é o que decorre, ainda que subsidiariamente, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)”, isto é, “a ASJP entende que a especialidade da carreira do Oficial de Justiça, consagrada na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais (LOTJ), atenta a especificidade das funções asseguradas, não fica totalmente assegurada pelo novo figurino criado”.

      A ASJP diz também que não vislumbra qualquer razão “para que se possa adequar o novo estatuto à orgânica judiciária operada já em 2014, na redução das categorias de serviço e na criação de novos cargos de chefia, com a consequente desvalorização dos recursos humanos atualmente existentes nos tribunais”.

      “Não se aceita, de forma alguma, a dissolução da carreira dos Oficiais de Justiça com o fim da separação da carreira judicial e dos serviços do Ministério Público”, enfatiza a ASJP, dizendo não aceitar a possibilidade estatuída no projeto de “ser o Administrador Judiciário a avaliar as necessidades do serviço que justifiquem designar técnicos superiores de justiça para o exercício de funções de assessoria técnica aos magistrados”.

      “É mais uma vez acentuada a obediência dos funcionários judiciais a ordens e instruções da Administração Pública, em detrimento dos tribunais, ferindo o princípio democrático da separação de poderes, o que decorre do próprio funcionamento de estruturação de toda a carreira, passando agora de nomeados a contratados da função pública, submetidos a um novo sistema de avaliação, com base no sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) dos funcionários públicos”, critica a ASJP.

      A Associação Sindical dos Juízes assinala ainda que “a própria designação para cargos de chefia, em regime de comissão de serviço, com fixação de objetivos, forma de avaliação e possibilidade de ser renovada e determinada a respetiva cessação dessa comissão, por decisão do diretor-geral da administração da justiça (...) demonstra o afastamento dos funcionários da autoridade e governação dos tribunais”.

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      Fontes: “Parecer ASJP” e notícias difundidas pela Agência Lusa, designadamente, na publicação “Notícias ao Minuto” e "Público”.

por: GF
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às 08:04

Sexta-feira, 03.11.23

Ordem dos Advogados também emite parecer negativo sobre projeto EOJ

      Depois dos magistrados (judiciais e do Ministério Público), também os advogados acabaram a repudiar a proposta do Governo do Estatuto dos Oficiais de Justiça.

      Tal como aqui demos notícia das declarações do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que comparava a proposta do Governo a uma cereja apodrecida, referindo-se à dissolução, a Ordem dos Advogados (OA) recorre, por sua vez, ao termo “desmembramento”.

      No Público lia-se que “A proposta do Governo para o novo Estatuto dos Oficiais de Justiça continua a suscitar repúdio entre os principais atores do setor da justiça”, nomeando as declarações do vice-presidente do CSM, entidade cujo parecer será apresentado para a semana, mas também referindo o parecer já apresentado pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) que também já tinha arrasado a proposta, que considerou uma tentativa do poder político de se imiscuir no funcionamento dos tribunais, comprometendo a sua independência e violando a separação de poderes inscrita na Constituição, além de “destruir por completo a possibilidade de os Oficiais de Justiça terem acesso a uma carreira digna, devidamente remunerada”.

      Agora, também a Ordem dos Advogados detetou várias ilegalidades no documento, falando mesmo na violação do Código do Trabalho e da Constituição.

      «A proposta em análise poderá permitir que, na prática, se proceda a uma redução do vencimento real dos funcionários, o que, pelo menos, colide com o princípio da irredutibilidade do salário – acautelado quer constitucionalmente, quer pelo Código do Trabalho”, refere o parecer da OA quando se debruça sobre a criação de um suplemento de disponibilidade para compensar o serviço prestado fora de horas.

      “A fixação do referido suplemento implicará, pelo menos em tese, que um funcionário judicial esteja com disponibilidade permanente para prestar o seu serviço fora dos horários laborais, desse modo adiando ou interrompendo o seu direito ao descanso, compensando-o economicamente dos transtornos em que tal limitação ao direito ao descanso se traduz”, observa a Ordem dos Advogados, que vê nesta disposição “uma exigência camuflada de prestação de trabalho suplementar sem direito à correspondente contrapartida remuneratória”.

      Por outro lado, a tutela quer dividir a carreira dos Oficiais de Justiça por licenciados e não licenciados, com os primeiros a ganhar mais que os segundos, opção que os advogados também veem com maus olhos: “A carreira é desmembrada e colocada sob a alçada da estagnação”, refere o mesmo parecer, que é assinado por um dos vogais do Conselho Geral da Ordem, Manuel Proença.

      Cada dia que passa, entidades diversas acabam por se juntar à causa dos Oficiais de Justiça e à onda de repúdio pela apresentação daquele projeto de Estatuto que, ou é totalmente reformulado, ou é deitado ao lixo, tal como aqueles outros dois, semelhantes, apresentados em 2021 que nem sequer mereceram qualquer tipo de negociação.

      Ainda não dispomos, neste momento, do texto integral do parecer emitido pela Ordem dos Advogados, mas logo que o tenhamos será disponibilizado junto com os demais nos destaques desta página junto ao cabeçalho.

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      Fonte: “Público”.

por: GF
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às 08:03

Quarta-feira, 01.11.23

Reuniões

      A luta dos Oficiais de Justiça não faz manchetes nem é objeto de aberturas dos noticiários televisivos, mas essa inexistência mediática, não significa que a luta não tenha os seus efeitos e não tenha iguais possibilidades de atingir os seus propósitos.

      Claro que ninguém duvida que com o apoio dos “mass media” e, por conseguinte, o cair nas boas graças dos telespectadores eleitores, é meio-caminho andado para o sucesso ser atingido de forma mais célere e menos trabalhosa. Não tendo a bênção dos grandes meios de comunicação social, os Oficiais de Justiça veem-se obrigados a desenvolver um trabalho mais esforçado e demorado para divulgar e alcançar os seus propósitos.

      As greves – tantas greves – fizeram acordar e intervir, desde logo, os demais profissionais do foro, especialmente as duas magistraturas e os advogados, mantendo-se os demais profissionais, apesar de manifestações pontuais e individuais de apoio, arredados do formalismo de manifestações públicas de apoio aos Oficiais de Justiça, como, entre outros, os solicitadores e agentes de execução (OSAE).

      São sobejamente conhecidas as posturas de apoio das magistraturas (judicial e do Ministério Público) à causa dos Oficiais de Justiça, seja através das suas estruturas sindicais, seja através das suas entidades corporativas, tal como já o fez também, embora de forma pontual e menos efusiva, a Ordem dos Advogados.

      Todas estas entidades acabam somadas à pressão efetuada pelos Oficiais de Justiça, acrescentando óbvio peso na luta destes profissionais que suportam o Serviço Nacional de Justiça, empurrando a causa e empurrando a entidade governamental para a luz, dando-lhe a possibilidade de deixar as trevas que têm constituído o seu habitat.

      Assim, as lutas dos Oficiais de Justiça têm sido profícuas, porquanto têm conseguido aliados, que são de peso, peso esse que acaba por criar contextos de oportunidade.

      Apesar do lento progresso e da dificuldade que ainda se tem pela frente, é factual que as tantas ações de luta não têm sido vãs.

      Vem esta reflexão de hoje a propósito das reuniões que, por estes dias, tem a Ordem dos Advogados (OA) levado a cabo com várias entidades, das quais destacamos as seguintes quatro.

      No dia 30OUT, esta última segunda-feira, reuniu a bastonária da OA, Fernanda de Almeida Pinheiro, com representantes do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com o propósito de discutir o projeto de alteração do Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ), “bem como outros temas de particular relevância para a Justiça”, lê-se na nota inserta na página da OA, nota essa que está também documentada com as fotos que seguem.

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      Mas se nesta segunda-feira última reuniu a bastonária com o SOJ, antes, no passado dia 19OUT, reuniu com o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), com o mesmo propósito “de discutir a proposta de alteração do Estatuto dos Funcionários Judiciais, bem como outros temas de particular relevância para a Justiça”, conforme se lê na nota da OA publicada a 20OUT.

      A nota informativa vem ilustrada com a fotografia que segue.

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      Para além das reuniões com os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça, na quarta-feira da semana passada, dia 25OUT, a bastonária OA reuniu com o secretário de Estado e adjunto da Justiça, Jorge Costa, acompanhado da chefe de Gabinete, Fátima Consciência, e pelo adjunto, Alexandre Capucha.

      De acordo com a nota publicada na página da Ordem, “Na reunião foram abordados diversos assuntos, nomeadamente o Estatuto dos Oficiais de Justiça, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, bem como os Julgados de Paz e a Mediação.”

      A nota informativa vem ilustrada com a fotografia de grupo que segue.

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      E, por fim, ontem, 31OUT, a bastonária da Ordem dos Advogados reuniu com a ministra da Justiça, não havendo nesta última nota da OA nenhuma menção expressa aos Oficiais de Justiça.

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      Fonte: notas informativas da Ordem dos Advogados: “Reunião com SOJ”, “Reunião com o SFJ”, “Reunião com SEAJ” e “Reunião com MJ”.

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Terça-feira, 31.10.23

A comparação do grau 3 e a escolaridade obrigatória

      O grau de complexidade da carreira dos Oficiais de Justiça é atualmente de nível 2 e a proposta do Governo é a de dissolver os atuais cerca de 7500 Oficiais de Justiça em dois grupos que passam a ser duas carreiras distintas, sendo cerca de 1300 da carreira de grau 3 e os demais, o grosso, 6200 desses trabalhadores, de grau 2.

      Ou seja, a cisão da carreira, conforme proposto pelo Governo, levaria para a nova carreira de grau 3, cerca de 17% dos Oficiais de Justiça, ficando os demais, a esmagadora maioria, 83%, na outra carreira de grau 2.

      Isto de ser de um grau ou de outro não é uma mania qualquer nem uma preferência numérica, mas um reconhecimento que resulta em ganhos, designadamente, salarias.

      O pequeno bónus de alguns, de 17%, oferecido pelo Governo, não cala, obviamente, os demais 83%. Mas onde é que esta gente tem a cabeça para fazer proposta destas?

      Vejamos o caso paradigmático dos trabalhadores dos Registos quando, em finais de 2018, viram revistas as suas carreiras, designadamente, a de Oficial de Registos. O Decreto-lei com o nº. 115/2018 de 21DEZ, estabeleceu tudo aquilo que agora é vedado aos Oficiais de Justiça.

      Vejamos o que diz o artigo 17º do citado Decreto-lei:

      «A carreira especial de oficial de registos é pluricategorial, estruturando-se nas seguintes categorias:

            .a) Oficial de registos e
            .b) Oficial de registos especialista.»

      Ou seja, uma carreira pluricategorial e não unicategorial como se pretende impor agora, pelo mesmo Ministério e mesmo Governo aos Oficiais de Justiça.

      E logo no artigo seguinte, o 18º, sobre o grau de complexidade funcional, consta o seguinte:

      «A carreira especial de oficial de registos é classificada no grau 3 de complexidade funcional.»

      Ou seja, aquela mesma carreira pluricategorial, isto é, de todos, passa a pertencer à nova carreira de grau de complexidade 3 e não como se pretende para os Oficiais de Justiça que uns poucos (17%) sim e outros (83%) não.

      O artigo 41º do mesmo diploma governamental explica como se fez a transição das diversas categorias para as duas novas categorias da mesma carreira, mas todos de grau 3.

      Mas houve diferenciação com as habilitações literárias de cada um? Não! Fosse lá qual fosse a escolaridade e os cursos detidos pelos Oficiais de Registo, todos passaram para a mesma carreira de grau 3.

      Mas tiveram de frequentar cursos ou formações para obter equivalências ou novas habilitações para a transição? Não! Nada!

      Mas os Oficiais de Registo são todos licenciados? Não! Alguns sim, mas a maioria detém as habilitações literárias que eram obrigatórias quando entraram para a profissão e de acordo com a lei que, como se sabe, foi mudando ao longo dos anos.

      Vamos lá ver:

      No Estado Novo a escolaridade obrigatória só era obrigatória até à 3ª classe. Sim, só três anos de escolaridade e todos prontos para a vida.

      Em 1956 tornaram-se obrigatórios os quatro anos de escolaridade, mas atenção: apenas para os rapazes e só depois, em 1960, é que chegou às raparigas.

      Nos tribunais (e nos registos) encontram-se homens e mulheres que detinham e detêm a escolaridade obrigatória toda, porque ainda hoje, para essas pessoas nascidas nessa altura, a escolaridade obrigatória não é a atual, mas a da sua época.

      Ou seja, não há em Portugal uma única escolaridade obrigatória, mas várias, dependendo da data de nascimento e, bem assim, de outros aspetos que ficaram legislados.

      E se em 1960 a escolaridade obrigatória dos quatro anos chegou a todas as crianças sem distinção de género, quatro anos mais tarde, a 9 de julho de 1964, o Decreto-Lei nº 45.810, passou a escolaridade obrigatória para seis anos, tendo já por alvo toda a população escolarizável até aos 14 anos de idade.

      Essa evolução de 4 para 6 anos de escolaridade não foi bem aceite, especialmente pela população rural do interior que continuava a considerar um prejuízo e uma perda de tempo ter de enviar as crianças para a escola durante seis anos (o dobro dos anos que os pais dessas crianças tiveram), porque persistia a ideia de que isso não servia para nada e precisavam era de trabalhar e ganhar a vida; fazer-se à vida, sendo que nessa altura as crianças começavam a trabalhar, legalmente, com descontos e tudo, em algumas profissões desde os 12 e noutras desde os 14.

      A vaga de migração para as cidades acabou por ser determinante, abriram-se as mentalidades e as pessoas começaram a perceber que para conseguir um emprego precisavam de mais alguma habilitação. Nesta equação evolutiva, a televisão e a emigração também deram uma ajuda muito significativa, uma vez que os portugueses começaram a ver que existiam vidas diferentes das suas, isto é, que havia outras coisas; que havia mais Mundo.

