Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Relativamente àqueles que foram movimentados, em relação a esta greve, interessa apreciar apenas os que detêm um prazo de apresentação para início de funções de 2 dias (apresentação até ao dia 02SET). Neste prazo, que é o mais curto, encontra-se a maioria dos movimentados: quase 200.
Os demais prazos não interessam para esta apreciação em relação à greve porque são prazos maiores que saltam os dois dias de greve.
Com prazo de 3 dias há 28 movimentados (apresentação até 05SET). Com prazo de 5 dias há 20 movimentados (apresentação até 05SET) e com prazo de 15 dias há 15 movimentados (apresentação até 15SET).
Todos estes movimentados dispõem destes prazos dos quais devem deitar mão para colaborar solidariamente com os não movimentados e com a luta, que é de todos.
Os movimentados com 3 ou mais dias, não têm que se apresentar nem no dia 01 nem no dia 02 de setembro porque nesses dias estão "em trânsito", isto é, não estão nem no lugar de origem, nem no lugar da colocação, estão a tratar das mudanças e dispõem desses dias de ausências justificadas pelo movimento.
Já os movimentados com o prazo de 2 dias para se apresentarem, têm que se apresentar no dia 01 ou no dia 02, sendo que o dia 02SET é o último dia do prazo.
Na situação atual de greve para esses dois dias, como é óbvio, não têm que se apresentar no dia 01SET, podendo diferir a apresentação para 02SET e, neste dia, aderindo à greve, também não têm que se apresentar, apresentando-se no novo local de colocação no dia 05SET.
Assim, na segunda-feira seguinte, sem necessidade de ser antes (embora o possam também fazer) deverão esclarecer os respetivos Secretários de Justiça de que pretendiam apresentar-se a 02SET mas, nesse dia (e só nesse), não o fizeram por greve, estando o dia 01SET já justificado pelo prazo de apresentação, portanto, sem greve.
Desta forma, estes Oficiais de Justiça movimentados, colaboram solidariamente com todos os demais – e são tantos – não movimentados, aderindo à greve no dia 02SET, embora estejam ausentes os dois dias da greve.
Não esquecer que estes movimentados que podem aderir à greve, ou com ela colaborar, são cerca de duas centenas e meia, e nenhum deles tem a obrigação de comparecer antes do fim do prazo, ou logo no primeiro dia do prazo, como muitos fazem, devendo este ano, perante estas circunstâncias, usar todo o prazo estabelecido que justifica a ausência sem cortes por greve.
E se não têm a obrigação de comparecer antes do fim do prazo – porque é para isso mesmo que existe o prazo –; têm a obrigação de colaborar e de se solidarizar com os seus colegas que não foram tão afortunados neste Movimento, embora com esse nobre ato estejam também a colaborar consigo próprios, aportado dignidade à carreira para o presente e para o futuro.
Claro que o mais correto, nobre e honroso seria apresentarem-se todos no dia 01SET e declararem-se imediatamente em greve. Sim, seria um ato fantástico, mas sejamos práticos e realistas: é possível causar o mesmo efeito (de ausência) sem corte no vencimento desses dois dias, portanto, é algo que tem de ser aproveitado, sem qualquer preconceito, por quem pode.
«Chamar à colação a estabilidade pessoal e profissional de 245 Oficiais de Justiça [mais a meia-dúzia acrescentada], quando se ignora a estabilidade pessoal e profissional de milhares de outros Oficiais de Justiça – foram apresentados 5.470 requerimentos –, revela, no mínimo, falta de senso. Haja respeito pelos trabalhadores e alguma coerência.» [extrato de informação do SOJ]
Na próxima quinta-feira 01SET e sexta-feira 02SET, todos (e quando se diz todos pretende-se dizer isso mesmo: todos) devem dizer presente, mas na greve.
Fontes: "SFJ-Info", "SOJ-Info #2" e “SOJ-Info #1”.
Veja-se bem a dimensão que é expressa pela DGAJ/MJ no âmbito do procedimento cautelar instaurado pelo SOJ.
Foram apresentados 5470 requerimentos de movimentação, de entre os 7616 Oficiais de Justiça existentes a 31DEZ2021.
É certo que alguns Oficiais de Justiça apresentam mais do que um requerimento de movimentação, mas, como não dispomos desse número, vamos considerar que serão cerca de 70% os Oficiais de Justiça interessados em ser movimentados.
Setenta por cento é uma percentagem altíssima.
Foram movimentados 245, sem contar com a meia-dúzia dos acrescentados subitamente na segunda listagem.
Portanto, foram movimentados 3% dos Oficiais de Justiça existentes ou 4% dos requerimentos entrados.
A dimensão da filtragem, ou da constrição, é bárbara.
Os 70% são reduzidos a 3%.
Um movimento deste género constitui um verdadeiro atentado aos Oficiais de Justiça e representa um Movimento que não serve os interesses dos Oficiais de Justiça, como, matematicamente se comprova.
Perante estes insultuosos números, o Ministério da Justiça ainda te a distinta lata de defender em Tribunal a prossecução do Movimento, argumentando o seguinte:
«A impossibilidade de prosseguir o Movimento, traduzir-se-ia ainda numa perturbação dos serviços pela instabilidade criada nos oficiais de justiça interessados no concurso por ser a oportunidade para mudarem de posto de trabalho para uma localização mais adequada aos seus interesses particulares, de acordo com a sua notação e antiguidade.»
Acrescentando ainda:
«A estabilidade pessoal e profissional destes oficiais de justiça é, igualmente, determinante para o regular funcionamento das secretarias judiciais…»
O Sindicato dos Oficiais de Justiça refere que “há mínimos que devem ser respeitados, nomeadamente em documento oficial, apresentado ao tribunal”, referindo ainda que “Também deveria existir algum pudor”.
Nem pudor, nem vergonha, decoro, mas hipocrisia e bastante.
É necessária uma boa dose de desonestidade para alegar essa falsa preocupação com o bem-estar dos Oficiais de Justiça, dos tais 245, ignorando esse mesmo bem-estar dos demais cinco mil e tal. Ainda se fosse ao contrário, até poderia convencer e ser aceite como verdade, mas assim não, esta alegação é um completo fingimento ao qual acresce o descaramento de usar como desculpa aquilo que é o que realmente perturba os Oficiais de Justiça.
Diz o SOJ:
«Chamar à colação a estabilidade pessoal e profissional de 245 Oficiais de Justiça, quando se ignora a estabilidade pessoal e profissional de milhares de outros Oficiais de Justiça – foram apresentados 5470 requerimentos –, revela, no mínimo, falta de senso. Haja respeito pelos trabalhadores e alguma coerência.»
A dimensão do prejuízo causado aos Oficiais de Justiça com este Movimento é notoriamente enorme.
Conclui o SOJ a informação referindo que, apesar do indeferimento desta providência cautelar, está ainda pendente outra, a apresentada pelo SFJ, e que este indeferimento “não afasta a razão dos Oficiais de Justiça que será reconhecida, estamos convictos, na ação que vai ser, oportunamente, apresentada ao tribunal”, lê-se na informação sindical.
Pode aceder diretamente à informação do SOJ aqui citada através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.
E eis que a decisão do procedimento cautelar instaurado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), vai ao encontro da ação da DGAJ, que a adivinhou, quando prosseguiu com o Movimento.
Diz a decisão que “os despachos da Senhora Diretora-Geral, exarados antes e no momento da apresentação do projeto de movimento, são inimpugnáveis, pelo que indeferiu a Providência Cautelar”, refere o SOJ na sua última informação sindical.
De acordo com o SOJ, “A decisão do tribunal “acompanha”, em termos gerais, a argumentação da DGAJ que, somos tentados a dizer, “antecipou” a sentença ao “desprezar” a decisão anterior, exarado pelo Mm.º Juiz de Direito que efetuou o primeiro turno e decidiu pela suspensão do ato administrativo”.
O SOJ deixa ainda nota de alguns dos argumentos apresentados pela DGAJ, “na resolução fundamentada, nos termos e para os efeitos do artigo 128.º do CPTA, e, entre outras razões, invoca o seguinte:
“Suspender a eficácia do pretenso ato, paralisando, no imediato, as operações materiais que compõem a realização do Movimento anual dos Oficiais de Justiça de 2022, com produção de efeitos a 1 de setembro, coincidente com o início do novo ano judicial, acarretaria graves prejuízos para o interesse público…”
Antes de mais, já desde 2014 que o ano judicial coincide com o ano civil e não começa a 01SET como se diz, mas a 01JAN, portanto, é falsa a alegação (cfr. artº. 27.º, n.º 1, da Lei 62/2013, de 26AGO).
Se o interesse público fica prejudicado com a não implementação do Movimento, então tal significa que o interesse público tem estado prejudicado até aqui, o que, não deixando de ser verdade, pois realmente o interesse público desde há muito que vem sendo prejudicado, é uma verdade absurda quando aplicada neste sentido, portanto, uma alegação incoerente.
Mais refere a DGAJ: “a impossibilidade de prosseguir o Movimento, traduzir-se-ia ainda numa perturbação dos serviços pela instabilidade criada nos oficiais de justiça interessados no concurso por ser a oportunidade para mudarem de posto de trabalho para uma localização mais adequada aos seus interesses particulares, de acordo com a sua notação e antiguidade.”
A dita instabilidade existe agora e desde há muito, não seria criada a 01SET, mas, o ridículo alcança o seu auge quando a DGAJ diz ainda o seguinte: “foram apresentados 5470 requerimentos de candidatura. Foram movimentados 245 oficiais de justiça…”
Imaginem a dimensão: são mais de cinco mil Oficiais de Justiça que não viram a sua pretensão de movimentação atendida e, por isso, se requer a anulação do Movimento, e vem a DGAJ dizer que é precisamente o contrário, mostrando-se preocupada, não com os mais de cinco mil mas com os duzentos e tal que movimentou.
Não só é um argumento ridículo, como falso e vergonhoso que insulta não apenas os mais de cinco mil Oficiais de Justiça que ficaram pendurados, como todos os mais de sete mil Oficiais de Justiça existentes no país.
Estes argumentos constituem um perfeito insulto aos Oficiais de Justiça.
A DGAJ movimenta apenas 4% dos concorrentes ao Movimento e tem a distinta lata de argumentar que o Movimento está muito bem assim e tem de continuar porque “A estabilidade pessoal e profissional destes oficiais de justiça é, igualmente, determinante para o regular funcionamento das secretarias judiciais…”
Diz o SOJ na sua informação sindical que deveria haver algum pudor nestas afirmações e, sim, deveria haver mas não há, nem nisto nem em nada que diga respeito aos Oficiais de Justiça.
Conclui o SOJ a informação referindo que, apesar do indeferimento desta providência cautelar, está ainda pendente outra, a apresentada pelo SFJ, e que este indeferimento “não afasta a razão dos Oficiais de Justiça que será reconhecida, estamos convictos, na ação que vai ser, oportunamente, apresentada ao tribunal.”
Pode aceder diretamente à informação do SOJ aqui citada através da seguinte hiperligação: “SOJ-Info”.
No dia de ontem, a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), publicou a seguinte informação no seu sítio da Internet:
«Segundo informação transmitida pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, prevê-se que a publicação no Diário da República da Lista do Movimento Anual dos Oficiais de Justiça de 2022, ocorra no próximo dia 31 de agosto.»
