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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 10 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL (DD-OJ)
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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 21-06-1999 - SFJ: Greve ao trabalho fora de horas: das 12H30 às 13H30 e após as 17H00 (por tempo indeterminado e SEM serviços mínimos).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
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2-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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3-- Desde 27-09-2023 - SFJ: 8 Greves de 24 horas por distritos (27SET Guarda e Coimbra), (28SET: Santarém e Viseu), (29SET: Vila Real, Madeira e Leiria), (03OUT: Porto, Santo Tirso, Maia, Amarante, Paredes, Lisboa, Alenquer, Almada e Amadora). Sem indicação de serviços mínimos.
Pode consultar os 8 avisos prévios para as greves de 24 horas por aqui
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4-- Dia 06-10-2023 - FESINAP: Greve de 24 horas. Estão fixados serviços mínimos por acordo da DGAJ com a FESINAP (cfr. ofício circular da DGAJ nº. 24/2023)
Pode consultar o aviso prévio desta greve por aqui
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5-- Desde 09-10-2023 - SFJ: 6 Greves, de 24 horas por municípios (de 10 a 13OUT) e pelos agendamentos, por distritos (de 09 a 20OUT).
Pode consultar a informação sindical desta greve por aqui
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 27.07.18

Trabalhadores Precários passam a Oficiais de Justiça

      Em breve, será aberto um procedimento concursal para a incorporação de trabalhadores com vínculos precários na carreira de Oficial de Justiça, sem o formalismo previsto no Estatuto dos Funcionários de Justiça.

      Esta será mais uma forma de acesso à carreira. Já se conhecia a forma prevista no Estatuto EFJ, ficamos a conhecer a forma “hereditária”, ontem aqui descrita e agora temos mais esta que resulta da aplicação do “PREVPAP”; o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública.

      Este programa, como se disse, é designado como sendo um programa “extraordinário” e é extraordinário nos dois sentidos conferidos ao termo: por ser algo fora do normal ou do ordinário, isto é, especial, excecional, anormal… Mas também por ser algo admirável, isto é, notável, pela tentativa de aportar justiça a muitos trabalhadores precários que ao longo dos anos sempre viram os seus direitos reduzidos ao recibo-verde temporário embora renovável.

      Os trabalhadores da Administração Pública dividiam-se em trabalhadores com vínculo permanente e em trabalhadores temporários, sem vínculo, mas que permaneciam assim, temporária e provisoriamente, durante muitos anos, ocupando lugares com reais necessidades permanentes mas sempre provisórios.

      Não é nada que espante os portugueses, habituados que estão a tantas coisas que são provisórias e que assim ficam definitivamente tanto tempo. Por isso, esta iniciativa do atual Governo com o apoio e incontestável incentivo da maioria de esquerda que o suporta, vem, por fim, regularizar o que há muito deveria ter sido regularizado, fazendo justiça a todos os trabalhadores precários ao serviço do Estado.

      O programa PREVPAP é um programa extraordinário para resolver uma situação anormal e obteve aprovação na Assembleia da República, conformando-se em texto de Lei. Esta situação especial tem também um tratamento especial e, necessariamente, terá que se sobrepor a regras de acesso às carreiras, tal como os vínculos laborais precários ignoraram as regras de acesso à carreira.

      Assim sendo, e porque há de facto trabalhadores precários na justiça, aliás como há muito aqui se vinha dizendo, apesar de, mais ou menos, escondidos – especialmente nas denominadas “Equipas de Recuperação”, quase invisíveis e impercetíveis para a generalidade das pessoas e para os Oficiais de Justiça –, a verdade é que existem; existem há muito tempo, são num número considerável, desempenham funções idênticas às dos Oficiais de Justiça, como se o fossem mas não o sendo nem tendo os mesmos direitos e deveres, embora exercendo como se os tivessem. E porque são pessoas reais com vidas que merecem que o seu trabalho seja reconhecido e as suas vidas detenham alguma tranquilidade e segurança, não sendo meros objetos para preenchimento, de qualquer maneira, de lugares necessários.

