Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]
Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 13 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Às quartas-feiras é dia da recente rubrica: “A Voz dos Oficiais de Justiça”, contendo artigos escritos pelos nossos leitores e que nos são enviados – para o nosso endereço de e-mail geral: OJ@sapo.pt –para aqui publicar neste dia da semana.
Hoje, vamos reproduzir o artigo escrito pelo “Cronista da República das Pastas” que deu o seguinte título ao seu artigo: “Quando o teto cair”.
E diz assim:
«Diz o povo, que “a Justiça é cega”. Em Portugal, levamos a expressão demasiado à letra. A avaliar pelo estado de muitos tribunais, a Justiça não é só cega: arrisca-se a ficar soterrada por um teto bolorento ou a apanhar uma pneumonia enquanto espera pela sentença. Não é metáfora. É coerência.
Se as paredes falassem, as dos nossos tribunais não recitariam legislação ou jurisprudência, soltariam, provavelmente, um suspiro de cansaço, um ranger de um pilar a ceder ao ritmo melancólico de uma gota a cair num balde de plástico estrategicamente posicionado entre a bancada dos magistrados e a mesa do oficial de justiça.
Fala-se muito da lentidão dos processos, das reformas anunciadas, do milagre da digitalização. Fala-se pouco das rachas nas paredes, da tinta a descascar, dos elevadores que não funcionam, das instalações elétricas improvisadas, das secretarias onde o frio entra pelos ossos no inverno e o calor derrete o discernimento no verão.
O tribunal parece funcionar num edifício esquecido no orçamento. O lugar onde o Estado devia mostrar a sua dignidade está, tantas vezes, ao abandono. E a mensagem que passa é simples e perigosa: se o Estado não cuida da casa da Justiça, como irão os cidadãos confiar plenamente nela?
Desde tribunais instalados em contentores, soluções alegadamente "temporárias" que, com a agilidade habitual do Estado, se tornam património histórico. Temos palácios de justiça onde o aquecimento é um luxo e onde, no verão, a climatização se resume a abrir uma janela, se a caixilharia ainda o permitir sem ameaçar desprender-se da fachada.
É uma questão de salubridade, segurança e, acima de tudo, de respeito!
O impacto na saúde dos profissionais é real, os Oficiais de justiça e magistrados trabalham entre bolor, a humidade e temperaturas que oscilam entre o frigorífico industrial e o forno comunitário.
É difícil exigir celeridade processual quando se escreve com luvas de lã ou quando a chuva nos cai em cima dos sacos de plástico que nos protegem.
A responsabilidade política atravessa governos e décadas. O desinvestimento tornou-se política informal, mascarada de contenção orçamental.
Gasta-se em estudos, consultorias e anúncios de grandes reformas, mas esquece-se o essencial: a Justiça precisa de um teto que não meta água.
Adia-se o problema. É invisível para quem decide a partir de um gabinete climatizado com vista para o Tejo. Fica para depois. Para o próximo orçamento. Para o próximo ciclo político.
Entretanto, anunciam-se tribunais digitais e inteligência artificial em horário nobre, enquanto as secretarias continuam a lutar contra a humidade que ameaça as fundações. É como colocar um motor de Ferrari num carro que não tem rodas nem tejadilho.
A Justiça não vive apenas na nuvem. Vive em mesas, cadeiras, paredes e tetos. Vive nas pessoas que ali trabalham todos os dias.
Quando um cidadão entra num tribunal degradado, recebe uma mensagem silenciosa: isto não é prioridade. E quando vê um balde a aparar água numa sala de audiências, a autoridade do sistema escorre com a chuva.
Não faltam relatórios. Nem alertas. Nem fotografias. O que falta é agir antes da catástrofe.
Seria interessante calcular o custo real desta negligência: os adiamentos por falta de condições, a desmotivação de quem ali trabalha, a erosão da confiança dos cidadãos. Talvez a conta fosse mais pesada do que qualquer obra feita a tempo.
Esperemos apenas que, quando o teto cair, não esteja ninguém por baixo. Porque, nesse dia, nem a melhor retórica política conseguirá explicar como deixámos a casa da Justiça transformar-se numa ruína discreta, esquecida entre promessas de modernização.
E assim seguimos: entre discursos futuristas e baldes estrategicamente colocados, entre solenidade e o soalho a apodrecer, fingindo que as fissuras são decorativas, aguardando que o teto não nos caia em cima.»

Reprodução do artigo remetido por e-mail de leitor que se auto-designou como: “Cronista da República das Pastas”.
Para o arguido ser julgado, e não ser condenado antes disso, é necessário que, perante uma acusação, o arguido se possa defender. Isto é muito simples. Às acusações contrapõem-se as defesas.
Não é normal que ainda haja quem aceite condenações apenas porque há suspeitas ou apenas por haver uma acusação.
O acusado não está condenado, nem o juiz está ali apenas para validar tudo o que a acusação lhe apresentar.
A recente mentalidade popular de considerar condenados todos os acusados e considerar ainda a defesa um estorvo e um empecilho à rápida realização da justiça, a não ser que essa defesa diga ámen a tudo, sem incomodar ninguém, é uma mentalidade perfeitamente admissível numa tasca, mas não fora desse ambiente e, muito menos, num Governo ou num Parlamento.
As recentes propostas governamentais que acabaram aprovadas na generalidade no Parlamento, ameaçam o pleno direito do livre exercício da defesa, constituindo uma ação digna de uma ditadura.
Já aqui demos conta deste perigoso ataque iniciado pelo Governo, com o apoio de todos os tasqueiros, e voltamos hoje ao tema reproduzindo o artigo de opinião publicado no Expresso, subscrito pelo bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano.
E diz assim o bastonário:
«O advogado não é arguido. Em doze anos de Operação Marquês, esta frase devia ser óbvia. Não é. Há quem confunda, deliberadamente, quem defende com quem é defendido. E há quem faça dessa confusão uma arma.
Trinta e três sessões de julgamento perdidas. Cerca de cem testemunhas por ouvir. Crimes de corrupção ligados a Vale do Lobo que podem prescrever nos próximos meses. O Ministério Público fala num carrossel de advogados renunciantes e pede uma taxa sancionatória excecional. São os números. E por trás dos números está um processo colossal: oito advogados em quase doze anos, trezentas mil folhas, duzentos volumes, quatrocentas horas de escutas. O país tem todo o direito de estar perplexo.
Mas quem mais sofre com esta situação são os advogados. Os que renunciam são julgados. Os que aceitam são insultados. Os que ficam de fora opinam. E os que vestem a toga e entram na sala, esses, são tratados como cúmplices do arguido que defendem.
Houve quem falasse em vergonha, em fingimento, em manipulação. Houve quem pusesse em causa a transparência da Ordem e a independência do Bastonário. A Ordem não responde a provocações. Responde com o que sempre fez: cumprir a lei e defender quem defende.
E se queremos falar de vergonha, falemos então da que ninguém quer ver: os valores que o Estado paga aos advogados oficiosos e a forma como os paga. A tabela de honorários do apoio judiciário não dignifica quem aceita este dever – e o pagamento faseado dos honorários no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais, que a Ordem tem exigido, continua por concretizar. Eu sei-o bem. É por isso que percorro o país, de delegação em delegação, a lutar para que isso mude.
O direito de defesa não é um capricho processual. É o alicerce de qualquer Estado de Direito digno desse nome. Sem advogado, não há julgamento justo. Sem julgamento justo, não há justiça. Há apenas poder. E sei que isto é difícil de aceitar quando os prazos de prescrição se aproximam e a opinião pública já formou o seu veredicto. Mas a democracia não se mede nos casos fáceis. Mede-se nos difíceis.
Nas últimas semanas, vi advogados oficiosos serem tratados como cúmplices. Vi a nomeação de um defensor ser apresentada como babysitting processual, como se garantir a defesa de um cidadão fosse um incómodo burocrático que o país tem de suportar. Vi comentadores – alguns sem nunca terem posto os pés numa sala de julgamento – opinar com uma leviandade que espanta. Falam de advogados como se falassem de peças descartáveis. Não são. São pessoas. Uma delas, chamada de emergência para o processo mais mediático da democracia portuguesa, aceitou o dever quando tantos teriam recusado. Foi insultada nas redes sociais antes sequer de abrir a boca. Fui ao tribunal apoiar essa colega. Um Bastonário que fica em casa quando os seus advogados são atirados para a arena não merece o cargo que ocupa. Eu não fiquei.
Sei do que falo. Em quase trinta anos de profissão, já me sentei ao lado de arguidos que toda a gente condenava antes de o julgamento começar. Já vi a defesa que todos criticavam em público ser reconhecida, em privado, como indispensável. Fi-lo porque alguém tem de garantir que a justiça é justiça – e não vingança com carimbo oficial. É por esse dever que a Ordem responde quando é chamada. Pelo mesmo imperativo constitucional que nos levou a suspender quotas aos colegas afetados pela tempestade Kristin e que nos faz lutar por condições dignas nos tribunais de norte a sul do país.
Quero ser claro noutra direção. O direito de defesa é sagrado, mas não pode ser usado como arma de bloqueio. A Ordem acompanha com atenção – e, se necessário, com ação disciplinar – qualquer situação em que um advogado acue fora dos limites éticos. Proteger os advogados não significa proteger abusos. E quando o Ministério Público fala em estratégia dilatória, a Ordem não é surda. Mas também não é cega: a solução não pode passar por atropelar os direitos da defesa. Em 2020, no caso Paixão Moreira Sá Fernandes, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou Portugal por não ter assegurado as garantias de defesa previstas no artigo sexto da Convenção. Não precisamos de colecionar condenações em Estrasburgo.
A Ordem dos Advogados faz cem anos. Cem anos a defender a independência da advocacia e o acesso dos cidadãos à justiça. E cem anos depois, continuamos a ter de explicar que defender um arguido não é defender o crime. Que o advogado não é o inimigo. Que sem ele, o Estado fica sozinho com o seu poder – e um Estado sozinho com o seu poder nunca acaba bem.
O advogado não é arguido. É o último guardião de um processo justo. Quem o ataca – seja arguido, seja comentador, seja internauta de bancada – ataca o pilar que impede o Estado de se tornar tirano.
E a quem me pergunta se vou responder: já estou a responder. É isto que faz um Bastonário.»

