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Oficial de Justiça

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Sábado, 14.09.19

Taxas, Barreiras e Inverdades

      Nesta semana foi notícia na comunicação social de massas que as taxas de justiça que os cidadãos pagam, cada vez que estão envolvidos numa ação judicial, apesar de serem consideradas elevadas e até dissuasoras do acesso à Justiça, representam apenas 20% das receitas próprias do Ministério da Justiça.

      Assim, considera-se que a principal fonte de receita do sistema judicial são as taxas cobradas pelos registos e pela atividade notarial que representam quase 70%.

      O bolo total de verbas arrecadadas pelos vários setores da Justiça suportam 53% das despesas do Ministério e as restantes 47% são financiadas pelo Orçamento de Estado, confirme se pode ver no relatório da Justiça 2015-2019.

      A dependência do Orçamento do Estado tem vindo a diminuir. O relatório de balanço desta legislatura do Ministério liderado por Francisca van Dunem revela que as receitas próprias subiram de 612 milhões de euros, em 2015, tendo passado para os 688 milhões, em 2018, o que representa um aumento de 12,4%. Uma subida que pode ser parcialmente justificada com o aumento das receitas do registo e do notariado associado às transações imobiliárias num momento em que este mercado registou uma franca expansão.

      O mesmo relatório revela ainda uma redução dos processos pendentes nos tribunais judiciais. “O número de processos pendentes nos tribunais judiciais de primeira instância apresenta uma tendência acentuadamente decrescente, com uma quebra entre 2015 e 2018 de 35%”, lê-se no documento. Uma quebra que resulta da reforma do setor levada a cabo no Governo de Pedro Passos Coelho e que sofreu novo ajuste com a reforma do mapa judiciário. Mas nos tribunais administrativos e fiscais o cenário das pendências não é tão animador. “Entre 2015 e 2018, o número de processos pendentes nos tribunais administrativos e fiscais de primeira instância registou um decréscimo de 9%, em resultado do aumento do número de juízes e da diminuição do número de processos entrados”, refere o relatório.

      O documento confirma a falta de recursos humanos na Justiça e o Público refere esta falta nos seguintes termos, em relação aos Oficiais de Justiça: “todos concordam que a lacuna mais gritante em termos de recursos humanos nos tribunais diz respeito aos Oficiais de Justiça, responsáveis pela tramitação administrativa do processo. Neste caso, houve melhorias ligeiras que continuam a ser insuficientes para responder às necessidades.”

      De todos modos, este relatório, como tantos outros, refere a sistemática convicção do grande êxito dos dados da Justiça, sistematicamente atirados à cara aos cidadãos, com a anuência acéfala dos meios de comunicação de massas, relativamente à enorme descida das pendências nos tribunais, colando tal descida às medidas governamentais tomadas com a reorganização judiciária, o que não passa de um monstruoso engano, de uma falsidade monstruosa e de um problema muito sério, enorme e perigoso, com o funcionamento geral e o acesso ao serviço nacional de justiça.

      Se é certo que as pendências baixaram então qual é o problema?

      O problema reside no porquê dessa descida; por que razão, real, baixaram as pendências?

      As pendências baixaram, simplesmente, porque os processos deixaram de entrar nos tribunais. Porque os tribunais deixaram de exercer a sua atribuição constitucional do exercício da Justiça.

      Não houve milagre nenhum nos tribunais nem milagre algum nas decisões governamentais no sentido de agilizar a justiça, apenas houve a imposição de barreiras e o desvio de processos dos tribunais para que estes não entrassem nos tribunais e fossem tramitados noutros locais, desde os notários, os julgados de paz, os centros de arbitragem, os agentes de execução, os mediadores de todo o tipo, enfim, toda uma panóplia de alternativas aos tribunais, a par de medidas redutoras da concessão de apoio judiciário, que passaram a excluir a maioria dos portugueses que, sem tal apoio, não dispõem de dinheiro para recorrer à justiça.

      A par destas medidas nasceu o novo conceito de se trabalhar para os dados estatísticos – e não propriamente para a concretização da justiça – e, por conseguinte, todo o trabalho dos serviços judiciais e judiciários está focado neste aspeto, arrumando processos que se consideram estatisticamente acabados quando não o estão de facto, como, por exemplo, durante um acordo de pagamento em prestações em qualquer ação executiva. Há uma pressa em acabar processos como nunca antes se viu e qualquer motivo serve para alcançar tal desiderato. As investigações do Ministério Público não passam muitas vezes de um primeiro despacho. Caso os queixosos não coloquem toda a papinha disponível o Estado nada fará por eles e arquivará em catadupa milhares de queixas todos os dias.

