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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Terça-feira, 03.09.19

Tudo sobre o Movimento Extraordinário de Setembro

      Foi ontem publicado em Diário da República o Aviso de abertura do terceiro Movimento de Oficiais de Justiça deste ano 2019 e, ao que nos parece, ainda poderá haver um quarto movimento em dezembro.

      Sim, com a alteração legislativa cirúrgica efetuada ao Estatuto no final de 2016, os Movimentos dos Oficiais de Justiça passaram logo em 2017 dos três que havia para apenas um. Logo em 2017 realizaram-se três movimentos, em 2018 apenas um e este ano já vamos no terceiro.

      As candidaturas ao Movimento Extraordinário de Setembro podem ser apresentadas a partir de hoje e durante os próximos dez dias úteis, isto é, até ao último dia que é o dia 16SET.

      Não vale a pena os candidatos ao ingresso irem a correr hoje aos tribunais para apresentarem os requerimentos, porque não é por ordem de chegada que eles irão ser apreciados, no entanto, não seria de espantar que quase todos se apresentem hoje nos tribunais tal é a ansiedade pela espera que os atormenta neste Concurso de Acesso que começou já no passado mês de fevereiro e cuja conclusão se prevê venha a ocorrer lá para o fim de novembro, isto é, quase um ano de Concurso para o acesso a tão poucos lugares; porque cem lugares são poucos em face da previsão legal dos quadros de pessoal para todo o país, quando se desejava um Concurso em que os lugares fossem, não 100 mas 1000.

      Para este Movimento Extraordinário podem concorrer também todos os candidatos aptos do anterior Concurso que ainda estão por colocar, bem como os Escrivães Auxiliares e Técnicos de Justiça Auxiliares já em funções, desde que até ao dia 16 de setembro reúnam as condições para se candidatarem a este Movimento, isto é, que tenham completado ou completem até ao dia 16SET o período de permanência de 2 ou 3 anos, conforme os casos, no lugar que ocupam pela colocação por movimento (e não no lugar pelas eventuais recolocações).

      Isto está previsto no Estatuto, no nº. 6 do artº. 19º do EFJ (7ª versão com a redação introduzida pelo DL n.º 73/2016 de 08NOV) mas já antes, desde 1999, que a regra existe.

      Sobre este aspeto há em pense que a conclusão do prazo de permanência não deveria ser tão restritivo, especialmente para aqueles que completarão a permanência no dia seguinte ao termo do prazo ou nos dias seguintes. E é um entendimento legítimo, especialmente porque o dever de permanência estava concebido no Estatuto para quando havia os três Movimentos Ordinários anuais. Com a alteração para um Movimento e sem se alterar o dever de permanência, na prática, todos passaram a aguardar mais um ano, porque em abril não se conclui nenhum prazo de permanência mas sempre em setembro, pelo que há que esperar pelo ano seguinte.

      Esta alteração cirúrgica aos Movimentos aportou prejuízo para os Oficiais de Justiça e, na ocasião, em 2016, os sindicatos não terão visto estes prejuízos práticos, pelo que concordaram, sem reservas sobre o assunto, com a alteração. Espera-se agora que se munam dos apontamentos sobre este assunto para a revisão do Estatuto na próxima legislatura com o novo Governo que sair da eleição do próximo mês.

      Quanto às vagas que irão ser apreciadas neste Movimento Extraordinário, foi anunciado que só serão apreciados os requerimentos para as concretas vagas elencadas na listagem já divulgada e que no final deste artigo voltamos a colocar. Assim, para aqueles que já tinham preparado listagens de localidades um pouco por todo o país, concentrem-se agora só nas que estão disponíveis. Não se preocupem se, por lapso, inserirem alguma localidade que não está na lista restritiva, se tal acontecer não há problema algum, passar-se-á à frente na lista, não ficando o requerimento invalidado por isso.

      Das várias perguntas que têm surgido, há também a questão sobre a possibilidade dos candidatos ao ingresso não quererem nenhuma das localidades constantes da lista de vagas e questionam-se sobre o que fazer. Ora, se nenhuma for mesmo do agrado do candidato, então nem vale a pena candidatar-se porque não tem nada que possa escolher. Neste caso, não perde a aptidão obtida neste concurso deste ano e fica à espera que haja vagas de ingresso nos próximos movimentos, tal e qual sucedeu com os dois candidatos que ingressaram este ano por terem apresentado requerimento em abril passado e que estavam com o concurso anterior válido para tal, desde 2017, não tendo entrado nesse ano, seja porque não se candidataram então, seja porque se candidataram e não obtiveram colocação. E é por isso que os lugares para ingresso neste Movimento já não são 100 mas apenas 98.