Fonte: artigo de João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados, publicado no "Expresso".
Apesar da falta de informação clara e direta sobre a evolução, ou involução, técnica das reuniões com o Governo, os Oficiais de Justiça deparam-se com sucessivas publicações indiretas, ou mesmo secundárias, que, repetidamente, abordam a questão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), adaptado para os Oficiais de Justiça.
É o caso dos artigos de opinião publicados no Correio da Manhã, como o de ontem, subscritos pela presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ). E se ontem Regina Soares voltou a abordar a questão do novo sistema de avaliação dos Oficiais de Justiça, voltou a fazê-lo depois de muitas outras vezes, até mesmo em artigos no mesmo jornal diário, como sucedeu no passado dia 21 de janeiro.
O SIADAP adaptado para os Oficiais de Justiça foi também abordado em informações sindicais, sempre através da mesma postura: a contestação da intenção do Governo.
Perante este conjunto de circunstâncias e insistência na contestação, torna-se perfeitamente lícito aos Oficiais de Justiça deduzirem que o Governo não abdica da introdução desse sistema avaliativo na carreira dos Oficiais de Justiça e que a posição contrária dos sindicatos não surte o efeito desejado, isto é, não demove o Governo na prossecução daquele objetivo de nivelar a dita carreira especial pelos níveis das carreiras gerais.
O artigo de ontem no Correio da Manhã começava assim:
«A imposição do SIADAP aos Oficiais de Justiça representa um erro estrutural.»
No artigo de 21JAN passado dizia assim:
«As carreiras judiciais têm exigências técnicas, responsabilidades próprias e uma especificidade funcional que não se compadece com moldes gerais como o SIADAP.»
Estamos, pois, perante uma preocupação latente ou uma fixação com uma imposição da qual o Governo não quer retroceder, encurralando os dois sindicatos emudecidos perante a sua impotência para demover as propostas do Governo.
E, neste momento, já não estamos perante uma mera hipótese académica, mas perante uma realidade factual.
O projeto de diploma apresentado pelo Governo aos sindicatos, relativamente à avaliação, começa assim:
«Artigo 1.º – Objeto
A presente portaria adapta o subsistema de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, aos trabalhadores integrados na carreira especial de oficial de justiça.»
Este projeto, que os sindicatos não quiseram divulgar pelos Oficiais de Justiça, pode ser consultado e descido acedendo através da seguinte hiperligação: “Projeto Diploma Avaliação OJ”.
Claro que também há Oficiais de Justiça que consideram que o assunto SIADAP já não está em cima da mesa das negociações por ter sido retirado pelo Governo, andado, entretanto, a ser implementado um medo desnecessário e falso, apenas para que em breve alguém possa cantar vitória quanto a este aspeto, ao mesmo tempo que se aceitam outros aspetos igualmente maus. Esta teoria da conspiração, baseia-se na repetição da abordagem que aterroriza, fazendo-o pela forma em que é feita, isto é, de forma dúbia, afirmando os defensores desta teoria, que os factos coincidem com outras ocasiões idênticas, motivo pelo qual, desconfiam e afirmam existirem propósitos assim. Embora não nos custe muito imaginar o enredo, não queremos acreditar que tal possa ser verdade, mas perante as trevas do desconhecimento, da ignorância, já todas as teorias se mostram justificadas e até possíveis, o que, naturalmente, aporta muita descredibilização.
Impõe-se a pergunta: será que os Oficiais de Justiça devem continuar a ignorar, ou ser ignorados, sobre tudo aquilo que se vai construindo em relação ao seu futuro?

Fontes: “artigo CM de 04MAR2026”; “artigo CM de 21JAN2026” e “Informação SFJ”.
Tal como anunciamos, às quartas-feiras publicamos os artigos escritos pelos nossos leitores que decidam enviá-los para o nosso endereço de e-mail geral: OJ@sapo.pt
Esta rubrica tem a designação de “A Voz dos Oficiais de Justiça” e é hoje inaugurada com o primeiro artigo que nos foi remetido e que vai a seguir integralmente reproduzido.
«Justiça para quem a faz acontecer: Um olhar institucional sobre o Estatuto dos Oficiais de Justiça.
Os Oficiais de Justiça são um elemento estrutural do sistema judicial. Sem a sua intervenção técnica, continuada e qualificada, a atividade jurisdicional e a ação penal não se concretizam de forma eficaz nem em tempo útil.
O Decreto-Lei n.º 27/2025, ao proceder à reorganização estatutária da carreira, introduziu alterações de grande alcance. Essas alterações merecem uma análise séria e desassombrada, porque, longe de resolver fragilidades antigas, o diploma acaba por acentuar problemas estruturais que afetam o funcionamento da justiça.
A unificação estatutária do apoio à função jurisdicional e à ação penal eliminou uma distinção funcional que, durante décadas, assegurou especialização técnica, clareza organizativa e previsibilidade institucional.
Embora a Constituição da República Portuguesa não imponha um modelo único de organização das carreiras de apoio, o seu desenho assenta numa separação clara de funções entre tribunais e Ministério Público.
Esse princípio não pode ser ignorado quando se definem os modelos de suporte técnico à atividade judicial.
A indiferenciação agora introduzida cria situações de dependência funcional múltipla, em que os Oficiais de Justiça passam a responder, em simultâneo, a orientações provenientes de diferentes autoridades. Esta sobreposição não é neutra. Gera conflitos de lealdade funcional e fragiliza a autonomia interna dos tribunais, com impactos reais na coerência do sistema.
Também no domínio das qualificações importa ser claro. A elevação das exigências habilitacionais para ingresso na carreira é, em si mesma, compreensível e compatível com a crescente complexidade do trabalho judicial. No entanto, essa exigência só é racional se acompanhada por um conteúdo funcional ajustado ao nível de qualificação requerido.
O sistema não pode exigir formação superior e, ao mesmo tempo, desperdiçar capital humano qualificado em tarefas administrativas elementares, afastadas do núcleo técnico da tramitação processual. Da mesma forma, não pode desvalorizar a experiência profissional acumulada ao longo de décadas por milhares de Oficiais de Justiça, cuja relevância funcional é amplamente reconhecida na prática quotidiana dos tribunais. Há conhecimentos que não se aprendem em manuais. Aprendem-se no contacto direto com processos, prazos, decisões e pessoas reais.
A valorização da carreira exige equilíbrio entre formação académica, conhecimento prático e funções efetivamente exercidas. Qualquer modelo que rompa esse equilíbrio está condenado a gerar frustração, desmotivação e perda de qualidade do serviço público.
A natureza das funções desempenhadas pelos Oficiais de Justiça justifica, igualmente, ser um modelo de vínculo jurídico que assegure estabilidade, independência funcional e titularidade efetiva dos cargos de chefia.
A substituição progressiva do vínculo de nomeação por modelos menos robustos compromete a autonomia técnica necessária ao exercício de funções sensíveis no contexto judicial e deve ser reavaliada à luz do interesse público e da proteção da independência dos tribunais.
Também a avaliação do desempenho merece reflexão. Métricas e indicadores quantitativos podem ser instrumentos úteis de gestão, mas não podem substituir uma avaliação técnica substantiva. O mérito não se mede apenas em números. Mede-se na complexidade das funções exercidas, na competência demonstrada e no contributo efetivo para a qualidade da justiça prestada.
A carreira deve, por isso, assentar numa avaliação predominantemente técnica, conduzida pelo órgão próprio, com critérios claros e ajustados à realidade funcional dos tribunais.
A revisão do Estatuto dos Oficiais de Justiça não é uma questão corporativa. Está em causa a qualidade, a segurança e a credibilidade da justiça enquanto serviço público essencial. Quando se fragiliza quem faz a justiça funcionar, o impacto não recai apenas sobre uma carreira. Recai sobre todos os cidadãos.
Valorizar a justiça começa por respeitar quem a faz acontecer, todos os dias, longe dos holofotes.
O técnico de justiça, grau 3, indiferenciado, Joaquim Queiroz.»

Fonte: “DD-OJ #1”
Passaram quatro longos anos desde o início da invasão russa de 24 de fevereiro de 2022.
Longe da vitória rápida e decisiva ambicionada e preconizada por Vladimir Putin, a ofensiva transformou-se numa guerra prolongada de desgaste, com custos humanos e materiais extremamente elevados.
A duração desta guerra europeia é já comparável à dos grandes conflitos do século XX. Aproxima-se da Primeira Guerra Mundial, que durou pouco mais de quatro anos, e ultrapassa a duração da participação soviética na Segunda Guerra Mundial – que na Rússia chamam Grande Guerra Patriótica – que se estendeu de 1941 a 1945.
Trata-se, naturalmente, de uma comparação estritamente temporal: a escala global, a mobilização industrial e o número absoluto de vítimas dos conflitos mundiais são incomparavelmente superiores. Ainda assim, o paralelismo sublinha um dado essencial: também esta guerra, ao contrário das expectativas iniciais, se tornou estruturalmente longa e destrutiva e sem fim à vista.
O secretário-geral da ONU, António Guterres, em comunicado, observa que quanto mais a guerra se prolonga, mais mortífera se torna,
“Os civis são os que mais sofrem com este conflito, e 2025 deverá testemunhar o maior número de civis mortos na Ucrânia. Isto é simplesmente inaceitável”, lê-se no comunicado.
“Esta guerra devastadora é uma mancha na nossa consciência coletiva e continua a ser uma ameaça à paz e à segurança regional e internacional”, sublinhou Guterres.
Em entrevista à BBC, Zelensky disse que Putin já iniciou a Terceira Guerra Mundial, e a única resposta seria uma pressão militar e económica intensa para forçá-lo a recuar.
“Acredito que Putin já a começou. A questão é quanto território ele conseguirá tomar e como detê-lo... A Rússia quer impor ao mundo um modo de vida diferente e mudar as vidas que as pessoas escolheram para si.”
Todos os ditadores do Mundo e ao longo de toda a História da Humanidade têm sido responsáveis por guerras, mais longas ou mais curtas, mais, ou menos, mortíferas, mas têm sido sempre os autores e os responsáveis por milhões de mortes e de estropiados para o resto das suas vidas.
Em toda essa imensidão de ditadores, presentes e passados, responsáveis por milhões de vítimas, neste e noutros continentes, Portugal também tem as mãos sujas de sangue.
Apesar da evolução das democracias e do aprofundamento das regras de convivência dos Estados de Direito, ainda despontam, aqui e ali, e apesar de tudo, demasiados focos de ervas-daninhas que, nos últimos anos, se têm especializado na produção de discursos que têm sido capazes de convencer cada vez mais idiotas, tal e qual como um simples vídeo no “Tik-tok” convence imberbes crianças no desafio de tomarem muitos comprimidos de Paracetamol.
Este admirável estúpido mundo novo carece de uma vigilância e de uma luta constante, não só diária, mas a cada minuto, mais firme e muito determinada, porque é a vida de todos nós que está em risco de uma regressão de décadas, de muitas décadas, mergulhadas nas mais profundas trevas.

Fontes: Para além da opinião própria vertida, estão reproduzidos pequenos extratos de três artigos: “Público”, “Correio da Manhã” e “BBC”.
«As recentes tempestades custaram vidas humanas e confrontaram o país com danos materiais significativos e perturbações profundas na vida de muitas famílias e empresas. A resposta pública concentrou-se, legitimamente, na proteção de pessoas e bens e na reposição das condições essenciais de funcionamento coletivo. Essa é a dimensão imediata da emergência.
Mas as crises não produzem apenas destruição física. Desorganizam contratos, alteram posições jurídicas e tornam incertas responsabilidades que pareciam definidas. O dano prolonga-se nas relações que estruturam a vida em comum.
É nesse contexto que se afirma a importância da justiça. Os tribunais asseguram que os conflitos decorrentes da crise são resolvidos segundo regras gerais, aplicadas com independência e coerência. A decisão jurisdicional não elimina o dano, mas impede que a incerteza se converta em arbitrariedade.
Para o cidadão que depende de uma indemnização para reconstruir a sua habitação, para o trabalhador cuja situação contratual se altera ou para a empresa que necessita de reorganizar compromissos financeiros, a existência de tutela jurisdicional efetiva constitui condição de segurança. A aplicação imparcial do direito devolve previsibilidade às relações afetadas e reafirma a igualdade perante a lei.
A recuperação económica assenta na mesma exigência. A retoma da atividade e a reorganização das relações financeiras dependem de decisões consistentes e juridicamente seguras. Sem esse quadro, prolonga-se o risco e fragiliza-se a recuperação.
Em momentos de exceção, essa exigência torna-se ainda mais evidente. A ordem constitucional admite respostas extraordinárias para enfrentar circunstâncias graves, mas não suspende os princípios que estruturam o Estado de Direito. A proporcionalidade das medidas, a igualdade na aplicação das regras e a proteção efetiva dos direitos não são meras formalidades e continuarão a ser garantidas pelos tribunais portugueses, também nestes tempos de crise.
Mesmo em tempos difíceis, o trabalho nos tribunais não se interrompe nem abdica do seu padrão de exigência. É nesse esforço diário, tantas vezes discreto e longe do foco público, que se assegura a resolução imparcial dos conflitos, mantendo viva a confiança dos cidadãos na justiça.»