Manif-Precarios2.jpg

      Ora, se bem que se admite que as regras do Estatuto possam ser, neste caso excecional, de certo modo prejudicadas, no que se refere ao acesso à carreira de Oficial de Justiça, designadamente, na supressão de alguns requisitos, há, no entanto, quem pense que a admissão deveria passar, apesar de tudo, pelo cumprimento de algumas regras comuns.

      Desde logo, há quem defenda que estes trabalhadores precários, apesar de admitidos para acesso à carreira, não podem, ainda assim, deixar de realizar a prova de conhecimentos que é comum a todos os Oficiais de Justiça. Uma coisa é admitir que podem aceder à carreira, outra coisa será demonstrar que detêm conhecimentos para prosseguir no acesso. A oportunidade está conferida mas isso não pode ser mais do que isso, mais do que uma oportunidade. Por outro lado, há quem defenda que se não foi realizada qualquer prova de conhecimentos para exercerem as funções, então agora também não terão que a realizar. E ambas as opiniões são válidas.

      Outro aspeto prende-se com o período probatório. Todos os Oficiais de Justiça, após aprovação na tal prova de conhecimentos, candidatam-se aos lugares e permanecem um ano como provisórios sendo avaliada a sua aptidão para as funções findo aquele prazo. Neste aspeto há quem defenda que os trabalhadores precários devem passar à situação de provisoriedade e ser avaliados no final de um ano, especialmente se não forem antes avaliados em termos de conhecimentos pela respetiva prova. De igual forma há quem discorde e refira que o tal ano de provisoriedade já ocorreu (se tiver mesmo ocorrido) enquanto desempenhou funções sem vínculo, pelo que podem perfeitamente saltar esta fase, especialmente aqueles a quem foi alguma vez renovado o contrato, pois se se renovou é porque se verificou que detinha aptidão para o exercício de funções. E ambas as opiniões são válidas.

      Por fim, questiona-se a antiguidade na carreira a atribuir a estes trabalhadores precários, isto é, se se há de considerar desde o início do contrato ou do primeiro contrato ou só depois de aceder realmente este ano, como se prevê. Também para este aspeto as opiniões divergem, havendo quem defenda um ou outro ponto de vista, sendo mais críticos os Oficiais de Justiça mais recentemente entrados que alegam que estes trabalhadores lhes passarão automaticamente à frente, o que consideram injusto, tanto mais que já seriam dispensados das regras de acesso a que estiveram sujeitos, em face da aplicação da excecionalidade do programa. Por outro lado, há quem considere justo que se conte o tempo real de exercício de funções. E ambas as opiniões são válidas.

      Assim, o problema não está na justiça da regularização destes trabalhadores precários mas na visão quanto à necessidade de adaptação à aplicação das regras do Estatuto aos aspetos que se mostrem possíveis e necessários para tornar a excecionalidade justa para todos; não só para os que entram mas também para os que já entraram. E é uma problemática sobre a qual há que refletir.

      Convém ainda atentar que todas estas dúvidas nascem precisamente por se aplicar esta regularização especial à carreira dos Oficiais de Justiça, carreira classificada de regime especial.

      Vejamos o que diz a Resolução de Conselho de Ministros (abaixo indicada): «Determinar que são abrangidos pelo PREVPAP todos os casos relativos a postos de trabalho que, não abrangendo carreiras com regime especial, correspondam a necessidades permanentes…»

      Isto é, este programa PREVPAP parece que não deveria ter sido aplicado à carreira dos Oficiais de Justiça, no entanto, a Lei 112/2017 de 29DEZ vem contrariar tal intenção e permitir esta aplicação também às carreiras de regimes especiais.

      Assim, em sede de apreciação da comissão (com representantes do membro do Governo responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do membro do Governo responsável pela área das Finanças, do membro do Governo responsável pela área setorial em causa, e das organizações representativas dos trabalhadores), a Comissão de Avaliação Bipartida (CAB) aprovou mais de 50 trabalhadores para entrarem na carreira, embora tenha havido votação contra (mas não da maioria) a inclusão destes trabalhadores na carreira de Oficial de Justiça.

