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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 18.04.21

Vacinação de profissionais essenciais

      Será verdade que os Oficiais de Justiça já começaram, esta semana, a ser convocados para ser vacinados? Temos uma informação a carecer de confirmação.

Vacinacao.jpg

      Entretanto, cerca de 166 mil trabalhadores das escolas – docentes e não docentes – foram convocados para serem vacinados este fim de semana. Já no fim de semana de 27 e 28 de março estavam convocados mais de 60 mil desses trabalhadores.

      Nos tribunais e Serviços do Ministério Público foram vacinados alguns poucos magistrados judiciais e do Ministério Público e nenhum Oficial de Justiça, salvo o caso excecional do Supremo Tribunal de Justiça.

      A atuação do Ministério da Justiça contrasta com a atuação responsável do Supremo Tribunal de Justiça onde as 25 vacinas disponibilizadas para aquele Tribunal, foram divididas da seguinte forma: 3 para juízes conselheiros e 22 para Oficiais de Justiça.

      A divisão poderia ter sido de qualquer outra forma, por exemplo, a meio: 13 para uns e 12 para os outros, mas não, a divisão foi feita com responsabilidade e sentido de justiça, disponibilizando-a a quem verdadeiramente corre maior risco e a quem verdadeiramente suporta o normal funcionamento daquele Tribunal.

      Tirando esse caso excecional, os restantes quase 8 mil Oficiais de Justiça foram simplesmente discriminados e, pior ainda, enganados.

      Recorde-se que a própria ministra da Justiça, na Assembleia da República – que é aquela entidade fazedora de leis que o Governo ignora, quando dizem respeito a Oficiais de Justiça –, no dia 09 de fevereiro passado, dizia assim: “Pensamos a breve trecho iniciar a vacinação do núcleo de trabalhadores que asseguram os serviços essenciais e a continuidade dos serviços e de outros subsistemas, nomeadamente Oficiais de Justiça e os trabalhadores de Registos”

      O que quer dizer “a breve trecho”?

      Quer dizer que é algo a acontecer dentro de pouco tempo; num prazo curto; brevemente. Desde essas declarações até hoje já decorreu um trecho de cerca de dois meses e meio e, ou tal período ainda não é um período curto, tão curto quanto o senso comum o considera, mas não tão breve quanto o pensamento da ministra, ou esta enganou, com aquela afirmação, a Assembleia da República, os Portugueses e os Oficiais de Justiça.

      Mas os Oficiais de Justiça já estão habituados a estes enganos e já sabem que a palavra dada nada vale, tal como nada valem aqueles dois artigos das Leis do Orçamento de Estado de 2020 e 2021 que o Governo teima em não cumprir porque dizem respeito a Oficiais de Justiça.

      De todos modos, apesar do tempo transcorrido, poderá a vacinação dos Oficiais de Justiça ter começado esta semana? Chegou-nos a informação, através do nosso grupo no WhatsApp, de um caso de vacinação que, ao que tudo indica, ocorreu por ser Oficial de Justiça, isto é, a convocatória realizada pelo centro de saúde da sua área de residência terá ocorrido por se encontrar na lista de prioritários pela profissão e não pela saúde, não havendo outros motivos para tal Oficial de Justiça receber a convocatória com telefonema realizado de véspera.

      Obviamente que este acontecimento, de momento um caso isolado, carece de maior confirmação, pelo que se solicita aos nossos leitores que informem de outros casos que eventualmente conheçam e que não se enquadrem na vacinação dos grupos de risco por doenças mas sim dos grupos do pessoal essencial prioritário.

      A seguir vamos reproduzir algumas imagens com slogans difundidos recentemente pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ).

Vacinaria.jpg

      A acompanhar as imagens o SFJ incluía o seguinte comentário: “Sabemos que o Governo tem dois pesos e duas medidas mas seria de esperar que nas questões de saúde pública fosse diferente. Infelizmente não é.”

      E, numa outra publicação, faz uma apreciação das declarações do secretário de Estado e adjunto da Justiça da seguinte forma:

      «O senhor secretário de Estado pretende demonstrar que existe um “critério” na vacinação assente no grau de exposição ao vírus. Mas é falso. Este suposto critério exclui todos os funcionários judiciais que estão expostos ao mesmo nível de contágio mas têm sido ignorados e, até hoje, ainda nenhum foi vacinado. O assunto é sério pois os funcionários de Justiça são precisamente quem mais está em contato com o público. Por isso o nosso veredicto só pode ser um: Notícia Falsa.» e acrescenta a imagem que segue.

FakeNews.jpg

      Qualquer governante morreria de vergonha perante estas descrições e se demitiria imediatamente, por comprovada incapacidade de gestão da coisa pública que lhe foi dada para gerir mas, se não nos falha a memória, apenas o recém falecido Jorge Coelho se demitiu depois da queda da ponte, da qual não foi responsável mas assumiu a responsabilidade por ser o ministro com responsabilidade nessa área, dando um exemplo que não mais foi seguido por ninguém, designadamente, pelos governos PS, partido ao qual pertencia. Um exemplo perdido.

      Fonte das duas últimas imagens: SFJ em: “SFJ #1” e “SFJ #2”.

Vacinacao4.jpg

por: GF
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às 08:08


2 comentários

De ph a 18.04.2021 às 15:16

Eu recuso a vacina enquanto os grupos de risco não a receberem. Anda meio país a ver qual grupinho é o mais prioritário... vergonha!

De Anónimo a 18.04.2021 às 15:23

Tem toda a razão, é por isso que os magistrados não deviam ter sido vacinados mas, já que o foram, por que razão foram discriminados os Oficiais de Justiça, quando tal não sucedeu noutras áreas? Trata-se de uma discriminação, portanto, de uma injustiça, e é tão só isso que está em causa: a discriminação e a injustiça. Eu também não quero ter prioridade sobre ninguém mas não quero injustiça nem discriminação.

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