Fonte: transcrição do artigo de opinião subscrito por Margarida Reis, secretária-geral da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP), publicado na "Sábado".
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), como vastamente divulgado, anda a fazer um ciclo de rondas pelo país, com plenários de trabalhadores daquela carreira, em cada uma das 23 comarcas, desde o passado dia 09OUT2025. E ainda não acabou; faltam 7 comarcas.
Nos últimos 4 meses, o SMMP tem mantido uma atenção mediática com alguma permanência, relativamente à carreira que representa e, a final, é intenção daquele sindicato apresentar ao Governo uma síntese e um caderno reivindicativo estruturado, contendo as medidas consideradas indispensáveis para assegurar o cumprimento das funções daquela carreira.
Esse sindicato representa um grupo muito pequeno de trabalhadores da Justiça que não alcança nem metade do número de Oficiais de Justiça existente, isto é, do maior grupo de trabalhadores da Justiça.
Esse grupo de trabalhadores, que é de cerca de 2000 elementos, é, comparativamente com os cerca de 7400 Oficiais de Justiça, um grupo mesmo muito pequeno.
Aquela carreira não tem problemas estatutários pendentes de reuniões técnicas que os seus representados creem estar em curso, nem um estatuto segmentado em vários diplomas legais com promessas de um futuro melhor que algum dia há de ser alcançado, mas que, entretanto, até lá, tudo está a ser posto em causa, como o modo de progressão na carreira ou da sua própria avaliação, em que se pensa destruir o sistema existente. Os vencimentos também estão estabilizados e correspondem a valores que permitem vidas desafogadas a esses trabalhadores, não se verificando ajustes salariais que tenham introduzido injustiças nos diversos níveis remuneratórios.
Portanto, uma carreira tranquila, mas que, apesar dessa tranquilidade profissional em termos de estrutura da carreira, confronta-se, no seu dia-a-dia, com dificuldades na qualidade do trabalho que desempenha, com atribuições e competências diversificadas que dificultam o exercício das suas funções.
E é este o patamar reivindicativo em que os magistrados do Ministério Público se encontram, isto é, já não reivindicam propriamente nada sobre a sua carreira, mas sobre as problemáticas condições externas à mesma.
Como é óbvio, os Oficiais de Justiça ainda não estão – e ninguém se recorda de alguma vez terem estado – num patamar cuja tranquilidade se pudesse, ou possa, equiparar a essa tranquilidade desse pequeno grupo de profissionais, ou do outro também pequeno grupo, de dimensão idêntica, da outra magistratura, pelo que espanta que os sindicatos dos Oficiais de Justiça se foquem nos mesmo problemas externos à carreira, enquanto não têm, internamente, a carreira que representam completamente tranquilizada.
Enquanto que as magistraturas podem agora debater os problemas externos às suas carreiras, abordando assuntos como o edificado e as condições de trabalho, a carreira dos Oficiais de Justiça, em face do desmembramento e estado hemorrágico em curso, não pode deixar-se esvair olhando para os problemas do patamar em que os outros se encontram.
Antes de tudo o mais, os Oficiais de Justiça deveriam estar, neste momento, apenas e especialmente focados nos aspetos internos da sua carreira, dedicando-lhes, não a máxima atenção, mas toda a atenção, com o objetivo de tranquilizar o quanto antes o maior grupo de trabalhadores da Justiça que diariamente laboram nos tribunais e nos serviços do Ministério Público.
Por isso, quando vemos artigos subscritos por elementos de relevo sindical da carreira dos Oficiais de Justiça, publicados em jornal de implantação nacional, como é o Correio da Manhã, em que o secretário-geral do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) nos conta uma história pessoal, na primeira pessoa do singular, embalando-nos com a suas soporíferas magnificências que terminam com um adormecimento feliz, pelo ternurento final da história que relata, somos obrigados a atingir o choro e verter lágrimas, não propriamente pela história e seu final feliz, mas pela frustração e raiva de ver tal mentalidade em representantes sindicais desfocados da realidade hemorrágica e da morte lenta, embora agora acelerada pelo declive criado na carreira, pairando numa nuvem por cima de todos os demais Oficiais de Justiça e seus alegados problemas, certamente mesquinhos, considerar-se-á.
Enquanto ontem o SMMP concluía mais um plenário dos trabalhadores que representa no Campus da Justiça de Lisboa, e comunicava ao público os vetores principais abordados, os tais problemas que chamamos externos à construção da sua carreira, já construída, problemas de, por exemplo, chuva no edificado e o omnipresente problema da falta de Oficiais de Justiça, também ontem, os Oficiais de Justiça podiam ler à noite para dormir embevecidos, a história com final feliz contada pelo secretário-geral do SFJ que, para quem não conhece, vai a seguir reproduzida.
Era uma vez…
«Chamavam-se Ana e Miguel. Tinham pouco mais de vinte anos e traziam ao colo o pequeno Tomás, embrulhado numa manta já gasta. Entraram no Juízo de Família e Menores com os olhos cheios de medo. As dificuldades económicas, o desemprego e a ausência de rede familiar tinham levado à instauração de um Processo de Promoção e Proteção do seu bebé. Para eles, aquilo soava a sentença. Como oficial de justiça, estava habituado a processos e formalidades. Mas naquele dia vi apenas dois pais assustados. Expliquei, com calma, cada passo da diligência. Disse-lhes que o tribunal não estava ali para lhes tirar o filho, mas para os ajudar a protegê-lo. Quando entraram para falar com o juiz, acrescentei: “Fiquem tranquilos. Eu fico com o Tomás.” E assim foi.
Na secretaria, embalei-o ao colo. Os meus colegas aproximaram-se, sorriram, fizeram-lhe festas. Entre processos, houve ternura. Tomás adormeceu sereno. Ana e Miguel saíram com o rosto mais leve. Agradeceram, emocionados.
Nesse dia lembrei-me de que a justiça também se faz de humanidade. Gosto de acreditar que tudo correu bem e que o Tomás, hoje já crescido, é a prova de que os afetos no Tribunal também levam a finais felizes.»
Notem bem que o contador da história não esteve presente na diligência, ficou na secretaria, desconhece se mais tarde, não naquele dia, a criança foi retirada aos pais, mas diz que tem uma fé: “Gosto de acreditar que tudo correu bem”, para concluir que os “afetos” “também levam a finais felizes”.
E é em ações e histórias assim tão fofinhas e ternurentas que os Oficiais de Justiça continuam a ter fé, porque lhes é dito que assim se alcançam finais felizes.
É este o caminho?

Fontes: “Observador/Lusa/Sapo”, “Correio da Manhã no SFJ” e “antigo vídeo promocional do candidato a secretário-geral do SFJ”.
O Joaquim Queiroz é um Oficial de Justiça muito inquieto e irrequieto com a situação da carreira dos Oficiais de Justiça, o que o levou até a mudar de filiação sindical, levando-o ainda a tomar muitas iniciativas a título individual, desde a presença na Assembleia da República, abaixo-assinados, etc.
Com alguma frequência remete algumas apreciações ou reflexões para os sindicatos, ou apenas para o sindicato em que se filiou mais recentemente, dando também conhecimento a este projeto informativo, o que agradecemos.
Por estes dias remeteu algumas reflexões sobre a carreira, acompanhadas da seguinte mensagem inicial:
«Com o intuito de impedir a, mais que previsível, degradação, transformação e, ou, extinção da carreira dos Oficiais de Justiça, remeto, em anexo, algumas reflexões sobre o que penso deste momento que, sendo crucial, pode determinar a transformação de uma carreira especial, específica, de apoio à atividade jurisdicional, numa carreira igual a tantas outras, sem atender ao sistema em que se insere: o judiciário, nem a natureza e responsabilidade das funções exercidas.»
Assina as suas comunicações assim:
«O Técnico de Justiça, grau 3, indiferenciado, Joaquim Queiroz»
E porque as suas apreciações contêm interesse geral, vão a seguir reproduzidas algumas, não todas, sem prejuízo de as demais saltarem para outro dia.
Começa assim:
«.A) Uma carreira estrutural, tratada como acessória
A carreira dos oficiais de justiça ocupa uma posição absolutamente central no funcionamento do sistema judiciário português. No entanto, continua a ser regulada por um estatuto que não reflete essa centralidade, nem do ponto de vista funcional, nem do ponto de vista remuneratório, avaliativo ou de progressão profissional.
Quem trabalha diariamente nos tribunais reconhece que este desfasamento não é abstrato nem teórico. Traduz-se em sobrecarga constante, instabilidade funcional e ausência de reconhecimento institucional proporcional às responsabilidades efetivamente assumidas.
O resultado é um paradoxo institucional. Exige-se elevada responsabilidade jurídica, disponibilidade permanente e polivalência funcional, mas oferece-se um modelo de carreira pouco atrativo, rigidamente administrativizado e progressivamente incapaz de captar e reter profissionais qualificados.
.B) Dependência excessiva do poder executivo
A carreira dos oficiais de justiça permanece excessivamente dependente da tutela administrativa do poder executivo, apesar de exercer funções nucleares ao funcionamento dos tribunais. Esta dependência é sentida no quotidiano dos serviços e é incompatível com o princípio da independência do poder judicial e com a lógica de separação de poderes consagrada na Constituição da República Portuguesa.
Uma carreira com regras claras de avaliação, progressão e diferenciação funcional é uma carreira menos vulnerável a ciclos políticos e mais alinhada com o interesse público da justiça.
.C) O papel dos sindicatos:
Defesa estrutural, não gestão do dano. Perante este quadro, a ação sindical não pode limitar-se à mitigação de perdas imediatas ou à adaptação tática a modelos já desenhados. Quem representa os trabalhadores conhece as consequências concretas da indiferenciação, da avaliação desajustada e da progressão bloqueada.
Defender a carreira exige uma visão integrada: especialização, avaliação justa, progressão funcional, remuneração adequada e independência estatutária.
.D) Em conclusão:
A reforma do estatuto dos oficiais de justiça não é uma negociação setorial. É uma decisão estrutural sobre o modelo de justiça que o país pretende. Um sistema judiciário moderno, especializado e credível não pode assentar numa carreira desmotivada, indiferenciada e subvalorizada.
Esta não é uma conclusão teórica. É uma evidência quotidiana para quem vive o sistema por dentro.
Ou o legislador reconhece esta realidade e corrige o rumo, ou continuará a produzir reformas incoerentes, politicamente frágeis e funcionalmente insustentáveis, com custos diretos para os trabalhadores, para os tribunais e para os cidadãos.»