Portanto, estamos perante um prosseguimento perfeitamente normal do Movimento deste ano, mas de forma temerária. Temerária, porque se estão a correr riscos; muitos riscos. Há movimentações de Oficiais de Justiça que comportam esses riscos, em face da mudança, não só do local onde exercem funções, mas de toda a sua vida, pessoal e dos seus, inclusive as escolas e infantários do seus filhos e todas as insustentáveis despesas que a mudança implica.
Tudo isto vai suceder sem a devida cautela da suspensão, arriscando a DGAJ a possível anulação posterior, com todas as consequências que daí poderão advir, designadamente, com o eventual regresso dos Oficiais de Justiça movimentados aos lugares de anteriores, se a tal forem obrigados.
Note-se bem que a DGAJ bem sabe deste risco, mas decide arriscar, apostando forte, com as vidas dos outros, no sentido de que o Movimento não será anulado e anuladas serão os dois processos instaurados pelos dois sindicatos.
Na passada sexta-feira, ao mesmo tempo que os Oficiais de Justiça movimentados recebiam mensagens SMS, estes e outros telefonavam para a DGAJ, para saber por que razão não haviam sido respondidas as suas pronúncias (que denominam “reclamações”), parecendo que foram, simplesmente, ignoradas, apurando então as razões da segunda lista não contemplar o que reclamavam.
Telefonicamente foram informados e foi repetidamente dito que não podiam mexer no Movimento devido a uma decisão judicial e, por isso, nada faziam, designadamente, atender às pronúncias.
No mesmo dia, já pela noite dentro, é divulgada a lista denominada “definitiva” e a informação de que fora enviada para publicação.
E o que é que isto quer dizer?
À tarde ouvem – pelos ouvidos – que não se pode mexer em nada, porque um senhor juiz o disse, e à noite leem – pelos olhos – que tudo está em normal movimento.
Aqueles dois sentidos dos Oficiais de Justiça estavam em perfeitas condições, porque o ouvido e o lido não foi algo de exceção, mas comum a vários, sendo essas experiências relatadas, coincidentemente, nas redes sociais.
Tentemos perceber algo – se é que tal é possível –, fazendo um esforço interpretativo.
Será que isto (o que foi ouvido e o que foi lido), afinal não está em contradição? Significará que isto quer dizer que realmente a DGAJ cumpriu a suspensão, não tendo praticado mais nenhum ato, designadamente quanto aos concorrentes que se pronunciaram, ignorando-os, e fazendo prosseguir para publicação a mesma lista antes divulgada, intocável? Ou seja, será que ao não mexer na lista e ao não atender as pronúncias apresentadas, nem sequer lhes respondendo, está a DGAJ cumprir a suspensão (ao nada fazer) e o ato da publicação não constitui um ato novo? Será esta a interpretação da DGAJ?
Ora, a ser esta a interpretação, de acordo com aquilo que foi ouvido por vários Oficiais de Justiça, a lista, ao não ser alterada, não comportaria realmente a prática de um novo ato, quer de colocação, quer de exclusão ou alteração. Portanto, a mesma lista, assim enviada diretamente para publicação, poderia ser considerada a mesma, inalterada, portanto sem a prática de nenhum ato novo, obedecendo-se à suspensão decretada pelo Tribunal.
No entanto, toda esta rebuscada interpretação não tem correspondência com a realidade, logo, é falsa, uma vez que a ação da DGAJ, por omissão de atendimento das pronúncias das pessoas que notificou para o efeito, não deixa de ser uma ação, embora negativa, isto é, existe a realização de um juízo e o prosseguimento, quando nada deveria ser feito.
Mas, mesmo que esta interpretação da ação ao contrário não faça sentido, e independentemente de mais interpretações, temos os factos. É facto que a listagem ora remetida para publicação é uma nova listagem e foi alterada.
Tal como já anunciamos e temos vindo a abordar, foram inseridos novos Oficiais de Justiça, que não constavam da listagem anterior, e, dessa meia-dúzia inserida, metade até com a irregularidade e atropelo das regras que a própria DGAJ lançou no último dia de março: quem quisesse lugares cessaria com a comissão de serviço; vindo agora a comprovar-se que há elementos novos agora inseridos e que até mantêm os lugares reservados e as comissões de serviço – dois lugares para cada um, quando se avisou toda a gente de que tal não seria possível.
Ora, esta nova listagem apresentada é, de facto, uma nova listagem, contendo elementos novos e até bem problemáticos, pelo que a informação telefónica dada aos Oficiais de Justiça, de que não podiam mexer no Movimento, resulta em mais uma informação contraditória que não tem correspondência com a realidade.
Seja qual for o ângulo pelo qual se veja todo este triste episódio, a solução só pode ser uma: a anulação imediata do Movimento deste ano, sendo necessário substituí-lo por um novo.
Este Movimento, conforme está e conforme tem sido tratado, é irrecuperável, e a sua ilegitimidade é já irreversível, em face de tantas desconformidades e tanto contorcionismo.
Ao mesmo tempo da anulação do Movimento, perante a falta de confiança da direção da entidade administrativa responsável por estas ações, devem os seus cargos de direção ser demitidos ou alertados para que tomem essa iniciativa, que só lhes aportaria dignidade e distribuiria sã justiça.
O apego aos lugares de cariz político, tantas vezes com cegas ambições trepadoras, constitui uma infeliz realidade do nosso país.
Não há nenhuma inamovilidade nem irresponsabilidade transmissível da magistratura judicial para funções fora dessa magistratura em entidades administrativas, pelo que a demissão é o ato digno e necessário que nestas funções administrativas se pode (e deve) levar a cabo, em favor do interesse público, pelo que já tardam as demissões.
Continuar a ver afirmações como a do SFJ na sua última informação sindical, onde se lê o seguinte: «Na esteira do que nos vem habituando, nem os Tribunais conseguem travar a DGAJ, no seu ímpeto de estar acima da lei.», para concluir que «Estes procedimentos são inaceitáveis e constituem um vil ataque ao Estado de Direito.», são afirmações demasiado graves, não gratuitas e partilhadas pelos Oficiais de Justiça, que devem levar (só podem levar) os destinatários das mesmas à hombridade da demissão.
Em 31 de março passado, véspera da abertura do prazo para a apresentação das candidaturas ao Movimento deste ano, a diretora-geral da Administração da Justiça, apresentava aos Oficiais de Justiça as regras que seriam observadas na realização do Movimento. Desta forma, todos ficaram a saber com o que contar e, perante tais regras, se deviam, ou não, candidatar-se neste Movimento, tendo em conta o que ficava estabelecido.
Dizia assim o despacho da DGAJ:
«Considerando ainda que os oficiais de justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias o que impede que se possa proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes, determino que na realização do movimento ordinário dos oficiais de justiça de 2022 seja observado o seguinte:»
E passava a elencar os vários parâmetros que condicionariam o Movimento, entre eles constava o seguinte, a observar:
«Não serão autorizadas transferências/transições com manutenção da comissão de serviço.»
Muitos Oficiais de Justiça que na altura pensavam candidatar-se a um lugar, estando numa comissão de serviço, perante a determinação, que antes não acontecia, de que cessaria a comissão de serviço, hesitaram na candidatura e acabaram optando por não se candidatar ao Movimento, para não ver cessada a sua comissão de serviço.
Ainda assim, constatamos que no Movimento há três Oficiais de Justiça que se candidataram a lugares, tendo cessado a comissão de serviço.
Tudo bem até aqui e tudo bem (por assim dizer…) no projeto apresentado para análise dos Oficiais de Justiça. Tudo mal, no entanto, desde há dias, com a apresentação de uma lista denominada de "definitiva" onde constam colocados novos Oficiais de Justiça, que não estavam no projeto antes apresentado e, de entre eles, brotaram agora Oficiais de Justiça que não cessam as comissões de serviço, mas que explicitamente as mantêm, mantendo também, em simultâneo, o lugar que pretenderam para quando acabarem as comissões de serviço.
Trata-se, pois, de uma reserva para o futuro, como quem vai jantar a um restaurante e está ali a mesa reservada, para quem a reservou, e mais ninguém a pode ocupar, reservada pela gerência do restaurante enquanto que o cliente pasmado pergunta: "então estão ali três mesas reservadas e quando eu quis também reservar disseram-me que não faziam reservas e afinal fazem?" O cliente, indignado pela discriminação, pede, de imediato e perentoriamente, o livro de reclamações.
As mesas reservadas e os lugares reservados não são, portanto, para todos, pelo que há uma nítida discriminação e, ainda, um repugnante atropelo da lealdade devida, incumprindo as normas estabelecidas, ainda por cima, as normas próprias, tão incisivas quanto isto: “Não serão autorizadas…”; “determino que na realização do movimento seja observado o seguinte”; algo que não deixa dúvidas nem espaço para interpretações secundárias.
Como se não bastasse a criação de novas normas, após a realização do ato, o que é simplesmente inconcebível, ainda aparecem normas infringidas, aplicadas discretamente, num momento em que se apresenta a listagem apelidando-a de "definitiva", isto é, sobre a qual já não é admissível qualquer pronúncia ou sobre a qual já não vale a pena apresentar qualquer pronúncia, ou sobre a qual o escrutínio dos Oficiais de Justiça não é tão apurado como o da primeira lista.
Será isto um truque? Uma desfaçatez? Uma incrível arrogância prepotente? Certamente que não, certamente que há uma boa e bondosa justificação, como uma espécie de "ação especial" de "libertação", de "desnazificação", como dizem os russos de Putin, portanto, são boas intenções.
Os Oficiais de Justiça sentem o seu território invadido, não se sentem libertos de coisa alguma, sentem-se, antes, aprisionados e cada vez mais sem chão, sem espaço vital, representados por elementos eleitos para a sua defesa, mas que não conseguem concretizá-la, desarmados que estão, mesmo tendo pedido ajuda externa, e que lhes foi concedida pontualmente, ainda assim, também essa se mostrou incapaz de deter a invasão e a destruição.
Perante esta situação de guerra, com tão grande diferença de poderes, pergunta-se: que fazer: desistir, conceder, ou resistir e combater?
Ora, conforme nos alerta o SFJ na sua última informação: «Na esteira do que nos vem habituando, nem os Tribunais conseguem travar a DGAJ, no seu ímpeto de estar acima da lei.» concluindo que «Estes procedimentos são inaceitáveis e constituem um vil ataque ao Estado de Direito.».
Portanto, irra! Há que resistir! Ou seja: irrasistência; palavra nova a utilizar, porque também novas e também impensáveis e estranhas são as hodiernas ações utilizadas.
Fonte citada: “SFJ-Info”.
A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) não deixa de surpreender os Oficiais de Justiça com o Movimento deste ano.
Não, já nem sequer nos referimos à suspensão ou à não suspensão do Movimento, como vimos abordando há dois dias, mas a um novo, novíssimo, aspeto introduzido com a última listagem apresentada.
A denominada "lista definitiva" do Movimento Ordinário que a DGAJ avançou (sem observar qualquer suspensão) contém – se não nos enganamos na contagem – meia-dúzia de novos Oficiais de Justiça que não estavam no projeto antes divulgado.
Desta meia-dúzia encontramos 3 Oficiais de Justiça que são colocados em novos lugares, mas que mantém a comissão de serviço.
Isto leva-nos até ao despacho da diretora-geral da Administração da Justiça, datado de 31MAR e divulgado aquando do anúncio dos critérios para este Movimento (os primeiros critérios), no qual consta o seguinte:
«Não serão autorizadas transferências/transições com manutenção da comissão de serviço.»
