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Oficial de Justiça

Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 11 ANOS de publicações DIÁRIAS especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça



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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Sexta-feira, 30.01.15

Uma Semana de Concurso Aberto

      Uma semana depois da abertura do concurso para os 600 Oficiais de Justiça, as mensagens de desilusão de muitos daqueles que estavam interessados em concorrer, não pararam um único dia de chegar.

      Este concurso estava a ser aguardado com impaciência por muitas pessoas e especialmente jovens com os mais diferentes e variados cursos, todos detendo, no entanto, algo em comum: o desemprego ou o emprego precário.

      A grande contestação aos termos do concurso reside no facto de só serem admitidos os detentores de dois cursos: o curso de técnico de serviços jurídicos (equivalente ao 12º ano) e o curso de técnico superior de justiça ministrado pela única universidade do país que o ministra e que é a Universidade de Aveiro.

      As primeiras vozes fizeram-se a ouvir por parte dos estagiários PEPAC. Recorde-se que estes não estiveram em estágio durante um ano nos tribunais, estiveram durante um ano a trabalhar nos tribunais e trabalharam em igualdade de circunstâncias com todos os demais.

      Seguidamente, as manifestações de desagrado começaram a chegar por parte dos licenciados em Direito, em Solicitadoria e ainda em Criminologia. Estes licenciados afirmam que os cursos que detêm os habilitam tanto, senão mais, do que os cursos técnicos que conformam o concurso.

      Em simultâneo as opiniões tornaram-se controversas alegando que os demais cursos não só não têm habilitação suficiente como não têm qualquer habilitação para o exercício da função, por oposição à habilitação daqueles que detêm aqueles cursos técnicos.

      Esta falta de habilitação não significa que essas pessoas não fossem capazes de exercer a função, com certeza seriam, no entanto, não detêm a necessária habilitação que se tornou necessária desde há cerca de 15 anos e que passou despercebida a estes interessados em candidatar-se.

      Note-se que o Curso de Técnico de Serviços Jurídicos remonta ao ano de 1999 (Portaria nº. 948/99 de 27OUT) e que alguns meses depois, no ano 2000, a Portaria 217/2000 de 11ABR, estabelece que aquele curso é o curso de ingresso na Carreira de Oficial de Justiça. Corria o ano 2000. Nove anos depois, em 2009, a Portaria nº. 1121/2009 de 30SET, determina que o curso de Técnico Superior de Justiça ministrado pela Universidade de Aveiro seja considerado suficiente para efeitos do disposto no nº. 1 do artigo 7º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 343/99 de 26AGO.

      Assim, estamos em 2015, e desde há cerca de 15 anos que se determinou a forma de acesso à profissão. Durante todo este tempo houve muitos jovens que, sabendo disto, enveredaram nos cursos e alguns até detêm os dois. Ao longo destes anos esperaram pacientemente esta oportunidade que ora se lhes depara por fim.

      É certo que o Decreto-Lei nº. 343/99 de 26AGO que é o Estatuto dos Funcionários de Justiça poderia prever o acesso a outros cursos, como o de Direito e outros, mas o facto é que assim não está previsto, nem nunca esteve.

      Assim, todas as críticas ao concurso não se mostram aceitáveis mas isto não significa que sejam descartáveis. As críticas merecem ser ouvidas e ser motivo de reflexão e, embora não surtam efeitos no imediato, podem vir a surtir efeitos no futuro se se vier a considerar que existem motivos de correção e de adaptação do Estatuto.

      Chama-se a atenção que, para além dos cursos previstos, o Estatuto prevê ainda que no caso de não haver candidatos suficientes, no caso presente os 600, haverá que optar pelo regime supletivo previsto no artº. 8º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, abrindo-se então o concurso a todos os demais interessados. Note-se também que estas 600 vagas não se mostram minimamente suficientes para suprir as necessidades imediatas, uma vez que, neste momento, as necessidades se situam no dobro e isto ocorre neste preciso momento, pois o futuro, no curto e médio prazo trará necessidade de mais.