Publicou ontem o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), na sua página na Internet, mais uma nota de pesar pelo falecimento de mais um Oficial de Justiça que exerceu funções sindicais naquele Sindicato.
Tal como já aqui publicamos, por diversas vezes, outras notas deste género, resolvemos hoje voltar a destacar este assunto e este caso em concreto, não só porque obtivemos mais informações sobre o Oficial de Justiça falecido, mas, principalmente, porque queremos transmitir a todos a fragilidade da nossa vida, com o exemplo daquela ora finda, e a desnecessidade e a grande perda de tempo em ataques e contra-ataques fratricidas, como os que diariamente se podem ler nas redes sociais e também nos comentários aos nossos artigos diários.
O Rui faleceu a cerca de uma semana de festejar os seus 53 anos. Não padecia de nenhuma doença, deitou-se a dormir e foi encontrado pela filha na manhã do dia seguinte porque não desligava o despertador e não se levantava.
Assim, de repente, sem qualquer aviso prévio, sem ter oportunidade de fazer ou resolver o que quer que fosse. E isto pode acontecer a todo o momento a todos nós, porque, convençam-se, ninguém vai viver para sempre.
O Rui entrou para os tribunais no longínquo ano de 1999. Residia no norte, mas foi logo colocado em Lisboa, como tantos, ali ficando deslocado, até que, num dos três movimentos anuais ordinários que então existiam, conseguiu voltar ao norte, não ainda para a sua terra de origem, mas bem mais perto.
De Lisboa foi para Póvoa de Varzim, depois para Barcelos e, por fim, cerca de 15 anos depois, chegou à sua terra de origem, onde viveu até esta semana.
Ao longo destes longos 27 anos, nunca conseguiu mudar de categoria, sempre foi Escrivão Auxiliar, até que, no ano passado, passou a ser a mesma coisa, mas com outro nome: Técnico de Justiça.
Esta é a sua vida profissional sintetizada ao máximo, mas, nessa sua vida profissional, este Oficial de Justiça era também uma pessoa que se relacionava com todos de forma sempre amigável e generosa.
Todos nos garantiram que o Rui seria incapaz de insultar, maltratar ou desprezar qualquer colega, ou qualquer pessoa, mesmo sob o eventual anonimato dos comentários, tal era a sua integridade moral, e é isto que deve servir-nos de farol no nosso dia a dia e não aquilo que vemos pulular na Internet em que cada um tenta ter mais razão do que o outro e também ser melhor na refinada arte digital do insulto.
Sejamos justos, neste mundo da justiça tão cheia de injustiças. Sejamos mais atentos ao companheiro de percurso da vida, privada ou profissional, sejamos mais completos, sábios e serenos; vivamos mais!
Obrigado Rui!

Fontes: “SFJ-NotaPesar” e “Página da Comarca de Viana do Castelo”.
Dizia-nos ontem assim uma Oficial de Justiça, num e-mail recebido:
«Ninguém faz ideia do ambiente de perseguição – de todo o tipo –, ou pressão, como se lhe queira chamar, que se vive em muitos serviços dos tribunais. Isto combinado com as condições de trabalho – até pedimos para trabalhar, pois pedimos, encarecidamente, que nos arranjem material e ponham as aplicações informáticas a funcionar, pedimos papel, envelopes, carimbos, e sei lá mais o quê – e com as doenças que atingem o pessoal, maioritariamente envelhecido e sem reconhecimento de toda a espécie, é um verdadeiro terror diário nos tribunais.»
Efetivamente, os Oficiais de Justiça até pedem para trabalhar e para trabalhar bem. Reclamam da rede informática e dos seus computadores, tudo lento e que não os deixa andar mais depressa. Reclamam da falta de material essencial, como envelopes para a produção diária de cartas, tão necessárias à notificação das pessoas. Reclamam das condições dos edifícios, também para poderem trabalhar mais e melhor. Enfim, como diz o outro: deixem os Oficiais de Justiça trabalhar.
Mas deixar os Oficiais de Justiça trabalhar implica que todas as condições para o poderem fazer estejam reunidas e essas condições passam também pela existência de uma justa remuneração e de uma adequada progressão na carreira.
O tal “verdadeiro terror diário nos tribunais” que a referida Oficial de Justiça afirma, prende-se com tudo isso, com a falta de todas as condições necessárias, com a falta de toda a serenidade necessária.
Os Oficiais de Justiça precisam de ter paz na carreira e tal paz tem de ser efetiva em todos os aspetos e, nesses, incluem-se também as atividades sindicais que devem contribuir para a serenidade dos Oficiais de Justiça e não para o seu desespero e animosidade. Os sindicatos devem estar ao lado e no meio dos trabalhadores que representam, ajudando-os e informando-os, sem distância, de costas voltadas e em silêncio.
A calamidade climática que atormentou, e ainda atormenta, o país é um sobressalto nacional e, por tal motivo, justifica perfeitamente o artigo de opinião vertido esta quarta-feira, ontem, no Correio da Manhã, pela presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).
Regina Soares, aborda os problemas: “Chuva intensa, estradas cortadas, casas inundadas, decisões tomadas à pressa. O ritual do costume! Mas, nos tribunais, a verdadeira calamidade não começou agora, apenas ficou impossível de esconder.”
O acontecimento, como se disse, merece todo o destaque, mas, embora a ocorrência tenha acabado de suceder, a carreira e o seu regime estatutário é assunto que se arrasta há muitos anos, já originou muitas greves e, portanto, muito sacrifício pessoal de todos os Oficiais de Justiça.
Por isso e porque decorrem as negociações de construção de um novo Estatuto, os Oficiais de Justiça mereciam, e merecem, um reconhecimento por parte dos sindicatos, com transparência e informação que deve deixar tranquilos os mais de sete mil Oficiais de Justiça e isso só se alcança com informação transparente e respeitadora e não com uma informação qualquer que, apesar de dizer muito, nada diz e nada diz de relevante para a vida atual e futura dos Oficiais de Justiça.
Regina Soares conclui o artigo no Correio da Manhã, ontem publicado, da seguinte forma:
«Entre o temporal e a inércia administrativa, os tribunais continuam a funcionar como sempre: em calamidade permanente, à última da hora, sem estratégia e à custa de quem lá trabalha.»
E estas palavras tão pertinentes aplicam-se, afinal, a tantas outras situações, entidades e pessoas e podem reescrever-se assim: “Entre o temporal que agita os Oficiais de Justiça e a inércia informativa, os Oficiais de Justiça lá vão trabalhando como sempre: em calamidade permanente, sabendo das coisas à última hora, quando já não há volta a trás, sem serenidade e à custa da fé e da paciência, da inacreditável paciência, dos Oficiais de Justiça.

Fonte: “CM-SFJ”.
Ainda ontem aqui abordamos a falta de resposta da entidade governamental, interpelada pelo SFJ no passado dia 01FEV (conforme este Sindicato anunciou na sua nota informativa de 04FEV), relativamente às eventuais ausências dos Oficiais de Justiça que tenham sido afetados ou ainda estejam afetados ou venham a ser afetados pelas intempéries.
Entretanto, veio ontem o SFJ com nova nota sindical informando que é possível justificar as ausências ao trabalho por “Motivo não Imputável ao Trabalhador”, conforme, aliás, os Oficiais de Justiça já vêm justificando diversas situações, desde a simples avaria da plataforma da picagem, à impossibilidade de comparecer atempadamente ou mesmo todo o dia por motivo de greves ou atrasos nos transportes públicos.
Todos os Oficiais de Justiça já conhecem muito bem os códigos das faltas “por motivos não imputáveis” que inserem na plataforma CRHonus, sendo, para o dia inteiro o código 26 e por tempo (horas) o código 518.
Já todos os Oficiais de Justiça usaram estes códigos, especialmente o 518 que não dá perda do subsídio de alimentação.
Assim, o SFJ vem informar que é esta a justificação, que é óbvia e conhecida para situações pontuais e que corresponde ao que vem previsto e descrito no artigo 134º, nº. 2, alínea d), da LGTFP.
E este preceito legal referido diz-nos concretamente o seguinte:
«São consideradas faltas justificadas: As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal».
A primeira parte refere a “impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador” e é quanto basta, isto é, a simples menção de um facto, seja ele qual for, que não seja da responsabilidade do trabalhador, serve para justificar a falta de comparência, seja por atraso à hora de entrada, seja uma ausência para o dia todo. Mas diz o SFJ que a justificação advém da expressão “nomeadamente” que vem expressa no preceito legal, porque, alega, que ao dizer “nomeadamente” serve para também para intempéries.
Diz assim o SFJ: «Esta norma, ao utilizar a expressão “nomeadamente”, permite abranger outras situações não expressamente previstas, incluindo as decorrentes de fenómenos atmosféricos anómalos, como tempestades severas.»
Não, as intempéries não se justificam pela expressão “nomeadamente” e, ao fazer-se tal leitura interpretativa, deixa-nos a todos preocupados com a capacidade de interpretação demonstrada.
A norma começa por referir a existência de um facto alheio ao trabalhador, sem especificar qual é o facto, não havendo sequer necessidade de elencar factos, porque é qualquer um, mas, mesmo assim, o legislador quis deixar uns exemplos de tais factos, desde logo sinalizando alguns que poderiam ser mais dúbios e, por isso, deixou a tal referência indicando-os “nomeadamente” estes, ou, para que se perceba bem, em substituição à expressão “nomeadamente”, poderia ter usado a expressão: “por exemplo” e seguem as situações: nomeadamente ou por exemplo: quando haja uma “prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal”, são exemplos e são exemplos concretos e não é por constarem estes exemplos que as intempéries se englobam, englobam-se porque são causas que impedem a comparência do trabalhador, tal como o facto de haver uma greve nos transportes públicos ou mesmo uma avaria no CRHonus que, igualmente, impede o trabalhador de efetuar a picagem atempada na plataforma.
Portanto, sim, é a tal norma que permite a justificação devido às intempéries, mas não é, certamente, por conter a expressão “nomeadamente”, como interpreta o SFJ. Claro que esta interpretação nem sequer é relevante, no entanto, não deixa de ser preocupante, por outro motivo, uma vez que nasce de uma entidade que não pode realizar nem informar sobre interpretações desadequadas, não só neste caso singelo, como – e aqui é que está o mais preocupante – nos casos mais complexos e nos casos mais complexos temos, neste momento, muita produção legislativa para conformar a carreira nas diversas alterações legislativas que se negoceiam e outras já negociadas, devendo todas elas ser adequadamente interpretadas, isto é, compreendidas na sua plenitude e nos seus efeitos, porque as normas terão efeitos, como já têm, na carreira dos Oficiais de Justiça.
Os Oficiais de Justiça ainda não desistiram, todos, do interesse na carreira, alguns ainda se preocupam e ainda são exigentes, pelo que se espera que os seus sindicatos sejam muito responsáveis e muito exigentes também. Como se disse, ainda há muitos Oficiais de Justiça que se preocupam com o rigor e, ao contrário de um já vasto grupo que se está marimbando e já só pensa na forma mais célere de deixar a carreira, ainda há alguns que, pelo contrário, ainda vivem com ilusão na carreira.

Fonte: “SFJ-Info-10FEV2026”.
Acabou ontem a votação, apesar de haver algumas freguesias pendentes, mas ainda hoje se realizam as operações da Assembleia de Apuramento Geral, nos tribunais sede das comarcas.
Ontem à noite houve Oficiais de Justiça nos tribunais para recolherem os votos e o expediente das assembleias de voto e hoje, ainda antes das nove horas, os Oficiais de Justiça recebem nas sedes o expediente da votação, realizando os tribunais as últimas operações de análise da votação, designadamente, analisando os votos nulos, protestos e outras ocorrências que tenham existido, recuperando até alguns boletins que foram considerados nulos na mesa de voto.
No fim, o tribunal comunica à Comissão Nacional de Eleições (CNE) os números verdadeiramente finais de cada distrito, para que tais números finais sejam oficialmente registados. Esta atividade dos tribunais acontece sempre após a votação em todas as eleições.
Estas funções, que também fazem parte da atividade dos Oficiais de Justiça, são desconhecidas de quase todos os cidadãos e mesmo dos governantes, não contribuindo, este e outros desconhecimentos, para a valorização da profissão e para a consideração geral de um mero funcionalismo público tão igual a tantos outros e que, por isso, deve seguir as mesmas regras, como, por exemplo, as da avaliação das tarefas em vez das funções, dos objetivos fixados, em vez do cumprimento daa leis.
As funções atribuídas e exigidas aos Oficiais de Justiça são muitas e diversas, não sendo do conhecimento do público em geral, mas, pior, não sendo do conhecimento dos governantes com poder de decisão sobre o futuro da carreira, desde logo representados por aqueles que andam a negociar o novo Estatuto dos Oficiais de Justiça.
Os dois sindicatos que representam os Oficiais de Justiça também perdem muito tempo a explicar aos elementos do Governo que as funções dos Oficiais de Justiça não são meras tarefas, mas funções, atribuições e exigências legais.
Para os governantes, os Oficiais de Justiça são funcionários vulgares que exercem tarefas triviais, não compreendendo as funções nem a amplitude das funções, que não são meras tarefas ou objetivos traçados para um período avaliativo. E se também estes novos governantes não percebem nada disto, os sindicatos devem realizar um redobrado esforço, mesmo muito grande, para explicar, detalhadamente, as funções da carreira.
É fundamental que a transmissão e o esclarecimento do Governo encontre nos dois sindicatos, que à mesa com ele se sentam, uma clarificação muito séria para que não incorra este Governo nos mesmos erros tentados pelos anteriores.
É imprescindível que, antes de mais, o Governo compreenda, isto é, que não apenas tenha conhecimento ou a informação, mas que compreenda plenamente que esta carreira dos Oficiais de Justiça possui características únicas que não podem ser confundidas nem despromovidas ao nível de outras carreiras gerais da função pública.
O título do artigo de hoje é um extrato do poema de António Gedeão (a Pedra Filosofal), onde, em síntese, se refere que eles, os que decidem, não sabem, nem sonham, que não decidem nada, porque desconhecem a força e a verdadeira intempérie que pode e nasce do Povo.

