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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Foi publicada no final do mês de abril mais uma lista mensal com os Oficiais de Justiça que avançam um escalão na carreira.
Esta é mais uma lista mensal que diz respeito aos Oficiais de Justiça que subiram em um escalão, de acordo com o descongelamento parcial que desde o início de 2018 se vem verificando.
Esta última lista diz respeito àqueles que adquiriram no mês de fevereiro o direito ao vencimento por novo escalão, isto é, que completaram nesse mês um período de três anos, sendo então devido o pagamento respetivo pelo novo escalão a partir do primeiro dia do mês seguinte, ou seja, do primeiro dia de março.
Esta atualização remuneratória ver-se-á refletida (previsivelmente) no vencimento a auferir no corrente mês de maio, com o pagamento dos retroativos a 01MAR.
Mês a mês, desde o início de 2018, temos vindo aqui a dar notícia destes descongelamentos do período recente, conforme a DGAJ os vai divulgando.
Mês a mês, vamos contabilizando os Oficiais de Justiça descongelados.
Esta última lista ora divulgada é a 25ª lista publicada desde o reinício da contagem do tempo que se iniciou em janeiro de 2018 e todas elas foram aqui divulgadas e contabilizadas.
Nesta última lista constam apenas 10 Oficiais de Justiça. São poucos, sim, mas já houve meses parecidos com listas assim pequenas, como 12, 15, 16…
Até este momento, e desde 2018, temos agora um total de 5167 Oficiais de Justiça que descongelaram na carreira reiniciando a normal progressão que esteve parada e, portanto, omitida, durante cerca de uma década.
A cadência deste descongelamento, ao longo destes dois anos, tem sido fracionada da forma que a seguir se apresenta, com o número de Oficiais de Justiça em cada lista divulgada.
1ª – 304 14ª – 89
2ª – 555 15ª – 44
3ª – 74 16ª – 302
4ª – 41 17ª – 1435
5ª – 12 18ª – 43
6ª – 80 19ª – 677
7ª – 20 20ª – 255
8ª – 42 21ª – 166
9ª – 172 22ª – 149
10ª – 16 23ª – 127
11ª – 15 24ª – 27
12ª – 15 25ª – 10
13ª – 498
Com este último descongelamento (parcial), atinge-se o total de 5167 Oficiais de Justiça, até este momento contados, que progridem para o escalão seguinte, ao fim destes mais de dois anos. De acordo com as últimas listas de antiguidade publicadas, com referência a 31DEZ2019, havia um total de 7876 Oficiais de Justiça.
Hoje temos 65% de Oficiais de Justiça que viram o seu tempo de serviço voltar a ser contado como é devido.
Este modelo de subida de escalões de forma automática vai ser revisto e estava previsto que tal acontecesse este ano de 2020, de acordo com a intenção manifestada pelo atual Governo, no sentido de acabar com isto, fazendo depender a progressão a outras condições; retirando-lhe a característica automática. Alega o Governo que isto sai caro, isto é, que pagar vencimentos aos seus funcionários é uma despesa que se tem que cortar e para isso têm sido apresentados inúmeros argumentos, desde logo com valores como 200 milhões por ano, passando por considerar também que não há justiça no aumento de todos e que só alguns, os merecedores ou os mais merecedores, é que poderão ter direito às subidas nos vencimentos.
É esta a nova estratégia que desde há muito vem sendo apresentada e que já está bem incutida na mente de todos, havendo já uma ampla adesão na opinião pública relativamente à supressão das progressões automáticas. Portanto, parece inevitável que tal suceda e que suceda num prazo não muito distante e, por muito que os sindicatos e os trabalhadores esperneiem, estamos no início da legislatura, distantes de eleições relevantes, atravessamos uma crise ainda maior do que a anterior, a opinião pública e os partidos mostram-se perfeitamente favoráveis ao corte, portanto, tudo indica que corte haverá.
O que ninguém parece compreender e ninguém explica, a não ser nesta página que, teimosamente, há anos vem explicando e incessantemente repetindo, é que o mecanismo de progressão automática não constitui um benefício do trabalhador mas um prejuízo.
Sim, ao contrário da voz corrente, a forma de progressão que implica uma pequena subida no vencimento a cada x anos – no caso dos Oficiais de Justiça a cada três anos –, não é um benefício mas um prejuízo, uma vez que obriga os trabalhadores a auferirem salários mais baixos com a promessa de uma melhoria no futuro.
Para os trabalhadores, o sistema de pagamento do seu salário em prestações ao longo dos anos é algo que nunca lhes agradou porque não lhes permite ter um salário digno no imediato mas tão-só a prazo e a muito longo prazo.
A evolução automática nos escalões não constitui uma regalia, como o Governo apresenta o sistema, mas trata-se de um real prejuízo para os trabalhadores que auferem salários baixos com a promessa de os ir subindo ao longo da vida laboral. A existir algum benefício neste sistema automático de melhoria salarial em prestações não é para os trabalhadores mas apenas para a despesa pública que evita o pagamento imediato de salários adequados, optando por cativações a libertar faseadamente ao longo de muitos e muitos anos.
É, pois, necessário combater este novo discurso de que a subida automática de escalões é um benefício concedido aos trabalhadores e que, ou deve ser terminado ou deve ser introduzido um mecanismo de filtragem para que só alguns passem a auferir mais de acordo com critérios relativos, por exemplo, ao desempenho profissional. Isto é um logro que urge combater pois é uma tentativa discriminatória de desvalorização da massa salarial que contribui para que o salário médio nacional seja cada vez mais mínimo e cada vez mais mau.
Acabem-se com as progressões, sim, congele-se o vencimento e não mais seja subido, sim, mas adeqúe-se, antes, o vencimento a um valor digno. Não sucedendo assim, mantendo-se os baixos salários, tal como há muitos anos se concluiu que o Estado não podia pagar melhor e, por isso, aceitou pagar melhor desta forma faseada, dividindo o salário ao longo de muitos e muitos anos, até à reforma, o automatismo das progressões é uma necessidade inegociável, a não ser na diminuição da cadência da subida de escalão que, de três anos deve ser reivindicada que passe para dois anos.
Os trabalhadores aceitaram receber desta forma faseada mas agora, perante a intenção de acabar com o pagamento faseado e não haver a correspondente atualização salarial, estamos perante um autêntico golpe “do Estado”, já devidamente anunciado e cujas reações sindicais se têm mostrado praticamente nulas, muito devido à contaminação da nova mentalidade inculcada de que só alguns, os tais “merecedores”, é que devem progredir. Sim, por incrível que pareça, esta ideologia grassa também, confusa, em algumas mentes sindicais.
Pode aceder a esta última lista publicada, através da ligação direta da seguinte hiperligação: “Lista de Progressão de FEV2020 com efeitos a 01MAR2020”.
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