Claro que as três comissões de serviço, não autorizadas, não surgiram no projeto de movimento, surgindo agora na denominada "lista definitiva", como ato consumado e eventualmente passando despercebidas aos Oficiais de Justiça, não só porque é uma segunda listagem, e só a primeira é que é objeto de grande atenção, mas porque nesta altura estando quase todos de férias e alheados destas problemáticas, isto bem podia passar sem ser notado.
É vergonhoso!
Já não estamos perante uma mera questão de arbitrariedade, mas de engano dos Oficiais de Justiça, com contornos que não indiciam sequer serem lapsos, mas antes uma atuação propositada e danosa.
E isto vem na esteira do que o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) refere na sua informação sindical ontem difundida.
Diz assim:
«Na esteira do que nos vem habituando, nem os Tribunais conseguem travar a DGAJ, no seu ímpeto de estar acima da lei.»
O SFJ referia-se à divulgação da DGAJ do Movimento e do envio do aviso para publicação em Diário da República, mas, com tal afirmação, podia referir-se a qualquer outro assunto e não apenas a esse.
Esta atuação da entidade administrativa é muito perturbadora da tranquilidade, da paz e da confiança de que a carreira carece, colocando sempre os Oficiais de Justiça em alvoroço e obrigando os seus sindicatos a constantes processos nos tribunais.
É hora de solicitar a demissão imediata dos membros da direção dessa entidade, uma vez que os mais de sete mil Oficiais de Justiça que laboram nos tribunais e nos serviços do Ministério Público deste país, não detêm a mais mínima confiança, nem serenidade, com esta direção.
Não há manutenções de comissões de serviço e depois há! E esta era uma regra avisada com antecedência, nem sequer é daquelas que apareceram depois, tal como não apareceu agora mais nenhuma a excecionar aquela regra inicial.
Simplesmente surpreendente!
Quanto ao anúncio do envio para Diário da República, o SFJ continua assim a sua nota informativa:
«Se todos sabemos que corre termos uma Providência Cautelar Antecipatória, que o despacho inicial foi da sua admissão e que a consequência inicial é a suspensão da emissão do ato e por isso a suspensão do movimento, questionamo-nos que parte é que a DGAJ não percebeu, ou não quer perceber???»
E o SFJ destaca a questão com a perplexidade de três pontos de interrogação, mas só três são poucos, deviam ser trezentos.
E prossegue o SFJ:
«Perante tal comunicação provavelmente, se pudesse seria a DGAJ a definir se as providências cautelares teriam efeito suspensivo ou não, ou se será admissível a aplicação do princípio do contraditório, ou outros princípios sobre os quais se regem os estados democráticos.
Provavelmente, se pudesse seria a “DDT”. Mas, que se saiba, ainda vivemos num estado de direito.
A DGAJ com estes expedientes, anunciar na sua página oficial que o movimento foi remetido para publicação em D.R., tenta atemorizar os oficiais de justiça, anunciando que vai contrariar uma ordem/decisão judicial, que prevê a suspensão de publicação do movimento até ser proferida decisão definitiva, o que apenas espelha ao que chegamos: A própria Direção Geral da Administração da Justiça considera que os seus atos estão acima da lei...
Estes procedimentos são inaceitáveis e um vil ataque ao Estado de Direito.»
E conclui o SFJ a sua informação nos seguintes termos:
«O SFJ, na defesa do supremo interesse do cumprimento das decisões judiciais, irá recorrer, obviamente, a todos os meios para obstar que a legalidade seja desvirtuada e denunciar qualquer prática ilegal/ilegítima/imoral que a DGAJ venha a tomar, estando em análise pelo departamento jurídico o eventual processo-crime contra as autoras.»
Por sua vez, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) veio reiterar a informação dada aos Oficiais de Justiça, no sentido de que, de facto, o Movimento estava suspenso e que a DGAJ não podia executar qualquer outro ato.
O SOJ disponibilizou ainda o próprio despacho dado no processo para que todos possam confirmar o que nele consta – despacho a que pode aceder diretamente por "Aqui".
Diz assim o SOJ:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça informou a carreira, como é seu dever, do seguinte: “foi notificado, dia 29 de julho, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de que foi admitida liminarmente a Providência Cautelar, que apresentou, e suspenso o movimento ordinário de 2022″.
A informação, tal como outras prestadas por este Sindicato, corresponde aos factos e o despacho, de que fomos notificados e citado o Ministério da Justiça, pode ser consultado "aqui".
De salientar que o Ministério da Justiça foi citado nos termos do artigo 128.º do CPTA – proibição de executar o ato administrativo.
Importa ainda esclarecer que o SOJ não “atacou” o movimento, mas sim os despachos que lhe deram causa. Todavia, sendo o movimento – ato administrativo – realizado com base nesses despachos, fica de imediato colocado em crise, como será fácil de entender.
Assim, e informada a carreira, este Sindicato vai aguardar o decurso do processo.»
Ora, sendo o Ministério da Justiça citado, também nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 128º do CPTA, deveria ter comunicado imediatamente à DGAJ para suspender quaisquer outros atos que se relacionem com os atos postos em causa no processo e esta deveria abster-se de praticar novos atos, sob pena, claro está, de virem a ser considerados nulos.
O que nos diz o referido artigo 128º do CPTA?
«Artigo 128.º - Proibição de executar o ato administrativo
1 — Quando seja requerida a suspensão da eficácia de um ato administrativo, a autoridade administrativa, recebido o duplicado do requerimento, não pode iniciar ou prosseguir a execução, salvo se, mediante resolução fundamentada, reconhecer, no prazo de 15 dias, que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público.
2 — Sem prejuízo do previsto na parte final do número anterior, deve a autoridade que receba o duplicado impedir, com urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do ato.
3 — Considera-se indevida a execução quando falte a resolução prevista no n.º 1 ou o tribunal julgue improcedentes as razões em que aquela se fundamenta.
4 — O interessado pode requerer ao tribunal onde penda o processo de suspensão da eficácia, até ao trânsito em julgado da sua decisão, a declaração de ineficácia dos atos de execução indevida.
5 — O incidente é processado nos autos do processo de suspensão da eficácia.
6 — Requerida a declaração de ineficácia dos atos de execução indevida, o juiz ou relator ouve os interessados no prazo de cinco dias, tomando de imediato a decisão.»
E perante esta salganhada, interrogam-se os Oficiais de Justiça:
“Então a DGAJ não podia executar mais atos, mas executou-os, e, ainda por cima, movimentou mais gente que nem sequer estava no projeto e, como se tal não bastasse, ainda criou outra irregularidade nova, mantendo agora comissões de serviço quando o despacho as havia expressamente proibido... E agora, que fazer se o aviso acabar publicado no Diário da República?”
A esta questão terá a DGAJ que responder, com responsabilidade e por escrito, especialmente àqueles cuja mudança de colocação implica grandes alterações da sua vida, bem como diversas responsabilidades acrescidas, caso se venha a verificar a anulação da colocação. A temeridade dos atos carece de responsabilidade.
Fontes: "Listagem Movimento", "Informação SFJ" e "Informação SOJ".
Todos os Oficiais de Justiça leram a informação do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) intitulada "Movimento Ordinário e Ultrajante" e, logo depois, a informação intitulada "Suspenso o Movimento Ordinário de 2022".
Nesta última informação do SOJ afirmava-se o seguinte:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) foi notificado, dia 29 de julho, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de que foi admitida liminarmente a Providência Cautelar, que apresentou, e suspenso o movimento ordinário de 2022.
Este Sindicato requereu, e disso foi informada a carreira, a suspensão do movimento ordinário, por ser essa a única via para afirmar a legalidade e travar a atuação do Ministério da Justiça que usa e abusa de “expedientes”, para não cumprir a lei e, assim, manter a política do “quero, posso e mando”, “não vamos cumprir a lei”, como reconheceu a anterior Ministra da Justiça, em pleno Parlamento.»
Esta informação do SOJ está datada de 30JUN e prossegue assim:
«Ministério da Justiça que, é do conhecimento deste Sindicato, irá invocar o “interesse público”, nos autos, consciente de que não lhe assiste razão – interesse público é que cumprisse a lei e respeitasse as decisões dos tribunais -, mas com o único propósito de continuar a sua atividade, em clara violação dos mais elementares princípios de um Estado de Direito Democrático.
O Ministério da Justiça, nomeadamente desde que passou a ser gerido por políticos, “travestidos” de magistrados, tem vindo a implementar uma política de descredibilização dos tribunais, assente na destruição da sua antecâmara – secretarias judiciais – e desmotivação dos seus profissionais.
Assim, este Sindicato, SOJ, e os seus representados, Oficiais de Justiça, vão continuar a lutar para que o Ministério da Justiça adote uma política diferente, respeitando a lei e os tribunais, em prol do interesse público e da realização do Estado de Direito Democrático.»
Nem quinze dias passaram desde esta informação quando, na última sexta-feira (12AGO), pela manhã, a DGAJ divulgava o anúncio para constituição de contrainteressados no processo instaurado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), nesse mesmo dia, ao final da tarde, os Oficiais de Justiça foram surpreendidos com mensagens SMS da DGAJ confirmando-lhes as colocações do Movimento e, à noite, tarde, pelas 21H46, a denominada "lista definitiva" foi colocada na página da DGAJ com a advertência de que o aviso já fora enviado para publicar em Diário da República; tal como ontem aqui já divulgamos.
Portanto, quer isto dizer que (1) ou o SOJ enganou os Oficiais de Justiça dizendo que estava suspenso e não estava, ou (2) estava suspenso e deixou de estar, ou (3) apesar da suspensão a DGAJ prossegue, para já até ao momento da colocação, podendo ainda parar nessa altura? Os Oficiais de Justiça esperam que este assunto venha a ser mais bem esclarecido, embora muitos já adivinhem a resposta.
Entretanto, no processo proposto pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL) (2264/22.0BELSB - Unidade Orgânica 5), pede este Sindicato, em síntese, "que seja decretada providência cautelar de intimação para abstenção da emissão do ato administrativo consubstanciado no movimento ordinário de 2022 dos Oficiais de Justiça, divulgado em projeto através do ofício circular 6/2022", lê-se no anúncio de citação dos contrainteressados, emitido em 02-08-2022.
Curiosamente, o anúncio emitido pelo TACL foi dirigido à entidade que no próprio processo se considera como fazendo parte do Réu Ministério da Justiça e que é a entidade autora do ato administrativo ora colocado em causa: a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), desta forma se pretendendo dar conhecimento aos Oficiais de Justiça que estão indicados no anúncio – que são os que constam do projeto do Movimento, e que se podem constituir como contrainteressados no referido processo.
Curiosamente, a DGAJ divulgou o mencionado anúncio, pelos Administradores Judiciários do país, e estes (nem todos) pelos Oficiais de Justiça, no passado dia 12-08-2022 (9 dias após a elaboração do anúncio no TACL, que foi assinado a 03-08-2022), colocando ainda o anúncio na sua página de Internet.
Curiosamente, trata-se de um processo cautelar em que se verifica um lapso de tempo de 9 dias, entre a conclusão do anúncio, com a sua assinatura, e a sua “efetiva” divulgação pelos Oficiais de Justiça. Note-se que é um processo com caráter urgente em que os atos que haja a praticar se sobrepõem a todos os demais.
Curiosamente, a maioria dos contrainteressados, encontra-se de férias e o recebimento do anúncio nos seus e-mails profissionais, ou a consulta da página da DGAJ, não está nas suas obrigações diárias e, claro, muito menos em férias, pelo que o seu efetivo conhecimento ocorrerá em setembro.