      Acresce que as opiniões sobre a prova de conhecimentos, o período experimental e a antiguidade a relevar, tudo se mostra previsto na Lei 112/2017 de 29DEZ, aí se estabelecendo a possibilidade de dispensa inicial, como o período experimental, bem como se estabelece que o tempo de serviço como trabalhador precário releve para efeitos de contagem do tempo de serviço. Assim sendo, aquela polémica e opiniões fica prejudicada, porquanto tudo já se mostra previsto e determinado.

      Ao dia de hoje foram abertos 19 procedimentos concursais na área da Justiça, sendo dois do Instituto dos Registos e do Notariado e os demais do Instituto IGFEJ, envolvendo um total de quase meia centena de vagas. Abriram ainda três vagas para o Tribunal Constitucional e uma para o Conselho Superior da Magistratura.

      Ao todo, na área da justiça, serão cerca de 200 os trabalhadores precários a regularizar, sendo pouco mais de 50 os que se incorporarão na carreira de Oficial de Justiça, após a abertura do respetivo procedimento concursal limitado a tais trabalhadores.

      Pode acompanhar os procedimentos concursais através da página do Programa PREVPAP com hiperligações à página da Bolsa de Emprego Público (BEP), ambas aqui com hiperligações incorporadas para um acesso direto.

      LEGISLAÇÃO:

      - Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017, em particular o artigo 25.º, sobre a estratégia de combate à precariedade.

      - Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2016, em particular o artigo 19.º, sobre a estratégia plurianual de combate à precariedade.

      - Lei nº. 112/2017 de 29 de dezembro, que estabelece a regularização extraordinária.

      - Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017, de 28 de fevereiro.

      - Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio.

      - Portaria n.º 331/2017, de 3 de novembro.

PREVPAP.jpg

NOTA: o conteúdo deste artigo foi atualizado no final do dia, no sentido de se acrescentar alguns aspetos previstos na Lei 112/2017 de 29DEZ, aspetos que não estavam abordados e que se mostram pertinentes para uma melhor compreensão.

por: GF
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às 08:07


48 comentários

De Anónimo a 27.07.2018 às 11:30

Lamento mas não posso concordar com uma integração sem observância de todos os passos estatutários.
Não é justo para quem já é OJ e muito menos para os que querendo sê-lo reprovaram por qualquer razão na prova de acesso.
Justiça na casa da Justiça.

De Anónimo a 28.07.2018 às 16:31

Injustiça e vergonha é estarem funcionários análogos aos oficiais de justiça, que em tudo se equiparam a nível de funções( muitas vezes a fazer horas extra e a realizar diligências até às tantas) a receber ordenados mínimos, sem direito a férias, subsídio de refeição,passe mensal, adse, e a pagarem 25% irs e 23% iva. Isso sim é injustiça! Ha... De relevar que todos estes precários são licenciados em direito e muitos até mestres! Mas, infelizmente, para as mentes mais fechadas que se escondem na escuridão, viva aos Estatutos!!

De Anónimo a 30.07.2018 às 16:16

Se são licenciados em direito, no último procedimento concursal, que concorressem e fizessem a prova como todos os outros.

De Anónimo a 30.07.2018 às 18:17

To be and not to be, this is the question.

Licenciados nos Tribunais existem há mais de 30 anos, tendo muitos deles, depois de concluídos os seus cursos, sem recurso ao estatuto de TE, optado pela área da justiça, em vez do ensino por exemplo e nunca os vi empolgar tal título académico.

À data, a remuneração e demais benefícios da carreira de OJ, eram supeiores às de professor.






De Anónimo a 30.07.2018 às 21:47

Com verosimilhança com os temas aqui comentados, o Dr. Passos Coelho, ex Primeiro Ministro da República de Portugal, com o grau académico de licenciado, vai agora ser equiparado a catedrático.

Os titulares de cátedra, de certeza que não vão reagir, até porque este caso não é isolado e não o fizeram no passado.

As pessoas devem cada vez mais, substituir o cepticismo pelo dogmatismo em ordem à felicidade individual.