      Assim, a escolaridade obrigatória atual determina-se em função da data de nascimento dos indivíduos, nos seguintes termos:

      – 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31-12-1966 e nem sequer era necessário obter o diploma da 4ª classe, como então se chamava, bastava a frequência escolar, a assiduidade, mesmo sem aproveitamento.

      – 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01-01-1967 – também nesta altura a obrigatoriedade limitava-se a, pelo menos, a frequência, não sendo necessária a aprovação final.

      – 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01-01-1981 – nove anos de escolaridade ou 15 anos de idade, também bastando a frequência para cumprir a obrigatoriedade.

      – 12.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01-01-1995 ou para os alunos que no Ano Letivo 2009/2010 estivessem matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, ficaram sujeitos a este limite de escolaridade obrigatória ou até perfazerem 18 anos, passando a ser obrigatório haver aproveitamento e não apenas frequência.

      Estas escolaridades obrigatórias estão, portanto, ligadas às pessoas e cada um, de acordo com a sua vida, tem a sua escolaridade obrigatória e foi com ela que ingressaram nas mais diversas profissões, foi com ela que aprenderam e aperfeiçoaram a sua profissão e é com ela que hoje exercem de forma capaz a sua profissão desde há décadas, seja nos Registos, seja nos Tribunais.

      Posto isto, desde logo pela comparação, a oferta do grau 3 para 17% dos Oficiais de Justiça é algo que insulta, não só a maioria dos Oficiais de Justiça, isto é, cerca de 6200 Oficiais de Justiça, mas, dadas as condições propostas, também a minoria se sente defraudada.

      Tantos que são os remendos necessários que seria de bom senso realizar uma nova proposta, com pés e cabeça, e, tal como ontem aqui demos notícia, construída com um grupo alargado de profissionais, desde logo com Oficiais de Justiça, mas também com as magistraturas, sendo que o vice-presidente do CSM já afirmou que “o CSM não deixará de se envolver nas reuniões técnicas que venham a ter lugar para apuramento das soluções desejáveis”.

      Quer isto dizer que não bastam as reuniões de fazer de conta que o Ministério da Justiça vem fazendo com os Oficiais de Justiça, é necessário passar à constituição do inevitável grupo de trabalho alargado para se poder construir algo que, finalmente, tenha pés e cabeça.

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Segunda-feira, 30.10.23

A cereja apodrecida em cima do bolo

      Esta semana, prevê o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) fazer o anúncio de um novo pacote de greves.

      Na próxima semana, prevê o Conselho Superior da Magistratura (CSM) apresentar o seu parecer sobre o projeto de Estatuto (EOJ).

      O parecer do CSM será votado em plenário daquele órgão no próximo dia 07OUT, mas, até lá, entretanto, já sabemos por onde irão os tiros.

      Na passada quinta-feira, na Covilhã, no discurso que encerrou o XVII Encontro Anual do CSM, o juiz conselheiro Luís Azevedo Mendes, vice-presidente do CSM, felicitou o Governo pelo programa de recuperação de edificado e equipamentos da Justiça recentemente aprovado, e defendeu também que “as efetivas condições de trabalho dos tribunais dependem das estruturas de apoio”.

      “Falar de ótimas condições de trabalho dos juízes e dos tribunais é falar de qualidade na organização. A qualidade necessita dum pensamento claro e não dum pensamento dissolvente”, disse.

      A propósito de um “pensamento dissolvente”, o vice-presidente do CSM, considerou o Estatuto dos Oficiais de Justiça como “um eixo nuclear da orgânica do poder judicial” e afirmou que deveria ter sido o primeiro dos diplomas a ser revisto no âmbito da reforma judiciária.

      «Não foi o primeiro e, pelo contrário, acaba por ser o último. Esperava-se, por isso, que ao menos fosse a cereja em cima do bolo. Porém, tendo em vista o projeto governamental de revisão que está neste momento em discussão pública, temo que possa ser uma cereja apodrecida que venha a contaminar todo o edifício reformador já erguido. O monstro burocrático nos tribunais, que se julgava quase enterrado, parece voltar a erguer a cabeça», afirmou.

      Numa avaliação muito crítica da proposta do Ministério da Justiça, descreveu-a como um projeto que “dissolve a carreira dos Oficiais de Justiça, afasta-os da estrutura de governação autónoma dos tribunais, torna-os indistintos no apoio aos juízes ou ao Ministério Público, burocratiza-os em cegueiras funcionais, retira-os da configuração de exercício de autoridade pública”.

      Aponta ainda as alterações ao sistema de avaliação, que a tutela pretende que passe a ser feita com base no sistema SIADAP, dos funcionários públicos, e que o vice-presidente do CSM classificou como “completamente inapropriada e tantas vezes falseadora do reconhecimento do mérito”, criticando ainda a retirada da avaliação da alçada do CSM, como previsto na Constituição.

      “O projeto dissolve ainda mais: enfraquece uma estrutura de assessoria aos juízes gerida autonomamente pelo CSM e pelos presidentes dos tribunais, estrutura prevista na Lei de Organização do Sistema Judiciário, e faz criar uma assessoria redundante, não desejada pelos tribunais, dependente do Governo da República, em clara ofensa da separação de poderes, na sua dimensão organizativa”, afirmou Luís Azevedo Mendes.

      Considerando que “é necessário repensar o modelo” de estatuto que está em discussão, o vice-presidente do CSM adiantou que o conselho irá aprovar um parecer sobre a proposta no plenário de 07 de novembro, que “está em preparação adiantada”, e depois disso “o CSM não deixará de se envolver nas reuniões técnicas que venham a ter lugar para apuramento das soluções desejáveis”.

      Perante estas declarações no Congresso dos juízes, conclui-se que, mais uma vez, este Conselho arrasa, tal como em 2021, a proposta disparatada do Governo. Note-se que o parecer do CSM foi precedido de consulta nacional aos juízes presidentes, sendo estes conhecedores da realidade dos Oficiais de Justiça, pelo que é um parecer assente na realidade.

      E por falar em realidade, convém aqui esclarecer os Oficiais de Justiça mais distraídos e com ambições a exercerem funções de assessoria, que tal nunca vai suceder, enquanto enquadrados na carreira de Oficial de Justiça.

      Sucede que atualmente já existe um corpo de assessores que cobre todo o território nacional e está ao serviço dos Conselhos Superiores, tal como prevê a Lei de Organização do Sistema Judiciário.

      Os assessores contratados para os tribunais e para o Ministério Público, estão instalados nos tribunais, nesses em concreto ou para um grupo alargado de tribunais, em comissões de serviço, e abarcam muitas áreas do conhecimento e não apenas a área do Direito.

      Por isso, o vice-presidente do CSM diz ser disparatado criar um outro corpo de assessores que os tribunais não querem e, ainda por cima, dependentes do Governo, através de uma entidade administrativa governamental, e não dos próprios Conselhos, com essa independência que hoje já existe.

      Trata-se de mais um atropelo à Lei. Já todos sabíamos que o atual Governo não se interessa pelas leis, desde logo quando não cumpriu, não cumpre e nem faz tenções de cumprir aquelas duas Leis do Orçamento de Estado que legislaram em relação aos Oficiais de Justiça, mas agora constatamos que também não respeitam a Lei de Organização do Sistema Judiciário (LOSJ) e, pior ainda, nem a própria Constituição da República, designadamente, quando pretende aplicar o SIADAP aos Oficiais de Justiça, isto é, retirando-os da avaliação prevista na Constituição que é a que agora existe, com as competências atribuídas, ainda que de forma delegada, ao Conselho dos Oficiais de Justiça.

      Em suma, são tantos os atropelos, não só visíveis pelos Oficiais de Justiça, parte interessada, mas também por outros profissionais que, ao contrário dos atuais governantes, têm muito boa noção da realidade; tantos os atropelos que a questão se impõe: será que isto ainda se pode remendar ou mais vale deitar tudo ao lixo, sem perder mais tempo?

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      Fontes: Lusa em, entre outros: “Notícias ao Minuto” e “Observador”.

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Sexta-feira, 27.10.23

COJ ainda prevê avaliações para 2024

      Enquanto o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) ainda existe como uma mais-valia da particularidade e da especialidade da profissão dos Oficiais de Justiça (o que não acontece com a maioria das profissões), continua a exercer as suas funções estatutárias, quer no domínio da avaliação do desempenho de cada Oficial de Justiça, quer ao nível da ação disciplinar, entre as outras atribuições que lhe estão conferidas pelo atual Estatuto EFJ.

      Como é conhecido, o projeto do novo Estatuto EOJ, ora apresentado pelo Governo, relega o Conselho dos Oficiais de Justiça para segundo plano, retirando-lhe competências, em total desalinho com o que vem sucedendo com as demais profissões judiciais em que os respetivos conselhos superiores vêm detendo cada vez mais atribuições, autonomia e maior capacidade de intervenção nas respetivas carreiras.

      O facto dos Oficiais de Justiça deterem um organismo próprio e externo aos seus locais de trabalho constitui uma importante vantagem. Não confundamos, no entanto, a vantagem da existência com a necessidade de melhorias e aprofundamento das atribuições, porque isso é coisa diferente e carece de outra reflexão e revisão muito mais cuidada.

      Vem isto a propósito da divulgação do Conselho dos Oficiais de Justiça do plano de inspeções para avaliação do desempenho para o próximo ano, como se os Oficiais de Justiça não corressem o risco de no ano 2024 as avaliações já não serem levadas a cabo por esta entidade autónoma, mas pelos superiores hierárquicos diretos dos Oficiais de Justiça, segundo as regras e constrições do "Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública" (SIADAP); caso tal disparate passe para a versão final do novo Estatuto EOJ, caso este venha mesmo a ser aprovado.

      A lista com os nomes dos Oficiais de Justiça a serem inspecionados durante o ano de 2024 foi enviada para as administrações locais e por essas é distribuída (notificada) aos Oficiais de Justiça.

      Essa listagem dos inspecionandos (com 31 páginas) deverá ser verificada por cada um, podendo pronunciar-se sobre a sua inclusão, exclusão ou pela posição na lista, até ao próximo dia 10 de novembro (até este dia porque a divulgação foi feita ontem na página do COJ, correndo 10 dias úteis desde então).

      Na listagem devem constar os Oficiais de Justiça cuja última inspeção tenha ocorrido há mais de 3 anos, até ao final do corrente ano 2023, e que, ao mesmo tempo, estejam em efetividade de funções na categoria há, pelo menos, 9 meses. Ou seja, por exemplo, quem foi promovido este mês último mês de setembro, não tem 9 meses em exercício de funções na atual categoria e o facto de ter estado mais de 3 anos na categoria anterior sem inspeção já não interessa para a progressão na nova categoria.

      A listagem com os nomes dos inspecionandos para 2024 constitui um projeto e, após o período das pronúncias, haverá uma lista definitiva. No entanto, as situações indevidas, ainda que não sejam agora retiradas ou corrigidas, serão sempre apreciadas no início de cada inspeção, nessa altura se corrigindo o que haja que corrigir.

      Por fim, recordemos as atribuições do Conselho dos Oficiais de Justiça atualmente previstas no Estatuto EFJ em vigor.

      Diz assim o artigo 98º do EFJ:

      «O Conselho dos Oficiais de Justiça é o órgão que aprecia o mérito profissional e exerce o poder disciplinar sobre os Oficiais de Justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a magistrados e do disposto no n.º 2 do artigo 68.º».

      E o artigo 111º do EFJ tem a seguinte redação:

      «1 - Compete ao Conselho dos Oficiais de Justiça:

      .a) Apreciar o mérito profissional e exercer o poder disciplinar sobre os oficiais de justiça, sem prejuízo da competência disciplinar atribuída a magistrados e do disposto no n.º 2 do artigo 68.º;

      .b) Apreciar os pedidos de revisão de processos disciplinares e de reabilitação;

      .c) Emitir parecer sobre diplomas legais relativos à organização judiciária e ao Estatuto dos Funcionários de Justiça e, em geral, sobre matérias relativas à administração judiciária;

      .d) Estudar e propor ao Ministro da Justiça providências legislativas com vista à eficiência e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;

      .e) Elaborar o plano de inspeções;

      .f) Ordenar inspeções, inquéritos e sindicâncias;

      .g) Aprovar o regulamento interno, o regulamento das inspeções e o regulamento eleitoral;

      .h) Adotar as providências necessárias à organização e boa execução do processo eleitoral;

      .i) Exercer as demais funções conferidas por lei.

      2 - O Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e o Conselho Superior do Ministério Público, consoante os casos, têm o poder de avocar bem como o poder de revogar as deliberações do Conselho dos Oficiais de Justiça proferidas no âmbito do disposto na alínea a) do número anterior.»

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      Fonte: "COJ".

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Quinta-feira, 26.10.23

Parecer aponta ao projeto EOJ “medidas de entorpecimento das funções dos Oficiais de Justiça”

      O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) já enviou o seu parecer sobre o projeto de Estatuto dos Oficiais de Justiça, neste período em curso de audição pública.

      O parecer do SMMP já está disponível acima, nos destaques junto ao cabeçalho desta página.

      O SMMP “opõe-se veementemente” à proposta de Estatuto, acusando-a de colocar em causa a autonomia do Ministério Público (MP) e de violar o princípio de separação de poderes.

      Como é óbvio, o parecer incide, sobretudo, nas normas com repercussão na atividade do Ministério Público.

      O Sindicato critica as normas constantes do projeto, considerando que “constituem medidas de entorpecimento das funções do Oficial de Justiça, passando a tratar-se de meros agentes da função pública, totalmente dependentes de um serviço central da administração do Estado”.

      «Os Oficiais de Justiça que exercem funções nas Secretarias do Ministério Público, em especial os que trabalham na área da investigação criminal, não podem estar sujeitos unicamente a ordens e instruções provindas de uma entidade administrativa. Tal decisão coloca em causa a própria autonomia do Ministério Público.», lê-se no parecer datado de 20 de outubro.

      O parecer considera também que se desperdiçam as competências adquiridas pelos Oficiais de Justiça ao serviço do Ministério Público, “alguns com grande experiência, fruto de anos sucessivos de inquirições e interrogatórios”. O que, no limite, coloca em causa a própria autonomia do Ministério Público.

