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Bem-vindo/a ao DIÁRIO DIGITAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DE PORTUGAL publicação periódica independente com 8 anos de publicações diárias especialmente dirigidas aos Oficiais de Justiça
Dentro em breve vai haver um excedente de um bom par de centenas de Oficiais de Justiça em todo o país, na proporção de cerca de 2 por cada tribunal. Com este excedente, o Ministério da Justiça pretende, entre outras atribuições, “realocar ou redistribuir Oficiais de Justiça para servir as instalações reativadas”, refere a nota do Ministério da Justiça.
Na mesma nota, lê-se como tal fenómeno irá ocorrer. Diz assim:
“Reconhecendo que a escassez de Oficiais de Justiça representa uma dificuldade acrescida, o Ministério da Justiça está a trabalhar em soluções que permitam atenuar essa falta.
Exemplo disso são as medidas tecnológicas e de racionalização, inscritas no plano de modernização “Justiça + Próxima”, que vão permitir libertar funcionários especializados de tarefas rotineiras, como a impressão, dobragem, envelopagem e expedição de correspondência.
Ao passar a ser realizada de forma automática, esta tarefa pode libertar, em alguns tribunais, dois Oficiais de Justiça a tempo inteiro, por mês”.
Ou seja, diz o Ministério que com a atribuição a uma empresa privada externa das funções de impressão, dobragem das folhas impressas, colocação nos envelopes e expedição da correspondência, considera que se libertarão dois Oficiais de Justiça a tempo inteiro por mês em alguns tribunais.
O Ministério da Justiça considera que existem Oficiais de Justiça, cerca de dois em cada tribunal, afetos àquela tarefa de, repete-se: “impressão, dobragem, envelopagem e expedição”, isto é, quatro tarefas que até parece ser muita coisa, assim se pretendendo justificar a contratação de pessoal externo, de empresa privada, para aquela função, quando, na realidade do país, o que sucede é a mera elaboração do correio, contendo as notificações, os ofícios e as peças processuais relativas aos processos de caráter reservado ou confidencial, que se pretende entregar à ação de uma empresa externa que centralizará a impressão a nível nacional, isto é, entregando ao controlo privado toda a correspondência judicial do país.
É, sem dúvida, um apetecível negócio lucrativo para mais esta privatização parcial da Justiça que tem por premissa um cálculo meramente economicista sem considerar os princípios éticos e legais subjacentes à ação judicial.
Acresce que a ideia da libertação de Oficiais de Justiça a tempo inteiro em face do tempo despendido com a elaboração do correio individual, não tem correspondência com a realidade, uma vez que a realidade geral do país é a de que cada um trata das suas cartas, pelo que o tempo sobrante pela libertação daquela tarefa ficará diluído nas demais atribuições, não havendo nenhum excedente de tempo e, muito menos, de Oficiais de Justiça.
No entanto, podemos dedicar-nos ao malabarismo numérico e, se calcularmos que um Oficial de Justiça pode ganhar cerca de 15 minutos por dia com esta tarefa, dois ganharão meia hora, quatro uma hora e por aí adiante até obtermos uma poupança de horas equivalentes às 35 horas semanais por cabeça e podendo daí extrapolar horas e mais horas a nível nacional. É um cálculo giro de se fazer mas daí a considerar que, na realidade, cada bocadinho de uma pessoa pode fazer pessoas inteiras, é um perfeito disparate.
Seguindo a lógica do Ministério da Justiça, então seria até conveniente contratar outra empresa para furar as folhas, assim libertando mais umas centenas de Oficiais de Justiça, uma vez que o tempo que se perde com tal tarefa é muito importante, repare-se que é necessário: 1- pegar na folha; 2- pegar no furador, 3- realizar o vinco a meio da folha ou, detendo um furador com régua guia, verificar se está colocada para o formato A4, 4- colocar a folha no local certo, 5- pressionar o furador para que atravesse a folha, fazendo mais ou menos força de acordo com a quantidade de folhas, a antiguidade do furador e as tendinites do Oficial de Justiça e, por fim, 6- retirar a folha já furada se o furador estiver bom e furar à primeira.
São seis os momentos ou tarefas para se obter uma folha furada, muito mais momentos do que os enumerados para as folhas do correio que são só quatro: 1- imprimir, 2- dobrar a folha, 3- colocar dentro do envelope e 4- expedir.
Por isso se acredita que a contratação de uma empresa para fornecer as folhas já furadas pode representar mais umas centenas de Oficiais de Justiça excedentários.
É claro que parte disto que aqui se diz é disparate mas o que o Ministério da Justiça publicamente diz é mesmo verdade, pode ver na parte final da referida nota, divulgada na página oficial do Ministério da Justiça a que pode aceder através desta hiperligação: “MJ-Nota”.
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