      Cientes desta monstruosa realidade inconsequente, cientes dos incómodos que a relação com os tribunais acarreta, cientes dos elevados custos a suportar, a realização da justiça é algo que agora se faz de qualquer outra forma, até nos escritórios de contabilistas, ou até nem se faz, porque nenhum cidadão quer estar sujeito a esta pesada realidade deste serviço nacional de justiça que, ainda por cima, o obriga, em tantos casos, a viagens à sede do distrito, sede da comarca, onde se encontram instalados os juízos especializados que tramitam os processos que antes estavam maios perto, na sede do município.

      Este bloqueio do Estado aos cidadãos concretizou o afastamento dos cidadãos da Justiça e, por conseguinte, permitiu reduzir, de forma muito significativa, o número de processos entrados. Essa redução não ocorre porque os cidadãos deixaram de ter problemas e este país passou a ser o paraíso na Terra; esta redução ocorre porque os cidadãos não acedem com facilidade à Justiça e dela têm grande medo; pavor, receio, calafrios e pesadelos, dela fugindo cada vez mais.

      Ora, com este estado de sítio em que já só recorre à justiça quem tem muito dinheiro ou quem não tem mesmo dinheiro nenhum, a grande maioria, os remediados, os afetados pelas crises, os cortados nos vencimentos, os congelados, os habituais afetados, ficam sem acesso à justiça e, desta forma, necessariamente, o número de entradas de processos nos tribunais cai.

      Com tal caída nas entradas, surge folga para resolver o que existe e, por isso, lá se vão acabando com os processos que estavam pendentes. Inexoravelmente os processos pendentes são cada vez menos, ano após ano.

      Claro que esta descida nos processos pendentes é algo muito bom mas esta descida seria ótima se resultasse de uma maior eficácia da justiça e não da mesma ineficácia de sempre, resultando apenas da artificialidade da descida das entradas.

      O sistema judicial não está mais eficaz, continua ineficaz e até mesmo mais ineficaz. As reformas reorganizativas não aportaram eficácia ao sistema, pelo contrário, o funcionamento da justiça está pior do que antes.

      Vejamos um exemplo simples par se compreender esta realidade: antes da reorganização judiciária uma secção qualquer que tivesse 10 processos entrados, 5 findos e uma pendência final de 5 era um problema. Agora, uma secção qualquer que tenha 7 processos entrados, 4 findos e uma pendência final de 3 é um êxito estrondoso das medidas governamentais.

      No exemplo, vemos como há, realmente, uma menor pendência final mas vemos também como o número das entradas baixou em relação ao passado e vemos também como o número de processos findos é menor ao passado, o que é incongruente, uma vez que o número de processos findos não deveria – nunca – ser menor mas superior ao passado, em face da folga da falta de processos entrados.

      Quer isto dizer que aquela secção de processos do exemplo está agora a produzir menos quando deveria estar a produzir mais ainda e quer isto dizer também que não basta olhar para o resultado final, a não ser que se queira enganar toda a gente com esses valores finais.

      Não só o estado a que a justiça chegou é um estado de sítio perigoso, como perigosa é também a bandeira da melhoria do serviço nacional de justiça, porque se trata de um engano, de algo fantasioso, de algo que não existe e que apenas está a prejudicar os cidadãos portugueses, afastando-os da justiça.

      Atualmente, com a grande quebra nas entradas, seria expectável que a justiça fosse mais eficaz do que é mas tal não se verifica e tal não se verifica porque há um défice de Oficiais de Justiça de cerca de 1000 elementos e estes mil elementos não constituem um número nada desprezível.

      Abram-se concursos novos para juízes e procuradores, aprovem-se alterações legislativas a todos os códigos, permita-se aos cidadãos tirarem senhas de atendimento para serem atendidos, como se antes não o fossem, coloquem-se ecrãs luminosos a chamar os cidadãos, chama-se a tudo isto “Tribunal+Mais” ou qualquer outro tipo de adjetivação superlativa mas, por mais bonito que seja o embrulho e as fitas que o decoram, a realidade, como o azeite, vem sempre ao de cima, não sendo solúvel na água, na humidade, no jorro de inverdades vertidas sobre a mesma estagnação de sempre.

MaoDedosCruzadosMentira.jpg

      O conteúdo deste artigo é de produção própria e contém formulações próprias que não correspondem a uma reprodução de qualquer outro artigo de qualquer órgão de comunicação social ou entidade. No entanto, este artigo tem por base informação colhida na comunicação social e, ou, noutras entidades que até pode estar aqui parcialmente reproduzida ou de alguma forma adaptada. Pode aceder às fontes ou à principal fonte informativa que serviu de base ou mote a este artigo, através da(s) seguinte(s) hiperligação(ões): “Eco”.

por: GF
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às 08:04


1 comentário

De Anónimo a 14.09.2019 às 11:57

Muito bom artigo. Parabéns a quem o produziu por ser uma fotocópia da realidade.

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