O prazo para os Oficiais de Justiça ali listados comunicarem ao processo que se pretendem constituir como contrainteressados é de 7 dias e o prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais em curso.
Estamos, portanto, perante um problema de prazos muito relevante e o problema ainda não fica por aqui, pois, uma vez expirado aquele prazo de 7 dias, os contrainteressados que se hajam constituído como tal, serão posteriormente objeto de citação para que se possam opor ao procedimento cautelar do SFJ, num novo prazo de 10 dias.
Ora, como se sabe, há no projeto muitos Oficiais de Justiça que se opõem à pretensão do SFJ, portanto, tendo interesse em ser movimentados conforme consta no projeto, independentemente das demais razões legais e morais que afetam a generalidade dos demais Oficiais de Justiça, razões essas que motivaram a ação sindical proposta.
Portanto, há quem pretenda realmente constituir-se contrainteressado e ser citado e apresentar oposição, tanto mais que se tal oposição não for apresentada, "presumem-se verdadeiros os factos invocados pelo Requerente", conforme se pode ler no mencionado anúncio.
Uma vez que o Movimento anual costuma ser publicado no final de agosto, para que as colocações possam ocorrer logo a 01SET, tendo em conta os prazos mencionados, fácil se torna perceber que não haverá uma decisão final deste processo ainda este mês de agosto.
Quanto ao outro processo, intentado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), o seu desenvolvimento processual e estado atual do processo, neste momento, é desconhecido, tal como o estado do processo já com sentença do SFJ que anulava o Movimento do ano passado, também este sem mais informação oficial e pública do SFJ.
Pode consultar o anúncio aqui mencionado na página da DGAJ através da seguinte hiperligação direta ao mesmo: "Anúncio-TACL".
Ignorando o desfecho do processo relativo ao Movimento do ano passado, ignorando os dois processos relativos ao Movimento deste ano, ignorando também toda a razoabilidade e os prejuízos advindos de uma muito provável anulação do Movimento, eis que – surpreendentemente (ou talvez não) – a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), faz tábua rasa de todas as manifestações expressas pelos Oficiais de Justiça, designadamente, pelos dois sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça, e prossegue – temerariamente – com o Movimento Ordinário deste ano.
Ao final da tarde da passada sexta-feira (12AGO), tivemos conhecimento do envio de mensagens SMS para os telemóveis dos concorrentes ao Movimento, confirmando-lhes a colocação.
Logo depois, já à noite, pelas 21:46, publicava a DGAJ na sua página da Internet a listagem apelidada de “definitiva” do Movimento deste ano.
E essa publicação é acompanhada do seguinte texto:
«A lista do Movimento Anual de Oficiais de Justiça 2022, foi hoje remetida para publicação em Diário da República, oportunamente será divulgada informação sobre a data previsível para a publicação.
Informa-se que o início de funções nas secretarias dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, só pode ocorrer a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário da República da lista definitiva do Movimento Anual.»
Assim, tendo em conta o que vem sucedendo nos anos anteriores e tendo a DGAJ o propósito de que as apresentações ocorram no dia 01SET e nos dias seguintes, não antes, levando ainda em conta que o prazo mínimo para apresentação é de dois dias, a publicação em Diário da República deverá acontecer no dia 30 ou 31 de agosto, altura em que esta listagem ora divulgada passará a valer realmente.
A atuação desta entidade administrativa, que tem por objeto a gestão dos trabalhadores dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, continua a ter uma só via – a sua própria via de sentido único –, continuando a ignorar qualquer indicação que lhe possa chegar em sentido contrário, especialmente daqueles que são os seus geridos.
Esta atitude, que nos parece “russófona”, vem provocando graves prejuízos aos Oficiais de Justiça que já viram a sua razão ser confirmada por decisões dos tribunais. Pena é que a execução das sentenças não seja uma realidade imediata, exigível imediatamente, tendo os sindicatos optado por uma abordagem em que apelam à razoabilidade futura da entidade, o que nunca se verifica.
Por exemplo: o SOJ não executou a sentença relativa aos ingressos ilegais ocorridos há alguns anos e o SFJ ainda não executou a sentença do concurso dos Secretários de Justiça nem a do Movimento do ano passado.
Ora, com tal tolerância, fácil é perceber que se pode prosseguir sem consequências. De igual forma, a Rússia de Putin foi invadindo e anexando com tolerância da comunidade internacional, pelo que consideraram que a Ucrânia também podia ser anexada.
Quem não vê, não ouve, nem sente, qualquer resistência ou oposição, sente-se livre para fazer o que quiser, sem se preocupar em ver, ouvir ou sentir, aquilo que os demais dizem.
Os sindicatos dirão, como já se disse, que a execução da sentença provocaria perturbação nos Oficiais de Justiça entretanto colocados, pelo que seria melhor não executar, e é por isto mesmo que a Administração sabe que nunca haverá coragem para executar e, portanto, que as sentenças não servem para nada.
Pode consultar a listagem do Movimento Ordinário que há de ser publicado em Diário da República, através do seguinte acesso direto: “Movimento Ordinário 2022”.
Fonte: “DGAJ”.
O secretário de Estado adjunto e da Justiça, confirmou à agência Lusa que o Ministério da Justiça está a analisar o procedimento cautelar do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), cuja providência suspende o Movimento deste ano, mas que não fará comentários políticos.
Jorge Costa, que falava à Lusa à margem de uma visita à Comarca de Aveiro, disse que o procedimento cautelar do SOJ está a ser “apreciado e analisado”, adiantando que o Ministério da Justiça tomará posição no próprio processo.
«Havendo um processo em tribunal, o Governo tem por norma não se pronunciar em termos públicos sobre o teor da providência. A mesma está a ser analisada e oportunamente o Ministério tomará posição no processo sobre aquilo que acha que o senhor juiz deve atender, ou não, àquilo que é o interesse público, quanto ao efeito suspensivo da providência cautelar”, declarou o governante.
Na segunda-feira, o SOJ anunciou que o Tribunal Administrativo de Lisboa tinha aceitado uma providência cautelar, com efeitos suspensivos do Movimento anual dos Oficiais de Justiça.
Segundo explicou à Lusa o presidente do SOJ, Carlos Almeida, o efeito suspensivo do despacho do tribunal — datado de 29 de julho — mantém-se a menos que o juiz entenda que há fundamentos numa eventual invocação de interesse público por parte do Ministério da Justiça.
Recorde-se que o procedimento cautelar tem por base alegações de ilegalidades por parte da tutela na realização do Movimento: por um lado, o SOJ critica não estarem incluídos 200 lugares para promoções já aprovados pelo Ministério da Justiça (MJ), por outro acusa a tutela de impor critérios para permitir a mobilidade geográfica dos Oficiais de Justiça que não estão previstos na lei nem são conhecidos dos trabalhadores.
Se a decisão final deste procedimento cautelar vier a dar razão ao Sindicato, Carlos Almeida diz que o efeito suspensivo agora imposto vai “acautelar males maiores”, impedindo mudanças de tribunal que acabariam por ser revertidas, com o risco de “criar o caos nos tribunais”.
Fonte: "Lusa/Observador".
O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) apresentou um procedimento cautelar em tribunal para garantir que o Ministério da Justiça seja obrigado a cumprir a lei nos próximos movimentos anuais de Oficiais de Justiça; lê-se na notícia difundida pela agência Lusa.
O presidente do SFJ, António Marçal, explicou à agência noticiosa que o procedimento cautelar entregue no Tribunal Administrativo de Lisboa é um “procedimento cautelar antecipatório”, que tem por objetivo assegurar que, no caso, o Ministério da Justiça seja impedido no futuro de praticar atos ilegais no movimento anual dos Oficiais de Justiça.
«É uma ação não ligada apenas ao ato administrativo em si, mas também às expectativas das pessoas, pelo que pedimos ao tribunal que impeça atos manifestamente ilegais», disse António Marçal, que disse também que nos moldes em que foi feito o Movimento este ano se “lesa o interesse público e de todos os que o SFJ representa”.
A tutela tem agora 10 dias para contestar a fundamentação do procedimento cautelar, conforme consta do despacho do juiz com data de 1 de agosto, e o SFJ tem o mesmo prazo para apresentar a ação principal, na qual vai fundamentar o pedido com efeitos futuros sobre os movimentos anuais, para evitar prejuízos e consequências irreparáveis para os Funcionários Judiciais se virem anulada a mudança para um novo tribunal.
António Marçal espera uma decisão até final de agosto em relação a esta ação e acrescenta que a Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) “facilmente poderá realizar o movimento sem ilegalidades para estar concluído até meados de outubro”.
«Espero que a ministra da Justiça [Catarina Sarmento Castro] tenha um comportamento não de invocar o interesse público – como feito pelo Ministério da Justiça em movimentos anteriores – mas de extirpar ilegalidades», disse António Marçal.
Entre as ilegalidades estão a inclusão de critérios para candidatura ao movimento anual que não constavam do despacho que publicitou o procedimento.
Na nota explicativa sobre a ação proposta em tribunal, o SFJ refere também que foram adotados critérios de seleção pela DGAJ depois de esta ter tido conhecimento da identidade dos candidatos aos lugares em aberto.
«Emerge claro que o princípio da imparcialidade se afigura particularmente relevante no âmbito de procedimentos concursais da administração pública. Daí que se impunha à DGAJ, em devido tempo, portanto antes de conhecer a identidade dos Oficiais de Justiça candidatos aos lugares a concurso no movimento de 2022, divulgar os critérios que apenas divulgou em 15.07.2022, num momento em que a DGAJ já conhecia a identidade dos candidatos aos lugares colocados a concurso (podendo desse modo beneficiar uns candidatos em detrimento de outros)», lê-se na nota.
«A DGAJ sabia que ao alterar os critérios previamente estabelecidos (em 31.03.2022) ou em criar novos critérios para o preenchimento desses lugares num momento em que já conhece a identidade dos Oficiais de Justiça que se candidataram aos lugares a concurso, não está a assegurar a imparcialidade e igualdade dos concursos públicos”, critica ainda o SFJ.
Fonte: Notícia da agência Lusa reproduzida em vários meios de comunicação social, como: “Observador”, “RTP”, “Notícias de Coimbra” ou “Porto Canal”.
Vimos assistindo diariamente a notícias diversas sobre os problemas nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esses problemas têm que ver com turnos e pagamento de horas extraordinárias.
Como todos sabem, não há turnos assegurados para serviços urgentes em muitos hospitais do país, mesmo com o pagamento de avultadas quantias.
Claro que, aqui chegados, já se aperceberam da comparação possível, senão mesmo necessária, com o que se passa nos tribunais e nos serviços do Ministério Público.
Ao contrário do que sucede no Serviço Nacional de Saúde, no “Serviço Nacional de Justiça” todos os turnos funcionam e nem sequer precisam de ser pagos quaisquer valores para que todos os assegurem.
Ao longo de todo o país, todos os profissionais da justiça, designadamente os Oficiais de Justiça, asseguram o funcionamento diário de todos os tribunais e de todos os serviços do Ministério Público, mesmo em prejuízo das suas férias pessoais, obrigatoriamente interrompidas e fracionadas perante as necessidades do serviço.
Em primeiro lugar vêm sempre as necessidades de serviço, que é necessário prever e programar, e só depois, quando tudo estiver assegurado, é que se poderá atentar nas questões pessoais, isto é, nas necessidades pessoais e familiares.
