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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
“Desde que os prazos judiciais de processos urgentes foram suspensos, já foram realizadas 10.487 diligências – quase o dobro dos que foram realizados em todo o confinamento de março –, de acordo com os dados fornecidos pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) ao Observador. Entre 11 de março e 27 de abril, realizaram-se 5.679 diligências nos tribunais de primeira instância.”
Ou seja, nesta nova vaga, perigosíssima e com números diários nunca antes vistos, realizam-se mais do dobro das diligências judiciais quando deveriam ser menos de metade das de março e isto com a lei da suspensão dos prazos em vigor.
“O número de diligências, como julgamentos, realizadas em tribunais de primeira instância a partir da entrada em vigor da lei da suspensão dos prazos judiciais devido à pandemia, a 2 de fevereiro, foi também superior às adiadas (10.443). Segundo o CSM, estes dados correspondem aos tribunais de primeira instância das 23 comarcas e tribunais de competência alargada.
Quanto às 10.487 diligências realizadas, 4.378 aconteceram na semana de 25 a 30 de janeiro, 3.046 na semana de 1 a 06 de fevereiro e 3.045 na semana de 8 a 13 de fevereiro. Já quanto às 10.443 diligências adiadas, 3.437 ocorreram na semana de 25 a 30 de janeiro, 3.637 na semana de 1 a 6 de fevereiro e 3.369 na semana de 8 a 13 de fevereiro.
No primeiro confinamento, de 11 de março e 27 de abril, foram adiadas 47.832 diligências nos tribunais de primeira instância, segundo dados fornecidos à data por António Piçarra, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito de uma entrevista publicada pelo Observador.
A lei de suspensão de prazos, aplicada o âmbito das medidas de combate à pandemia, não se aplica aos processos urgentes em que existam presos preventivos ou estejam em perigo direitos fundamentais, nem à prática de atos e à realização de diligências não urgentes quando todas as partes o aceitem e declarem expressamente ter condições para assegurar a sua prática em condições que não ponham em risco a saúde dos intervenientes.”
Fonte: “Observador”.
É o desnorte completo da DGAJ, mais uma vez.Sr. bl...
Enquanto uns esperam por aquilo que lhes é devido,...
Parece-me que "isto" está a ultrapassar o razoável...
Lá para aqueles lado, não há gestão de atividades....
Se fosse um oficial de justiça que tivesse atrasos...
Para quando uma ação dos sindicatos para executar ...
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
Não sei porque não o li. Era sobre o A.Vent. do Ch...
o senhor está mesmo desmesuradamente sensível e os...
Muito triste, sim, mas não é só um que assim se ex...
O comentário em questão injuriava duas pessoas con...
Dizer que um colega se expressa como um porco é si...
A realidade é muito simples, deixe-se de lamúrias ...
Peço desculpa mas não cheguei a visualizar o comen...
"...preferindo expressar-se como porcos...". A sua...
Não teve direito a lápis azul, porque o lápis azul...
Não assuste os Cheganos que eles ainda têm esperan...
Sindicatos, DGAj e companhia,Onde está o dinheiro ...
e não é que o comentário das "09:01" teve direito ...
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