Tal como fizemos na primeira volta das eleições, fica hoje aqui expressa de novo, em véspera do dia de reflexão, a nossa posição antifascista e de permanente combate a qualquer tendência obtusa que corresponda a um retrocesso civilizacional e que fira a inteligência alcançada pela Humanidade, com tanto esforço ao longo dos séculos, afundando-a num novo período de trevas, isto é, de simples e espantosa maravilhosa burrice.
Hoje, queremos apresentar uma diferente perspetiva sobre a votação em segundo sufrágio do próximo domingo.
Haverá muitos que não quererão ir votar, outros que votarão em branco e outros ainda que anularão propositadamente o boletim de voto.
Qualquer uma das três opções – abstenção, voto em branco ou voto nulo – resultarão em votos indiretos no candidato André Ventura e, consequentemente, na agremiação denominada “Chega”, aumentando a sua percentagem de votação, ainda que não propriamente o número de votos, mas a relatividade da votação.
Toda a postura que não seja um voto efetivamente expresso no único candidato da Democracia, na única hipótese que resta, por ora, à sobrevivência deste sistema democrático que nos trouxe até aqui, será uma postura equivalente a um voto nas trevas; dando-lhes vantagem na prossecução da destruição que têm em curso.
Apoiado num mar de falsidades e num discurso básico repetitivo, que faz com que qualquer mentira possa, para os mais incautos, chegar a parecer verdade, à custa de tanto bater-no-ceguinho, discurso que em tempos muitos apelidavam de “cassete”, em relação a outros; desta forma o candidato do retrocesso civilizacional já convenceu e roubou eleitorado a todos, como o do PC, do BE e do PS, deixando-os em serviços mínimos nunca vistos, estando agora o foco voltado para o que ainda resta da Democracia à Direita, plantando instabilidade em relação ao governo da AD, a Direita histórica que o chefe do gangue já vai dizendo que é toda sua e que a lidera.
Não é estranho ver como inúmeras personalidades e dirigentes políticos, atuais ou históricos, de todas as tendências políticas, da Esquerda à Direita, mesmo aqueles que se mantinham mais recatados, se assumiram publicamente como votantes em António José Seguro enquanto único candidato que pode permitir que a Democracia se continue a cumprir.
Quem diz que não consegue votar num “socialista”, está claramente alimentado pela influência do discurso do Ventura, porque António José Seguro não se encaixa nessa figura, basta, por exemplo, recordar a sua atitude de sustentação do governo de Passos Coelho com Paulo Portas durante a Troika.
Não se trata de votar num alegado socialismo papão, nem sequer votar na Esquerda; hoje, o que está verdadeiramente em causa é votar na moderação democrática ou no radicalismo de uma Direita; é a escolha entre radicais e moderados; é estar de um lado ou de outro da barricada; é manter-se acocorado dentro da trincheira ou sair para lutar.
Quem quiser continuar a teimar na alegação de que nunca votou num “socialista” ou que quer dar uma chapada ao sistema, ou a este ou àquele em concreto, pela mudança, deverá ter bem presente que a dita mudança deve ocorrer dentro dos parâmetros da Democracia e do Estado de Direito e não nos parâmetros de uma auto-alegada maioria que tudo quer poder fazer, mesmo desrespeitando a lei, justificando tudo simplesmente com a alegação de que já são muitos, como se fossem todos, e, assim, se sentirem todo-poderosos.
No próximo domingo é necessário que cada um de nós vote nesta necessidade premente de construção das barreiras de contenção da evolução da tenebrosidade daquele grupo.
Como sempre, muitos considerarão que este apelo nesta página nada tem a ver com os Oficiais de Justiça, mas enganam-se. Desde logo, antes de mais, porque os Oficiais de Justiça não vivem num mundo à parte (embora às vezes até pareça mesmo) e, por outro lado, porque tem demorado muitos anos e tem dado muito trabalho conquistar para os Oficiais de Justiça mais liberdade de pensamento, de opinião e de expressão, para deitar tudo a perder com conceitos bloqueados de irracionalismo, de pura barbárie e incivilidade.
Ainda este fim de semana, se possível já amanhã, tentaremos abordar um tema muito pertinente, e que afeta muitos eleitores portugueses, desde logo os seguidores da tal agremiação fascizante, trata-se de um tema de saúde mental, às vezes confundida com esquizofrenia, mas que não o é e que é a doença da Perturbação Delirante Persistente.

Um dos grandes problemas dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, por parte dos Oficiais de Justiça, é o atendimento ao público.
Os Oficiais de Justiça não querem atender ninguém, consideram que essa função não é geradora de atos que se registem e sirvam para uma futura contabilização na avaliação, consideram que atender o público é uma perda de tempo e que, por regra, os cidadãos são chatos.
Ninguém gosta de atender as pessoas, seja presencialmente, seja ao telefone, seja até por e-mail. A criação de balcões de atendimento especializados no atendimento ao público, não se revelaram eficazes, a não ser para os atos avulsos das unidades centrais, como o negócio da venda de registos criminais ou certidões, porque quanto aos processos, à prestação de informações corretas e sem encaminhamento para as unidades de processos, é uma ilusão.
Como não há gente suficiente para tratar dos processos, recorta-se no atendimento do público e os mais capacitados, aqueles que detêm mais experiência e conhecimentos, são entregues aos processos e não avançam para o atendimento ao público, passando a integrar os balcões especializados de atendimento do público, os Oficiais de Justiça mais novos, com menor experiência, quase nenhum contacto com o processado e, muito menos, de conhecimento em diversas áreas jurisdicionais, isto é, sem condições para atender de forma eficaz o público que procura informações sobre tudo e sobre todas as áreas jurisdicionais.
Quando o atendimento é realizado nas secções de processos, os mais próximos do atendimento e que o fazem diariamente são os Oficiais de Justiça mais novos, estando sempre mais afastados os que detêm maior antiguidade, conhecimentos e que até chefiam a secção.
Quem pode foge do contacto com o público, foge dessa consideração de perda de tempo e nem sequer pretende perder tempo ao telefone, sempre a tocar, sempre a chatear.
A perceção do cidadão para os serviços da justiça é cada vez pior, porque ninguém se preocupa com a qualidade do atendimento das pessoas, quando muito, a nível central, preocupam-se com a quantidade, instalando máquinas de senhas e equipamentos que contabilizam a quantidade de atendimentos, ignorando a qualidade e a satisfação dos utentes.
A quantidade, quando é muita, é valorizada por ter essa dimensão, quando é pouca é ignorada e desvalorizada. Em momento algum se aprecia a qualidade e a resolução das dúvidas dos cidadãos. E claro que tudo isto está em linha com uma má gestão local dos Oficiais de Justiça, distinguindo quem faz o quê e quem tapa buracos, ainda alinhada pela conceção de inspeções de avaliação cada vez mais centradas numa quantificação como se tal aportasse rigor ao método avaliativo. Aliás, se algum Oficial de Justiça, em algum momento, perde mais tempo com um utente a explicar e a repetir o que o utente ainda não compreendeu, é motivo de crítica e até de escárnio dos colegas, sempre prontos a menosprezar o bom e paciente contacto com o público, considerando que é tempo perdido.
Vem tudo isto a propósito da recente notícia dada pelo jornal regional “Notícias do Sorraia”, que relatava as dificuldades sentidas quando se tentava contactar o Tribunal Judicial de Santarém, quer via telefone, quer via e-mail, lia-se na notícia, para de seguida explicar que o Administrador Judiciário, Manuel Louro, justificava as dificuldades pela “inadequação do equipamento que se mostra afeto aos tribunais e o grande défice de recursos humanos”.
No que se refere aos telefones, de facto o número de equipamentos distribuídos às secções é manifestamente insuficiente, não existindo um telefone para cada Oficial de Justiça, o que dificulta o atendimento, depois os equipamentos têm muitos anos e uso e estão danificados e remediados com fita-cola, nem sempre funcionando ou percebendo o que as pessoas dizem. Quanto a isto tem toda a razão o Administrador Judiciário de Santarém, tal como no que se refere ao défice de recursos humanos, isto é, à grande falta de Oficiais de Justiça.
Mas no que se refere aos equipamentos para ler e responder aos e-mails, a inadequação dos equipamentos já não serve como desculpa, embora continue a servir a falta de pessoal para o fazer.
A publicação regional pediu esclarecimentos ao Tribunal e o Administrador Judiciário respondeu classificando os equipamentos como “obsoletos” e garantindo que a Comarca está a trabalhar para resolver esses constrangimentos que têm afetado a vida de cidadãos e autoridades, estando já prevista a instalação de um sistema de atendimento automático, lê-se na notícia. E aqui surge a dúvida: um atendimento automático quer dizer o quê? Quererá dizer que já não são necessárias pessoas para atender outras pessoas? Ou que simplesmente se mantêm as pessoas entretidas a clicar em opções antes de chegar ao atendimento por uma pessoa? Será que vai ter uma música agradável para a espera, intercalada com uma mensagem em que refere que o cidadão será atendimento com brevidade? Ou será que vai ser uma funcionalidade com inteligência artificial a despachar as pessoas?
O problema do atendimento do público nos tribunais e nos serviços do Ministério Público nem sequer está ainda devidamente diagnosticado, nem existe quem seja capaz de o diagnosticar com rigor científico, mas há muitos a opinar e mesmo a decidir, lançando umas considerações genéricas baseadas em conceitos desfasados da sua experiência do passado, continuando a persistir o problema todos os dias; irresolúvel, insanável e indiagnosticável.