Comentarios.jpg

      A seguir se reproduzem alguns dos muitos comentários, os que se consideram mais representativos e que bem ilustram o ponto da situação e da discussão sobre este concurso.

De Anónimo a 23.01.2015 às 14:47
Questão: há 600 licenciados nestes termos pretendidos? Se há, questiono como é que uma Universidade leciona cursos que dependem de abertura de concursos públicos... é algo que me faz "comichão"... seria como formar médicos e não haver hospitais/clinicas privadas e esperar que houvesse vagas nos quadros para os colocar! Obrigada.

De Anónimo a 23.01.2015 às 15:12
Não é só para licenciados mas também para os cursos profissionais. Os cursos, de licenciatura ou não, não servem só para casos como este, para concursos públicos. Quem detém aqueles cursos pode concorrer não só aos tribunais mas também a outros empregos como os registos e notariado, a privados como escritórios de advogados, solicitadores, etc. bem como, constitui uma mais-valia em diversas empresas que detenham serviços jurídicos ou de contencioso, bem como qualquer empresa que precise de se relacionar com a administração pública, etc., etc.

De Anónimo a 23.01.2015 às 16:13
A questão é? Será que há 600 pessoas com esse curso(s)? Penso que está previsto um regime suplementar de recrutamento mas não é abordado no aviso

De João a 28.01.2015 às 16:26
Concordo em absoluto com o primeiro comentário que foi feito, isto é mesmo um compadrio, eu tenho a licenciatura em Criminologia, porque é que não posso concorrer? A universidade de Aveiro conceituada, sem dúvida mas não é a única, foi comprada por alguém?

De Luís a 23.01.2015 às 14:52
Gostaria de abordar uma questão quanto ao Aviso publicado referente a abertura de concurso para constituição de reserva de recrutamento para ingresso nas carreiras do grupo pessoal oficial de justiça.

Em 2013 fui admitido no (P.E.P.A.C.), onde fiquei colocado num tribunal.
Aí estagiei durante 12 meses onde senti o meu trabalho valorizado pelos meus colegas oficiais de justiça que durante um ano investiram igualmente o seu tempo e dedicação na minha formação profissional enquanto oficial de justiça.
No termo deste estágio fui avaliado, tendo obtido a nota de 20 valores, e tendo sentido que o facto de me ir embora iria deixar os meus colegas com maior carga de trabalho.

Este contrato de trabalho foi celebrado nos termos do Decreto-Lei nº 18/2010, de 19 de Março, na redação dada pelo Decreto-Lei nº 214/2012, de 28 de Setembro e das Portarias nº 17/2013 e nº 18/2013 ambas de 18 de Janeiro.
Pois diz o artigo 18º nº 3 do Decreto-Lei nº 214/2012, de 28 de Setembro que "Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os estagiários que tenham obtido aproveitamento com avaliação não inferior a 14 valores podem, no âmbito dos procedimentos concursais a que se candidatem, publicitados pela entidade promotora onde realizaram o estágio ou por entidade do mesmo ministério e para ocupação de posto de trabalho da carreira de técnico superior cujas características funcionais se identifiquem com a atividade desenvolvida durante o estágio, optar pela aplicação dos métodos de seleção previstos no nº 2 do artigo 53.º da Lei nº 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo essa opção manifestada por escrito aquando da apresentação da candidatura a tais procedimentos."

Ora correspondem ao artigo 53º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os artigos 30 e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Optou o Exm.º Director-Geral da Administração da Justiça no previamente citado Aviso nº 793/2015 de 23 de Janeiro por nos requisitos especiais 11.2, colocar apenas referência a esses dois cursos.
Bem o fez, no cumprimento dos artigos 7º e 20º do Estatuto dos Funcionários da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei nº 343/99, de 26 de Agosto, deixando de fora no entanto a possibilidade explícita dos estagiários PEPAC com aproveitamento superior a 14 valores puderem de igual modo efetuar a sua candidatura a exame de admissão como regula o artigo 18º nº 3 do Decreto-Lei nº 214/2012, de 28 de Setembro.
Refere o artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas no seu nº 6 que "O recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público pode ainda ocorrer noutras situações especialmente previstas na lei, em razão de aptidão científica, técnica ou artística, devidamente fundamentada, precedido do parecer referido no número anterior." e no nº 7 "O parecer referido nos números anteriores é expressamente mencionado no procedimento de recrutamento."