De LR a 01.08.2018 às 15:01

O concurso ocorreu em Fevereiro. Grande parte dos estagiários PEPAC terminava o seu contrato em Abril ou depois, pelo que foram excluídos do concurso, apesar dos sucessivos adiamentos do início do estágio por parte da DGAJ não serem da sua responsabilidade. Justiça?

De Anónimo a 27.07.2018 às 12:04

É mais uma martelada numa carreira especial que se quer ver no grau 3 e para a qual se pretende a exigência de licenciatura para o seu acesso. Uns fazem todos os procedimentos necessários para acesso, outros passam por cima, independentemente da competência que possam ter. Isto já não é caso único: também acontece com a nova categoria que agora surgiu - a categoria de secretário auxiliar. Para lá chegar, basta treinar o salto à vara.

De Anónimo a 27.07.2018 às 14:58

e ser esperto, estar 20 anos ou mais sem ter grandes responsabilidades, sem sair da sua zona de conforto, não ter que ir para longe da familia, sem ter que estudar e se submeter a curso de escrivão e mesmo assim... vai, não é que passa à frente de muitos que fizeram isso tudo!!!!... isso é que é ser inteligente

De Anónimo a 27.07.2018 às 15:00

não tenhamos duvidas e é por isso que agora sim, a justiça vai avançar

De Anónimo a 27.07.2018 às 17:51

Para a justiça e não só! No "vosso" caso eu elaborava nova petição solicitando novo DL interpretativo do DL. 169/2003, que interpretou o DL 343/99, e se não chegar, novo DL interpretativo dos últimos dois interpretativos.
Ou seja ( deixando a ironia), quando o impulso processual se resume a uma vontade de chatear, perde-se a noção de que quando uma lei interpretativa foi incorporada na interpretada, esta última já não é passível de interpretação.

Presumindo que não é por desconhecimento de princípios básicos de Direito, esperemos pelo único resultado admissível:

Artigo 542.º (art.º 456.º CPC 1961)
Responsabilidade no caso de má-fé - Noção de má-fé
1 - Tendo litigado de má-fé, a parte é condenada em multa e numa indemnização à parte contrária, se esta a pedir.
2 - Diz-se litigante de má-fé quem, com dolo ou negligência grave:
a) Tiver deduzido pretensão ou oposição cuja falta de fundamento não devia ignorar;
b) ................................................

De Anónimo a 30.07.2018 às 22:43

Concordamos todos em absoluto. Não restam dúvidas a ninguém que o DL. 169/2003, que interpretou os artigos 10º e 41º do DL 343/99, afastou completamente os equívocos verificados, se é que alguma vez existiram, naquela parte.

Não menos importante será interpretar o artigo 43º do DL 343/99 que a partir de determinada altura deixou de ser observado, sabe-se lá porquê.?!

Por ser pedagógica, eis o nosso apreço, pela transcrição do artigo 542º. sobre a noção de má-fé.

Apesar de anónimos, os comentários aqui vertidos não passam de desabafos.

Aquilo que se pugna é pelo cumprimento da Lei - nada mais do que isso - e que na observância da mesma, exista sempre boa-fé, quer no presente, quer no pretérito, independentemente do seu hermeneuta.

Em suma, é pedir muito quando se pede o cumprimento da Lei?


.


De Anónimo a 28.07.2018 às 09:47

Eu nestes 20 anos concorri a todos os movimentos com vista à promoção a Escrivão Adjunto e nada...porque como tão bem sabe quanto eu, as promoções eram mínimas...enquanto isso, decidi estudar e terminar a minha licenciatura em vez de estar na minha zona de conforto (sofá) e agora vou...legalmente... para Secretário de Justiça... isto é que é ser inteligente :)

De Anónimo a 28.07.2018 às 12:27

O colega tem toda a razão, inúmeros colegas concorreram a adjunto e não conseguiram, mas não se esforce muito a explicar que há pessoas que nem com desenhos conseguiriam perceber! Como transparece em vários comentários neste blog, enquanto há colegas que fizeram o seu percurso, foram sendo promovidos, trabalham com competência e dedicação, e conseguem perceber que a lei em vigor, embora com aspetos bons e maus, é a que há, outros adormeceram à sombra, confundiram o regime de substituição com interinidade, pensavam que bastava serem aprovados com 9,5 e seriam nomeados, e agora cegos de inveja só querem "sangue"! Eventualmente vão ter o seu momento de clímax por adiar isto uns diazitos, mas depois do verão lá estaremos! Se toda a gente souber estar no seu lugar e cumprir a sua função com competência, dedicação e espírito de equipa, o que vai ocorrer na maioria dos casos, tudo correrá com normalidade. Boas férias a todos!