Enquanto nas revisões dos estatutos das magistraturas foi introduzida a possibilidade de cada um poder gozar todo o período de férias a que tem direito de forma contínua, ainda que esse período pessoal saia do período das férias judiciais, os Oficiais de Justiça não têm nada disto, aliás, nem o estatuto foi revisto.
Por isso, caso algum Oficial de Justiça tenha a ambição de poder gozar as suas férias pessoais de forma consecutiva, para poder desligar mesmo, gozando os seus parcos 22 dias úteis na companhia dos seus, ou mesmo sozinho, descansando integralmente de todo um ano de intenso trabalho; caso algum Oficial de Justiça tenha essa utopia, esbarrará com uma realidade em que lhe dizem, sucessivamente, que não é possível.
Fica desde já aqui o recado para os sindicatos que irão negociar, algum dia, o novo estatuto: é necessário conhecer os estatutos das magistraturas e realizar os devidos paralelismos, como este aspeto das férias pessoais.
No SNS o caos instala-se em muitos hospitais e há serviços com caráter urgente que encerram, sem mais.
Nos tribunais nada encerra, embora a maioria dos cidadãos desconheça esse facto, sendo todos os serviços urgentes assegurados pelos Oficiais de Justiça, sempre presentes em todos os tribunais e em todos os serviços do Ministério Público do país, todos os dias e sem pagamentos adicionais, bem pelo contrário, mesmo fazendo horas extraordinárias sem qualquer pagamento, nem qualquer tipo de compensação; nada mesmo.
Como se sabe, nada do que se passa nos tribunais e nos serviços do Ministério Público é objeto de atenção pela comunicação social, porque não há problemas, porque tudo está esforçadamente assegurado e ainda porque todos permanecem conformados e em silêncio aceitam e se habituam a este estado de submissão e de desgaste e destruição da sua vida pessoal.
E, apesar de tudo isto, os Oficiais de Justiça ainda sofrem impensáveis ataques aos seus mais elementares direitos, através de atos ilegais perpetrados pelas administrações, como é o caso, aliás paradigmático, do Movimento deste ano, em que se constata, não só a continuidade dos atos ilegais já perpetrados nos anos anteriores, mas o aprofundamento, este ano, desse mesmo abuso.
Este ano verificou-se ainda um autêntico êxtase com extravagâncias suplementares, em claro prejuízo da globalidade dos Oficiais de Justiça.
O silêncio, a aceitação, o hábito; o sempre foi assim; já no meu tempo era assim… enfim, a submissão; é algo que os Oficiais de Justiça, no seu conjunto e de forma solidária, isto é, sem umbiguismos – porque o umbigo de uns é só deles e não de todos –, devem quebrar já.
Depois de tantos anos de lutas diversas, este verão tem que ser recordado como o verão quente dos Oficiais de Justiça.
A semente foi lançada pelo SOJ, desde logo com o plenário a 15 de julho e agora com o procedimento cautelar que, ao que tudo leva a crer, terá um resultado procedente. E até 15SET está pendente a verificação dos aspetos aprovados no plenário. O prazo decorre e, como se adivinha, não haverá resposta aos três assuntos principais expostos na resolução votada, pelo que se impõe a preparação de uma resposta firme dos Oficiais de Justiça a essa e a cada uma das injúrias com que são continuadamente presenteados.
Este verão tem que ser o verão quente dos Oficiais de Justiça, não pelas altas temperaturas nem pelo efeito das alterações climáticas, mas pelo incendiarismo contra cada alegada vicissitude.
Claro que para que isto suceda, mostra-se imprescindível uma empenhada colaboração do SFJ, uma vez que, infelizmente, o clubismo ainda é posto à frente dos interesses da carreira.
Depois da divulgação da informação prestada pelo SOJ, relativamente ao procedimento cautelar intentado para suspender o Movimento em curso, que temos vindo aqui a divulgar estes dias, também ontem veio o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) prestar mais esclarecimentos sobre o mesmo, infeliz, assunto.
E infeliz é o assunto, porque o Movimento, tal como foi apresentado no seu projeto, constitui um desatino legal, em forma de desenrasque, para manter a manta curta, que se puxa de um lado para destapar do outro, ou, de tanto puxar, de um lado e do outro, acaba rasgada, deixando todos desaconchegados.
Tal como já aqui observamos, e o SFJ também o refere na sua nota, aqueles que se sentem pessoalmente perturbados, com a suspensão do Movimento e até a sua eventual anulação, devem considerar que não é possível pactuar com nenhum tipo de ilegalidade, nem com o prejuízo de tantos Oficiais de Justiça.
Diz o SFJ: «Aos colegas diretamente afetados, temos de lembrar que a defesa da legalidade e do bem comum tem de imperar sobre os interesses individuais.», e é isso mesmo que, por muito que custe agora a alguns, deve estar bem presente, uma vez que há um prejuízo de muitos. No entanto, sempre se dirá que mesmo que o prejuízo, pela ilegalidade, fosse de apenas um, ou eventualmente até de nenhum, a ilegalidade deveria sempre ser objeto de sinalização e contestação, porque não está e causa só o presente e o imediato, mas o futuro.
Tal como o SFJ refere na sua nota informativa, a desculpa de não haver Oficiais de Justiça suficientes para a realização de um Movimento legal e verdadeiramente abrangente, não é da responsabilidade dos Oficiais de Justiça, bem pelo contrário, uma vez que são estes que, continuamente, vêm alertando a entidade administrativa responsável pela gestão dos recursos humanos nos tribunais e dos serviços do Ministério Público, da necessidade de tal entidade realizar o seu desígnio gestionário legal.
Por outro lado, aqueles que se encontravam satisfeitos, ou minimamente satisfeitos, isto é, que até já se contentavam com o pouco conseguido, podem estar descansados, uma vez que os seus lugares, como se bem se vê, são os mais fáceis, portanto, estarão novamente acessíveis mesmo que este Movimento venha a ser anulado e os lugares voltem num outro Movimento, ou até neste se reformulado.
Diz a nota do SFJ o seguinte:
«A opção pelo não cumprimento do EFJ em vigor, reiteradamente tomada pela DGAJ nos últimos movimentos, tem levado a que os mesmos sejam judicialmente impugnados, com o Tribunal a reconhecer que assiste razão ao SFJ e aos Oficiais de Justiça e, tal como aconteceu no movimento de 2021, a anular o despacho que homologou o movimento desse ano.
Como sabemos, os prejuízos de tal anulação, quando se concretizar, serão muito grandes e a reparação difícil para os Oficiais de Justiça envolvidos em tal procedimento.»
O que é que isto quer dizer?
Quer dizer que a suspensão do Movimento deste ano é mais razoável, neste momento, do que a anulação do Movimento do ano passado, já concluído, uma vez que quando se executar essa sentença, os Oficiais de Justiça movimentados no ano passado correm riscos de regressar ao lugar anterior a esse Movimento, o que resulta numa perspetiva muito negativa. Já com a não concretização do atual Movimento, ninguém é mexido nem remexido.
E continua a nota informativa do SFJ assim:
«Foi com base nesse considerando, e de forma a possibilitar que a DGAJ (e o MJ) “emendem a mão”, que, em relação ao movimento de 2022 se optou por um procedimento cautelar antecipatório, visando que a administração se abstenha de praticar um ato manifestamente ilegal.
Consideramos que a DGAJ/MJ têm agora condições para realizar um movimento dentro da mais estreita legalidade e que o mesmo se possa concretizar – com a sua publicação – ainda este ano.
A defesa da profissão, a par da dignidade da carreira, obriga-nos a exigir o cumprimento da lei bem como da vasta jurisprudência a que sobre estes procedimentos concursais as entidades públicas estão obrigadas.
Compactuar com este Movimento tornar-nos-ia “cúmplices” de uma ilegalidade gritante e aumentaria os prejuízos de todos os afetados quando se tivesse de executar o mais do que provável juízo de anulação do mesmo.
Relembramos que no despacho que publicitou o movimento, constam critérios que não tinham sido divulgados no despacho de 31.3.2022, nomeadamente o critério da contagem dos atos como critério para o movimento.
Decidiu a DGAJ, depois de conhecer os candidatos para cada lugar, que, para os lugares vagos, não são aplicados os critérios definidos cuja média diária de atos praticados por Oficial de Justiça nas respetivas aplicações informáticas de suporte à atividade dos Tribunais (Citius e Sitaf) seja inferior a metade da média diária de atos observada por Oficial de Justiça a nível nacional, reportada globalmente ao primeiro quadrimestre do corrente ano.»
A nota prossegue com citações da Constituição, do CPA e de acórdãos de tribunais superiores, que não vamos reproduzir, podendo consultá-los na informação original cuja ligação direta abaixo se indica.
E prossegue a informação do SFJ da seguinte forma:
«Daí que se impunha à DGAJ, em devido tempo, e portanto antes de conhecer a identidade dos Oficiais de Justiça candidatos aos lugares a concurso no Movimento de 2022, divulgar os critérios que apenas divulgou em 15.7.2022, num momento em que a DGAJ já conhecia a identidade dos candidatos aos lugares colocados a concurso (podendo desse modo beneficiar uns candidatos em detrimento de outros).
A DGAJ sabia que ao alterar os critérios previamente estabelecidos (em 31.3.2022) ou em criar novos critérios para o preenchimento desses lugares num momento em que já conhece a identidade dos Oficiais de Justiça que se candidataram aos lugares a concurso, não está a assegurar a imparcialidade e igualdade dos concursos públicos.
Por outro lado, a Senhora Diretora-geral também não pode alterar as Portarias 372/2019 e 84/2018, mesmo com o fundamento que os Oficiais de Justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias, o que impede que se possa proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes.
Se os Oficiais de Justiça são em número inferior ao número previsto nas referidas Portarias é porque a Senhora Diretora-geral não cumpre a lei, ao contrário do que jurou no seu ato de posse, ao não abrir concursos para a admissão de pessoal Oficial de Justiça.
Sendo que, não faz qualquer sentido que a falta de Oficiais de Justiça fundamente a alteração das Portarias (conjuntas do Ministério da Justiça e das Finanças) que fixaram o quadro de pessoal dos tribunais de primeira instância.
Assim, o despacho de 15.7.2022 da Senhora Diretora-geral consubstancia uma violação grosseira das Portarias nº 372/2019, de 15 de outubro, e nº 84/2018, de 27 de março, o que o inquina também de anulabilidade.
Por tudo o acima exposto, se impunha a atuação tomada pelo SFJ e também pelo SOJ, conforme conversações havidas.»
Fonte: "SFJ-Info".
Foi divulgado ontem pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), que o procedimento cautelar apresentado em tribunal resultou – para já e a título cautelar – na suspensão do Movimento Ordinário deste ano que estava em curso.
Claro que se trata de um procedimento cautelar e ainda não há uma decisão final, mas, para já, o simples facto anunciado constitui uma vitória dos Oficiais de Justiça, no seu todo.
Não nos esquecemos daqueles que estavam satisfeitos com a movimentação e ficaram agora preocupados com este anúncio. No entanto, o prejuízo particular provisório de alguns tem que ser compreendido à luz do benefício comum e geral para a generalidade da carreira.
Ninguém pode dormir descansado com o cometimento de injustiças e este Movimento estava pejado delas. De todos modos, ninguém sairá prejudicado, uma vez que os movimentados continuarão a sê-lo, mais cedo ou mais tarde, procurando-se apenas que a esta movimentação acedam muitos mais Oficiais de Justiça que hoje estão injustamente excluídos.