Tudo analisado por que razão não deu o Diretor Geral cumprimento aos artigos referidos anteriormente permitindo aos estagiários PEPAC nestas condições, se candidatarem ao procedimento concursal em igualdade de circunstâncias no exame de aptidão.

Parece-me uma condição mínima de agradecimento por parte da direção da justiça aos estagiários que durante um ano ajudaram os tribunais, recebendo formação específica, estando mais preparados que quaisquer outros candidatos e prontos a trabalhar pois muitos se encontram ainda desempregados, e colocavam neste concurso elevadas expectativas.

Não desejamos qualquer tratamento preferencial, apenas queremos competir em igualdade de circunstâncias na prova de aptidão, sendo que os candidatos selecionados serão desta maneira os melhores.

Queremos provar que também merecemos, nada mais. Nesta despectiva questiono se não merecíamos ter uma alínea c) destinada aos PEPAC com nota superior a 14 valores na avaliação de estágio que nos permitisse aceder ao exame de ingresso nas mesmas circunstâncias de igualdade?

De Anónimo a 23.01.2015 às 15:08
Uma excelente questão aqui colocada, relativamente aos estagiários PEPAC. É usar e deitar fora. A DGAJ e MJ desperdiçam todos os valores e não têm noção da realidade.

De Angela Alves a 23.01.2015 às 19:15
Concordo plenamente com tudo o que foi dito, visto me encontrar na mesma situação.... Parece que o nosso trabalho e o dinheiro investido na nossa formação não serviu para nada..... Mais uma vez somos postos de parte.

De Ana Maria a 24.01.2015 às 12:00
Concordo plenamente que os estagiários PEPAC fossem a primeira escolha, trabalhei com alguns e reconheço o seu valor, muito melhores do que os que veem dos ditos cursos profissionais. Além do mais, foi-lhes dada a expetativa (pela legislação referida) que se abrissem vagas eles teriam a oportunidade de concorrer. E que Ministério é este que descarta pessoas já formadas para começar tudo de novo? Façam alguma coisa isto não deve ficar assim, reivindique-se uma alteração ao aviso de abertura do concurso.

De Débora Machado a 24.01.2015 às 21:33
Concordo plenamente com tudo que foi dito. Afina qual o fundamento de todo o PEPAC. Trabalho precário, mão-de-obra barata pelo que parece. Senti orgulho de todo o trabalho desenvolvido por mim no Tribunal em que estive. Mas pelos vistos tudo em vão, pois ninguém reconhece esse valor. Esteve fora de casa durante um ano. Ficou a experiência, mas só isso mesmo. De que valeu o esforço e empenho. De que valeu o 20?! Enfim, mais uma vergonha.

De Paulo Silva a 23.01.2015 às 16:04
É uma clara injustiça, pelo que vejo licenciados em Direito ou Solicitadoria não se podem candidatar, enfim

De Anónimo a 23.01.2015 às 22:51
Quer dizer...um técnico que trabalhe para um solicitador pode concorrer,mas o mesmo solicitador já não pode...muito bom! como foi referido,não deverá haver 600 elementos a preencher esses requisitos especiais e a conseguirem entrar todos nas vagas...

De Anónimo a 24.01.2015 às 00:06
Qual o motivo para excluir licenciados em direito? Qual o motivo para excluir pessoas que pela formação académica em pr, estarão melhores preparados para exercer esta profissão? É completamente ridículo toda esta situação. Infelizmente no país em que vivemos existem muitos licenciados em direito que estão disponíveis para se candidatarem a esta profissão e não o podem fazer, pelo simples facto de terem mais habilitações académicas e estarem melhor preparados para a melhoria da justiça e sendo os oficiais de justiça tão importantes. Este concurso é completamente ridículo nesse sentido. Não pretendem pessoas que percebam mt de dto, não convém?