De Anónimo a 27.07.2018 às 15:15

Os beneficiários em nada merecem desconsideração.

O problema reside na administração que, cegamente, substitui a ordem pelo caos.

Analogamente, analisem-se os critérios que permitem o acesso dos Senhores Juízes de Direito à promoção a Juízes Desembargadores.

São logicamente, a antiguidade e a avaliação curricular com base nos aspetos mais relevantes do percurso profissional do concorrente.



De Anónimo a 27.07.2018 às 16:08

Depois de encontrada a fórmula para premiar a incompetência, o que interessa é o "estatuto" e o índice remuneratório que lhe está associado. O "papel"..esse, será sempre desempenhado por alguém que tem saber para tal.

Será que o modelo empresarial ignora, também, regras basilares para efeitos de ascensão dos seus funcionários?

De Anónimo a 27.07.2018 às 16:55

Tu, que fizeste todo o percurso da carreira e trabalhaste árdua e gratuitamente, em média 5 a seis semanas por mês, ao longo de dezenas e dezenas de anos para conseguir manter o serviço em dia, obtiveste, agora, um prémio de produtividade. A tutela ignorou--te e fez tábua rasa da tua dedicação.

Amanhã, serás avaliado por quem ontem tinha a categoria de ingresso. Mesmo assim, não percas, nunca, o sentido de dedicação e de responsabilidade. O mundo é dos espertos, mas o céu é para os justos!

De Anónimo a 27.07.2018 às 17:48

Referir que o "papel", ou seja, o conteúdo funcional do Secretário vai ser desempenhado por " quem sabe" é de uma de uma arrogância e presunção sem limites. Logicamente que estas afirmações surgem sob a capa do anonimato, tais como as menções a Secretário Auxiliar"! Só espero que o Sr. "que sabe" não tenha sido daqueles a obter 9.5 e 10 valores na prova, enquanto exercia o papel de secretário em substituição!
Este blog estará a ser concerteza de bastante utilidade para os futuros Secretários de Justiça saberem com o que contam quando tomarem posse, e tomarem as medidas preventivas que entenderem por convenientes.

De Anónimo a 27.07.2018 às 22:52

Que medidas preventivas?!!

É caso para perguntar se se trata de alguma ameaça.

Os oficiais de justiça são colaboradores, leais e disciplinados.

Tome posse no novo cargo e exerça as suas funções, demonstrando dedicação, sabedoria e competência para o exercício do mesmo.

Se isso acontecer, todos os funcionários lhe reconhecerão o seu mérito.

O resto, é inveja e conversa da treta.

De Anónimo a 04.08.2018 às 20:18

....com a agravante de que os secretários de justiça em regime de substituição que durante mais de uma década serviram o interesse público através de uma nomeação duvidosa, vão ter agora de treinar o salto à "verga".

De Anónimo a 07.08.2018 às 18:25

Sobre precariedade de funções nos Tribunais, os sindicatos andam muito distraídos ou então fazem tábua rasa de várias questões que afetam a classe de Oficiais de Justiça.

Refiro-me aqui à extinção dos lugares de secretários de justiça existentes nos Tribunais de Comarca, antes da reforma do Mapa Judiciário de 2014, nos quais havia a correspondência de um lugar de secretário de justiça por cada Tribunal.

É consabido que as funções de secretário de justiça, continuam a ser imprescindíveis, em cada um dos Núcleos, (como agora se designam), em ordem ao normal funcionamento dos serviços.