A informação do SOJ diz o seguinte:
«O Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) foi notificado, dia 29 de julho, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, de que foi admitida liminarmente a Providência Cautelar, que apresentou, e suspenso o movimento ordinário de 2022.
Este Sindicato requereu, e disso foi informada a carreira, a suspensão do movimento ordinário, por ser essa a única via para afirmar a legalidade e travar a atuação do Ministério da Justiça que usa e abusa de “expedientes”, para não cumprir a lei e, assim, manter a política do “quero, posso e mando”, “não vamos cumprir a lei”, como reconheceu a anterior Ministra da Justiça, em pleno Parlamento.
Ministério da Justiça que, é do conhecimento deste Sindicato, irá invocar o “interesse público”, nos autos, consciente de que não lhe assiste razão – interesse público é que cumprisse a lei e respeitasse as decisões dos tribunais –, mas com o único propósito de continuar a sua atividade, em clara violação dos mais elementares princípios de um Estado de Direito Democrático.
O Ministério da Justiça, nomeadamente desde que passou a ser gerido por políticos, “travestidos” de magistrados, tem vindo a implementar uma política de descredibilização dos tribunais, assente na destruição da sua antecâmara – secretarias judiciais – e desmotivação dos seus profissionais.
Assim, este Sindicato, SOJ, e os seus representados, Oficiais de Justiça, vão continuar a lutar para que o Ministério da Justiça adote uma política diferente, respeitando a lei e os tribunais, em prol do interesse público e da realização do Estado de Direito Democrático.»
Após esta nota informativa, o SOJ divulgou uma outra, na sua página do Facebook, na qual se explica alguma motivação e se aborda a satisfação com as lentilhas e o chão frio.
Diz assim:
«Há mais de 200 lugares para promoção à categoria de Adjuntos, reconhecidos em documento interno do Ministério da Justiça, mas não só, pois há lugares para promoção a todas as outras categorias, conforme consta da petição que foi apresentada e fundamentada, em tribunal.
Há lugares por preencher, colocando em crise a justiça realizada no interior do país – Portugal não é só Lisboa – e todo um acumular de ilegalidades e arbitrariedades a que temos de dizer Basta!
Alguns colegas continuam a acreditar que ir vivendo das lentilhas distribuídas, em chão frio, é forma de realização, mas o SOJ acredita que, até esses, merecem mais e melhores condições.
O SOJ reafirma, publicamente, a sua disponibilidade para resolver os problemas criados pelo Ministério da Justiça.»
Também a comunicação social noticiou a suspensão do Movimento, por divulgação da agência Lusa. No Observador lia-se assim:
Em título: «Tribunal aceita providência cautelar e suspende movimento anual de Oficiais de Justiça» e descrevia assim: «Sindicato dos Oficiais de Justiça defende que efeito suspensivo "acautela males maiores", impedindo mudanças de tribunal que acabariam por ser revertidas, com o risco de "criar o caos nos tribunais".
O Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou uma providência cautelar do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com efeitos suspensivos do movimento anual destes funcionários judiciais, adiantou esta segunda-feira o sindicato que acusa a tutela de ilegalidades neste processo.
Segundo explicou à Lusa o presidente do SOJ, Carlos Almeida, o efeito suspensivo do despacho do tribunal – datado de 29 de julho – mantém-se, a menos que o juiz entenda que há fundamentos numa eventual invocação de interesse público por parte do Ministério da Justiça.
O presidente do SOJ acredita que essa invocação venha a acontecer nos próximos cinco dias, prazo legal para o efeito, mas não vê razões para que o tribunal lhe dê provimento, uma vez que suspender o movimento anual de Oficiais de Justiça deste ano mantém os tribunais a funcionar nos mesmos moldes em que funcionaram até ao início das férias judiciais deste ano.
A providência cautelar tem por base alegações de ilegalidades por parte da tutela na abertura do movimento: por um lado o SOJ critica não estarem incluídos 200 lugares para promoções já aprovados pelo Ministério da Justiça (MJ), por outro acusa a tutela de impor critérios para permitir a mobilidade geográfica dos funcionários judiciais que não estão previstos na lei nem são conhecidos dos trabalhadores.
Se a decisão final desta providência cautelar vier a dar razão aos sindicatos, Carlos Almeida diz que o efeito suspensivo agora imposto vai “acautelar males maiores”, impedindo mudanças de tribunal que acabariam por ser revertidas, com o risco de “criar o caos nos tribunais”.
Para Carlos Almeida, se não houvesse razão do lado do sindicato a providência cautelar não teria sido aceite e não teria sido decretada a suspensão do movimento de Oficiais de Justiça.»
Fontes: “SOJ-Info”, “SOJ-Nota” e “Lusa/Observador”.
Na coluna de opinião que o presidente o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publica quinzenalmente no Correio a Manhã, ontem foi dedicado ao Movimento Ordinário deste ano.
E diz assim:
«Com o último projeto do movimento anual dos Oficiais de Justiça, que foi divulgado no último dia antes de férias judiciais, que tanta ansiedade causa aos próprios na esperança de que seria agora que iriam para mais perto de casa, onde finalmente poderiam conciliar a vida familiar com a profissional, com mães com filhos recém-nascidos que, para poderem amamentar teriam de percorrer seis horas para o poderem fazer, com pais e mães a deixarem os filhos com os avós para poderem receber pouco mais que o ordenado mínimo e terem de pagar alojamento e alimentação nas grandes cidades onde estão colocados, a esperança desvaneceu-se com a divulgação do projeto.
A tutela está a trilhar um rumo que vai levar a que muitos trabalhadores desistam da profissão, já que conseguem ganhar o mesmo ou mais numa caixa de supermercado perto da sua residência.
A DGAJ, com todos os atropelos que tem feito à lei, nomeadamente ao Estatuto dos Funcionários, decidiu inovar em mais um, neste projeto decidiu unilateralmente contabilizar os atos processuais produzidos por cada trabalhador no sistema informático, relegando para o esquecimento as centenas de tarefas que não podem ser contabilizadas.
Temos legitimidade para acreditar que a tutela preconiza uma justiça a metro, onde não serão necessários seres humanos.»
Fonte: “Correio da Manhã”.
«Estou de licença até quase ao final do ano, sou do norte e tenho toda a família aqui, mas fui colocada no sul do país. Aceitei a colocação já há quase 5 anos, porque não fazia ideia de como iria ser difícil voltar para perto.
Esperava que acontecesse neste Movimento, mas não aconteceu. Tenho dois filhos muito pequenos, abaixo dos três anos, e só tenho uma certeza: não volto a deslocar-me.
Não posso deixar aqui os meus filhos, nem posso levá-los comigo, pois só eu a ir, já é uma despesa muito difícil de suportar, então com duas crianças é impossível.
Entre perder tempo a reclamar do Movimento, que não serve para nada, ou perder tempo a procurar outro trabalho para quando a licença terminar, é este o meu atual dilema e é muito desanimador.»
De entre as várias comunicações sobre o Movimento divulgado (ainda em forma de projeto), quisemos destacar esta que hoje aqui reproduzimos porque ilustra muito bem o estado de espírito e a vida de muitos dos Oficiais de Justiça deslocados.
Ao contrário dos Oficiais de Justiça mais antigos na carreira, que suportavam estar deslocados, e estiveram deslocados tantos anos, porque a carreira era compensatória e perspetivavam um futuro melhor, hoje, os Oficiais de Justiça mais novos na carreira, com um vencimento pouco acima do salário mínimo nacional e sem quaisquer perspetivas de futuro, já não suportam, e bem, este estado insuportável a que a carreira chegou, ponderando uns abandonar a profissão, enquanto outros já a abandonaram ou nem sequer chegaram a tomar posse.
Temos conhecimento de muitos casos em que este Movimento se tornou a linha vermelha para o abandono da carreira, pelo que a contagem dos atos praticados no Citius como critério, entre outros, para as colocações neste Movimento, acabaram de determinar não as colocações, mas as saídas; a desistência desta sofrível situação.
A Administração da Justiça está distraída com outros assuntos e não presta, há anos, a devida atenção à carreira dos Oficiais de Justiça nem às pessoas que a compõem. Ultimamente, entretêm-se com a contagem dos atos, o novo Santo Graal bebido do Citius e com outras informatizações, descurando, ao que tudo leva a crer, propositadamente, as pessoas.
O Projeto de Movimento Ordinário deste ano, divulgado há dias (na sexta-feira passada), tem gerado uma nova vaga de manifestações de desagrado, de tal forma que o sindicato maioritário, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), que inicialmente tinha concedido aos seus associados um prazo curto de um dia útil (conforme informação de 16JUL, até segunda-feira 18JUL), para ajuda nas respostas ao projeto, teve que reformular esse prazo, manifestamente breve, tendo vindo anunciar agora muitos mais dias: até 27JUL.
O prazo, para que cada Oficial de Justiça que se sinta prejudicado com o projeto publicado possa expressar a sua situação, termina para a semana, a 29JUL.
Não é necessário recorrer a advogados nem a serviços jurídicos, nem há formulários. Cada Oficial de Justiça dirige a sua pronúncia à diretora-geral da Administração da Justiça (DGAJ), num requerimento em que expõe a sua situação, muito bem explicada para que seja plenamente compreendida, num texto de escrita livre que remeterá por e-mail para a caixa de correio geral da DGAJ.
Quem for associado do SFJ ou do SOJ poderá pedir a intermediação da sua respetiva entidade sindical, mas, como se disse, a manifestação de resposta ao projeto é de individual e deve ser apresentada por cada um.
Isto não invalida que, em simultâneo ou posteriormente, os sindicatos ajam nessa qualidade, em representação de todos, quanto a outros aspetos, designadamente, quanto à falta de promoções, no que se refere aos critérios inventados e informados a posteriori, etc., desde logo com mais uma propositura de uma nova ação em tribunal, caso a DGAJ não reconsidere reformular o projeto divulgado que, da experiência do passado, acreditamos que não o fará.
Sobre este assunto, o SFJ divulgou a seguinte nota informativa:
«O Departamento Jurídico do SFJ, em face dos já muitos pedidos de ajuda para os associados se pronunciarem em face do projeto do movimento de 2022, vem solicitar que todos os pedidos, que tenham como fim a pronúncia nos termos do CPA, devem chegar a este Sindicato, através do e-mail – eribeiro@sfj.pt – impreterivelmente até ao próximo dia 27 de julho, a fim de se poder cumprir os 10 dias do prazo, que terminam a 29.07.
Todos os pedidos que entrem após a data ora divulgada, poderão não ser objeto de ajuda por parte do SFJ, na medida em que, é necessário tempo para serem analisados e devidamente preenchidos.
Na mensagem de e-mail, deve o associado identificar-se completamente, colocar o número de sócio, antiguidade e nota de serviço com a respetiva data de homologação, sem esquecer o número de telemóvel para o podermos contactar a fim de melhor percebermos a matéria de facto.»
Como se disse, independentemente desta informação, os associados do SFJ podem perfeitamente enviar diretamente e sem ajuda alguma a sua pronúncia sobre o Movimento, explicando a razão pela qual se sentem prejudicados com este projeto e mesmo indicar como estaria melhor elaborado o projeto, sem esse seu prejuízo. De igual forma, os associados do SOJ podem solicitar a ajuda desse sindicato ou também não e aqueles que não são associados nem num nem noutro sindicato, elaboram o seu texto e enviam-no, como acima já se disse, com a situação muito bem explicada.