De TELMO a 27.01.2015 às 17:41
Em Direito Estão melhores preparados que em TSJ para serem OF. De Justiça?
Tá bem... são opiniões de quem não sabe mesmo do que fala. se dissesses que também tinham capacidade de o conseguir fazer, agora melhor preparados?

De Assistente Tecnico a 24.01.2015 às 01:17
Nem a possibilidade de concorrer aos assistente técnicos excedentários dos diversos serviços com contrato em vias de irem para a requalificação, têm prioridade ... má gestão
Creio que será alterado com uma retificação nos próximos dias.

De Anónimo a 25.01.2015 às 12:02
Enquanto licenciado em Direito e atualmente desempregado, alimentei algumas esperanças de poder regressar ao trabalho na minha área, contudo o absurdo venceu o que seria óbvio. Vedar o acesso aos licenciados em Direito a este procedimento de admissão é uma afronta, é um atestado de incompetência que lhes é conferido em prol de uma licenciatura que praticamente ninguém conhece, ministrada numa única faculdade em todo o território nacional. Tenho sérias dúvidas acerca da legalidade do favorecimento desta licenciatura "de Aveiro". Será que a licenciatura em Direito é inferior a esta e que serão os detentores da mesma incapazes de realizar o exame de admissão ou até mesmo executar as funções de O.J.?

Claro que estas questões não se colocam, o que poderia fazer essa triagem seria a admissão de todos a concurso e as respetivas notas nos exames fariam a diferença.
Ainda em se li que alegadamente os tribunais tinham admitido alguns cozinheiros de profissão em regime de mobilidade, agora esta especificidade inadmissível no curso enquanto requisito especial.
Parece sem dúvida que pretendem ter nos seus quadros mais gente mas menos qualificada, mas porquê?

De Helena Pereira a 26.01.2015 às 21:43
Subscrevo na íntegra.

De TELMO a 27.01.2015 às 17:35
Os licenciados em direito as vezes esquecem-se as mil e uma saídas que têm para o mundo de trabalho e para entrar em concursos públicos. Agora digam-me também em quê é que os licenciados em direito são melhores que os TSJ para concorrer à PJ/SEF/cartório entre outros locais que são privados a estes gajos que tiram aquela licenciatura em Aveiro.

De Mariana a 28.01.2015 às 21:27
Eu, como licenciada em Direito não me esqueço as "mil e uma saídas" que tenho para o mundo do trabalho. A questão é onde estão essas saídas? Tem ideia de quantos licenciados em Direito saem todos os anos das Universidades deste país? tem ideia de quantos ainda estão à procura do primeiro emprego? Num concurso com 600 vagas e o acesso nos ser vedado é, no mínimo, ridículo.
Percebo a sua "indignação" de os TSJ não poderem concorrer para o SEF e PJ, como referiu. Acontece que Direito abarca tudo o que um TSJ estuda e o contrário não se coloca.

De Jorge Santos a 26.01.2015 às 12:05
Até que em fim que alguém valoriza os cursos profissionais e técnicos específicos.
Os licenciados em direito, solicitadoria e outros que exerçam. Abram escritórios. Foi para isso que andaram a estudar, enquanto os que andaram desde o 10º ano a estudar a aplicação que corre nos tribunais, a sua informática, a sua contabilidade, as custas e as lições mais que básicas do direito.
Muitos destes alunos estão mais do que preparados para as funções que este concurso pede.
No entanto, também tenho sérias dúvidas que se as 600 vagas sejam completam por detentores destes cursos.

De Helena f. a 26.01.2015 às 21:45
Enquanto se pensar que os licenciados em direito andaram a estudar para abrir escritórios, vamos ter aberrações legislativas, concursos ilegais e comentários sem conteúdo como este.
Mas é para o que o país caminha está visto.

De Mariana a 28.01.2015 às 21:14
Cara Helena, concordo inteiramente consigo. Também sou licenciada em Direito (pela Universidade de Coimbra) e não vejo qualquer razão para este concurso nos ser vedado.
De facto uma licenciatura em Direito abre um leque vasto de possibilidades como disse o Sr. Jorge Santos, mas foi infeliz no seu comentário "...abram escritórios", bem como na comparação de Solicitadoria com Direito.
Relativamente às capacidades já aqui referidas, não entro por este prisma... se fosse dada a igualdade de acesso, logo veríamos quem são os "capazes".