Fonte: "Notícias do Sorraia / Sapo".
Na semana passada, lemos um comentário sobre a atualidade da carreira dos Oficiais de Justiça, publicado pelo Armando P. G., no nosso Grupo Nacional dos Oficiais de Justiça no WhatsApp, comentário esse que é uma mensagem na qual sintetiza muito bem o estado de espírito atual da esmagadora maioria dos Oficiais de Justiça.
Depois de obter o consentimento do Armando para a divulgação do seu comentário e também do seu nome, vai a seguir reproduzido.
«Colegas Oficiais de Justiça,
O que se avizinha não é a reposição de direitos, nem a valorização da carreira. É, mais uma vez, a tentativa de nos fazer aceitar o pouco como se fosse muito, de nos vender ossos como se ainda houvesse carne.
Há quem diga: “já nos comeram a carne, agora que nos comam os ossos”.
Mas a verdade é ainda mais cruel, nem os ossos parecem suficientes para esta máquina insaciável.
É particularmente vergonhoso assistir ao discurso da Aliança Democrática, manhoso e triunfante, proclamando a resolução de “todos os problemas” dos Oficiais de Justiça, como se a realidade nos tribunais tivesse mudado por decreto ou por comunicado.
Falam em paz e pacificação, quando o que existe é cansaço acumulado, resignação forçada e revolta silenciada.
Mais grave ainda foi a decisão dos dois sindicatos que, à revelia dos seus associados, assinaram um acordo, ou pré-acordo, sem mandato claro, sem transparência e sem um debate sério com a base.
Um ato que muitos colegas sentem como uma traição, não apenas política, mas também moral.
E depois há o eterno arrastar das chamadas “reuniões técnicas”. Técnicas para quem? Secretas para todos os outros.
Reuniões sucessivas entre a Direção-Geral da Administração da Justiça, o Ministério da Justiça, o Governo e representantes sindicais que parecem existir apenas para ganhar tempo, esvaziar a luta e desgastar quem trabalha diariamente nos tribunais.
Se o resultado de tantas reuniões é o SIADAP que nos querem impor, então é legítimo perguntar: o que é que os nossos representantes sindicais ainda lá estão a fazer?
Quando o diálogo serve apenas para legitimar decisões já tomadas, deixa de ser diálogo. Passa a ser encenação.
Talvez esteja na hora de dizer basta. Se o respeito não vem à mesa das negociações, então não faz sentido continuar sentado nela.
Justiça para quem nela trabalha não é um “slogan” vazio, é uma exigência democrática. Fechar os tribunais, se necessário, até que esta Direção-Geral, esta ministra da Justiça e este Governo aprendam a ser mais sérios, mais corretos e mais responsáveis perante uma classe profissional que tem sido sistematicamente desvalorizada, injustiçada e destratada ao longo do último quarto de século.
Isto já cansa.
E quando o cansaço se transforma em consciência coletiva, a história mostra-nos que o silêncio deixa de ser opção.»

Fonte: “Grupo Nacional dos Oficiais de Justiça no WhatsApp”.
Depois de Ingrid e Joseph, veio a depressão Kristin e deixou o país em sobressalto, sendo que a zona centro ficou especialmente destruída pelos ventos, registando-se a rajada mais intensa nos 178 km/h em Monte Real (Leiria).
Os 5 edifícios que albergam os tribunais na cidade de Leiria fecharam, devido ao mau tempo, que originou corte de energia e falha nas comunicações, impedindo o normal funcionamento, mas também pelos danos causados, designadamente em três dos edifícios: no Palácio da Justiça (onde estão sediados os juízos criminais (central, local e instrução), a unidade central e as secções do Departamento de Investigação e Ação Penal), no antigo liceu Rodrigues Lobo (onde funcionam os juízos de Comércio e Central Cível, além dos serviços de Gestão da Comarca) e no edifício que alberga o Juízo de Família e Menores.
O Governo decretou o estado de calamidade para a região mas, perante esta enorme catástrofe e a chegada de nova perturbação climatérica a partir de hoje, quando ninguém está preparado neste país para esta sucessão de fenómenos, não se deve cuidar apenas se os edifícios dos serviços públicos estão de pé, se têm energia elétrica e comunicações, mas se as pessoas que ali laboram estão em condições de deixar os seus bens e os seus para comparecerem ao trabalho e picar o ponto.
Não só os Oficiais de Justiça que exercem funções nas áreas afetadas não estão em condições de irem trabalhar, como os próprios cidadãos não têm condições nenhumas para deixar as suas vidas destroçadas para comparecerem em tribunal.
É necessário parar a voracidade da máquina judicial e deixar que as pessoas recuperem, pelo menos, num mínimo de sobrevivência indispensável.
É necessário que os sindicatos dos Oficiais de Justiça esclareçam esta suspensão ou a justificação das ausências junto do Ministério da Justiça, em defesa dos seus representados.
A Ordem dos Advogados já iniciou diligências para defender a atividade dos seus representados, reivindicando medidas urgentes e uma suspensão dos prazos nos tribunais das zonas afetadas, bem como a criação de um mecanismo jurídico permanente de apoio extraordinário às vítimas de catástrofes.
Para além da suspensão dos prazos processuais nas comarcas abrangidas pela situação de calamidade, decretada por resolução do Conselho de Ministros, o bastonário propõe ainda a criação de um mecanismo jurídico permanente de apoio extraordinário às vítimas de catástrofes (fogos, temporais, cheias ou outras situações similares), algo que seja ativado de forma automática, sem necessidade de se mendigar ou reivindicar o que quer que seja, nem de improvisar.
A proposta quer envolver o Governo, as autarquias e a Ordem dos Advogados no tal mecanismo que seria integrado no sistema de representação oficiosa, e estaria sempre disponível para ser acionado de imediato quando necessário, “evitando que se tenha de improvisar respostas a cada nova emergência”.
João Massano considera essencial que o futuro plano de emergência integre uma parceria com a Ordem dos Advogados, “permitindo uma resposta articulada e eficaz perante cenários excecionais que perturbem o acesso à justiça e aos tribunais”.
Enquanto isso não sucede, a Ordem dos Advogados disponibiliza-se para prestar apoio às vítimas da tempestade Kristin através de uma rede de apoio jurídico, como já tinha feito no caso dos lesados pelos incêndios do verão passado. “Contudo, esta iniciativa só será eficaz com o apoio essencial do Governo e dos municípios afetados, através da colaboração na identificação das vítimas, na articulação com os serviços locais e na divulgação junto das populações”, avisa João Massano, que tem dito que o apoio jurídico às vítimas dos fogos rurais ainda não avançou por falta de empenhamento da Associação Nacional dos Municípios Portugueses.
“Os constrangimentos ao acesso e utilização do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, bem como a impossibilidade prática de atos processuais por efeitos diretos do temporal (vias intransitáveis, encerramento de edifícios judiciais, falhas de energia e telecomunicações), deverão considerar-se, para todos os efeitos e independentemente de requerimento ou prova, justo impedimento à prática de atos processuais que devam ser praticados pelos sujeitos e intervenientes processuais, magistrados e secretarias judiciais ou do Ministério Público, até que a situação de exceção se mostre debelada”, alega João Massano.
O bastonário solicita ainda à tutela a definição de regimes de funcionamento mínimo dos tribunais e serviços do Ministério Público nas zonas afetadas, com canais alternativos para entrega de peças urgentes e indicação de contactos de contingência em caso de encerramento físico.
Estas medidas, justifica, visam proteger a segurança e saúde de magistrados, advogados, funcionários e demais profissionais do sector, bem como assegurar a continuidade da função jurisdicional.
O Ministério da Justiça anunciou que está a “tratar de todas as diligências necessárias” para repor a normalidade nos serviços do setor no distrito de Leiria, um dos mais afetados pela tempestade.
Numa publicação nas redes sociais, o Ministério de Rita Alarcão Júdice adiantou que se encontra a “tratar de todas as diligências necessárias para assegurar a reposição da normalidade no mais curto prazo possível, salvaguardando o regular funcionamento dos serviços da Justiça e a segurança de todos”.
Uma equipa de técnicos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) e da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) deslocou-se esta última sexta-feira a Leiria, onde reuniu com o administrador judiciário e a presidente da comarca para fazer um levantamento dos danos causados pela tempestade Kristin nos equipamentos do sector.
“O Ministério da Justiça vai continuar a acompanhar, em permanência, os impactos da tempestade Kristin, em especial no distrito de Leiria, através do IGFEJ e da DGAJ e em articulação com as entidades competentes”, salientou o comunicado do Ministério.
O Governo decretou situação de calamidade entre as 00:00 de quarta-feira até às 23:59 de dia 01 de fevereiro para cerca de 60 municípios, tendo, entretanto, prorrogado o prazo até 08FEV.

Fontes: “Diário de Leiria”, “Jornal Económico” e “Público”.
Hoje é o último dia de campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República, cuja votação se realizará no próximo domingo.
No boletim de voto constam 14 candidatos, mas só são válidos os votos em 11 deles, uma vez que foram rejeitadas 3 candidaturas.
Desses 11 candidatos há um que é o candidato mais perigoso para a Democracia, para a Liberdade, para o Estado de Direito, para a inteligência e para a sanidade mental de cada cidadão e da comunidade em geral. Referimo-nos, obviamente, ao candidato André Ventura do partido fascistoide “Chega” que o mesmo sustenta e impulsiona.
Com isto não se quer dizer que os outros sejam santos terrenais, mas não são tão maus nem tão perigosos quanto o referido André Claro Amaral Ventura, porque querem viver esta Democracia, desta forma plural de Abril, e não terminá-la, regredindo ao período das trevas salazarentas.
Em Braga, esta terça-feira, o referido candidato, em mais uma arruada de campanha eleitoral, e apesar da chuva, encontrou apoiantes que, ansiosos, aguardam pelo regresso do Estado Novo.
«Há 50 anos que eu espero por este homem! Há 50 anos! O 25 de Abril foi a pior coisa que podia acontecer em Portugal!», disse um dos seus apoiantes (Fernando Marques), conforme gravou a Antena 1.
E é isto.
Todos vemos como as sondagens o elevam ao desejado homem de há 50 anos, apontando-o como o mais votado nestas eleições.
Sim, são muitos e poderão ser cada vez mais e mais, mas, como todos bem sabem, uma manada de burros, por muitos que sejam, nunca serão uma manada de cavalos.
Não, não é a quantidade que dita a qualidade.

Em Portugal, desde há 50 anos que não existe um regime de poder absoluto, concentrado num indivíduo como o adorado grande líder. O poder está dividido para que ninguém possa, sozinho, conseguir atropelar os direitos dos cidadãos.
O sistema democrático assente no conceito de "Pesos e Contrapesos" (Checks and Balances), compõe a nossa República Democrática, semipresidencialista, estando o poder distribuído por quatro órgãos de soberania:
– A Assembleia da República (Legislativo): Faz as leis e fiscaliza o Governo.
– O Governo (Executivo): Conduz a política nacional e administra o país.
– Os Tribunais (Judicial): Garantem que as leis são cumpridas e que ninguém está acima delas.
– O Presidente da República: Atua como o "árbitro" do sistema, garantindo o funcionamento das instituições.
André Claro Amaral Ventura ataca todos os pilares democráticos, todos os quatro órgãos de soberania; não escapa nenhum, embora o faça de forma diferente e conveniente de acordo com as circunstâncias.
Vejamos:
.1. A Marginalização do Parlamento: ao defender um sistema presidencialista forte, o poder de fiscalização dos deputados (que representam todas as cores políticas do país) diminuiria. Numa democracia, o debate parlamentar serve para travar decisões impulsivas; Ventura vê isso frequentemente como um "atraso" ou um "bloqueio".
.2. O Desafio à Constituição (o papel do Tribunal Constitucional): O Tribunal Constitucional é o "guardião" das regras do jogo. Se o Governo ou o Parlamento aprovam uma lei que fere direitos básicos (como a dignidade humana), o Tribunal Constitucional pode travar essa lei. Ora, Ventura tem defendido que os juízes do Constitucional não deveriam ter o poder de travar a vontade da "maioria", isto é, a maioria de burros poderiam ser cavalos sempre que quisessem. Sem o Tribunal Constitucional, uma maioria temporária poderia retirar direitos a qualquer minoria ou mudar as regras eleitorais para se manter no poder pelo tempo desejado e isto é algo a que assistimos pelo Mundo fora com toda a naturalidade.
.3. A Independência da Justiça e da Polícia: Numa democracia, a polícia e os procuradores da República ao serviço do Ministério Público, bem como os juízes e mesmo os Oficiais de Justiça, estão ao serviço do Estado, da lei, não do Governo de turno, seja ele de maioria ou não. O repetido discurso de Ventura de "limpar o país" e o seu forte apoio em setores das forças de segurança levantam receios de que estas instituições possam vir a ser usadas politicamente contra adversários, em vez de manterem a sua neutralidade institucional, tal como vemos suceder, infelizmente, cada vez em mais países.
.4. Por que é que o caminho de Ventura é considerado um "Retrocesso"? A História mostra-nos que as democracias raramente morrem com um golpe militar súbito; hoje em dia as democracias degradam-se por dentro, designadamente quando líderes eleitos começam a atacar a imprensa livre e a divulgar mentiras em grande número, ao mesmo tempo que descredibilizam o sistema judicial e pretendem alterar a Constituição para limpar os incómodos e os inconvenientes, concentrando poder.
O projeto que Ventura alimenta não é apenas uma mudança de política, ou de políticas, como quer fazer crer, mas uma mudança de regime que começa a fragilizar as garantias de liberdade que os portugueses têm desde 1974.
Estão os Oficiais de Justiça imunes a tudo isto? Claro que não; não têm qualquer tipo de imunidade para esta infeção.