      O parecer do SMMP contesta ainda a recusa do Ministério da Justiça em atribuir a todos os Oficiais de Justiça o grau de complexidade funcional 3, ao contrário do que fez com os oficiais de registo.

      Um outro dos pontos analisados, a divisão da carreira de oficial de justiça em dois, criando uma categoria superior, também merece críticas por não ir ao encontro da autonomização de carreiras reivindicada pelo SMMP – magistratura judicial e do MP – e por retroceder, no entendimento do sindicato, “ao tentar criar duas carreiras especiais, sem diferenciação entre funções necessariamente distintas das Secretarias Judiciais e das Secretarias do MP”.

      «Este projeto ignora completamente as especificidades das funções exercidas pelo Ministério Público. Aliás, podemos ir mais longe dizendo que este projeto praticamente se esquece da existência do MP, bem como dos seus magistrados, das suas secretarias e dos Oficiais de Justiça que atualmente nelas exercem funções.», acusa o sindicato dos procuradores, classificando o estatuto como um projeto “exclusivamente orientado para as funções da magistratura judicial e em que o MP é ignorado”.

      O SMMP reitera que o Ministério Público necessita de um “corpo de funcionários próprio, autónomo, com formação adequada e especialização nas suas diversas áreas de intervenção”.

      Sobre a possibilidade de os novos técnicos superiores de justiça virem a exercer funções de assessores de magistrados, o sindicato alerta para os riscos de violação do princípio de separação de poderes, sublinhando que “a carreira de Oficial de Justiça está subordinada ao poder executivo”, na dependência do Ministério da Justiça e da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).

      «Os Oficiais de Justiça estão sujeitos ao dever de obediência, o qual consiste em acatar e cumprir as ordens dos legítimos superiores hierárquicos, que estão na dependência do poder executivo. A dependência funcional dos oficiais de justiça à DGAJ impede, por violação do princípio da separação de poderes constitucionalmente consagrado, a execução, com autonomia técnica, de trabalhos de elevada complexidade que lhe sejam cometidos por magistrado ou pela lei ou o exercício de funções de assessoria técnica aos magistrados.», defende o SMMP.

      Recordando que as magistraturas defendem a existência de assessores aos juízes e procuradores, o sindicato defende que estes devem estar na dependência dos dois conselhos superiores – da Magistratura e do MP – “de forma a garantir as suas respetivas autonomia e independência”.

      “A proposta apresentada constitui mais um ensaio velado por parte do poder político de tentar, por via da revisão da carreira dos Oficiais de Justiça, imiscuir-se no exercício da função jurisdicional e na atividade do MP e dessa forma dar mais um passo no processo de administrativização do sistema de justiça”, acusa o sindicato.

      O parecer critica ainda o acesso a cargos de chefia por aprovação da DGAJ das comissões de serviço, sem que os critérios de seleção fiquem já especificados no estatuto, e que a renovação dessas comissões de serviço dependa também do diretor da DGAJ, “colocando os cargos de chefia à mercê de uma única pessoa, favorecendo ambientes propícios ao seguidismo e favorecimento dos “yes man”, em detrimento de se favorecer uma cultura de responsabilidade e qualidade das chefias”.

      O parecer acrescenta que o projeto do Ministério a Justiça ainda se caracteriza por “destruir por completo a possibilidade de os Oficiais de Justiça terem acesso a uma carreira digna, devidamente remunerada”.

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      Este parecer do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, entregue a 20OUTe assinado por Adão Carvalho, presidente do Sindicato, não era difícil de adivinhar, especialmente após o artigo de opinião publicado na revista Sábado no passado dia 10OUT, subscrito por Paulo Lona, secretário-geral desse Sindicato.

      Nesse artigo, Paulo Lona dizia assim:

      «É necessário que o Ministério da Justiça entenda que as funções que os Oficiais de Justiça desempenham nas secretárias do Ministério Público são muito especificas e exigem uma qualificação diferente.

      Na semana passada tinha aqui escrito que esperava que a nova proposta do Ministério da Justiça para o Estatuto dos Oficiais de Justiça viesse trazer alguma pacificação ao setor da justiça, sabendo que a anterior tinha sido muito contestada por vários operadores do sistema de justiça, nada resolvia na sua carreira e muito menos os valorizava.

      Já é conhecida a nova proposta de estatuto e a primeira coisa, infelizmente, a constatar é que o Ministério Público e as suas necessidades são, completamente, ignoradas. O caminho percorrido é errado e é, aliás, exatamente o oposto da desejável e necessária autonomização/especialização.

      Os Técnicos de Justiça que atualmente prestam apoio aos serviços do Ministério Público têm uma carreira estruturada em três categorias, isto é, técnico de justiça principal, adjunto e auxiliar.

      Agora, com esta proposta, são criadas duas únicas carreiras distintas, técnico superior de justiça (concurso aberto a licenciados em Direito e Solicitadoria) e técnico de justiça (concurso aberto a quem tenha habilitações ao nível do 12.º ano), em que os Oficiais de Justiça prestam indistintamente funções nas secretárias judiciais e nas do Ministério Público, ignorando-se a necessidade de especialização de quem presta serviço de apoio à magistratura do Ministério Público.

      É necessário que o Ministério da Justiça entenda que as funções que os Oficiais de Justiça desempenham nas secretárias do Ministério Público são muito especificas e exigem uma qualificação diferente relativamente àqueles que prestam serviço nas secretárias judiciais.

      O caminho da especialização foi ignorado o que prejudicará não só o Ministério Público nas suas funções, mas, principalmente, os cidadãos no serviço que lhes é prestado.

      Esta proposta de Estatuto acaba com os quadros próprios do Ministério Público, isto é, deixa de existir uma carreira própria de Oficiais de Justiça do Ministério Público.

      A magistratura do Ministério Público no que respeita à gestão dos quadros dos seus técnicos de justiça fica ainda mais em mãos alheias.

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais, numa primeira reação a esta proposta, veio acusar o Ministério da Justiça de querer “influenciar” as escolhas dos cargos de chefia e “vergar o Ministério Público” (por exemplo através da não colocação de oficiais de justiça em determinados locais ou em número suficiente/necessário nesses locais), bem como de propor medidas que violam o Código do Trabalho. De forma incisiva consideraram esta proposta um “verdadeiro embuste e uma afronta à inteligência dos oficiais de justiça” que “não responde a nenhuma das reivindicações”.

      Esperava-se uma proposta que dignificasse a carreira dos Oficiais de Justiça e pacificasse as agitadas águas da justiça, contribuindo para um acordo que levasse ao culminar de um conjunto de greves legitimas e justificadas, com graves consequências e sucessivos atrasos em diligências, julgamentos e outros atos processuais.

      Mas, não é isso que encontramos na proposta agora apresentada.

      Não é este o caminho a seguir pelo Ministério da Justiça se o objetivo for a pacificação do setor da justiça e o bom funcionamento dos tribunais e em especial do Ministério Público.»

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      Fontes: “Parecer 2023 do SMMP”; notícia da Lusa replicada em várias publicações, como “Eco”, “Observador” e “Público” e ainda o artigo de opinião publicado na “Sábado”, reproduzido na página do “SMMP”.

por: GF
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às 08:06

Quarta-feira, 25.10.23

“Ganhar um ovo poderá ser um ganho, se não se entregar a galinha”

      Depois da informação do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), aqui apresentada no passado sábado 21OUT, relativamente à reunião sobre o projeto de Estatuto com os elementos governamentais, também o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) veio ontem publicamente dar notícia dessa mesma reunião.

      A reunião foi no dia 20OUT e tratava-se de uma reunião cujo assunto é de importância vital para os Oficiais de Justiça na atualidade e para o futuro, pelo que o SOJ poderia ter quebrado a sua habitual pausada comunicação com os Oficiais de Justiça no seu todo, após as óbvias comunicações internas com os seus associados, dando prioridade máxima a este assunto que tanto preocupa os Oficiais de Justiça.

      Na informação sindical ontem divulgada, o SOJ enuncia os aspetos que contrapôs à proposta governamental, especificando o seu ponto de vista perante os assuntos mais principais que o SOJ considera de matérias estruturantes, ou as linhas gerais, vermelhas, verdes ou negras.

      Em conclusão, refere o SOJ assim:

      «O SOJ havia proposto que as reuniões se iniciassem depois de conhecidas todas as pronúncias, mas prevaleceu outra posição e, assim, o Governo tentou avançar, sabendo que ainda decorre o prazo para que todos, colegas e outras entidades, se pronunciem sobre a proposta de estatuto.

      No nosso entendimento, a posição da carreira sairá fortalecida se não nos precipitarmos. A experiência, que parece faltar à carreira, diz-nos que, se não estivermos unidos, vai-nos ser imposto um Estatuto um poucochinho melhor do que a proposta apresentada. Pequenos ganhos que podem comprometer o nosso futuro, tenhamos 4 ou 40 anos de serviço. Afetará a todos, sem exceção!

      Ganhar um ovo poderá ser um ganho, se não se entregar a galinha…

      Serão, se não estivermos conscientes do que está em causa, vitórias atrás de vitórias – de Pirro. A verdade é que perante uma péssima proposta, concluirmos o processo negocial com um Estatuto sofrível poderá parecer a alguns um enorme ganho. Mas, o que importa verdadeiramente, é apreciar comparativamente o resultado final e o atual estatuto. Comparar o resultado final com a proposta apresentada fará sempre crer que foi um bom resultado.

      O SOJ, como resulta do processo negocial, apresentará ao Governo, em tempo, a sua contraproposta. O Governo, como sempre fazem todos os governos, não fechou nem abriu portas. Assumiu a posição que sempre assume: tudo será analisado, tudo está em aberto.

      Os Oficiais de Justiça não precisam de vitórias de Pirro e não aceitaremos um Estatuto um “poucochinho” melhor do que a proposta apresentada, mas pior do que o atual Estatuto.

      Exigimos um Estatuto que valorize e dignifique os Oficiais de Justiça e, ainda esta semana, iremos contactar outra entidade sindical, para procurar conhecer da disponibilidade para se alcançarem acordos em matérias estruturantes do estatuto, no superior interesse da carreira.»

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      Na sua nota informativa, refere o SOJ o seguinte:

      «A revisão das carreiras não revistas de regime especial é uma imposição legal que remonta a 2008, conforme previsão constante do artigo 101.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, tal como consta do estudo prévio.

      Todavia, não se extrai do mencionado diploma legal que a revisão se constitua pela extinção e criação de novas carreiras. A carreira dos Oficiais de Justiça é de regime especial e, nos termos legais, terá de ser integrada como Carreira Especial.»

      Quer o SOJ dizer que a autorização legal para rever a carreira não é para a extinguir, nem criar duas novas.

      «De salientar, a independência dos tribunais passa também pela sua antecâmara, secretarias judiciais, e pelo grupo de profissionais que presta apoio a esse Órgão de Soberania.

      De registar ainda, numa apreciação global à proposta, que os representantes do povo português no Parlamento, cumprindo a democracia, definiram a proposta do Sr. SEAJ, como “insulto aos Oficiais de Justiça”; “presente envenenado” e que “desvaloriza e desrespeita” os trabalhadores.

      De assinalar também as afirmações feitas pelo Grupo Parlamentar do PS, que suporta o Governo, em que se reconheceu que os Oficiais de Justiça prestam “um serviço inexcedível” e “sem eles a justiça não funciona”.

      Perante o reconhecimento feito pelo Grupo Parlamentar que suporta o Governo é legítimo concluir que, o próprio Governo está consciente de que todos os Oficiais de Justiça prestam um serviço inexcedível e que sem esses, todos, a justiça não funciona.»

      No que diz respeito às matérias estruturantes, o SOJ concretiza assim:

      – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

      «Consta da proposta que o diploma a criar “procede também à extensão do âmbito de aplicação de determinadas regras do estatuto dos oficiais de justiça aos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em outras carreiras da administração pública que desempenham funções nos mapas de pessoal dos tribunais”. Ora, a aplicação de um estatuto de carreira especial a carreiras de regime geral coloca, desde logo, em crise o próprio Estatuto e a realização da carreira especial.

      Concluindo: a proposta, nessa matéria, merece o nosso desacordo.

      – DO VÍNCULO

      Os Oficiais de Justiça têm o vínculo de nomeação definitiva que decorre das suas atribuições, competências e atividades, nomeadamente de investigação criminal e inspeção (competência na inspeção nas secretarias judiciais e dos serviços do Ministério Público).

      Concluindo: o SOJ rejeita, nesta matéria, a proposta do Senhor SEAJ;

      – DAS CARREIRA A CRIAR

      O Senhor SEAJ pretende criar duas Carreiras, com base no Grau Académico e, assim, importa esclarecer do seguinte:

      Os requisitos habilitacionais de ingresso para a carreira de Oficial de Justiça são, por regime regra, o Curso de Técnico de Serviços Jurídicos e o Curso de Técnico Superior de Justiça. Não existem, em termos estatutários, outros cursos como requisito habilitacional de ingresso.

      A inclusão deste último curso, para ingresso na carreira dos Oficiais de Justiça, deveu-se a uma luta firme e resiliente deste Sindicato, a que o Ministério da Justiça sempre se opôs.

      Consequentemente, o Ministério da Justiça depois de ter primado pelo retrocesso habilitacional nos ingressos, não pode agora avançar para um modelo de carreira que viola as expectativas criadas nas pessoas que então ingressaram.

      A proteção à confiança legítima constituiu-se como um dos princípios de Direito e impede que a Administração Pública altere, de forma inesperada e contraditória, os atos e condutas adotados por essa Administração, no respeito pelas expectativas legítimas criadas aos Oficiais de Justiça, que sempre foram informados poderiam aceder ao topo da carreira.

      Por outro lado, salientar que a Lei da Organização do Sistema Judiciário (Lei 62/2013, de 26 de agosto, é da competência da Assembleia da República, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, e determina no artigo 18.º uma carreira de Oficial de Justiça que “(…) asseguram, nas secretarias dos tribunais e serviços do Ministério Público o expediente e a regular tramitação dos processos, em conformidade com a lei.”

      Posto isto, cumpre ainda reconhecer que este Sindicato, SOJ, apresentou ao Ministério da Justiça, em anteriores Governos – disso deu conhecimento à Senhora Ministra da Justiça e ao Senhor SEAJ em reunião ocorrida no dia 02 de maio de 2002 –, cadernos reivindicativos em que defendia, e defende, um processo de equivalências, nos seguintes termos:

      Equivalências:

      Garantia de realização de um processo de equivalências que permita aos Oficiais de Justiça não licenciados e já integrados na carreira, acesso a Cursos de Formação Complementar, estruturado em Unidades de Crédito, com o objetivo da aquisição de equivalência ao grau de licenciatura, para efeitos de progressão na carreira. Não se trata de conferir o grau de licenciatura, mas sim a equivalência, com base no conhecimento e trabalho realizado, para efeitos de progressão na carreira, realizado assim, o princípio da proteção da confiança.

      Concluindo: O SOJ rejeita que se divida a carreira, impedindo oficiais de justiça de atingirem o topo, por imposição de requisitos habilitacionais que inexistiam e inexistem, estatutariamente. Insistimos na realização de um processo de equivalências, mantendo a carreira a sua atual estrutura. Coisa diferente é uma discussão, que deve ser feita, sobre os conteúdos funcionais.»

      Este aspeto das equivalências considerado pelo SOJ é um dos aspetos mais contestados pelos Oficiais de Justiça que afirmam não haver necessidade alguma de nenhuma formação complementar, depois de tantos anos de formações em tudo e mais alguma coisa e da muita prática processual. Contrapõem ainda com o exemplo de outras carreiras, apresentando o caso dos oficiais de registo, todos incluídos no grau de complexidade 3, sem quaisquer formações de equivalências.

      De facto, não se pode fazer tábua rasa de tanta aprendizagem adquirida em inúmeras formações ministradas pela DGAJ e outras entidades, bem como a aprendizagem adquirida no local de trabalho, com os casos concretos, tão complexos e variados que nem sequer as formações os conhecem.

      Os Oficiais de Justiça estão devidamente formados para o exercício de funções da sua profissão. Poderão não estar devidamente formados para o exercício de funções noutras profissões, mas para esta estão.

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      E prossegue o SOJ:

      – CARREIRAS UNICATEGORIAIS

      «A Carreira dos Oficiais de Justiça, em vigor, é pluricategorial. Contudo, a proposta do Senhor SEAJ visa criar duas carreiras unicategoriais, o que não tem qualquer adesão com a realidade dos tribunais.

      Por outro lado, o mandato conferido pela Lei n.º 35/2014, ao Senhor SEAJ, é de revisão da carreira e não a sua extinção (é disso que se trata na prática, pese embora os eufemismos), para criação de novas carreias.

      Concluindo: o SOJ rejeita a proposta de carreiras unicategoriais.

      – DOS CARGOS DE CHEFIA

      A proposta encerra uma vontade de condicionar a realização do Estado de Direito, colocando em crise a titularidade dos lugares, nomeadamente ao afastar o Princípio Republicano do concurso público, para o exercício de funções de chefia nos “tribunais”.

      Concluindo: O SOJ rejeita o exercício de funções de chefia em regime de comissão de serviço.

      – DA DISPONIBILIDADE

      A disponibilidade, em sede laboral, é um conceito que tem limites – parecem ignorados na proposta –, nomeadamente quando se refere que “Os oficiais de justiça permanecem ao serviço, mesmo fora das horas de funcionamento das secretarias dos tribunais, de forma a assegurar qualquer ato urgente já iniciado ou que se preveja iniciar em breve (…)”

      Esta interpretação de que a pessoa humana é um bem material, na esfera da disponibilidade de outrem, não tem, nem poderia ter, respaldo legal.

      Aliás, a jurisprudência dos tribunais superiores, quando em causa a fixação de serviços mínimos para dia de greve, tem determinado que esses serviços (mínimos) só asseguram as diligências já iniciadas e só quando estejam em causa Direitos, Liberdade e Garantias.

      Assim, há que discutir a “compensação” pela disponibilidade – o Governo apresenta como proposta um suplemento –, mas há também de assegurar o pagamento ou compensação, por exemplo através de banco de horas, para o trabalho suplementar realizado.

      Concluindo: este Sindicato rejeita a interpretação, que se extrai da proposta, de que o Oficial de Justiça não tem dignidade humana.»

      O aspeto aventado pelo SOJ do banco de horas é igualmente um aspeto controverso, muito contestado no mundo laboral, não propriamente pelos trabalhadores que até o consideram benéfico, mas contestado pelos sindicatos que o consideram porta aberta para o abuso de uma disponibilidade permanente desenfreada. No caso de um Oficial de Justiça ficar a trabalhar depois das 17 horas até à meia-noite é algo que não se compensa apenas com um dia de folga posterior, uma vez que naquele dia, naquela noite, o Oficial de Justiça ficou privado da sua vida própria, pelo que essa e todas as privações similares que lhe irão suceder, carecem de muito mais do que um banco de horas, isto é, da obrigação-prisão do ficar porque há um banco de horas.

      A informação sindical do SOJ prossegue abordando outras matérias.

      – DA APOSENTAÇÃO

      «A proposta do Senhor SEAJ omite os compromissos assumidos pelo Estado Português, perante os Oficiais de Justiça e o país, de verem consagrado um regime de aposentação diferenciado, para compensar o dever de disponibilidade a que têm sido sujeitos. O Governo incumpre também com a Lei do Orçamento de Estado para 2020.

      Concluindo: Trata-se de uma omissão grave e que se reivindica seja inscrita no Estatuto.

      – DA ESPECIALIZAÇÃO

      A proposta de Estatuto do Senhor SEAJ desvaloriza a especialização, colocando aliás termo à carreira dos Oficiais de Justiça nas secretarias do Ministério Público.

      Por outro lado, não deixa de ser preocupante que o Senhor SEAJ nos refira que a sua proposta é ponderada, pois há uma corrente de pensamento que defende que o Ministério Público deve ser afastado dos tribunais e funcionar num modelo idêntico ao dos escritórios de advocacia. Preocupante esta argumentação!

      Assim, o SOJ reivindica a inscrição da especialização nas secretarias Judiciais e secretarias do Ministério Público, como garante de uma melhoria da resposta judiciária.

      – DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

      A proposta do Senhor SEAJ vem defender o SIADAP como sistema de avaliação para os Oficiais de Justiça. Cumpre-nos recordar que o regime de Avaliação de Mérito e Disciplina dos Oficiais de Justiça é da competência, nos termos da Constituição da República Portuguesa, do Conselho Superior da Magistratura – art. 218.º, n.º 3 da CRP –, do CSMP e CSTAF.

      De salientar que este Sindicato consultou as propostas de alteração à CRP, que deram entrada este ano no Parlamento, e nenhum Grupo Parlamentar, nem mesmo o que suporta o Governo, apresentou alteração a essa norma.

      Por outro lado, o regime do SIADAP ao determinar por razões economicistas, quotas para a avaliação e subsequente valorização dos trabalhadores, viola, entre outros, o princípio da igualdade.

      Também relevante é que os Oficiais de Justiça, ao contrário dos demais trabalhadores da administração pública, têm, para garantia da independência dos tribunais, um regime de apreciação de mérito e disciplina idêntico ao dos magistrados e, consequentemente, com menos instâncias de recurso.

      Concluindo: o SOJ rejeita liminarmente o modelo de avaliação apresentado.

      – SUPLEMENTOS:

      Os Oficiais de Justiça têm um suplemento – DL 485/99 – que, por Lei do Orçamento de Estado, foi determinada a sua integração no vencimento. Mais, o Senhor Primeiro-Ministro, pessoa que afirma o valor da sua palavra, “palavra dada é palavra honrada”, também assumiu esse compromisso, enquanto Ministro da Justiça.

      Igualmente, as Senhoras Ministra da Justiça do anterior Governo, e a atual, comprometeram-se com essa integração publicamente.

      Essa integração não foi realizada, mas apresenta agora o Governo um outro suplemento, no valor de 20%, pago em 12 meses, numa redação que urge aclarar.

      Assim, o Governo, a estar de boa-fé, deve apresentar, se for caso disso, a regulamentação deste suplemento – uma vez que poderemos estar perante conceitos indeterminados “apenas devido enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição” – e assegurar o seguinte:

      . O direito a um regime de aposentação diferenciado para todos os que ingressaram até 1 de janeiro de 2006, uma vez que a proposta agora apresentada, para compensação da disponibilidade (20% pagos por 12 meses) não retroage como compensação à disponibilidade já vivenciada;

      . Pagamento das horas suplementares, conforme antes referido;

      . Se a matéria tiver de ser regulamentada, para se evitem equívocos futuros, deve o diploma regulamentar entrar em vigor, se aceite pelos Oficiais de Justiça, na data da entrada em vigor do Estatuto e deve ter os efeitos previstos no DL n.º 485/99 (contar para efeitos de aposentação).

      Este Suplemento, a serem respeitadas as premissas acima descritas, é negociável.

      – DAS TABELAS REMUNERATÓRIAS e da Neutralidade Orçamental

      A Revisão de qualquer carreira comporta um “pacote orçamental”. Bem sabemos que a Lei 12-A/2008, na parte que não foi revogada, determina a neutralidade orçamental. Contudo, o prazo para a revisão das carreiras era de 180 dias e não podem agora os Oficiais de Justiça, no ano de 2023, estar sujeitos a uma revisão de carreira submetida à “neutralidade orçamental”,

      Concluindo: o SOJ rejeita a neutralidade orçamental, mas está disponível para negociar as tabelas remuneratórias, afastada essa neutralidade Orçamental.

      – OUTRAS MATÉRIAS

      Do Conteúdo Funcional da Carreira e das Categorias; Do Direito ao Transporte; Do Uso e Porte de Arma; Das Licenciaturas de Ingresso; Da Formação; Das Férias: Da Residência; e outras, o SOJ mostra-se disponível para as discutir na especialidade.»

      A informação sindical do SOJ termina, como acima já indicamos, afirmando o seguinte:

      «Exigimos um Estatuto que valorize e dignifique os Oficiais de Justiça e, ainda esta semana, iremos contactar outra entidade sindical, para procurar conhecer da disponibilidade para se alcançarem acordos em matérias estruturantes do estatuto, no superior interesse da carreira.»

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      Fonte: “SOJ info 24OUT”.

por: GF
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às 08:05

Sábado, 21.10.23

Secretário de Estado rejeita todas as premissas do SFJ

      Terminou ontem o último dia de greve marcada pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sequência da continuidade da luta que uma Assembleia Geral daquele Sindicato estabeleceu que ocorresse até ao final do ano.

      Assim sendo, a partir de hoje, há apenas duas greves ativas: a decretada pelo SFJ ao serviço fora das horas normais de expediente, isto é, na hora de almoço e após as 17 horas, greve esta que vem desde 1999, e a greve de todas as tardes decretada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) e que vem acontecendo desde o passado dia 10 de janeiro.

      Recordar que estas duas greves ativas não possuem qualquer tipo serviços mínimos, e isto significa que é indiferente que haja serviço normal ou urgente, que tenha iniciado antes ou a iniciar depois, tal como também já não há ninguém que tenha de assegurar qualquer tipo de permanência ou serviço, ou seja, que não restem dúvidas: não há nada nem ninguém e nunca a ssegurar.

      Assim, todos os Oficiais de Justiça podem iniciar todos os dias as suas greves às 12H30, abandonando o serviço até às 09H00 do dia seguinte, e em todo o país por inteiro, sem zonas, comarcas, municípios, etc., portanto, todo o país, todos os dias e para todos os Oficiais de Justiça.

      No mesmo dia em que terminaram as greves do SFJ que haviam de durar até ao final do ano, ocorreu também uma reunião com elementos do Ministério da Justiça, tendo o SFJ no final do dia de ontem divulgado uma informação relatando o sucedido nessa reunião.

      Em síntese, o que o SFJ relata que sucedeu na reunião resume-se, na sua versão, a apenas isto: o SFJ apresentou as premissas decididas na sua última Assembleia Geral, o secretário de Estado rejeitou-as e depois lá acabou a pedir um estudo ou fundamentação que motive essas premissas para as analisar melhor, ficando o SFJ de apresentar novo documento numa nova reunião.

      Ou seja, o que resta deste primeiro encontro, é uma nega geral e total a todas as premissas e depois uma forma de saída airosa e de empatar a coisa com um estudo e uma nova reunião.

      Ora, perante isto, sem prejuízo, obviamente, de se preparar o tal documento, e entregá-lo já para a semana, o novo pacote de greves contínuas, para todos, em todo o lado e ao mesmo tempo, até ao fim do ano, tem de ficar também pronto.

      Vai a seguir transcrita a referida informação sindical do SFJ de ontem.

      «No dia de hoje, 20-10-2023, após ter sido convocado para tal, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) reuniu no Ministério da Justiça com o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça (SEAJ), Dr. Jorge Costa, estando também presentes a sua Chefe de Gabinete e demais adjuntos, a Sra. Diretora-geral da DGAJ, a Sra. Subdiretora-geral da DGAJ, e representantes da DGAEP e do Ministério das Finanças.

      Nesta reunião no MJ, e na sequência da deliberação aprovada na Assembleia Geral Extraordinária (AGE), o SFJ, assumindo as suas responsabilidades para com todos os associados e para com a carreira, apresentou, para já, um documento muito simples, contendo três premissas base, a fim de aferir da real abertura negocial por parte do Ministério da Justiça e demais membros do Governo, premissas essas que aqui se reproduzem:

      – Integração do suplemento de recuperação processual no vencimento e o seu pagamento em 14 prestações anuais;

      – Todos os atuais profissionais transitarão em pé de igualdade para o futuro estatuto da carreira de Oficial de Justiça, independentemente do seu grau académico – este pressuposto permite que exista uma natural e efetiva transmissão do conhecimento e do “know-how”, decorrente da “praxis” acumulada, entre os atuais Oficiais de Justiça e os que progressivamente ingressarem na carreira revista;

      – A Lei n.º 62/2013, de 26.08, apostou, e bem, no princípio da especialização, pelo que não se entende nem se aceita que o mesmo princípio não esteja plasmado na proposta de estatuto para a carreira no que respeita às funções intrínsecas da área judicial e da área do Ministério Público.