De Luis a 26.01.2015 às 16:58
Qualquer jovem, que tenha uma licenciatura em Direito ou Solicitadoria deveria concorrer... depois irá ser excluído, naturalmente. Mas se ele impugnar o concurso.. tenho 90% de certeza que este concurso vai ao ar... não há nenhum motivo credível para aceitar pessoas formadas naqueles cursos estranhos e não em Direito... há poucos dias o Concurso do SEF foi impugnado por uma razão semelhante... pensem nisso...

De Anónimo a 27.01.2015 às 00:32
De facto é indecente não aceitarem a candidatura de qualquer ser vivo, especialmente daqueles que acreditam deterem mais valor do que os outros. Por exemplo, ontem mesmo foi publicada a Portaria nº. 16-A/2015 de 26JAN que regula a atividade das agências funerárias, obrigando a deter um “Técnico de Serviços Funerários” àquelas agências que prestem serviço de conservação e preparação de cadáveres.

Ora, é inadmissível que se exija este curso que ninguém conhece e não admitam que um licenciado em Medicina ou em Enfermagem não possa manusear o cadáver. Certamente que estão muito mais habilitados do que esses técnicos que recebem formação própria para o efeito. Se os licenciados sabem mexer em vivos, certamente que saberão mexer naqueles que estão tão quietinhos. Não tem jeitinho nenhum e esta legislação deve ser anulada, tal como todo e qualquer concurso que daí advenha.

De rucalho a 27.01.2015 às 12:09
Ó santinho cada macaco no seu galho, um enf ou um médico foram formados para tratar dos vivos, se há gente que foi formada para tratar dos mortos, pois é evidente que devam ser chamados a exercer. O tempo do taberneiro a servir de dentista já lá vai, se há especificidades de habilitações, estas devem ser usadas, ou então estes cursos não existiriam.

De Anónimo a 28.01.2015 às 00:42
Ó Rucalho, o texto era irónico

De Martina Santos a 27.01.2015 às 19:47
"Qualquer jovem, que tenha uma licenciatura em Direito ou Solicitadoria deveria concorrer... depois irá ser excluído, naturalmente."
E depois são os licenciados em Direito que são prepotentes e que se acham com o rei na barriga!
É evidente que quem tirou um desses dois cursos está habilitado a exercer a profissão de oficial de justiça. Mas porque é que os licenciados em direito não estão??
Parecem os "empregadores" deste país em que para um primeiro emprego não contratam jovens porque não têm experiência mas também nunca a hão de ter porque ninguém lhes dá oportunidade!
Na minha opinião, todos deveriam ter a oportunidade de concorrer e depois seria nas provas escritas que se distinguiria quem tem ou não capacidade para passar à fase seguinte! É aí veríamos quem "seria excluído, naturalmente..."

De Anónimo a 28.01.2015 às 00:41
Martina Santos, não é uma prova que diferencia aqueles que tiveram formação específica durante três anos daqueles que nunca tiveram formação específica alguma. Os detentores daqueles cursos podem começar a trabalhar no imediato, isto é, podem começar a produzir trabalho imediatamente e não a começar a aprender como ocorreria com todos os demais. Por isso, os detentores destes cursos estão de facto habilitados, porque durante 3 (três) anos frequentaram curso próprio habilitante, enquanto os demais nunca o fizeram.

Sem dúvida que um qualquer licenciado em Direito, tal como um qualquer licenciado em Medicina ou um piloto da Força Aérea, acabaria por desempenhar tão bem as funções de Oficial de Justiça como aqueles que tiveram formação específica mas o certo é que, entretanto, aqueles, os da formação específica podem desde já exercer em toda a sua plenitude as funções porque estão preparados para o efeito, porque os tais cursos assim os prepararam, especificamente para isto, enquanto que os demais cursos, como os citados ou quaisquer outros, não. Percebeu? Concluindo: toda a gente é capaz mas aqueles que já aprenderam são capazes desde já; é mais rápido e barato.

Vamos colocar a questão ainda de outra forma: um indivíduo qualquer que está a trabalhar nos tribunais há 3 anos domina hoje melhor ou pior os assuntos dos tribunais do que um licenciado em Direito ou Solicitadoria que nunca trabalhou num tribunal?

Certamente que aquela experiência de 3 anos é uma mais-valia incontornável, porque em três anos aprende-se muito. Ora, é precisamente isso que está em causa: os detentores daqueles dois cursos detêm três anos de experiência muito semelhante àqueles que estão a trabalhar nos tribunais; tiveram formação específica, teórica e prática, e foram avaliados por diversas vezes em distintas provas, tendo, por fim, aprovado os respetivos cursos, um de equivalência ao 12º ano e outro de licenciatura. Há dúvidas sobre a necessária preferência sobre estes indivíduos?

De Vanessa a 29.01.2015 às 02:47
Por essa ordem de ideias, as pessoas com experiência na área (independentemente da licenciatura que tenham ou não tenham) deviam poder concorrer. O que também não está contemplado. Aliás, está expressamente vedado concorrer com base em experiência profissional. Então os estagiários PEPAC ou ex-oficiais de justiça que tenham saído da FP e queiram voltar não podem concorrer, porque...? Tal como disse, era rápido e barato. Pouco neste concurso tem sentido ou lógica.

De red82 a 27.01.2015 às 01:39
Boa noite, "Dos 600 postos de trabalho a criar, 5% serão reservados a pessoas portadoras de deficiência sem vínculo de emprego público".
Mas estes 5% também se aplicam a quem não tem o curso de técnico de serviços jurídicos obtido nas escolas profissionais e/ou Curso de técnico superior de justiça ministrado pela única universidade do país que o ministra e que é a Universidade de Aveiro ou, tem que ter o curso + ser pessoa portadora de deficiência?

De Anónimo a 27.01.2015 às 10:39
Bom dia. Se não estou enganado penso que isso não tem a ver com os critérios de admissão ao concurso mas sim com a alocação de vagas.

De Anónimo a 27.01.2015 às 13:38
Os 5% estão reservados para pessoas com deficiência (60% ou mais) e cuja deficiência concreta não se revele um obstáculo ao desempenho das funções, o que será avaliado.
Os candidatos têm que deter os mesmos cursos habilitantes, apenas não concorrem exatamente em igualdade de classificações com os demais candidatos, até ao preenchimento daqueles 5%, isto é, no caso de obter uma classificação na prova de 10 valores e haver 600 candidatos com 15 valores, à partida ficaria excluído porque os 600 com classificação superior ocupariam todos os lugares mas como existe aquela quota de reserva para 30 pessoas, o candidato com a classificação inferior teria sempre lugar naquela quota, até que ficasse preenchida, passando à lista geral só após o preenchimento daquela quota.

Assim, esta quota, que é uma obrigação legal e não uma ideia peregrina (tal como o são os cursos habilitantes definidos; igualmente obrigações legais), constitui-se como uma segunda listagem de seriação de candidatos com deficiência, aí cabendo classificações que podem ser substancialmente diferentes das dos demais.
Aqueles trinta candidatos terão esta vantagem. Caso haja mais candidatos com deficiência, passarão à lista geral e caso não haja os tais 30 candidatos com deficiência, esses lugares passarão a ser ocupados pelos demais.

E aqui está um bom exemplo para todos aqueles que vêm dizendo que é um disparate o concurso estar limitado àqueles dois cursos. Assim está, tal como está limitado à quota de 5% e não a 3% ou a 10% mas a 5%, porque assim está previsto em legislação que remonta já a 2001, tal como os cursos habilitantes estão previstos desde 2000. O facto das pessoas desconhecerem e só agora terem ficado a saber e terem ficado muito surpreendidas, não tem que significar que o concurso não é válido e que tenha que ser impugnado, etc. As regras não são feitas ao gosto de cada um e muito menos para agradar o interesse pessoal momentâneo de cada um. Faz lembrar o regulamento das prisões aprovado pelo Sócrates que era tão bom e serviu tão bem ao longo dos anos e agora, afinal, é uma merda, porque quando é para os outros qualquer coisa serve, agora quando nos interessa, aí queremos leis à medida dos nossos gostos. Ora, isto não é nem pode ser assim.

