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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
“Desde que os prazos judiciais de processos urgentes foram suspensos, já foram realizadas 10.487 diligências – quase o dobro dos que foram realizados em todo o confinamento de março –, de acordo com os dados fornecidos pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM) ao Observador. Entre 11 de março e 27 de abril, realizaram-se 5.679 diligências nos tribunais de primeira instância.”
Ou seja, nesta nova vaga, perigosíssima e com números diários nunca antes vistos, realizam-se mais do dobro das diligências judiciais quando deveriam ser menos de metade das de março e isto com a lei da suspensão dos prazos em vigor.
“O número de diligências, como julgamentos, realizadas em tribunais de primeira instância a partir da entrada em vigor da lei da suspensão dos prazos judiciais devido à pandemia, a 2 de fevereiro, foi também superior às adiadas (10.443). Segundo o CSM, estes dados correspondem aos tribunais de primeira instância das 23 comarcas e tribunais de competência alargada.
Quanto às 10.487 diligências realizadas, 4.378 aconteceram na semana de 25 a 30 de janeiro, 3.046 na semana de 1 a 06 de fevereiro e 3.045 na semana de 8 a 13 de fevereiro. Já quanto às 10.443 diligências adiadas, 3.437 ocorreram na semana de 25 a 30 de janeiro, 3.637 na semana de 1 a 6 de fevereiro e 3.369 na semana de 8 a 13 de fevereiro.
No primeiro confinamento, de 11 de março e 27 de abril, foram adiadas 47.832 diligências nos tribunais de primeira instância, segundo dados fornecidos à data por António Piçarra, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no âmbito de uma entrevista publicada pelo Observador.
A lei de suspensão de prazos, aplicada o âmbito das medidas de combate à pandemia, não se aplica aos processos urgentes em que existam presos preventivos ou estejam em perigo direitos fundamentais, nem à prática de atos e à realização de diligências não urgentes quando todas as partes o aceitem e declarem expressamente ter condições para assegurar a sua prática em condições que não ponham em risco a saúde dos intervenientes.”
Fonte: “Observador”.
Temo que os efeitos sejam nulos ou que demorem uma...
Muito bem!Mas fica de fora a questão dos Eventuai...
Anónimo a 27.03.2024 às 14:34:Disfarça, disfarça.
Ou alteram a tabela de salario ou ninguém vem.Quem...
De facto andam por aqui uns tipos a cheirar a mofo...
Claro que pode fazer greve às segundas, mas há con...
Vai ser dificil e complicado cativarem a juventude...
Oh 10.15h, a sua mente é perversa.eu leio em vão g...
...supra leia-se mora.
Mais um bom artigo.O que me leva a um pedido de es...
Resposta a Anónimo a 27.03.2024 às 11:14:Parece qu...
Ui ui que medo do ilícito criminal.
Mais nadae dá-me vómitos e diarreia quem ainda tem...
infelizmente os que nos governam não merecem outra...
O PS ignorou os OJ até ao último dia.
Sim, Sim, sr chefinho da treta.Tu pelos vistos não...
provavelmente deves ser reformado: já não és ofici...
Devem estar a meter pessoal para porem os oficiais...
E entretanto mais uma denúncia de contrato de um o...
Enquanto assim for9h-17hVão explorar e gozar com ...
Nunca pensei que AD fosse descobrir que só consegu...
Ah ah ! Lindo o ventura logo a fazer m.... no prim...
O lado bom da miséria de princípios que se assisti...
Nota importante ao comentário de 26-03-2024 às 20:...
Veja pelo lado positivo, ou seja, desde logo veio ...