Quanto à anulação do projeto, ação muito reivindicada pelos Oficiais de Justiça, mesmo por aqueles que nem sequer concorreram e, por isso, nem sequer são prejudicados, mas que sentem o prejuízo de todos com o precedente introduzido, designadamente pela aberração da contagem de atos poder decidir se se movimenta alguém ou não; quanto a esta reivindicada anulação, terão que ser os sindicatos a tomar a iniciativa de requerer essa anulação, num primeiro momento apelando ao bom senso da emissora dos critérios para que os reverta e, logo de seguida, não sendo atendida essa pretensão, porque não o será, recorrendo de novo aos tribunais.
Sobre este assunto já aqui publicamos dois artigos que convém ler e que talvez lhe tenham escapado por terem sido publicados durante o fim de semana, mas, como sabe, esta iniciativa informativa sai todos os dias do ano e não se suspende nem ao fim de semana, nem nas férias, nem mesmo durante os apagões da rede judiciária.
No sábado 16JUL, publicamos o artigo intitulado: "O mini-movimento ordinário deste ano e seus critérios só agora desvendados" e no domingo 17JUL: "O surpreendente movimento, a contagem de atos e o pau de dois bicos".
Fonte citada: “SFJ-Info”.
A surpresa da indicação dos critérios para a realização do Movimento, no fim deste, isto é, o anúncio das regras do jogo no fim do jogo, indicando aos jogadores que não ganharam porque afinal havia umas regras que ninguém conhecia; ainda por cima com a indicação, entre outras, da introdução da regra absurda relacionada com a contagem de atos como critério para o Movimento, está a deixar os Oficiais de Justiça atónitos com a estratégia adotada pela DGAJ e sua justificação para restringir as movimentações.
Sim, é verdade, ficamos a saber que, afinal, um dos critérios para haver ou não haver colocação de Oficiais de Justiça num determinado local, está relacionado com o facto de haver ou não haver muitos atos processuais ali praticados.
A lógica é simples, ou melhor: simplória: se há muitos atos praticados então os Oficiais de Justiça estão a trabalhar bem e não precisam de reforço, canalizando-se os candidatos para outros lugares ou mantendo os lugares vagos.
E é aqui que entra o pau de dois bicos.
Os Oficiais de Justiça vêm se habituando a praticar atos inúteis, isto é, desnecessários, tendo como objetivo alcançar contagens de atos mais elevadas. Fazem isso porque se habituaram a ver plasmadas nos relatórios inspetivos do Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ) essas contagens, a par de terem conhecimento que a administração, local e central, também dá relevo e atenta nessa mesma contagem de atos praticados.
Assim, por exemplo, enquanto no passado um ofício enviado era um ato praticado, hoje, esse mesmo ofício, pode representar até quatro atos. Como? 1- O próprio ofício, 2- O envio do ofício por e-mail, 3- O comprovativo de entrega na caixa postal do destinatário e 4- O comprovativo de leitura do destinatário.
É possível, por alguns e em alguns locais, incrementar a contagem de atos com a introdução de atos desnecessários, na convicção de que numa próxima inspeção do COJ serão valorizados por tamanha contagem, sendo certo que a observação crítica dos atos em si, dada a forma acelerada das inspeções, para cumprir calendário e obedecer à sua também contagem de inspecionados, é algo que tornou as inspeções um ato praticamente administrativo, não contribuindo para a qualidade de ninguém, mas apenas para a quantidade, isto é, para os todo-poderosos dados estatísticos.
Com a incrível comunicação da diretora-geral da DGAJ desta sexta-feira, anunciando que a contagem dos atos é critério para a colocação de Oficiais de Justiça, apercebem-se estes que o falseamento da contagem de atos a seu favor se transformou num pau de dois bicos porque, ao mesmo tempo, joga em seu desfavor por não ser ali colocado mais ninguém.
Em relação à apresentação dos critérios e do projeto de movimento, temos, para além da nossa reação e da de muitos Oficiais de Justiça, designadamente nas redes sociais, como no nosso grupo de WhatsApp, de momento, apenas a reação, demasiado formal, do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), oferecendo a sua ajuda aos candidatos, como é sua obrigação, mas ainda sem uma posição em relação à atitude da DGAJ, seja quanto aos critérios anunciados, seja quanto ao momento em que os anunciou; atitude esta que ultrapassa os candidatos a este movimento e afeta todos os Oficiais de Justiça para o futuro.
Diz assim o referido Sindicato:
«O SFJ, tal como em anos anteriores, tem insistido com a DGAJ para que seja feita a publicitação atempada do projeto do movimento ordinário anual de Oficiais de Justiça, não se justificando a reiterada demora na publicação do mesmo. Sabendo a DGAJ que, o movimento saindo ao fim do último dia antes de férias judiciais (como foi ontem o caso) prejudica os Colegas que têm as suas férias nesta altura, uma vez que em vez de gozarem o tão merecido descanso ainda vão ter de se preocupar com eventuais reclamações e, ou, tratamento dos assuntos relacionados com a mudança de residência, escola dos filhos menores, etc. É uma situação inaceitável!
Entretanto, o projeto do movimento saiu, pelo que se solicita aos Colegas que, (independentemente das pronúncias nos termos do CPA, para as quais, naturalmente, terão a ajuda do Departamento Jurídico do SFJ se assim o solicitarem), façam chegar ao SFJ, até segunda-feira à noite (dia 18.07) as vossas análises de situações anómalas que tenham detetado, como por exemplo – Juízos e Secções que, com este movimento ficam em situação de rutura por falta de recursos humanos e, ou, situações anómalas derivadas dos despachos da DG que tenham prejudicado Colegas na decisão de concorrer, – para o SFJ poder fazer uma análise bastante detalhada e assim poder apresentá-la no local próprio.»
Fonte citada: “SFJ-Info”.
No final da tarde de ontem, mesmo logo depois do final do Plenário de Oficiais de Justiça, divulgou a DGAJ, finalmente, na sua página, o projeto de Movimento Ordinário deste ano.
Este projeto de Movimento único anual abarca o pequeno número de 245 Oficiais de Justiça.
Tendo em conta os dados das últimas listagens de antiguidade reportados a 31 de dezembro de 2021, estes 245 Oficiais de Justiça representam 3,2% dos 7616 Oficiais de Justiça então existentes.
Trata-se de uma pequena movimentação em todo um grande ano.
Não foi surpresa nenhuma o facto de não haver promoções, como, aliás, desde a primeira hora aqui anunciamos, no entanto, os mais distraídos ou com mais fé em fenómenos extraordinários ainda acreditavam nessa possibilidade e ontem descobriram a dura realidade.
O jogo do empurra já aqui relatado em divulgação do SOJ estava bem claro: da ministra para o secretário de Estado, deste para a diretora-geral e desta para as Finanças. Este jogo do empurra, jogado também este ano, é já uma tradição, aliás, uma bonita tradição, como as touradas, em que os Oficiais de Justiça vão sendo toureados enquanto acreditam que têm muita força.
Movimentados por transferência estão indicados 207 Oficiais de Justiça, por transição 29 e são 9 as colocações oficiosas.
Contam-se 4 colocações com indicação de cessação do destacamento, mas, no ofício que divulga o Movimento, esclarece-se que cessam todas as demais, cujo prazo esteja ultrapassado, obviamente sem vir ao Movimento, porque as colocações de origem já existem.
Diz assim a diretora-geral da Administração da Justiça:
«Consideram-se cessados com efeitos a 31 de agosto de 2022, todos os destacamentos, cujo prazo máximo tenha decorrido, até essa data, pelo que os Senhores Oficiais de Justiça atualmente destacados nos termos do artigo 55º do EFJ, com lugar de origem, que não tenham sido colocados no âmbito do movimento, ficam notificados de que devem regressar aos respetivos lugares de origem, com efeitos a 1 de setembro de 2022, sem prejuízo de notificação individual»
Quanto àqueles destacados que não detenham lugar de origem e não tenham sido colocados neste movimento, diz assim a DGAJ que serão colocados oficiosamente (artº. 51º, nº. 3, do EFJ), após o decurso do prazo para apresentação de alegações.
Contam-se notas relativas a 44 recolocações transitórias e a 22 afetações. Este tipo de menção aos locais onde os Oficiais de Justiça estão provisoriamente colocados, designadamente, por entidades que não colocam ninguém, como os órgãos de gestão ou os Administradores Judiciários, são factos, ou fatores, que não têm qualquer influência na movimentação efetuada pela DGAJ, pelo menos nos termos do atual Estatuto.
Como já vimos recentemente noutras situações, a aplicação, ou a introdução, de conceitos novos, correspondem a ideias já registadas no projeto de Estatuto, pelo que a apresentação de elementos novos leva a acreditar que estão já previstos no projeto que lá para setembro poderá vir a ser do conhecimento dos Oficiais de Justiça, mas começando desde já a ser implementado, aos poucos.
No ofício que divulga o projeto de Movimento, explica a diretora-geral da Administração da Justiça os critérios que criou para selecionar os movimentados. Nestes critérios constam inovações curiosas que ninguém conhecia, designadamente os candidatos interessados ao procedimento administrativo, mas, mesmo assim, diz-se que foram usados.
Indica défices no preenchimento de vagas ou a diferença entre o preenchimento efetivo e os lugares previstos nos mapas de pessoal (portaria 372/2019-15OUT e Portaria 84/2018-27MAR), cujo défice seja superior à média nacional ou da circunscrição, outros défices e diferenciais e, por fim, é indicado um critério verdadeiramente extraordinário: a contagem de atos. Sim, a aberração da contagem de atos, suas médias e interpretações.
Diz assim a diretora-geral da Administração da Justiça:
«Não são abrangidos pelos critérios definidos os lugares cuja média diária de atos praticados por Oficial de Justiça nas respetivas aplicações informáticas de suporte à atividade dos Tribunais (Citius e Sitaf) seja inferior a metade da média diária de atos observada por Oficial de Justiça, a nível nacional, reportada globalmente ao primeiro quadrimestre do corrente ano.»
Há Oficiais de Justiça a barafustar porque foram anunciados lugares com vaga para os quais se candidataram e não foram lá colocados, nem ninguém. Porquê? Talvez por uma média de uma contagem de atos processuais. É verdadeiramente assombroso, ou melhor: escabroso.
Portanto, está tudo dito, este movimento tem já todos os critérios para ser anulado, o que certamente será prontamente promovido pelos sindicatos.
Mas há mais coisas do arco-da-velha, não só no Movimento como fora dele. Ainda ontem vimos também publicado em Diário da República uma permuta, deferida durante a feitura do Movimento e, curiosamente, publicada no mesmo dia em que é divulgado o projeto do Movimento. Todos se devem recordar de que as permutas tinham ficado vedadas aos Oficiais de Justiça durante a realização de movimentos e, vai daí, este ano já pode ser. Trata-se apenas de mais um fator de instabilidade e incerteza.
Por fim, vamos indicar as 36 situações que contamos de colocações relacionadas com situações especiais.
Artigo 13º, nº. 3, EFJ (vagas desertas) = 12
Artigo 51º, nº. 3, EFJ (disponibilidade) = 6
Artigo 51º, nº. 4, EFJ (disponibilidade) = 8
Artigo 51º, nº. 5, EFJ (disponibilidade) = 1
Artigo 52º, nº. 2, EFJ (supranumerário) = 2
Artigo 52º, nº. 3, EFJ (supranumerário) = 4
Artigo 52º, nº. 4, EFJ (supranumerário) = 2
Artigo 53º EFJ (licenças longas) = 1
Os Oficiais de Justiça que se candidataram a este Movimento e se sintam prejudicados com a apresentação do projeto, dispõem agora do prazo de 10 dias úteis – portanto, até ao dia 29 de julho – para, querendo, se pronunciarem, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo.