A fórmula que a Administração da Justiça encontrou para funcionamento dos mesmos serviços e no prosseguimento do interesse público, foi nomear, através dos senhores administradores, secretários de justiça em regime de precariedade, para os Núcleos que a Reforma do Mapa Judiciário de 2014 extinguiu, mas desta vez com acumulação de 4 e 5 Tribunais, sem qualquer pagamento compensatório pela respetiva acumulação de funções.

Uma solução muito economicista que obrigou a muitos escrivães de direito, por falta de titulares, a aceitarem as propostas de acumulação de funções de secretário de justiça em 4 e 5 Núcleos (Tribunais) com uma sobrecarga de trabalho e de responsabilização sem precedentes e diga-se - totalmente inexequível - , sem qualquer compensação monetária.

Com a reforma do mapa judiciário de 2014, os lugares de secretários de justiça foram extintos naqueles Tribunais (agora designados de Núcleos) e continuaram a nomeá-los, agora precáriamente, para os mesmos Tribunais?

Fica a mensagem quer ao SFJ, quer o SOJ para este problema gravíssimo que se tem mantido em silêncio desde 01/19/2014.





De Anónimo a 08.08.2018 às 09:16

Ora aqui está um comentário com valor sim senhor! Acordem sindicatos!!!

De Anónimo a 08.08.2018 às 12:58

Também me parece que este problema da redução de secretários de 2014 foi completamente esquecido pelos sindicatos ou simplesmente fecharam os olhos, o que no 1º caso demonstra laxismo e no 2º caso incompetência. Mas não é só culpa destes. Os próprios colegas escrivães de direito aceitaram (não acho que tenham sido obrigados) as propostas de acumulação de funções de secretário, por esse país fora, com sobrecarga de trabalho e de responsabilização e sem qualquer compensação monetária. Assim, a administração vê o serviço feito sem necessidade de criação de lugares de secretário. o que é que querem? Cada um tem aquilo que merece!

De Anónimo a 08.08.2018 às 14:37

Colega, penso que a maioria dos secretários vinha do regime de interinidade e não tinham outra solução. Foram encurralados desta forma!

De Anónimo a 08.08.2018 às 18:32

Os sindicatos estiveram totalmente alheios à reforma do Mapa Judiciário de 2014, na parte respeitante à total ausência de reivindicações da classe que representam.
Em pleno período de congelamento, quer de promoções, quer de valorização salarial, os Senhores Magistrados ( e com toda a justiça), viram, quase na totalidade, os seus vencimentos equiparados aos antigos Juízes de Círculo, com aumentos salariais na ordem de 1.500 €, através da criação, por via reforma do mapa, das Instâncias Centrais. Na parte da Magistratura do Mº Pº (e com toda a justiça), também ocorreu o maior movimento alguma vez visto, com as necessárias promoções de Procuradores Adjuntos a Procuradores da República.
Apenas ficaram de fora os Senhores Magistrados, à partida com poucos anos de serviço, titulares das instâncias locais.
Nada temos contra, até porque pensamos que atendendo à exigência da função, traduzida em dispêndio de muitas horas de trabalho ,uito para além do horário normal de serviço, o cargo tem que ser bem remunerado.
Nesta altura, os sindicatos que representam os Oficiais de Justiça não mexeram uma palha e viram sim, reduzidos os lugares de secretários de justiça em 1/3 com as consequências que hoje estão aí no terreno e das quais seria muito útil fazer-se um levantamento.
Ficamos todos muito satisfeitos e contentes, agora a partir de Agosto, com o pagamento de dois ou três euritos mensais de acréscimo salarial por força da reposição dos 10% na totalidade.