Fontes, entre outras: “CNE”, “Antena 1”, “Zap.Notícias”.
«A fotografia explodiu nas redes sociais. Nicolás Maduro, sentado, vendado, auscultadores nos ouvidos, colete à prova de bala – como um animal capturado. A imagem que os Estados Unidos decidiram mostrar ao mundo exibiu um homem completamente desarmado, controlado, reduzido a prisioneiro dentro de um avião militar americano. O uniforme militar tinha desaparecido. O poder tinha desaparecido. Restava apenas um homem à mercê de quem o capturou. Aquela fotografia não era prova de justiça. Era um troféu de guerra. Era prova de força bruta.
Quando comandos americanos invadem um país soberano, arrancam o seu líder do quarto e o transportam para Miami, enquanto divulgam imagens que humilham, não estamos perante aplicação da lei. Estamos perante a lei do mais forte.
O direito internacional, que deveria proteger as nações pequenas contra as maiores, revelou-se o que sempre foi: um conjunto de regras que os poderosos invocam quando lhes convém e violam quando lhes apetece. Maduro pode ter sido um ditador, mas a sua captura violou o princípio da soberania. E quando a soberania se esgota, o direito internacional desmorona-se para todos.
Mas este problema não é apenas internacional. A mesma lógica atravessa fronteiras e entra-nos pela porta de casa. Internacionalmente, a lei do mais forte revela-se quando as potências ignoram tratados. Nacionalmente, revela-se quando os cidadãos, perante a ineficácia ou morosidade dos tribunais, substituem o Estado por quem promete resolver o que a lei não resolve.
Em maio de 2025, chegou a Portugal uma empresa espanhola Anti Okupas. Uniformes pretos, boinas, ex-polícias contratados. Cobram para expulsar ocupantes ilegais das casas.
Entram, retiram as pessoas à força, mudam fechaduras. Tudo filmado, tudo publicado nas redes sociais como troféu, com a mesma lógica da fotografia de Maduro: mostrar quem manda.
O Ministério Público abriu investigação. Juristas chamaram-lhe um atentado ao Estado de Direito. Mas os clientes continuam a aparecer. Porquê?
Porque, para muitos proprietários, a alternativa é ver a sua casa ocupada e ouvir o Estado dizer: "Espere. Um ano. Talvez mais." Quando o Estado não protege, o mercado aparece para vender proteção. E quem compra não se sente criminoso. Sente-se justificado. Sente-se abandonado. E pior: sente-se certo.
O proprietário que corta a água e a luz à casa que lhe foi ocupada pode ser denunciado. O comerciante que tranca o ladrão até a polícia chegar pode ser investigado por sequestro. Quem reagiu por desespero passa a arguido. Quem iniciou a injustiça veste a pele de vítima. Porque o Estado não estava lá quando devia estar. E, quando aparece, aparece muitas vezes para punir quem se defendeu, não quem ofendeu.
A diferença brutal entre o Capitólio e o Planalto mostra até onde isto pode ir.
Em Washington, em janeiro de 2025, os atacantes do Congresso foram perdoados. Mais de mil e quinhentos. Todos. Trump concedeu clemência geral a todos os condenados e acusados do 6 de janeiro.
No Brasil, no mesmo mês, os atacantes do Planalto foram condenados: trezentos e setenta e um com penas entre 3 e 17 anos e meio de prisão. A mesma cena – multidões a tentar derrubar o resultado de eleições. Desfechos opostos. Não porque a verdade fosse diferente. Porque o poder era outro. A justiça não foi igual para todos. Foi igual a quem mandava.
E se fosse em Portugal? Se amanhã uma turba invadisse o Parlamento, quebrasse janelas, destruísse documentos, agredisse seguranças, o desfecho seria prisão ou perdão? A resposta honesta é desconfortável. Não dependeria de quem vencesse as eleições a seguir? Se quem instigou ganhasse, não se falaria em "manifestação exaltada", reconciliação, perdão? Se perdesse, não se exigiriam penas exemplares?
Não seria isto transformar a democracia numa roleta russa judicial onde o resultado depende de quem segura a arma?
As defesas do Estado de Direito exigem três coisas: independência, celeridade e coragem.
Portugal tem, com todas as imperfeições, juízes independentes. Mas falta-lhe uma coisa essencial: celeridade. E sem celeridade, tudo o resto é teatro.
De que serve um sistema judicial formalmente independente, se a decisão chega quando o crime já prescreveu, a vítima já desistiu, o agressor já fugiu ou o proprietário já perdeu a casa?
Sem tempo, a justiça não é justiça. É arquivo.
A captura de Maduro, os despejos dos Anti Okupas, os perdões de Trump em Washington e as condenações no Brasil são capítulos da mesma história: a substituição lenta, mas constante, do Estado de Direito pela lei do mais forte.
Cada dia que um processo se arrasta, mais um cidadão desiste do tribunal e recorre à força.
Cada porta arrombada por uma empresa privada, cada vídeo de humilhação partilhado como troféu, cada perdão coletivo concedido a quem atacou a própria democracia, é um prego discreto no caixão do Estado de Direito.
A defesa da lei que vale para todos não é uma questão de direita ou de esquerda. É uma questão de civilização.
Ou temos leis que se aplicam a todos, do mais poderoso ao mais frágil, ou temos apenas recomendações que os fortes ignoram quando lhes convém. E nesse mundo, não importa quem ganha as eleições. Importa quem tem os meios para as apagar.
A pergunta não é se Maduro é um ditador, ou se os atacantes do Capitólio são patriotas ou criminosos. A pergunta é se aceitamos viver num mundo onde a justiça depende da força de quem a aplica.
Porque, se aceitarmos, amanhã será mais um líder vendado num avião militar.
Depois de amanhã, será um proprietário à porta de casa, rodeado de homens fardados que não são do Estado.
E, um dia, será qualquer um de nós, à porta de um tribunal fechado, com um papel na mão e nenhuma resposta.
Nesse dia, não haverá lei. Haverá apenas o mais forte. E o mais fraco. Como sempre aconteceu, antes da lei existir. E desta vez, se deixarmos chegar lá, já não haverá ninguém para nos salvar.»

Fonte: reprodução do artigo de opinião assinado por João Massano, bastonário da Ordem dos Advogados, intitulado: "Quando a lei é do mais forte, a democracia é dos fracos" e publicado no Expresso.
“Em dezembro, o Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um total de 14 medidas para a reforma da Justiça, com o foco na celeridade, eficiência e reforço de meios. Os pacotes vão desde a alteração às regras do confisco de bens, das custas processuais, dos conteúdos terroristas “online”, reforço de 107 magistrados para o Ministério Público e castigos para quem protagonize manobras dilatórias nos megaprocessos penais.
Em entrevista à “Advocatus”/ECO, António Jaime Martins (AJM), presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, falou sobre este conjunto de propostas aprovado pelo Governo.
ECO – Como é que as propostas alteram o enquadramento atual de incidentes, recursos e requerimentos que possam ser considerados “dilatórios”?
AJM – A ideia central destas propostas é clara: importar para o processo penal, de forma mais incisiva e musculada, logo restritiva do exercício da defesa e do contraditório, do modelo de “gestão processual” que conhecemos do processo civil. O juiz passará, caso estas medidas passem na Assembleia da República, a ter um poder de “gestão processual” que lhe permite recusar liminarmente atos da defesa que considere dilatórios e aplicar multas de forma quase imediata. A isto soma-se o fim do efeito suspensivo automático no incidente de recusa de juiz e um agravamento do quadro sancionatório nos “megaprocessos”, com multas que podem ultrapassar os 10.000 euros e participação disciplinar à Ordem dos Advogados. Na prática, o juiz da causa ganha um poder discricionário imenso para comprimir o exercício dos meios processuais da defesa das partes, limitando, como bem entender, a forma como o advogado exerce o patrocínio. O modelo de “gestão processual” que se configura na proposta de alteração é incompatível com o direito de acesso à justiça e com as garantias de defesa previstas na nossa Lei Fundamental, sendo inadmissível num moderno Estado de Direito democrático. A iniciativa corresponde a uma espécie de “trumpização” da justiça portuguesa, em que o juiz, através de um poder discricionário de “gestão processual”, afasta no caso concreto a aplicação de regras adjetivas cuja razão de existir é proteger os direitos, liberdades e garantias dos utilizadores da justiça.
ECO – Estas reformas distinguem adequadamente entre a defesa legítima e o abuso de expedientes dilatórios?
AJM – A distinção é manifestamente insuficiente. O problema de fundo é que a fronteira entre uma defesa combativa e o expediente puramente dilatório é notoriamente fluida e subjetiva. Entregar a um juiz o poder de fazer essa destrinça com base em critérios vagos cria um “chilling effect” que inibe a própria advocacia de exercer o direito de defesa no caso concreto. As medidas constantes da proposta transformam o exercício de um direito fundamental – direito de defesa que deve ser exercido com total independência e liberdade de patrocínio –, numa conduta punível, desviando o foco das verdadeiras causas da morosidade, como os modelos de investigação e de acusação que temos e as insuficiências estruturais do sistema. O exercício do patrocínio judiciário e do direito de defesa do utilizador da justiça, não são uma concessão do julgador, mas pilares do Estado de Direito.
ECO – Qual é o impacto prático esperado na duração dos processos, sobretudo os complexos/criminais?
AJM – O risco é o de criarmos uma celeridade processual puramente cosmética. Podemos ter uma redução estatística da duração dos processos, mas à custa da qualidade e da solidez das decisões, o que inevitavelmente aumentará a litigância em sede recursória. É a receita para uma “justiça a martelo”, que responde mais à pressão mediática do que aos imperativos de um processo equitativo. E é particularmente absurdo focar a reforma na sanção à defesa quando continuamos a ter problemas estruturais por resolver, como a violação sistemática dos prazos de inquérito pelo Ministério Público e a falta crónica de funcionários judiciais, de procuradores e de magistrados judiciais.
ECO – O reforço dos poderes do juiz para travar manobras dilatórias pode pôr em causa garantias fundamentais de defesa? Porquê?
AJM – Sim, de forma inequívoca. Primeiro, porque gera um conflito de funções inaceitável: o juiz não pode ser, ao mesmo tempo, o árbitro do julgamento e o censor da estratégia da defesa. Entregar-lhe esse poder é, na prática, esvaziar o direito de defesa e a liberdade e independência inerentes ao patrocínio judiciário dos advogados. Segundo, o regime sancionatório – com multas pesadas e participação disciplinar contra os advogados – funciona como um mecanismo de intimidação que afeta a independência e a liberdade dos advogados no exercício do mandato forense. O TEDH tem jurisprudência mais do que consolidada sobre o “chilling effect” de medidas que condicionam a liberdade do patrocínio. E a alteração mais grave é, talvez, a eliminação do efeito suspensivo do incidente de recusa/suspeição de juiz, que na prática o inutiliza. Se um juiz cuja imparcialidade está em causa pode continuar a dirigir o processo, o direito a um tribunal imparcial torna-se uma miragem.
ECO – As sanções previstas parecem proporcionais e eficazes, ou antes simbólicas/excessivas?
AJM – São tudo menos simbólicas; são materialmente gravíssimas e têm um claro intuito punitivo. Multas que podem atingir valores de dezenas de milhares de euros e a ameaça de um processo disciplinar não são um mero aviso, são um desincentivo claro ao exercício pleno do mandato. O mais grave é a assimetria com que o sistema passará a tratar os vários intervenientes do judiciário: todo o peso sancionatório recai sobre a defesa, ignorando por completo os atrasos e as ineficiências que são imputáveis ao próprio sistema judicial, aos Juízes e ao Ministério Público. Qualquer sanção sobre o exercício de uma faculdade processual não deve ser admitida e, no limite, exigirá sempre contraditório prévio e uma fundamentação densíssima, sob pena de se tornar um instrumento de disciplina da defesa, o que é constitucionalmente inadmissível.
ECO – Como é que estas reformas podem afetar o trabalho diário dos advogados e a estratégia de defesa?
AJM – Afetam o múnus da nossa profissão, porque alteram radicalmente o cálculo de risco que um advogado tem de fazer. Quando a utilização de um incidente, de uma arguição de nulidade ou irregularidade, uma reclamação ou um recurso, podem ser imediatamente sancionada com uma multa pesada e uma participação disciplinar, o advogado é coagido a uma autocensura que prejudica o cliente. Isto é incompatível com a natureza da advocacia. As imunidades do mandato forense não constituem um privilégio corporativo. São uma garantia essencial do direito de defesa dos cidadãos. Sem uma advocacia livre, independente e destemida, o conceito de julgamento justo fica irremediavelmente comprometido.
ECO – Há risco de aplicação excessivamente restritiva, levando a decisões mais rápidas, mas menos fundamentadas?
AJM – O risco é evidente e, diria mesmo, anunciado. Acelerar o processo pela via sancionatória é um incentivo direto à compressão do contraditório. Substitui-se a procura dialética da verdade pela pressa e a qualidade da justiça pela estatística dos resultados, ainda que os mesmos sejam generalizadamente injustos. Quando se normaliza a ideia de que violações de garantias fundamentais dos cidadãos são “expedientes” para fazer os juízes perderem tempo ou meras “nulidades/irregularidades sanáveis”, cria-se um ecossistema judiciário onde a celeridade é alcançada à custa do sacrifício do direito de defesa. É um caminho perigosíssimo para a qualidade da nossa justiça e do próprio Estado de Direito.
ECO – Quais serão os principais desafios na aplicação prática, nomeadamente na uniformidade de critérios?
AJM – O principal desafio é a enorme subjetividade do conceito de “ato dilatório”. Sem critérios legais, densos e taxativos, a qualificação de um ato como dilatório ficará ao critério de cada juiz, o que abre a porta à arbitrariedade e à desigualdade de armas. Teremos decisões díspares e um instrumento de pressão sobre a defesa. A única forma de garantir um mínimo de uniformidade e segurança jurídica seria através de três pilares: i) critérios legais estritos e não cláusulas gerais; ii) contraditório prévio e fundamentação reforçada de qualquer decisão sancionatória; e iii) um controlo jurisdicional efetivo e rápido por um tribunal superior. Sem isto, a lei será uma arma de restrição de direitos fundamentais, não um instrumento de justiça.”