      O SFJ reafirmou, de forma firme, perante o SEAJ e demais presentes na reunião de que a aceitação destas três premissas, além de lógica e justa, é fundamental e condição “sine qua non” para que possamos adensar a discussão sobre as demais matérias constantes no projeto de estatuto apresentado.

      O novo estatuto terá que defender os interesses de todos os colegas e associados. E nós estamos e vamos fazê-lo!

      Face ao não cumprimento da promessa da integração do suplemento de recuperação processual no vencimento, o SFJ confrontou e relembrou os presentes na reunião com as declarações da Sra. Ministra da Justiça realizadas no parlamento, em 05-04-2023, perante os deputados na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde afirmou que “este suplemento deve ser integrado, mas enquadrado no âmbito da revisão do estatuto da carreira”. Sra. Ministra, cumpra a palavra dada perante o Parlamento e perante os portugueses!

      Quanto às premissas apresentadas pelo SFJ, o SEAJ não aceitou nenhuma perentoriamente, mas após ouvir os nossos argumentos, convidou o SFJ a apresentar um documento onde seja adensada a forma de concretizar estas premissas, documento este que será entregue em futura reunião.

      Desde que exista verdadeira abertura negocial, o SFJ estará sempre disponível para encontrar soluções que defendam toda a carreira e todos os atuais colegas. O SFJ sempre afirmou que não abandonará os colegas à sua sorte, nem deixará ninguém para trás! E assim continuaremos!

      Caso não exista vontade governamental em negociar, e tal como já afirmado e ratificado pelos associados, o SFJ endurecerá as formas de luta, cuja responsabilidade será única e exclusivamente do Governo.»

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      Fonte: “SFJ Info 20OUT”.

por: GF
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às 08:01

Quarta-feira, 18.10.23

“Esta direção do SFJ é o nosso flautista de Hamelin”

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou uma nota informativa sobre a Assembleia Geral extraordinária deste último sábado, assembleia esta e conclusões que já aqui apresentamos no passado domingo.

      O SFJ começa por agradecer aos mais de 1600 associados que acompanharam e participaram na Assembleia, indicando a final que apenas 483 associados se inscreveram para as votações e, destes, 353 votaram favoravelmente e 24 negativamente a proposta apresentada pelo Secretariado Nacional.

      Estes números são espantosos, porquanto indicam que apenas 23% dos associados inscritos para acompanhar a Assembleia se interessaram pela votação. Muito pouco, portanto.

      «Em primeiro lugar, o SFJ agradece aos mais de 1600 associados que, em um sábado, acompanharam e participaram nesta AGE, tanto presencialmente como remotamente.»

      «Submetida esta proposta à votação dos 483 associados que se inscreveram para as votações, 353 votaram favoravelmente a proposta apresentada pelo Secretariado Nacional, 24 associados votaram contra, tendo-se abstido os restantes.»

      O SFJ continua referindo que:

      «Foram muitos, pertinentes e valiosos os contributos prestados pelos associados inscritos, muitos deles com evidente carga emotiva e justificada revolta face ao projeto de estatuto apresentado pelo Governo. Projeto esse que, voltamos a sublinhar, se trata de um verdadeiro embuste, de um insulto e de uma afronta à inteligência de todos os oficiais de justiça.

      Enunciamos algumas das matérias discutidas que obtiveram amplo consenso.

      Foi sobremaneira sublinhado pela generalidade dos colegas intervenientes da AGE de que não podemos aceitar a divisão dos atuais Oficiais de Justiça em diferentes graus de complexidade funcional. Algo que, para além da sua tremenda injustiça e evidente discriminação negativa pela diferença de tratamento face a outras carreiras tuteladas pela Sra. Ministra da Justiça, é completamente inaceitável!

      Foi igualmente rejeitada por todos associados presentes na AGE a possibilidade de o Governo não concretizar a mais do que justa, razoável e reconhecida reivindicação de integração no vencimento do atual suplemento de 10% (cuja promessa de integração tem já cerca de 25 anos), dando inclusive cumprimento a afirmações e promessas da Sra. Ministra da Justiça realizadas durante o corrente ano, nomeadamente aquando da sua audição no Parlamento, ou seja, na casa da democracia e perante todos os Portugueses, em 05.04.2023, em plena Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde afirmou que “o Governo admite que este suplemento (…) deve ser integrado, mas enquadrado no âmbito da revisão do estatuto da carreira (…)” – sublinhado nosso. Cumpra-se, por isso, desde logo, o prometido na Assembleia da República!

      Para além disso, e porque os Oficiais de Justiça não são parvos nem se deixam enganar com o aceno de “cenouras” ou com “papas e bolos”, ficou também patente nesta AGE a rejeição por completo da “legalização do trabalho escravo” que o Governo pretende concretizar com a atribuição, condicionada e sem qualquer transparência, de um suplemento de 20% previsto no art.º 62.º do projeto de estatuto apresentado. Inaceitável!

      E, não querendo ser exaustivos relativamente às muitas matérias abordadas na AGE, foi também salientado que o projeto apresentado apresenta um real perigo de intromissão do poder político e condicionamento das funções do Ministério Público, o qual, entre outras atribuições, exerce a ação penal assente na sua autonomia e na não interferência de outros poderes, através da eliminação dos quadros próprios do Ministério Público, ou seja, da carreira própria do Ministério Público, vergando o Ministério Público à vontade do poder político facultar ou não os oficiais de justiça necessários ao apoio das suas atribuições. Inadmissível num Estado de Direito democrático!»

      Depois desta descrição genérica das intervenções, o SFJ refere que foram apresentadas 9 propostas e mais uma, tal como demos conta no artigo deste último domingo e até ali as disponibilizamos todas.

      Seguidamente justifica o SFJ a apresentação da sua própria proposta em substituição das nove apresentadas, alegando, entre outros motivos a possibilidade que pode advir de uma transmissão de uma eventual abertura negocial referida pelo secretário de Estado aquando da entrega do projeto. Ou seja, uma transmissão… credível…

      Consta assim na informação sindical:

      «Caso exista real abertura negocial por parte do Governo, e do Ministério da Justiça em particular (abertura essa que nos foi transmitida pelo SEAJ aquando da entrega do projeto de estatuto), o SFJ, assumindo uma posição responsável, não virará costas a uma real negociação, mesmo antes do período de negociação formal previsto na Lei.»

      O SFJ descreve de seguida a sua proposta, a tal que foi aprovada – cujo conteúdo também já aqui referimos no artigo de domingo – concluindo que "No caso de não se verificar esta abertura negocial, deverão ser reforçadas as formas de luta.

      «Tal como afirmado na AGE pelo Presidente do SFJ, António Marçal, os 3 pontos da proposta aprovada nesta assembleia são, em vez de linhas vermelhas, linhas verdes que, a serem aceites pelo Ministério da Justiça, abrirão caminho à discussão, negociação e alteração da proposta de estatuto apresentada pelo Governo.

      A existir real abertura negocial, o Secretariado Nacional do SFJ tem já diverso trabalho realizado sobre as mais diversas matérias de âmbito estatutário, as quais vão de encontro à defesa dos interesses dos atuais Oficiais de Justiça, vão de encontro a uma visão de futuro da carreira e contribuirão para o bom e regular funcionamento dos Tribunais e serviços do Ministério Público.

      Mas que ninguém tenha dúvidas: o SFJ aliará responsabilidade, firmeza e total determinação em todas e quaisquer negociações que venham a decorrer.

      Caso não exista vontade governamental em negociar e em aceitar discutir aquelas três premissas aprovadas na AGE, e tal como consta da proposta, o SFJ endurecerá as formas de luta, cuja responsabilidade será única e exclusivamente do Governo.»

      Logo no dia seguinte à Assembleia Geral, no domingo, aqui abordamos também um certo mal-estar entre os associados do SFJ pela decisão de apenas levar à votação a sua própria proposta, afastando as demais nove propostas dos associados, sendo que algumas propostas eram subscritas conjuntamente por vários associados.

      Esse descontentamento e mal-estar materializou-se em algumas mensagens entretanto recebidas, sendo a mais paradigmática a que a seguir vai reproduzida, representando aqueles Oficiais de Justiça associados do SFJ que não ficaram nada agradados com os trabalhos e conclusões da Assembleia Geral.

      Diz assim o associado (devidamente identificado) no e-mail que nos remeteu:

      «Bom dia! Tendo em consideração a forma ativa como procuram manter todos os interessados informados sobre a dinâmica/estagnação da nossa carreira, gostaria de partilhar uma preocupação.

      Resulta, como já é apanágio de outros eventos da mesma natureza (plenários/AG), que, apesar de diversas contribuições e propostas, a direção do SFJ procura sempre, seja por inclusão ou fusão, que apenas se discuta a sua posição, tal como aconteceu no passado sábado.

      Para mim, mais do que discutir os problemas deste estatuto, facilmente identificáveis, na sua grande maioria, importa perceber o posicionamento de quem nos vai representar nas negociações.

      Como ficou bem patente, várias das propostas previstas no estatuto, foram repetidamente apontadas.

      O que me preocupa é que, sendo esta proposta de estatuto semelhante à anterior, o SFJ não adota uma posição de rejeição frontal, estando disponível para parar com a luta, como se depreende das conclusões da AG.

      Foi aprovada por votação a proposta da direção com trezentos e tal votos num universo de 1600 participantes? Mas ao que vi, o máximo de participantes “on-line” não ultrapassou os 400!

      No discurso do presidente do SFJ as linhas vermelhas passaram a verdes, com uma má proposta em cima da mesa, não há novas jornadas de luta, e há, imagine-se, disponibilidade para, com boa-fé!?, suspender as greves?

      As conclusões da AG são subjetivas e abrangentes o suficiente para não se concordar com elas. Quanto ao resto que de mau existe no projeto de estatuto nada se sabe.

      Tenho para mim que esta direção do SFJ é o nosso “flautista de Hamelin”.»

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      Fontes acessíveis: “SFJ Info de 16OUT” e artigo DD-OJ de 15OUT: “A Assembleia Geral do SFJ de ontem”.

por: GF
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às 08:08

Domingo, 15.10.23

A Assembleia Geral do SFJ de ontem

      Decorreu ontem nas Caldas da Rainha uma Assembleia Geral Extraordinária do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), o sindicato mais antigo, durante muitos anos único e, portanto, com maior número de associados Oficiais de Justiça, logo, com maior representação na carreira.

      Com esta grande representatividade e perante este momento crucial na vida dos Oficiais de Justiça, esta Assembleia Geral era tida como um acontecimento no qual se depositavam grandes expectativas de resoluções de ação perante o projeto apresentado.

      Durante a manhã, as intervenções dos associados denotaram a tendência geral de repúdio do projeto apresentado, tal e qual está concebido, apontando-lhe todos defeitos já sobejamente discutidos pelos Oficiais de Justiça, havendo unanimidade quer nos defeitos apontados, quer no repúdio.

      Destacamos a intervenção de um associado, que também é representante sindical a norte, que pôs em causa se o Sindicato e a sua atual direção, estariam à altura de combater com eficácia e êxito esta proposta da Administração, desde logo porque a mesma se mostra, entre outros aspetos, traiçoeira e manipuladora, designadamente, tendo em conta a sua atuação, como a que aqui noticiamos esta última sexta-feira com o artigo intitulado “Da perfídia e da ignomínia”.

      Destacamos também o discurso inicial de António Marçal, com uma intervenção bem estruturada e demonstrando firmeza nas suas declarações, o que transmitiu convicção, tranquilidade e garantia de empenho na luta, ficando os associados do SFJ agradados com o que ouviram.

      Na parte da tarde, depois de ainda concluídas algumas intervenções que não couberam no período da manhã, foram conhecidas as propostas apresentadas, havendo um total de 10 propostas – a final pode seguir a ligação que disponibilizamos para ver todas as propostas apresentadas.

      As propostas apresentadas eram individuais, mas também coletivas ou conjuntas.

      Mais extensas e pormenorizadas, com dezenas de páginas, ou de menor extensão e genéricas, todas partilhavam de uma ideia comum e geral a todos os associados, motivo pelo qual se tomou uma medida, que nem todos apreciaram, que consistiu na retirada de todas as propostas menos de uma, a proposta do Secretariado do SFJ.

      Essa medida, apesar de desagradar a alguns associados, permitiu, no entanto, que nenhuma proposta fosse recusada, obviamente porque nem sequer foram a votos, sendo a proposta do SFJ, apesar de bastante vaga, agregadora de todos os conceitos gerais expostos nas demais nove propostas. Nenhuma foi excluída e, afinal, todas acabaram por ser consideradas.

      Assim, proposta única, a do SFJ, foi levada a votos e acabou aprovada.

      Dos 483 associados inscritos para votar, votaram a proposta do SFJ, favoravelmente 353, votaram contra 24, informando ainda o SFJ que a abstenção se cifrou nos 21%.

      E, afinal, o que consta na proposta aprovada na Assembleia Geral Extraordinária e que determinará a postura e atuação do SFJ doravante?

      A proposta contém apenas uns simples três pontos gerais e vai a seguir reproduzida na íntegra.

      «A Assembleia Geral Extraordinária delibera mandatar o Secretariado Nacional a proceder à negociação, com o Ministério da Justiça, com as seguintes premissas:

      .1. Não deixar para trás nenhum dos trabalhadores que atualmente integram a carreira especial de Oficial de Justiça, independentemente da sua categoria ou grau de formação académica;

      .2. Integração do Suplemento de Recuperação Processual (SRP) no vencimento e pago em 14 meses;

      .3. Garantir uma efetiva valorização remuneratória e funcional na carreira.»