De Anónimo a 08.08.2018 às 23:58

Sim, foram os oficiais de justiça que não são "saloios", e não outrem, que humildemente colocaram em marcha a cega reforma. Travestidos de carrejões, suados de funções que não lhes cabiam, encheram camiões de causas com destino a outras paragens, muitos deles privados do seu gozo de férias, naquele malogrado mês de Agosto de 2014.
Tal esforço valeu-lhes um público louvor aos Senhores Administradores.Valhano-nos Deus!
Analisem-se as pendências atuais das Instâncias Centrais por esse país fora, nas áreas Criminal, Comércio, Família e Execução, onde foram concentradas antigas e recentes causas e depressa se conclui que a árdua trasladação, não acarretou quaisquer ganhos na eficiência da máquina judicial, bem pelo contrário, baralhou-a e confundiu-a. Construíram-se autênticos monstros sem qualquer capacidade humana de gestão. São muitos os problemas que aquela reforma veio criar. Entre outros, salienta-se a dificuldade/impossibilidade de transporte, para apresentação ao JIC competente de processos que carecem de despacho urgente, provenientes de Núcleos afastados da sede do mesmo JIC, 30,40 e 50 km, tornando, ainda muito, mais pesada a máquina para a qual todos nós trabalhamos.
Deus queira que aos oficiais de justiça não próxima revisão estatutária, não seja conferida e anuída pelos sindicatos, a obrigatoriedade de condutor auto ou da colocação do seu veículo ao dispôr do Estado.
"Povo que lavas no rio
Que talhas com o teu machado
As tábuas do meu caixão
Pode haver quem te defenda
Quem compre o teu chão sagrado
Mas a tua vida não"

De Anónimo a 09.08.2018 às 00:26

De certeza que obteve um prémio, amigo(a). Provavelmente foi reconduzido na função de "substituto" até que o titular volte de férias...

De Anónimo a 27.07.2018 às 18:19

Boa tarde a todos.
Na minha modesta opinião, aqueles que durante anos estiveram a desempenhar a função de Oficial de Justiça, no entanto sem o serem, acho que devem ver o seu trabalho e esforço reconhecido. Aqueles que entraram a meia dúzia de meses para os tribunais com contratos de avença e que ainda nem um ano de contrato efectivo fizeram, a esses, lamento mas não posso concordar que passem a integrar a carreira passando a frente dos colegas que entraram nos últimos dois movimentos extraordinarios. Estudaram meses para a prova, sujeitaram-se a ficar longe de casa, ganham 782€ por mês enquanto os "colegas" que estão a recibos verdes no primeiro ano ganham 900€ e ao fim de um ano são considerados precários e passam a frente dos demais? Não vejo onde está a justiça neste caso...

De Anónimo a 31.07.2018 às 01:47

Quem está em regime de avença e vai ser integrado, também foi pepac, em Setembro fazem 2 anos a trabalhar em tribunais e a receber cerca de 650€ no pepac, sem direito a férias, sem subsidios de férias nem direitos nenhuns. A recibos verdes recebem 940€ (BRUTOS) sem direitos nem subsidios de férias, têm de pagar transporte, pagar irs, segurança social, pagar seguro anual. Portanto, não são meia duzia de meses, nem são 940€, liquidos serão cerca de 600€ sem subsidios. Trabalham como qualquer outro funcionário, com a mesma ou mais competência do que quem fez exame. É importante saber o que se está a dizer. Houveram muitas injustiças no caminho dos atuais recibos verdes, só quem passou por elas é que sabe.

De Anónimo a 31.07.2018 às 03:03

Houveram??? pensei que escrevia houve ou já mudou a língua portuguesa? kkkkkk

De Anónimo a 31.07.2018 às 08:03

A lingua portuguesa não mudou, nem a mentalidade de muito funcionário que se preocupa mais em querer mostrar que é mestre em português do que em perceber o que foi dito. Mas enfim, quando não nada para dizer...

De Anónimo a 31.07.2018 às 08:07

E mais uma coisa, apenas para completar, esqueceu-se de mencionar a palavra subsidio, não foi colocado assento no i, é mau português.

De Anónimo a 31.07.2018 às 08:09

E continuo a falar mau português, o correro seria acento e não assento, enfim..acho que vou meter baixa e estudar português.

De Anónimo a 31.07.2018 às 16:58

Concordo consigo! É preciso saber o que se está a dizer! No meu caso, estou a falar de pessoas que entraram em setembro de 2017, ou seja, ainda nem um ano fizeram de avença e a dgaj já está a contactar-los no sentido de passarem para oficiais de justiça definitivos. Acha justo?

