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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
«Há uns anos em luzida conferência na Gulbenkian uns economistas certamente muito doutos tentavam demonstrar à plateia, com quadros, gráficos e cálculos que esmagavam qualquer incrédulo, que caso os tribunais funcionassem com eficiência no processamento de toda a massa de execuções pendentes isso arrastaria um impulso no PIB de cerca de 1 % (um por cento).
Impressionante, o passe de mágica: somando os valores de todos os pedidos formulados em ações executivas atinge-se um montante astronómico, e supondo a cobrança efetiva de tal valor o impacto no produto interno bruto seria dessa ordem de grandeza.
O que mais me impressionou logo ali foi a absoluta cegueira em relação à evidente falácia do raciocínio. Obviamente, o valor em causa não tem existência real, nunca será cobrado porque não existe, e a máxima eficiência dos tribunais, funcionando a cem por cento, conduziria sem dúvida ao arquivamento dessa enorme pendência de execuções por dívidas, sem resultados grandemente significativos em termos de cobrança.
Por outras palavras, o grande problema com as execuções por dívidas está em que os devedores não têm dinheiro nem bens para as pagar, e por consequência a eficácia processual traduzir-se-ia nessa constatação (o devedor não tem bens) e o subsequente arquivamento dos autos. Nem por sombras a tal eficiência máxima conduziria à cobrança efetiva desses montantes, como pressupunha o cálculo apresentado e a arrojada conclusão.
Essa riqueza não existe na esfera dos devedores, e esse facto invalida de todo semelhantes afirmações. Não será da eficácia dos tribunais (ou dos solicitadores de execução, como seria mais rigoroso referir atualmente) que a economia pode esperar tão significativo impulso.
Exemplos simples e vulgares não faltam em qualquer juízo: indivíduos ou casais a quem sucessivos créditos, em tempos de torneira aberta, permitiram acumular débitos de sessenta, setenta ou cem mil euros, nunca poderão ser coagidos a pagar essas quantias quando os seus rendimentos totais nem chegam para as despesas mais prementes.
Não existe eficácia que chegue para cobrar cem mil euros a quem não tem mais do que seiscentos por mês.
Regressando ao início, o exercício artificial de somar o valor da causa em todas as execuções pendentes no sistema judicial e assim alcançar uma verba gigantesca de não sei quantos milhares de milhões para depois concluir sem pestanejar que bastaria que o aparelho funcionasse para se cobrar tal enormidade e desse modo provocar um brilharete na economia real não passa de uma futilidade vazia de conteúdo. Essa riqueza não existe.
Qualquer banco sabe bem o que são incobráveis, e alinha-os no lugar certo (quando não pretenda maquilhar a sua verdadeira situação, com malabarismos de contabilista). Mas os tais economistas doutos, desconhecedores das realidades que se escondem por sob os números, alimentam as ilusões de que a multidão de devedores exauridos que perderam de todo a capacidade para cumprir e na sequência disso foram engrossando as fileiras dos demandados em processo de execução poderão alguma vez ser objeto de cobrança coerciva… caso os tribunais funcionem capazmente.
Escapa-lhes que não se pode tirar água de um poço vazio.
Estes considerandos surgem-me hoje porque me deu em pensar num fenómeno com que frequentemente deparo: o exagero das expectativas em relação aos tribunais. Coexiste habitualmente um discurso de desilusão a respeito dos tribunais com um discurso de ilusão em relação aos mesmos: os tribunais não funcionam, mas se funcionassem… isso é que era! Escorria por aí vinho e mel, para usar uma imagem bíblica (espero que ainda seja permitido).
Uma visão mais sensata e realista levaria a concluir que os tribunais não podem dar tanto como se espera deles. Expectativas demasiado elevadas geram frustrações na mesma medida. Há problemas, sociais, económicos e de muita e diversa ordem, que se localizam a montante ou a jusante do sistema judicial, e para as quais este não constitui resposta suficiente, por melhor que seja.»
Fonte: Reprodução do artigo de opinião publicado no Lidador Notícias subscrito por José Lúcio, juiz que preside o Tribunal da Comarca de Beja.
Muito simples.Quem ganhar as eleições deve formar ...
Fica-lhe bem considerar-se incluído.
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Verdade
Verdadinhatriste realidade mesmo