      Ou seja, a autorização orçamental para este ano está restringida a 100 ingressos. Com a realização deste Movimento Extraordinário pretende-se ocupar 98 lugares de ingresso mas com as restrições impostas em que só são disponibilizados lugares para aquelas localidades indicadas, mesmo para as vagas emergentes, o que pode muito bem suceder é que não seja possível ingressar 98 novos Oficiais de Justiça neste Movimento e, dessa forma, ou se perde a oportunidade de completar e aproveitar os 100 lugares ou, em alternativa, tal como já sucedeu no passado, lança-se outro Movimento Extraordinário, imediatamente a seguir a este, que será o Movimento Extraordinário de Dezembro, com condições que terão que ser diferentes do atual Movimento e também com novos candidatos que, entretanto, cumprem o prazo de permanência e ainda com a eventual possibilidade de haver vagas desertas, deste atual movimento que ficarão disponíveis para aqueles que ainda não completaram o período de permanência.

      Quer isto dizer que caso este Movimento Extraordinário não cumpra o que se pretende, o total preenchimento dos 100 lugares deste ano, ou se perdem os que faltarem ou se realiza um outro Movimento que poderá até ser mais vantajoso. Claro está que isto é apenas uma especulação, embora baseada em dados palpáveis e também históricos, porque, como se disse, já sucedeu e não foi há muito, foi em 2017, precisamente no anterior concurso de acesso. Evidentemente que as colocações ficariam definitivamente resolvidas neste Movimento, caso não fossem impostas as restrições dos lugares, mas são, como sempre, as opções da entidade que legalmente realiza a gestão dos recursos humanos dos tribunais.

      Às perguntas que os candidatos vão colocando, a maioria através do nosso e-mail geral: OJ@Sapo.Pt, temos vindo a responder com os conhecimentos adquiridos ao longo dos anos mas a Direção-geral da Administração da Justiça (DGAJ) também se vê confrontada com muitas solicitações, pelo que compilou as perguntas que com mais frequência lhe são colocadas e emitiu um pequeno guia com tais perguntas já respondidas.

      As tais perguntas mais frequentes, abordam o momento e o prazo de apresentação dos requerimentos; a ida aos tribunais para apresentação na plataforma própria disponível na INTRAnet e não desde a INTERnet; a questão da restrição das vagas; a colocação na localidade que não implica a colocação em áreas processuais à escolha, como na penal ou no cível, etc.; que quando for divulgado o projeto do Movimento tal ainda não é definitivo mas apenas um projeto; o prazo para início de funções; as consequências da desistência e a possibilidade de movimentação logo a seguir ao Movimento, desde logo pela permuta e aqui recordamos que temos uma lista com mais de 180 anúncios colocados e muitos deles já concluídos.

      No entanto, a última pergunta que vem elencada, deixa-nos uma importante dúvida e uma inquietação. Trata-se das colocações oficiosas. Embora não tenha sido anunciado que haveria colocações oficiosas, como é hábito fazê-lo, o certo é que pode não ser anunciada tal possibilidade, nos termos previstos no artº. 46º do Estatuto, e, para este Movimento, o que as perguntas frequentes indicam é que poderá haver colocações oficiosas.

      Ora, a assim suceder, os candidatos ao ingresso têm que saber que caso não seja atingido o número 98 nas colocações, a DGAJ começará a colocar nos lugares que ficaram por preencher mas seguindo a ordem inversa de ordenação dos candidatos, isto é, começando por colocar em primeiro lugar os que estão no fim da lista de ordenação e subindo nela até conseguir preencher todos os lugares.

      Se é certo que esta advertência não carece de ser feita, é verdade que no passado sempre houve tal aviso e desta vez nada houve mas vem subtilmente colocada a questão com toda a certeza, referindo-se ao atual Movimento Extraordinário. Assim, em face da informação disponível ao dia de hoje, devem os candidatos ao ingresso ficar a contar com esta possibilidade, das colocações em lugares que não escolheram. A vantagem deste tipo de colocação é que não há dever de permanência e todos os movimentos que se seguirem, nem que seja no dia seguinte ao início de funções, estão abertos ao colocado oficiosamente.