A DGAJ adverte que, tal como sucede todos os anos, o projeto ora apresentado pode vir a ser alterado, em parte, como consequência do eventual provimento das pronúncias apresentadas, precisamente porque isto é um projeto e não o movimento em si na sua versão final, ou, pelo menos, mais apurada.
Fontes: “Anúncio do projeto de Movimento na página da DGAJ”; “Projeto de Movimento” e “Ofício de divulgação e esclarecimento dos critérios e do projeto”.
Estão marcadas duas reuniões no Ministério da Justiça com a presença, entre outros, da ministra da Justiça, no dia 02 de maio próximo (segunda-feira).
O Ministério da Justiça pretendeu reunir com os sindicatos de forma separada, embora no mesmo dia. Assim, às 15H00 reunirá com o SOJ e às 16H00 com o SFJ.
Não há ordem de trabalhos nem foi apesentado motivo para a reunião, sendo certo que desde o dia 30 de março que o SOJ requereu uma reunião e, de acordo com a informação de 04ABR o SFJ dizia então que também iria “em breve” solicitar uma reunião.
Nestes termos, o MJ estará a responder às solicitações de reunião, pelo menos à do SOJ, sendo certo que se desconhece se o SFJ formalizou o pedido de reunião, o que parece não ter sucedido, uma vez que na última informação, de 14ABR, consta que o SFJ foi “convocado” e ainda que “Desconhecemos quais os assuntos a serem tratados/debatidos na reunião”. Tudo indicia, portanto, e da informação disponível, que aquele “em breve” ainda não tivesse chegado
Perante este agendamento, tal como aqui publicamos no passado sábado, o SOJ retira o aviso prévio de greve para a próxima sexta-feira, pelos motivos que já apresentados. No entanto, seguimos a página do SOJ no Facebook, para ver as reações e comentários à desistência da greve e, nesses comentários, obtemos alguma informação complementar do SOJ que tem interesse ser conhecida pelos Oficiais de Justiça, pelo que a seguir vai reproduzida.
Em resposta a um comentário cético sobre a reunião no MJ, responde assim o SOJ:
«Tem toda a razão e obrigado pelo comentário. É gratificante constatar que entendeu antes as razões da entrega do Aviso Prévio de Greve e que agora está cético relativamente ao sucesso desta reunião. Essa é a postura, se nos permitem os colegas, mais acertada.
O que é factual, pese embora a campanha de desinformação que logo se criou, pois que o mais relevante não parece ser resolver os problemas da carreira, mas sim alimentar algum poder instalado, é que o SOJ tentou reunir com o Ministério da Justiça. Não o fez para conhecer novos rostos, novos membros do Governo ou tomar café, por isso foi célere a pedir a reunião, pois pretende alcançar respostas, de imediato, para os Oficiais de Justiça.
Apresentou o Aviso Prévio de greve, quando constatou que a resposta era o silêncio. Contudo, posteriormente, ontem mesmo, o Governo abriu portas, afirmou o desejo de "trabalhar" com os Oficiais de Justiça, para resolver os problemas. Pois bem, conte connosco, mas para que os problemas se resolvam e não para fazermos das reuniões um fim em sim mesmo.
Por isso obrigado por ter entendido as razões antes e obrigado por permanecer cético, pois vamos para a reunião com uma mão cheia de nada, esperemos não sair com a mão cheia de coisa nenhuma. Se assim acontecer, e esperemos que não, resta-nos lutar, com a força da razão do colega e de muitos outros, fortalecendo assim a razão da nossa carreira.»
Em resposta a outro comentário, diz o SOJ assim:
«Perante a apresentação do Aviso Prévio de greve nada disse, nem um simples “like” “postou”, mas agora parece criticar esta posição. Assim, fica a convicção que defende a greve, mas outros a façam.
O SOJ sempre privilegiou a negociação, mas recusou sempre participar da encenação. O SOJ abre, com este gesto, um quadro negocial de boa-fé. Caso a reunião não sirva para dar resposta a problemas da carreira, seremos os primeiros a denuncia-lo e a tomar posição. A nossa razão, neste quadro, é agora mais forte.»
Relativamente a outro comentário sobre o Movimento, responde assim o SOJ:
«Em sede de movimento são necessárias promoções mas também ingressos. Todavia, para que as pessoas se mantenham nos lugares, depois de ingressarem, é necessário que as condições de trabalho e tabela remuneratória compense todo o trabalho desenvolvido pelos Oficiais de Justiça. No dia 2 vamos insistir por uma resposta.»
Concluindo, ficam os Oficiais de Justiça bem cientes de que, para este Movimento Ordinário Anual não há reunião nenhuma em que se possa debater as promoções em falta. As duas reuniões marcadas (para 02MAI) ocorrerão após o termo do prazo de apresentação dos requerimentos, pelo que não se mostrará viável nenhuma decisão quanto ao Movimento em curso. Assim, quanto à falta de promoções neste Movimento, constatamos que nenhum sindicato fez força para que as houvesse e, quando pensávamos que a greve marcada pelo SOJ era uma reação também a essa ausência, afinal não era ou deixou de ser.
Resta, mais uma vez, o caminho já encetado pelo SFJ, com mais uma ação em tribunal, e será a terceira, relativamente aos Movimentos sem promoções, ações essas que, um dia, daqui a alguns anos, deverão ter sentença transitada em julgado.
Entretanto, perante este panorama, aquilo que está à disposição dos Oficiais de Justiça é a greve do SFJ de 1999 que não implica qualquer perda de vencimento e que permite que todos os dias os Oficiais de Justiça se declare em greve na hora de almoço (das 12H30 às 13H30) e depois das 17H00, mesmo que o serviço tenha caráter urgente, pois esta greve não tem serviços mínimos.
Em simultâneo está à disposição dos Oficiais de Justiça o “abaixo-assinado” individual, através do envio da Declaração de Exclusão de Responsabilidade” que, como já se esclareceu, embora não exclua de todo a responsabilidade de cada um, mas apenas em parte, manifesta, antes de mais, a postura de desmotivação, e serve de importante ajuda à intervenção reivindicativa dos sindicatos junto das entidades governamentais.
Fonte: “SOJ-Info”.
No último dia do mês de março, véspera da abertura do prazo para o Movimento Ordinário anula dos Oficiais de Justiça, a diretora-geral da Direção-Geral da Administração Pública (DGAJ) exarou em despacho o seguinte:
«Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 18.º do EFJ, bem como os mapas legais previstos na Portaria nº 372/2019, de 15 de outubro, e a Portaria nº 84/2018, de 27 de março;
Considerando ainda que os Oficiais de Justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias, o que impede que se possa proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes, determino que na realização do Movimento Ordinário dos Oficiais de Justiça de 2022 seja observado o seguinte:»
Note-se que a Portaria referida – a 372/2019 de 15 de outubro – é a portaria sobre a qual o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) requereu a intervenção do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que veio a declarar a ilegalidade, com força obrigatória geral, dessa mesma Portaria, por decisão que o SOJ divulgou no passado dia 6 de janeiro.
Disse então o SOJ:
«O Ministério da Justiça, através da Portaria n.º 372/2019, extinguiu mais de uma centena de lugares de “Adjunto” – carreira Judicial ou Ministério Público –, criando no seu lugar 75 lugares de “Auxiliares”. Isto é, substituiu os lugares de "Adjunto" por "Auxiliares" numa "contabilidade" final em que extinguiu lugares na carreira.
Procurou assim, o Ministério da Justiça, colocar em crise o normal funcionamento dos tribunais e lesar, de forma consciente e despudorada, o direito dos seus trabalhadores.
A quem interessa que os tribunais funcionem ainda pior? A quem interessa as prescrições que irão, seguramente, ocorrer nos próximos anos por falta de condições nas secretarias dos tribunais?
O SOJ, perante a publicação da portaria, requereu a intervenção do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que declarou a ilegalidade, com força obrigatória geral, da Portaria n.º 372/2019, de 15 de Outubro.
O SOJ está a analisar a decisão e agirá em conformidade, na defesa da Justiça e da carreira que representa.»
Ou seja, ao que tudo indica, está a ser considerada no despacho uma portaria ilegal e, uma vez que essa consideração primeira norteia o despacho, o próprio despacho padecerá do contágio dessa mesma ilegalidade?
Por outro lado, diz-nos a DGAJ que «os Oficiais de Justiça são em número inferior aos lugares previstos nas referidas portarias, o que impede que se possa proceder ao total preenchimento dos lugares vagos existentes».
Quer isto dizer que a entidade administrativa que cumpre as orientações do Governo para bem gerir o pessoal Oficial de Justiça ao serviço dos órgãos de soberania tribunais e do Ministério Público, não tem conseguido alcançar os seus objetivos ou o objeto principal que justifica da sua própria existência, nem sequer nos mínimos já reduzidos daquela Portaria ilegal.
Desta forma, os lugares vagos continuarão por preencher, permitindo este movimento apenas que se tape de um lado para se destapar do outro, isto é que algumas pessoas se possam movimentar mas sem que este movimento sirva para resolver o problema da falta e da saída de cada vez mais profissionais Oficiais de Justiça.
Ainda há dias aqui alguém comentava que a mesma situação de carência de recursos humanos sempre se verificou nas magistraturas, apontando que tal circunstância nunca foi impedimento para que as pessoas fossem prejudicadas na sua progressão da carreira, não lhes sendo bloqueada, anos a fio, a possibilidade das promoções, como nesta carreira ocorre.
Claro que os Oficiais de Justiça, perante este despacho da DGAJ que conforma o Movimento, ficam espantados com a tranquilidade com que se admite a incapacidade ou a inoperância da gestão do pessoal ao serviço dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, mas com a imperturbabilidade de como se a responsabilidade lhe fosse alheia.
Os Oficiais de Justiça, a par de outros profissionais da justiça, dos seus sindicatos, bem como dos relatos frequentes que ecoam na comunicação social, sempre vêm avisando para a grave falta de pessoal e dos problemas da carreira. Não é, portanto, por incúria dos Oficiais de Justiça que estes se encontram nesta situação; essa incúria só pode ser de outros e esses “outros” têm que começar a ser sinalizados. Esta tarefa de sinalização pública dos responsáveis por este estado de sítio a que se chegou, deve ser feito pelos sindicatos; apontando o dedo e usando, sempre que possível, mais uma e outra vez, os tribunais, para a responsabilização daqueles que se furtam à obediência das normas legais com isso prejudicando todos aqueles que trabalham na justiça e, consequentemente, todos os cidadãos deste país.
Ainda no passado sábado aqui analisamos outra provável ilegalidade: as transições. Estamos, portanto, perante, um despacho que a todos espanta e sobre o qual há necessidade de reação por parte dos representantes dos Oficiais de Justiça.
Fontes: “DGAJ-Despacho” e “SOJ-Info”.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
Mas na dita classe normal contentava-se com os 10%...
Se os juizes começam a achar que estão a ficar mal...
Nem sempre! Existe uma fragância da Calvin Klein q...
A paranoia caracteriza-se também por o indivíduo d...
Se isso for verdade, tenho apenas uma palavra:GANA...
" Portanto, no mundo da justiça, temos agora na AS...
Tem a greve da parte da tarde, ainda quer mais gre...
O que significa para si o colapso?
Ora ai está!Tudo sempre para os mesmos.perderam a ...
Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo