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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça


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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 18.05.18

Impasse no Estatuto e 200 Promoções a Adjunto neste Movimento

      Esta terça-feira, 15MAI, decorreu mais uma ronda negocial dos sindicatos com o Governo, para apreciação das propostas do novo Estatuto dos Oficiais de Justiça.

      Tal como na ronda anterior, o Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) veio anunciar que as negociações continuam num impasse, havendo matérias que não avançam porque não existem pontos de acordo com o Governo.

      Diz o SFJ: «…as matérias onde não foi possível, por ora, chegar a um acordo, serão novamente objeto de negociação em reunião posterior.» Esta mesma postura de empurrar para a frente já foi comunicada na informação da ronda negocial anterior, onde foram apresentados vários aspetos onde há desacordo e foram adiados para mais tarde.

      Pese embora a bandeira da conquista do grau de complexidade de nível 3 atribuído à carreira, tudo o mais encaminha a carreira para o seu fim, tal como hoje a conhecemos, transformando-a numa coisa com pessoas que dizem sim a tudo para poderem ser nomeados e renomeados nas comissões de serviço para os cargos e com os vencimentos temporários que só ocuparão enquanto disserem que sim senhor e nada mais do que isso.

      A conquista do grau 3 e o foco em tal aspeto poderá constituir o perdimento total da carreira como tal. Embora não deixando de ser uma boa notícia, já aqui o dissemos, terá que haver, no entanto, uma moeda-de-troca para o pagamento.

      Na informação sindical ontem divulgada, o SFJ aborda outros aspetos e ocorrências da tal reunião, relatando o seu murro na mesa sobre duas questões e o traçar de uma linha vermelha que, já se sabe, afinal é verde.

      Diz o SFJ que antes da negociação do Estatuto, que era o objeto da reunião, se indignou perante o não cumprimento dos compromissos assumidos anteriormente, designadamente, até aquando na véspera da greve dos três dias este sindicato se reuniu apressadamente para vir anunciar as várias conquistas e razões para que não se fizesse a tal greve. Ora, tais conquistas e razões são agora consideradas como “inobservância” “grave e incompreensível” e “insustentável”.

      «A não inclusão de norma de regularização do suplemento de recuperação processual no Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) e A não comunicação (atempada) de abertura de procedimento de acesso (promoção) às categorias de Escrivão Adjunto e Técnico de Justiça Adjunto. O SFJ considera que a inobservância destes dois compromissos, assumidos pela Sra. Ministra da Justiça, em nome do Governo da República, é grave e incompreensível.»

      A secretária de Estado adjunta da Justiça, informou que houve “razões técnicas” para a não inclusão da norma que permitiria a integração do suplemento remuneratório no vencimento e que, entretanto, se esta a estudar forma alternativa de “resolver a situação”. Note-se que a questão, ou as questões, relacionadas com o suplemento remuneratório vêm sendo prometidas e adiadas, agora até por problemas técnicos, há muitos e tantos anos que já quase ninguém se recorda quando começou a “resolução da situação”.

      Já em relação ao desbloqueamento das promoções a Adjunto, a mesma secretária de Estado referiu que a DGAJ está a elaborar os procedimentos necessários (cabimentação) para que seja possível efetuar 200 promoções no presente movimento ordinário de junho de 2018.

      É aqui que o SFJ não abandona de imediato a reunião, em face do manifesto incumprimento dos compromissos, de imediato constatáveis e logo numa reunião em que se pretendem assentar mais e novos compromissos, e, antes, concede um prazo de até ao fim do mês para que estes dois aspetos sejam desbloqueados, ameaçando que «Se tal não vier a acontecer, o SFJ recorrerá a todos os meios de luta necessários para que a Tutela cumpra e respeite os compromissos por si assumidos.»

      De tolerância em tolerância, assim se chega à intolerância.

      Termina o SFJ informando que no próximo dia 30MAI, data da próxima reunião, apresentará “uma tabela remuneratória própria na qual se repercutirá, também, a integração no vencimento do suplemento de recuperação processual”.

      Esta questão da integração do suplemento no vencimento ou mesmo a atualização aos 10% já roça aspetos surrealistas. Ora se afirma como um compromisso e uma razão para se acreditar na negociação, ora se considera insustentável como inobservância, ora se traça linha vermelha, ora se apresenta para negociar numa tabela a apresentar e a apreciar depois da linha vermelha traçada, em novos prazos, em novas promessas...

     Por isso, caros leitores, aqui se afirma mais uma vez que não há nenhuma linha vermelha, que a questão da inclusão ou atualização do suplemento continuará pendente em negociação e a única coisa que se concretizará no mês de junho será a existência de 200 promoções às categorias de “Adjuntos”, a constatar em julho e a concretizar em setembro.

      Pode aceder à informação de ontem do SFJ que aqui se abordou, através do seguinte acesso em hiperligação: “SFJ-Info-17MAI2018”.

200PromocoesAdjunto.jpg

por: GF
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às 08:08

Quarta-feira, 13.09.17

MJ deixa cair proposta de Estatuto EOJ

      Decorreu ontem a primeira reunião dos dois sindicatos (SFJ e SOJ) com o Ministério da Justiça para início da fase negocial da revisão do Estatuto, após apresentação do anteprojeto EOJ que foi apresentado antes das férias judiciais.

      Nesta reunião, ambos os sindicatos estiveram unidos no mesmo propósito de considerar a proposta apresentada não só má, pelo conteúdo presente, como insuficiente, em face do conteúdo ausente.

      As posições dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça e do Governo estão tão desfasadas que, uma vez contrastadas, o Ministério da Justiça preferiu não as confrontar nem restringir a discussão à triste proposta apresentada, preferindo antes ignorá-la ou suspendê-la, anuindo com os sindicatos numa nova abordagem prévia.

      Os sindicatos (SFJ e SOJ) assumiram como questão prévia à discussão do conteúdo do projeto de Estatuto, isto é, às suas particularidades, artigo a artigo, que sejam definidas as linhas mestras da carreira. Importa, antes da particularização, esclarecer-se o que se quer que seja esta carreira, fixando os seus conteúdos funcionais, esclarecendo o tipo de vínculo, o grau de complexidade, o regime de avaliação e o regime de aposentação.

      Estes aspetos, considerados estruturantes, devem ser previamente debatidos e estabelecidos de forma a permitir, depois, a construção de um estatuto que se acomode à tal estrutura.

      Trata-se de, antes de ir morar para a casa, construir os alicerces e só depois pensar no mobiliário que a há de compor. Os sindicatos não aceitaram passar de imediato à apreciação do mobiliário sem que todas as paredes-mestras estivessem erguidas, isto é, sem que a obra estivesse concluída e fosse segura.

      A ministra da Justiça mostrou-se recetiva a esta abordagem, desistindo, pelo menos para já, da proposta apresentada, mostrando-se disponível para discutir, sem quaisquer condicionamento, as novas propostas que serão apresentadas pelos sindicatos numa próxima reunião que há de ser marcada para depois do dia 10 de outubro.

      Assim, há que proceder a uma nova reflexão e contribuição por parte de todos os Oficiais de Justiça. Será possível que, para além das atribuições já existentes, outras e novas competências sejam atribuídas aos Oficiais de Justiça? Ou definidas algumas já existentes que nem se dá por elas?

      Por exemplo: a categoria de Secretário de Justiça, hoje tão perdida e diluída em mero secretário do Administrador Judicial, poderá ter outras competências? Um exemplo: Toda a gente sabe que as cartas rogatórias, quando chegam devem ir com vista ao MP e só depois serão conclusas mas, deste procedimento legal, excluiu a DGAJ os pedidos efetuados através dos formulários e dos regulamentos da Comunidade Europeia, atribuindo a competência para a sua apreciação e despacho ao Secretário de Justiça.

      Sim, é possível que nada disto esteja a suceder, nestes precisos termos, em muitas secções mas o facto é que a DGAJ atribuiu aos Secretários de Justiça a intervenção, com despacho, desse tipo de cartas rogatórias.

      Ora, é precisamente em face deste simples exemplo que se questiona se não haverá outras funções que podem ser desempenhadas pelos Oficiais de Justiça, ainda que restritas a determinada categoria, sem prejuízo da delegação de funções, que possam contribuir para a valorização da carreira.

      Obviamente que tais atribuições têm que se conformar, preferencialmente, à demais legislação em vigor, sem prejuízo de eventual alteração futura.

      Este exemplo de competência aqui dado não consta das atribuições dos Secretários de Justiça estabelecidas no Estatuto, no entanto, existe e a DGAJ divulgou-o a todos.

     Mais atribuições não têm necessariamente correspondência apenas com mais trabalho mas com uma valorização da carreira, com uma definição de um grau de complexidade mais elevado e é isso mesmo que se pretende e é isso mesmo que já ocorre de facto em muitas secções do país, ainda que não se tenha consciência que tais competências existam de facto.

      Outro exemplo: nos juízos de família e menores, quantos acordos de regulação vão já elaborados com a intermediação dos Oficiais de Justiça? Limitando-se o Ministério Público a concordar e o juiz a homologar todo o trabalho prévio desenvolvido pelos Oficiais de Justiça? E se isto ocorre na família e menores, ocorre nas secções cíveis e mesmo criminais. E não se pense que isto é exclusivo da carreira judicial, porque no Ministério Público os Oficiais de Justiça fazem o mesmo, designadamente, quando já apresentam as injunções para a suspensão provisória do processo, já aceites e subscritas pelos arguidos, entre tantas outras funções que de facto existem e não estão especificadas no Estatuto.

      Note-se que até a simples recolha de impressões digitais (dactiloscópicas) aos arguidos condenados não consta como atribuição dos Oficiais de Justiça no Estatuto, quando há órgãos de polícia criminal que detêm polícias ou guardas especializados nessa tarefa e com tais atribuições definidas. A técnica e conhecimentos para tal recolha não é tão simples como se imagina, não basta dizer ao arguido para ali pôr os dedos, há dedos em que devem ter o rolamento da polpa digital e outros que serão colocados em modo chapa (não rolados), entre outras regras de recolha.

      Todos sabemos que são muitas as atribuições e competências, tantas e tão diversificadas que o dia-a-dia se encarrega de as ignorarmos, pelo habitual que são, no entanto, não estão definidas no Estatuto e não somam às competências que caracterizam o grau de complexidade da carreira.

      Por tudo isto, é dever de todos os Oficiais de Justiça, realizar agora um novo esforço, já não de análise de cada artigo da proposta de Estatuto, mas de contribuição para estes vetores essenciais:

      -1- Conteúdos funcionais. Especificar os atuais e os novos, desde a perspetiva da prática diária de cada um, em cada secção, indicando cada tarefa desenvolvida, oficial ou oficiosa, para que tudo possa contribuir para a definição do grau de complexidade da carreira. Note-se que as atribuições definidas para cada categoria são mínimas quando as competências de facto são máximas;

      -2- Esclarecer o tipo de vínculo (nomeação, contrato…);

      -3- Definir o regime de avaliação (entidade, métodos, periodicidade, etc.) e

      -4- Fixar um regime de aposentação.

      São estes os quatro aspetos fundamentais que agora se colocam à apreciação dos Oficiais de Justiça e se espera que contribuam, com os seus diferentes pontos de vista e diferentes experiências pessoais, enviando tais contribuições para o endereço de correio eletrónico especialmente dedicado ao assunto: ESTATUTO-EOJ@SAPO.PT

      Todas as contribuições apresentadas obterão resposta de confirmação de receção e todas serão compiladas e remetidas aos dois sindicatos, como contribuição de quem está no terreno, na diversidade de secções e funções e detém um conhecimento bem próximo da realidade e da complexidade da profissão.

      É necessário que cada tarefa realizada seja comunicada, sejam as de iniciativa própria, da secção ou do magistrado; se se fazem, por favor transmitam-nas.

      Pese embora o Ministério da Justiça tenha deixado cair, como inicialmente se afirmou, a proposta de Estatuto, tal não quer dizer que não a apanhe e volte a usar.

      Embora a abertura da ministra da Justiça seja positiva, não nos esqueçamos que o Governo tem preocupações políticas e, neste momento eleitoral, não quer, de forma alguma, acrescentar barulho ao ruído já existente.

      Para além do barulho já existentes por de outros profissionais de serviço público, na Justiça temos já marcada uma greve dos juízes para depois das eleições autárquicas, pelo que não é intenção do Governo que seja acrescentada mais lenha à fogueira.

      Depois das eleições discutir-se-á ainda o orçamento de Estado para o próximo ano, devendo a proposta ser apresentada na Assembleia da República até ao dia 15 de outubro. Por tudo isto, convém, neste momento, manter uma certa tranquilidade sem que se aumente o alvoroço em relação às opções do Governo.

      Por isso, esta atitude deste órgão do Governo que é o Ministério da Justiça em relação ao Estatuto pode perfeitamente ser uma mera manobra de diversão, tendo conseguido com a mesma, manter tranquilos estes dois sindicatos, o que já não está nada mal.

      Embora se acredite nas boas intenções da ministra da Justiça, acredita-se também que as reivindicações dos Oficiais de Justiça, pelo menos algumas, não sobreviverão ao embate com o Governo, pelo que se acredita igualmente que a atual suspensão de negociações e tolerância manifestada pode perfeitamente ser uma forma de ganhar tempo e diferir a confusão para mais tarde; para momento em que não possa provocar perturbação nos eleitores que são, afinal, a fonte de sustentação de todo o Governo.

      Note-se que as eleições autárquicas são igualmente importantes para os partidos políticos, tal como o são as eleições legislativas, aliás, as autárquicas são uma espécie de legislativazinhas espalhadas por todo o país. A obtenção de votos nestas eleições locais e a constituição do poder autárquico, constitui uma base fundamental para a obtenção de votos nas eleições legislativas. Por isso, a preocupação sobre a perturbação e o ruído, neste momento tão sensível, é um fator importante e o ter conseguido que dois sindicatos que representam cerca de oito mil Oficiais de Justiça permaneçam calmos, sem barulhos na comunicação social e sem greves é uma vitória para o Governo.

      O resultado neste momento, ao intervalo, não é necessariamente de 1-0 a favor dos sindicatos, podendo ser também de 1-0 a favor do Governo ou, talvez seja melhor afirmar que o resultado está em 1-1, uma vez que, até agora, cada equipa marcou o seu golo.

      Por isso, temos que partir para esta segunda parte com mais argumentos, com mais poder ofensivo para poder marcar mais e vencer este jogo que qualifica e pode dar acesso a uma profissão que, embora dentro da justiça, detenha de facto mais justiça para todos os Oficiais de Justiça que diariamente mantém tudo, tudo mesmo, a funcionar.

      A informação base para a elaboração deste artigo foi obtida na fonte a seguir indicada com hiperligação contida: “Nota de Imprensa do SOJ”.

por: GF
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às 08:03

Segunda-feira, 11.09.17

Contributos para o Estatuto EOJ

      Começa amanhã a primeira reunião no âmbito do processo negocial da revisão do Estatuto dos Funcionários Judiciais (EFJ), a converter em Estatuto dos Oficiais de Justiça (EOJ), de acordo com o projeto apresentado pelo Ministério da Justiça (MJ).

      A reunião está marcada para as 10H00 de amanhã (12SET) no Ministério da Justiça.
      Esta será a primeira reunião na qual também se definirá um calendário para debater os vários assuntos, marcando-se então outras reuniões, em princípio mais duas, talvez até ao final do mês de setembro.

      Os Oficiais de Justiça depositam todas as suas esperanças na obtenção de um estatuto mais justo e que os dois sindicatos (SFJ e SOJ) que participam nestas sessões negociais obtenham o êxito esperado.

      Esta página, deste projeto informativo, desde a primeira hora, noticiou e solicitou a colaboração dos leitores. Muitas foram as comunicações que apreciaram este projeto apresentado pelo MJ.

      De todos os contributos recebidos, foi efetuada uma síntese que foi enviada aos dois sindicatos (SFJ e SOJ), síntese esta que aprecia cerca de 20 artigos do projeto e que pode ser acedida através da seguinte hiperligação: Apreciação+Contraproposta=EOJ (para ver todo o documento tem que o baixar: "download").

      Os Oficiais de Justiça, embora afastados desde o primeiro momento da constituição do Grupo de Trabalho, como, aliás, tinha que ser, intervêm agora, através dos dois sindicatos, na apreciação global do projeto de estatuto.

      Com as análises já elaboradas pelos sindicatos e todos os contributos enviados, estamos em crer que detêm os sindicatos matéria bastante para o processo negocial, de acordo com o real sentir dos Oficiais de Justiça e os justos anseios de atingir uma norma digna que dignifique a profissão.

      Este é um momento especial, porque é um momento de mudança e estamos perante uma alteração que se vai refletir na vida profissional de cada um.

      O atual Estatuto EFJ tem quase 20 anos e teve algumas alterações cirúrgicas ao longo do tempo, sendo a mais recente a de 2016. Estamos, pois, perante a criação de algo que pode vir a durar outros 20 anos e não perante algo que depois logo se vê e para o ano volta-se a alterar. Estamos a participar na criação de algo duradouro.

      Este é um momento crucial e assim foi interpretado por muitos Oficiais de Justiça que apresentaram críticas e propostas de alteração de muitos artigos.

      Nesse mar de opiniões, as vezes até contraditórias, tudo bem espremido, resultou no documento síntese com cerca de 20 contrapropostas.

      A todos os que participaram com as suas opiniões críticas, aqui fica um grande muito obrigado pelo interesse e pelo cuidado demonstrado.

      Ficamos agora a aguardar notícias sobre o desenrolar das negociações, esperando que os sindicatos prestem alguma informação para satisfazer a impaciência da espera que, neste momento, afeta todos os Oficiais de Justiça.

Estatuto.jpg

por: GF
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às 08:01

Terça-feira, 22.08.17

Estatuto: SOJ aconselha MJ a dar um passo atrás para dar dois para a frente

      No passado dia 07AGO, publicávamos aqui um artigo intitulado “O Estatuto apresentado é próprio de um estagiário”. Neste artigo abordava-se um artigo de opinião de um membro do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), no qual, em síntese, se referia que o anteprojeto de Estatuto EOJ apresentado pelo Ministério da Justiça (MJ) é omisso nos motivos justificativos das suas propostas, o que não permite alcançar a motivação subjacente a alguns novos aspetos que o Ministério da Justiça apresentou e, desconhecendo-se as razões para tais opções, que, certamente, não terão sido aleatórias, não permite conhecer o que foi ou vai na cabeça do Grupo de Trabalho e, ou, do Ministério da Justiça; não permitindo, portanto, a apresentação de uma contraproposta completa que aborde tal motivação que, como se disse, embora possa existir, não foi fornecida.

      Para além da simples introdução de novos elementos e a manutenção de velhos aspetos, nada mais se alcança com o anteprojeto apresentado pelo Governo que, desta forma, pretende iniciar o processo negocial com os sindicatos representativos dos Oficiais de Justiça, desta forma incompleta ou omissa; inadvertida ou até propositadamente omissa mas, seja qual for o ângulo por onde se aprecie a questão, seja omissão propositada ou mera negligência, constitui uma grande falta de transparência e logo no início deste processo de revisão estatutária, o que só pode ser interpretado como uma falta de respeito pelos Oficiais de Justiça.

      Já aqui se disse mais do que uma vez: os Oficiais de Justiça são a maior força de trabalhadores que o Ministério da Justiça detém. Os Oficiais de Justiça são quase 8 mil trabalhadores em todo o país e, mais que não seja, pela quantidade, merecem um mínimo de respeito e de consideração, a par dos demais trabalhadores judiciais com quem este ministério contacta, sendo inadmissível que para uns mil e tal haja todo o tipo de considerações e para estes quase 8 mil trabalhadores e que o serão plenamente em breve, podendo até ultrapassar este número dentro de um par de meses, haja uma atitude que, no mínimo, excluído o dolo, podemos considerar que é descuidada e irresponsável.

AteQuando.jpg

      Neste mesmo sentido, veio ontem o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), com uma publicação na sua página do “Facebook”, abordar a questão da falta da motivação para as alterações do Estatuto, aqui denominando tal aspeto como sendo o “racional” do Estatuto.

      A seguir se transcreve tal publicação e manifestação do SOJ que, afinal, faltava assumir publicamente, constatando-se que, com esta, agora já todos se manifestaram neste sentido, embora o SFJ de forma informal através de um dos seus membros. Diz o SOJ:

      «Sobre o Estatuto, e antes de apresentarmos a contraproposta, o que só irá ocorrer depois da reunião do dia 12 de Setembro, é dever do SOJ apresentar aos colegas o seguinte:

      O processo negocial, decorre da lei, exige que se realize num ambiente de boa-fé entre as partes. O SOJ sempre respeitou este princípio, mas exige ao Governo que assuma posição idêntica, respeite a Lei.

      Na reunião em que foi entregue a proposta do Governo, e ainda antes de conhecermos o seu conteúdo, o SOJ transmitiu à Ministra da Justiça que o novo estatuto teria de ter como “racional” a valorização e dignificação da classe dos Oficiais de Justiça e, bem assim, da própria Justiça.

      Pela resposta, ficou a convicção que o único racional, não da proposta mas sim do Governo, era a apresentação formal e apressada de uma proposta. Em síntese: apresentar trabalho…

      Há uma enorme pressão, até entre alguns de nós, para que este processo seja célere e que este diploma entre em vigor em janeiro de 2018.

      Contudo, e isso mesmo foi transmitido à Ministra da Justiça, os Oficiais de Justiça e o sindicato que os representa (SOJ), não reivindicam uma alteração estatutária para terem “coisa nova”. Reivindicam o reconhecimento da especificidade e complexidade da carreira; um Estatuto que valorize e dignifique a Justiça e os que nela trabalham. É isso que o SOJ reivindica.

      Posteriormente, perante o documento, o SOJ requereu à Ministra da Justiça que apresentasse o racional, o espírito do legislador.

      O preâmbulo, no nosso entendimento, tem por finalidade apresentar os principais objetivos do diploma, enunciando os princípios mais importantes e, assim, o seu “racional”, elementos essenciais para a sua discussão.

      Discutir normas “avulsas”, desconhecendo o que se pretende com o diploma, seria uma forma de credibilizar todo um processo que não parece respeitar, desde logo, o princípio da boa-fé.

      Nestes termos, o SOJ aguarda que o Ministério da Justiça apresente o “racional”, se existiu, do diploma. Caso ele não exista, o Ministério deve assumir que a proposta, nos moldes em que se apresenta, não tem condições para prosseguir…

      Por vezes, é mais sensato dar um passo atrás para dar dois à frente…»

CaminharPraiaPegadasAreia.jpg

por: GF
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às 08:02

Quinta-feira, 27.07.17

O Parecer Genérico do SFJ sobre o Estatuto EOJ

     O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) publicou esta semana na sua página oficial da Internet uma informação na qual refere uma primeira abordagem crítica à proposta de Estatuto EOJ apresentada pelo Ministério da Justiça (MJ).

      Esta primeira abordagem crítica é isto mesmo, uma primeira abordagem crítica geral e generalista e não, como alguns Oficiais de Justiça pensaram, uma resposta final em jeito de contraproposta.

      Uma contraproposta é algo de mais detalhado, artigo a artigo, e não uma apreciação crítica global que aprecia apenas alguns pontos e não todos, embora estes que aprecia possam ser entendidos como pontos de maior relevo ou fulcrais na contextualização geral.

      O Sindicato SFJ diz o seguinte:

      «Na sequência das muitas contribuições dos associados, reuniu o secretariado do SFJ, o qual decidiu enviar um parecer prévio à Sra. Ministra da Justiça. Neste parecer, fundamentamos a nossa oposição ao documento apresentado, por ser retrógrado, atentatório da dignidade dos Oficiais de Justiça (e omisso quanto aos restantes) e contrário ao discurso, reiteradamente manifestado pela tutela, no que à Justiça diz respeito. A opção tomada foi a de elencarmos os pontos que reputamos de estruturantes e transversais para uma carreira especial e complexa como é a carreira de Oficial de Justiça, bem como para a boa administração da justiça.»

      Temos, pois, um “parecer prévio” que aborda os pontos considerados “estruturantes e transversais” para a carreira e não ainda uma contraproposta. Aliás, seria errado apresentar desde já uma contraproposta, quando o prazo para análise por parte de todos os Oficiais de Justiça ainda está a decorrer e pode ainda decorrer durante mais um mês.

      Ainda bem que o SFJ preparou apenas este parecer e não a eventual contraproposta como deu a entender na informação de 05JUL, quando fez constar o seguinte: «Assim, e após a realização da auscultação aos associados, conforme informamos no início deste texto, é nosso objetivo entregar até ao final deste mês julho, no Ministério da Justiça, uma análise critica ou mesmo uma contraproposta ao documento.»

      Como na altura manifestamos, a apresentação de uma contraproposta apresentada com tanta pressa seria cedo demais e a pressa não permitiria a elaboração de uma boa e completa contraproposta que contasse com a participação de todos os Oficiais de Justiça.

      Note-se que os sindicatos reunirão no final do mês de agosto no Ministerio da Justiça para se estabelecer o plano negocial que, necessariamente, decorrerá em setembro. Assim, sendo setembro o período próprio para apresentação ao MJ de uma contraproposta, até lá é possível continuar a recolher contributos de todos os Oficiais de Justiça.

      Nesta página, conforme já anunciamos, estão a ser recolhidos contributos diversos através do endereço de correio eletrónico (e-mail) especialmente criado e dedicado a este assunto fulcral para a carreira dos Oficiais de Justiça – estatuto-eoj@sapo.pt – e esta caixa postal eletrónica tem já recebido diversos contributos desde as diversas e distintas sensibilidades e perspetivas dos Oficiais de Justiça.

      Há quem contribua com uma proposta de alteração a apenas um artigo e há quem contribua com proposta de alteração a vários artigos. Cada um contribui com aquilo que, desde o seu ponto de vista, se mostra relevante. Cada ponto de vista conta e já há mesmo pontos de vistas diferentes para o mesmo assunto, o que é muito positivo.

      Como os sindicatos carecem de preparar as suas contrapropostas de forma atempada, é intenção desta página reunir uma síntese de todos os contributos, para cada artigo, e enviá-los a meados de agosto, assim se considerando haver tempo suficiente para análise destes contributos, seguindo todas as opiniões, mesmo quando divergentes ou até conflituantes.

      Tal documento de síntese carece de preparação prévia, pelo que se agradece que os contributos cheguem desde já e não apenas à última da hora.

      O resultado final de todos os contributos recebidos, que se enviará aos sindicatos, será aqui também divulgado.

      No passado domingo (23JUL) deixávamos aqui este mesmo apelo às contribuições e indicávamos os endereços de correio eletrónico dos sindicatos e do endereço especialmente criado por esta página, dedicado ao estatuto. Dias depois, constatamos como o Sindicato SFJ criou também um endereço de correio eletrónico dedicado ao Estatuto, pelo que a seguir repetimos os endereços que podem usar para as contribuições, com a atualização do endereço criado pelo SFJ.

      Recorda-se que podem remeter os contributos diretamente aos sindicatos ou a esta página que os remeterá numa síntese final somada a todos os demais contributos e apreciações críticas que se recebam durante as próximas duas semanas.

      - Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ): estatuto@sfj.pt

      - Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ): soj.sindicato@gmail.com

      - Esta página informativa dos Oficiais de Justiça: estatuto-eoj@sapo.pt

      Pode aceder à referida Informação do SFJ e ao mencionado Parecer apresentado, seguindo as hiperligações contidas.

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por: GF
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às 08:07

Sábado, 22.07.17

Não Há Férias Judiciais

      Após esta primeira semana de férias judiciais de verão, há Oficiais de Justiça em férias pessoais enquanto outros, sem férias pessoais, estão a assegurar todo o serviço que ocorre nas ditas férias judiciais.

      A designação deste período como “férias judiciais” sempre foi entendido pelos cidadãos como um período de encerramento dos tribunais, como ocorre com as escolas ou com a Assembleia da República, onde nada de facto ocorre, pelo menos nas suas funções primordiais que lhes estão atribuídas. No entanto, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, este período das ditas férias judiciais nada tem de encerramento nem de férias, bem pelo contrário, trata-se de um período de grande agitação e de muito trabalho.

      Este período que incorpora o termo “férias”, induz toda a gente em erro, porque não há férias nenhumas. Este é, aliás, o pior momento de trabalho do ano. Os poucos Oficiais de Justiça que ficam a assegurar o serviço têm que trabalhar ainda mais para assegurar todas as urgências; serviço urgente este que cada vez é em maior quantidade e diversidade.

      Este período deveria mudar de designação, retirando-se a expressão “férias” e substituindo-a por outra que não levasse a que os cidadãos entendessem o período mais stressante do ano em termos de trabalho como um período de férias, de encerramento ou de descanso.

      Para além da confusão que o comum cidadão tem sobre este período de férias judiciais, oportunisticamente, de tempos em tempos, os governos ou determinados partidos, fazem deste período de férias alguma das suas bandeiras, à falta de ideias reais e de assuntos reais a encarar, viram-se para os tribunais aí encontrando sempre o bode expiatório fácil, cómodo, silencioso e com grande aceitação popular.

      Assim ocorreu durante um governo do Partido Socialista que, de repente, entendeu que os trabalhadores dos tribunais tinham dois meses de férias e que isso era a causa de tanto atraso nos processos. Nessa altura, as férias judiciais ocorriam entre 15 de julho e 15 de setembro. Tal governo promoveu então a alteração do período das férias judiciais que ocorria nesses dois meses, fixando-as apenas em um mês; o mês de agosto.

      Ora, tal ignorância da iniciativa, resultou em que a curto prazo foi necessário dar o dito por não dito e repor quase os dois meses, passando a incorporar a última quinzena de julho, inicialmente como um período que, embora não sendo de férias judiciais era de suspensão de prazos como nas férias judiciais e que depois acabou por perder tal hipocrisia e designar-se de férias judiciais.

      Este retrocesso não repôs na íntegra as férias judiciais tal e qual elas estavam, até 15 de setembro, e, embora se verificasse a impossibilidade de as manter num só mês (em agosto) e se cedesse para o atual mês e meio, o que se verifica hoje é a impossibilidade prática de fazer caber toda a gente a gozar as suas férias pessoais durante esse mês e meio e, ao mesmo tempo, fazer com que todos os serviços funcionem com gente sempre presente.

      Hoje, para se conseguir manter os tribunais e os serviços do Ministério Público em funcionamento durante este período de ferias judiciais, e necessário permitir que haja alguém que goze algumas férias fora deste período, uma semanita que seja, de forma a poder estar disponível para assegurar o período de férias judiciais. Ora, o que se verifica é que durante o resto do ano e fora do período das férias judiciais, quem vai de férias não deveria ir pois faz muita falta.

      A necessidade de assegurar o período de verão faz com que haja prejuízo para o serviço durante o resto do ano com sucessivas férias de vários Oficiais de Justiça que vão e vêm, interrompendo o serviço, atrasando-o e sobrecarregando os demais, apenas para depois estarem disponíveis durante o período de férias judiciais.

      Este truque necessário para assegurar todos os serviços durante o verão, causa enorme prejuízo não só no funcionamento dos serviços que se vêm privados durante o ano de elementos indispensáveis mas também causa prejuízo pessoal a todos os Oficiais de Justiça.

      Raro é o Oficial de Justiça que pode gozar o seu período de férias de uma vez só e todo por inteiro. Ano após ano, todos se vêm obrigados a constantemente ceder as suas férias aos interesses do serviço e isto não acontece a título excecional em determinado ano mas sempre.

      Os Oficiais de Justiça podem ir de férias uma semana, regressar ao trabalho mais uma semana e ir de férias outra e sempre assim, com interrupções, não lhes sendo permitido um desligar completo do trabalho durante todo o seu período de férias pessoais.

      Para além da disponibilidade permanente, como ainda há dias explicávamos de 23 horas em cada dia e a hora que falta é necessário dizer que se está em greve, porque se não se disser então são mesmo as 24 horas do dia, há esta disponibilidade permanente no gozo das férias pessoais.

      Os Oficiais de Justiça têm que ter o direito de gozar as suas férias de uma só vez, sem interrupções e, embora se admitida que tal não possa ocorrer todos os anos, deveria ser possível que ocorresse pelo menos alguma vez, um ano que fosse, de forma intercalada, e não desta forma que é nunca ter tal possibilidade porque se sobrepõem sempre os interesses do serviço.

      Os Oficiais de Justiça vêm-se assim constantemente pisoteados nos seus direitos mais elementares, sempre por uma alegada conveniência de serviço. Este atropelo é de tal forma antigo e está de tal forma implementado que já ninguém o sente como um atropelo e todos parecem conviver mais ou menos bem com este estado de coisas.

      Em face deste constrangimento, foi em tempos concedido, embora com condições arbitrárias relativas ao estado dos serviços e à apreciação dos superiores hierárquicos, a faculdade de conceder alguns dias compensatórios, sendo tal concessão condicional arbitrária aditada ao Estatuto atualmente em vigor, mantendo-se ainda condicional e arbitrária no anteprojeto apresentado pelo Ministério da Justiça.

      Para além da óbvia necessidade de descaracterização dos condicionalismos e arbitrariedade ali constantes e propostos, não há que confundir tal compensação, que muitos nem sequer a gozam, com a necessidade real e concreta de poder beneficiar de um período de férias integral, sem interrupções, mantendo-se a compensação por tal período de férias pessoais só poder ser gozado neste período coincidente com as férias judiciais e não em qualquer momento do ano, designadamente, em momentos de época baixa onde os Oficiais de Justiça poderiam retirar muito mais proveito das suas férias pelos preços mais baixos praticados fora deste período estival.

      Este prejuízo dos Oficiais de Justiça, seja por só poderem gozar férias neste momento seja por verem constantemente as suas férias interrompidas para assegurar os serviços, é um prejuízo que, ou deixa de existir ou deve ser convenientemente compensado, o que agora não é, pelo que tem que ser um assunto a considerar na contraproposta a apresentar para a elaboração de um Estatuto dos Oficiais de Justiça que faça justiça ao esforço que esta classe vem fazendo ao longo destes anos, suportando nos seus ombros o peso de uma justiça, não só demasiado pesada, como também desproporcionada, com o seu peso sempre muito mal repartido.

JusticaObesaSuportadaPorPovoMiseravel(Jens Galschi

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às 08:02

Segunda-feira, 26.09.16

Notificações com Indicação do Prazo de Duração dos Processos

      As notificações feitas pelos tribunais no âmbito de determinados processos irão passar a indicar a duração média daqueles tipos de casos. Esta é uma das medidas que o Governo pretende concretizar durante o próximo ano, segundo as Grandes Opções do Plano de 2017, um documento que enquadra o Orçamento do Estado a apresentar em breve.

      O Executivo diz querer introduzir mecanismos de informação ao utente da justiça, especificando que vai ainda criar um portal na Internet “com informação útil na perspetiva de um cidadão ou de uma empresa”, que incluirá, por exemplo, dados sobre os custos associados a um processo, o apoio judiciário, os meios de resolução alternativa, etc.

      Será viável, útil e sensato indicar tais prazos nas notificações?

      Esta iniciativa de indicar aos intervenientes processuais o prazo médio de duração de processos semelhantes, tendo em conta que se dirige diretamente aos cidadãos-utentes e não aos advogados, para que resulte plenamente, ter-se-á que alterar o Código de Processo Civil, de forma a criar uma nova notificação aos intervenientes processuais nesse sentido ou noutro sentido qualquer de forma a poder incluir esta previsão ou, então, limitar esta iniciativa informativa apenas aos casos em que os cidadãos não possuam advogado que os represente em juízo.

      Vejamos: há ações que são interpostas por determinada pessoa ou empresa através de um advogado e nunca essa pessoa ou empresa que interpõe a ação será diretamente notificada no processo; nunca mesmo. Logo, a informação sobre o prazo médio de duração nunca será transmitido ao cidadão-utente que interpôs a ação.

      Já no caso daqueles contra quem a ação é interposta, estes sim, serão, contactados diretamente pelo tribunal logo no início do processo com a sua citação e aí poder-se-á inserir o tal prazo médio de duração do processo, podendo nunca mais ser contactados ao longo de todo o processo e mesmo no seu final.

      Neste caso estaremos perante a prestação de uma informação a uma das partes e não à outra, a quem será sonegada tal informação.

      Ora, as partes, devem ter um tratamento idêntico, com o mesmo tipo de informação, não sendo admissível que uma das partes tenha um tipo de informação que não é prestada à outra. Assim, ou se soluciona esta situação, adicionando complexidade ao Código de Processo Civil para que resolva esta disparidade informativa, o que seria aberrante, dada a inutilidade da informação, ou esta passa a estar disponível apenas e sempre nas notificações aos advogados que representam as partes ou é reduzida àquelas partes que litigam sem advogado que as representem, ou seja, reduzida a um pequeno universo e a uma eficácia informativa para os cidadãos que será muito próxima do ridículo zero.

      Para além da mensagem não chegar a todos os cidadãos-utentes que têm intervenção e interesse nos processos, o que já de si torna a iniciativa inútil, acresce que a informação prestada é, em si, igualmente inútil, pois ao indicar um prazo médio de resolução para aquele tipo de processo a nível nacional, confunde e perturba as expectativas dos cidadãos.

      O prazo médio nacional não tem em conta as secções onde há gente suficiente e os processos são atempadamente movimentados por oposição àquelas secções onde os processos demoram a andar. O prazo médio nacional não tem em conta a secção concreta onde corre o processo e é esse o prazo médio que o cidadão gostaria de conhecer, do seu processo concreto naquela secção concreta, pois o seu interesse e preocupação está ali e não noutro qualquer lugar.

      Como é sabido, a nível nacional, há processos que terminam em dois ou três meses e outros idênticos que terminam em dois ou três anos e mesmo mais anos ainda. Assim, temos uma grande variedade de prazos e uma espectro ainda mais vasto, pelo que a indicação de um prazo médio não aporta qualquer conhecimento real mas sim um conhecimento ficcional.

      Vejamos um exemplo: Se tivermos numa secção 5 processos que terminam em 3 meses e outros 5, noutra secção, que terminaram em 3 anos, o prazo médio de duração na primeira secção é de 3 meses e de 3 anos na segunda. Será rigoroso dizer-se que o prazo medio de resolução nas duas secções é de 4 meses? É que é mesmo esta a média das duas secções. Ou então, sob outra perspetiva, será correto dizer-se que o prazo médio de resolução dos 10 processos é de 20 meses? É que é este o prazo médio dos mesmos 10 processos.

      Temos duas perspetivas diferentes e ambas mascaram a realidade concreta.

      Se se disser aos cidadãos da primeira secção que o prazo médio é de 4 meses e, afinal, eles acabarem aos 3 meses, será excelente mas, se se disser aos outros cidadãos, da segunda secção, que o prazo medio de duração é de 4 meses, que sentimento terão estes quando virem ser ultrapassados os tais 4 meses, e os 8 meses e o ano e por aí fora até aos 3 anos?

      E se o prazo médio for calculado por processo e se disser aos utentes da primeira secção que são 20 meses quando acabam aos 3 meses? Haverá precisão? E mesmo se se disser aos da segunda secção que o prazo é de 20 meses quando estes verão sempre ser ultrapassado tal prazo para o dobro? Que consequências decorrerão deste engano aos utentes da justiça?

      Os prazos médios são um verdadeiro embuste, uma ficção, não refletem nenhuma realidade e só contribuirão para ridicularizar ainda mais o sistema de justiça português e todos quantos nele trabalham.

      Se a duas pessoas lhe derem duas maçãs e um deles comer as duas, a média das maçãs comidas por pessoa é de uma para cada um mas na realidade há um que ficou a chupar no dedo, enquanto o outro se abarbatou com as duas.

      Esta nova moda de objetivos e de gestão por objetivos para satisfazer dados estatísticos e lindos gráficos coloridos é o último mas o maior logro que conspurca a justiça portuguesa, ao pretender que tais dados retratem a realidade com o pormenor e determinismo que se lhes pretende atribuir.

      É uma intrujice, uma patetice, e uma inutilidade perigosa que pode resultar em maior prejuízo do que o ganho esperado e sugerido pelos criadores de mapas e gráficos de Excel que aconselham o Ministério da Justiça.

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às 08:06

Sexta-feira, 09.09.16

O Conselho de Ministros de Ontem

      O Conselho de Ministros, ontem reunido, aprovou as alterações ao mapa judiciário propostas pelo Ministério da Justiça, designadamente, as que – alegadamente – visam "corrigir défices graves de proximidade" na área de família e menores e nos julgamentos por crimes puníveis com pena de prisão até cinco anos.

      A proposta de alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário pretende "corrigir” parte da reforma aprovada em 2013 e implementada em setembro de 2014, “facilitando o acesso à Justiça pelos cidadãos em nome dos quais é exercida", refere o comunicado do Conselho de Ministros.

      Com estas alterações, o Governo propõe também "uniformizar a nomenclatura das jurisdições, substituindo as atuais instâncias e secções por juízos, por se considerar que esta é uma designação mais comum e mais fácil de identificar pelos cidadãos", além de se adaptar o ano judicial ao ano civil.

      O Governo quer ainda reativar 20 edifícios que serviam de tribunais até agosto de 2014, constituindo-os como secções de proximidade e não como verdadeiros tribunais reativados como a comunicação social vem interpretando, com a permissividade cúmplice do Governo que não desmente as alegadas reativações de tribunais.

      Os tribunais encerrados pela ministra da Justiça Paula Teixeira da Cruz não serão de facto reativados, porque aquilo que o atual Ministério da Justiça pretende deles fazer não corresponde minimamente a tribunais mas antes a meros balcões de atendimento com uma única pessoa (um Oficial de Justiça), pontualmente ajudado por um funcionário do municipal.

      A confusão é grande e a comunicação social vem confundindo tudo, afirmando repetidamente que os tribunais serão reativados quando tal nunca foi afirmado pela ministra da Justiça, aliás, bem pelo contrário. Já as atuais secções de proximidade (as atuais, não as futuras) essas terão um alargamento das suas competências, de modo a que ali se realizem julgamentos criminais, em princípio, a partir de janeiro de 2017.

      Segundo informação prestada à agência Lusa pelo Ministério da Justiça (MJ) na semana passada, os edifícios dos tribunais previstos para abrir nessas outras funções serão abertos logo que seja publicada a legislação que altera a LOSJ, em princípio janeiro de 2017.

      Também o acesso à jurisdição de família e menores fica mais facilitado, regressando esta competência a muitos tribunais locais que a haviam perdido em setembro de 2014. O Ministério da Justiça alega que mais de 880 mil cidadãos, sendo que destes, 178331 têm idade inferior a 19 anos, beneficiarão desta medida mas, de modo particular, as populações das comarcas de Leiria, Viseu e Viana do Castelo.

      Estas alterações, ao mapa judiciário, bem como as alterações ao Estatuto EFJ, dos Oficiais de Justiça, suprimindo os três movimentos anuais, deverão vigorar e publicadas em dezembro deste ano de forma a poder ter aplicação prática logo em janeiro de 2017, quando se iniciar, outra vez, o novo ano judicial. Os projetos de lei seguem agora para a Assembleia da República, onde não devem ter problemas em ser aprovados.

      Neste mesmo Conselho de Ministros e entre outros assuntos, ficou ainda aprovado o código de conduta para os membros do Executivo, fixando num limite de 150 euros (valor alegadamente estabelecido nas instâncias europeias) as ofertas de cortesia que podem receber.

      Depois da polémica com as viagens pagas pela Galp a governantes que foram a França assistir a jogos da seleção nacional de futebol no campeonato Europeu dessa modalidade, o Governo decidiu fixar este limite de aceitação que parece embater frontalmente com o Código Penal, onde o limite é o zero e não os 150 euros, no entanto, note-se, que tal valor corresponde apenas às ofertas de cortesia que o Código Penal exceciona e não a qualquer tipo de oferta.

      Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros, Augusto Santos Silva, responsável pela pasta dos Negócios Estrangeiros, considerou o código como uma espécie de "instrumento de autorregulação do Governo".

     Diz Santos Silva que se trata de um código de "natureza ética" e a responsabilização do incumprimento do mesmo é de carácter político.

      O Governo nada referiu em termos criminais, de acordo com as previsões penais para as demais ofertas que não constituam a excecionalidade da cortesia, continuando a comentar aos jornalistas que aquele assunto das viagens era um assunto encerrado, enquanto se sabe que o Ministério Público averigúa e reflete sobre se as viagens se podem considerar mera cortesia ou um crime de facto previsto e punido pelo Código Penal Português.

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e não corresponde a uma reprodução de qualquer outro artigo, no entanto, alguma da informação para a elaboração do mesmo, e aqui pontual e parcialmente reproduzida e/ou adaptada, foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligação contida): Notícias ao Minuto e Económico.

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às 08:09

Segunda-feira, 15.08.16

A Sobrecarga e o Teto Máximo

      Os Oficiais de Justiça que trabalham nos tribunais e nos serviços do Ministério Público não estão abrangidos pela salvaguarda de um teto máximo de processos por cada elemento da secção. Isto é, não existe a previsão de uma carga processual adequada ou máxima que seja suportável por cada Oficial de Justiça.

      Até agora, cada Oficial de Justiça suporta, e é-lhe mesmo atribuído, um sem número concreto de processos, sem se deter consciência alguma se tal número atribuído é minimamente adequado a que tal Oficial de Justiça possa exercer as suas funções, movimentando todos os processos que lhe estão adstritos com um mínimo de qualidade.

      Verifica-se que a carga processual excessiva resulta sempre numa deficiente tramitação com falhas que devem ser corrigidas, atos que devem ser repetidos, processos que não são movimentados, enfim, uma quantidade de anomalias advindas da voracidade do dia-a-dia que não permite uma adequada atenção e controlo da carga processual atribuída, resultando em secções com deficiências de funcionamento.

      Esta carga processual atribuída pode ser explícita ou implícita. Quer isto dizer que a determinado Oficial de Justiça lhe podem ser adstritos determinados processos, comummente atribuídos de acordo com as terminações numéricas, mas também podem estar adstritos por simplesmente estarem na secção.

      Por exemplo: numa secção em que haja pendentes trinta mil processos e a secção seja composta por dez Oficiais de Justiça, mesmo sem haver divisão de processos, a carga processual individual corresponde a três mil processos por cabeça e esta é uma carga processual que facilmente se aceita como incomportável e que só pode correr mal.

      Assim, esta página e iniciativa informativa remeteu uma proposta ao Ministério da Justiça, a juntar às duas dezenas de propostas que foram enviadas nos últimos meses, propondo que se estabeleça uma carga processual por cada elemento de uma secção que não ultrapasse os 400 processos (como máximo, neste momento de carência de pessoal) e, ultrapassando, se verifique quantos mais Oficiais de Justiça são necessários para o equilíbrio da secção, em confronto com outras secções onde a carga seja inferior, atualização dos quadros e abertura de ingressos para estágio na função.

      A carga processual máxima para cada Oficial de Justiça deve ser determinada e respeitada, caso se pretenda resolver de facto as pendências e deter uma ação da Justiça que vá verdadeiramente ao encontro da celeridade e eficácia que o cidadão reivindica.

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Nota: A imagem que ilustra este artigo constitui uma imagem pública copiada e obtida na Internet em difusão de acesso universal de, pelo menos, um órgão de comunicação social, como o que se indica na hiperligação “aqui” contida)

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às 08:05

Sábado, 18.06.16

Alertas por SMS para Todos

      Desde há um par de dias que o Citius passou a enviar alertas por mensagens de texto de SMS ou por correio eletrónico, aos advogados, alertando-os para acontecimentos relevantes dos seus processos, como a alteração e adiamento de uma diligência quando esta ocorra a menos de cinco dias da data prevista.

      Ou seja, se houver um adiamento nos cinco dias anteriores à data marcada, o Citius enviará um alerta escrito para o telefone ou caixa postal do mandatário que haja aderido previamente a este serviço de alertas.

      Esta medida integra o programa “Justiça+Próxima” e foi anunciada pela secretária de Estado da Justiça, Anabela Pedroso, numa reunião na Ordem dos Advogados.

      “Desta forma, pretende-se evitar deslocações desnecessárias, atendendo a que, só em 2015, foram adiadas cerca de 5000 diligências”, refere o Ministério da Justiça (MJ), em comunicado, e diz ainda: “Esta nova funcionalidade diminuirá também o tempo que os Oficiais de Justiça perdem nos contactos com os mandatários”.

      Ou seja, esta funcionalidade de alertas, de acordo com a secretária de Estado da Justiça, permitirá diminuir o tempo que os Oficiais de Justiça perdem a tentar contactar os mandatários.

      Este tempo anunciado não é um tempo significativo e é praticamente inexistente, uma vez que os advogados desde há vários anos que são notificados por via eletrónica, de forma imediata, tomando conhecimento oportuno dos adiamentos e só quando estes sucedem de véspera ou no próprio dia é que se estabeleciam contactos telefónicos a avisar do adiamento e, antes de mais, a solicitar a possibilidade de avisar as testemunhas arroladas pelas respetivas partes para evitar a sua deslocação na data que ficou sem efeito, porque o tribunal não dispõe de meios para as avisar de véspera ou no próprio dia.

      Seria muito mais interessante desenvolver uma funcionalidade de aviso instantâneo para as testemunhas, peritos e demais intervenientes convocados, através dos seus telemóveis, de forma a poder prontamente comunicar com esses intervenientes que se deslocam tantas vezes a tribunal e já antes na fase de inquérito aos serviços do Ministério Público, nos processos penais, sendo necessário para estes uma atenção muito mais especial do que a dos advogados, uma vez que estes dispunham já de canais de comunicação que permitem às secretarias debelar essas situações e, antes do mais, são profissionais do judiciário, pelo que os contratempos são melhor compreendidos do que pelo vulgar cidadão que acorre vezes sem conta e sem fim a audiências sucessivamente adiadas.

      Precisamente neste sentido, esta página pugna pela criação de um sistema de alertas idêntico ao dos advogados disponível para todos os intervenientes processuais que sejam convocados para qualquer tipo de diligência.

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      Assim, apresentamos uma proposta para ser incluída no plano “Justiça+Próxima”, que consiste na concretização prática de tal funcionalidade.

      Tendo em conta a grande dificuldade que representa para as partes a obtenção sistemática dos números dos telemóveis das testemunhas e demais intervenientes para que passassem a ser incluídos aquando da sua indicação ao tribunal, é possível que cada pessoa convocada passe a indicar o seu telemóvel onde pretende receber os alertas.

      Assim, aquando da receção da notificação deveria existir um texto que alertasse o notificado para a possibilidade de aderir ao sistema de alertas por mensagem de texto para o seu telemóvel, alertando-o com cinco dias de antecedência da data e hora marcada e ainda na véspera, bem como o alertaria de todos os adiamentos que pudessem ocorrer.

      A pessoa notificada teria todo o interesse em aderir a tais alertas e para o efeito deveria enviar uma mensagem escrita para o número do sistema que se indicaria com um texto simples que confirmasse a sua pretensão, como, por exemplo: “Alerta 987654321” em que o número seria a referência da carta de notificação que tem em mão. O sistema receberia esse número da convocatória e compreenderia a que processo se destina e com que interveniente se relaciona, tal como já sucede quando se utiliza essa referência no Habilus-Citius para o registo de entradas, em que a aplicação identifica de imediato o processo e o interveniente.

      Ou seja, parte da funcionalidade já está construída e já funciona há vários anos, sendo usada para a identificação da pessoa e do processo todos os dias nas unidades centrais, pelo que haveria que criar apenas o resto do sistema de comunicações.

      Desta forma se prestaria um excelente serviço aos cidadãos, não só pelos adiamentos mas também pela necessária recordação das datas, o que constitui um temor permanente dos notificados, que temem esquecer-se e correm o risco de que tal esquecimento seja condenado em multa que, normalmente, ronda as duas centenas de euros, valor que é bastante significativo.

      Esperemos que esta proposta seja aceite, pois permitiria resolver o problema diário que os Oficiais de Justiça constatam nas secretarias, seja pelo esquecimento, seja pela impossibilidade de avisar as pessoas para a desnecessidade de comparecerem, muitas delas realizando centenas de quilómetros e com despesas enormes.

      Esta funcionalidade mostra-se muito interessante para todos os intervenientes processuais, desde logo como se pode comprovar pela grande adesão dos advogados a esta funcionalidade a que aderiram, só nos primeiros dois dias de funcionamento, cerca de 35% dos 35 mil advogados inscritos na Ordem, isto é, mais de 10 mil inscrições registadas nas primeiras 48 horas.

      Os mandatários podem aderir ao serviço através do Citius, numa nova área de serviços do portal. Quando é registada a alteração a uma diligência, são enviados alertas automáticos para os utilizadores aderentes. A qualquer momento, através do portal, é também possível alterar as opções de utilização do serviço.

      Os alertas não constituem nem pretendem substituir qualquer notificação judicial, nem dispensam a consulta regular do portal Citius, mas permite avisar mais rapidamente e de forma automática, o que constitui, sem dúvida, uma mais-valia, sendo apenas de lamentar que tal facilidade não possa ser usufruída por todos os intervenientes processuais.

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às 08:08

Quinta-feira, 12.05.16

"Eppur si Muove"

      "Eppur si muove" (e no entanto move-se); diz-se que Galileu terá sussurrado esta expressão em relação ao movimento da Terra em torno do Sol, apesar de ter sido obrigado a dizer o contrário perante a Inquisição.

      Vem isto a propósito da intervenção do PCP ontem na Assembleia da República. Perguntar-se-á o leitor: mas o que é que Galileu tem a ver com o PCP?

      E pergunta bem, pois embora não pareça, há de facto uma relação.

      Galileu terá sussurrado a expressão que era baseada na sua visão científica nova e conflituava com a visão tradicional velha. Da mesma forma hoje sussurramos que, apesar de tudo, a Geringonça está em movimento. É algo que ninguém gosta de dizer em voz alta mas é um facto constatável: a Geringonça está em movimento para a frente e para o novo. Neste sentido, o PCP, peça integrante do dito mecanismo, anunciou ontem na Assembleia da República que irá avançar com um projeto para eliminar a reforma do mapa judiciário feita pelo anterior Governo PSD/CDS-PP, defendendo não só que todos os tribunais encerrados ou transformados em secções de proximidade devem agora reabrir, como ainda, que devem ser criados mais, novos, de forma a que haja pelo menos um tribunal de competência genérica em cada município.

      Esta medida inovadora da bancada comunista foi anunciada pelo deputado António Filipe na sessão de encerramento da interpelação do PCP ao Governo sobre políticas de coesão territorial.

      Logo a seguir, também na parte de encerramento da interpelação ao Governo, o ministro-adjunto, Eduardo Cabrita, disse que o executivo socialista tem "abertura e compreensão relativamente à dimensão do conjunto de propostas construtivas apresentadas pelo PCP" em áreas como "a justiça, a saúde" ou a administração desconcentrada do Estado.

      Numa intervenção em que elogiou todas as bancadas da esquerda parlamentar e uma intervenção do deputado do CDS-PP Abel Batista, ignorando o PSD, Eduardo Cabrita concluiu que o debate parlamentar sobre coesão territorial demonstrou a existência "de uma matriz comum de valorização do princípio da igualdade" no acesso aos serviços públicos e na defesa do reforço das competências do Poder Local.

      Antes, o deputado do PCP António Filipe justificara a iniciativa legislativa para eliminar as consequências da reforma do mapa judiciário feita pelo anterior executivo, alegando que essa reforma contribuiu para "afastar ainda mais os cidadãos da tutela judicial dos seus direitos ao deixar vastas áreas do território amputadas na aplicação da justiça".

      "O PCP reafirma o objetivo, que sempre defendeu, de que não haja concelho do país onde não exista um tribunal de competência genérica em matéria cível e criminal e continuará a lutar para que esse objetivo seja concretizado na presente legislatura", avisou, numa mensagem ao Governo socialista.

      Para António Filipe, "os tribunais que foram encerrados devem ser reabertos e os tribunais que foram transformados em secções de proximidade devem reassumir a plenitude das suas funções judiciais".

      "Os tribunais das antigas comarcas devem recuperar a competência genérica de que dispunham em matérias cível e criminal. Não deve haver concelho do país que não tenha o seu tribunal: Os que tiveram devem voltar a ter; os que nunca tiveram devem passar a ter", advogou o dirigente comunista.

      Em outro recado dirigido ao executivo, António Filipe declarou: "O país não pode estar condenado ao retrocesso e a nossa justa aspiração ao desenvolvimento equilibrado do território nacional não se pode limitar à mera reposição do que já existiu. Tem de se traduzir em novos passos", vincou.

      São estes os novos passos que são necessários dar; é este o caminho que tem que ser percorrido e é isto que se espera de um Governo ao serviço do Povo e não o contrário.

      É necessário não só reverter os encerramentos como disponibilizar uma presença judicial em cada sede de município. Não se pense que isto tem que significar necessariamente a criação de máquinas pesadas com secretarias carregadas de gente e processos, isto é, de uma maior despesa pública e ineficácia.

     A divisão dos processos e das pessoas das sobrecarregadas secções concentradas por cada município, evita a carência de novos espaços a criar nas sedes das comarcas, reaproveitando os edifícios que ficaram às moscas.

      Ainda ontem a ministra da Justiça se deslocou a Vila Real para inaugurar um novo edifício que permitiu deixar os contentores que foram necessários para concentrar processos e pessoas na mesma cidade, abandonando os municípios, os edifícios e as populações que eram razoavelmente servidas.

      É necessário reaproximarmo-nos das populações, com pequenas secções, funcionais, polivalentes e partilhadas com os demais serviços públicos. É possível aproveitar a experiência da Loja do Cidadão para centralizar serviços num mesmo espaço, pelo menos os serviços da tutela do Ministério da Justiça, de forma a minimizar custos sem deixar a proximidade das populações.

      O último plano do Ministério da Justiça designa-se como “Justiça+Próxima” e é esta precisamente a designação e a intenção que se deve tornar objetivo a alcançar pois não é inalcançável.

      "Eppur si muove" (e no entanto move-se), não é uma expressão simples, é uma expressão de manifestação de resistência e de futuro que, apesar de poder ser sussurrada, há de ser paulatinamente mais audível, até ao dia em que será afirmada e gritada, tal como veio a ser a teoria que Galileu se viu forçado a dizer ser impossível. Hoje, a nova e disfarçada Inquisição, que acredita noutros e novos dogmas, mas pressiona as pessoas a considerarem impossíveis todos os seus desejos em detrimento de um dogma maior próprio de uma minoria que tudo pode; onde não há impossíveis.

      A Justiça não pode estar ao serviço de alguns e ser mais acessível para uns do que para outros, pelo contrário, deve estar ao serviço do Povo, na sua totalidade e globalidade, a todos permitindo igualdade de acesso e igualdade de oportunidades e tratamento na apreciação dos seus problemas. Não é mais importante o processo da entidade financeira com sede no Luxemburgo que vale um milhão de euros do que o processo do Senhor Silva da freguesia da serra que vale mil euros. Embora tenham uma importância monetária diferente, não são diferentes perante a Justiça, são iguais, porque a Justiça não pode ser encarada como uma entidade administrativa ou particular ao serviço de quaisquer interesses que não os da simples realização da Justiça.

      E é isto que as populações ambicionam e é isto que também os Oficiais de Justiça ambicionam: que seja apenas feita Justiça e que todos sejam tratados da mesma forma perante as mesmas circunstâncias. Ontem mesmo também aqui se repudiava o anúncio do próximo Movimento de Oficias de Justiça de junho, com todas as suas restrições e, em simultâneo, apreciamos o movimento dos magistrados judiciais e do Ministério Público a ocorrer também por esta mesma altura, movimentos onde não existe qualquer restrição na movimentação, havendo todas as promoções que forem necessárias.

      Esta injustiça que se verifica com os Oficiais de Justiça, no afastamento das suas necessárias promoções e mobilidade na carreira, é idêntica à injustiça que se verifica no afastamento das populações aos órgãos do Estado de Direito. Estas barreiras comuns, não se verificam para os demais, para aqueles que detêm maior influência na máquina judiciária e que, aliás, a dirigem, desta forma que, bem se vê, não é equitativa nem neutra mas sectarista, logo, injusta.

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Nota: A imagem que ilustra este artigo constitui uma imagem pública copiada e obtida na Internet em difusão de acesso universal de, pelo menos, um órgão de comunicação social, como o que se indica na hiperligação “aqui” contida.

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às 08:02

Sábado, 07.05.16

A Justiça "Quick Wins"

      Anabela Pedroso, Secretária de Estado da Justiça, concedeu uma entrevista ao “Sapo Tek”, especializado em assuntos das tecnologias de informação, publicada na semana passada. Nesta entrevista, Anabela Pedroso, explica o plano “Justiça+Próxima”, apresentado em março, realçando que são as pequenas e rápidas alterações (Quick Wins) que se estão a introduzir que permitirão uma grande alteração.

      A seguir fica uma síntese das declarações prestadas na referida entrevista.

      «Do passado aproveitamos tudo. Aproveitamos a experiência, a boa prática e também o que correu mal, para não voltar a repetir. Do ponto de vista tecnológico nada se perde. Neste momento estamos a trabalhar na melhoria de toda a tecnologia que já está instalada, transformando-a e atualizando-a para as necessidades do século XXI. Houve muita alteração legislativa, e isso foi um dos fatores que fez com que os últimos tempos tenham sido mais truculentos, mas neste momento estamos muito seguros, as equipas estão a trabalhar muito bem.

      É preciso também explicar que os sistemas na Justiça não se limitam apenas ao Citius. Há todo um ecossistema e um conjunto de ferramentas que são importantes para o dia-a-dia dos agentes judiciais e nos quais estamos a trabalhar para melhorar e agilizar processos, na componente que é acessível ao público mas também nas áreas de gestão.

      Não queremos de forma alguma colocar em causa a separação de poderes, e respeitamos totalmente essa separação entre o poder judicial e político, e neste momento trabalhamos de forma muito articulada com os vários atores do sistema tendo como objetivo final a melhoria da causa pública, que é uma coisa de que muito me orgulho.

      Nos últimos meses fizemos já muitas intervenções e uma das mais importantes, no contexto tecnológico é ter um bom sistema de “disaster recovery”, para que quando há situações de crise possam ser recuperados. Esse sistema não existia e essa foi a nossa primeira ação. O nosso trabalho nos últimos meses foi primeiro pensar nas fundações do sistema e no lançamento de um sistema de recuperação de desastres que está neste momento instalado e a funcionar, e está fora de Lisboa.

      Colocámos uma forte ênfase no “upgrade” da tecnologia de base para que tudo possa funcionar e voltámos a motivar as equipas, porque o sucesso está ligado às equipas e ao que as pessoas fazem.

      Nesta altura podemos dizer que o que estamos a fazer é reorganizar, fazer um “upgrade”, juntar novos módulos, de forma que, do ponto de vista tecnológico se reaproveite tudo o que foi feito, se melhore o que é preciso melhorar, altere o que é preciso alterar, mas nunca perdendo de vista que há um trabalho que há 20 anos que está a ser feito nesta área, e isso tem de ser respeitado.

      Muito do que corre menos bem na tecnologia tem a ver com a falta de formação. Quando não há formação sobre as ferramentas as pessoas utilizam do seu jeito, e a partir daí vão ter dificuldades.»

      Para além da falta de formação e a utilização em modo de desenrasque, a Secretária de Estado da Justiça também admitiu a existência de problemas: «Mas é verdade que havia questões a resolver e por isso fizemos este “upgrade” tecnológico, porque havia necessidades de atualização em algumas questões, que vão desde a largura de banda às próprias formas de introdução de dados. Vamos fazer pequenas coisas como aumentar a capacidade de “upload” de documentos, são mudanças que vão permitir que toda a tramitação seja facilitada e que o senhor juiz quando está numa audiência, ou a receber uma declaração e consultar um processo não esteja à espera.»

      Anabela Pedroso ao referir a espera do juiz não referiu a espera a que estão sujeitos diariamente os milhares de Oficiais de Justiça nas secretarias, simplesmente parados a olhar para o monitor à espera de ver o documento pretendido, enquanto dizem às pessoas, por exemplo, ao telefone: “Olhe, isto está a demorar a abrir, se quiser telefonar mais tarde…”

      A Secretária de Estado da Justiça explicou ainda o que se está a fazer de diferente: «Se me perguntar o que estamos a fazer de diferente do passado, digo-lhe que estamos a fazer a mudança da Justiça na continuidade. Para mim não é tão importante a ferramenta tecnológica, desde que ela esteja segura, mas como posso usar a informação que lá está guardada. E aquilo em que estamos a trabalhar é na constituição de camadas, para que possamos de forma simples, agregada, de acordo com os públicos-alvo, dar a informação que cada um precisa, no momento em que precisa. E este é que é o ponto-chave.

      O nosso plano de ação constitui-se muito por “Quick Wins”, por intervir em pequenas coisas que podemos fazer de forma relativamente rápida, que parecem pequenas mas que tem um grande impacto a esse nível do cidadão. O “front office” que estamos a testar é a possibilidade de, de uma forma multicanal, poder saber o que se está a passar com o meu processo, o que é que o mandatário vai necessitar. Mas também a possibilidade de eu saber, como cidadão, quais são os próximos passos. E estamos a trabalhar muito na divulgação de informação, na Internet, do género de “Eu e a Justiça” e por isso temos projetos como a Justiça Partilha para a partilha de boas práticas, e a Justiça 360 que dá uma visão ampla do que tenho a fazer. E vamos fazer isso de uma forma inteligente, quase pergunta resposta.

      E no final, com isto, o que pretendemos é a humanização. A justiça tem de cumprir o seu papel de punir quem tem de ser punido, mas precisa de ser uma justiça aberta, de fácil compreensão, para que o arguido entenda o que se passa. E é esta mudança de paradigma que estamos a querer fazer com a Justiça mais Próxima.

      Há uma palavra que uso muito na minha vida que é bom senso, e todos estes projetos têm de ter bom senso. Há uma questão que é o respeito da privacidade, do segredo de justiça, mas também o respeito pela liberdade em termos da informação que possa ser disponibilizada.

      Os níveis de separação entre segredo, confidencialidade, privacidade e garantia de segurança, e abrir o que pode ser aberto, é essencial para tudo o que estamos a fazer.

      Todos os nossos projetos têm sempre em conta de que há uma componente de segurança. E enquanto um processo, seja ele qual for, está em segredo de justiça é ai que deve estar. Temos neste momento níveis de segurança elevados, que estão até a ser aprofundados, nas aplicações críticas que estão associadas à justiça, mas depois temos outra área, para que os cidadãos, enquanto pessoas envolvidas nos processos, possam saber o que está a acontecer. E para isso vamos usar modelos de autenticação que permite ter acesso à informação, e vamos usar modelos com o cartão de cidadão, ou o acesso dos advogados, como já acontece.

      Há também informação pública, que tem a ver com acórdãos, com jurisprudência, com momentos finais do processo já arquivado, que já é informação pública e que vamos disponibilizar de forma diferente para que possa ser reutilizada por quem quer usar para, por exemplo, fazer novo tipo de aplicações. E por isso vamos abrir à sociedade, e muita informação ficará em modelo de open data. Os dados da justiça vão reforçar projetos que existem como o “Dados.gov”, e vamos convidar as empresas e as “startups” a desenvolverem soluções que possam ser interessantes para a sociedade.

      Foi agora lançado o Plano Nacional de Reformas que junta tudo o que tem a ver com a Justiça Económica. Do lado da Justiça dividimos em duas áreas, a área judicial e dos registos, e na primeira estamos a trabalhar de forma intensa nas execuções e insolvências, onde propusemos, de forma muito conservadora, até 2020 reduzir as pendências em 20% no contexto das execuções. Da forma como estamos a trabalhar e da maneira como estamos a conseguir fazer a ligação com atores, desde os agentes de execução, a própria Ordem e os Tribunais, eu diria que somos capazes de ultrapassar este número, mas não queremos tirar os pés do chão.

      A outra área é a da agilização dos processos em julgado. Encontrámos algumas entropias, às vezes até no fluxo dos processos na secretaria e é aí que queremos fazer a agilização para que o senhor juiz tenha o seu processo informado, rápido, e possa fazer o seu trabalho de forma mais eficaz. E também criar interfaces mais simples e diretas aos mandatários, para que possam consultar e submeter informação de forma mais rápida. E este é o pacote, do ponto de vista judicial, em que estamos a trabalhar.

      Como não podemos fazer tudo ao mesmo tempo tivemos demos prioridade a esta área, onde a Europa apontou que é uma zona de menor sucesso, embora possamos contestar a avaliação, porque Portugal é dos poucos países onde existem indicadores.

      Este é um dos grandes focos da senhora Ministra que pediu às suas secretárias de Estado que trabalhassem nesta área para resolver a questão e melhorar o que pudesse ser melhorado.»

      Fonte: SapoTek

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às 08:07

Sexta-feira, 15.04.16

As Equipas de Recuperação

     O plano do Ministério da Justiça denominado “Justiça + Próxima” indica, no seu denominado "Dashboard", que, das ideias submetidas, estão 111 na fase de execução, correspondendo a 28% das ideias totais submetidas e que, destas, 27 são consideradas medidas prioritárias.

      É pouco, de facto é pouco. É uma gota de água no oceano, no entanto, esta página tem se esforçado por apresentar, gota a gota, novas ideias e propostas para minimizar os problemas e os anseios dos Oficiais de Justiça e da Justiça em geral.

      Hoje divulgamos mais uma das ideias e propostas já apresentadas ao referido plano, para melhoria das funções dos Oficiais de Justiça e da Justiça em geral, mantendo os pressupostos inicialmente traçados de apresentação de soluções simples e sem custos ou relevantes custos.

      É muito comum criarem-se, pelo país, equipas de recuperação de processos, normalmente para trabalharem aos sábados, com remuneração suplementar, tendo por objetivo a conclusão de processos que já estão na sua fase final, isto é, que já estão decididos, findos, e que já não produzem efeitos para os cidadãos mas que ainda pendem na estatística das secções.

      Normalmente, o que falta é apenas a elaboração da conta final ou a verificação da sua dispensa. As equipas dirigem-se a este aspeto concreto com o simples propósito de trabalharem para os números estatísticos mas não trabalham para resolver as necessidades reais das secções que se debatem com a falta de movimentação dos processos para a resolução das preocupações das pessoas, isto é, das pessoas e não dos mapas estatísticos.

      Assim, estas equipas, trabalham para os números e não para as pessoas. Ou seja, está-se a gastar dinheiro pagando trabalho suplementar apenas para satisfazer aspetos estatísticos, findando os processos que já não interessam às pessoas.

      Seria muito mais interessante que estas equipas se formassem com o objetivo de solucionar as pendências de facto, daqueles processos em que o cidadão ainda não viu a sua situação apreciada e decidida.

      As equipas dos sábados deveriam poder tramitar todos os processos até à normalização da atuação da secção, designadamente, por deter já o quadro de pessoal completo e um número adequado de pendências de acordo com o pessoal existente.

      Estas equipas de recuperação mostram-se imprescindíveis e devem ser criadas em todas as secções em que se verificam atrasos incomportáveis na movimentação dos processos dos cidadãos, movimentando tudo, desde os processos já decididos aos que pendem apenas estatisticamente para a fase final de encerramento. Este deveria ser o verdadeiro espírito de uma equipa de recuperação em trabalho suplementar: a recuperação integral de uma secção e não o simples acudir a uma situação meramente estatística, para findar algumas centenas de processos já sem interesse para o cidadão, enquanto se permite que diariamente os cidadãos acorram às secretarias desesperando pela resolução dos seus processos que não estão contemplados nesse trabalho de recuperação que, na prática, não é nenhuma recuperação de facto.

      Esta é mais uma proposta que esta página submeteu no sentido de contribuir, gota a gota, para uma melhor Justiça, de acordo com a visão e anseios dos Oficiais de Justiça e dos cidadãos em geral. É a Justiça ao serviço do povo deste país, de uma forma independente do corporativismo profissional, político e financeiro.

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por: GF
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às 08:05

Sexta-feira, 08.04.16

O Aviso de Receção Único Judiciário

      No seguimento das propostas apresentadas por esta página, uma delas consistiu na continuidade de receção de propostas para além do fim do mês de março, pois todos poderíamos continuar a enviar propostas e ideias durante o resto do ano e mesmo durante o resto do mandato governamental do atual Governo.

      Em resposta a esta proposta foi recebida a informação do Gabinete da Ministra da Justiça de que “a submissão de ideias ficará sempre disponível no portal, sem qualquer interrupção” e que “todas as ideias são encaminhadas e é avaliada a sua adequabilidade”, sendo então inscritas num “horizonte temporal de ação”, caso sejam consideradas. Concluindo que se deve continuar a enviar as ideias, “com a garantia de que as mesmas serão analisadas”.

      Portanto, mantém-se a porta aberta, o que muito nos deve satisfazer.

      Entretanto, continuamos a divulgação das propostas já apresentadas, como temos vindo a fazer, apresentando hoje mais uma proposta de simplificação que também beneficia as funções dos Oficiais de Justiça.

      Os Oficiais de Justiça deparam-se todos os dias com uma grande complexidade de situações que obrigam a um trabalho complementar e grande confusão, seja para os próprios, nos tribunais e nos serviços do Ministério Público, seja para os correios e, bem assim, para os cidadãos.

      Para o comum dos cidadãos quando quer enviar uma carta pelo correio, sabe que tem que decidir se é simples ou registada e se a quer com um aviso de receção. Esta simplificação nos tribunais e nos serviços do Ministério Público não existe, tudo é mais complicado. Os tipos de cartas e avisos de receção são muito mais diversos:

            - Carta simples,

            - Carta registada,

            - Carta registada com aviso de receção (AR cor-de-rosa),

      E as seguintes especialidades, estas exclusivas dos serviços judiciários:

            - Carta registada com aviso de receção de citação (AR verde),

            - Carta registada com prova de receção (AR azul),

            - Carta registada com aviso de 2ª tentativa (AR Laranja) e

            - Carta simples com prova de depósito (AR amarelo).

      Ao todo são 7 os tipos de correspondência que diariamente é produzido nas áreas civis e penais, detendo envelopes próprios e avisos de receção próprios para cada carta.

      Cada tipo de correspondência tem propósitos específicos e consequências distintas para as pessoas mas a variedade é tanta que há quem confunda; logo à partida estão os próprios Oficiais de Justiça e, por fim, os destinatários.