Sem dúvida que haverá legislação que carece de ser melhorada mas essa sensação ou perceção não pode resultar em alterações imediatas em cima do joelho. Que fazer? Agora que apareceram as vozes discordantes? Anular o concurso e produzir legislação nova e só depois abrir novo concurso à medida para as vozes discordantes que só agora acordaram, designadamente, para os licenciados em Direito que não faziam a mais mínima ideia da legislação existente e agora berram, quando estes deveriam, antes de qualquer outra pessoa, não só terem o conhecimento da legislação aplicável e, em simultâneo, a inteligência de estarem calados sem dizer tanto disparate?

De Ruben a 28.01.2015 às 14:21
É destas coisas que me chateia, os concurso públicos são uma autêntica corrupção, são criados de forma a colocarem quem querem. Tem alguma lógica abrir um concurso onde só quem se formou no curso X que só há em Aveiro possa concorrer?! Não haverá familiares de políticos envolvidos neste recrutamento?! Qualquer pessoa deveria poder concorrer, quer fosse deste curso, quer fosse de direito ou o raio que os parta a todos, não há igualdade nenhuma neste país, só para político é que pode concorrer qualquer borra-botas. Até para a PJ que deveria ter um concurso transparente dão privilégios a quem tem curso A, B e C, por isso que gosto de viver no Canadá, as pessoas concorrem para aquilo que querem, basta apenas demonstrar que é aquilo que querem seguir. Podem ser médicos, advogados, professores, enfermeiros... Vou só enumerar os concursos públicos a que me candidatei antes de abandonar o país e senti-me impotente porque havia demasiada corrupção, atenção que também sou licenciado: Policia (passei em todos os testes, chumbei nos Psico de forma mt estranha), GNR (passei nos escritos, chumbei nos físicos), Autarquias (todos os postos estavam destinados a filhos de presidentes de junta e familiares de outros funcionários), TAP (limite de idade ultrapassado, tinha 28 anos na altura), Guarda prisional (limite de idade ultrapassado, 29 anos), PJ (destinado só a licenciados em direito)... Fartei-me tanto que peguei nas poucas economias que tinha e mudei de continente, já passaram dois anos e jamais voltaria para Portugal, país corrupto!!!

De José C.M.V. a 28.01.2015 às 17:53
Pois é Rúben, é uma cambada de corruptos.
Eu também gostava de ser médico mas, veja lá a aberração, exigem-se um curso em medicina. Pedi um Cartão Jovem e não mo deram alegando que tinha idade superior, veja lá, como se ter idade superior não fosse até uma vantagem. É mais do que evidente que quem já foi jovem sabe mais do que aqueles que ainda o são, estamos num patamar superior; mais à frente, pelo que é uma aberração excluírem-me alegando aquele critério inconstitucional. Este país está, pois, afundado em corrupção. E mais: tentei ser ponta de lança do Benfica e também não me aceitaram. Uma vergonha! É por isso que sou capaz de também emigrar, porque este país de facto é um país de corruptos.

De Miguel a 29.01.2015 às 12:42
Se são esses os requisitos, nada há a fazer senão contestar.
Se não serve, nem chega para todos, é simples! Concorrem a outras áreas!
Dentro do mesmo, têm a PSP e GNR. Ou não são profissões dignas? É preferível andar "à procura do 1º emprego..." Ou não têm aptidões para pertencerem às forças de segurança?
Sempre melhoravam a qualidade do serviço prestado pelas forças de segurança e ficariam com o tal "1º emprego!"

De LM a 28.01.2015 às 11:48
Sabe muito bem que os “5 minutos” se referiam ao texto todo, mas deu-lhe mais jeito interpretar à sua maneira. Que pobreza de espírito... Não tenho nada a argumentar consigo, caro amigo. O admirável mundo das caixas de comentários não resolve nada.

