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Oficial de Justiça

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GREVES ATIVAS DISPONÍVEIS DIARIAMENTE PARA TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA:
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1-- Desde 10-01-2023 - SOJ: Greve de todas as tardes após as 13H30 até às 24H00, por tempo indeterminado (desde 22-03-2023, mais de 2 meses depois, com serviços mínimos, até à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que, seis meses depois, os anulou).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SOJ por aqui
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral que fixa os serviços mínimos por aqui e
Também pode consultar o ofício da DGAJ que divulga os mesmos serviços mínimos por aqui
E por aqui acede à informação do SOJ de 14SET2023 sobre a anulação dos serviços mínimos.
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2-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 3 manhãs: segundas, terças e quintas-feiras, a começar à hora da diligência agendada - COM serviços mínimos fixados (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o e-mail da DGAJ sobre esta Greve do SFJ por aqui
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3-- Desde 20-12-2023 - SFJ: Greve das 2 manhãs: quartas e sextas-feiras, desde as 09H00 até às 12H30 - SEM serviços mínimos (dura até 26-04-2024).
Pode consultar o Aviso Prévio desta Greve do SFJ por aqui
Pode consultar o acórdão do colégio arbitral sobre esta Greve do SFJ por aqui
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4-- Desde 08-01-2024 - SFJ: Greve ao trabalho fora das horas de expediente das secretarias (almoço e após as 17h), por tempo indeterminado. Apesar de não ter sido apresentado o Aviso Prévio de Greve, o que nele constará poderá corresponder à reprodução da informação sindical que encontra abaixo. Os serviços mínimos aplicam-se apenas ao período das 17h às 24h.
Pode consultar o Acórdão do Colégio Arbitral por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 05-01-2024, com resenha histórica, por aqui.
Pode consultar a informação sindical de 08-01-2024 sobre serviços mínimos por aqui.
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FOLHA DE CÁLCULO DIFERENÇAS RECONSTITUIÇÃO TEMPO PROVISÓRIO
Pode aceder por AQUI à folha de cálculo que criamos (Excel) como um exemplo do cálculo da diferença do período de provisoriedade (exemplo para um Escrivão ou Técnico de Justiça Auxiliar, de 1999 a 2023) para cumprimento da sentença do TACL. Pode (deve) saber mais por AQUI
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Domingo, 05.07.20

Vem aí uma Grande Enxurrada nos tribunais?

      “Vamos ter efetivamente uma necessidade de responder à grande enxurrada que aí vem, mas a enxurrada não é agora. Os tribunais não sentem neste momento, vão sentir em outubro, novembro e dezembro e é para isso que temos de estar preparados”, assim o declarava no Parlamento a ministra da Justiça, opinando que “os efeitos económicos da pandemia terão reflexos nos tribunais, em particular nas áreas do comércio, das execuções e do trabalho”, mas que só se vão fazer sentir “na intensidade máxima” quando as moratórias dos créditos forem levantadas.

      Ora, nos termos da lei, as moratórias relativas ao pagamento dos empréstimos, à data das declarações da ministra da Justiça, já não terminavam em setembro, como inicialmente esteve previsto, mas em março do próximo ano, porque com um decreto-lei do Governo, do qual a ministra faz parte, às moratórias foi aplicado um regime automático de prorrogação para um período adicional que vai agora até 31-03-2021 – cfr. artº. 5º-A do DL. 10-J/2020 de 26MAR, aditado pelo artº. 3º do DL. 26/2020 de 16JUN.

      Ou seja, a tal “grande enxurrada” não chegará no último trimestre do ano nem sequer no trimestre seguinte mas, a acontecer tal enxurrada, teria sempre que ser a partir do mês de maio e junho do próximo ano, depois das prestações de abril comprovadamente falharem, e se falharem, por efeito do fim das moratórias que já não se aplicarão em abril, e no caso de, até lá, as pessoas não tiverem os seus empregos e vencimentos recuperados, não tendo também o Governo tomado mais medidas para evitar, não necessariamente a dita enxurrada mas a destruição da economia, como até aqui vem diligenciando para que tal não aconteça.

      A ministra da Justiça integra o atual Governo mas não acompanha, com atualidade, a legislação do próprio Governo, produzindo declarações que não se adequam à realidade, fazendo-o ainda em termos exacerbados, induzindo até algum pânico, designadamente na comunidade dos profissionais da Justiça, com a tal dita “enxurrada” que aí vem e se não bastasse já o termo “enxurrada” ser tão catastrófico, adjetivou-o ainda para “grande enxurrada”.

      O dilúvio nos tribunais não sucederá de tal forma e, quando suceder, sucederá por abandono do Governo da economia à sua sorte, o que não se prevê que suceda, uma vez que a atuação do Governo tem sido precisamente contrária a tal abandono e tem tido uma grande intervenção de forma a evitar que as empresas fechem e que as pessoas deixem de cumprir as suas obrigações.