      Pode ver esta e as demais nove propostas apresentadas (e retiradas da votação), através da seguinte hiperligação: “Propostas AG SFJ de 2023.10.14”.

AG20231014.jpg

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às 08:05

Sábado, 14.10.23

Disponibilidade permanente sim, mas não assim

      O novo suplemento proposto de 20% para compensar a disponibilidade permanente constitui um insulto à inteligência dos Oficiais de Justiça, não podendo haver ninguém que, de forma séria, considere esta compensação como adequada.

      E não se trata apenas do engano que se pretende infligir aos Oficiais de Justiça, quando se afirma que existirá uma valorização salarial de 20%, o que é manifestamente falso, uma vez que os 10% atualmente auferidos são anulados. Há valorização monetária, mas esta é de apenas 10% e estes novos 10% a acrescer pretendem ser para algo novo e indeterminado, sem limites, que atropela toda a lógica e bom senso, mas também a legislação laboral, a Constituição e os Direitos do Homem.

      O Governo pretende ter um grupo de trabalhadores como não existe em mais lado nenhum, serão cerca de sete mil indivíduos a trabalhar sem horas de saída dos seus empregos, sempre disponíveis, compensando-os com um acréscimo de 10% do seu salário.

      Estes trabalhadores também têm uma disponibilidade permanente para as suas próprias vidas e para as vidas dos seus familiares, sendo inadmissível esta nova forma de escravatura moderna que se pretende implementar nos tribunais.

      Claro que qualquer acréscimo remuneratório é necessário e apetecível para todos os Oficiais de Justiça e alguns até querem ver isto aprovado o quanto antes, porque estão desesperados vendo que cada dia que passa o seu vencimento já não dá para os seus compromissos. Mas é necessário um último esforço e sentido crítico, com uma visão de futuro. Há que considerar que esta injeção imediata de 10% não é suficiente para o futuro e para a justiça das funções desempenhadas. Isto não cura a doença, apenas alivia os sintomas da maleita.

      O que os Oficiais de Justiça querem – há vinte anos – e que tem motivado tantas greves, greves essas que ainda se mantêm, tendo sido até objeto de Leis aprovadas na Assembleia da República, é tão simples quanto isto: primeiro, abordar o Suplemento de Recuperação processual nos termos estabelecidos em Lei da Assembleia da República, isto é, cumprir a Lei, integrando o valor no vencimento e pagando-o 14 vezes em cada ano. Uma vez cumprida a Lei, poder-se-á partir para a análise de outras propostas, como a de criação de outros suplementos que o Governo queira apresentar, designadamente, querendo apresentar um suplemento de 20% para compensar a disponibilidade permanente, como apresentou, então analisar-se-á este novo suplemento.

      A análise deste novo suplemento que se pretende aplicar para uma coisa nova que, note-se bem, não existia antes, uma vez que o suplemento a integrar de 10% não correspondia a compensação pela disponibilidade permanente, apesar de alguns pensarem isso, haverá que verificar se a percentagem proposta é suficiente para realmente compensar uma disponibilidade permanente, ou se não será necessário algo mais, seja em termos de incremento dessa percentagem, seja noutros aspetos compensatórios.

      Existem outras possibilidades de compensar a disponibilidade permanente para além do pagamento no vencimento e essas possibilidades têm de ser apresentadas em lote.

      Vejamos:

      Os 6 dias de dispensa atualmente existentes têm de ser equiparados ou aproximados aos mesmos dias disponibilizados nos estatutos das magistraturas, que são 10 dias, ou, fazendo muita confusão ao Governo tal equiparação, poderá ser menos, como 9 dias ou, para ser par, no mínimo, 8 dias, nunca menos.

      Aliás, as magistraturas podem usar anualmente um total de 10 dias de dispensas idênticas às dos Oficiais de Justiça, dispondo ainda de outros 10 dias por outros motivos, isto é, de um total de 20 dias disponíveis, pelo que os míseros 6 dias são isso mesmo, uma miserabilidade.

      Por outro lado, essa atualização dos dias carece ainda de ser mais atualizada para todos aqueles que se encontram mais deslocados da sua área de residência e não têm a oportunidade de ir a casa todos os dias e, tantos deles nem sequer todos os fins de semana, estes Oficiais de Justiça carecem destes dias de dispensa e de outros tantos, isto é, quem só pode estar com a família aos fins de semana, e nem todos, deve ter direito, no mínimo, ao dobro dos dias de dispensa ao serviço. É também assim que se compensa a disponibilidade permanente.

      Mas a disponibilidade permanente carece ainda de outras compensações, uma vez que os Oficiais de Justiça carecem também de ter vida própria e de períodos de descanso e de convívio com a família e amigos, para quem têm de ter, inexoravelmente, também, uma especial disponibilidade permanente.

      Assim, o corte apresentado no pagamento dos transportes, que representa um corte de cerca de um terço do atualmente concedido, pela aplicação do subterfúgio da conversão dos 90 minutos de distância para os 60 Km, é algo que fará com que muitos Oficiais de Justiça tenham de pagar do seu bolso passes complementares para poderem ir para casa para aquela outra sua carreira especial e de disponibilidade permanente que devem aos seus.

      Neste sentido, estas viagens diárias, carecem de ser separadas em dois aspetos: a colocação pelo Movimento, sem que seja uma colocação oficiosa, portanto, por vontade do colocado, mantendo-se os 90 minutos, sem prejuízo de se ponderar aumentar esse tempo, e a colocação quando não é por vontade do próprio, seja pelas colocações oficiosas, seja pelas recolocações transitórias, devendo estas ter um limite equivalente ao proposto no projeto, isto é, de 60 minutos ou de 60 Km.

      Mas a disponibilidade permanente implica ainda uma compensação que, no mínimo, não contribua com cortes, com novos cortes e com a introdução de limitações ou arbitrariedades, como é o caso, por exemplo, das permutas, ou como agora se pretende denominar de “Mobilidade Cruzada”.

      A faculdade de mobilidade alternativa que as permutas permitem já foram atacadas com procedimentos artificiais limitadores, vindo o projeto apresentar uma barbaridade nova ao introduzir dois aspetos prejudicais para os Oficiais de Justiça.

      Por um lado, no projeto, consta a introdução de um período mínimo de dois anos do início de funções, quando agora podia ser requerida logo desde o início das funções, independentemente de ter iniciado ontem ou há uma no atrás tais funções e, por outro lado, concede a possibilidade do diretor-geral de indeferir o pedido, podendo fazê-lo com argumentos distintos dos limites fixados no próprio artigo, porque sim, o que é uma arbitrariedade que, simplesmente, deve ser abolida.

      Compensar a dificuldade da disponibilidade permanente, passa também por facilitar a mobilidade das pessoas, designadamente, facilitar-lhes a aproximação dos seus domicílios.

      Nesse sentido, também os Movimentos são importantes para a mobilidade dos Oficiais de Justiça, por isso, é necessário criar uma fórmula que contemple quem há mais tempo está deslocado e a concorrer para lugares mais perto da sua residência sem conseguir tal movimentação.

      É muito diferente alguém ir ao Movimento pela primeira vez, após dois anos da colocação, de que alguém que está a tentar há quinze anos, todos os anos.

      Evidentemente que as demais regras preferenciais se podem manter, mas deverá haver uma diferenciação positiva, por pequena que seja, de forma a tentar minimizar o prejuízo dos longos períodos de afastamento da residência. E isto também é compensação pela disponibilidade permanente.

      A disponibilidade permanente é algo tão grave que a compensação deve abarcar tudo o que foi dito e ainda outros aspetos a identificar, sem esquecer, desde logo, o mais comentado desde sempre que é o dito regime diferenciado de aposentação.

      E não, ninguém quer algo melhor do que aquele que é concedido às magistraturas, como diz e repete a ministra da Justiça sempre que tem um microfone à frente; embora, em boa verdade, não fosse sequer tão descabido, como a própria considera, que os Oficiais de Justiça detivessem um estatuto de aposentação melhor, mas melhor é mesmo difícil, porque o das magistraturas é mesmo muito bom, coisa que a ministra da Justiça desconhece ou faz de conta que desconhece, desde logo porque não pertence à carreira das magistraturas.

      As magistraturas não só detêm uma redução na idade de aposentação, como outras compensações, por exemplo, a consideração do último vencimento para a fixação da pensão, em vez da média do percurso contributivo, a continuidade do direito ao transporte público gratuito, enfim, compensações complementares que os Oficiais de Justiça não ambicionam, não reivindicam, porque nem sequer as conhecem.

      Embora em termos de idade a antecipação não seja grande coisa, as compensações complementares são mesmo coisa grande. Mas não é descabido que em termos de idade fossem os Oficiais de Justiça compensados com maior desconto de tempo na idade necessária, tal como sucede noutras profissões, não fazendo qualquer sentido a comparação que a ministra teima em repetir.

      Também aqui, no aspeto da aposentação diferenciada, é possível e é necessário atuar, porque é possível implementar compensações, com ou sem idade, com ou sem penalizações, porque um regime de escravatura moderna com disponibilidade permanente carece de compensações adequadas e não pode ser compensado com um simples acréscimo no vencimento atual de mais 10%, como pretende o Governo, sem mais e, ainda por cima, com a mentira que é dizer-se que os Oficiais de Justiça que vão ter um acréscimo remuneratório de 20%.

      A estratégia e a linha a seguir é tão simples quanto isto, porque o regime do dever previsto no artigo 15º do projeto é avassalador e vamos aqui recordá-lo.

      «.1- Os oficiais de justiça permanecem ao serviço, mesmo fora das horas de funcionamento das secretarias dos tribunais, de forma a assegurar qualquer ato urgente já iniciado ou que se preveja iniciar em breve, bem como evitar perturbações de atos de serviço em curso.

      .2- Em caso de ausência fora das horas de funcionamento das secretarias dos tribunais, os oficiais de justiça devem informar previamente a respetiva chefia e indicar o modo como podem ser contactados.

      .3- Quando a urgência da saída não permita informar previamente a respetiva chefia, o oficial de justiça deve informá-lo logo que possível, apresentando justificação.

      .4- O serviço prestado nos termos do número 1 não é considerado trabalho suplementar, sendo compensado nos termos do artigo 62.º»

      Por tudo isto, caso o lote de sugestões compensatórias aqui adiantadas, bem como outras a ponderar, não seja implementado, não poderá haver nunca a tal disponibilidade permanente.

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por: GF
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às 08:04

Quinta-feira, 12.10.23

Todos os partidos (menos o PS) contra a proposta de Estatuto EOJ

      Ontem, na Assembleia da República, todos os partidos, da Esquerda à Direita, criticaram a ministra da Justiça pela revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça.

      Obviamente com exceção do Partido Socialista, todos os partidos consideraram a proposta de Estatuto EOJ, mais coisa, menos coisa, como um “insulto aos Oficiais de Justiça”, como classificou o líder parlamentar do Bloco de Esquerda, Pedro Filipe Soares.

      Nas declarações políticas, o bloquista criticou o facto de, depois de 10 meses de promessas da ministra da Justiça, de apaziguamento do setor, só ter havido, afinal, um proliferar de greves dos Oficiais de Justiça.

      «É o caos que está instalado e a senhora ministra é a principal responsável (...) Na proposta de estatuto que entregou ela incumpre as suas próprias promessas», afirmou Pedro Filipe Soares, acrescentando o seguinte:

      «Daqui do Parlamento para os tribunais, para os Oficiais de Justiça dizemos: estamos convosco, a razão está convosco e por isso lutem que só lutando conseguirão ultrapassar este insulto que a ministra da Justiça propõe.»

      Na ronda de intervenções, as críticas ao Governo pela situação nos tribunais vieram da Esquerda à Direita, tendo o PS ficado isolado na defesa do Governo.

      O socialista Paulo Araújo Correia elogiou o trabalho feito pelos Oficiais de Justiça, que fazem “um serviço inexcedível” e que “sem eles a justiça não funciona”, considerando que a ministra tinha uma promessa, que era apresentação de uma revisão do estatuto, e que esta foi cumprida. E foi de facto cumprida e apresentou dentro do ano prometido, mas será que basta apresentar? O conteúdo não será importante?

      Pelo PSD, Paula Cardoso lamentou “o estado deplorável da justiça”, considerando que o “novo Estatuto é um presente envenenado e uma espécie de cartola sem coelho” e demonstra um “desvalorizar, desrespeitar os recursos humanos” que trabalham no setor da justiça por parte do Governo do PS.

      Do Chega, Rita Matias começou por concordar com a “preocupação legítima” que o BE levou ao Parlamento e defendeu ser preciso ouvir com atenção o que dizem os profissionais deste setor, que clamam por justiça, tal como os portugueses.

      Pela IL, Patrícia Gilvaz considerou que falar de Oficiais de Justiça é falar de pessoas que “estão à espera de respostas” há meses, mas mostrou-se surpreendida com algumas críticas dos bloquistas uma vez que “foram cúmplices” do Governo do PS durante a Geringonça.

      Alma Rivera, do PCP, criticou que a carreira dos Oficiais de Justiça não seja valorizada pelo Governo e considerou que o Orçamento do Estado para 2024 seria um bom momento para começar a resolver este problema.

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      Fonte: “Lusa / Notícias ao Minuto”.

por: GF
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às 08:02

Quarta-feira, 11.10.23

Obrigado Helena!

      Ontem, o Diário de Aveiro divulgou o vídeo que abaixo hoje disponibilizamos, vídeo este relativo à visita que a ministra da Justiça efetuou esta segunda-feira àquela cidade e no qual podemos assistir a uma empolgada e firme conversa entre uma Oficial de Justiça e a ainda e atual ministra da Justiça.