O que haveria a fazer, neste caso, seria impugnar o concurso com base na inconstitucionalidade das suas normas. Não é admissível que o exercício de uma posição em funções públicas esteja consignado a dois cursos técnicos, sendo que num deles se descrimina a universidade que leciona. Porque é que os licenciados em direito e solicitadoria foram considerados idóneos para desempenhar trabalho nas secções durante um ano e não são agora para o fazer a título permanente? O mínimo que se exigia num país decente seria a admissibilidade dos antigos estagiários a concurso, pelo menos, em igualdade de circunstâncias com os restantes concorrentes.

Não é verdade que os licenciados nos cursos técnicos referidos estejam mais habilitados que os licenciados em direito e solicitadoria. Poderia enganar quem não conhecesse a realidade,
mas não me engana a mim.

Trabalhei durante um ano, no âmbito do PEPAC, na secretaria de um tribunal e aquando do meu ingresso iniciaram também funções dois estagiários vindos desses famigerados cursos. A verdade é que o processo de aprendizagem foi exatamente o mesmo para todos, com a diferença que os ditos estagiários, ao final de seis meses tinham já direito a férias, ao passo que eu, tendo estado doente, foram-me descontados no vencimento os dias em que faltei. Parece-lhe justo?

É claro que não é muito confortável para os colegas mais velhos (muitas vezes apenas com o 12º ano e sem qualquer formação jurídica) ter algum novato ao lado com conhecimentos e capacidade para analisar aquilo que eles estão habituados a aceitar acriticamente. É claro que não é também muito confortável para as senhores juízes terem como subalternos pessoas com uma formação semelhante.

Sim, existe medo.

Uma das estratégias de poder historicamente conhecidas foi o controle da administração pública, e no prosseguimento dessa estratégia de controle é bastante mais cómoda a existência de funcionários dúcteis e que se limitem a uma tramitação mecânica de meia dúzia de procedimentos. É óbvio que as pessoas com uma formação de espectro mais vasto são uma ameaça.

E sim, existe corporativismo. Basta ver o triste espetáculo do vosso sindicato, tão afoito a promover e presentear a sua clientela, mas que não está minimamente preocupado com o facto de existirem trabalhadores em condições contratuais diferentes a desempenhar as mesmas funções. Quando a classe é atacada, limita-se a estabelecer um dia de greve, de preferência próximo do fim de semana, e depois volta tudo ao normal. De resto, esta foi também a vossa fraqueza. A debilidade das bases de apoio e os vícios dos sindicatos tornaram a classe vulnerável aos ataques sucessivos contra a função pública, e lá ficaram vocês muito caladinhos, antes que alguém se lembrasse que podiam desaparecer de um dia para o outro sem que ninguém desse pela vossa falta.

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por: GF
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16 comentários

De Marisa Dinis a 30.01.2015 às 13:22

Curiosamente um dos cursos exigidos, em concreto, o de Técnico Superior de Justiça, ministrado pela Universidade de Aveiro, não foi acreditado, pela A3ES, de acordo com o relatório publicado a 4/11/2014. Desta forma, o curso não poderá funcionar no próximo ano letivo (exceção feita, naturalmente, para os alunos que já estão matriculados que poderão concluir o curso). Atente-se, sobre a qualidade desta formação, nos dizeres da entidade a quem compete acreditar os cursos de ensino superior diz sobre esta formação que 'não são cumpridos os requisitos legais quanto à estrutura curricular e ao plano de estudos, que não são adequados a um ciclo de estudos conducente à atribuição de grau académico. A estrutura curricular apresentada é lacunar e truncada, com uma forte ênfase no direito processual/adjectivo, sem o correspondente estudo do direito substantivo; o plano de estudos não contempla o necessário suporte teórico, pelo que os objectivos no «domínio dos conceitos, procedimentos e processos dos ramos essenciais do direito» e da aquisição de «uma grande capacidade de adaptação a novas situações e enquadramentos jurídicos» não poderão ser alcançados'...

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