De Anónimo a 31.07.2018 às 17:43

Consegue confirmar o que está a dizer? É que conheço algumas situações em que apenas foram recibos verdes, não foram pepac, e não foram admitidos no prevpap, nem receberam qualquer tipo de notificação dos precários.

De Anónimo a 31.07.2018 às 20:32

a contactar-los:)

De Anónimo a 31.07.2018 às 22:33

Exta excrita intiligente e tramada... 😊

De Anónimo a 01.08.2018 às 00:00

Pois, é mesmo preciso saber o que se está a dizer, eu sei perfeitamente porque tenho contacto direto com a situação, mas muita gente aqui claramente não sabe nada.
Não vai ser integrado ninguém que não tenha sido pepac anteriormente ou tenha trabalhado em tribunais, porque para tal necessitavam de ter um vinculo com o estado em algum momento no período de 1 de Janeiro até 4 de Maio de 2017, ou nos 3 anos anteriores, vinculo esse com duração minima de 1 ano. Ou seja, se é um recibo verde que nunca trabalhou anteriormente em tribunais, não é integrado, simplesmente porque nem sequer tem um ano de vinculo com o estado. Por isso, não inventem.

De LR a 01.08.2018 às 15:51

E mesmo os que têm esse vínculo, a CAB da Justiça decidiu dar parecer negativo, ao arrepio da lei, gorando novamente todas as expectativas. Há pessoas que falam para o ar, sem saber a real situação de muitas pessoas e as suas lutas. É pena, quando nos deveríamos ajudar.

De Anónimo a 27.07.2018 às 18:53

O mais justo seria abrir novo concurso e, se realmente são assim tão bons, concorrem como todos nós concorremos e passam pelas etapas que todos nós passamos.

De Anónimo a 27.07.2018 às 20:16

O artigo é interessante mas esqueceu-se de referir a lei nº 112/2017, de 29 de Dezembro.O Diploma que estabelece definitivamente os critérios a aplicar no PREVPAP.E onde aparece preto no branco no artº 2 que o programa aplica-se tanto às carreiras gerais como às carreiras especiais da Função Pública. Abrangendo assim igualmente a carreira de oficial de Justiça.

De oficialdejustica a 28.07.2018 às 01:41

Obrigado pela chamada de atenção. O artigo foi beber a informação à página do programa e, nesse local, não havia indicação da Lei 112/2017-29DEZ, motivo pelo qual não se introduziu tal Lei. Agora, já ao final do dia e graças à inestimável habitual colaboração dos leitores, foi o artigo revisto e alterados alguns aspetos mínimos para que o conteúdo ficasse de acordo com a mencionada Lei.

De LR a 01.08.2018 às 14:58

Que vínculos precários? Os estagiários PEPAC receberem parecer negativo da CAB da Justiça! Mais uma machadada.

De LR a 01.08.2018 às 15:11

E os que ficaram a trabalhar a recibos verdes foram CONVIDADOS sem qualquer tipo de critério na escolha! Grande parte nem contactados foram para tal....

De Anónimo a 01.08.2018 às 18:49

Sei de fonte segura que vai ser integrado quem tem practicamente 2 anos a fazer trabalho de oficial de Justiça. TODO o trabalho.Com a mesma responsabilidade, os mesmos deveres mas sem a correspondente estabilidade profissional.

Este programa é inteiramente justo.Assim como me parece perfeitamente razoável dispensar o período experimental tendo em conta o tempo que já estão nos tribunais.

De Anónimo a 01.08.2018 às 21:28

Practicamente!!!

O Senhor Diretor Geral que vá lendo este "blogue" para aquilatar sobre consequências vindouras... (atas, notificações e demais atos processuais a praticar nos processos).

Fico-me por aqui.!

De Anónimo a 01.08.2018 às 21:37



E que consequências :) . Tenha calma.Não ande tão frustrado.Aproveite a onda de calor e vá dar um mergulho à Praia da Fonte da Telha.

De Anónimo a 01.08.2018 às 22:11

E por que não em águas da praia de Afife:)

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