      Assim, crê-se que seria vantajoso, quer em gastos de impressão de tanta variedade de envelopes e de avisos de entrega, quer nos custos tão diferenciados de expedição, quer na compreensão por parte de todos os intervenientes e destinatários, a criação de um único tipo de aviso de receção judiciário que até podia ter esta mesma designação e que colmatasse todas as necessidades que a variedade existente prevê, seja por o modelo deter a multiplicidade de opções hoje existentes, seja pela criação de uma nova e abrangente opção. Ao mesmo tempo substituem-se os envelopes, evitando-se que haja um envelope específico para cada tipo de correspondência e aviso de receção, podendo ser simplificado a apenas um nos mesmo termos polivalentes dos avisos de receção.

      Estas alterações implicam modificações legislativas e, bem assim, análise das possibilidades de distribuição junto dos CTT. Não é fácil mas também não é impossível e esta simplificação traria vantagens de funcionamento, não só económicas como de melhor compreensão e mais ágil utilização.

      Note-se ainda que no serviço de correios internacional não existem as variedades de cartas e avisos de receção judiciários indicados, pelo que sempre que se expede uma carta que careça de algum daqueles tipos de avisos de receção criados para o serviço nacional, tem que ser substituído pelo aviso de receção normal único internacional ou pelos pedidos precatórios ou rogatórios.

      Por isso se propôs a polivalência de um aviso de receção único para todas as funções judiciárias, igualmente substituído por um sobrescrito único, o que se traduziria em simplificação e poupança na despesa do dinheiro público.

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às 08:08

Quarta-feira, 06.04.16

A Falta de Oficiais de Justiça Atrasa os Processos

      No passado dia 1 de abril, o Diário de Notícias publicou uma notícia com o título “Juízes demoram três anos a decidir guarda de crianças”.

      No corpo da notícia consta que fonte oficial do Conselho Superior da Magistratura (CSM) não nega estes atrasos mas justifica-os.

      O Conselho Superior da Magistratura, em face daquela notícia veio a público com um comunicado no qual explica que aquele conselho não confirma a tese da notícia, afirmando que os juízes não demoram três anos a decidir a guarda de crianças, como se refere na notícia e indica que uma das causas dos atrasos é a falta de Oficiais de Justiça colocados nas secções de família e menores, começando por esta causa como sendo uma entre outras que aquele Conselho expõe no comunicado. Assim, de facto, o CSM não nega os atrasos mas justifica-os diferindo a responsabilidade para diversas causas que são alheias aos juízes.

      A Ordem dos Advogados (OA), citada no mesmo artigo e após recolha de informação em diversos tribunais, conclui da mesma forma sobre a falta de Oficiais de Justiça, que é “manifestamente insuficiente para a pendência existente”.

      Diz assim o comunicado:

      «No que respeita aos tribunais de família e menores, e genericamente a todos os tribunais, a insuficiência do número de funcionários colocados é uma das causas dos atrasos que se verificam. Especificamente nos tribunais de família e menores a intervenção de várias entidades diversas dos tribunais, essenciais na realização de perícias e de acompanhamento dos processos, implica também alongamento dos prazos em razão da dificuldade de resposta por parte dessas entidades.»

      O CSM refere ainda que não existe um mecanismo concreto de contabilizar os atrasos processuais que permitam identificar em concreto os motivos dos atrasos e que tal mecanismo deveria constar do Citius.

      «Não existem indicadores de medida que permitam saber a que causas se devem os atrasos nas diversas fases dos processos, e o documento indicado também as não atribui à tramitação específica pelos juízes. O CSM tem repetidamente considerado indispensáveis estes indicadores, solicitando o seu desenvolvimento nomeadamente na plataforma informática de apoio aos tribunais.»

      O CSM aborda ainda aquilo que os Oficiais de Justiça já constatam no dia-a-dia, que o facto dos processos serem declarados urgentes, tal atribuição se revela inútil, pois se numa secção não houver gente para os movimentar, por mais urgentes que sejam, não será mesmo possível movimentá-los. Ou seja, não há que legislar mas sim de resolver a carência efetiva de pessoal e esta carência não está só nos Oficiais de Justiça, está também nos demais intervenientes, por exemplo, sempre que se solicita um relatório à Segurança Social, ainda que se indique que o processo é urgente, a capacidade de resposta está tão colapsada que tal facto é completamente irrelevante, pois quase todos os pedidos são urgentes, não sendo possível satisfazê-los em largos meses, tempo em que os processos param, pura e simplesmente, a aguardar tais informações.

      Consta assim do comunicado: «Numa situação de escassez de recursos a declaração de natureza urgente dos processos não constitui solução, havendo antes que verificar as necessidades de capacitação para a resposta dos diversos intervenientes. Os juízes e o CSM têm assumido a necessidade e responsabilidade de tomar medidas de gestão e de organização que permitam agilizar a tramitação dos processos, mas há um limite para a sua eficácia sem atribuição de recursos em medida adequada. A fiscalização dos prazos dos juízes é a prática do CSM que em todas as inspeções judiciais tem esse fator em consideração, não podendo concluir-se, como aliás resulta do documento da OA, que o atraso dos processos se deva a atrasos dos juízes».

      Pode aceder ao comunicado do CSM e ao artigo do Diário de Notícias nas seguintes hiperligações: “ComunicadoCSM” e “artigoDN

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       É consabido que a falta de pessoal Oficial de Justiça é o maior problema, desde sempre, para uma adequada e oportuna movimentação dos processos nos tribunais, não sendo possível que com um reduzido número de pessoas, mesmo trabalhando para além do horário normal devido, se consiga uma tramitação normal e é bem sabido também que as coisas só não são piores, porque os Oficiais de Justiça colocados nas secções não permitem que o completo caos se apodere da situação de rutura e desdobram-se em esforços inimagináveis para manter à tona o barco, por mais água que esteja a meter e por mais evidente que seja o naufrágio.

      A este propósito veja-se também a apreciação que a 31 de março último a PGDL Maria José Morgado faz sobre as comarcas de Lisboa relativamente aos Oficiais de Justiça ao serviço, concluindo que a carência aprofunda a “tendência de rutura dos serviços” que já antes se verificava. Consta assim:

     «1. O défice de Funcionários continua a verificar-se, tendo-se acentuado após o último movimento. Ou seja, verifica-se um decréscimo total de 25 funcionários em relação ao número que se encontrava em funções em dezembro de 2015, o que revela uma tendência de rutura dos serviços de apoio.

     2. É muito significativo o número de Funcionários em falta nos DIAP de Lisboa, Almada, Loures, Sintra e Cascais. É nestes Departamentos, que se verifica o maior número de funcionários em falta, situação de carência que urge resolver atendendo aos objetivos processuais a cumprir na fase do inquérito.

     3. Outra situação critica e urgente é a da Secção da Instância Central de Família e Menores de Sintra que tem em falta 8 funcionários.»

      Pode aceder à análise da PGDL na sua página: “PGDL

      Relativamente a esta problemática, esta página apresentou diversas propostas ao Ministério da Justiça no sentido de se poder, mesmo sem o ingresso de novos Oficiais de Justiça, minimizar esta carência de Oficiais de Justiça. Na proposta aqui divulgada com o artigo de 23-03-2016 com o título de “Mais 3 Propostas Alternativas que Apresentamos”, aborda-se a hipótese de solução que a seguir, sucintamente, se reproduz:

      A falta de Oficiais de Justiça na constituição dos quadros dos tribunais e serviços do Ministério Público não pode ser resolvida com pessoal administrativo nem com estagiários PEPAC, seja lá para que funções ou tarefas se pense que possam ser utilizados, tal como propõe a ASJP.

      Nas atividades gerais dos tribunais e dos serviços do Ministério Público já estão a ser utilizados Oficiais de Justiça recentemente entrados nas funções e que se encontram ainda em período probatório, sendo que as funções que estes desempenham revelam-se ainda com carências diversas, uma vez que não dispõem dos conhecimentos práticos necessários que só agora começaram a adquirir, pese embora disponham de uma carga teórica que lhes permite ir superando as dificuldades com que se deparam. No caso de pessoal administrativo ou PEPAC, os problemas adensam-se.

      Sendo óbvio que é necessário diligenciar com urgência pelo rápido ingresso de mais Oficiais de Justiça e, tendo em conta os resultados do último concurso (já não existirão muitos mais possíveis candidatos detentores dos cursos que os habilitavam à entrada sem estágio), o mais provável é que os próximos candidatos entrem para frequentar estágio o que tornará ainda mais demorada a sua entrada efetiva ao serviço.

      Entretanto que fazer? Se não é sensato abrir portas à contratação de pessoal administrativo e absurdo é contar com os estagiários, quando o que faz falta é apenas pessoal Oficial de Justiça para a realização de todas as funções, que fazer enquanto não detemos mais pessoal Oficial de Justiça ao serviço? Nada e ir remediando com o que temos?

      Não; há uma outra solução. Tal como sucede com os magistrados jubilados que voltam ao exercício de funções, especialmente nos tribunais superiores, e tal como se fez no Ministério da Saúde convidando o pessoal médico aposentado para o exercício de funções, e tal como já sucedeu em 2014, quando a DGAJ convidou muitos daqueles que se iam aposentar antes da reorganização para que aguardassem mais um pouco, alguns até por meses, basta com copiar tais iniciativas e convidar o vasto número de Oficiais de Justiça aposentados para voltarem a exercer as suas funções em troco de um acréscimo à sua pensão de uma parte do vencimento em complemento.

      Se é bem verdade que muitos dos que se aposentaram estavam fartos do estado a que chegamos e mortinhos por sair, tantos outros há que apenas saíram para não perder a oportunidade (a última oportunidade) que detinham de ver aplicada legislação de exceção à sua situação. Esses, não queriam aposentar-se já mas as circunstâncias a isso os obrigaram. Por isso é possível convidar estes aposentados para que integrem de novo os serviços, pelo tempo que pretenderem ou fizerem falta, até ao ingresso e efetiva prestação de serviço dos novos candidatos a admitir em futuros concursos a lançar, podendo renunciar às funções a todo o momento e beneficiando de um complemento à sua pensão, para além de um enquadramento funcional a definir, especialmente dirigido às secções problemáticas, como as das execuções, do comércio e da família e menores.

      Esta é uma proposta muito mais eficaz do que a contratação de pessoal administrativo ou de estagiários, é factível e é ainda mais barata, uma vez que o complemento à pensão não encareceria mais do que o que se pagaria ao pessoal administrativo e, aliás, não é nada de anormal, pois para além dos exemplos acima mencionados, em relação ao pessoal médico até o Orçamento de Estado para este ano prevê a contratação de aposentados para superar as carências.

      Esta não foi a única proposta apresentada que aborda esta problemática, mais houve no mesmo sentido, com outras soluções e sugestões que se divulgarão nos próximos dias, pois já vai longo este artigo.

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às 08:06

Quarta-feira, 30.03.16

As Capas dos Oficiais de Justiça

      Aproximámo-nos do fim do mês e do fim previsto para a apresentação de sugestões de melhoria da Justiça e, bem assim, da generalidade da Administração Pública, através do plano Simplex 2016, seja na sua versão geral seja na sua versão particular dedicada à Justiça, com o plano “Justiça Mais Próxima”.

      Ao longo deste mês fomos divulgando as várias propostas apresentadas no sentido das melhorias que acreditamos que podem ser implementadas, sem especiais custos e, em alguns casos, a custo zero ou até com poupança na despesa.

      As propostas apresentadas resultaram da recolha efetuada por diversas comunicações, muitas vezes sem o intuito de constituírem propostas mas apenas manifestações de desagrado; reclamações e alertas que foram aproveitadas para se apresentarem como propostas que podem solucionar muitos dos problemas do dia-a-dia dos Oficiais de Justiça, assim contribuindo, com estes aspetos, por mais pequenos que sejam, para uma tentativa de uma melhoria geral.

      Independentemente de tais propostas virem a ser consideradas, mesmo que nunca o sejam, houve esta atitude e esta tentativa no sentido de contrariar a inércia que se verificava e a sua divulgação nesta página serve também de reflexão e, em alguns casos até, de adoção individual de possíveis novas formas de ação.

      As propostas apresentadas ao Ministério da Justiça foram todas aqui divulgadas e explicitadas, pese embora a sua adaptação à disponibilidade do formulário, na página, que limitava o espaço para descrever as ideias que se pretendiam apresentar a 2000 caracteres, isto é, contando as letras, os números, os sinais e até os espaços. Esta limitação foi também ela própria objeto de proposta de melhoria, pois a apresentação de uma ideia nem sempre se mostra possível de realizar cabalmente com tal limitação, não se conseguindo expor todos os aspetos que fundamentam ou explicam a ideia em tão pequeno espaço disponível, pelo que se sugeriu que a quantidade de caracteres disponíveis para a descrição das propostas fosse aumentado para, pelo menos, o dobro. Esta proposta não foi acolhida até ao momento, pelo que todas as propostas apresentadas e que aqui se expõem sem limitações de escrita, foram muito sintetizadas para o formulário.

      Ao todo foi possível submeter quase duas dezenas de propostas, faltando ainda aqui divulgar as últimas propostas apresentadas, o que se fará durante os próximos dias.

      Assim, hoje, aqui fica mais uma proposta apresentada esta relacionada com as audiências de julgamento e outros atos em sala de audiências que interessam especialmente todos aqueles que no seu dia-a-dia estão mais afetos a estas funções.

      As vestes dos Oficiais de Justiça em audiências correspondem a umas capas em duas versões: a feminina e a masculina. Estas capas são mesmo capas que pretendem cobrir todo o corpo, sendo abotoadas à frente, cobrindo os ombros e caindo sobre os braços e é aqui que reside o problema, pois não permitem aos Oficiais de Justiça deter movimentos ágeis adequados com a função que atualmente exercem.

      As capas constituem um modelo antiquado que não se mostra adequado à função que hoje exercem os Oficiais de Justiça, já não havendo Oficiais de Diligências, pelo que, para as audiências, é necessário uma multiplicidade de ações que se devem desempenhar com agilidade, de forma a que as audiências sejam o mais rápidas possíveis e não se esteja na sala à espera do Oficial de Justiça, desde a chamada, com as folhas e anotações para verificação e identificação dos intervenientes, até à utilização dos equipamentos de gravação áudio e de videoconferência, sendo todos estes movimentos obstaculizados pela pouca movimentação dos braços.

      Para superar este empecilho há quem opte por uma de duas soluções, sem contar com a simples não utilização. Uma delas é a de retirar a capa dos ombros e colocá-la só pendente nas costas, assim deixando os ombros e os braços visíveis e desimpedidos, enquanto a capa fica apenas segura pelo pescoço em modo de estrangulamento do Oficial de Justiça. A capa assim usada fica mal e dá uma visão caricata próxima da de um super-herói de banda desenhada. Em alternativa vêem-se outras capas em que os utilizadores efetuaram uns cortes laterais de forma a por eles poderem atravessar com os braços desde o interior da capa. Desta forma a capa pode ser abotoada e ficam os braços livres. No entanto, nesta forma, verifica-se novamente algo ridículo que é a visão de que do meio da capa negra surgem dois braços coloridos de qualquer cor e padrão de acordo com a roupa usada naquele dia pelo detentor da capa. Esta opção de cortar aberturas para braços é de facto a melhor opção em termos de comodidade e de agilidade na movimentação para todas as funções, no entanto, a visão desta opção resulta em algo que não se mostra esteticamente adequado e está desenquadrada da visão geral da sala de audiências em que todos se vestem de negro e apenas essa cor e vestimenta está visível.