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      A Oficial de Justiça, pese embora o seu longo percurso na carreira de cerca de 45 anos, estar numa categoria confortável na qual já aufere um dos maiores vencimentos possíveis de obter na profissão, tendo percorrido todas as categorias estatutárias, estar perto da aposentação, estar indicada para transitar para a nova carreira denominada de "superior" no projeto apresentado; apesar de todo este conjunto de situações aparentemente confortáveis que lhe permitiria ter uma atitude perfeitamente relaxada e de se estar a borrifar para o projeto de Estatuto apresentado pelo Governo, apesar de tudo isso, encetou uma afincada defesa da carreira dos Oficiais de Justiça, designadamente dos mais novos que poderão continuar a ficar por aqui, contrariando o mundo maravilhoso contraposto e defendido pela ministra da Justiça.

      É esta a atitude, é essa a postura, a firmeza, o exemplo e a dignidade de caráter.

      Sem mais palavras, vejamos a exposição feita e o ponto de vista da Helena que, embora não corresponda à opinião de muitos, não deixa de estar sintonizado com uma grande maioria.

      No vídeo podem aperceber-se de que ao mesmo tempo que a Helena explicava que a divisão da carreira em duas, de acordo com o projeto apresentado, não servia para motivar os Oficiais de Justiça, a ministra respondia com aquele mesmo disparate, tipo disquete, já antes repetido, da aposentação; repetindo-o assim: “Nós não podíamos consagrar um estatuto de aposentação que nem os senhores magistrados têm”. E no decurso da conversa voltaria a referir que “há coisas que não conseguimos fazer, como a aposentação como a que os senhores magistrados não têm”.

      Ou seja, fala-se em alhos e responde com bugalhos, insistindo num estatuto de aposentação que ninguém tem como se tivesse sido reivindicado com tal exuberância. Com certeza a ministra também leu na diagonal, se é que leu, as reais pretensões dos Oficiais de Justiça.

      No vídeo pode também constatar como Catarina Sarmento e Castro afirma que todos terão um aumento de 20%, o que é uma clara falsidade, porque não há nenhum aumento de 20%. O que a proposta apresenta é um aumento de apenas 10% e mais um mês. O atual suplemento de 10% desaparece e o seu pagamento de 11 vezes passa para 12. Portanto, não é verdade que haja um incremento de 20%, haveria, sim, se a reivindicação dos Oficiais de Justiça de integração do suplemento de 10% ocorresse, como até leis da Assembleia da República determinaram que ocorresse e agora é proposto que seja simplesmente eliminado, em total dissonância com o decidido no Parlamento.

      A integração do suplemento dos 10% é algo que já deveria ter acontecido antes deste momento, para que não fosse, por decreto, eliminado de uma tacada só. E como tal suplemento diz respeito à recuperação processual e o que hoje vem proposto é da disponibilidade permanente, são coisas distintas e sujeitas a negociação igualmente distinta.

      Desenganem-se aqueles que se sentem prontos a aceitar cegamente os 20%, deixando cair o suplemento atual dos 10%. A estratégia negocial não pode ficar presa a uma ilusão tão simples. A integração do suplemento dos 10% é algo que tem de ocorrer com naturalidade e depois se há de discutir qual deverá ser a compensação pela disponibilidade permanente que, desde logo, no mínimo, vale bem, o tal dito “aumento” de 20% sobre o vencimento já com a integração.

      Os valores em causa, como passar de 11 para 12 meses e de 10 para 20%, faz com que os Oficiais de Justiça, tão necessitados de ver o seu parco vencimento melhorado, aceitem qualquer coisita que se lhes ofereça, sem refletir, porque nada lhes tem sido oferecido como agora está a ser. No entanto, há que ter presente que as conquistas dos trabalhadores nunca ocorreram pelas benevolentes dádivas, mas pelas firmes e bem pensadas posturas dos coletivos unidos e é isto que está a faltar neste momento a uma classe que desavinda, também fruto da desunião da separação em duas.

      Pode a carreira vir a dividir-se em duas, três ou quatro, ou em nenhuma, mas o momento atual só pode ser de concentração e sustentação da estratégia que tem como foco geral o conseguimento de uma melhoria substancial da carreira no seu todo, isto é, para todos, porque isso é possível e essa possibilidade está agarrada a este momento.

       Claro que não é nada desprezível a esmola concedida de mais 10% e mais um mês, porque o seu peso nos baixos vencimentos dos Oficiais de Justiça é algo muito relevante, mas não é verdade que haja um aumento de 20%, como afirmou a ministra, tal como também não é verdade que os advogados andem de tribunal em tribunal com uma disquete para colher as gravações das audiências, como também afirmou e reiterou ao Rui.

      É necessário distinguir a verdade da mentira e também da ilusão e da demagogia.

      Por fim, a ministra da Justiça atirou que que havia uma coisa que aquela Oficial de Justiça teve e que nunca tinha tido antes, que era o facto de ter uma ministra da Justiça ali a falar com ela.

      Perante tamanha alegada honraria que a devia deixar grávida de orgulho, a Helena respondeu, categoricamente: “Não é verdade!” Também neste disparate a ministra não acertou no alvo. Helena disse então à ministra da Justiça que ela “não ouviu o que disse no início” e explicou novamente que tinha 45 anos de serviço, pelo que, em todo esse tempo já apanhou outros ministros da Justiça, designadamente, António Costa, que hoje exerce as funções de primeiro-ministro.

      Helena afirmou que “adorou” António Costa e que, para ela, deveria ter sido dos melhores ministros da Justiça até agora – ao que a ministra da Justiça lhe ia dizendo: “Está a ver, está a ver!”, concluindo a Helena: “Mas agora está-me a desiludir muito como primeiro-ministro”.

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      Por volta do sexto minuto do vídeo viram uma outra Oficial de Justiça afirmar que iria perder o direito ao transporte e que teria lido o projeto na diagonal, vindo a conformar-se com o ralhete da ministra que lhe disse que não podia dizer o que disse se lia na diagonal, afirmando que não há supressão do direito ao transporte.

      Ora, de facto, finalmente, encontramos uma verdade, porque realmente não há supressão do direito ao transporte, mas há uma redução clara dos 90 minutos de distância que hoje estão consagrados para os 60 Km de distância que são propostos.

      Não há perda total, mas há um corte no direito ao transporte, uma vez que esses 60 Km não têm equivalência com os 90 minutos, pois os 90 minutos representam mais quilómetros possíveis.

      Vejamos um exemplo muito simples de perceber: um veículo ou um comboio que ande a uma velocidade de 60 Km por hora, percorre os tais 60 Km em 1 hora. Os comboios atingem velocidades superiores e os autocarros, em estrada, também, pelo que se pode considerar, grosso modo, que os 60 Km correspondem em tempo a menos de 60 minutos. Assim, há um corte claro de, pelo menos, 30 minutos no transporte pago, reduzindo os 90 minutos para coisa diversa como os 60 Km propostos que, em tempo médio, podem corresponder a 60 minutos.

      Era isto que a Oficial de justiça da leitura diagonal queria dizer, mas não disse, não soube explicar, retorquindo a ministra que devia ler melhor e que não havia corte nenhum, o que, como explicamos, não corresponde à realidade da proposta.

      Mais uma vez a ministra falha o alvo e não é correta quando se refere à realidade. Esta sequência de inverdades, verdades por completar ou omissões, faz com que a credibilidade da atual ministra seja posta em causa, não só agora, como, praticamente, desde que tomou posse. Motivo pelo qual, toda e qualquer afirmação e garantia que dê verbalmente, só poderá ser considerada se o fizer por escrito.

      Não nos aflige sobremaneira a nebulosa redação do artigo que fixa o novo suplemento dos 20%, mas aflige-nos que tal redação se mantenha apenas porque se acreditou na garantia verbal da ministra da Justiça quando disse que era mesmo para todos os que estão nos tribunais. Sem dúvida que a redação tem de ser melhorada para que a garantia seja irrefutável e não possa no futuro ser entendida de qualquer outra forma.

      Por fim, aos jornalistas, a ministra da Justiça afirmou ainda que tem “tido esta disponibilidade de vir aos tribunais e falar, olhos-nos-olhos, com os Oficiais de Justiça, coisa que, eu acho, há muito não acontecia”.

      Mais uma vez a ministra da Justiça diz coisas que não possuem correspondência com a realidade, pois se é certo que tem viajado muito e feito muitas visitas, as vistas aos tribunais contam-se pelos dedos de uma mão e sobram dedos se contarmos os tais contactos, “olhos-nos-olhos” havidos com os Oficiais de Justiça.

      Certamente a ministra da Justiça conhecerá o mapa judiciário por o ter visto em diagonal, aliás, como apenas exerceu como juíza no Tribunal Constitucional, a sua diagonal deverá ser demasiado obtusa. Há muitos mais tribunais do que aqueles que a ministra pensa que existem, motivo pelo qual não é correto dizer-se aos jornalistas que tem tido aquela “disponibilidade”, porque, na realidade, o que tem tido é mais “indisponibilidade”.

      No entanto, é bem verdade que desde que foi divulgado o projeto – há uma semana – a sua “disponibilidade” foi incrementada, levada pelo equívoco de que tudo já está bem e de que todos já estão satisfeitos com a proposta que tudo resolve. Má leitura; mais uma má leitura da realidade. Desde logo, nenhuma greve foi anulada ou suspensa e nenhuma greve deixou de ser fazer e as declarações de insatisfação dos Oficiais de Justiça e, bem assim, das magistraturas, já demonstram, “olhos-nos-olhos”, que o projeto não vale peva.

      O sentimento atual de tantos Oficiais de Justiça foi informado pela Helena, olhos-nos-olhos, à ministra da Justiça: “Conseguiu que eu, ao fim de 45 anos, não tenha prazer em vir trabalhar”.

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      Fonte: “Diário de Aveiro”.

por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 10.10.23

SOJ relata encontro e esclarece a sua postura

      Na semana passada, logo após a entrega do projeto de Estatuto EOJ, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) emitiu uma nota informativa na qual abordava a reunião, ou melhor, o encontro, para a tal entrega, na qual participou a ministra da Justiça, o secretário de Estado adjunto e da Justiça e membros de diversos gabinetes governamentais.

      O relato do SOJ do tal encontro é muito interessante e elucidativo quanto às perceções em jogo, pelo que vai a seguir reproduzido.

      «A Senhora Ministra da Justiça iniciou a apresentação elogiando o esforço da sua equipa; engrandecendo a valorização que irá ocorrer na carreira dos Oficiais de Justiça; o esforço do Governo que ultrapassou até as reivindicações dos Sindicatos – temos reivindicado poucochinho –; o esforço que o Ministério da Justiça tem feito, assumindo compromissos  com os Ministérios das Finanças e da Presidência, para levar a cabo a revisão da carreira dos Oficiais de Justiça; o facto de, pela primeira vez na Administração Pública, a elaboração de um Estatuto ter sido precedido de um estudo prévio, pois foi o primeiro a elaborar tal estudo; e, terminou salientando que tem honrado todos os compromissos assumidos.

      De seguida, o Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, tomando a palavra reforçou a narrativa descrita pela Senhora Ministra da Justiça e garantiu que, à exceção do “suplemento dos 10%” que será extinto, todos os outros suplementos se vão manter. Salientou, por diversas vezes, o esforço do Governo que conseguiu ultrapassar as reivindicações dos sindicatos.»

      Depois da introdução dos dois governantes, o SOJ faz constar o seguinte:

      «A Senhora Ministra da Justiça não pode deixar de saber, pois sabe, que o compromisso de que fala, entre os Ministério das Finanças e da Presidência, resulta de um compromisso também com os Sindicatos, mais concretamente com a FESAP, federação de que faz parte o SOJ. A revisão desta carreira foi calendarizada no âmbito do acordo firmado na presença do Senhor Primeiro-Ministro;

      Também não será correto dizer-se que este é o primeiro ministério a elaborar um estudo prévio, pois ainda recentemente estivemos a acompanhar, e ficou concluído, o processo respeitante às carreiras informáticas da Administração Pública;

      Relativamente à divisão de carreira, proposta pelo Ministério, importa dizer que o SOJ, após a sua constituição, iniciou uma “luta titânica”, nomeadamente recorrendo aos tribunais, para valorizar a carreira, aumentado os requisitos habilitacionais de ingresso;

      O Governo, tendo por parceiros quem deveria estar ao lado deste Sindicato a defender os trabalhadores, apostou na desqualificação dos quadros Oficiais de Justiça para, assim, conduzir a carreira para o regime geral.»

      E relativamente aos requisitos de ingresso, a nota informativa do SOJ diz o seguinte:

      «Importa não esquecer que o requisito habilitacional para ingresso na carreira era, nessa altura, por equiparação, o 12.º ano (Curso de Técnico de Serviços Jurídicos). Contudo, o Governo regredia nesse requisito, abrindo concursos para ingresso com o 11.º ano. Bem sabia o Governo, e os que apoiam essa sua estratégia, que assim conduziam a carreira para o grau de complexidade 1 (esclarecer, uma vez mais, que o SOJ nunca esteve contra os que ingressaram por essa via, mas sim contra o modelo de ingressos, que empurrava a carreira para o regime geral).

      É evidente que depois surgiria o Governo, de forma bondosa, a conceder o grau de complexidade 2, no que seria comemorado como enorme conquista da carreira. Todos teriam ganho, exceto os Oficiais de Justiça.

      Mas o SOJ combateu esse caminho e lutou por um futuro para a carreira. Defendeu, e isso mesmo alcançou. que os ingressos voltassem a ter como requisito o curso profissional.

