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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 27.11.20

Uma Proposta Parcialmente Aprovada

      E afinal o que fica para os Oficiais de Justiça da discussão do Orçamento de Estado para o próximo ano?

      Fica uma proposta parcialmente aprovada, a do PSD, consistindo esta proposta na integração na Lei do Orçamento de Estado para 2021 do artigo 34º-A, que é mais ou menos igual ao artigo 38º da Lei do Orçamento de Estado deste ano.

      A redação da proposta é a seguinte:

      «Artº. 34º-A – Funcionários Judiciais

      Aprovado= .1- Até ao final do mês de março de 2021 é publicada em Diário da República a revisão do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

      Rejeitado= .2- No âmbito da revisão referida no número anterior é concretizada a integração, sem perda salarial, do suplemento de recuperação processual, previsto no Decreto-Lei nº. 485/99, de 10 de novembro, no vencimento dos Oficiais de Justiça.

      Aprovado= .3- No âmbito da revisão referida no nº. 1 é equacionada a previsão de um mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado.

      Aprovado= .4- Durante o primeiro trimestre de 2021, o Governo avalia a viabilidade da integração da carreira de Oficial de Justiça no programa de pré-reformas.»

      Ou seja, a proposta foi aprovada mas com a rejeição do nº. 2, o número relativo à integração do suplemento.

      A votação foi a seguinte: os números 1, 3 e 4 foram aprovados na COF em 20-11-2020 com o voto contra do PS e votos a favor do PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN e CH. O número 2 foi rejeitado com os votos contra do PS e do BE, a abstenção do IL e os votos a favor do PSD, PCP, CDS-PP e CH.

      A integração do suplemento, nos termos que constavam no nº. 2 da proposta, contou com o apoio do BE para a sua rejeição. E sobre isto diz assim o SOJ: «O BE, aparentemente, não respeitou o compromisso que assumiu perante este Sindicato. Ainda assim, vamos procurar conhecer as razões que motivaram o seu voto contra, numa matéria relevante para esta carreira. Contudo, somos do entendimento que, aprovado o Orçamento de Estado, ainda há condições para que o Parlamento convoque qualquer diploma e o possa alterar.»

      De todos modos, o conteúdo deste artigo aprovado, ainda que sem a integração do suplemento, é praticamente idêntico ao incumprido artigo na Lei do OE deste ano, com a diferença de que em vez de julho, agora constará março.

      Ou seja, a Lei impunha julho e foi incumprida, tendo a ministra da Justiça referido no Parlamento que, no entanto, tudo estaria resolvido até ao final deste ano (dezembro) mas, agora, surge este novo prazo: o final de março.

      De prazo em prazo, também é possível prosseguir de incumprimento em incumprimento. Por que razão haveria o Governo de cumprir este novo artigo 34º-A até março quando não cumpriu, com toda a naturalidade e sem quaisquer consequências, o artigo 38º deste ano?

      No que se refere ao rejeitado número 2, faz sentido que a integração do suplemento seja assunto independente do Estatuto e que este venha a ser tratado de forma autónoma, designadamente, pela simples alteração do diploma que o aplicou e regula, seja para o seu pagamento em 14 vezes, seja pela sua integração em igual número de pagamentos.

      Note-se que a simples menção de “sem perda salarial” não significa necessariamente que o pagamento ocorra 14 vezes ao ano. A integração das atuais 11 prestações não constitui uma perda salarial, perda haveria se fosse integrado o valor de 10 prestações, por exemplo. Portanto, a rejeição deste número pode ser encarada como algo positivo.

      Relativamente ao nº. 4 do artigo proposto é assunto completamente inócuo: note-se que consta assim: “o Governo avalia a viabilidade”; o que é que isto quer dizer? O que já se sabe hoje: que será avaliado como não sendo viável.

      Relativamente a esta proposta aprovada, o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ) pronunciou-se assim:

      «O resultado alcançado, há que o reconhecer sem tibiezas, fica aquém do que desejávamos – o parlamento poderia ter feito mais e isso mesmo defendemos sempre –, mas, ainda assim, é inequívoco que as razões dos Oficiais de Justiça continuam a merecer a atenção e o empenho da generalidade dos Grupos Parlamentares.

      Mas, o resultado desta votação tem de ser razão suficiente para que a carreira apoie, incondicionalmente, uma luta que tem de ser travada e ganha pelos Oficiais de Justiça.»

      Concluindo: apesar da ministra da Justiça ter dito que até ao final do ano terminaria o que não fez até ao final de julho, tudo leva a crer, a cerca de um mês do ano terminar e sem que tivessem iniciado as negociações do Estatuto, que tal prazo vai voltar a ser incumprido, pelo que o novo prazo de março surge como a nova possibilidade.

      Nesta proposta, tendo em conta a inocuidade do número 4 e a rejeição do número 2, restam apenas dois números: o 1 e o 3, isto é, a revisão do Estatuto e o “mecanismo de compensação para os Oficiais de Justiça pelo dever de disponibilidade permanente, designadamente a atribuição de um regime de aposentação diferenciado”.

Carimbo=Aprovado.jpg

      Fonte: “SOJ”.

por: GF
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Autoria e outros dados (tags, etc)

às 08:07


42 comentários

De Anónimo a 27.11.2020 às 14:27

Paz à sua alma!
Descansa em paz!
RIP ...

De Anónimo a 27.11.2020 às 19:26

"Já agora, o SOJ reúne os seus membros ordinariamente? Alguma vez fez um congresso? Ou é mais um Presidente que se perpetua nas "funções" e arranjou uns apaniguados para que essa reflexão não venha à tona?. Em que tribunal exerce funções efetivas?" Aceitam-se esclarecimentos

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