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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 21.10.18

Tribunais, Equívocos e Ilusões

      «Há uns anos em luzida conferência na Gulbenkian uns economistas certamente muito doutos tentavam demonstrar à plateia, com quadros, gráficos e cálculos que esmagavam qualquer incrédulo, que caso os tribunais funcionassem com eficiência no processamento de toda a massa de execuções pendentes isso arrastaria um impulso no PIB de cerca de 1 % (um por cento).

      Impressionante, o passe de mágica: somando os valores de todos os pedidos formulados em ações executivas atinge-se um montante astronómico, e supondo a cobrança efetiva de tal valor o impacto no produto interno bruto seria dessa ordem de grandeza.

      O que mais me impressionou logo ali foi a absoluta cegueira em relação à evidente falácia do raciocínio. Obviamente, o valor em causa não tem existência real, nunca será cobrado porque não existe, e a máxima eficiência dos tribunais, funcionando a cem por cento, conduziria sem dúvida ao arquivamento dessa enorme pendência de execuções por dívidas, sem resultados grandemente significativos em termos de cobrança.

      Por outras palavras, o grande problema com as execuções por dívidas está em que os devedores não têm dinheiro nem bens para as pagar, e por consequência a eficácia processual traduzir-se-ia nessa constatação (o devedor não tem bens) e o subsequente arquivamento dos autos. Nem por sombras a tal eficiência máxima conduziria à cobrança efetiva desses montantes, como pressupunha o cálculo apresentado e a arrojada conclusão.

      Essa riqueza não existe na esfera dos devedores, e esse facto invalida de todo semelhantes afirmações. Não será da eficácia dos tribunais (ou dos solicitadores de execução, como seria mais rigoroso referir atualmente) que a economia pode esperar tão significativo impulso.

      Exemplos simples e vulgares não faltam em qualquer juízo: indivíduos ou casais a quem sucessivos créditos, em tempos de torneira aberta, permitiram acumular débitos de sessenta, setenta ou cem mil euros, nunca poderão ser coagidos a pagar essas quantias quando os seus rendimentos totais nem chegam para as despesas mais prementes.

      Não existe eficácia que chegue para cobrar cem mil euros a quem não tem mais do que seiscentos por mês.

      Regressando ao início, o exercício artificial de somar o valor da causa em todas as execuções pendentes no sistema judicial e assim alcançar uma verba gigantesca de não sei quantos milhares de milhões para depois concluir sem pestanejar que bastaria que o aparelho funcionasse para se cobrar tal enormidade e desse modo provocar um brilharete na economia real não passa de uma futilidade vazia de conteúdo. Essa riqueza não existe.

      Qualquer banco sabe bem o que são incobráveis, e alinha-os no lugar certo (quando não pretenda maquilhar a sua verdadeira situação, com malabarismos de contabilista). Mas os tais economistas doutos, desconhecedores das realidades que se escondem por sob os números, alimentam as ilusões de que a multidão de devedores exauridos que perderam de todo a capacidade para cumprir e na sequência disso foram engrossando as fileiras dos demandados em processo de execução poderão alguma vez ser objeto de cobrança coerciva… caso os tribunais funcionem capazmente.

      Escapa-lhes que não se pode tirar água de um poço vazio.

      Estes considerandos surgem-me hoje porque me deu em pensar num fenómeno com que frequentemente deparo: o exagero das expectativas em relação aos tribunais. Coexiste habitualmente um discurso de desilusão a respeito dos tribunais com um discurso de ilusão em relação aos mesmos: os tribunais não funcionam, mas se funcionassem… isso é que era! Escorria por aí vinho e mel, para usar uma imagem bíblica (espero que ainda seja permitido).

      Uma visão mais sensata e realista levaria a concluir que os tribunais não podem dar tanto como se espera deles. Expectativas demasiado elevadas geram frustrações na mesma medida. Há problemas, sociais, económicos e de muita e diversa ordem, que se localizam a montante ou a jusante do sistema judicial, e para as quais este não constitui resposta suficiente, por melhor que seja.»

      Fonte: Reprodução do artigo de opinião publicado no Lidador Notícias subscrito por José Lúcio, juiz que preside o Tribunal da Comarca de Beja.

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por: GF
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às 08:01


1 comentário

De Anónimo a 21.10.2018 às 10:46

Já a conversa é outra quando se fala dos tribunais administrativos e fiscais. Há demasiados milhões em litígio e não se vê capacidade de resposta apesar de o Fisco ser talvez o maior credor/exequente.
Se querem um boom com repercussão no orçamento é alocar recursos ao combate è economia paralela (+/- 20%). Isso é que era!

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