      Ontem mesmo foram também distribuídos os números mecanográficos pelos candidatos, acompanhados de um ofício genérico com diversas advertências. Assim, faltam apenas as instruções de acesso à plataforma dos Movimentos e como nela inserir e gravar os dados. A DGAJ anunciou que publicaria essa instrução mas, até ao dia de ontem, não a encontramos publicada, pelo que, procurando nos arquivos da DGAJ, encontramos umas instruções que esta entidade divulgou há alguns anos atrás aos candidatos de um Concurso e como a plataforma não sofreu alterações desde então, as instruções mantêm-se válidas e vamos a seguir indicá-las para consulta, obviamente sem prejuízo de durante o dia de hoje ainda vir a DGAJ a publicar as instruções que prometeu e às quais deverá, obviamente, dar a devida atenção, porque podem ser mesmo estas mas também podem ser novas.

      Veja a seguinte meia-dúzia de hiperligações com interesse:

      [1] – Ofício-Circular que anuncia a abertura do Movimento.

      [2] – Despacho contendo lista dos lugares restritos a preencher.

      [3] – Aviso no Diário da República da abertura do Movimento.

      [4] – Perguntas Frequentes Respondidas.

      [5] – Instruções antigas de acesso à plataforma dos Movimentos (só vai ver a primeira mas são 17 páginas a que acede depois de baixar o ficheiro).

      [6] – Instruções deste ano 2019 para acesso à plataforma dos Movimentos (29 páginas).

      Pode usar o endereço direto, dentro da rede judiciária, para aceder à plataforma dos Movimentos e que é o seguinte: http://oramovim.dgaj.mj.pt:8050/OA_HTML/movim/index.jsp

      Por fim, dizer a todos que as dúvidas que possam ter sobre qualquer assunto deste Movimento deverão ser colocadas à entidade própria que realiza o Movimento, a DGAJ, embora também estejamos disponíveis, como sempre, para ajudar no que for possível através da nossa caixa de correio eletrónico geral: OJ@Sapo.Pt

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por: GF
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às 08:03


9 comentários

De Anónimo a 03.09.2019 às 19:20

O direito administrativo e a justiça administrativa.
Qual a razão, no movimento ordinário, de os oficiais de justiça, na sua maioria, terem dois dias seguidos para se apresentarem e os Magistrados Judiciais um prazo de cinco dias úteis para tomarem posse.
Mais uma forma de discriminação social.
Porque raio uns "comem pão de forma" e os Oficiais de Justiça têm sempre que "comer o pão que o diabo amassou"!

De Anónimo a 16.09.2019 às 20:21

Boa noite, ao concorrer às ilhas tentei colocar "sim" na comissão de serviço mas não permitiu. Fiquei preocupada porque pensei que fosse obrigatório colocar. Obrigada

De Anónimo a 16.09.2019 às 20:22

Mais alguém aconteceu o mesmo? é normal?

De Anónimo a 16.09.2019 às 21:25

INDIGNAÇÃO

Ponham termo ao que se passa aqui.
Mandem cuidar do arquivo a quem vem todos os dias assinar o ponto e durante o dia percorre os serviços de ponta a ponta a perturbar quem trabalha. Ponham essa gente ocupada, a trabalhar. Distribuam tarefas. Isto não pode continuar assim.

De oficialdejustica a 16.09.2019 às 22:56

Resposta ao comentário anónimo de 16-09-2019 às 20:21.
Só pode efetuar essa opção da comissão de serviço se estiver numa comissão de serviço. Essa opção serve para os Oficiais de Justiça que estão temporariamente a desempenhar funções noutros serviços, que não os tribunais ou os serviços do MP, concorrem ao lugar mas não pretendem deixar o serviço para ir já ocupar aquele lugar. Assim, nenhum dos candidatos ingressantes poderia optar por essa opção.

De Anónimo a 17.09.2019 às 10:47

Bom dia, obrigada pela resposta. Não sou ingressante , estou a pedir transferência mas sendo assim não é o meu caso.

De Anónimo a 17.09.2019 às 10:49

Peço desculpa o que queria dizer era na parte do "assume compromisso" , nessa parte não consegui alterar a opção.

De Anónimo a 24.09.2019 às 11:25

Provavelmente não cumpre os requisitos dos 2 anos no mesmo lugar?
Será por isso que não lhe permite assumir compromisso de 3 anos?

De Anónimo a 29.09.2019 às 10:23

Liguei para a DGAJ e afinal o "assume compromisso" só se aplica às promoções.

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