      Assim, a capa dos Oficiais de Justiça carece com urgência de uma atualização, de forma a permitir uma utilização cómoda, eficaz e adequada à estética geral da sala de audiências, em respeito pelo ato.

      O que se propõe para esta atualização é a simples aplicação de mangas à capa. Com esta simples aplicação, os modelos de capa permitiriam uma uniformização na forma como os Oficiais de Justiça vestem ou usam as capas, possibilitando todos os movimentos com agilidade e detendo vestes adequadas à função e à dignidade dos atos para os quais foi criada.

      Os modelos das duas capas estão especificadamente definidos na Portaria 486/2003 de 17 de junho, observando a disposição do nº. 3 do artigo 66º do Estatuto dos Funcionários de Justiça. Pode ver o pormenor da descrição e especificação das capas na referida Portaria acedendo à ligação constante na coluna aqui à direita sob a designação de "Ligações a Legislação".

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às 08:10

Segunda-feira, 28.03.16

15% dos Tribunais são de Risco Elevado

      Na semana passada, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), informou, por ofício, a Associação Sindical dos Juízes (ASJP), de que 35 edifícios de serviços judiciais e do Ministério Público (antigamente dizia-se tribunais mas agora tribunais só há 23, os das comarcas), edifícios onde funcionam secções consideradas de risco elevado, vão passar a ter pórticos com detetores de metais, detetores portáteis e também cofres para guardar objetos não inspecionados.

      O IGFEJ refere que o concurso público para instalação dos meios de segurança nos 35 edifícios será lançado ainda este mês de março, lê-se no ofício.

      Significa que dos cerca de 200 edifícios onde se administra a justiça, 35 vão ter controlo de entradas, tornando mais difícil que alguém armado passe à vontade.

      Ao leitor parecer-lhe-á algo básico mas até hoje este controlo é apenas uma realidade circunscrita a cerca de uma dúzia de instalações e dessas, nem todos os pórticos estão a funcionar, por estarem avariados.

      Quanto à presença policial nos edifícios, em permanência conforme reclamado pela ASJP para alguns, e em regime de policiamento de patrulha para todos, mesmo para os de menor risco, conforme proposta que apresentamos e já aqui divulgamos, é um assunto que ainda está em apreciação pela Direção-Geral de Administração da Justiça (DGAJ).

      De acordo com o IGFEJ, os meios a disponibilizar são os "meios destinados à inspeção corporal dos utentes dos tribunais, designadamente, pórticos detetores de metais, detetores de metais portáteis, mesas de apoio ao controlo de acessos, conjuntos de oito cofres para armazenamento de objetos não inspecionados e colunas balizadoras".

      A lista dos "locais com maior necessidade" foi fornecida pela DGAJ e o custo estimado para a instalação destes equipamentos é de 415’918,35, quase meio milhão de euros, e terá um prazo de fornecimento de 120 dias. Mas, como se trata de um concurso público prevê-se que a instalação ocorra de facto apenas em 2017.

      Está também prevista a execução de 92 projetos de segurança, divididos em lotes, e que incluem as instalações de sistemas automáticos de deteção de incêndio, circuito fechado de televisão (para videovigilância) e sistemas de deteção de intrusos (alarmes). A estimativa de custo é de 304’710,00 euros. O lançamento deste concurso ocorrerá no próximo mês de abril, igualmente para instalar para o ano.

      A presidente da ASJP, Maria José Costeira, em declarações ao DN, referiu que a Associação "não foi consultada para a elaboração desta lista" mas concorda que se comece com a instalação de pórticos, embora continue a exigir a presença permanente das forças de segurança.

      "Sabemos de tribunais onde houve problemas nos últimos dois anos e onde é flagrante a falta de segurança. Qualquer pessoa pode entrar e percorrer todo o tribunal sem que nada lhe seja perguntado porque, em muitos casos, não há sequer um funcionário à entrada". A juíza dá como exemplos os tribunais de Almodôvar e Almeirim, que não têm limitações de acessos a gabinetes ou salas de audiência ou o tribunal das Caldas da Rainha, onde há um acesso direto das salas de testemunhas da secção local criminal e de Família e Menores aos gabinetes dos juízes. No Tribunal de Família e Menores de Matosinhos, as falhas de segurança são tais que a PSP está a fazer um estudo sobre o problema, referiu.

      Nos contentores de Loures, onde estão instaladas as instâncias cíveis e de trabalho, qualquer pessoa entra sem controlo algum e acede a funcionários e juízes.

      Os tribunais do arquipélago dos Açores têm também necessidades prementes nesta matéria. No início de outubro, no tribunal de Ponta Delgada, um arguido, em pleno interrogatório judicial, insatisfeito com a aplicação da prisão preventiva, agrediu a juíza de instrução e as funcionárias judiciais na sala de audiências. Partiu o material de gravação, atirou o microfone à cabeça da magistrada e ainda tentou atirar uma cadeira. Maria José Costeira admite que a maior parte dos tribunais têm segurança privada, em vez de agentes da PSP. O problema dos seguranças privados "é que não têm licença de uso e porte de arma e não estão autorizados a agir fisicamente sequer".

      A ASJP enviou já um ofício (esta quinta-feira) à DGAJ a pedir cópia do estudo que suporta a lista dos 35 locais mais problemáticos. Estudo este que se supõe que exista e tenha levado a DGAJ a assinalar ao IGFEJ apenas aqueles 35 edifícios de maior risco, isto é, cerca de 15% dos edifícios do país.

      A informação base para a elaboração deste artigo e aqui parcialmente reproduzida foi obtida nas seguintes fontes (com hiperligação contida que pode consultar): "DN", "OfícioASJPaoIGFEJ", "OfícioRespIGFEJàASJP" e "OfícioASJPàDGAJ".

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às 08:08

Domingo, 27.03.16

1400 Propostas Simplex

      A secretária de Estado adjunta e da Modernização Administrativa disse esta semana à Lusa que, até agora, recebeu 1400 contributos para o Simplex 2016 e fez um balanço "bastante positivo" dos encontros da “Volta Nacional Simplex”.

      Graça Fonseca falava à Lusa após o encontro da “Volta Nacional Simplex” em Lisboa, que encerra as deslocações pelas capitais de distrito do continente.

      "Lisboa é o 18º encontro Simplex", afirmou a secretária de Estado, salientando que no início de abril irá reunir-se com cidadãos e empresários dos Açores e da Madeira para ouvir os problemas que os utentes daquelas duas regiões enfrentam na relação com a Administração Pública.

      A “Volta Nacional Simplex” arrancou a 18 de janeiro, em Viseu.

      "Até agora temos cerca de 1400 contributos que nos têm chegado através do sítio Simplex", avançou a governante, sublinhando que até final do mês ainda vão estar a recolher sugestões para o Simplex 2016, que será apresentado em maio.

      Além disso, "enviámos uma carta a todos os funcionários do Estado a convidar a identificar problemas e a dar contributos", acrescentou Graça Fonseca.

      "Temos recebido centenas de respostas dos funcionários públicos" e "pelo menos duas das medidas que já estão identificadas e vão constar do Simplex vêm de vários" trabalhadores da Administração Pública, adiantou.

      Graça Fonseca defendeu a importância do contributo dos funcionários públicos no processo de simplificação administrativa já que "são as pessoas que estão na primeira linha do atendimento aos cidadãos e empresários" e, por isso, "identificam quais os principais bloqueios do ponto de vista do exercício da sua atividade".

      Sobre os encontros da “Volta Nacional Simplex”, a secretária de Estado faz um balanço "bastante positivo".

      Graça Fonseca destacou o "número de pessoas que estiveram nos encontros ao longo do país, cerca de 1200 pessoas, sempre muito participativas" e a importância da informação recolhida.

      "Para nós foi bom porque cumprimos os objetivos a que nos propusemos", já que permitiu "identificar problemas e mapear burocracias", disse.

      "Vamos ter muita matéria-prima para finalizar no mês de abril", acrescentou.

      Graça Fonseca sublinhou que estes encontros permitiram ainda perceber as diferentes necessidades de cada região.

      A “Volta Nacional Simplex” acontece no ano em que o programa de simplificação administrativa e legislativa cumpre o seu décimo aniversário, tendo entre as suas medidas emblemáticas o Cartão do Cidadão, que inclui cinco documentos num só, a Empresa na Hora ou o Diário da República “online”.

      Lançado a 27 de março de 2006, o Simplex resultou de uma estratégia de modernização administrativa transversal, envolvendo todos os ministérios e serviços da administração pública central e a administração local.

      Fonte: Económico

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      O sítio “Simplex+” está no seguinte endereço: https://www.simplex.gov.pt/, local onde pode apresentar as suas propostas.

      Pode ainda enviar as comunicações que entender para o endereço de correio eletrónico: participa@simplex.gov.pt.

      Esta página tem apresentado propostas no sentido da simplificação e modernização administrativa, no sítio geral do “Simplex+”, para o endereço de correio eletrónico e para o sítio “Justiça+Próxima”. De notar que cada um destes sítios está disponível na coluna da direita das “Ligações de Interesse”.

      Esta iniciativa de recolha de ideias e propostas de simplificação e modernização administrativa é uma excelente oportunidade para que cada cidadão se possa expressar diretamente, apresentando soluções para os problemas que já alguma vez enfrentou ou ainda enfrenta na Administração Pública.

      Não basta queixarmo-nos apenas das coisas que não funcionam bem, é necessário apresentar também alguma solução. É possível que muitas das nossas ideias nunca cheguem a ser implementadas mas, pelo menos, há que tentar. Por isso se acredita nesta iniciativa participativa aberta à sociedade e uma das propostas que apresentamos no “Simplex+” foi no sentido de que a receção de propostas não seja encerrada no final deste mês mas que permaneça constantemente aberta, pois se até agora, em tão curto prazo, foram entregues cerca de 1400 propostas, imagine-se quantas poderão ser recebidas até ao final do ano ou até ao final do mandato governamental.

      A participação cidadã é, não só imprescindível, como desejável e desejável continuamente e não apenas ocasional e oportunisticamente.

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às 08:07

Sábado, 26.03.16

A Nomenclatura do Mapa Judiciário

      Hoje divulgamos mais uma proposta que apresentamos que vai no sentido de reformar a nomenclatura reformada em setembro de 2014.

      A atual designação dos tribunais em secções é desadequada a todos os níveis, confunde os cidadãos e não é apropriada para o valor da função e peso social que se pretende que os tribunais tenham na sociedade. A administração da Justiça não pode ser confundida com qualquer outra prestação de serviços, o que a atual nomenclatura indicia. Os cidadãos não podem ser julgados em secções depois de porem injunções em balcões. Esta desjudicialização é prejudicial para o conceito de Justiça que a sociedade detém.

      Assim, a par da existência de um Supremo Tribunal de Justiça, de um Tribunal Constitucional, de Tribunais da Relação e outros de caráter denominado de “competência territorial alargada”, como os tribunais de Execução de Penas, da Propriedade Intelectual, Tribunal Marítimo, Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, bem como os tribunais administrativos e fiscais, todos os demais tribunais de 1ª instância são hoje denominados como meras secções. É a secção de família e menores, a secção do trabalho, etc. São só secções e não tribunais.

      Não se pode confundir a comarca com os tribunais. Os tribunais devem voltar a fazer parte da nomenclatura, como tribunais judiciais, seguidos do nome da localidade (do município ou dos municípios a que corresponde) ou tribunais especializados como o de família e menores, etc. perdendo de vez a designação de secções.

      A comarca pode perfeitamente ser composta por diversos tribunais com o nome das localidades onde estão implantados, retomando a harmonia da nomenclatura nacional com todos os demais tribunais.

      Por isso se propôs a retoma das designações dos tribunais, já não denominados como tribunais de comarca, porque foram extintas, mas apenas como tribunais judiciais da localidade/município(s) e apesar de pertencerem a uma ampla área jurisdicional de uma comarca. Não é incompatível a existência de tribunais diversos e muitos dentro de uma mesma comarca.

      É possível manter a atual divisão de instâncias centrais e locais mas estas dentro dos tribunais. Assim, por exemplo, a Comarca de Coimbra poderia ter os tribunais de Arganil, de Cantanhede, de Coimbra, etc. O primeiro seria designado como Tribunal Judicial de Arganil, detendo uma secção de competência genérica, como tem, e, no segundo, seria também designado como Tribunal Judicial de Cantanhede, neste existindo as secções especializadas cível e criminal, como tem, enquanto que em Coimbra, para além de ser a sede da comarca, existiria o Tribunal Judicial de Coimbra, dividido em secções cíveis e criminais locais e depois os Tribunais Centrais: Tribunal Central Cível, Tribunal Central Criminal, Tribunal de Família e Menores, Tribunal do Trabalho, etc.

      Trata-se de incorporar sempre a nomenclatura “Tribunal”, ainda que estes sejam divididos em secções e estas ainda subdivididas em 1ª secção, 2ª secção, etc. e não na atual e absurda divisão de Juiz 1, Juiz 2, etc. ou, em vez de secção a designação de juízo mas suprimindo o J1, J2, etc. seja pela forma abreviada ou por extenso, pois tal designação não só é absurda como ridícula. Para além disso, da mesma forma que hoje existem secções com vários jotas ou juízes, tal não invalidada que continuem a existir secções com vários juízos.

      Foi esta a proposta apresentada no sentido de melhorar a nomenclatura da reorganização judiciária que se mostra desadequada e mais longe ainda das populações, não só fisicamente como também pelas designações complexas e incompreensíveis.

      Pegando no mesmo exemplo da Comarca de Coimbra, se um cidadão quiser escrever para aquele que era, e devia continuar a ser, o Tribunal Judicial de Cantanhede, deve hoje remeter a sua carta para o Tribunal da Comarca de Coimbra, Instância Local de Cantanhede, Secção Cível, Juiz 1 e só depois é que vem a morada, esperando que não haja confusão e a carta não vá parar a Coimbra pois é essa a designação primeira. Seria desejável que o cidadão se dirigisse desde logo ao Tribunal Judicial de Cantanhede, em vez de àquela secção do Tribunal de Coimbra.

      Esta é mais uma contribuição para o plano da “Justiça + Próxima” e com esta proposta completamos a dezena de propostas apresentadas. No entanto, tal como já anunciado, as propostas ainda não terminaram e continuaremos a divulgar outras propostas já apresentadas ou ainda a apresentar; propostas simples, sem ou de baixos custos, com o propósito de minimizar o impacto negativo da reforma judiciária operada em setembro de 2014.