Fonte: reprodução da entrevista constante no artigo de Filipa Ambrósio de Sousa, editora da “Advocatus”, na publicação “online” “ECO”.
Indignou-se a presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no artigo de opinião desta quarta-feira no publicado Correio da Manhã, com a prática que vem ocorrendo há cerca de uma década, a cada Movimento (Ordinário ou Extraordinário), bem como no dia a dia de cada tribunal ou serviço do Ministério Público, com as movimentações internas, a todo o momento, operadas a nível local pelos Administradores Judiciários, independentemente das colocações estabelecidas pelos Movimentos da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ).
Ao longo dos anos sempre temos vindo aqui alertar e protestar pelos abusos que ocorrem nestes casos, dando-lhe frequentemente o título de: “A DGAJ coloca e a Comarca recoloca”.
Esta quarta-feira, dizia assim Regina Soares no Correio da Manhã:
«Anteontem, 5 de janeiro, foi publicado o Movimento Extraordinário dos oficiais de justiça. Pessoas que pediram transferência, escolheram destinos e se reorganizaram para outra vida. Em teoria, iam finalmente sair dos locais onde já não conseguiam continuar. Mas nem vão chegar a tomar posse no novo tribunal, porque já estão a ser avisados: serão recolocados onde estavam, por falta de pessoal. Isto não é gestão. É improviso com carimbo.»
As recolocações transitórias não ocorreram apenas neste Movimento Extraordinário que se está agora a concluir, mas desde há cerca de uma década, pelo que a indignação vem um pouco tarde e mostra-se descontextualizada.
Os poderes dos Administradores Judiciários estão estabelecidos em legislação publicada em 2013 e em 2014, aí constando, desde logo, o poder que a Assembleia da República e o Governo lhes conferiram na recolocação dos Oficiais de Justiça.
Veja-se a Lei 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ), designadamente o seu artigo 106º. Veja-se o Decreto-Lei 49/2014, de 27 de março, designadamente o seu artigo 48º. Veja-se a Portaria 164/2014, de 21 de agosto, designadamente o seu artigo 2º.
Espanta-se agora esta semana a presidente do SFJ com os poderes legais dos Administradores Judiciários perguntando assim:
«Então para quê abrir movimentos? Para quê criar expectativa de mudança, se o sistema pode obrigar alguém a ficar? O funcionário escolhe, mas o serviço manda...»
Os Oficiais de Justiça estavam convencidos que o problema já estava há muito identificado e que esse Sindicato já tivesse apresentado alguma vez, nesta última década, alguma proposta para alterar ou melhorar o mecanismo da recolocação transitória, mas, perante o espanto e a indignação agora surgida, os Oficiais de Justiça ficam com a sensação que a descoberta só ocorreu agora.
Todos os Oficiais de Justiça aprenderam, desde a profunda reorganização judiciária implementada em 2014, que, dentro da sua área de gestão, como a comarca, o Administrador Judiciário pode recolocar, transitoriamente, todos os Oficiais de Justiça, onde considerem ser mais necessários.
Essa recolocação é apenas transitória e o Oficial de Justiça não perde o direito ao lugar que obteve através de um Movimento anterior. Por outro lado, é necessário compreender que já ninguém tem um lugar num determinado juízo ou secção, como no passado ocorria, mas apenas num núcleo. Ou seja, os Movimentos colocam numa determinada localidade, nada mais, e nessa localidade o Administrador Judiciário ou o Secretário de Justiça, podem colocar o Oficial de Justiça num qualquer posto de trabalho e caso o Administrador Judiciário queira colocar algum Oficial de Justiça noutra localidade, às vezes a muitas dezenas de quilómetros de distância, dentro da área da comarca, também o pode fazer através da figura da recolocação transitória.
Nada disto é novo e, portanto, não pode ser motivo de espanto ou indignação, mas de trabalho, de trabalho real no sentido de tentar alterar esta abertura legal que provoca a indefinição do lugar dos Oficiais de Justiça.
Não se trata de nenhuma arbitrariedade ou ilegalidade cometida pelos Administradores Judiciários, mas tão-só do cumprimento de legislação que pode, como bem se vê, ser prejudicial para os Oficiais de Justiça.
Ao mesmo tempo, todos sabem que a figura da recolocação transitória, também vem servindo para aproximar e facilitar a vida a muitos Oficiais de Justiça que não conseguem a proximidade à sua zona residencial pela via do Movimento.
As recolocações transitórias têm sido usadas tanto para facilitar a vida aos Oficiais de Justiça como para a prejudicar.
Neste Movimento em curso, já com quase todas as colocações efetuadas, há ainda um aspeto novo que o último decreto-lei introduziu para o Movimento. O DL 85-A/2025 de 30JUN veio permitir que os Oficiais de Justiça que concorreram no passado com compromisso de permanência de três anos para as regiões autónomas ou Algarve e cujo prazo ainda não esteja concluído, portanto, que ainda não estavam em condições de se candidatar a este Movimento, excecionalmente o pudessem fazer já e, sendo movimentados, ficassem com o direito ao lugar novo, embora não se mudem imediatamente, mas apenas daqui a uns tempos quando concluírem o período do compromisso dos três anos. Por isso, nestes casos, apesar da indicação de movimentação, estes Oficiais de Justiça permanecem, para já, nos mesmos lugares onde estão colocados, conforme está legalmente previsto para este Movimento.
Para além dessa possibilidade do Oficial de Justiça não sair do mesmo lugar, por esse efeito provisório, há ainda a possibilidade da recolocação transitória determinar a recolocação não para outro núcleo qualquer, mas para o mesmo onde o Oficial de Justiça já está, ali permanecendo, também provisoriamente, e sempre dentro da mesma comarca, pois não é possível a recolocação para fora das comarcas.
Todas estas situações são perfeitamente legais e normais. Claro que não queremos com isso dizer que são moralmente justas; queremos apenas dizer que não há nenhuma ilegalidade para denunciar ou para que alguém se indigne ou, muito menos, se surpreenda.
Coisa diferente é verificar se a recolocação transitória é efetuada observando todo os preceitos legais definidos, uma vez que nem sempre, nem todos, se mostram regularmente observados e é na perseguição a estas ilegalidades que a ação sindical é necessária, atuando nos casos concretos de flagrante desrespeito pela legalidade e não fazer barulho ou ruído tão próprio das redes sociais, por algo abstrato que não configura nenhuma ilicitude.

Fonte: “artigo CM reproduzido no SFJ”.
.................................................. INICIATIVAS COMPLEMENTARES:
E porque motivo desejas isso ao colega das 09:53 s...
09h - 12:30h13:30h - 17he devagarinho, sem dúvida
Para os que pretendem o contacto do médico,basta s...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
Colega disponibilize o contacto do médico que lhe ...
Colega se me der o contacto do médico que lhe pass...
trabalhem com calma, eles só se interessam por núm...
Aos dirigentes dos sindicatos dos OJ, havia de lhe...
E quando a Dgaj te puder em lic sem vencimento, ac...
É isso mesmo . Deixem trabalhar a Sra.Ministra, o ...
Greve às diligências!Apenas e só!Acreditem, que é ...
oS VOSSOS FILHOS PERGUNTARÃO POR VOCÊS
Assim faço desde o ROUBO
SOJpelo menos não desativou as greves, apenas as s...
trabalhar com calma..em caso de aperto, baixa...e ...
Exatamente! Isto só lá vai com pressão, com denúnc...
Os OJ foram os primeiros, foram a prioridade desta...
Deixem trabalhar a ministra e o luís...
Apelando às coisas da vida, dizer que para tudo há...
F A L T A M quinze (15) dias para sobrevir abril, ...
Eu não deixo cair nada do que são os meus direitos...
Daqui a mais uns mesitos falamos novamente!
Bom dia.Ontem escrevi que, às vezes, a lei é um ob...
isso não é possível, lamento.
Certeiro!Não é com meu dinheiro!Só se for indireta...