      O trabalho que está a ser realizado pelo atual Governo, do qual a atual ministra da Justiça faz parte, tem sido no sentido de que a tal “grande enxurrada” nunca aconteça, tentando manter, também na economia, a mesma curva de casos em planalto como se pretende para com os casos do vírus. As medidas que o Governo tem vindo a tomar têm permitido que o número de casos de contágios pelo vírus se mantenha num nível que o sistema aguenta e, de igual forma, em termos de economia, o esforço das medidas tomadas tem sido idêntico, pelo que, dizer-se hoje que vem aí uma desgraça qualquer económica é algo que não pode dizer nenhum membro, atento, do atual Governo, a não ser que saiba que o Governo irá brevemente abandonar os portugueses à sua sorte.

      Quando a ministra da Justiça diz que está a trabalhar na “grande enxurrada”, os Oficiais de Justiça dizem-lhe que melhor trabalhasse para o cumprimento da Lei 2/2020 de 31MAR, designadamente do seu artigo 38º, onde se estabelece o cumprimento, por parte do Governo, de três aspetos fundamentais para evitar uma enxurrada de contestação, com greves, dos Oficiais de Justiça no tal momento da dita enxurrada de processos.

      “Aquilo que nós precisamos é de reanalisar, em outubro, novembro, dezembro, com base nas pendências que tivermos e na pressão que os tribunais vão ter. É para isso que estou a trabalhar com os conselhos superiores da magistratura, para darmos resposta atempada a essa questão”, afirmou a ministra no Parlamento.

      A tal dita “resposta atempada” deveria estar a ser no sentido de manter a paz na carreira dos Oficiais de Justiça, uma vez que tal paz não existe e não poderá existir sem que sejam solucionados os aspetos fulcrais que a Lei fixou para resolver até ao final deste mês.

      A “resposta atempada” do Ministério da Justiça deveria estar centrada neste assunto real dos Oficiais de Justiça e não na tal “grande enxurrada” ficcionada pela ministra que não vai acontecer, a não ser, como se disse, que detenha informações privilegiadas no sentido de que o Governo vai inverter a sua atual linha de atuação, abandonando os portugueses e as empresas à sua sorte.

Enxurrada.jpg

      Fonte: “Notícias ao Minuto”.

por: GF
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às 08:05


8 comentários

De Jota Man a 05.07.2020 às 12:19

Não há problema com a enxurrada, deixa-a vir, a lei diz que é para andar, para decidir. Mas vamos aplicar a mentalidade e as regras do governo quanto a Lei do Orçamento, no que se refere à Lei 2/2020 de 31MAR, art.º 38º. É para estar pronto no fim do século, as partes não se entendem, cada uma quer uma coisa diferente, portanto só lá para essa altura podemos ver se está tudo decidido. Nem que seja por inutilidade superveniente da lide, ou desistência e óbito de uma das partes. Devemos seguir o que o governo manda, ser obedientes. Portanto com muita boa vontade e diligência, por essa altura deve estar tudo a andar, são capazes de aparecer algumas epidemias, reformarem-se todos os funcionários, quase todos morrerem, portante não há tempo para decidir e fazer andar, e as partes não se entendem. Portanto Sra Ministra, Srs Deputados, Srs. Juizes e Portugueses, não vamos cumprir as leis.

De Anónimo a 05.07.2020 às 21:04

Não compreendo esta "submissão cega" dos representantes sindicais!
O parlameno e a Lei dá-nos razão e, incompreensivelmente não reagem!
Limitam-se a emitir comunicados atrás de comunicados, que ninguém já os lê, porque começa a faltar a paciência, em vez de alavancarem a dimensão desta ilegalidade junto da opinião pública, da comunicação social, do Parlamento, da Provedoria de Justiça, da OIT e do promotor do pacto para a Justiça, sua Excelência o Presidente da República.
Criem o facto político porque temos razão, porque a Lei assim o diz e porque o país tem uma dívida enorme para com os oficiais de justiça, de dezenas de anos de trabalho suplementar não remunerado.
Somos mesmo uma carreira especial, a única em que o trabalho suplementer nunca foi remunerado!

De Anónimo a 05.07.2020 às 13:43

Momento oportuno para uma greve, em resposta a mais uma desconsideração para com os OJ com a falta de palavra acerca do não cumprimento da Lei Orçamento de Estado no que toca à nossa classe.

De Anónimo a 05.07.2020 às 18:03

Qual greve qual quê, eles comem a greve com pão. Como a sra. Ministro gostou tanto do acompanhamento que lhe fizémos em 219 na abertura do ano judicial, recorde-se que desde então ficou resabiada, daí as suas atitudes, deveriamos fazer-lhe um acomopanhanento mais pessoalizado e senore que ela "aparecer" nós também lá temos que estar

De Anónimo a 06.07.2020 às 08:28

Ah sim, decretar greve com uma boa parte dos OJ de "quase ferias" desde 16 de marco era uma atitude muito inteligente. Ia ter uma aderência esmagadora!

De Anónimo a 05.07.2020 às 20:18

E os Sindicatos promoverem uma máscara personalizada para os Oficiais de Justiça com o seguinte Slogan "Nós os Oficiais de Justiça cumprimos a Lei"!...

De Anónimo a 05.07.2020 às 22:58

E os sindicatos serem sindicatos e não extensões do ministério, agirem como sindicatos e não como subservientes da ministra.

De Anónimo a 06.07.2020 às 16:37

Boa ideia. Original...

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