      Estas propostas que vamos divulgando surgiram pela constatação da total ausência de iniciativa dos sindicatos que representam os Oficiais de Justiça e da total ausência de iniciativa do Conselho dos Oficiais de Justiça, verificando que, apesar disso, a nível individual ou de secção, pululam ideias de correção que vão, de certa forma, ao encontro do plano da atual ministra da Justiça. Por isso, nesta página e nesta iniciativa, surgiu de imediato a necessidade de suprir a falta daquelas três entidades mencionadas e representativas dos Oficiais de Justiça, tomando a iniciativa de apresentar as propostas que a generalidade dos Oficiais de Justiça pretende que sejam apresentadas. É certo que a maior parte das propostas que nos chegam referem-se à necessidade de contratação de pessoal e ao descongelamento das promoções e progressões na carreira, mas esta tecla está gasta, é uma tecla que pertence aos sindicatos que só nela batem e é uma tecla que a ministra da Justiça já veio dizer que é uma tecla de “delete”, portanto, parece ser um assunto que até 2018 não vale a pena voltar a falar, por ser uma perda de tempo, a não ser que se pretenda tomar alguma iniciativa de força, por isso vamos tentando antes pequenas outras alterações no sentido de introduzir mudanças que, por mais pequenas que sejam, o somatório, poderá contribuir para uma grande mudança.

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      Já pode ver as medidas do MJ em ficheiro “Adobe/Pdf”, descarregando o plano “Justiça+Próxima” na seguinte hiperligação: “Plano”.

      Este plano é o mesmo que ainda esta semana (na terça-feira dia 22MAR) aqui integralmente apresentamos com as suas 127 medidas e com os erros que assinalamos que, neste ficheiro, também estão presentes.

      Veja, por exemplo, na página 46, na medida nº. 7, a confusão entre “prol” e “prole” e nessa mesma página a medida nº. 6 com “projeto piloto” em vez de “projeto-piloto”, tal como nas páginas 16, 26, 29, 36 e 45.

      Veja também o erro dos “TAFs” na página 21, para designar os tribunais no plural, como se houvesse plural para as iniciais. Tanto se diz “o TAF” como “os TAF”; é o artigo “o/os” que determina a quantidade e não as iniciais, porque TAF não é uma palavra que tenha singular e plural.

      Veja as cinco referências a “site” (que deveria ler-se como “cite” mas toda a gente lê como “saite” e que corresponde à palavra inglesa de “sítio”.

      Confira na Página 34, na medida nº. 7, as iniciais “DNA” que correspondem às iniciais inglesas do que nós dizemos em português “ADN”, isto é, o “Ácido DesoxirriboNucleico” de onde se extraem as iniciais portuguesas ADN. Já na língua inglesa escreve-se “DeoxyriboNucleic Acid” e por isso resulta a sigla DNA.

      Na página 35, a medida 14, onde consta “cloud” ao mesmo tempo que se substituiu “Wifi” por “sem fios”. Ora, se se optou pela designação portuguesa de sem fios poderia ter sido perfeitamente utilizada a designação de “nuvem” para substituir “cloud”.

      Na medida 7 da página 40 pode ver como se optou mais uma vez por uma expressão inglesa: “password” em vez de “palavra-passe” ou “código”.

      Enfim, uma falta de cuidado que não é admissível.

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às 08:06

Quarta-feira, 23.03.16

Mais 3 Propostas Alternativas que Apresentamos

      Esta página tem vindo a divulgar amplamente as medidas apresentadas pelo Ministério da Justiça inseridas no plano denominado “Justiça+Próxima” e, bem assim, as propostas que se têm vindo a apresentar como complemento às medidas anunciadas pelo Ministério da Justiça.

      Das várias propostas que temos divulgado, queremos hoje concentrar-nos nas que ainda esta semana (esta segunda-feira) aqui divulgamos em reação às despropositadas propostas apresentadas pela Associação Sindical de Juízes (ASJP) relativas aos Oficiais de Justiça.

      Para além dessas propostas então anunciadas, abordaremos hoje as mesmas mas por outra perspetiva alternativa e que foram assim apresentadas ao plano “Justiça+Próxima”.

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      1- A falta de Oficiais de Justiça na constituição dos quadros dos tribunais e serviços do Ministério Público não pode ser resolvida com pessoal administrativo nem com estagiários PEPAC, seja lá para que funções ou tarefas se pense que possam ser utilizados, tal como propõe a ASJP.

      Nas atividades gerais dos tribunais e dos serviços do Ministério Público já estão a ser utilizados Oficiais de Justiça recentemente entrados nas funções e que se encontram ainda em período probatório, sendo que as funções que estes desempenham revelam-se ainda com carências diversas, uma vez que não dispõem dos conhecimentos práticos necessários que só agora começaram a adquirir, pese embora disponham de uma carga teórica que lhes permite ir superando as dificuldades com que se deparam.

      No caso de pessoal administrativo ou PEPAC, os problemas adensam-se, uma vez que não há carga teórica prévia nem sequer experiência alguma sobre questões práticas. Se já é inadequado determos pessoal administrativo, por exemplo, no atendimento das pessoas, nas receções dos edifícios e mesmo nos telefones, que não se limitam a encaminhar as pessoas ou as chamadas mas acrescentam outras apreciações indevidas, pois não é raro ver como as pessoas que acorrem ao tribunal apresentam cartas de notificação ou outras peças processuais e pedem conselho a quem os recebe, logo na primeira linha, sendo mal aconselhadas e encaminhadas; por isso, não podemos continuar a prestar um mau serviço e a enganar-nos com o número de pessoas ao serviço, quando não dispomos de gente habilitada de facto para o exercício de funções, como até as funções de atendimento de primeira linha, atendimento este que deveria ser efetuado por pessoal Oficial de Justiça e, mesmo assim, pessoal devidamente habilitado para o efeito, com bons conhecimentos de todas as secções do tribunal e dos serviços do Ministério Público de forma a bem encaminhar e atender os utentes nas suas múltiplas questões.

      O pessoal administrativo já existente nos tribunais deverá estar afeto a funções que não impliquem o contacto com o público, com atribuição de tarefas que os arredem dos processos. Por exemplo: é admissível que contem e organizem o correio, já em envelopes fechados e com as folhas de registo para entrega nos CTT mas já não é admissível que tenham contacto com os papéis entrados e processos, na procura e junção dos papéis.

      Assim, as funções a atribuir ao pessoal administrativo deve encontrar-se bem delimitada, não devendo substituir-se, nem provisória nem definitivamente, às funções e responsabilidades atribuídas aos Oficiais de Justiça.

      Sendo óbvio que é necessário diligenciar com urgência pelo rápido ingresso de mais Oficiais de Justiça e, tendo em conta os resultados do último concurso (já não existirão muitos mais possíveis candidatos detentores dos cursos que os habilitavam à entrada sem estágio), o mais provável é que os próximos candidatos entrem para frequentar estágio o que tornará ainda mais demorada a sua entrada efetiva ao serviço.

      Entretanto que fazer? Se não é sensato abrir portas à contratação de pessoal administrativo e absurdo é contar com os estagiários, quando o que faz falta é apenas pessoal Oficial de Justiça para a realização de todas as funções, que fazer enquanto não detemos mais pessoal Oficial de Justiça ao serviço? Nada e ir remediando com o que temos?

      Não, há uma outra solução. Tal como sucede com os magistrados jubilados que voltam ao exercício de funções, especialmente nos tribunais superiores, e tal como se fez no Ministério da Saúde convidando o pessoal médico aposentado para o exercício de funções, e tal como já sucedeu em 2014, quando a DGAJ convidou muitos daqueles que se iam aposentar antes da reorganização para que aguardassem mais um pouco, alguns meses até, basta com copiar tais iniciativas e convidar o vasto número de Oficiais de Justiça aposentados para voltarem a exercer as suas funções em troco de um acréscimo à sua pensão de uma parte do vencimento em complemento.

      Se é bem verdade que muitos dos que se aposentaram estavam fartos do estado a que chegamos e mortinhos por sair, tantos outros há que apenas saíram para não perder a oportunidade (a última oportunidade) que detinham de ver aplicada legislação de exceção à sua situação. Esses, não queriam aposentar-se já mas as circunstâncias a isso os obrigaram. Por isso é possível convidar estes aposentados para que integrem de novo os serviços, pelo tempo que pretenderem ou fizerem falta, até ao ingresso e efetiva prestação de serviço dos novos candidatos a admitir em futuros concursos a lançar, podendo renunciar às funções a todo o momento e beneficiando de um complemento à sua pensão, para além de um enquadramento funcional a definir, especialmente dirigido às secções problemáticas, como as das execuções, do comércio e da família e menores.

      Esta é uma proposta muito mais eficaz do que a contratação de pessoal administrativo ou de estagiários, é factível e é ainda mais barata, uma vez que o complemento à pensão não encareceria mais do que o que se pagaria ao pessoal administrativo.

      Nestes termos foi a proposta apresentada, contrariando a proposta da ASJP que pretendia ver contratado pessoal estagiário e administrativo.

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      Quanto aos prémios monetários propostos pela ASJP, a atribuir a alguns de acordo com as preferências dos juízes, também se apresentou a proposta que segue.

      2- Os Oficiais de Justiça não carecem de se sujeitar a prémios monetários de desempenho e muito menos a serem verificados e atribuídos pelos juízes. Os Oficiais de Justiça possuem um Conselho, o Conselho dos Oficiais de Justiça (COJ), e um Estatuto que prevê os benefícios pelo bom desempenho ou o seu contrário. Note-se que até uma classificação de suficiente implica a perda de cerca de 10% do vencimento mensal e que tal perda se pode manter por anos (cerca de três), até nova avaliação e, no caso de tal classificação não ser alterada, como sucede em alguns casos, mantém-se o corte no vencimento por mais alguns anos.

      Assim, estas medidas e avaliações são por si só suficientes e assim se têm revelado e têm permitido obter excelentes resultados ao longo dos muitos anos em que estão a ser aplicadas. É verdade que poderão ser objeto de reflexão em sede de revisão do Estatuto mas não postergadas por avaliações de proximidade, sendo preferível a avaliação de terceiros, estranhos ao serviço, o que permite uma avaliação mais justa e imparcial, vista de fora, tal como sucede com as avaliações dos demais conselhos para as demais classes profissionais.

      Por isso, toda e qualquer proposta de avaliação de proximidade, seja pelo juiz de que o Funcionário dependa funcionalmente, seja pelo juiz presidente da comarca, mostra-se uma avaliação sujeita a uma subjetividade de proximidade e à colocação de rótulos que perduram durante anos, o que introduziria injustiça no sistema e, consequentemente, desmotivação. Pelo contrário, o atual sistema avaliativo e punitivo encetado pelo Conselho dos Oficiais de Justiça tem-se revelado não só justo como também integrador de melhores práticas por parte dos Oficiais de Justiça.

      Assim, o que importa é reforçar o papel do Conselho dos Oficiais de Justiça, não só no seu caráter inspetivo como, também, no seu caráter de aconselhamento e orientação dos Oficiais de Justiça, uma vez que este aspeto sempre se revelou muito profícuo ao longo dos anos. A intervenção do Conselho dos Oficiais de Justiça deve ser implementada para um nível idêntico ao dos outros conselhos (dos magistrados judiciais e do Ministério Público), com muitas mais atribuições, uma vez que tem sido este Conselho que tem tido a proximidade possível com todos os Oficiais de Justiça e é o conselho que, de facto, lhes pertence.

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      No que diz respeito à formação, a ASJP também propunha a criação de formação específica para os Oficiais de Justiça, de acordo com as suas funções, relativamente a este aspeto apresentamos uma proposta com substancial alteração do aspeto formativo, colocando-o a outras situações de mobilidade dos Oficiais de Justiça, conforma seguir se descreve.

      3- É certo que os Oficiais de Justiça sempre tiveram um enorme défice formativo mas sempre o souberam superar graças à sua grande dedicação, não só estudando as matérias legislativas, sempre em alteração, como os programas informáticos, igualmente sempre em evolução.

      Desde sempre souberam dar conta do recado com um autodidatismo ímpar. Sendo louvável o esforço é também uma pena a perda de tempo, uma vez que obriga à descoberta e até ao erro prévio, individual, em detrimento do exercício de funções, e por isso se torna fundamental quebrar esse ciclo e conseguir uma formação adequada, atualmente disponível até pelos meios a distância que a Divisão de Formação da DGAJ utiliza no Campus Virtual do Ministério da Justiça.

      Propôs-se, assim, que cada vez que um Oficial de Justiça pretenda mudar de uma secção especializada para outra de distinta área, frequente necessariamente um curso formativo geral e abreviado sobre a área processual a que se candidata. Isto é, se um Oficial de Justiça que está numa secção criminal se candidata por transferência, permuta ou colocação transitória a uma secção distinta, cível, por exemplo, deve, antes de iniciar funções, passar por um curso formativo para a nova área com avaliação sumária dessa aptidão, não sendo possível a colocação caso não esteja minimamente apto. Com isto não se quer dizer que esteja completamente apto mas tão-só minimamente apto, de acordo com a formação abreviada frequentada.

      Após o início de funções na nova secção deverá ser sujeito a um novo programa formativo mais específico, em regime de “e-learning” e disponibilização de tempo em período laboral, igualmente com avaliação final, cujo resultado deverá ser também registado no seu registo disciplinar a que o COJ pode aceder a fim de verificar não só as classificações das inspeções como as classificações de todas as formações frequentadas, sejam obrigatórias ou facultativas, o que hoje em dia não sucede.

      Estas formações referidas deverão ter caráter obrigatório, podendo, no entanto, os Oficiais de Justiça frequentar outras formações distintas com caráter opcional.

      A Divisão de Formação da DGAJ tem vindo a desenvolver um trabalho excelente, apoiando a formação pontual e contínua dos Oficiais de Justiça, carecendo agora de estabelecer estes pequenos minicursos formativos, de um ou dois dias, de forma a avaliar as capacidades do Oficial de Justiça que se propõe à mudança de secção, e outros de formação periódica contínua a exercer ao longo do tempo, pelo menos com caráter trienal, sem prejuízo de formações intercalares por força de alterações legislativas ou funcionais que ocorram.

      Desta forma alcançaremos um objetivo que é o de ter a certeza que temos pessoas munidas de todos os conhecimentos necessários ao cabal desempenho das suas funções concretas em cada secção.

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      Para além das três propostas apresentadas e divulgadas esta segunda-feira em reação às propostas da ASJP, acrescem mais estas três propostas hoje aqui divulgadas que resultam da mesma reação às despropositadas propostas dos juízes sobre os Oficiais de Justiça.

      Convém ainda realçar que estas propostas contêm alguns aspetos que foram apresentados pelos leitores desta página, aspetos esses que foram enquadrados e apresentados, muito se agradecendo a já habitual colaboração e crítica.

      Para além destas propostas que temos vindo a apresentar e aqui divulgar, já desde o primeiro momento de apresentação do plano “Justiça+Próxima”, muitas outras existem e serão também aqui divulgadas paulatinamente nos próximos dias, de forma a não elaborar artigos extensos e de demorada leitura, como os que tem sido necessário elaborar por estes dias.

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por: GF
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