      Mas, alcançado esse desiderato, o SOJ insistiu e alcançou também o requisito habilitacional, através de portaria, de um Curso Superior para ingresso na carreira (Técnico Superior de Justiça);

      Consequentemente, temos a legitimidade que a outros falta, para falar e discutir sobre os requisitos habilitacionais da carreira;

      Mas o SOJ sempre afirmou que a carreira, sendo pensada para o futuro, como sempre o fizemos, tendo como requisito habilitacional de ingresso a licenciatura, teria de manter um “período de carência” de 3 ou 5 anos, para que todos os que estavam a tirar o Curso profissionalizante de Técnicos de Serviços Jurídicos pudessem concluir esses cursos e concorrer também, durante esse período, para ingresso na carreira;

      Este Sindicato, SOJ, defendeu ainda um Processo de Equivalências para todos os Oficiais de Justiça que não detêm a licenciatura. Esse processo de equivalências e que consta de documentos entregues ao Ministério da Justiça – fundamentados até em Cartas de Conforto exaradas por entidades de Ensino Superior, e contando até com a participação do responsável pelo processo de equivalências na carreira dos enfermeiros – Prof. Doutor Elias Quadros –, não visava conferir o grau de licenciado, nem poderia, mas sim dar as condições para que quem está na carreira, não licenciado, possa  progredir, nos mesmos termos dos licenciados;

      Assim, e sobre a matéria, o SOJ não aceita que venha agora o Governo, ou outros, tentar dividir a carreira. Todos os que ingressaram nesta carreira, ainda que sem a licenciatura, são capazes, competentes e têm como expectativa, criada pelo Governo – o ingresso nunca se fez exclusivamente por licenciatura –, alcançar o topo da carreira.

      Muitos, a maioria, não vai atingir esse objetivo – sempre assim foi –, mas têm o direito de concorrer em igualdade para atingir esse objetivo e “quem tiver unhas que toque a guitarra”;

      Mais, o SOJ referiu que considera a proposta um “projeto requentado”, com algumas alterações, mas em termos de estrutura mantém o racional que foi recusado pela carreira;

      Por outro lado, o SOJ não pode aceitar que o regime de aposentação não conste da Proposta de Estatuto, pois isso viola de forma grosseira a Lei do Orçamento de Estado para 2020 e 2021.

      Quanto aos sempre mencionados vinte milhões de euros, afirmou o SOJ que as greves estão a ter um impacto na economia do país que ultrapassa em muito esse valor, pois quando os tribunais não funcionam, e não estão a funcionar há quase um ano, as empresas e os investidores desinvestem e não investem;

      Considerou ainda o SOJ, que o Ministério da Justiça deve aproveitar a “janela de oportunidade” que está criada, pois se a desperdiçar, a perda não será para o Governo nem para os Oficiais de Justiça, mas será para o País.

      Entregue a proposta de Estatuto, a Senhora Ministra da Justiça reiterou o seu empenho e a crença de que os Oficiais de Justiça vão ficar “muito contentes” com a proposta apresentada.

      Concluindo: seguramente houve e haverá quem tenha ficado contente com as palavras da Senhora Ministra e da Proposta de Estatuto. Mas este Sindicato assume posições com clareza e firmeza, olhos nos olhos, e o documento, pela apresentação feita, não valoriza nem dignifica a carreira dos Oficiais de Justiça.

      A extinção do suplemento dos 10%, por exemplo, encerra desde logo uma inconstitucionalidade, pois esse suplemento tem descontos e, nos termos legais, conta para efeitos de aposentação.

      Ora, a sua extinção significa um corte na pensão dos que aguardam a aposentação e dos futuros aposentados. Consequentemente, tal situação não poderá ocorrer, mais ainda quando a própria troika sinalizou esse como um dos suplementos a integrar o salário.

      Estamos conscientes que vamos entrar num período difícil e da campanha que será “plantada” pelas redes sociais, como ocorreu quando denunciamos a anterior tentativa de divisão da carreira e muitos foram os que tentaram enganar os colegas, negando tal facto. A verdade estava no nosso lado, como mais uma vez se comprovou, mas nunca se extraíram as devidas consequências.

      Mas os colegas, os que “sentem a camisola”, sabem que o SOJ assume sempre as suas posições, com verdade, e que há coerência no seu trabalho. Um trabalho que vimos desenvolvendo de forma constante, com menos meios e condições que outros, mas com enorme empenho e sentida honra em representar a carreira dos Oficiais de Justiça.

      Agora, e por ora, é tempo de Garantir a União, mas não uma união podre, pois essa é pior do que a desunião. Uma União com Verdade, respeitando-nos todos, pois a seu tempo nos pronunciaremos também todos, sobre a proposta de estatuto.»

      Por fim, no final da nota informativa o SOJ deixa ainda a seguinte anotação: «Voltaremos a falar desta reunião, pois há factos – extra reunião – que merecem ser conhecidos da carreira.»

Escrita2.jpg

      Fonte: “SOJ-Info”.

por: GF
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às 08:01

Segunda-feira, 09.10.23

As manhas do projeto EOJ

      O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) acusa o Ministério da Justiça (MJ) de, com o novo estatuto, querer "influenciar nas escolhas" dos cargos de chefia, "vergar o Ministério Público" e de propor medidas que violam o Código do Trabalho.

      Numa análise crítica à proposta de estatuto e estudo prévio que o sustenta, entregues aos sindicatos esta última semana, o SFJ considera uma "situação inaceitável" a divisão da carreira em duas, assim como as regras de acesso aos cargos de chefia na categoria de técnico superior de justiça, vedando o acesso "a quem hoje podia ter a expectativa de concorrer, por provas e graduação".

      "Estes cargos de chefia [...] serão desempenhados em comissão de serviço de três anos, o que se conclui é que o que se pretende é que 'seja possível' escolher entre aqueles que sejam permeáveis no desempenho, o que retira o mérito e a competência no exercício das funções. Subjaz a esta opção a conclusão que o MJ pretende influenciar nas escolhas, situação inaceitável num Estado de Direito", critica o Sindicato.

      O SFJ aponta ainda riscos para a independência judicial.

      "Não será nunca admissível criar lugares para os que se 'portem bem' e obedeçam cegamente e sem qualquer sentido crítico, critério ou discernimento aos ditames de quem detém o poder", lê-se na análise enviada à Lusa, que aponta ainda o objetivo de "acabar com a tão apregoada especialização, eliminando-se os quadros próprios do Ministério Público, ou seja, eliminando-se a carreira própria do Ministério Público, vergando o Ministério Público, através da colocação ou não de Oficiais de Justiça".

      Sobre a proposta de suplemento a 12 meses e de 20% do salário, o SFJ acusa o MJ de "criar ardilosamente" uma medida com a qual "legalizam a escravidão", uma vez que "confundem conceitos como a disponibilidade, dever de permanência e trabalho suplementar", criticando a equivalência do suplemento ao pagamento de horas extraordinárias e criticando a redação "de tal forma elástica" que não permite saber quando vai ser pago, até quando e quais as condições que admitem eliminá-lo.

      "A introdução de conceitos indeterminados e violadores do código de trabalho são uma constante neste estudo prévio bem como no projeto de estatuto apresentado", critica o SFJ.

      Sobre a mobilidade entre as duas carreiras, o sindicato aponta "uma ratoeira que é necessário desmontar", referindo que no acesso à categoria de técnico superior de justiça se "dá preferência aos candidatos externos, o que evidencia, claramente, as possíveis pressões que podem ser exercidas sobre os candidatos externos que vão ingressar" e que o sindicato diz não poder "aceitar de todo".

      Ainda sobre mobilidade, o SFJ defende que a proposta defende um regime de mobilidade que contraria o disposto para a restante administração pública e diz que o MJ "não pode ultrapassar os limites legais só porque lhe apetece".

      O SFJ defende que o novo estatuto demonstra que os funcionários judiciais não são uma "prioridade governativa" e "o objetivo, a curto prazo, é retirar esta carreira do seu regime de especialidade, não ficando contemplada na Lei de Organização do Sistema Judiciário, integrando-a como carreira geral", o que não acontece imediatamente "porque ainda existe um conjunto de impedimentos legais, que terão de ser ultrapassados".

      "Este estudo e proposta demonstram que o poder político quer, por linhas travessas, ou até já nem tão enviusadas, influenciar os profissionais que tramitam os processos, descartar aqueles que têm levado" a Justiça às costas", o que é criminoso não só na intenção como ainda mais na concretização", conclui o SFJ.

Planetoides.jpg

      Fontes: notícia da Lusa difundida, entre outras publicações: “Notícias ao Minuto", “Diário de Notícias” e “Expresso”.

por: GF
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às 08:09

Sexta-feira, 06.10.23

“Este documento, tal como está, é um verdadeiro embuste e uma afronta”

      Nesta semana da apresentação daquilo que é a ideia do Governo para a carreira de Oficial de Justiça, depois de umas declarações à imprensa, aquando da saída do encontro da entrega do projeto, por parte do presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), declarações baseadas, não no projeto em si, mas na nota propagandística dirigida à imprensa que o Ministério da Justiça fez divulgar à mesma hora em que se reunia com os sindicatos, tais declarações vieram a ser contrariadas pelo próprio, sobre si mesmo, designadamente no que diz respeito à suspensão das greves para a negociação e no que diz respeito à “boa-fé” do Governo; mudança provocada pela audição dos Oficiais de Justiça, que começaram logo a ler, a pensar e a criticar, por si próprios, e, ao contrário daquilo que inicialmente parecia ser bom, começou a descobrir-se quer, afinal, existiam muitos maus aspetos.

      Neste sentido, a postura do SFJ passou a ser diferente, já não suspendendo as greves, nem acreditando na utopia da “boa-fé negocial”, chutando, mais uma vez, a responsabilidade das decisões para os seus associados, para uma assembleia geral a realizar no fim de semana do próximo dia 14OUT, já com reunião interna prévia na véspera, divulgando a 16OUT as conclusões da assembleia geral e a ação a desenvolver, ou eventualmente a travar, daí em diante.

      Na última nota informativa do SFJ consta o seguinte:

      «O Secretariado Nacional do SFJ reuniu de imediato e, sem prejuízo de uma análise mais profunda e dos contributos dos colegas, não temos qualquer pejo em afirmar que este documento, tal como está, é um verdadeiro embuste e uma afronta à inteligência dos oficiais de justiça.

      Com efeito, o projeto ora apresentado não responde a nenhuma das reivindicações que, reiteradamente, este Sindicato tem apresentado, as quais, voltamos a relembrar, são consideradas pelos demais parceiros do judiciário como “perfeitamente justas e razoáveis”.

      Podemos afirmar mesmo, desde já, que, a concretizar-se esta proposta, este não seria, de todo, “o ano dos Oficiais de Justiça”, ao contrário do que foi insistentemente afirmado pela Sra. Ministra da Justiça. Poderia ser, isso sim, o ano do início do fim da carreira de Oficial de Justiça.»

      Como se pode apreciar, a tal “boa-fé” acabou por desaparecer do discurso do SFJ. E continua assim a nota sindical:

      «Preliminarmente, apenas quatro notas:

      – A primeira é a de que o Governo, e mais concretamente a Sra. Ministra da Justiça, não cumpriu com a sua reiterada promessa de que o suplemento de recuperação processual seria integrado na remuneração base. Ou seja, a Sra. Ministra da Justiça mentiu aos colegas e a todo o país.

      – A segunda nota é a da completa falácia relativa à valorização remuneratória através da criação de um novo suplemento, pago em 12 meses (?) “no montante de 20% da remuneração base do oficial de justiça, sendo apenas devido enquanto perdurem as condições de trabalho que determinaram a sua atribuição…” – sublinhado nosso. Sem mais comentários e adjetivos, por ora.

      – A terceira nota é a eliminação da carreira de Oficial de Justiça afeta ao Ministério Público, que é o titular da ação penal e que sempre beneficiou de autonomia nas suas funções. Qual a lógica e qual o objetivo de tal proposta?

      – A quarta nota é a total ausência de referência ao regime de aposentação da carreira, tal como havia ficado plasmado nas Leis do Orçamento de Estado de 2020 e 2021.»

      Após esses quatro aspetos que o SFJ realça, e apenas esses, embora haja muitos mais, prossegue a nota informativa assim:

      «O caminho mais fácil, perante tal afronta à carreira e a todos os colegas, que infelizmente é o preferido por alguns (poucos), seria desde logo recusar qualquer tipo de negociação.

      O caminho mais fácil seria sempre fazer “show-off”, gerando ondas de ruído que apenas elevavam o ego, sem hipótese de tentar alterar o caminho apresentado.

      Por isso, e porque somos um Sindicato responsável e assente em princípios de boa fé, o Presidente do SFJ demonstrou desde logo disponibilidade para apresentação de propostas alternativas, mesmo antes do início das reuniões formais de negociação, nomeadamente a apresentação de uma contraproposta, assente em princípios prévios básicos, na defesa intransigente de todos os colegas que atualmente exercem funções.

      Ou seja, propostas que não comprometam a visão de futuro para a carreira, com um paradigma diferente do atual. Mas sem abandonar os colegas à sua sorte, sem abandonar quem tudo deu a esta carreira até hoje, sem abandonar os atuais colegas à voracidade de quem quer desqualificar, na qual ingressaram cumprindo todos os requisitos então exigidos.

      Para esse efeito, e como somos um sindicato plural, o Secretariado Nacional deliberou solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Congresso a marcação de Assembleia Geral Extraordinária para o próprio dia 14 de outubro, cuja convocatória será divulgada em breve, onde serão discutidas e votadas as propostas e ações a realizar relativamente à proposta apresentada pela tutela.»

      A maior parte dos Oficiais de Justiça (não todos) conseguiu encontrar diversos aspetos negativos e prejudiciais na redação do projeto de Estatuto EOJ, sendo claro para todos que este projeto, tal e qual está, não pode ser aprovado e não pode deixar de ser contestado.

      Entretanto, através da nossa caixa de correio eletrónico cujo endereço é – Estatuto-EOJ@sapo.pt – temos recebido diversos e diferentes contributos de alteração do projeto. Todos estes contributos conformarão um documento final a remeter para os dois sindicatos que se sentarão à mesa das negociações e, bem assim, esses mesmos contributos constituirão um parecer final que esta nossa página apresentará ao Ministério da Justiça, no âmbito deste momento e prazo de discussão pública, em representação dos Oficiais de Justiça que são nossos leitores e nos acompanham nesta problemática e luta diária nascida, faz agora mesmo, neste mês de outubro, precisamente 10 anos.

Embuste.jpg

      Fonte: “SFJ-Info”.

por: GF
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às 08:06


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